Prova do Exame de Ordem 2009.2 poderá ser revista

A Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat) denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) a falta de correção das provas de candidatos ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Leiam a matéria publicada na Gazeta Digital e depois vejam o vídeo abaixo: GAZETA DIGITAL

A OAB, em maio deste ano, publicou a resolução 11/2010:

Resolução 11/2010

Essa resolução nasceu com um único e deliberado propósito, insculpido no caput do Art. 1º e em seu § 1º – Avocar para si a solução de quaisquer pleitos de candidatos em relação aos recursos da 2ª fase do Exame de Ordem direcionados às respectivas seccionais.

Esse, e nenhum outro, é o propósito da aludida resolução.

As duas reportagens acima possuem apenas uma incorreção: não foram poucos os candidatos prejudicados com os critérios de correção do CESPE no Exame de Ordem 2009.2.

Foram MILHARES de candidatos, em especial na prova trabalhista.

Tanto é que o Exame de Ordem 2009.2 foi o mais polêmico de todos os tempos, tão polêmico que obrigou a OAB a revisar todas as correções face à controvérsia criada pelos bacharéis, pois a peça prática continha insanável vício em sua formulação – Comunicado de 17/12/2009

A Resolução 11/2010 nasceu como resposta, em especial, à ação das seccionais do Distrito Federal e do Rio Grande do Norte (em especial, mas outras também fizeram o mesmo), pois estas, no âmbito de suas competências, ESTAVAM APROVANDO os candidatos que apresentaram como solução para a peça prático-profissional o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave e a Reclamação Trabalhista com pedido de consignação em pagamento.

A solução escolhida pelo Cespe foi a Ação de Consignação em Pagamento.

O cerne da questão orbita sobre a explícita má-redação do enunciado do problema, concebido com o único propósito de reprovar por sua intelecção defeituosa, além da mais absoluta falta de aplicação de critérios de isonomia, porquanto alguns candidatos que apresentaram a ação de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave e a Reclamação Trabalhista, apesar destas peças não fazerem parte da resposta correta, lograram receber pontuação, enquanto a esmagodara maioria recebeu um rotundo zero, no que gerou a automática reprovação.

No dia 12/11/2009 foi publicado no site do Cespe, em razão da forte pressão exercida pelos bacharéis, insatisfeitos com o enunciado da prova o documento chamado “Padrão de Resposta”, completamente desprovido de previsão editalícia, que se aparentava com um “guia” para nortear a correção da prova. Vejamos seus termos:

CESPE / UnB
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
ÁREA: DIREITO DO TRABALHO
Aplicação: 25/10/2009
PADRÃO DE RESPOSTA
PEÇA PROFISSIONAL

O(A) examinando(a) deverá apresentar uma ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho. Como fundamento, deverá argumentar a rescisão por abandono de emprego, invocando a Súmula 32 do TST e o art. 482, alínea i, da CLT. Deverá, ainda, arguir o descabimento da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT. Deverá apresentar o cálculo das parcelas rescisórias e requerer a consignação destas, com efeitos de quitação, bem como a notificação do empregado para comparecer e receber as parcelas. É importante ressaltar que não cabe:

• reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo – sem prejuízo do disposto nos itens (1) e (2) abaixo –, de acordo com o art. 852, c, da CLT, que determina que as demandas sejam instituídas e julgadas em audiência única. Além disso, o artigo 852, b, III, da CLT estabelece que “A apreciação da Reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias”, o que não se coaduna com a exposição fática do comando da questão;

• reclamação trabalhista pelo rito ordinário – sem prejuízo do disposto nos itens (1) e (2) abaixo –, porque não teria eficácia prática para a empresa, haja vista não ser possível afastar a mora até a instrução do processo e a determinação de depósito pelo juiz;

• inquérito para apuração de falta grave, uma vez que a situação apresentada (auxílio doença) não garante estabilidade ao empregado;

• parecer, uma vez que este não é peça processual e nem vai satisfazer judicialmente o interesse do cliente.

Por fim, cabe ressaltar que a peça de consignação em pagamento está prevista no item 18 do anexo ao provimento 109/2005 – CFOAB, sendo esta tecnicamente a opção adequada processualmente para solucionar a questão.

Atenção

1) Para decidir se a peça proposta é inadequada, não tomar como base apenas o nome da peça, mas, sim, a fundamentação, o pedido e a causa de pedir.

2) Em algumas situações, o examinando apresentou uma reclamação trabalhista cumulada com consignação em pagamento. Nesses casos, o avaliador deverá analisar a peça e atribuir a nota adequada, considerando que, apesar de nominar a peça como reclamação, formulou pedido de consignação.

