Depoimento sobre os cursos do Portal Exame de Ordem

Um dos leitores do Blog deixou uma mensagem muito bacana e eu achei interessante reproduzi-la aqui:

Fabian

Modéstia a parte, me sinto na obrigação de aqui escrever !!!

Sou apenas e tão somente um candidato em busca da carteira de ordem. Já fiz 3 cursinhos preparatórios antes, os quais não gostaria de citar nomes, haja vista que em meu modo de ver seria um tanto que deselegante de minha parte.
Nos (03) três cursinhos a promessa era sempre a mesma e quando assistia as aulas sempre a mesma retórica, isto é, linguajar fantástico, professores de ternos, doutores, mestres, enfim um curriculum invejável, porém o foco principal que é ensinar direito de forma prática, simples e com linguajar popular, isso sempre ficava a desejar.

Conheci, por meio do portal exame de ordem, o site do Renato Saraiva e disse a mim mesmo que não custaria tentar.

Após o curso de (03) meses e mais de questões da FGV comecei e responder questões de provas passadas e sem notar vi que realmente estava entendendo alguma coisa de Direito e estava no caminho certo.

Passei na primeira fase e não tenho a menor dúvida de que devo isso graças aos professores do Renato Saraiva. Ainda não consegui nada !!! Tenho plena convicção disso, mas apenas pelo fato de ter passado na primeira fase coisa que antes depois de (03) cursinhos não haver conseguido já me é uma grande alegria porque vejo que estou no caminho certo.

Para aqueles que ficam em dúvida pelo fato de o curso ser na modalidade on-line eu digo !!! Há de se ter disciplina, assistir as aulas, ir resumindo a matéria e depois ler o resumo. Assim fiz e assim deu certo até agora ao menos.
Hoje para os meus amigos que estão em busca da carteira, como disse antes, ainda não consegui nada, mas para aqueles que pretendem ao menos entender a matéria de forma simples, sem muita complicação e saber o que é perguntado na prova, pelo menos entender o que as questões estão querendo dizer, sou o primeiro a recomendar o curso Renato Saraiva.

Faço mais uma vez questão de frisar, AINDA NÃO CONSEGUI NADA, APENAS PASSEI DA PRIMEIRA FASE, mas só isto devo aos senhores Doutores do curso Renato Saraiva. Muito Obrigado !!!

A mensagem está nas mensagens do post Curso Preparatório para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3

Por Maurício Gieseler em 30 setembro 2010 às 16:36

Categoria: Motivacional

Exame de Ordem OAB/FGV 2010.2 – Direito Penal – Recurso para a questão do infanticídio

A questão do infanticídio foi estruturada com um enunciado que deixa dúvidas quanto a sua correção. Vejamos:

Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete.

Diante do caso concreto, assinale a alternati va que indique a responsabilidade penal da mãe.

(A) Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de responsabilidade.

(B) Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.

(C) Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.

(D) Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.

—-

O enunciado acima tem o potencial de gerar confusão entre os candidatos.

Arlete queria matar o próprio filho e dirige-se até ao berçário para satisfazer seu animus necandi. Entretanto, mata outra criança, configurando o crime do de infanticídio, tal como definido pela banca do Exame.

O problema reside na frase “após conferir a identificação da criança“.

Se a identidade da criança foi conferida, não houve erro quanto a pessoa – Arlete matou deliberadamente outra criança que não seu filho, a não ser que, hipoteticamente, a identificação da criança tivesse sido erroneamente preenchida.

O problema é exigir esse tipo de abstração em uma prova desprovida de outros elementos. O enunciado contém manifesta dubiedade de sentido.

Se o enunciado pode ser satisfeito por duas respostas distintas, letras C e B, sendo que em ambas alternativas ainda assim subsistiram dúvidas, só podemos concluir que a questão foi mal elaborada.

Na existência de duas respostas potencialmente corretas, a questão em tela deve ser anulada.

