XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual

O XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual, maior evento jurídico do ano no nordeste este ano, será realizado no Centro de Convenções de Natal de 9 a 11 de setembro.

Trata-se de evento tradicional, realizado desde 1996, reunindo, na condição de palestrantes, cerca de 20 juristas, dentre professores de instituições como a USP, PUC-SP, UFMG e UFPR, além de Ministros do Poder Judiciário, todos já devidamente confirmados.

Para esta edição, que tem a coordenação do juiz BENTO HERCULANO e do advogado JOSÉ HENRIQUE AZEREDO, já estão confirmados nomes como: RENATO SARAIVA, SILVIO VENOSA, SERGIO PINTO MARTINS, CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, ANTONIO CARLOS MARCATO, MISAEL MONTENEGRO, ELPÍDIO DONIZETTI, CÁSSIO SCARPINELLA BUENO, dentre outros.

Estima-se que o evento reúna, em torno de 3.000 congressistas, dentre Estudantes de Direito, Advogados, Ministros, Desembargadores, Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça.

Visitem o site do evento: http://www.direitoeprocesso.com.br/

Sigam também no twitter: http://twitter.com/direitoprocesso

Os primeiros 10 interessados em participar, que enviarem uma mensagem para o twitter do Portal Exame de Ordem – http://twitter.com/examedeordemganharão 20% de desconto na inscrição no congresso.

Inscrições – R$ 110,00 (cento e dez reais) até o dia 27/08.

Por Maurício Gieseler em 30 junho 2010 às 17:56

Categoria: Ensino jurídico

Impressões sobre a aula do prof. Renato Saraiva

Vejam os comentários sobre o Curso Online trabalhista para a 2ª fase do Prof. Renato Saraiva na nossa Comunidade no Orkut:



Essas impressões não são resultado do acaso. O Renato Saraiva é o melhor professor de Direito do Trabalho do Brasil. Ele tem vários livros publicados sobre o tema – Cliquem aqui para conferirem os livros - muitos deles específicos para o Exame de Ordem. E cliquem aqui para acompanharem na íntegra o debate acima – Comunidade no Orkut

Agora, a grande vantagem é poder assistir suas aulas em casa, pois seu curso é online e ao vivo!

Cliquem aqui para acessarem o curso – Preparatório para 2ª fase trabalhista – Renato Saraiva.

E cliquem aqui para acessarem o Curso Beneficente de Súmulas e OJ’s do TST, também ministrado pelo prof. Renato, especialmente concebido para a 2ª fase trabalhista – Curso de Súmulas e OJ’s do TST – Renato Saraiva

Por Maurício Gieseler em 30 junho 2010 às 11:07

Categoria: Cursos do Portal, Ensino jurídico

Projeto de Lei visa evitar que bacharel repita a 1ª fase do Exame da OAB

O Senador Paulo Duque – PMDB/RJ – apresentou no último dia 23/06/10 um Projeto de Lei que visa assegurar aos inscritos no Exame de Ordem a não submissão à primeira fase caso aprovados anteriormente, por um prazo de até 5 anos.

Mais uma batalha legislativa para a OAB travar.

Vejam o teor do Projeto:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2010

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer prazo de validade do Exame da Ordem.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° Inclua-se onde couber, na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o seguinte artigo:

“Art. O Exame da Ordem para inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando realizado em 2 (duas) etapas, torna o candidato aprovado na 1ª (primeira) fase isento por 5 (cinco) anos de novos exames desta fase.

Parágrafo único. O candidato enquadrado no caput deste artigo para requerer a inscrição na OAB passa a depender exclusivamente da aprovação na 2ª fase do referido exame.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cliquem AQUI para visualizarem a tramitação no site do Senado.

Cliquem AQUI para visualizarem a justificativa do Projeto.

Por Maurício Gieseler em 30 junho 2010 às 10:04

Categoria: Legislação, Notícias sobre o Exame

Seis membros de quadrilha que fraudou Exame da OAB têm prisão decretada

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de seis dos 12 principais alvos da Operação Tormenta – deflagrada pela Polícia Federal para investigar suposto esquema de fraudes em concursos públicos no país e na segunda fase do terceiro Exame de Ordem de 2009, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pelo juiz Herbert de Bruyn Junior, da 3ª Vara Federal de Santos (SP).

