O Exame de Ordem vai acabar? Parece que não…

O Senador Marcone Perillo, relator do PLS 186/06 que visa extinguir o Exame de Ordem, acabou de manifestar seu posicionamento no twitter:

marconiperillo Tenho convicção de que, em face da deficiência estatal em relação à avaliação dos cursos, o exame de ordem é absolutamente necessário.

Mas antes dessa “tuitada” o senador “tuitou” o seguinte:

marconiperillo Recebi a visita do presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, acompanhado do diretor Miguel Cançado e do secretário-geral Marcos Vinícius Furtado.

Marconiperillo Em pauta, o exame da OAB. Estamos buscando consenso em relação ao relatório final.

O Dr. Miguel Cançado também mencionou o encontro no seu twitter:

MiguelCancado Ótimo diálogo, há pouco, da Diretoria da OAB com o Senador @marconiperillo sobre exame de ordem aqui no Senado.

Além de ter encontrado o Senador Perillo, a comissão da OAB também encontrou com o Senador Demóstenes Torres:

MiguelCancado O Senador @demostenes_go recebeu a nós diretores da OAB durante sessão da CCJ, convidando-nos, gentilmente, a integrar a mesa diretora.

Resumindo: Uma no cravo, outra na ferradura.

A OAB reprovou horrores na última prova objetiva, como vimos ontem – Reprovação em massa!! – e hoje faz forte lobby em prol do Exame de Ordem.

Os pleitos pelo fim do Exame de Ordem são inúmeros, mas ninguém tem o lobby e a força da OAB. Ninguém mesmo, tomados ou de forma isolada ou em conjunto.

O Exame não vai acabar, muito menos ficará mais fácil.

A OAB não joga para perder…

Por Maurício Gieseler em 23 junho 2010 às 15:40

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Bacharéis lusitanos enfrentam a Ordem dos Advogados de Portugal

Os problemas vividos ente os bacharéis portugueses e brasileiros são virtualmente idênticos, só muda a atitude. Confiram:

Exame na Ordem. Apresentada queixa-crime contra bastonário

Associações de estudantes iniciam hoje ronda de encontros com grupos parlamentares e sexta-feira reúnem-se com Marinho e Pinto

O combate tem várias frentes. Hoje iniciam-se contactos com grupos parlamentares e está convocada uma manifestação de rua, mas enquanto a acção diplomática não dá frutos há recém-licenciados em Direito que já avançaram para tribunal, com o objectivo de anular o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados (OA). Além de acções administrativas, um candidato que viu a sua inscrição recusada apresentou uma queixa-crime contra o bastonário e há jovens dispensados de estágios que admitem accionar pedidos de indemnização. Marinho e Pinto desvaloriza e assegura não estar preocupado com acções judiciais, insistindo na legitimidade do Conselho Geral para aprovar o exame.

A polémica estalou na semana passada, quando se soube que cerca de 90% dos candidatos reprovaram no exame (Nota do Blog: é muita coincidência!), mas as iniciativas individuais de contestação tinham começado há meses. Miguel Cardoso apresentou no final de Abril uma queixa-crime contra o bastonário, depois de ter tentado inscrever-se na Ordem dos Advogados e a sua inscrição ter sido recusada. Considerando que a instituição do exame é um acto ilegal e nulo, o candidato a advogado alega que obrigar os licenciados pós-Bolonha a fazê-lo configura coacção. Em causa está o facto de o exame ter sido instituído pelo Conselho Geral da OA e não pela Assembleia da República – que aprovou o Estatuto da Ordem. (Nota do Blog: O Exame de Ordem, aqui, diferentemente de Portugal, tem previsão legal – essa é a grande diferença entre os dois casos)

Contra argumentos jurídicos que já deram razão a duas alunas, no Tribunal Administrativo de Lisboa, Marinho e Pinto contrapõe haver no estatuto um artigo (184.o, n.o 2) que atribui ao Conselho Geral competência para regulamentar o funcionamento do estágio. O bastonário admite, contudo, que os tribunais venham a permitir a inscrição de candidatos sem passar pelo exame.