Por Maurício Gieseler em 30 setembro 2010 às 16:20

Categoria: Recursos

TRF-1 – Letra de forma não pode anular prova de candidato no Exame de Ordem

Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato do concurso

Candidato teve anulada sua prova prático‑profissional da 2.ª fase do Exame de Ordem 2005.3 OAB-PI por ter sido considerado identificação o uso de “letra de forma”. Alega inexistir proibição, no edital de abertura, da utilização de “letra de forma” nas respostas às questões.

Respondeu a autoridade que os editais do Exame de Ordem são genéricos, porquanto seria impossível prever todas as situações de identificação de prova.

Nos ditames do edital, ressaltou o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, ficou assim estabelecido: “Será anulada a prova que contenha qualquer elemento de identificação do candidato, inclusive pseudônimo e número fictícios de inscrição na OAB, bem como não será considerada a prova elaborada em discordância com o ponto apresentado.” Portanto, ausente no edital qualquer referência à forma da letra, se cursiva ou de forma, e, como as regras do concurso estão estabelecidas no edital, não se pode considerar que a letra de forma utilizada pelo candidato seja forma de identificação, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF 1

Decisão interessante. Mas, por via das dúvidas, escrevam com letra cursiva mesmo.

Por Maurício Gieseler em 30 setembro 2010 às 14:56

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

OAB/MT tenta liberar os espelhos para os candidatos do Exame de Ordem 2010.2

Presidente da Comissão de Estágio e Exames de Ordem e a OAB/MT buscam solução para problemas

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MT, Daniel Paulo Maia Teixeira, com o apoio do presidente da Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, busca solução junto à OAB Nacional e à Fundação Getúlio Vargas para problemas ocorridos quando da aplicação das provas da primeira fase do Exame de Ordem 2010.2, no último domingo, dia 26 de setembro, em Cuiabá.

Mediante ofício, encaminhado ao coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado, Walter de Agra Júnior, foram apontadas dificuldades de acesso e de estacionamento no local escolhido para a realização do Exame, além de problemas em algumas salas de aula com o sistema de refrigeração de ar. A Comissão da OAB/MT apresentou como sugestão transferir a realização da segunda fase do Exame de Ordem 2010.2 para outras instituições de ensino, com maior estrutura para receber os examinandos.

Outra questão apresentada à OAB Nacional e à FGV, conforme o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MT, foi quanto à disponibilização das respostas ofertadas pelos examinados no último exame, da forma como era realizada anteriormente. Para Daniel Teixeira, o acesso à informação é de primordial importância para aqueles que decidirem ingressar com recursos, devendo ser-lhes informado quais as questões que efetivamente erraram. A sugestão apresentada foi no sentido de buscar junto à Fundação Getúlio Vargas, atual organizadora do Exame de Ordem Unificado, esclarecimentos aos examinados, antes da abertura dos prazos para recursos ou disponibilizar as respectivas questões juntamente com os gabaritos.

Fonte: OAB/MT

Ontem, às 12:11h, eu publiquei o primeiro texto tratando da dificuldade dos candidatos em obterem o espelho de suas provas – Sobre o espelho da prova objetiva do Exame OAB/FGV 2010.2 . A notícia acima também é de ontem, por volta da 17 horas, antes da campanha “Eu quero o espelho da minha prova da OAB!!“.

De toda forma, alguém dentro da OAB está ciente do problema e está tentando solucioná-lo.

Vamos ver se os Drs. Daniel Paulo Maia Teixeira e Cláudio Stábile Ribeiro, já sensibilizados pelo problema, conseguem convencer a Comissão Nacional do Exame de Ordem a disponibilizar para os candidatos os espelhos das provas, pois isso efetivamente é muito importante para o exercício do Direito de Defesa.

Acompanharemos o desenrolar dos eventos.

Nesse meio tempo continuem na luta pelo direito de recorrer. Cliquem no link abaixo e vejam mais:

Eu quero o espelho da minha prova da OAB!!

Dica da leitora sula.