3) Caso o examinando tenha feito uma reclamação trabalhista cumulada com consignação em pagamento, no quesito “3 Domínio do raciocínio jurídico” da planilha de correção, deverá ser atribuído, no máximo, conceito 1 (um) ao examinando – deverá ser atribuído conceito 0 (zero) caso o examinando tenha cometido outros erros além da nominação da peça.

Já na publicação desta peça extravagante chamada Padrão de Resposta, a OAB explicitou que violaria seu edital ao aceitar como respostas adequadas para a solução do problema proposto a Ação de Consignação em Pagamento e a Reclamação Trabalhista com pedido de consignação em pagamento.

São ações com ritos distintos, principalmente a primeira, que é de rito especial, enquanto a segunda possui rito ordinário.

Entretanto, numa construção lógico-racional eivada de antagonismos, e, principalmente, desprovida de qualquer paralelismo com os princípios que norteiam a Administração Pública, o Padrão de Resposta apresentava incongruências insuperáveis:

1 – A resposta correta ao problema proposto era a ação de consignação em pagamento, em detrimento de qualquer outra, em especial reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo, reclamação trabalhista pelo rito ordinário, inquérito para apuração de falta grave e parecer;

2 – Entretanto, ainda assim quem fez reclamação trabalhista pelo rito ordinário poderia receber nota, caso tivesse feito pedido de consignação em pagamento! Primeira contradição entre termos, porquanto a resposta correta era a ação de consignação em pagamento, com exclusão da própria reclamação trabalhista;

3 – Por fim, mesmo que o candidato tivesse feito uma reclamação trabalhista pelo rito ordinário não teria a oportunidade de conseguir lograr nota máxima, pois, como supra-aludido, o examinando poderia apresentar uma reclamação trabalhista cumulada com consignação em pagamento, devendo o avaliador analisar a peça e atribuir a nota adequada, considerando que, apesar de nominar a peça como reclamação, formulou pedido de consignação. Ou seja, teratologicamente criou uma exceção dentro da própria exclusão que havia criado a solução a ser considerada correta, no caso, a ação de consignação!

O Padrão de Resposta foi um arremedo de solução criado pela OAB e pelo Cespe para apaziguar os ânimos dos candidatos.

Nada além disso.

No fim das contas, em razão das correções efetuadas, o Cespe adotou como respostas 03 (TRÊS) peças processuais distintas, duas de forma explícita e outra de forma tácita, porquanto veio a pontuar (e bem!) diversas peças respondidas como Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave.

Moral da história: Aqueles que recorreram administrativamente, no âmbito das seccionais, tendo apresentado como resposta o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, em boa parte lograram sucesso e conseguiram ser aprovados; quem apresentou a peça “errada” e contou com o beneplácito da banca corretora, logrou sucesso e foi aprovado.

E os demais candidatos?

Os demais candidatos tomaram FERRO!

Pior!

Muito pior!!

Foram reprovados quando, em conformidade com o espírito do Exame de Ordem, MOSTRARAM A APTIDÃO TÉCNICA NECESSÁRIA para justificarem a pretensão de serem aprovados.

Várias seccionais corroboraram administrativamente com isso. O Cespe mostrou isso em sua correção desprovida de critérios e divorciada do Princípio da Isonomia, pois aprovou vários candidatos que apresentaram Inquéritos e Reclamações, em detrimento de outros que apresentaram, RIGOROSAMENTE, a mesma peça processual de seus pares beneficiados na correção.

A 2ª fase do Exame de Ordem 2009.2 deveria ter sido anulada. Não por fraude (se bem que há indícios que ela também ocorreu neste exame), mas sim porque a prova foi mal-concebida, não servindo ao seu desiderato principal.

A Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat) está recoberta de razão. O princípio da isonomia foi esmagado naquela prova e milhares de candidatos foram reprovados por isso.

Agora que o Cespe não mais atua frente ao Exame, a OAB Federal, em um ato de magnanimidade, poderia perfeitamente, no âmbito do seu poder administrativo, REVER as provas de todos os candidatos prejudicados, atribuindo nota em conformidade com o respondido e, zelando pelo respeito ao Princípio da Isonomia.

A OAB tem o dever de aplicar o Exame, e os bacharéis têm o direito de serem submetidos a uma prova ESCORREITA.

Nem mais, nem menos.

Ou o propósito não é o de aferir capacidade profissional? O propósito do Exame 2009.2, até agora, foi o de reprovar.

Não por acaso, os (poucos) aprovados naquele Exame até hoje se chamam de “sobreviventes”.

E se a OAB não fizer nada, vamos torcer para que o MPF a obrigue. Nada mais justo.

Por Maurício Gieseler em 06 de agosto de 2010 às 16:54

Categoria: Análise crítica do Exame

62 Comentários para “Prova do Exame de Ordem 2009.2 poderá ser revista”

  1. Dr Mauricio , e a nossa prova de tributário?! Eu não esqueci aquela peça! Creio que foi elaborada com os mesmos critérios da de trabalho….nos ajude por favor!?

