Segue o banner da coleção da Editora Método voltada para o Exame de Ordem.
A Editora Método marca forte presença editorial na área de concursos e do Exame da OAB. Entrem no site e confiram a coleção e os demais títulos da Editora Método
Esta série apresenta ao candidato o conteúdo exigível, estritamente necessário, para aprovação na 1.a fase do Exame de Ordem em uma linguagem clara e objetiva.
Para tanto, a série foi elaborada por professores, especialmente selecionados para este mister, estudiosos do tema Exame de Ordem, que acompanham constantemente as tendências e as peculiaridades dessa prova.
Os livros trazem, ao final de cada capítulo, questões pertinentes ao tema exposto, selecionadas de exames oficiais, para que o candidato possa avaliar o grau de compreensão e o estágio de sua preparação.
Trata-se de um material sério para uma preparação completa e segura à aprovação na 1.a fase do Exame de Ordem.
Esta coleção e composta de 13 Volumes;
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Constitucional
- Direito Ética Profissional
- Direito Penal
- Direito Proc. Civil
- Direito Proc. Penal
- Direito Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Ambiental
- Direito Internacional
- Direito do Consumidor
Faltam menos de 3 semanas para a prova objetiva do Exame de Ordem 1.2010. Nessa reta final o candidato precisa imergir a mente nos estudos, exigir de si aconcentração necessária para se preparar adequadamente ao desafio com dia e hora marcados: 13 de junho de 2010, às 14:00h!
O que seria então a preparação de alto rendimento para o Exame de Ordem? O que seria uma preparação dessa natureza em um lapso temporal tão curto?
Essa preparação consiste, basicamente, em estudar o conteúdo certo, oferecendo ao cérebro diversas abordagens sobre o conteúdo programático selecionado vindo de diversas fontes de informação.
A multiplicidade de abordagens e fontes tem o condão de fixar com mais eficiência o conteúdo na denominada memória de longo prazo.
Esse método permite não só a fixação do conteúdo de forma mais eficaz como também exercita a mente na busca de soluções para problemas inesperados – ou seja – dá flexibilidade mental.
As diferentes vias para uma aprendizagem de alto rendimento são:
1 – Conduta pró-ativa
2 – Determinação de conteúdo
3 – Interpolação de conteúdo e técnicas
Vocês verão que as vias de aprendizagem e suas implementações confundem-se entre si, mas todas merecem uma abordagem diferenciada, pois podem ser conceituadas de forma isolada ajudando na compreensão do conceito de preparação de alto rendimento. Vamos a elas uma por uma:
1 – Conduta pró-ativa:
Que tipo de estudante é você? Apenas recebe a informação e se julga preparado ou busca fixá-la de forma ativa?
Falo nisso porque na última quarta-feira eu perguntei para a turma do Projeto UTI 50 Horas do Portal Exame de Ordem quantos alunos, após as aulas de dicas, iam para casa e resolviam exercícios da matéria que tinha acabado de assistir, visando fixar o conteúdo – Uns 8% da sala levantaram a mão.
O que isso nos diz?
Que uma aula de dicas da prova objetiva do Exame, aulas que abordam o conteúdo mais relevante cobrado pelo Cespe ao longo das últimas provas objetivas, poderiam não ser 100% aproveitadas pelos seus alunos.
Há um abismo profundo entre meramente assistir uma boa aula e imediatamente revisar seu conteúdo do que assistir a aula e depois realizar outra atividade.
Naturalmente que o reforço do conteúdo aprendido naquele momento, de forma imediata, tem o condão de reforçar a absorção pelas sinapses do conteúdo passado.
Enquanto a maioria dos candidatos redireciona o foco de sua atenção do que foi estudado para outros afazeres, poucos relêem o conteúdo e resolvem exercícios IMEDIATAMENTE após a aula.
Pergunta-se: Quem fixará mais o conteúdo? Aquele que assistiu a aula e depois fechou o caderno ao seu término ou aquele que também assistiu a aula, depois reviu suas anotações e por fim resolveu exercícios específicos da matéria estudada? A resposta é de uma obviedade gritante.
Isso representa uma postura pró-ativa nos estudos – O estudante não quer para si uma postura passiva no seu processo de aprendizado. Ele busca uma verdadeira imersão no conteúdo, para aprimorar e fixar o conteúdo recém-visitado consolidando-o na mente de forma mais profunda, tomando por si mesmo a INICIATIVA do processo. Essa é a idéia do candidato de alto rendimento cunhada pelo Prof. Rogério Neiva.
Pró-atividade tem tudo a ver com iniciativa, assim como também anda de mãos dadas com entrega e sacrifício.
Vamos ser honestos: após assistir uma aula à noite nós temos vontade de fazer qualquer outra coisa, menos continuar estudando. Acontece que o Exame de Ordem pouco se importa com suas vontades, necessidades, fraquezas ou problemas. Na hora da prova o Cespe quer ver se você é capaz de responder um mínimo de 50 questões – É isso que importa! Pró-atividade, além de implicar em iniciativa, também demanda sua parcela de sacrifício – não dedicar tempo a tal grau de entrega, não só à noite como em qualquer outro horário, mas não se trata de uma questão de facilidade e, sim, de necessidade.
Busque a informação e não se contente só em recebê-la, trabalhe-a de forma intensa, buscando pró-ativamente absorvê-la em toda sua amplitude.
2 – Determinação de conteúdo
O que estudar na reta final? Essa pergunta suscita grandes questionamentos, ainda mais quando o candidato tem a perfeita noção da absoluta impossibilidade de esgotar todo o conteúdo programático até o dia da prova. Isso é fato! O tempo é muito curto para estudar tudo agora.
Algumas regras, próprias para o Exame de Ordem e suas exclusivas particularidades são aplicáveis neste momento. Vejamos:
A) Abandone por completo o estudo de Direito e Processo Civil. As matérias são extensas e demandam um tempo muito maior para serem estudadas do que qualquer outra disciplina. Lembre-se que você precisa do mínimo de 50 pontos. Sacrificar essas duas disciplinas, em razão de reforçar seus conhecimentos em outras, dentro da lógica do Exame de Ordem faz muito sentido.
Naturalmente que essa dica não se aplica a quem irá optar por essas disciplinas na segunda fase.
B) Eleja um núcleo de disciplinas para estudar. Disciplinas do seu gosto e relevantes para lograr a pontuação mínima exigida.
As duas disciplinas mais importantes são Direito do Trabalho e Penal (e seus respectivos processos) – sempre caem mais de 10 questões dessas duas matérias. Direitos Constitucional, Tributário e Administrativo formam o segundo grupo de importância.
Ética é uma disciplina a ser tratada de forma apartada. Dedique à ética apenas os últimos 3 dias antes da prova, pois seu conteúdo e bastante limitado, relativamente fácil de ser apreendido e assegura ao candidato 25% do necessário para a aprovação – ou seja, 10 pontos. É regra de ouro, em qualquer Exame, acertar as 10 questões de Ética.
Direito Internacional, ECA e Ambiental exigem poucas questões na prova. Podem ser estudadas, desde que não atrapalhem o estudo das demais. Além o estudo de disciplinas específicas em função do pouco tempo restante para o preparo, o candidato pode optar por fazer um cursinho preparatório de curta duração para tentar preencher as carências nas disciplinas em que não dedicará muitos esforços e para reforçar naquelas em que se entregou mais.
Vem a calhar falar do Projeto UTI OAB 50 horas do Portal Exame de Ordem / Complexo de ensino Renato Saraiva. E por quê?
Porque esse Projeto exige do aluno 50 horas do seu tempo, porque ele é todo de dicas, exatamente das questões mais exigidas pelo Cespe no Exame de Ordem, porque ele abrange todas as disciplinas exigidas na prova do dia 13/06 e porque o aluno pode assistir cada aula até 3 vezes.
Se você optou por não estudar ECA, civil, processo civil, internacional ou qualquer outra disciplinar, apenas para focar naquelas mais importantes, o Projeto UTI representa o preenchimento técnico dessas lacunas, POTENCIALIZANDO de forma acentuada suas probabilidades de aprovação. Explico!
No antigo Blog Exame de Ordem conduzi várias enquetes para saber quantos pontos os visitantes do Blog tinham feito na prova objetiva (acredito que por volta de 7 enquetes). Um dado em específico chamou bastante a minha atenção. Aproximadamente 34% dos candidatos reprovados em cada prova objetiva (uma média, é claro!) fazem entre 47/49 pontos – Ou seja, ficam no quase, bem quase mesmo.
E creiam-me, é terrível reprovar por tão pouco. Ainda mais que o número de questões anuladas, cada vez mais, tem diminuído. No penúltimo exame foram apenas duas. No último, nenhuma, e isso porque algumas poderiam perfeitamente serem anuladas.
Um curso como o Projeto UTI, de dicas específicas para cada disciplina, pode representar decisivamente a diferença entre aprovar ou reprovar. Um mísero ponto pode fazer a diferença, e se o curso representar a diferença entre um ponto a mais ou a menos, ele vale todo o investimento.
Naturalmente que representa mais do que isso. O curso bem feito, observando as premissas da proatividade, representará a obtenção de muito mais de um ponto…muito mais mesmo.
Assim, o estudo delimitado a disciplinas estrategicamente escolhidas somado com um curso de dicas para todas as disciplinas, apresenta-se como uma parceria capaz de produzir resultados altamente eficientes, assegurando ao candidato bem mais do que os 50 pontos necessários.
Afinal, quanto menor o risco, melhor.
É bom ressaltar que outros cursos também podem ser úteis nessa reta final. É uma questão de opção.
3 – Interpolação de conteúdo e técnicas
Como você conduz o processo de aprendizagem? Lê apenas a doutrina? Apenas resolve exercícios? Assiste às aulas e anota tudo, achando que compreendeu o conceito e o conteúdo e não precisa mais fixá-lo na memória?
O que eu vou escrever aqui poderia ser enquadrado no campo das obviedades, mas é tão óbvio que por muitas vezes é ignorado – o estudante NÃO PODE utilizar apenas uma forma de estudo! Isso seria como malhar um músculo apenas de uma forma. E o cérebro deve ser visto como um músculo. É isso!
Quando alguém vai à academia procura trabalhar os braços (no caso dos rapazes) ou as pernas (no caso das moças) fazendo toda uma série de exercícios, cada um com um nome e uma forma distinta, mas todos voltados para uma área específica do corpo . Com o cérebro faça a mesma coisa – Malhe-o, e malhe com força usando várias abordagens distintas.
Leia a doutrina, resolva exercícios, debata com os colegas caso tenha um grupo de estudo, faça perguntas uns para os outros, assista aulas, anote as dicas dos professores, compare suas dicas com de outros colegas, compare as dicas com a doutrina, enriqueça o material anotado na sala de aula com o material dos livros, entre na web e busque a jusrisprudência dos Tribunais, pesquise provas passadas e verifique se padrões de perguntas se repetem.
Enfim…não seja um “monoestudante”, seja um “pluriestudante”, um estudante de alto rendimento!
Pró-ativo, racional, que estuda com estratégia pré-definida, que se vale de várias fontes de estudo, é persistente e altamente motivado.
Um amigo meu uma vez me disse que estudar dói. Pode ser verdade, até porque não conheço histórias de sucesso em qualquer profissão ou ramo da atividade humana em que não houve o emprego sistemático de esforço, além de se experimentar frustrações e fracassos, até o sucesso enfim se fazer presente.
Nessas últimas 3 semanas entregue-se freneticamente aos estudos. Estude com força!
Lembre-se que, para o bem ou para o mal, você tem um lastro de conhecimento – você fez o curso de Direito e sabe de muita coisa. Essas 3 últimas semanas são para consolidação de uma parcela desse conhecimento e assegurar que mais algumas questões sejam acertadas na prova objetiva.
Tenham a certeza de que acertar 50 questões da prova objetiva é uma meta factível, real e tangível. Muitos ficam no quase por muito pouco, pouquíssimo.
Entregue essas últimas 3 semanas aos estudos e entre nas estatísticas dos candidatos aprovados.
Na reunião deste final de semana do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem ficou deliberado o seguinte:
1 – Nenhuma questão da prova prática (todas as disciplinas) do Exame de Ordem 3.2009 será anulada;
2 – Até o dia 30 de maio os candidatos inscritos para o Exame 1.2010 poderão optar por mudar o local da realização da prova;
Vejamos a notícia na íntegra:
A 18ª Reunião do Colégio de Presidentes do Exame de Ordem aconteceu, nesta sexta-feira, 20, no hotel Othon Palace Fortaleza, localizado na avenida Beira Mar; onde os presidentes e representantes das comissões de exame de ordem de todo país discutiram diretrizes, e inúmeras matérias relacionadas ao Exame.
Durante a reunião foi deliberado que até o dia 30 de maio os candidatos inscritos para o exame 2010.1 poderão optar por mudar o local da realização da prova. A alteração poderá ser feita por meio do site da entidade. E não houve anulação de nenhuma questão referente à prova prática profissional 2009.3.
O evento é realizado periodicamente para avaliar as provas e propor melhorias. O aprimoramento do exame é defendido pela OAB como meio de fortalecer a profissão e oferecer à sociedade um profissional da advocacia cada vez mais qualificado.
A notícia é inteiramente omissa quanto ao aproveitamento da aprovação na primeira fase nas segundas fases dos Exames subsequentes. Como não foi noticiado, é muito provável que esse pleito não tenha sido aprovado, pois, se tivesse, seria uma notícia muito relevante para simplesmente ser ignorada.
Uma das mudanças que mais está chamando a atenção dos candidatos que farão o 41º Exame de Ordem é o aumento na taxa de inscrição, que passou de R$ 150 para R$ 200. O novo preço é uma determinação do Conselho Federal, que agora centraliza todas as etapas da realização da prova.
O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Mauro Abdon, informa que, durante as conversas que definiram mudanças na nova edição da prova, a Seccional se manifestou de forma contrária ao aumento. Abdon salienta que a Comissão pretende levar a reivindicação dos bacharéis à organização do Exame.
Outro ponto que merece atenção dos candidatos é a inscrição para a prova, que agora deve ser solicitada – e negociada, em casos de isenção – diretamente junto à OAB Federal. A permissão para que alunos do nono e décimo períodos façam a avaliação também é uma novidade desta edição.
O edital de abertura foi divulgado no dia 13. As inscrições podem ser realizadas até 30 de maio.
Agora é tarde para mudar o valor de inscrição, mas ao menos há esperança de que ele seja reduzido no próximo Exame. R$ 200,00 é um valor efetivamente elevado e a Ordem deve considerar que o bacharel faz o Exame para iniciar a vida profissional.
Ontem publiquei um post que gerou uma grande dúvida, porquanto trazia a seguinte informação:
“Na pauta da Reunião, dentre outros temas, serão apreciados os recursos interpostos das provas prático-profissionais do Exame 2009.3…“
Muitos candidatos escreveram para o Portal perguntando como se daria essa apreciação dos recursos.
Saibam que não se trata da análise dos recursos um por um, isso os Presidentes não farão. Essa apreciação recairá sobre os temas mais polêmicos suscitados nos recursos dos candidatos. Por exemplo, a questão do rito da peça processual trabalhista. Muitos dos reprovados não pontuaram neste quesito, e certamente seus recursos trataram da questão.
Portanto a reunião tratará de temas dos recursos e o colegiado decidirá o que será provido ou não.
O presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MA, Rodrigo Maia, participa nesta sexta-feira (21/5) e sábado (22/5), em Fortaleza, da 18ª Reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem. O evento reúne, periodicamente, os representantes das Comissões de Exame de Ordem das 27 Seccionais, com o objetivo de deliberar acerca da execução e do planejamento de aplicação do exame, unificado nacionalmente em sua integralidade, a partir de 2010.
Na pauta da Reunião, dentre outros temas, serão apreciados os recursos interpostos das provas prático-profissionais do Exame 2009.3, bem como a discussão e aprovação pelo colegiado do calendário dos exames a serem aplicados, ao longo do ano de 2010, e possíveis mudanças na sistemática de aplicação do Exame, como a possibilidade de aproveitamento da primeira fase para os exames seguintes por parte dos examinandos, que não lograrem aprovação na prova prático-profissional.
A possibilidade de aproveitamento da aprovação na primeira fase nos exames subsequentes é um pleito antigo dos bacharéis. Seria um grande, um enorme alívio para muita gente.
Não é a primeira vez que esse tema é debatido dentro da OAB e, até então, sempre rejeitado.
Apesar da proposta ser boa, ela pode implicar em uma adaptação muito ruim para os bacharéis. Partindo da premissa de que o Exame é feito para reprovar e para manter o controle do mercado, a utilização automática da aprovação da primeira fase em exames futuros pode redundar em um aumento sensível no grau de dificuldade das provas subjetivas. Esse é um risco real.
Tenho minhas dúvidas. Podem dar com uma mão e tirar com outra. O tempo dirá.
Saiu hoje uma reportagem no site UOL Educação tratando das vagas em Instituições de Ensino Superior fechadas pelo MEC. No total, foram 24 mil vagas, sendo que 95% em IES de Direito; ou seja, 22.800 vagas.
Segundo a reportagem, os dados do MEC apontam a existência de 240.077 vagas disponíveis em todo o país, e o corte aplicado pelo MEC representou a supressão de 10% desse total.
As avaliações do MEC são baseadas em alguns aspectos, como a composição do corpo docente, consideradas a titulação e o regime de trabalho; a atuação da coordenação e dos professores na implementação do projeto pedagógico; a infraestrutura e o acervo bibliográfico.
É interessante notar que tais parâmetros excluem o Exame da OAB. Bom ou ruim, o Exame é o real aferidor da qualidade, pois encerra em si todo um aspecto prático: Se o candidato é aprovado, pode ingressar no mercado de trabalho, se não, fica em um limbo profissional, impossibilitado de trabalhar.
A verdade é que as ações do MEC em relação às IES de Direito são tímidas, muito tímidas, quase que discretas, apesar da reportagem do UOL apontar em outra direção.
Observando-se a postagem de ontem – Exame de Ordem 3.2009 – A maior reprovação da história do Exame Unificado – percebe-se que as iniciativas do MEC são praticamente inúteis – seus critérios de aferição e suas iniciativas práticas no controle da educação ofertadas pelas IES só possuem, quando muito, efeitos cosméticos, superficiais. O quadro é de falência na educação superior jurídica e as iniciativas do MEC valem-se de parâmetros distantes dos resultados constatados na prática.
Resumindo: O papel do MEC é para inglês ver.
NÃO existe um real interesse em se combater o mercantilismo jurídico.
Os dados estatísticos de aprovação no Exame de Ordem mostram que a ação e fiscalização do MEC são inócuas; seus critérios são subjetivos e não pragmáticos, e, acima de tudo, incompletos, porquanto ignoram exatamente o resultado do Exame de Ordem, que deveria integrar seus parâmetros de avaliação para proporcionar uma visão – e correlata ação – mais eficaz no controle de qualidade do ensino hoje ofertado.
Por outro lado, um excesso de IES oferecendo um ensino ruim justifica a existência do Exame de Ordem, da taxa de R$ 200,00, dos cursos preparatórios, necessários para suprir as carências do péssimo ensino ofertado nas faculdades, da indústria editorial voltada para a prova da OAB e para os concursos públicos, etc, etc. Bom para poucos em detrimento de muitos.
A OAB Federal publicou ontem os dados estatísticos, por seccionais, dos desempenhos das Instituições de Ensino Superior (IES) que tiveram seus egressos matriculados no Exame de Ordem 3.2009.
Tais dados são retrato cabal e inequívoco da falência do Ensino Jurídico no Brasil. E usar o termo falência não é mera licença ao exercício da retórica – De fato o ensino jurídico neste país pode ser considerado falido, inapto a assegurar aos estudantes de Direito o conhecimento mínimo necessário para a prática da advocacia.
Seguem os links com os dados das IES apurados por seccional seguidos de algumas observações. Deve-se observar que esses dados são preliminares, porquanto os recursos ainda não foram julgados apesar de que as alterações percentuais não são elevados após os julgamentos dos recursos.
Devo lembrar também que não mencionarei entre as melhores as IES cujos egressos submetidos ao Exame sejam em um número menor que vinte, porquanto essa proporção de candidatos não tem o condão de ser efetivamente representativo da qualidade de ensino em termos proporcionais. Não faz sentido eu mencionar que uma faculdade conseguiu 100% de aprovação sendo que apenas 2 alunos fizeram a prova.
A UFAL logrou aprovar 54,88% de seus egressos, seguida de longe pela Faculdade de Alagoas, com 27,93% de aprovação. As demais IES amargaram desempenhos abaixo dos 17%. Foram 1074 inscritos e 204 aprovados.
Universidade do Estado do Amazonas, com 48,65% de aprovados, e Universidade Federal do Amazonas, com 30,00% de aprovados, são as instituições que merecem menção. Foram 863 inscritos e 77 aprovados.
A Universidade Estadual de Feira de Santana ficou em primeiro lugar na Bahia, com 54,05% de egressos aprovados. Várias universidades e uma faculdade tiveram um desempenho de razoável para ruim, oscilando entre 48,44% a 27,08% de aprovação. Foram 3008 inscritos e 518 aprovados
A Universidade Federal do Ceará, com 56,76% de aprovação e a Universidade Estadual do Vale do Acaraú, com 36,21% de sucesso, são as IES dignas de menção. Foram 1634 inscritos e 364 aprovados.
Aqui constatamos o primeiro grande desempenho no Exame, da UnB, com 72,34% de aprovação. A UnB, hoje, é provavelmente a melhor IES de Direito no Brasil (pelos desempenho no Exame de Ordem nos últimos anos). Em segundo lugar, após um enorme abismo, vem o UniCeub (onde me formei), com apenas 26,67% de aprovação.
A Universidade Federal do Espírito Santo (61,29%) e a Faculdades Integradas de Vitória (51,49%) são as instituições dignas de menção. Foram 2209 inscritos e 365 aprovados
A UFMA aprovou 56,00% de seus alunos, seguida também pela UFMA (provavelmente outro campus) com 41,18% de aprovação. De 1524 inscritos somente 255 foram aprovados.
O grande destaque fica para UFMT, com 51,61% de aprovados, bem distante da segunda colocada, a Universidade do Estado de Mato Grosso, com 26,42% de aprovados. Inscreveram-se 2135 bacharéis e apenas 274 foram aprovados.
Três instituições tiveram um bom desempenho (levando-se em conta que, em termos de Exame da OAB, uma média de 50% é algo bom) nesta seccional, a UFMS, UFMS (de novo-deve ser outro campus) e a UFGD, com 50,00%, 45,90% e 42,42% respectivamente.
O desempenho da Seccional mineira em sua estreia no Exame Unificado foi catastrófico. Apenas 8,30% dos bacharéis mineiros lograram aprovação. Ou seja, de 4697 inscritos, somente 390 foram aprovados. Esse desempenho provavelmente se explica pela aplicação de uma prova diferente da que o Estado estava acostumado, mas efetivamente deixa, e muito, a desejar.
Muitas instituições colocaram 50, 80 ou até mesmo 120 bacharéis para fazerem e a prova e apenas 2 ou 3 (literalmente) lograram aprovação. Muito ruim para uma Seccional da dimensão e importância de Minas Gerais.
Os destaques ficam por conta da Fundação Universidade Federal de Viçosa com 50,00% de aprovação, e a UFOP, com 31,25% de aprovados.
Na Paraíba duas instituições fizeram bonito, a Universidade Federal da Paraíba, com 71,01% de aprovação e a Faculdade de Direito de Patos, com 66,67% de sucesso.
Um bom grupo de IES conseguiu um desempenho superior aos 40,00%, com destaque para a UFPR, com 70,41% de aprovação, seguida pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, com 62,26% de aprovação de seus egressos. Foram 6792 inscritos e 1281 aprovados.
O melhor desempenho pertence à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, com 55,56% de aprovação, seguida de perto pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Federal Fluminense e Universidade Federal do Rio de Janeiro, todas aprovando entre 47 a 54% de seus acadêmicos.
Há de se notar que muitas instiuições, assim como Minas Gerais, têm desempenhos pífios, colocando 100, 200 e até mesmo 1000 bacharéis para fazerem a prova e aprovando apenas 20 ou 30 deles.
De 8004 inscritos somente 1034 lograram aprovação. Ou seja, 12,92% de candidatos aprovados.
Os melhores desempenhos pertencem à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com 53,95% de aprovação e à Universidade Federal de Santa Maria, com 47,37 % de sucesso.
Afora essas duas instituições, as demais não conseguiram apresentar um percentual satisfatório, em que pese a forte escola jurídica gaúcha, reconhecidamente vanguardista. O desempenho da maioria das instituições é pífio.
De 5536 inscritos apenas 652 alcançaram o sucesso, ou seja, 11,77% de aprovação. É muito, mas muito baixo para o RS.
Rondônia deveria passar uma borracha no Exame 3.2009 e começar do zero. A melhor instituição só aprovou 20,00% de seus egressos. De 619 candidatos apenas 71 passaram no Exame.
O desempenho dos bacharéis de Roraima conseguiu ser pior do que os de Rondônia. Infelizmente apenas 25 bacharéis entre 211 foram aprovados. A instituição que mais aprovou só conseguiu emplacar 18,75% dos seus egressos. Detalhe: Não foi a Universidade Federal do Estado.
A Universidade Federal de Santa Catarina aprovou 62,07 de seus alunos, abrindo grande margem sobre a segunda colocada, que só aprovou 24,14% de seus egressos.
São Paulo por si só é um mundo, tanto pelo número de candidatos, como pelo número de IES e pela importância para o resto do País, inclusive no campo jurídico. A maior Seccional do Brasil também detém o maior número de IES privadas, e por isso mesmo sempre apresenta um desempenho muito fraco. De 23.349 inscritos somente 3197 foram aprovados. Ou seja, 13,69% dos bacharéis têm sucesso no Exame.
As melhores IES são:
USP - 69,06%
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - 60,98%
Escola de Direito de São Paulo -DIREITO GV – 59,26%
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 51,82%
Universidade Presbiteriana Mackenzie – 51,08%
A Seccional paulista apresenta as maiores aberrações em termos de reprovação no Exame de Ordem. Há casos de instituições que formam mais de 1400 acadêmicos para só aprovar 5% deles, entre outros casos de instituições formadoras de grandes turmas cujos aprovados você conta com os dedos de uma só mão. A esmagadora maioria aprova menos de 12% de seus alunos.
O pequeno Estado de Sergipe sempre foi o campeão do Exame de Ordem, mas desta vez seu desempenho não foi bom. De 666 inscritos (!) apenas 180 lograram sucesso.
O grande destaque foi a Universidade Federal de Sergipe, campeã do Exame de Ordem 3.2009, porquanto conseguiu aprovar 77,78% de seus egressos, suplantando a poderosa UnB (a quem o Cespe está vinculado). Parabéns!
Destaque para Fundação Universidade Federal do Tocantins, que aprovou 30,23% de seus alunos.
De 497 inscritos apenas 64 lograram sucesso.
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No computo geral foram 83.524 inscritos e 12.556 aprovados, ou seja, 15,03% de aprovação em todo o Brasil.
Simplesmente é o pior desempenho da história do Exame de Ordem Unificado.
Vejamos o quadro comparativo de aprovados nos últimos Exames:
1.2008
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 28.87%
2.2008
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 30,22%
3.2008
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 27,35%
1.2009
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 19,48%
2.2009
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 24,45%
3.2009
Aprovados sem o cômputo dos recursos: 15,03%
A grande questão até então era averiguar o impacto patrocinado pelo provimento 136/09 no percentual final de aprovados.
É perceptível uma tendência de queda no número de aprovados desde o Exame 1.2008; não uma redução linear, verificável Exame após Exame, mas uma tendência de queda nítida, ratificada pelo desempenho deste último Exame.
A supressão da doutrina na segunda fase e o fim do arredondamento das notas das provas subjetivas mostraram a sua força, aumentando ainda mais o número de reprovados, e isso porque ainda nem toda as mudanças foram implementadas, tal como a inclusão da disciplina Direitos Humanos entre outras que estão sendo cogitadas pela OAB.
Com o mesmo número de provas por ano e com o aumento no número de disciplinas para estudar, apesar do lapso temporal dedicado aos estudos manter-se o mesmo, os bacharéis terão mais dificuldade para apreenderem todo o conteúdo exigido.
E, no próximo exame, teremos um aumento no número de inscritos, porquanto os acadêmicos no último ano da faculdade poderão fazer a prova, mas, em tese, com um grau de preparo inferior aos de seus colegas já formados, criando a expectativa de que o Exame de Ordem 1.2010 consiga produzir uma devastação maior do que a conseguida pelo Exame 3.2009.
Todas a seccionais, de forma relativamente homogênea, aprovaram menos do que o usual, apensar de ser perceptível que umas seccionais conseguem aprovar mais, em termos percentuais do que outras. Essa discrepância entre os desempenhos das seccionais pode ser explicada por dois fatores:
1 – Um maior ou menor número de faculdades particulares por Estado. Ao se analisar a tabela de desempenho da instituições de ensino superior, verifica-se que a grande maioria das faculdades particulares colocam no mercado muitos bacharéis, mas poucos destes logram sucesso. É o reflexo mais tangível da mercantilização do ensino jurídico.
A Seccional de São Paulo é a que mais sofre com este fenômeno, porquanto concentra o maior número de instituições de ensino privadas. Seu desempenho é diretamente afetado por esta lógica.
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e outras grandes Seccionais também sofrem do mesmo problema. Minas então está amargando na sua estreia no Exame Unificado – péssimo desempenho.
Até bem pouco tempo (três Exames atrás), o Estado de Sergipe só abrigava duas faculdade públicas e isso refletia diretamente no bom desempenho daquela Seccional no Exame de Ordem. Agora com mais faculdades particulares, a outrora campeã no Exame Unificado dificilmente reviverá os tempos de glória.
2 – Condições culturais e sócio econômicas de cada região. A conclusão do item acima não pode ser tomada de forma absoluta pois exceções podem ser observadas. O Estado da Bahia é grande e possui muitas IES. Mesmo assim, conseguiu um bom desempenho, comparada com outros Estados.
É inegável que pressões sócio-econômicas ou aspectos da cultura local influenciam nos estudos e no desempenho dos candidatos de determinada região. Entretanto, não posso discorrer mais sobre o tema porquanto não possuo estudos ou dados concretos suficientes para emitir uma opinião que se aproxime da realidade e da verdade.
Faço menção a este aspecto pois inevitavelmente sempre surgem vozes afirmando que um Estado ou região é melhor do que a outro. Para mim, isso é reflexo de provincianismo tacanho, um regionalismo pueril e preconceituoso que tenta por meio de ilações menores encontrar argumentos para explicar diferenças nos desempenhos entre as seccionais.
Desempenho das IES
Quanto às instituições de ensino, é muito difícil e trabalhoso traçar um quadro claro da realidade. São aproximadamente 650 instituições que colocam, cada uma, entre 1 e 2.700 bacharéis no mercado.
Qual a relevância estatística de uma IES que apresenta apenas um bacharel para fazer o Exame de Ordem? Os 100% de aprovação neste caso não tem nenhuma relevância estatística, e não são poucas IES com apenas um bacharel inscrito.
Qual seria o número mínimo de inscritos por IES para que a informação estatística tenha relevância? Cinco? Vinte? Quarenta? Não tenho condições de definir arbitrariamente um número mínimo, portanto deixo de tentar traçar paralelos neste caso. Fiz essa opção nos dados acima para tentar explicitar uma realidade de forma mais clara, mas minha escolha foi arbitrária e desprovida de um parâmetro minimamente científico.
Os piores desempenhos
É assustador perceber que a grande maioria das instituições não conseguem aprovar mais de 15% de seus egressos. Retrato de um ensino Jurídico muito precário, agora ainda mais acentuado com as mudanças implementadas pelo Provimento 136/09.
A análise do desempenho das IES no Exame de Ordem tem o condão de expor de forma muito evidente um aspecto tangível e explícito da situação do ensino jurídico.
Se a prova da Ordem, por um lado, pode não representar a aferição de toda a gama de competências e aptidões dos bacharéis, ao menos exige um mínimo de conhecimento na área dogmática e, principalmente, expõe de forma absolutamente uniforme o desempenho de todos os candidatos e suas respectivas instituições, porquanto os dados são simples de serem aferidos estatisticamente e a prova é igual para todos
É discutível se o Exame da OAB é um bom ou mal parâmetro para se avaliar efetivo conhecimento jurídico, mas o desempenho dos bacharéis (e por tabela, das IES) submetidos a uma mesma prova serve perfeitamente para se comparar ao menos um aspecto do Ensino Jurídico.
Se o Exame de Ordem representa a inserção ou não no mercado de trabalho, as instituições passam a ser avaliadas como capazes, ou não, de propiciar um futuro profissional para quem deseja fazer uma faculdade de Direito.
O referencial propiciado pelo Exame é de mercado. De inserção profissional.
Não é um referencial absoluto, mas é quase que inafastável. O Diploma de Bacharel em Direito não dá ao seu portador a oportunidade de trabalhar (a não ser como paralegal ou algum cargo em comissão no serviço público que exija o bacharelado). Sem a carteira da OAB, o bacharel passar a viver em uma espécie de limbo profissional – Diplomado, mas incapaz de trabalhar.
Essa é a realidade de centenas de milhares de pessoas hoje.
Dessa constatação tira-se uma observação intrigante e reveladora: O Estado, na figura do MEC, não faz quase nada para alterar esse quadro.
Em 8 de julho de 2009 estive presente na audiência pública que tratava do PLS 186/06 que visa por fim ao Exame de Ordem.
O coordenador de Supervisão da Secretaria Superior de Educação Superior do MEC, Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, disse na ocasião que a meta do MEC era a de continuar expandido o número de IES, apesar de reconhecer que o Ministério não tem condições de fiscalizar as mesmas Instituições cujo funcionamento autoriza.
É a mais perfeita representação do paradoxo.
O Sr. Frederico afirmou que os cursos são fechados por falta de qualidade e não por questões de mercado.
Fica a dúvida. Se o curso é bom, porque seus egressos não conseguem passar no Exame? E se não é regido por questões de mercado, como se afere a qualidade, já que na prática a maioria dos egressos das IES de Direito não conseguem colocação profissional?
A qualidade tornou-se apenas um parâmetro de discurso, e não de prática. Conta-se nos dedos das duas mãos as IES efetivamente punidas por não ofertarem um ensino de qulidade qualidade.
Vejam trecho da audiência pública em que se manifestou o representante do MEC:
Algumas instituições têm desempenhos muito aquém do aceitável. Façam uma análise da tabela elaborada pelo Cespe para se supreenderem com o péssimo desempenho geral das IES. São dados objetivos e públicos que podem ser acessados diretamente no site da OAB Federal.
A lógica envolvida na questão é simples: O preço final é pago pelo estudante. E esse preço é salgado: 5 anos de mensalidades mais 5 anos do tempo da vida da pessoa. Ambos jogados pela janela, em nome de um sonho de ascensão social e em nome do bolso de empresários do ensino, não muito preocupados em assegurar ensino, e sim lucros. Tudo com o beneplácito do Estado.
É triste, mas é verdade.
Os bacharéis e acadêmicos que não quiserem entrar nesse triste quadro estatístico NECESSARIAMENTE terão que se preparar muito bem.
A única constatação de tudo isso é que o Exame tem se tornado cada vez mais difícil e, para superar essa provação, o candidato deverá investir seriamente nos estudos. Que não se dedicar, quem nào buscar a melhor preparação pagará um preço muito alto.
Estudem, e estudem com força!
Faltam 3 semanas para a prova objetiva do Exame de Ordem 1.2010!
Suprindo essa lacuna, segue o comentário dele, bastante pertinente e esclarecedor quanto ao tema:
“Caro Maurício,
Parabéns pelo post.
Gostaria de fazer algumas considerações sobre o tema, principalmente pelo fato de o Doutor ter se esquecido de incluir o Direito Empresarial.
Após a proibição de consulta a textos doutrinários, a estratégia para estudos e realização da segunda fase do certame merece ser atualizada.
Entendo que se tem de buscar matérias que, por meio de fácil consulta legislativa a resposta possa ser encontrada. Neste sentido, o Direito Empresarial ganha grande relevância.
A uma pelo fato de as discussões jurisprudenciais sobre este ramo do Direito Privado serem bem reduzidas e, na maioria das vezes, a jurisprudência confirma a literalidade da lei.
A duas, porque toda a matéria de Direito Empresarial esta claramente regulada nos textos legais, não havendo necessidade de maiores complementações doutrinárias.
Por fim, o tema de grande recorrência no Direito Empresarial é a Legislação Falimentar, inclusive sendo objeto dos últimos exames. Este sub-ramo do Direito Empresarial está ancorado na Lei n.º 11.101/2005, que se trata de verdadeiro manual de processo, chegando ao ponto de indicar qual a peça e qual o recurso que deve ser utilizado em cada decisão.
Assim, gostaria que os examinandos analisassem a possibilidade de prestar o exame da ordem escolhendo como disciplina para a segunda fase o Direito Empresarial. Como forma de auxiliar nos estudos sobre o assunto, indico o blog de minha editoria http://www.washingtonbarbosa.com, onde, na categoria SERIE RESUMOS, poderá ser encontrado farto material sobre o tema.
Não é raro que muitos candidatos fiquem em dúvida quanto à disciplina mais adequada para se enfrentar na 2ª fase do exame.
Essa dúvida tem extrema relevância, pois a escolha, caso equivocada será fatal.
Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.
Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do edital ganhou contornos definitivos, deixando claro que o Cespe não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item:
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais…
Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal. Quando o Cespe anula uma questão, seja por erro na peça, seja por fundamentação errônea, praticamente não fundamenta sua decisão.
Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.
Resumo da ópera: acertar a peça é 50% da prova; errar, é 100% de reprovação.
Como recorrer se o Cespe não motiva sua decisão, concedendo ao candidato apenas o lacônico zero? A fuga do tema ou o erro da peça apenas permite que o canditado tente de alguma forma demonstrar a adequação de sua prova ao problema, e não mais impugnar a própria correção em si, com o agravante da inexistência de qualquer subsídio para sequer começar o recurso.
Para o Cespe agora basta colocar uma questão controvertida ou obscura na prova. A nova redação do item 4.5.6 cuidará do resto.
Já venho escrevendo aqui faz algum tempo que o grau de dificuldade do exame tem aumentado gradualmente, proporcionalmente ao aumento do número de bacharéis que a cada semestre “entram” no mercado. O estabelecimento de critérios mais duros na correção da prova é um inequívoco sinal disso.
E, com a recente decisão de se permitir que os acadêmicos do último ano do curso de direito também podem se submeter à prova, é provável que esta torne-se ainda mais difícil.
Afinal, reprovar é preciso.
Eis então por que você, jovem bacharel ou acadêmico do último ano não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.
Como então escolher a área de concentração? Sua dúvida provavelmente tem três origens:
1 – Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;
2 – Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;
3 – Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.
Quanto à primeira hipótese, parece-me claro que seria totalmente imprudente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta menos de um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. É um lapso de tempo muito curto para optar por uma outra área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência para enfrentar o próximo exame, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o 2º Exame de Ordem de 2010. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.
No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode se sentir tentado a “seguir a maré” e optar pela área mais escolhida no Exame – o Direito do Trabalho – que processualmente é a mais simples. No entanto, essa escolha pode não ser sábia.
Até o exame 1.2009 o Cespe só havia cobrado três peças – reclamação trabalhista, contestação e recurso ordinário, fáceis de serem identificadas no bojo da questão. No Exame essa lógica foi alterada, tendo sido exigido a Ação de Consignação em Pagamento – foi uma tragédia. Afora o risco do Cespe sair mais uma vez do convencional, a prova trabalhista tem sido elaborada de forma a confundir os candidatos, com questões “cinzentas”, em que a aplicação do direito no caso em concreto não é algo tão óbvio. O direito do trabalho é não exatamente uma opção óbvia em termos de menor complexidade na segunda fase – isso pode ser uma percepção errônea.
O Direito Tributário, assim como o penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não é tão difícil, mas sem dúvida demanda um bom conhecimento do direito material. Logo, não é uma opção recomendável para quem está em dúvida.
Os Direitos constitucional e Administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos – são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo.
Sobrou o Direito Civil – a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam claramente estampadas em algum dispositivo do Código Civil, mesmo antes da vedação da doutrina para a segunda fase, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o Direito Civil ao longo do curso.
No terceiro e último caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.
No mais, o método geral de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha racional, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área.
Fique ciente! Pelo novo critério de correção das provas, errar custará muito caro. As inscrições estão abertas hoje e vão até o dia 30. Você tem tempo de sobra para fazer a escolha certa. Não se precipite!!
E, claro, lembre-se da vedação para a utilização da doutrina na segunda fase. Conhecer o Direito Processual referente à escolha a ser feita é requisito sine qua non.