Segundo a Justiça, “a medida visa a desarticular a organização criminosa em virtude de as provas colhidas até o momento revelarem que esses investigados exercem papel de destaque, podendo, se soltos, dificultar a continuidade das investigações”. Há dezenas de candidatos inscritos em concursos fraudados para serem interrogados. A preventiva significa que os investigados deverão permanecer presos até o fim do processo. A Tormenta foi deflagrada no dia 16. A PF interrogou os detidos, mas a maioria não quis falar.

Fonte: OAB Federal

Por Maurício Gieseler em 30 junho 2010 às 09:30

Categoria: Fraude no Exame de Ordem

O novo Exame de Ordem e o curso de primeira fase OAB 2010.2

Conversei bastante com o professor Renato Saraiva sobre a atual conjuntura do Exame de Ordem. Tal como aduzi no post O Exame de Ordem na visão da OAB, a prova da Ordem efetivamente passa por uma transformação, e concordamos que essa é uma realidade que veio para ficar.

Bacharel em Direito não vota na OAB – quem vota são os advogados, e o aumento do grau de dificuldade no Exame de Ordem vem ao encontro dos anseios dessa classe.

Com a saturação do mercado, em razão da explosão dos cursos de ensino superior na área jurídica (mais de 1200 faculdades de Direito atualmente) e a colocação de dezenas de milhares de bacharéis todos os anos no mercado, fizeram com que a OAB adotasse a política de dificultar ao máximo o ingresso nos quadros da OAB. Isso agrada ao eleitorado.

Vejam mais uma vez a evolução dos percentuais de aprovação nos Exames passados:

1.2008

Total geral de aprovados: 28.87%

2.2008

Total geral de aprovados: 30,22%

3.2008

Total geral de aprovados: 27,35%

1.2009

Total geral de aprovados: 19,48%

2.2009

Total geral de aprovados: 24,45%

3.2009

Total geral de aprovados: 16,50%

1.2010

Total de aprovados somente na primeira fase: 10,43%

De 95.764 inscritos, 85.772 reprovaram já na primeira fase. Um assombro!

Claro! A OAB ainda pode anular 3 ou 4 questões, aumentando o número de aprovados, mas este aumento provavelmente não será muito grande, ainda mais depois do último Exame, em que nenhuma questão foi anulada, para surpresa de todos.

Somem isso ao fato de que a OAB acabou com o recurso de embargos para as seccionais, acabou com a consulta à doutrina na segunda fase, acabou com o critério de arredondamento e, cada vez mais, aplica uma prova muito difícil na primeira e na segunda fase.

O recado é claro – para passar no Exame de Ordem o candidato tem de estar muito preparado. Não só precisa por uma questão de demonstrar seus conecimentos como também para superar, com alguma folga, eventuais injustiças cometidas pela banca, pois estas ocorrem em todo exame, seja na primeira fase, e, principalmente, na segunda.

O candidato, hoje, não pode se dar ao luxo de não investir pesado na preparação – tem de ficar mais tempo estudando, resolver mais exercícios, comprar doutrina qualificada em vez de pegar resuminhos pela internet, ter disciplina nos estudos, método e investir em cursos preparatórios de qualidade.

A fórmula não é mágica e não existe segredos – Ou investe ou reprova. As estatísticas do Exame de Ordem não me deixam mentir.

Hoje, muito provavelmente, o único curso preparatório apto a preparar os candidatos dentro dessa nova realidade é o curso para primeira fase online do Portal do Exame de Ordem – OAB 2010.2 – Preparação Online para a primeira fase

Este curso foi concebido para ser mais denso e aprofundado do que os demais cursos, e este curso será ministrado por uma equipe excepcional de professores especialistas em Exame de Ordem, completamente cientes de que o Exame mudou. O Curso do Portal, com DNA do Complexo de Ensino Renato Saraiva, além de oferecer o ensino afinado com os novos tempos, também oferece o que há de mais moderno em termos de transmissão, porquanto ele é inteiramente online.