Por Maurício Gieseler em 30 setembro 2010 às 14:50

Categoria: Espelhos, Notícias sobre o Exame

Vencedores do sorteio de 10 cursos online OAB/FGV 2ª fase

Foram tantas postagens nesses dias que muita gente não viu o resultado do sorteio de 10 cursos online para a 2ª fase do POrtal Exame de Ordem.

Segue novamente a relação dos vencedores da promoção:

RAFAEL BUREGIO DE MIRANDA MARQUES – OLINDA/PE

SERGIO DE VASCONCELOS MARUYAMA – SAO PAULO/SP

VANESSA KAROLINE CAMPOS CUNHA – TAGUATINGA/DF

GIORGIA APARECIDA MARTINS MADRUGA – PORTO ALEGRE/RS

MAYRA NOMURA – RIBEIRAO PRETO/SP

LAIANE MARIS DA SILVA CAETANO – BELO HORIZONTE/MG

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA – SAO LUAS/MA

ALDO RENATO FERNANDES CUNHA – MACEIO/AL

VALERIA COSTA GUIMARAES – SAO BERNARDO DO CAMPO/SP

DOUGLAS DIAS DA SILVA – JOAO MONLEVADE/MG

Os vencedores poderão escolher livremente qualquer um dos cursos de 2ª fase do Portal. Os cursos são para TODAS as disciplinas!!!

O curso contará com professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, como Renato Saraiva, Geovane Moraes, o Superman da OAB - Pedro Barretto, Cristiano Sobral, coordenando uma equipe de alto gabarito em Direito Civil, Matheus Carvalho, Rafael Barretto e Francisco Penante serão os professores dos Cursos.

Parabéns aos vencedores!!! Entrem em contato comigo para escolherem seus cursos e estudarem com os melhores professores do Brasil – mauriciogieseler@gmail.com

Por Maurício Gieseler em 30 setembro 2010 às 14:10

Categoria: Promoções

Exame de Ordem OAB/FGV 2010.2 – Cursos preparatórios para as provas da 2ª fase

O Portal Exame de Ordem está lançando seu cursos online para a 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2. TODAS as disciplinas da 2ª fase serão abordadas!!

O curso contará com professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, como Renato Saraiva, Geovane Moraes, o Superman da OAB - Pedro Barretto, Cristiano Sobral, coordenando uma equipe de alto gabarito em Direito Civil, Matheus Carvalho, Rafael Barretto e Francisco Penante serão os professores dos Cursos e todos são verdadeiras referências em sua respectivas áreas quando o assunto é Exame de Ordem.

Preparação para a 2ª fase da OAB é aqui!!

Seguem abaixo os banners de cada curso. Confiram todas as informações sobre cada um clicando nos respectivos banners:

Por Maurício Gieseler em 30 setembro 2010 às 12:42

Categoria: Cursos do Portal

Exame de Ordem não será anulado por conta da queda de energia no Paraná

O Jornale, site de notícias do Paraná, informou que a prova da OAB não corre o risco de ser anulada por conta de uma queda de energia ocorrida na cidade de Ponta Grossa/PR.

O site informou que, apesar de alguns candidatos terem ficado sem luz para concluir a prova, a OAB e a FGV conseguiram garantir condições gerais de visibilidade e segurança, sendo decartada qualquer possibilidade de anulação, seja em Ponta Grossa ou em todo Paraná.

Fonte: Jornale

Efetivamente foi garantida a visibilidade…

Os fiscais permitiram que os candidatos ligassem seus celulares para iluminar as provas. Recebi dúzias de relatos narrando a ZONA nos locais de prova por conta da falta de luz, com gente, naturalmente, usando os aparelhos, conversando entre si e um longo etcétera que deveria ensejar a anulação da prova, ao menos naquela localidade.

O simples fato de pegarem o celular já é algo gravíssimo. Nesta prova os candidatos tinham que tirar as baterias do celulares antes de colocá-los no sacos plásticos que guardavam os objetos de uso não permitido, como chaves, i-pod’s e qualquer coisa que seja eletrônica.

Mas, como o que conta são as aparências…

Por Maurício Gieseler em 30 setembro 2010 às 11:34

Categoria: Notícias sobre o Exame

Campanha “Eu quero o espelho da minha prova da OAB!!”