Dispensada C. C. terminou o curso em Dezembro e só o azar de ter deixado uma cadeira para trás a impede de já estar inscrita na Ordem – como aconteceu com a maioria dos colegas de turma. Está a fazer mestrado e em Janeiro começou a trabalhar num escritório, mas por ter chumbado no exame foi “dispensada”. Se o exame acabar por ser anulado, assegura estar a pensar num pedido de indemnização, “pelos prejuízos causados ao longo destes seis meses”.

Sem ter ainda passado pelo exame, Ana Leite está igualmente revoltada. Terminou a licenciatura a 8 de Março, oito dias após ter fechado o prazo para inscrições no exame. Diz haver uma “vergonhosa falta de informação”, de tal forma que não sabe quando haverá novo exame. Marinho e Pinto afirma ao i que após as férias, em princípio em Outubro, começará o curso de estágio e será feito novo exame de admissão.

Unidas num grupo de trabalho criado para esta matéria, as associações académicas começam hoje uma ronda de contactos com os partidos. Para sexta-feira está agendada uma reunião com o bastonário, em Coimbra. Carlos Veiga, da associação de Direito da Universidade Católica, afirma que a prioridade vai ser dada à clarificação legislativa. Só num segundo plano vem o recurso a tribunal. “Em primeira linha queremos rebater a existência do exame”, explica.

O gabinete do procurador-geral da República já admitiu pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie o novo sistema de admissão. Pinto Monteiro estará, contudo, a aguardar o desfecho do recurso da Ordem junto do Tribunal Central Administrativo, no processo ganho em primeira instância por duas alunas.

Fonte: Ionline

Por Maurício Gieseler em 23 junho 2010 às 10:08

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

OAB/CESPE 2010.1 – Sobre os recursos

Acredito que a OAB irá anular algumas questões em razão do inédito grau de reprovação na primeira fase.

É impossível prever quantas e quais serão anuladas. O melhor fundamento jurídico de um recurso não implica na certeza da anulação. A única alternativa é recorrer de todas as questões que apresentem reais defeitos de concepção. Sempre pautei pela pertinência de qualquer impugnação direcionada ao CESPE.

O importante é que TODOS os reprovados recorram. É importante que NINGUÉM copie os recursos que são disponibilizados na WEB.

Quem saiu sem o caderno de prova poderá ver o espelho de seu gabarito clicando AQUI

Hoje começa o prazo recursal. Cliquem AQUI para acessarem a página de recursos.

Relação de aprovados AQUI

Fundamentos para os recursos AQUI – Não copiem literalmente, façam paráfrases.

Quanto aos recursos em si, eles não têm uma fórmula específica. Basta simplesmente digitar os fundamentos no campo específico, sem a necessidade de qualquer formalidade.

O Cespe só disponibilizou o espaço de 1000 caracteres para cada recurso, contanto os espaços entre as letras. Sejam objetivos na redação.

Por Maurício Gieseler em 23 junho 2010 às 09:53

Categoria: Recursos

Exame de Ordem 2010.1 – Reprovação em massa!!

A OAB resolveu abrir a caixa de ferramentas e DETONOU com os inscritos no Exame de Ordem 2010.1.

Foram aprovados 9.992 candidatos entre 95.764 inscritos. Ou seja, 10,43% de aprovação em âmbito nacional. (dados reconferidos e atualizados)

É só a pior primeira fase da história do Exame. Esse percentual é tão agudo que conseguiu superar TODO o Exame de Ordem 2009.3, que aprovou apenas 16% dos inscritos.

Ou seja. A primeira fase deste Exame consegui ser pior do que todo o Exame passado, com primeira e segunda fases inclusas.

Os comentários na nossa comunidade no Orkut são de perplexidade.

Agora vem a segunda fase, e, se o grau de dificuldade da prova subjetiva passada for mantido deverão ser aprovados só uns 6% de todos os inscritos.

Isso é um ABSURDO!!!

Pior! Fiquei sabendo que dentro da OAB essa é a tendência a ser adotada para o futuro do Exame de Ordem, pois o “mainstream” entende que quem passa 5 anos em uma faculdade tem a obrigação de ser aprovado no Exame.

Vamos ver se, ao menos, a OAB anula algumas questões para mitigar um pouco essa hecatombe.

Estou realmente abismado com esse resultado. Incrível!!