Vejam as vantagens do curso online da primeira fase 2.2010:

1 – Você não precisa se deslocar para lugar nenhum – a aula é no seu computador;

2 – Cada aula pode ser vista até 3 vezes. Excelente para apreender o conteúdo com calma, sem interrupções;

3 – Você escolhe o horário para ver as aulas, adaptando ao seu ritmo de estudo e estilo de vida, potencializando o aprendizado, pois o melhor momento para se estudar pode ser escolhido, exatamente quando o aluno tem seu maior pico de concentração e estímulo para estudar.

4 – Curso com um dos menores preços do mercado: R$ 650,75. E esse preço, levando-se em conta a qualidade das aulas e a tecnologia da transmissão, revela-se como uma vantagem agregada ao candidato, deixando ao seu alcance um ensino de alta qualidade com preço justo;

5 – Professores top de linha darão as aulas em um curso nacionalmente reconhecido, com 90 encontros e 225 horas-aula.

Cliquem AQUI e inscrevam-se no melhor curso preparatório da OAB do Brasil.

Por Maurício Gieseler em 29 junho 2010 às 15:46

Categoria: Análise crítica do Exame, Cursos do Portal

Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.

O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB “fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”.

A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que “a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final”.

Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: “Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.”

A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. “O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional.

Fonte: STJ

Por Maurício Gieseler em 29 junho 2010 às 12:35

Categoria: Advocacia

Vencedores da promoção Portal Exame de Ordem / Editora Método

Vejam a lista dos vencedores da promoção Portal Exame de Ordem – editora Método.

Cada um vai ganhar um exemplar da coleção de livros preparatórios para a primeira fase do Exame de Ordem:


http://twitter.com/monise_melo

http://twitter.com/PretaGe

http://twitter.com/enesnetto

http://twitter.com/lethidanni

http://twitter.com/bmarcolino

http://twitter.com/luualima

http://twitter.com/pedro_atas

http://twitter.com/ronaldomassan

http://twitter.com/itathiago

http://twitter.com/alealvise

http://twitter.com/rubygs

http://twitter.com/silvaniassouza

http://twitter.com/FilipePakito

Parabéns aos vencedores!!!

Por Maurício Gieseler em 29 junho 2010 às 12:23

Categoria: Promoções

Exame de Ordem OAB/CESPE 2010.1 – Códigos para a segunda fase

Quais são os melhores códigos para a prova subjetiva? Vou trazer 3 que valem serem adquiridos para a prova nas área penal, trabalhista e civil. Antes, vejamos as regras do que pode ou não ser utilizado na prova, conforme definido no último Exame:

1) MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2) MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Vejamos agora o melhor material:

Prova Trabalhista:

Recebi essa semana um exemplar deste código. Até então eu sempre indiquei a CLT da LTr, mas agora o código da vez é o organizado pelo prof. Renato Saraiva.

Isso pelo simples fato de ser mais completo do que a CLT da LTr, como também por ser altamente indexado, muitíssimo mais fácil de ser consultado, como também com amplo cruzamento enê-la tre os dispositivos legais e a jurisprudência sumulada do TST.

Isso implica em um menor tempo para se buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Onde encontrar: Editora Método

Prova de Direito Civil:

Vade Mecum, que em latim significa “vai comigo”, reúne em um só volume vários Códigos, a Constituição Federal, a CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices para simplificar a busca. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.

Acredito que, além dos códigos específicos para cada ramo do Direito, será útil para o candidato se resguardar comprando um vade mecum abrangente. Entre vários vade mecuns existentes no mercado, o que mais me agrada, tanto pela facilidade de consulta como pelo volume de legislação compilada, é o Vade Mecum da Editora Rideel. Entretanto, outros vade mecuns podem ser tão úteis como o da Rideel na hora da prova. Antes de comprar um dê uma boa folheada, faça pesquisas rápidas e veja a qualidade do papel. Aqui o leque de escolhas é amplo.

Onde encontrar: Livros de Direito

Direito Penal:

Este Vade Mecum é muito útil para prova da OAB na área de penal, pois reuni as mais importantes leis do Direito Penal e do Direito Processual Penal, além de trazer a Constituição Federal, os Códigos Penal, Processual Penal, Penal Militar e Processual Militar, além de vasta legislação correlata. Não foram esquecidos, também, os principais diplomas reguladores da Advocacia, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Magistratura.