Considerando que nem todos os candidatos sairam da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.2 com seus cadernos de prova, por vedação da OAB e da FGV;

Considerando que é impossível para os candidatos nessas condições estabelecerem quais questões responderam com precisão, ignorando suas notas após a divulgação do gabarito oficial e determinando quais questões efetivamente erraram;

Considerando que a não publicação dos espelhos da prova objetiva inviabiliza a esses candidatos o exercício da ampla defesa;

Considerando que o Exame de Ordem é um processo que visa avaliar conhecimento e não meramente reprovar pela implantação de medidas que dificultem a a ampla e escorreita avaliação do conhecimento dos candidatos, oportunizando a todos instrumentos legítimos na busca da aprovação e obtenção do registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Lançamos a campanha “Eu quero o espelho da minha prova da OAB!!

Para participar é fácil!!

Entrem no site da ouvidoria da OAB – http://www.oab.org.br/ouvidoria.asp – Cliquem na aba “Fale Conosco” e manifestem seu inconformismo com a não liberação dos espelhos dos candidatos.

Enviem também um e-mail para a FGV – examedeordem@fgv.br – e manifestem o mesmo inconformismo.

Requeiram também a dilação do prazo recursal, pois um dia inteiro já se passou e os candidatos que não sabem como foram na prova sequer puderam estabelecer seus argumentos.

Essa campanha também está aberta para quem saiu da prova com o caderno; afinal, solidariedade nessas horas é tudo, e, mais do que isso, também é um Direito de vocês.

—–

Parece que a OAB não aprendeu a lição após a saída do Cespe. Esta saiu por DIFICULTAR a vida dos candidatos.

Por que não simplificam tudo? Por que não tratam de evitar a polêmica? Para muitos candidatos é IMPOSSÍVEL RECORRER sem o espelho da prova.

Esperamos o espírito de luz que iluminou as cabeças dos Presidente s da OAB/MG e OAB/RS interceda e paire novamente sobre as cabeças que compõem o Conselho Federal da OAB, e, em um ato de sensatez, liberem os espelhos para os candidatos.

É coisa simples, quase banal, sem maiores consequências para todo o processo do Exame de Ordem 2010.2.

Mobilizem-se!

A união faz a força!

Por Maurício Gieseler em 29 setembro 2010 às 20:12

Categoria: Motivacional

Curso preparatório para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 – Preparação de alto rendimento

Ensino de alta qualidade e técnicas inovadoras em monitoramento de estudos para candidatos de alto rendimento. Esse é o resultado da parceria entre o Portal Exame de Ordem o sistema TUCTOR, criado pelo Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho, especialista na preparação estratégica, eficiente e racional para concursos públicos e Exame de Ordem, autor do livro Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento

O conceito por detrás dessa parceria reside em uma idéia simples: se o ensino é ofertado pela internet, e no caso eu falo do nosso Curso OAB/FGV Online para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3, porque não oferecer uma ferramenta também baseada na web, específica para o PLANEJAMENTO dos estudos, visando GERENCIAR o processo de aprendizagem, propiciando ao aluno do Portal uma VANTAGEM ESTRATÉGICA na luta pela aprovação no cada vez mais difícil Exame de Ordem?

O que o sistema TUCTOR oferece?

Igual ao Orkut ou Hotmail, você tem acesso à sua conta de qualquer lugar que estiver, tendo garantida a portabilidade. O Tuctor conta com estrutura tecnológica que garante a segurança dos dados do usuário.

Quer ter certeza de que seus estudos estão organizados e sob seu controle? O Indicador de Meta de Desempenho gerado pelo sistema faz uma estimativa do prazo de conclusão de seus estudos.

O Tuctor é a solução para gerenciar os detalhes envolvendo o tempo disponível para estudar. Cumpra com suas metas de estudo e elimine o sentimento de que é impossível atingir o seu objetivo.

O Tuctor aumenta a qualidade do seu planejamento montando seu plano de estudos. Ao definir com clareza seu objetivo você irá direcionar o seu foco e eliminar a dispersão.

Confiram agora uma entrevista exclusiva com o Dr. Rogério Neiva, realiza para o curso do Exame de Ordem 2010.2, onde ele explicou os princípios que norteiam o sistema TUCTOR :

O sistema TUCTOR é oferecido aos alunos do Portal Exame de Ordem sem custo adicional.

O sistema TUCTOR é oferecido aos alunos do curso voltado para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3. As aulas deste curso ainda serão gravadas, pois será um curso totalmente inédito, já pensado em razão da mudança da banca organizadora – agora é a Fundação Getúlio Vargas, incluindo a discipllina DIREITOS HUMANOS, que será exigida na próxima prova.

O curso contará com professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, como Renato Saraiva, Geovane Moraes, o Superman da OAB - Pedro Barretto, Cristiano Sobral, Aryana Manfredini, Matheus Carvalho, Rafael Barretto, Thiago Godoy, Ana Cristina, André Mota, Francisco Penante, Paulo Machado, Leonardo Garcia, Frederico Amado, Marcelo Pupe e Cristiane Dupret.

O curso terá a carga horária de 93 encontros (02 horas e 30 minutos cada encontro), totalizando, aproximadamente, 232 horas-aulas, e a gravação das aulas começará no próximo dia 04/10/2010.

O MELHOR curso preparatório para a OAB junto a ÚNICA ferramenta na web voltada para a mensuração de desempenho, concebida para candidatos que desejam alto rendimento em seus estudos!

Preparação de alto rendimento para a prova da OAB é aqui no Portal Exame de Ordem.

Por Maurício Gieseler em 29 setembro 2010 às 18:04

Categoria: Cursos do Portal, Vídeos

Exame de Ordem OAB/FGV 2010.2 – Direito Empresarial – Recurso para a questão de liquidação de sociedade simples

O professor Francisco Penante Jr. elaborou o recurso muito bem concebido para a questão que trata do regime de comunhão de bens e sociedade simples.

Além disso, o professor Francisco será o responsável pelo curso de 2ª fase em Direito Empresarial do Portal Exame de Ordem. Cliquem no link para saberem os detalhes do curso – Direito Empresarial 2010.2

Confiram agora o recurso:

QUESTÃO: Antonio e Joana casaram-se pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antonio tornou-se sócio de sociedade simples com 1000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos o casal veio a se separar judicialmente.

Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge:

a) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antonio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.
b) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antonio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando como base a data da separação.
c) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
d) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.

O gabarito oficial considera correta a alternativa “C”, a qual, encontrando fundamento no artigo 1.027 do Código Civil, mostra-se coerente com o teor do mencionado dispositivo.

Sem embargo, não se pode ignorar que a alternativa “B”, também encontra sustentação legal, inclusive, mostrando-se mais adequada ao caso concreto, senão vejamos:

A dissolução parcial da sociedade simples, além de possível (conforme artigo 1.031 do Código Civil), respeita ao princípio da conservação da sociedade, considerando a necessária preocupação com sua função social e o respeito à affectio societatis.

Além disso, não se pode ignorar a possibilidade de que disposição contratual apresente alternativa à liquidação (nos termos do artigo 1.031 do Código Civil), devendo esta, portanto, ser entendida como uma das possíveis iniciativas diante do suposto apresentado, e não uma via única, haja vista a possibilidade de dissolução parcial.

Nesse sentido Maria Helena Diniz: “A dissolução parcial da sociedade funda-se no princípio conservativo da societas e no instituto da apuração de haveres ou liquidação da quota (…)”. Logo, à dissolução parcial da sociedade seguir-se-á a apuração de haveres, no sentido de determinar-se o valor a ser pago a Joana.

Sendo assim e considerando que o enunciado da questão pede que seja assinalada a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge, não se pode desconsiderar que ela, sim, pode requerer a dissolução parcial, nos termos da alternativa “B”.

