O Cespe organizará ou não os próximos Exames de Ordem?

O Dr. Marcelo Hugo da Rocha, do blog Habeas Data, publicou um post bem interessante sobre as chamadas “lendas” que envolvem o Exame da OAB. Uma das lendas me chamou a atenção, porquanto tem sido objeto de recente e intensa especulação:

LENDA = A Fundação Carlos Chagas – FCC será a nova banca do Exame de Ordem.

FATO = Além da FCC não ter experiência em concursos com realização nacional, o CESPE tem crédito junto a OAB por ter assumido sozinha os custos da realização da “3ª fase” do Exame 03/2009 depois do cancelamento da prova devido à fraude ocorrida em Osasco/SP. O que já ouvimos foi no sentido de que o vazamento da prova aconteceu dentro da OAB e não no CESPE. Portanto, a organização pelo CESPE restaria ainda inviolável, observado ainda que a empresa é maior no país quando o assunto é concurso público.

Quanto a mudança da organizadora do Exame de Ordem, não tenho dúvidas de que o Cespe é a empresa mais credenciada apesar de atormentar a vida dos bacharéis com alguns erros que sistematicamente se repetem Exame após Exame. Nenhuma outra empresa tem a logística e o know-how do Cespe para aplicar uma prova de âmbito nacional 3 vezes ao ano.

Essa opinião não é só minha. Um conselheiro regional da OAB me relatou que, durante os debates sobre o Exame de Ordem 2.2009 ocorridos nos encontros do colégio de presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB, várias vezes se cogitou em trocar o Cespe como organizador por conta da grande confusão ocorrida na prova de Direito do Trabalho. Isso não ocorreu por um simples motivo: Quem poderia substituir o Cespe? A conclusão foi uma só: ninguém!

Afora o fato de que a simples mudança não representa um incremento na qualidade, além de se desperdiçar o know-how adquirido ao longo do tempo. Por exemplo: O espelho de prova atual é muito melhor concebido, e justo, do que os espelhos dos exames de 2007 e 2008, cheios de defeitos nos critérios de atribuição de nota e mesmo nas correções. Não que seja uma maravilha hoje, mas certamente é perceptível uma clara evolução na qualidade da correção (deixando de lado o problema ocorrido no Exame 2.2009, é claro!) Essa mudança é resultado da pressão exercida pelos bacharéis ao longo do tempo. Mudar de organizadora desperdiçaria todo um trabalho, e isso em nome de uma hipotética e incerta melhor qualidade.

E, se efetivamente o vazamento saiu de dentro da OAB, notícia esta que só pode ter sido obtida nos bastidores, a posição do Cespe como organizador do Exame estaria integralmente assegurada.

Neste ponto, a OAB poderia sair do seu tradicional hermetismo e publicar uma nota explicando à sociedade os progressos nas investigações ocorridas na prova subjetiva.

Enfim, a lógica é bem simples: ruim com o Cespe, muito pior sem ele.

Cliquem no link abaixo para verem todas as “lendas” do Exame de Ordem:

Lendas urbanas sobre o Exame de Ordem

Por Maurício Gieseler em 04 de maio de 2010 às 20:29

Categoria: Cespe, Notícias sobre o Exame

17 Comentários para “O Cespe organizará ou não os próximos Exames de Ordem?”

  1. Os exames da CESPE são tecnicamente falhos. Não adianta nada uma suposta “boa logística” na aplicação da prova se o exame em si é péssimamente formulado ano após ano.

    Se a OAB não organiza um bom exame com a CESPE e não tem outras alternativas fora dela, a única saída aceitável seria a sociedade reconhecer que a OAB não deve realizar o exame, por falta de capacidade técnica para tanto.

    De fato, não há qualquer justificativa racional para que a OAB tenha a competência para a aplicação da prova se sempre terceiriza a aplicação a outros órgãos. Esse é o melhor argumento possível a favor da mudança da competência para o Mec, pela via legislativa.

  2. Francisca Meire disse:

    Prof. Sobre a prova de direito do trabalho, em relação a questão do engenheiro empregado de banco. Tenho observado que a pesar da oj o entendimento dentro de próprio tst não é unânime.Veja decisão Contrária.RECURSO DE EMBARGOS. ENGENHEIRO EMPREGADO DA CEF. NÃO PERTENCENTE À CATEGORIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. A profissão de engenheiro, por não se encontrar listada no Quadro Anexo a que alude o artigo 577 da CLT, não integra categoria profissional diferenciada, nos termos do § 3º do artigo 511. Já o artigo 224, caput, da CLT assegura a jornada reduzida de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal. Assim, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da referida jornada é que seja empregado em banco, não havendo qualquer restrição quanto às suas atribuições funcionais, se jurídicas (eminentemente técnicas) ou afetas diretamente à atividade bancária. No caso, incontroverso o fato de os reclamantes serem empregados da CEF, não integrando categoria profissional diferenciada, nem exercendo função de confiança, sujeita-se à jornada de trabalho prevista no art. 224, caput, da CLT. Recurso de Embargos conhecido e provido.

    Processo: E-RR – 72100-56.2007.5.18.0009 Data de Julgamento: 20/08/2009, Redator Ministro: João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DEJT 05/02/2010.

    Onde encontrou:
    … O T O RECURSO DE EMBARGOS. ENGENHEIRO EMPREGADO DE BANCO. NÃO PERTENCENTE À CATEGORIA DIFERENCIADA …
    Srá se esxiste alguma chance de recurso?

  3. Francisca Meire disse:

    Olha outra decisão;

    Ementa:
    RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. o Eg. Tribunal Regional se manifestou acerca de todos os aspectos essenciais ao deslinde da controvérsia, de forma a possibilitar o julgamento das questões trazidas pelo reclamante no recurso de revista. Portanto, a decisão, apesar de contrária ao interesse da parte recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. ENGENHEIRO. BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. JORNADA DE TRABALHO. O artigo 224, caput, da CLT assegura a jornada reduzida de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal. Assim, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da referida jornada é que seja empregado em banco, não havendo qualquer restrição quanto às suas atribuições funcionais, se técnicas ou afetas diretamente à atividade bancária. Recurso de revista não conhecido.

    Processo: RR – 78500-24.2005.5.02.0067 Data de Julgamento: 06/05/2009, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 15/05/2009.

    Onde encontrou:
    … entendimento pacífico no sentido de que o engenheiro empregado de banco não integra categoria diferenciada, sendo …

  4. Francisca Meire disse:

    e mais.

    ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. JORNADA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. EMBARGOS DO ART. 894, INC. II, DA CLT. A profissão de engenheiro não pertence a categoria diferenciada, mas integra o rol das profissões liberais. Quando empregado de estabelecimento bancário, ainda que exercendo atividade-meio e, como no caso dos autos, admitido mediante prévia aprovação em concurso público, cujas instruções previam jornada de oito horas, é de se reconhecer o enquadramento do engenheiro como bancário, com direito à jornada reduzida e, por conseguinte, ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas após a sexta diária. Precedentes da Corte. Ressalvado entendimento pessoal do relator em sentido contrário, em homenagem à disciplina judiciária. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

    Processo: ED-E-RR – 38400-85.2006.5.13.0002 Data de Julgamento: 29/09/2008, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DEJT 24/10/2008.

    Onde encontrou:
    … autonomia, compõe profissão liberal. 2. O engenheiro, empregado de Banco, precisamente por não se encontrar

  5. Teixeira disse:

    O que é mais complicado é que os que corrigem as provas são os próprios interessados que não haja grande número de aprovação, pois pelo que sei são advogados que não tem interesse em mais concorrência, caracterizando reserva de mercado. A correção não poderia ser por interessados e, sim por terceiros isentos.

  6. Cláudia disse:

    Dr. Maurício, devo discordar. Ruim com o cespe pior sem ele? Não! pior é com ele, pior é o CESPE mandar e desmandar em um exame que é pra OAB, e ela não fazer nada! Não posso acreditar que haja algo pior do que essas correções sem critério, que recursos respondidos de forma genérica, essa escolha de pegadinha para as provas, como acontece hoje com a prova de tributário, como aconteceu com trabalho na prova 2009.2.
    Afirmar a lógica que o senhor propôs é o mesmo da velha máxima sobre política “ele roubou, mas fez alguma coisa pelo povo”.
    Não acho que essas condutas sejam toleráveis, nem quero um dia me acomodar a isso.

    Deve haver alguma instituição capaz de fazer uma prova séria, com o fito de avaliar a capacidade profissional e não uma prova de adivinhação “o que o cespe quer como resposta???”, porque esse é o exame de ordem de hoje, precisamos pensar o que o cespe quis com a elaboração (leia-se mal elaboração) do enunciado.

    RUIM COM O CESPE, SAI CESPE!!!!!!!!!!!

  7. Sobre o comentário da Sra. francisca Meire acrescento 2 decisões, neste mesmo sentido, que já tinha postado nos meus comentários quando da apresentação do gabarito extra oficial pelo Dr. Renato Saraiva. O assunto me interessa pois nas minhas anotações e estudos costam os seguintes dizeres: que todos aqueles que trabalham em bancos são considerados bancários e mais, para efeito de enquadramento deve-se avaliar a atividade preponderante do empregador… Foi assim que aprendi e assim que escrevi na prova. Espero que aceitem a colocação daqueles que adotaram essa tese e não zerem a questão.

  8. Sobre o comentário do Sr. Teixeira, realmente faz todo o sentido!! a prova deveria ser corrigida por terceiros isentos de interesse na reprovação dos candidatos. E exatamente pela razão de não haver o menor interesse em aprovar novos concorrentes e criar uma reserva de mercado!! QUE ABSURDO!!!!!

  9. …Mais uma decisão para enriquecer um possível recurso…

    BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA
    PROFISSIONAL DIFERENCIADA. 1. O enquadramento sindical no Direito do Trabalho brasileiro dá-se em face da atividade econômica preponderante da empresa, salvo se integrante de categoria diferenciada, a que não se equipara o ofício que, se exercido com autonomia, compõe profissão liberal. 2. O engenheiro, empregado de Banco, precisamente por não se encontrar listado no Quadro Anexo a que alude o artigo 577 da CLT, não integra, nos termos do § 3º do artigo 511, categoria profissional diferenciada. É bancário, para todos os efeitos legais, máxime se admitido como escriturário. 3. Beneficia-se, portanto, da jornada reduzida de 6 (seis) horas, prevista no artigo 224 da CLT para os bancários, engenheiro que presta, como empregado, serviços à instituição bancária. Entendimento que se robustece ante a dicção da Súmula nº 117 do TST de aplicação restrita aos integrantes de categoria diferenciada. 4. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer o acórdão regional. (TST, E-RR – 569155/1999.7 Data de Julgamento: 22/11/2004, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DJ 18/02/2005.)

  10. Comentário da Sra. Flávia em 19.04….

    …faço pós na escola da magistratura do trabalho e o juiz falou q a jurisprudencia está entendendo que engenheiro é bancário..mesmo existindo a súmula..

  11. O problema é tão evidente que o ato falho de chamar o CESPE/UnB de “empresa” sou muito natural.
    Brincadeiras à parte, a OAB sempre teve (e tem) a palavra final sobre os resultados do exame. Quando podia corrigir as aberrações do exame 2009.2, fechou-se em copas.

  12. paulo macedo disse:

    a prova anulada injustamente deve ser avaliada, nas matérias em que não ocorreram a fraude!

    Se foi a OAB que fraudou, ela não pode vir agora e me reprovar por esta prova confusa e covarde aplicada em Direito Tributário.

    A prova anulada eu passei, fui muito bem, a prova estava bem feita, essa de agora veio pra reprovar em massa pessoal…..vamos acordar!!!

    O tema é polêmico, o gabarito é bagunçado…acordem MS neles!!!

    Cadê a minha prova Anulada….polícia federal e aí, vai ficar você também amarrada com essa Desordem!!!

    Correção já da prova anulada…agora!!! Nós precisamos desta retaliação da Desordem!

    CADÊ A MINHA PROVA INJUSTAMENTE ANULADA!!!

    TEMOS QUE SABER A CONCLUSÃO DESTA INVESTIGAÇÃO PARA PEDIR A CORREÇÃO DA PROVA ANTERIOR E SE CONSTATADA A FR

  13. O CESPE pode ser a maior para uns mas, as provas não são aquela coisa. Muitos erros muitas coisas que dá entender quem faz as questões não tem noção em todas as áreas do direito.
    Está na hora de mudar, porque quando vamos fazer o cursinho, mesmo quando estamos estudando ou quando vamos fazer a inscrição já imaginamos quantos que já estão estudando direto nas provas. É triste mas é a realidade.
    FCC já faz todas as provas na jurídica dos Tribunais e nunca houve noticias de fraude, ou mesmo de vazamento de questões. Além que as provas são bem elaboradas. Sou a favor da troca com urgência, assim não fica mas essa imagens negativa de advogados que passam só quando compram os gabaritos.

  14. RogNunes disse:

    Apesar dos erros, não considero que o CESPE deva ser substituído, pois, conforme o post demonstra, a logística é melhor do que era em 2008 por exemplo ( e logística e um ponto importantíssimo quando se trata de concurso público). Entretanto, ainda há problemas sérios, que no futuro, poderá de fato comprometer e credibilidade da instituição, que já não é 100%, tais como provas mal elaboradas e com exigência de respostas e teses que muitas vezes fogem ao conhecimento dos candidatos, falta de informação clara, inclusive via telefone, entre outros problemas, que muitas vezes são tratados com vistas grossas pelo CESPE e OAB.
    O que penso é que deve haver uma reformulação, com pessoal melhor preparado para a elaboração das provas, sobretudo as subjetivas, pois, o posicionamento dos bacharéis está mudando, com utilização de pontos de pressão como este sensacional blog, e a tendência ée aumentar o “Controle Externo”, até ao ponto em que a própria sociedade tomará seu posicionamento contra o próprio exame de ordem, que, aos poucos, está perdendo seu foco, que é auferir o conhecimento do bacharéu.
    Um abraço a todos.

  15. Essa é uma questão muito complicada… concordo que não tem outra instituição no país com qualidade e capacidade para realizar um exame dessa magnitude, porém, o cespe já se envolveu em muitos escândalos e fraudes e a gente nunca vê uma melhora… tirar o cespe seria a solução??? também não sei responder… pq também não acredito que a OAB seria capaz de assumir sozinha o papel que o cespe desenvolve. Dessas conclusões, acho que o que falta é mais organização entre as 2 instituições, um entrosamento, uma parceria de verdade e não só no papel. Pq sempre q a bomba explode é uma jogando no rabo da outra e ninguém assume o erro!
    O problema que qualquer coisa que aconteça, tem gente que começa com o papinho de que esse exame deveria acabar, que é inconstitucional e blá blá blá… Essa conversa já deu, o exame tá aí e é uma realidade, sou a favor do exame de ordem, assim como em todas as outras profissões, porém não é uma coisa simples de acontecer, pois envolve um processo(ciclo) todo, como MEC desenvolver um trabalho melhor junto as faculdades, e assim uma coisa vai puxando a outra!
    O exame da OAB deveria ser melhor elaborado, pois concordo que a primeira fase não mede conhecimento de ninguém! Acho que não pode somente depender de uma prova, pois ir bem na prova depende muito de como vc estará no dia… vai que algum ente querido seu faleceu no dia anterior… não importa???? e todo aquele tempo que aprendeu no seu estágio, não deveria fazer parte de uma avaliação???? São muitas questões a serem debatidas, mas acredito que com o passar do tempo as coisas vão melhorando e evoluindo!

  16. Se vc ler os comentários antes de moderar vai perceber que a grande maioria das pessoas que prestam prova, tanto OBA, concurso como ENEM, tem um descontentamento crescente com o CESPE.
    O CESPE não é unanimidade nesse país, se essa banca aprendeu e desenvolveu uma logística de aplicação de prova 3x ao ano outras também poderão fazer o mesmo.
    O que ocorre é uma questão extremamente política em escolher o CESPE, se esta deixar o exame de ordem, consequentemente perderá a credibilidade quanto ao ENEM, ou seja, se nem mesmo o Conselho da OAB “confia” nessa banca porque o Governo deveria confirmar para aplicar a prova do ENEM?
    Sou totalmente a favor de abrir espaço para outras bancas sim.
    Deveria haver a escolha da melhor em termos de avaliar o candidato quanto ao que ele sabe interpretar da questão e do direito e não como a CESPE faz trocando E por OU apenas para saber se o candidato decorou a letra da lei.
    Diariamente o advogado tem dúvidad que o faz pesquisar em sua biblioteca pessoal, maspara CESPE o exame de ordem é concurso público que deve prestigiar aquele candidato que decorou a letra da lei daquela alínea do último inciso do último parágrafo do último artigo daquel regulamento que ninguém usa no dia a dia, e a CESPE se acha o máximo quando consegue fazer uma dessa.
    OAB não estamos estudando para ficar pagando eternamente R$ 180,00, estamos prontos para pagar R$ 500,00.
    Está na hora de parar com essa tortura psicológica que o CESPE adora fazer.
    Chega de palhaçada o emprego de muitos depende da aprovação e a CESPE até o momento está brincando com as pessoas.

  17. Dudufrias disse:

    Li a postagem no blog desse Dr. Marcelo Hugo da Rocha, e devo dizer q foi um dos textos mais tendenciosos q ja li em toda minha vida.