  2. Fiz essa prova! Até hoje me sinto injustiçado pela maneira que foi corrigida minha prova!
    Desde essa época o CESPE já perdeu a credibilidade!

  3. Professor, só para constar:

    Ao contrario do que se afirma, nem todos os candidatos que pedir revisão da prova administrativamente ganharam pontuação.
    Eu fiz o recurso, uma vez que apresentei um Inquérito para Apuração de Falta Grave, contudo mesmo após a correção continuei com nota 0 e encima da peça dizia a mesma coisa que antes dos recurso- peça inadequada -.
    Assim, acredito que nem todas as provas foram revistas.

  4. [...] This post was mentioned on Twitter by Exame de Ordem, Mia Carvalho, Diego Brasileiro, Diego Brasileiro, Professor Lauro and others. Professor Lauro said: RT @examedeordem: Prova do Exame de Ordem 2009.2 poderá ser revista – http://tinyurl.com/34b9pac [...]

  5. ciciliotti disse:

    a minha não foi…….só arredondaram….a peça nao mexeram em nada tb fiz inquerito……e o pior é que eu fiz a ultima prova forçada ….pq eu nao estava me sentindo bem….e nao passei……e nao vou fazer a proxima enquanto nao resolver isso ai..

    enquanto isso eu estou estudando pra concurso…capaz de conseguir passar até antes no concurso do que na OAB….rs…..ai sou eu que nao vou querer mais a carteira!!!! rsrsrs…

  6. Caro Maurício, não foram so RT c/c com ACP, ACP e IJFG que foram corrigidas! Muitas, MUITAS cautelares também o foram, eu mesma fiz uma ação de Notificação Judicial combinada com Consignação (coloquei Consignação em tópico específico e ratifiquei nos pedidos), e assim como eu, a Edna, de Ponta Grossa, fez a MESMÍSSIMA peça, sem mencionar em Consgnação, isto é, minha peça estava com maior pontuação que a dela. Porém a dela foi corrigida e ela PASSOU. A minha peça foi zerada! Por ser “incoerente”. Ora essa, a minha era incoerente e a dela não? A Minha que falava em Consgnação era incoerente, mas a dela que só pedia Justa Causa e a Notificação Judicial do Empregado merecia pontuação? Objetivamente, SE minha peça tivesse sido corrigida, eu tiraria 3,4. E eu digo OBJETIVAMENTE. Sem contar “raciocínio jurídico”, etc. Eu precisava de 3,3 pra passar. Entrei com MS e mais uma vez, o juiz federal rasgou a CF, na parte do P. da Isonomia na minha “cara”, denegando a segurança e fazendo um juízo de valor da minha prova que não cabia a ele. Eu pedia a anulação da minha injusta correção em face da comparação com a prova da paradgma Edina, que juntava aos autos. Resultado disso? Muitas lágrimas, desgaste emocional, arrependimento de ter feito Direito e logo, na primeira oportunidade depois de sair da faculdade, ter sido mais uma IN-JUS-TI-ÇA-DA! E Goiás não faz nada por mim. Invejo agora a AATRAMAT por ter lutado pelos injustiçados em seu Estado. E digo: Não foram pelo menos 15. Foram pelo menos 16 com essa aqui de GOIÁS! Desculpe o desabafo. Eu precisava disso. Afinal, eu não ter passado não foi somente dor-de-cotovelo. Eu senti na boca o Gosto do Fel da Injustiça!

  7. Helena Almeida disse:

    Além de “Polêmico” esse exame (2009.2) foi “FRAUDADO” que nem o 2009.3 conforme consta nas reportagens exibidas!!!! MPU tem alguém aí????Tem pessoas daquele exame atuando de forma DESONESTA!!!!E a OAB ainda levanta a bandeira da “Idôneidade” no certame!!!Pelo Amor……No mínimo vexatório!!!!!

  8. Tenho um MS de uma cliente contra Seccional do PR pedindo pela isonomia, entretanto a magistrada insiste em dizer que não pode anular a questão porque não pode enntrar no mérito da banca. O problema é que não peço isso e mesmo com os embargos de declaração do indeferimento da liminar ela insiste em dizer a mesma coisa, ou seja, a interpretação da juíza tá aquém dos milhares de bachareis que enfrentam a prova.

  9. Eu fui um dos reprovados nesse exame.O resumo da minha ópera é: não fiz 2009.3 e pior paguei e não fiz 2010.1. Fiquei absolutamente enojado com o ocorrido e desiti de advogar, não tenho mais paciência nem estômago para fazer outra prova. Sorte aos que continuam tentando…

  10. Engraçado, muito engraçado!

    Depois, tem gente aqui neste blog que acham que os bacharéis em direito devem abaixar a cabeça, continuar estudando, ou seja, fazer do material de estudo um cabestro, e pagar a taxa de 200,00 para a OAB.
    Gente, que advogados serão ou são, pelo amor do nosso Deus, sejam conscientes, verdadeiros profissionais.
    Este país não tem galinhas que botam o ovo e saem cantando não.A ditadura já passou, quem tem o direito de permanecer calado no caso de acusações é o bandido, não a vítima.
    Até quando o brasieiro ficará quieto?
    No mínimo, os bacharéis tem que reclamar “SIM”, o que há de fazer quando se comprova haver 16 anos de fraudes, cursinhos envolvidos na trama que possuem 22.000 alunos, provas ouçam bem Doutores, PROVASSSSSSSSSSSSSSSSSSS sendo distribuídas e passadas nas mãos de professores advogados como vocês, para resolverem questões por R$30.0000,00 valores que violam outros ainda maiores.
    Gostaria de requer por gentileza o pronunciamento de cada um, o Ministério Público e do MEC.Cadê o MEC?
    Se alguém souber do paradeiro do MEC, diga a ele que se pronuncie, por favor.
    Continuem estudando e sempre sem cabrestos.
    Lembre-se, são 16 anos de fraudes, muitos que são a favor dessa imundice, riem da cara dos bacharéis, estão envolvidos.
    Não perceberam que a casa caiu!

  11. Isso vale para todas as disciplinas ou somente para a prova trabalhista?

  12. erro de digitação, a saber:

    * tem gente que acha…

  13. FIz IAFG mas não recorri, dado o nojo que peguei dessa gente. Vamos ver o que dá para fazer agora. Brasil, sil, sil, sil!!!

  14. Mara Paula disse:

    Pois é…
    Eu fiz uma reclamação trabalhista com pedido de consignação em pagamento e tive a peça zerada. O mais frustrante de tudo isso é o fato de ter tirado 5,0 (cinco) pontos nas questões, precisando de apenas 1,0 (um) ponto na peça para ser aprovada.
    E sei que não estou sozinha nessa…

  15. Maria Amélia disse:

    Gente o CESPE não sabe o que é ISONOMIA.
    Esse princípio é uma conquista do Estado Democrático inerente a igualdade de oportunidades e tratamento nos concursos públicos. No exame de ordem se aplica a mesma norma dos concursos. Se há tratamento diferenciado o MPF e o JUDICIÁRIO tem mesmo é que mandar o CESPE e OAB cumprir a Lei.

    Obs: Não existe ISONOMIA NO EXAME DE ORDEM.

  16. No exame 2009.2 apresentei na peça de trabalho um IJ para apuração de falta grave. Resultado: não corrigiram. Fiz todos os recursos possíveis imagináveis seja na OAB seja no judiciário que não reconheceu no MS requisitos para correção em vista do famigerado princípio,”não adentrar no mérito administrativo”.

    Por outro lado tenho amigos que fizeram IJ e foram aprovados.

    No meu caso eu precisaria pelas regras do edital 2009.2 de apenas 1,3 para ser aprovado pois tive 4,2 nas questões.

    Tenho um exemplo de uma amiga qu fez um IJ nos mesmos moldes que o meu sua peça foi corrigida, usei-a como parâmetro até no MS e nada.

    Conclusão: sabe quando a OAB vai reconhecer a lambança que fez? NUNCA!!!!!

    NÃO SE ILUDAM, ESSA PROVA NÃO SERÁ REVISTA POIS O INTERESSE EM FATURAR COM AS NOVAS INSCRIÇÕES ESTÃO ACIMA DE TUDO.

    PODE SER ATÉ QUE ELES FAÇAM NO MATO GROSSO, O QUE FIZERAM NO RIO GRANDE DO NORTE. PASSARAM MEIA DÚZIA DE LÍDERES DO MOVIMENTO E PONTO FINAL.

  17. Lourdes Sousa disse:

    Dr. Maurício, também gostaria de ver minha peça de tributário corrigida…A questão foi completamente dúbia e mal formulada dando margens a outras interpretações…Várias pessoas passaram com MS e não com a Anulatória que foi gabaritada pelo CESPE.

    Vale consignar que não foram somente os alunos de trabalho que se organizaram, nós de tributário também,mediante abaixo assinado inclusive. A diferença é que talvez, nossos colegas foram mais “valentes” do que nós.

    Minha peça não considerada “PEÇA INADEQUADA/RESPOSTA INCOERENTE”…no recurso atribuiram-me 0,30 somente…

    Gastei tempo, muiiiiito dinheiro e agora nem a doutrina que comprei posso utilizar!!

    Espero que TODAS as provas sejam realmente revistas. Que se pronuncie finalmente o MP!!!!

  18. eu to achando que eles vão fazer de tudo pra reprovar o pessoal no último exame, depois de tudo isso… pra falar a verdade, se for pra rever as provas da ordem, tem que rever todas que foram aplicadas pelo cespe, princípio da isonomia!! caso contrário, tem que entrar com ação de reparação de danos morais contra eles, porque o sofrimento, tanto físico quanto moral de vocês bacharéis é cruel (eu já passei por isso)… então, ou eles tem que rever todas as provas que eles aplicaram ou não adianta nada rever uma ou duas provas… isso é fundamento básico da nossa constituição pessoal – dignidade da pessoa humana – e princípio fundamental para um estado que se diz democrático – a isonomia ou igualdade para todos…

  19. Lourdes Sousa

    Fui recentemente aprovado na oab, mas em tributário eu reprovei no primeiro exame que prestei também, o cespe gabaritou MS na cabeça, eu fiz e fui reprovado, e tinha gente que tinha feito anulatória (que não tinha a menor possibilidade) e passou, sendo que a declaratória até era possível, mas só saiu MS e eu que fiz MS reprovei, pessoas que fizeram declaratória reprovaram também, e havia alguns que fizeram anulatória e passaram, acredite!.. isso não é correção, pode ter certeza…

  20. Maria Amélia disse:

    Dá para ler partes dos documentos do vídeo, e a conclusão que temos é que o CESPE não cumpre nem decisão judicial, o ofício da OAB-MG fala disso e a Associação dos Advogados trabalhista entrou com o pedido em 03.08.2010 e recente.
    Só não ficou claro se a correção é para todas as provas de trabalho do ano de 2009, posto que estou com o mesmo problema no 2009.3

  21. Exame 2009.2 Bacharel disse:

    Também fui vítima deste Exame e até hoje me sinto frustada! Entrei com MS, que já está em Brasília. Só aguardando o desfeixo. Espero que a Justiça seja feita! Deveria mesmo ter sido anulada, porque foi uma vergona!!! Espero que tudo se resolva e possamos nos sentir aliviados com as recorreções.

  22. Maria Amélia disse:

    DADOS DO VÍDEO OAB MT

    PROCESSO: 6578920104013000
    AGRAVO DE INSTRUMENTO: 197142920104010000

  23. O problema não é só a correção, tem que ter é ANULAÇÃO!!!!!!
    Não pode haver consignação de pagamento em razão de NÃO haver no problema apresentado nenhum dos pressupostos do art 335 do CC e também nada do art 477 § 6° e 8° da CLT, VEJAMOS:

    § 8°. A inobservância do disposto no § 6° deste artigo sujeitará o infrator a multa………, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa a mora.

    Portanto senhores…., a “mora” que fala no problema da prova não se aplica, pois quem deu causa ao abandono do emprego foi o empregado QUANDO SE RECUSOU DE RETORNAR AO TRABALHO, por essa razão é que não existe MEDIDA JUDICIAL PARA POR FIM A UMA RELAÇÃO LABORAL.
    O problema está eivado de vícios…..
    Não existe lide, não existe recusa de recebimento de verbas, FOI o próprio empregado que recebeu o “AR” que solicitava seu retorno ao emprego, VEJA BEM É PEDIDO DE RETORNO E NÃO PARA RECER SUA VERBAS RESCISÓRIAS……, daí a impossibilidade de se consignar as verbas.

    Sem contar na inobservância do § 1° do 477 da CLT, onde afirma que a rescisão do empregado com mais de 01 ano só será válido quando feito com assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministèrio do Trabalho e Previdência Social.

    - O QUE PRECISA MAIS PARA O CONSELHO FEDERAL DA OAB ANULAR ESSA PROVA?
    Não reconhecer o erro material existente nessa prova, é ir contra o próprio ordenamento jurídico brasileiro.

    ABS

  24. Isonomia no exame da ordem?
    Só se for dentro da proporcionalidade dos 16 anos de fraude e os quilômetros que ela percorreu pelo Brasil interiro.Bem fundamentado!

  25. Até hoje sofro as consequencias psicológicas que esse exame me causou, apesar de ter feito Inquérito Judicial eu citei todos os artigos da Consignação que o Cespe exigia como resposta correta, tinha e tenho a convicção que de acordo com o padrão resposta era para ter sido aprovada como mts outros colegas na mesma situação foram. Gritei, esperniei, chorei, procurei a OAB, a imprensa, o MPF e de nada adiantou, ninguém nos deu ouvidos.

    A frustração foi tamanha que não consegui sequer me inscrever no exame 2009.3 e qdo fui fazer a 2ª fase do 2010.1 estava tremula, insegura com a minha competencia e conhecimento.

    Sempre achei que a OAB era exemplo de JUSTIÇA, me enganei ou me enganaram!!!

    QUE A JUSTIÇA SEA REALMENTE FEITA!!!!

  26. E digo mais, se essa prova for revista eu IMEDIATAMENTE rasgo a minha carteira da OAB e paro de advogar. Repito: IMEDIATAMENTE eu rasgo minha carteira e paro de advogar, não quero fazer parte de uma categoria desqualificada e que entrou pelas portas do fundo. Se isso acontecer volto a morar na França que ganherei muito mais e serei muito mais feliz.

  27. paulo macedo disse:

    Meu Deus, eu passei com recurso, não atribuiram a mim 3 pontos, recorri e consegui 2,7.

    Agora só falta recorrigir a minha prova e zerar.

    Estudem, parem de chorar, peguem a carteira e mãos à obra…tá difícil esse mundão aqui!!!

  28. Williams Santos disse:

    Caríssimos(as), também fiquei indignado com a correção da minha prova, apresentei todos os recursos possíveis e imagináveis, consegui alterar a nota de 5,0 para 5,3, apesar de ter pontos suficientes pra ser aprovado, pois segundo o espelho de correção eu contava, no mínimo com 0,2 na fundamentação que coloquei igual a de um colega que foi aprovado, eu fiquei gritando para todos os cantos pra considerarem o que tinha escrito, os meus colegas não quiseram assinar o meu MS, quando afinal consegui um que se compadeceu da minha situação já era tarde, e o Madamus foi indeferido pot ter decaído, uma vez que tinha se passado 130 dias, então estou amargurando uma derrota igual aos times de futebol Vitória da Bahia e São Paulo que ganharam mas não se sagraram campeões, vamos aguardar a prorrogação ou os pênaltis!!!!!!

  29. Exame 2009.2 Bacharel disse:

    Digo: Desfecho! Desculpem o meu ridículo erro de português!

    Como uma colega mencionou, também entrei com o recurso administrativo e tudo continuou do mesmo jeito. Não houve nenhuma mudança em minha nota e fiquei com a peça zerada e 3,4 nas questões. É lamentável a nossa situação, pois sei que na minha peça conseguiria os outros pontos necessários para minha aprovação, uma vez que citei a súmula 32 do TST, o artigo 482 da CLT, enfim, infelizmente pegamos a pior prova de todos os tempos no quesito correção.Nunca pisaram tanto no princípio da isonomia.
    Espero que algo aconteça, mas confesso que só acredito agora na providência divina, essa sim é perfeita.
    É IMPOSSÍVEL PARA OS HOMENS, MAS PARA DEUS NADA É IMPOSSÍVEL!!!
    Eu creio que só Deus mesmo poderá nos ajudar…

  30. Maria Amélia disse:

    Quem passou não será prejudicado por uma nova correção. Teoria do fato consumado.

  31. Antonio Carlos de Almeida disse:

    Estudei e peticiono com tamanha maestria, sem falsa modéstia, que o dono do escritório em que trabalho chegou a dizer “Poucos advogados peticionam como você”. Mas não posso advogar por força deste Exame de 2009.2.

    A OAB perdeu credibilidade e hoje, por mais que eu passe, a verei sempre como uma instituição parcial, que luta por uma sociedade mais justa, mas faz das suas políticas INJUSTIÇA ABSURDA E INJUSTIFICÁVEL.

    Infelizmente, alguns juizes preguiçosos, sem o devido cuidado, entenderam que a revisão deste Exame é adentrar no mérito do ato administrativo. Assim, a injustiça continua.

    Única esperança que hoje tenho é que, por força da Lei de Causa e Efeito, os responsáveis por tamanha injustiça recebam, um dia, parte do sofrimento que nos fizeram.

    Não sei de quem é a maior incompetÊncia, do CESPE, que é sinônimo de desrespeito e verdadeira sacanagem para todos os bacharéis, ou da OAB que o contratou. Assim, acredito que a FVG será, sim, uma primeira tentativa de moralizar isso tudo.

    É BRASIL!

  32. Le Magalhães. disse:

    O MPF devera sem duvida obrigar a recorrigir toda essa prova.. 2009.2
    ë sua função “custus legis”.. fiscal da lei , e eu creio que a justiça prevalecerá !!!!!
    Fiz penal, um absurdo !!!! Este exame todo foi um verdadeiro Caus … !!!!!!
    Neste somente Minas se livrou, pois ainda não estava nas garras desse famigerado CESPE !!!

  33. Fernando Lapoente disse:

    Com todo respeito aos candidatos reprovados neste Exame, na minha opinião o pior erro da OAB foi ter cedido a pressão e reformulado os criterios de correção para aceitar qualquer peça diversa de Ação de Consignação. Apesar de todos os protestos, salvo melhor juizo, não havia duvidas no enunciado da questão que levassem a opção por outra peça e a opção por Inquerito Judicial beira o absurdo, sendo certo que com as mudaças houve aprovação de pessoas que optaram por tal ação, dando inicio a essa serie de erros. Se a OAB tivesse mantido sua postura e tradição de não aceitar peça diversa e reprovar quem o fizesse, nada disso teria ocorrido. O enunciado da questão pode até ser dubio em alguns pontos, mas nenhum deles levava a sequer cogitar um Inquerito. Qualquer coisa diversa disso é jogar para a plateia, como muitos cursinhos fizeram na tentativa de fugir de seus erros

  34. Jorge Ricardo disse:

    Doutor Mauricio, Este exame 2009.2 me deixou sequelas, jamais esquecerei da injustiça, fiz a famigerada peça fundamentando o artigo e a sumula de acordo com espelho, com todos os itens necessarios de endereçamento,qualificaçao, fatos, provas, conclusao, porem fiquei com zero como peça inadequada e atribuiram 3.0 nas questoes. Sendo uma das vitimas da CESPE/OAB que deveria anular a peça, uma vez que este exame foi eivado de vicios e existe fortes indicios de fraudes, a propria policia Federal afirma em investigaçoes, não so isso o exame 2009.2 sem duvida alguma trouxe danos irreparáveis para a OAB que jamais será à mesma, o que culminou com o fim do contrato com a CESPE. E sem essa de dizer que não estou preparado pois superei os traumas e estou na 2ª fase do 2010.1, se não fosse assim, mesmo com as dificuldades utilizadas pela banca, não estaria apto a ser um Advogado. O custo da ineficiência da CESPE para nos é altissimo e muitos de nos ficamos sem qualquer condiçao financeira. O que queremos é poder atuar na profissao que estudamos e escolhemos. Devemos buscar a responsabiliade pelos danos causados!!

  35. “Tito nic”
    Isso mesmo, já deveria ter rasgado sua inscrição.Haja vista, o advogado vitorioso não tem o dissabor para atacar o berço da advocadiia o “bacharelado”.
    Neste momento ele vai e volta à França como um turista bem resolvido, faz falta para o Brasil e não se encomoda com aqueles que são hoje, seu lurgar de ontem.
    Caso queira ir, lhe daremos uma passagem só de ida!

    Vai na fé!

  36. Pessoal, tamanha é minha indignação com essa prova que assim como outros colegas, também não tive condições emocionais de realizar o 2009.3.
    Também fiz IJ e tive minha peça zerada.
    Recorri, tomando como parâmetro a prova de uma colega que tbém tinha feito a mesma peça e, no entanto, teve pontos atribuídos a mesma.
    Mas, me foi negado.
    Tomara que o MPF tenha o mínimo de bom senso e faça valer a justiça neste caso.
    Antes tarde do que nunca.
    Recorreção da 2009.2 já!

  37. Fiz ACP, e entrei com pedido de correção na minha seccional, precisava de 2,3 na peça, e depois da correção fiquei com 1,9, ou seja, continuei reprovada.

    Estudei e passei na 2009.3.

    Confesso que não entendo uma coisa: pq so a de 2009.2 ?? e pq não as anteriores ??

    A falta de isonomia vai continuar, afinal não e de hoje que o desmantelo rola !!!

  38. e O Exame 2009.3, muitos foram prejudicados pela anulação……quero a minha prova anulada corrigida…………………………….

  39. Eu penso que não deveria ter apenas a recorreção da peça prática e sim, anulação.
    Atribuindo a todos a pontuação integral da mesma.
    Tirei 3,0 nas questões e tive a peça prática zerada.
    Defendo também a anulação pq colegas meus que fizeram peça semlhante à minha receberam pontuação enquanto que eu tive a prova zerada.
    Ou se atribui nota a todo mundo ou não se atribui a ninguém.
    Já ouviram falar em isonomia?
    Acredito que não!

  40. Além de tudo que foi acima exposto, eu não concordo com a “crucificação” exclusiva do CESPE.
    A OAB poderia muito bem ter chamado a responsabilidade para si e tomado uma atitude mais enérgica…
    Mas, teriam coragem para fazer isso?
    Jamais, naquele momento.
    Tratava-se de assunto controverso e estavam próximo as eleições para presidente da Ordem…
    Lembram-se?
    Por favor……

  41. examinando... disse:

    ainda estou inconformado com o critério de correção em relação a minha prova prática direito do trabalho 2009/3, visto que, em quase todos os itens da peça tirei a pontuação máxima.
    mesmo tirando nota máxima em quase todos os itens da peça trabalhista, não obtive aprovação.
    alguns itens da peça, simplesmente a cespe não deu a pontuação devida, fiz recurso, o mesmo foi indeferido.
    fiz recurso administrativo para a seccional do meu Estado que realizei a prova, estou aguardando o resultado.
    com esse resultado, estou inconformado e desanimado com a correção dessas provas subjetivas da oab. boa sorte a todos nós.

  42. Perséfone disse:

    Olá, colegas! Eu fui aprovada em minha segunda tentativa, ou seja, exame 2009.3. Porém, jamais me conformarei em ter sido reprovada no exame 2009.2! Jamais! Foi umas das maiores humilhações que passei em toda a minha vida. Não pela reprovação em si, mas pelo tratamento covarde da OAB e do CESPE. Quero ver a minha prova corrigida, mesmo já sendo advogada! Acredito que se eu fosse uma “despreparada” como disseram várias vezes, eu não teria passado logo em seguida. E ainda, sofrendo mais uma dor… a dor da anulação da minha prova! É! Haja controle emocional! Haja coração!

  43. Tirem essailusão da cabeça. Não existe a mínima probabilidade de alguém ser aprovado com uma eventual nova correção daprova. E sabem por que? Porque se alguém for aprovado o risco de a OAB/CESPE pagar indenizações por danos morais é enorme.

  44. Eu prestei a 2ª fase do exame 3/2009, direito do trabalho, fiz RO, e estava bastante confiante pq fiz a correção com o gabarito extraoficial do Prof° Renato e estava quase tudo igual . Tinha acertado a peça e 4 questões mas foi anulada por fraude!
    Se a gangue foram identificados, nada mais justo pedir a correção da prova anulada! Na 3ª fase,( Reclamatória Trabalhista cumulado com danos morais) fiquei por 0,1 ponto! Eu tb quero a minha a prova anulada corrigida!!!

  45. Betwel Maximiano da Cunha disse:

    Se acontecer a nova correção será o caos.

  46. Maria Amélia disse:

    A UNISANTA deu um simulado do 2009.3 para os alunos 1 dia antes da prova com as questões que iam cair na prova no dia seguinte.
    Isonomia onde? Os cara vão fazer a prova com o gabarito pronto. E se eu tivesse um gabarito desse com certeza iria vendê-lo também e fazer um troco ou diminuir o meu preju.

  47. A prova mais polêmica até hoje foi a de 2010.1. A prova objetiva foi piada….os recursos não foram avaliados corretamente e as questõies anuladas nem era aquelas que apresentaram maiores problemas de formulação e respostas. Agora, essa notícia sobre problemas na segunda fase. Justo seria anular a prova de 2010.1 na totalidade e possibilitar aos bacharéis uma nova chance, mais justa para todos. Não sou contra o Exame de ordem, mas acho que ele deve aferir os conhecimentos necessários para a atividade profissional e não exigir além do necessário….assim perde o objeto e se torna um mero instrumento de ganho fácil para tanto que se beneficiam da indústria do Exame de Ordem.

  48. Falando-se do exame 2009.2 o mesmo deveria ser anulado a 2ª fase, não por fraude, sim por incompetência na aplicabilidade do enunciado, portanto, Ministério Público Federal deveria ter se posicionado nesse sentido, assim, todos os aprovados na 1ª fase, principalmente, os da área trabalhista estariam aprovados, essa seria a atitude correta da OAB.

  49. O que direi aqui é o que esta publicado nos meios de comunicação, não sou eu quem disse. Antes de 1994 não tinha este exame e agora estamos em 2010. Faça as contas pegue 2010 menos 1994 e diminua vai dar 16 anos de fraudes ( 2010-1994=16 anos). O legislador que vez a lei impulsionado até onde sei pela AOB para prestar exame de ordem teve o seu objetivo, e qual é este?. A confirmação dos indicíos e suspeitas são latentes no transcorrer de 16 anos para que foi feita essa lei exatamente para beneficiar a indústria do exame de ordem e também aqueles que estão dentro e não querem que outros entrem. É só pensar quem esta nesta indústria e já começamos a notar os seus dirigentes oportunistas que se beneficiam enchendo seus cofres de dinheiro manipulando e cerceando outrem. A advocacia se fosse um sacerdócio antes de tudo, não estavam fazendo isso com ela. O maldito jogo de interesses e o dinheiro é o que corrompe as pessoas. Nem é necessário dizer sobre a prova da oab, os colegas já vão dizendo tudo, então sem comenntários. Porém fica aqui meu protesto e solidariedade aqueles que são honestos e sinceros massacrados e tirados de tontos por essa prova desleal e por quem tem interesse que isto permaneça. Isso porque os que gritam, não são todos que podem e tem força emocional para gritarrrrrrrrr e pedir….. JUSTIÇA PARA TODOS !!!

  50. Esta notícia às vésperas de sair o resultado da prova prática da OAB 2010-1 é realmente assustadora. Veremos!!! Veremos!!! Estou aguardando.