Da mesma maneira, foram inseridas no texto as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do Supremo Tribunal Federal (STF); do Superior Tribunal de Justiça (STJ); do Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM) – que versam sobre os temas abordados na obra; além das súmulas do STF (inclusive as vinculantes), do STJ e do STM.

Apresenta também um índice remissivo exaustivo, no qual uma palavra-chave poderá ser apontada em vários textos legislativos diferentes, possibilitando, dessa forma, sua correlação.

Onde encontrar: Livraria Saraiva

Por Maurício Gieseler em 26 junho 2010 às 15:30

Categoria: Doutrina para a prova

A batata do Cespe está assando…

Em uma matéria do Jornal Campo Grande News, o presidente da OAB/MS passou duas informações interessantes.

A primeira é a ratificação, indireta, do que afirmei no último post – a OAB acha que os atuais ídices de reprovação não são resultado de uma prova ruim, e  sim de um ensino superior deficitário, pois o presidente afirmou que o pífio índice de aprovação, de 7,77% dos inscritos no Mato Grosso do Sul não surpreende.

A lógica é simples: Se não surpreende, e é culpa do ensino ofertado, então o Exame cumpre seu papel. Logo, está tudo certo.

Agora…a informação mais relevante advém do fato da crítica pública feita por um representante da OAB ao Cespe. É a primeira vez que vejo isso.

Vejamos o que o Dr. Lenardo Duarte declarou ao Campo Grande News:

“O presidente da OAB também questiona a eficiência do Cespe/UNB (Centro de Seleção e de Promoção de Evento), que organiza a prova em âmbito nacional.

“Temos que aperfeiçoar o exame de ordem, não estamos satisfeitos com o Cespe. Com a forma de elaboração das provas e a incapacidade de avaliar os recursos. Temos mais dor de cabeça com os recursos do que com o próprio exame”.

De fato, desde o Exame de Ordem 2.2009 a OAB tem tido muita dor de cabeça com os recursos. A resolução 11/2010 nasceu do conflito gerado entre as Seccionais e o Cespe, porquanto aquelas estavam deferindo o chamado recurso de embargos, apresentados pelos bacharéis às seccionais, questionando a correção dos recursos previstos nos editais dos exames passados.

Como muitos desses recursos estavam sendo deferidos no âmbito das seccionais, houve um conflito interno de gestão que resultou na publicação da referida resolução. Na prática, a OAB avocou para si uma competência que pertence às seccionais, visando exatamente impedir que os recursos de embargos fossem apreciados.

As seccionais não gostaram por um simples  motivo – Perderam poder.

Independente disso, essa declaração pública mostra pela primeira vez o que já corre nos bastidores, e não só da OAB/MS – As seccionais não estão satisfeitas com a condução do Exame de Ordem.

Vamos acompanhar o desenrolar dessa história.

Por Maurício Gieseler em 26 junho 2010 às 10:43

Categoria: Cespe

O Exame de Ordem na visão da OAB

Leiam com bastante calma a notícia abaixo, publicada no site da OAB/DF. Muito pode ser lido nas entrelinhas, conforme comentarei em seguida:

NOVOS ADVOGADOS DEFENDEM O EXAME DE ORDEM

Trezentos novos advogados receberam na terça-feira (22/6) e na quarta-feira(23/6) a carteira da OAB. Nas solenidades de entrega, na sede da seção DF, os profissionais defenderam a exigência do Exame de Ordem. O novo advogado José Sanderley da Silva destacou que a prova é importante por fazer uma seleção. “Há muitas faculdades que abrem um curso de direito visando apenas ao lucro. O Exame da OAB acaba sendo um divisor de águas para colocar no mercado só os mais bem preparados”, argumentou.

Um dos paraninfos das turmas de novos advogados, o deputado distrital Chico Leite, também ressaltou a importância da prova para o ingresso na OAB. “Qualquer mudança no Exame deve ser para aprimorá-lo, aperfeiçoá-lo, jamais extingui-lo. É um filtro fundamental, por selecionar aqueles que querem cumprir sua missão de defender os direitos subjetivos e a ordem jurídica.”