Por Maurício Gieseler em 22 junho 2010 às 18:36

Categoria: Resultados

OAB online 2010.2 – Curso para primeira fase

O Portal Exame de Ordem oferece seu curso online para a primeira fase do Exame de Ordem 2.2010 com o DNA do Complexo de Ensino Renato Saraiva

Vejam as vantagens do curso da primeira fase 2.2010:

1 – Você não precisa se deslocar para lugar nenhum – a aula é no seu computador;

2 – Cada aula por ser vista até 3 vezes. Excelente para apreender o conteúdo com calma, sem interrupções

3 – Curso com um preço em conta para os candidatos: R$ 650,75

4 – Professores top de linha darão as aulas em um curso nacionalmente reconhecido, com 90 encontros e 225 horas-aula..

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA TOTAL QUANTIDADE DE ENCONTROS
D. CONSTITUCIONAL – RAFAEL BARRETTO 27 HORAS AULAS 9 ENCONTROS
D. ADMINISTRATIVO – MATHEUS CARVALHO 27 HORAS AULAS 9 ENCONTROS
D. CIVIL – THIAGO GODOY/CRISTIANO SOBRAL 27 HORAS AULAS 9 ENCONTROS
PROCESSO CIVIL – ANDRÉ MOTA 21 HORAS AULAS 7 ENCONTROS
DIREITO DO TRABALHO – RENATO SARAIVA 21 HORAS AULAS 6 ENCONTROS
PROCESSO DO TRABALHO – ARYANNA MANFREDINI 21 HORAS AULAS 7 ENCONTROS
D. PENAL – GEOVANE MORAES 27 HORAS AULAS 9 ENCONTROS
PROCESSO PENAL – ANA CRISTINA 27 HORAS AULAS 9 ENCONTROS
TRIBUTÁRIO – PEDRO BARRETTO 21 HORAS AULAS 8 ENCONTROS
EMPRESARIAL – FRANCISCO PENANTE 15 HORAS AULAS 5 ENCONTROS
ESTATUTO E ÉTICA – PAULO MACHADO 9 HORAS AULAS 4 ENCONTROS
D. DO CONSUMIDOR – CRISTIANO SOBRAL 6 HORAS AULAS 2 ENCONTROS
D. AMBIENTAL – FREDERICO AMADO 6 HORAS AULAS 2 ENCONTROS
DIREITO INTERNACIONAL – MARCELO PUPE 6 HORAS AULAS 2 ENCONTROS
ECA – A CONFIRMAR 6 HORAS AULAS 2 ENCONTROS

Cliquem AQUI e inscrevam-se no melhor curso online do Brasil.

Por Maurício Gieseler em 22 junho 2010 às 17:34

Categoria: Cursos do Portal

Senado debaterá o Exame de Ordem em audiência pública

Brasília – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai aprofundar os debates sobre a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Projeto de Leido Senado PLS 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (AP), estabelece que o ingresso no exercício da profissão de advogado deixa de estar condicionado à aprovação nesse exame.

Deverão ser convidados para audiência pública sobre o assunto o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e o coordenador nacional do exame da Ordem, Walter de Agra Júnior. A data ainda será marcada.

Na justificativa do projeto, Gilvam Borges – que se encontra licenciado – argumenta que o exame é injusto, uma vez que uma grande quantidade de pessoas fica fora do mercado de trabalho, pois os índices de reprovação chegam a 70% do total de candidatos.

O Exame da Ordem foi instituído em 1994. O objetivo é selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia.

Agência Senado

Por Maurício Gieseler em 22 junho 2010 às 11:37

Categoria: Fraude no Exame de Ordem

Curso online de Súmulas e OJ`s do TST

O Portal Exame de Ordem relança o Curso de Súmulas e OJ`s do TST com o Professor Renato Saraiva, muito bom para quem fará a segunda fase trabalhista, deixando o candidato por dentro da jurisprudência mais relevante do Tribunal Superior do Trabalho exigível na prova subjetiva trabalhista.

O valor será de R$ 20,00 (vinte reais), totalmente revertido para uma entidade beneficente.

Clique AQUI e veja uma demonstração.

Serão ministradas 06 aulas pelo Professor Renato Saraiva, com duração aproximada de 02 horas e 30 minutos cada aula.

Clique no link abaixo para saber mais e fazer a inscrição. Imperdível!!

Curso de Súmulas e OJ`s do TST

Vejam também:

OAB segunda fase – Direito do Trabalho

OAB segunda fase – Direito Penal

OAB segunda fase – Direito Tributário

OAB segunda fase – Direito Administrativo

Por Maurício Gieseler em 21 junho 2010 às 21:09

Categoria: Cursos do Portal

Resultados do Exame de Ordem 2010.1 – Cespe divulgará a lista dos aprovados amanhã

De acordo com o caderno de prova, amanhã será divulgada a lista preliminar de aprovados na primeira fase do Exame de Ordem 2010.1.

Ainda em conformidade com o caderno, essa divulgação ocorrerá após as 18h.

No dia seguinte (23), a partir das 09:00h, terá início o prazo recursal, que irá até o último minuto do dia 25.

Vejam todos os fundamentos elaborados pelo Portal Exame de Ordem – Prova da OAB/CESPE 2010.1 – Recursos já elaborados

Confiram agora as regras para apresentar os recursos. O link de acesso será disponibilizado na quarta-feira:

5 DOS RECURSOS

5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.

5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, no prazo previsto no item 5.2, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.4 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.

5.6 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova práticoprofissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.7 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.

5.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.9 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ficando vedado o julgamento de recurso pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais.

5.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB.

5.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.

Por Maurício Gieseler em 21 junho 2010 às 19:58

Categoria: Resultados

Exame de Ordem 2010.1 – Livros para a prova da OAB – 2ª fase

Segue uma pequena lista com 3 livros voltados exclusivamente para a parte prática da 2ª fase do Exame da OAB. Não são livros para serem levados no dia da prova; são livros para estudar e treinar em casa durante esse curto período preparatório que antecede a aplicação da prova subjetiva.

Agora que só é possível levar legislação seca para a prova subjetiva, conhecer muito bem cada tipo de peça exigível dentro da área de especialização escolhida pelo candidato é condição sine qua non para o sucesso.

PARTE I
TEORIA
TEORIA – PASSO A PASSO
1.° Passo – Compreendendo o Problema
2.° Passo – Identificando a Tese
3.° Passo – Identificando a Peça
4.° Passo – Identificando a Competência
PEÇAS EM ESPÉCIE
Comentários a 50 tipos
de peças práticas
PARTE II
PRÁTICA
REDIGINDO UMA PETIÇÃO
Endereçamento (competência)
Introdução / Narração dos fatos
Exposição do direito – argumentação
Pedido
Dicas e cuidados para redigir uma boa petição
MODELOS DE PEÇAS
78 modelos de peças práticas
EXERCÍCIOS
– exercícios no formato de situações-problema com respostas detalhadas
– questões práticas (dissertativas)
ANEXOS
• Relação de crimes: ação penal e ritos processuais • Prazos • Sinônimos • Jargões • Expressões de transição • Sugestões para epígrafes e vocativos • Erros mais comuns (ortografia) • Vocabulário (termos jurídicos) • Principais expressões latinas

Onde encontrar: Editora Método

Este Manual de Prática aborda o tema em duas partes.

Na Parte I o estudante ou advogado terá um roteiro minucioso em que são expostos, passo a passo, todos os itens a serem observados para seguro ingresso em juízo, apresentação de defesa do réu ou interposição de algum recurso. São abordados todos os aspectos necessários para que isso ocorra, desde o primeiro contato com o cliente, passando pela escolha da peça a ser ajuizada até a apresentação de recursos.

A Parte II trata das principais ações e recursos para a atuação do advogado em juízo. Partindo de olhar particular e específico sobre cada peça processual, oferece, por meio de consulta rápida e objetiva, a solução para casos concretos que estudantes e profissionais enfrentam em seu cotidiano. Os modelos de peças, elaborados a partir de um “problema-jurídico” (caso concreto), são comentados.

Esta obra é recomendada para os candidatos ao Exame da OAB, como um Manual apto a esclarecer as principais questões e pontos solicitados no difícil certame qualificatório. Também é fundamental para aqueles que se dedicam à prática da advocacia na área cível, bem como para aqueles que se preparam para concursos públicos, em que a prática cível consta do edital, e alunos da graduação que podem encontrar neste Manual um conteúdo seguro e eficaz para a disciplina de prática forense civil.

Escrita em uma linguagem clara, não deixa também de analisar as questões polêmicas e controvertidas do direito material e processual. Além disso, o leitor pode entrar em contato com casos práticos corriqueiros, bem como questões que são geralmente solicitadas nas provas e concursos em geral.

Onde encontrar: Editora Método

- Dicas para a realização de uma boa prova
- Principais temas discutidos na justiça do trabalho
- Petição inicial trabalhista
- Defesa trabalhista
- Recursos
- Execução
- Modelos – iniciais trabalhistas
- Modelos – defesa trabalhista
- Modelos – recursos
- Modelos – peças – execução
- Questões discursivas de exames de ordem comentadas pelo autor

Onde encontrar: Editora Método

Por Maurício Gieseler em 21 junho 2010 às 09:54

Categoria: Doutrina para a prova

Ponderações sobre o Caderno de Justificativa de Respostas

A publicação desse Caderno está gerando tanta controvérsia e tantas indagações que preciso escrever umas considerações agora.

Sim, o Cespe e as Seccionais monitoram a internet para saber o que se está debatendo sobre o Exame.

Sim, os Conselheiros da Ordem conhecem de antemão todos os fundamentos para os recursos que circulam em comunidades e blogs.

O Cespe e a OAB não são estruturados somente por senhores com mais de 70 anos. Estão cheios de gente ligadas na WEB, do mesmo jeitinho que nós.

Sei disso tudo por fonte muito boas, que nunca poderão ser identificadas.

Sim, a OAB e o Cespe estão de olho em tudo, inclusive na indignação de vocês.

O Caderno de Justificativa de Respostas nada mais é do que o posicionamento do Cespe em relação a sua prova. Só isso.

Não é a ratificação das questões, de forma a inviabilizar os futuros recursos. Isso por dois motivos:

1 – Quem decide o que é anulado ou não é a OAB e não o Cespe;

2 – A decisão não é técnica, é política, olhando-se sempre o número de candidatos que passarão para a segunda fase – Há limites para isso.

E sim, essa prova está muito, mas muito longe da promessa da OAB de elaborar uma prova voltada a exigir o raciocínio jurídico – foi o contrário.

A promessa da OAB se perdeu pelo caminho da necessidade, entre o calendário e a qualidade, entre fraudes e restrições de mercado.

Sim, o Exame de Ordem serve para selecionar os mais aptos (se a prova exigisse mesmo raciocínio jurídico) mas também é instrumento de exclusão de mercado. Vou publicar um texto semana que vem demonstrando isso.

Sim…existe um embate entre vocês e a Ordem. As prova subjetivas  do Exame 2.2009 foi um desses embates – uma prova feita para derrubar deliberadamente o maior número de bacharéis possível. O Exame 3.2009 foi outro – prova objetiva muito difícil e provas subjetivas com atribuições de notas para lá de injusta; a prova objetiva do último domingo foi, como sentiram na carne, concebida para reprovar, e muito.

Nesse embate, infelizmente, vocês estão em desvantagem…e sempre estarão.

Por isso a união é fundamental.

Recorram de tudo – fundamentos para isso não faltam. O Caderno de Justificativa de Respostas não é a pá de cal para vocês. É só o Cespe dizendo o que pensa. A palavra final é do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem.

Estou confiante que a OAB, ao contrário do Exame 3.2009, anulará 3 ou mais questões.

Se não anular, colocará seu exame na berlinda. Afinal, é preciso mostrar que o Exame foi concebido para selecionar, e não reprovar.

Por Maurício Gieseler em 18 junho 2010 às 22:05

Categoria: Análise crítica do Exame, Resultados

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.

- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica – questionou recentemente, em Plenário.

Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em “fonte de estresse” para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma “indústria” de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade

Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, “seu maior patrimônio”, ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.

- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado – justifica.

Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.

- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado – observa Valadares.

Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação

O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.

Por Gorette Brandão e Tereza Cardoso /Agência Senado

Por Maurício Gieseler em 18 junho 2010 às 21:32

Categoria: Análise crítica do Exame, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem