OAB divulga resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem

A presente resolução teve como único propósito acabar com os chamados recursos de embargos que os bacharéis, após o recurso previsto no edital, apresentavam à sua respectiva seccional almejando rever mais uma vez a nota. Tal recurso foi muito utilizado no Exame de Ordem 2.2009, o pior da história.

Cada dia que passa o caminho para a carteira da OAB torna-se mais e mais estreito.

Confiram a notícia:

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, divulgou hoje (17) a Resolução n° 11/2010 da diretoria do Conselho Federal da OAB, que estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem. A resolução foi baixada após consulta ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB no último dia 07.

A seguir, a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO n. 11/2010
Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.

§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.

§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.

§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.

Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.

Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Fonte: OAB Federal

Por Maurício Gieseler em 17 de maio de 2010 às 15:44

Categoria: Notícias sobre o Exame

23 Comentários para “OAB divulga resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem”

  1. quando sai o resultado dos recursos?

  2. Robério Trajano disse:

    Ainda bem que essa resolução só foi editada e publicada agora, vez que conseguir a minha Carteira da OAB através dos embargos, que foram apreciados pela minha Seccional – Natal/RN. Pior que essa resolução dar mais poder para o CESPE, bem que acredito não ser possível o CESPE elaborar outra prova da de 2009.2 tão (errada) ou mesmo mau elaborada.

    Desejo aos futuros candidatos uma boa prova!!!

    Ass. Robério Trajano

  3. Adelson chavez disse:

    Realmente Dr mauricio, eu fiz a 2009.2, não acho que seje correto a seccional aprovar o candidato, o que me deixou chateado é saber que que diversas seccionais aprovaram candidatos sem critério algum no 2009.2, quanto no caso de Sao paulo nao aprovou nem os que tinham direito liquido e certo, nem mesmo com o MS no judiciário, ou o 2009.2 (exame sem fim) se encerra para todo mundo e todos refaçam a prova ou que pelomenos haja um tratamento isonomico, pois teve seccional que aprovou de balde nos embargos, inclusive candidatos que nem deveriam ter sido aprovados, foi um verdadeiro abre a porteira em alguns estados, enquanto em estados como SP nem os que realmente foram injustiçados conseguiram um tratamento digno. Por isso sao paulo tem um baixo indicie de aprovação, o problema estava na correçao das provas, dos embargos, e etc, São paulo prende os bachareis, quanto outros estados despejam advogados.

  4. Carlos Walger disse:

    Ola Dr. Mauricio, uma duvida, esta resoluçaõ vale para agora quem fez e “3″ fase do exame 2009.3 ou só a partir do proximo exame? Pq se valer pra agora ja, será um absurdo, uma vez que os editais deste exame bem como as resoluções aplicadas ao mesmo eram outros!
    Por favor, sane minha duvida!

  5. Cristiano Bonalume disse:

    Pois é! Como o Dr. maurício salientou a cada exame de ordem aplicado fica mais difícil conseguir a tão almejada carteira. Eu particularmente não passei no último exame, mas como muitos que aqui relataram fui muito prejudicado com a correção da prova, tendo questões corretamente respondidas com nota zero. Estou a espera do recurso e confiante.

    Mas daí eu pergunto: Caso eu não passe nesse recurso o que poderia ser feito para conseguir a aprovação, já que foi proibido o denominado recurso de embargos????

    Teria algum sucesso impetrar Mandado de Segurança, visto que ocorreu erros absurdos na correção??? Agradeço o auxílio.. Obrigado.

  6. Adriana Souza disse:

    Nem a OAB se entende!

    A Banca Revisora, à qual compete promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos está vinculada a que Comissão?

    Se estiver vinculada à Comissão de Estágio e Exame de Ordem é uma contradição em temos a redação dos parágrafos 1º a 3º e o caput do art. 1º.

    Como pode ser desprovida de valor jurídico uma manifestação da própria Comissão de Exame de Ordem que dê pela aprovação de um examinando? E a vedação do venire contra factum proprium?

    Esse Exame de Ordem está cheio de esparadrapos, tentando esconder as machadadas que a OAB tem levado no Judiciário, fruto da desordem do sistema de avaliação vigente. Os examinadores do CESPE são despreparados e orgulhosos. Não admitem que estão errados. Por isso, abre-se margem à interposição de recursos perante as Comissões.

    Então o sujeito obtém aprovação, mediante análise da Comissão de Exame e depois não poderá requerer sua inscrição porque não foi o CESPE quem deu a palavra final? Faça-me o favor! Isso não terá o condão de impedir que o examinando aprovado consiga que o Judiciário determine sua inscrição nos quadros da Ordem.

    A OAB vai continuar perdendo as batalhas no Judiciário, quiçá, a guerra, através do fim do exame de ordem, objeto de PL no CN.

  7. Júlia Brandão disse:

    essas resoluções da oab não valem de nada diante de uma decisão judicial. olha o que aconteceu com a famosa resolução que antecedeu o 2009.3, quando só os bacharéis em direito poderiam prestar o exame. hoje praticamente todo mundo pode fazer.

  8. Mas isso não é válido para o 2009.3 né????

  9. Achei correta a decisão !!!!!!!! do presidente da OAB .
    Este ” negocio” da comissão da seccional ter “poder” de rever prova e “aprovar” em recurso de seccional…. canidato reprovado a nível de Cespe com cereteza cheira muito mal e a “maracutaia” e “das podres”.
    O “poder” do cacife ( $$$$$$ ) do “Bacharel” com certeza é quem ira ditar a dita “correção”.
    Neste ponto, nota 10 ao presidente da OAB.
    Lisura, ao menos isso é o que queremos na prova….isonomia a todos….. ( esta na CF/88 )…

  10. Dr. Mauricio ou quem puder me responder, essa resolução vale para quem fez a prova 2009.3?

    Obrigado.

  11. Dr, já esta valendo a nova regra para a 2009.3???

  12. Sofya Cristina disse:

    Francamente, fico perplexa com certos comentários a favor da referida resolução.
    Diante das inúmeras arbitrariedades perpetradas pelos examinadores e revisores despreparados do CESPE, o que fazer? Apenas vejo a apreciação das Comisões das Seccionais com relação aos recursos, como uma análise para afastar as inumeras injustiças cometidas pelos incompetentes denominados examinadores do CESPE. Ser reprovado por falta de capacidade e condições de exercer a profissão é uma coisa, ser reprovado por um examinador que lhe roubou o direito a aprovação por não atribuir nota a um examinando que preencheu todos os requisitos para a pontuação é outra coisa e tem um nome INJUSTIÇA.

  13. Concordo com você Sofya.

    Mas será que isso aplica-se para o exame 2009.3?

  14. Pessoal preciso muito saber , se esta nova resolução se aplica ao xame 2009.3 , porque entrei com recurso e minha peça esta cheio de erros de correção, caso o recurso não dê certo quero entrar com embargos!!!! Estou com a mesma duvida de todos, sera que essa resolução vale pro 2009.3 ???

  15. Dr. Maurício, fui aprovada no exame da OAB 2009.3, porém não pretendo requerer a carteirinha agora.
    Entrei em contato com uma subseção e eles me informaram que não é expedido certificado de aprovação, que fica constando no sistema que fui aprovada, e que posso requerer a carteirinha a qualquer momento.
    Achei estranho não ser expedido um certificado que comprove minha aprovação no exame, para que em um momento futuro eu possa requerer a carteirinha.
    Gostaria que me esclarecesse sobre o assunto e se a informação que me foi dada procede.

    Grata.

  16. concordo plenamente com voce sylvio

  17. Alessandro disse:

    RESOLUÇÃO DE 2010 NÃO SE APLICA A EXAME DE 2009. AINDA TEMOS ESPERANÇA DE UMA CORREÇÃO HONESTA !

  18. [...] A OAB divulgou no último dia 17 a Resolução 11/2010, pondo fim aos recursos, após os recursos previstos no Edital, dirigidos às seccionais. Ou seja, após o dia 27, encerra-se de vez qualquer possibilidade de alteração pela via administrativa do resultado. Saibam mais: OAB divulga resolução sobre procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem [...]

  19. ALESSANDRA MONTEIRO DIAS DE PAULA disse:

    QUERO DEIXAR UMA MENSAGEM PARA TODOS, ESTUDEM BASTANTE E DE PREFERÊNCIA PARA CONCURSO, A CARTEIRA DA OAB É IMORTANTE ACHO QUE SIM, MAS ELA NÃO TE DARÁ UM CARGO E NEM ESTABILIDADE APENAS VOCÊ TERÁ UM N° PARA QUE POSSA EXERCER SUA PROFISSÃO, EU AINDA NÃO TENHO A MINHA CARTEIRA, LUTEI MUITO MAS NÃO PASSEI VOU CONTINUAR FAZENDO O EXAME, AGORA QUERO APROFUNDAR OS MEUS CONHECIMENTOS PARA PASSAR EM ALGUM CONCURSO PÚBLICO.

    NÃO DESISTAM APENAS POSTEI ESTA MENSAGEM PARA QUE TODOS COLOQUEM NA BALANÇA O QUE SERIA MAIS VIAVEL DIANTE DE TODA REALIDADE VIVIDA.

    SEI QUE VOU CONSEGUIR MEUS OBJETIVOS E VOCÊS TAMBÉM………………….ABRAÇOS …………………..ALESSANDRA MONTEIRO ………….

  20. ALESSANDRA MONTEIRO DIAS DE PAULA disse:

    “EMBORA NINGUÉM POSSA VOLTAR ATRÁS E FAZER UM NOVO COMEÇO, QUALQUER UM PODE COMEÇAR AGORA E FAZER UM NOVO FIM”.

    “NÃO HÁ PROBLEMA QUE NÃO POSSA SER SOLUCIONADO PELA PACIÊNCIA”.

    CHICO CHAVIER…………………..ETERNO.

  21. Dr Maurício, bom dia.

    Gostaria de saber se esta Resolução de nº 11/2010 se aplica ao exame 2009.3 caso seja aplicado aonde tenho que interpor o recurso de embargos? Na minha seccional.

  22. Conselheiro inconformado disse:

    Parabenizo a iniciativa do site!
    Sou membro de Comissão de Exame de Ordem, e sinceramente não posso ver com bons olhos a centralização (e não só unificação) do exame. Trata-se de atitude autoritária e que foge ao bom senso.
    Me deparei com algumas correções absurdas, as quais foram devidamente revistas.
    E não posso me curvar diante de tamanho disparate. Por isso luto intenamente para reverter esse quadro de centralização e limitação dos poderes da seccional.
    Só quem perde é o candidato
    A portaria nº 11/10 é ilegal desde a origem, e vai de encontro com o art. 58, VI, do Estatuto.
    Precisamos de vcs para revertermos mais essa ilegalidade.
    A propósito, alguém conhece algum advogado ou professor que corrige as provas do CESPE?
    Claro que não! Afinal não há correção manual…pensem nisso.