A nova advogada Ana Carolina Coelho Araújo passou no Exame de Ordem na primeira tentativa. Segundo ela, a prova é difícil, mas para passar basta se dedicar ao curso de direito. “Quem reclama não está capacitado, tem de estudar”, completou. O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, defende o grau de dificuldade do Exame. “A magistratura também se submete a exames difíceis. Imagine um promotor que passou por uma seleção árdua de um concurso público de um lado, e do outro um advogado despreparado. Não é isso que a sociedade espera. Ela quer profissionais capacitados para lidar com a honra, a liberdade e o patrimônio,” afirmou.

Fonte: OAB/DF

Sabem o que presidente da OAB Federal, presidentes das seccionais, conselheiros e demais advogados pensam das reclamações dos bacharéis, cursos preparatórios, deste que vos escreve e de todos os demais questionadores do grau de dificuldade da prova, dos peguinhas e das questões formulados com erros explícitos?

Nada!

Eles não estão nem aí.

Por um motivo bem simples: bacharel em Direito não faz parte do eleitorado da OAB.

Por maiores que sejam as reclamações, estas são absolutamente indiferentes para o destino da OAB – Quem está fora do circuito não interfere em nada.

Afora isso, tal como a notícia acima demonstra, o bacharel que ultrapassa a fronteira do Exame passa a integrar o sistema, justifica-o, dá-lhe suporte. Uma coisa é não ter passado pelo Exame; outra, é ser advogado. A mudança de condição muda a filosofia. Claro, essa não é uma assertiva absoluta, mas ela tem uma razão de ser.

Existem mais de 1200 faculdades de Direito no Brasil, milhões de bacharéis, concorrência feroz, entre outros problemas.

No último exame apenas 16% dos inscritos foram aprovados; só na primeira fase da atual prova 90% dos inscritos foram reprovados. Alguém crê em percentuais resultantes do acaso?

Não é.

A Ordem dos Advogados do Brasil vai sim tornar o Exame uma grande barreira para o ingresso na advocacia.

Senhores e senhoras…o Exame de Ordem mudou!

Não é mais aquele de 3 provas atrás. Não dá para estudar só por dois ou três meses para serem aprovados, relembrando as matérias ao reler resumos jurídicos e respondendo provas anteriores. A OAB vai continuar reprovando em massa, reduzindo os percentuais de aprovação para a casa de um só dígito.

Ela pode, e ela irá fazer. Gostem ou não, assim será.

Então o recado que eu dou aqui é simples e direto: Acordem! O Exame de Ordem exige, desde já, preparação qualificada e um maior lapso de tempo para se estudar adequadamente. O que for diferente disso redundará na reprovação. Os últimos percentuais não me deixam mentir.

O Exame pode acabar? Será abolido? Sim, pode, é uma probabilidade. Mas quando isso ocorrerá? Daqui há um ano? Dois? Cinco? Dez? Vão esperar até quando? Ad eternum?

Acordem! Não fiquem com receios de investir pesado nos estudos. Passar no exame EXIGE investimento, porque o sistema vai reprovar quem não está bem preparado.

Acordem! Começem a estudar o quanto antes – seis meses, um ano antes da prova. Menos do que isso tem se mostrado INSUFICIENTE para a aprovação.

Pessoal, a primeira fase do Exame de Ordem 2010.1 reprovou 90% dos candidatos. De 95 mil inscritos, apenas 10 mil foram aprovados na primeira fase. 85 mil ficaram pelo caminho – um assombro!!

E como eu escrevi antes, isso não causa crise de consciência na OAB – ao contrário – é a política da Ordem para agradar o seu eleitorado, coisa que vocês ainda não são.

Conscientizem-se disso, pois não resta outro caminho senão o da entrega total aos estudos.

O Exame de Ordem deixou de ser processo seletivo para se transformar em concurso. E a mentalidade do concurseiro é diferente da mentalidade do estudante para o Exame de Ordem. Ainda é diferente, mas vai ter de deixar de ser. Do contrário, a reprovação será certa.

Por Maurício Gieseler em 25 junho 2010 às 04:01

Categoria: Análise crítica do Exame

O mercado de trabalho e o jovem advogado

Deu hoje no Correio Braziliense:

ADVOGADO ASSISTENTE PARA AÇÕES de cobrança salário R$ 850 + vt + va.

O mercado de trabalho para o advogado, hoje, encontra-se nessa situação. Estagiário de órgão público ganha mais.

O sentimento de frustração de muitos jovens advogado reside no fato de que o mercado deprecia o jovem profissional com salários aviltantes – Não quer trabalhar por R$ 850,00? Outro certamente trabalhará.

Afora isso, o suporte ao jovem profissional na maioria das seccionais não existe. E quando eu falo em existir não me refiro à existência de comissões para jovens advogados, e sim em ações concretas para a inserção no mercado, além de uma luta concreta para se evitar o aviltamento dos salários.

Parece que a frustração é a primeira marca do começo profissional da maioria dos jovens advogados.

A única serventia do jovem advogado é pertencer aos inflamados discursos dos candidatos durante o período eleitoral. Depois…bem, depois é depois.

Por Maurício Gieseler em 24 junho 2010 às 11:57

Categoria: Advocacia

O lobby da OAB e o Senado

Estou absolutamente convicto, ante à deficiência estatal na fiscalização dos cursos de Direito, que o Exame de Ordem é absolutamente necessário para a sociedade brasileira“. A afirmação foi feita hoje (23) pelo vice-presidente do Senado Federal, Marconi Perillo (PSDB-GO), que esteve reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em seu gabinete. No encontro, Perillo, que é relator no Senado do Projeto de Lei que busca extinguir o Exame de Ordem (PLS 186/06), anunciou que está trabalhando na busca de consenso em relação ao relatório final, que será apresentado em breve. Também participaram da reunião o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Cançado.

Perillo afirmou que o Ministério da Educação nem de longe está preparado para fiscalizar com rigor a qualidade dos 1.260 cursos jurídicos que existem no Brasil, o que torna impossível excluir a aplicabilidade do Exame de Ordem. Em face dessa deficiência de estrutura por parte do Estado, o senador se disse favorável não só ao exame destinado aos bacharéis em Direito mas a qualquer exame que seja capaz de indicar o grau de conhecimento de formandos de outras especialidades igualmente relevantes, como a Medicina e a Engenharia.

Ophir ressaltou que, ao defender o Exame, a preocupação da OAB é com os interesses da própria sociedade, que, a partir do exame, tem certeza de que estão no mercado apenas profissionais capazes de lidar e garantir em juízo os direitos dos cidadãos. “É nossa forma de contribuir para que se reduza esse grave estelionato educacional”, explica Ophir. “É uma garantia também para os próprios bacharéis, que saem da faculdade achando que sabem de alguma coisa e, na verdade, foram alvos de instituições que miram apenas o lucro, não a formação de qualidade.

Na reunião, o presidente da OAB e o secretário-geral da entidade entregaram a Perillo obra de sua autoria lançada na última segunda-feira, que trata da Lei Complementar 135/10, a chama Lei Ficha Limpa. A obra, que teve prefácio do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), chama-se “Ficha Limpa: A vitória da Sociedade”.

Fonte: OAB Federal

Mal escrevi a postagem anterior e o site da OAB Federal já publicou essa notícia.

O que impressiona é ver um agente político do Estado afirmar que esse mesmo Estado não dá conta de suas atribuições. Este autoriza o funcionamento de 1260 cursos jurídicos, o que por si só é uma aberração, e depois lava as mãos, tal como Pôncio Pilatos. Além disso, joga nas mãos de uma corporação o ofício de controlar o mercado, e a OAB está se desincumbindo desse desiderato com implacável eficiência.

A real solução, que seria fechar as instituições caça-níqueis, parece não ser da conta de ninguém. A OAB nunca se movimentou nesse sentido, tampouco há no Estado alguém interessado em avocar para si essa obrigação. Afinal, quem tem peito, e interesse, para fechar uma faculdade, verdadeira mina de dinheiro? Ninguém.

Logo, a bomba estoura nas mãos de vocês.

Então é isso. O jeito é estudar…e muito.

Por Maurício Gieseler em 23 junho 2010 às 16:04

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem