3a dica de hoje:
O sequestro é a medida que torna indisponíveis bens imóveis ou móveis provenientes da prática de um crime, de forma a garantir a indenização ao lesado ou assegurar que o réu não venha auferir ganho com a prática criminosa.
2a dica de hoje!
Sequestro de bens é medida cautelar, portanto, dependente do ajuizamento da principal, sob pena de perder a eficácia! Sequestrados os bens do indiciado, necessário que a denúncia seja oferecida dentro de 60 dias de acordo com o CPP!
Mas no caso de lavagem de capitais (lei 9.613/98), o prazo para o oferecimento da denúncia é de 120 dias!
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