Portanto, diante da existência de duas alternativas corretas para a questão mencionada, rogamos pela análise e anulação da mesma.

Outrossim, a questão fala que “o casal veio a se separar judicialmente”, terminologia que parece inadequada uma vez que a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, suprime o requisito de prévia separação judicial, dispondo pela dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Logo, considerando que o edital de abertura do certame 2010.2 data de 20.08.2010 (data posterior a vigência da Emenda Constitucional 66), não se justifica a utilização da referida terminologia na questão, razão pela qual deverá a questão ser anulada.

Por Maurício Gieseler em 29 setembro 2010 às 17:02

Categoria: Recursos

Exame de Ordem OAB/FGV 2010.2 – Ética Profissional – Recurso para a questão dos honorários de sucumbência

O professor Paulo Machado elaborou o recurso para a questão abaixo. Confiram:

(OAB 2010.2 – FVG) Eduardo, advogado, é contratado para defender os interesses de Otávio, próspero fazendeiro, em diversas ações, de natureza civil, empresarial, criminal, bem como em processos administrativos que tramitam em numerosos órgãos públicos. Antes de realizar os atos próprios da profissão, apresenta ao cliente os termos de contrato de honorários, que divide em valores fixos, acrescidos dos decorrentes da eventual sucumbência existente nos processos judiciais. À luz das normas aplicáveis,

(A) os honorários sucumbenciais e os contratados são naturalmente excludentes, devendo o profissional optar por um deles.

(B) os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixo.

(C) os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente.

(D) os honorários sucumbenciais acrescidos dos honorários contratuais podem superar o benefício econômico obtido pelo cliente.

A banca examinadora apresentou como gabarito a alternativa “C”.

Acontece que a alternativa “B” (“os honorários contratuais devem ser sempre em valo fixo”), também é correta, em razão de haver na doutrina entendimento nesse sentido.

A propósito Paulo Luiz Neto Lôbo, ilustre autor do livro “Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB” e que também foi coordenador e relator da Comissão de Sistematização da OAB, que elaborou o Anteprojeto da Lei nº 8.906/94, entende em relação ao tema da alternativa A propósito Paulo Luiz Neto Lôbo, ilustre autor do livro “Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB” e que também foi coordenador e relator da Comissão de Sistematização da OAB, que elaborou o Anteprojeto da Lei nº 8.906/94, entende em relação ao tema da alternativa B, o seguinte: ”Dessa, forma os honorários convencionados tornam-se inquestionáveis e permitem, em situação extrema, a execução judicial. Devem ser utilizados parâmetros seguros, tais como: valor fixo na moeda de curso forçado, atualização mediante indexador determinado, quando for o caso, percentual sobre o valor da causa, desde já determinado.( grifos nossos).

Importante lembrar que os honorários convencionados são também nominados pela doutrina como pactuados ou contratuais (como foi utilizado na alternativa B).

Frise-se que o renomado professor Paulo Lôbo enfatiza a necessidade de se ter um parâmetro seguro para a contratação dos honorários.

Embora, na prática, há advogados que contratam mediante percentual a receber do valor da condenação, a Ética Profissional da Advocacia repudia esse tipo de contrato, sob o risco de o advogado receber um percentual sobre o quantum que o juiz quiser determinar como condenação.

Veja que cobrar sobre o valor da causa é diferente do que cobrar sobre o valor da condenação. Nesse ultimo caso, o advogado corre o risco de trabalhar até de graça.

O advogado deve velar pela importância do seu mister não cobrando valores irrisórios ou até correndo o risco de trabalhar de graça. Para isso existe a Defensoria Pública: para prestar assistência jurídica aos necessitados.

Não se trata in casu de pacto (ou cláusula) quota litis. Aqui a situação também é diferente, conforme preceitua o artigo 38 do Código de Ética e Disciplina.

Diante do exposto, o candidato requer a anulação pela existência de duas alternativas corretas.

Por Maurício Gieseler em 29 setembro 2010 às 16:16

Categoria: Recursos

Exame de Ordem OAB/FGV 2010.2 – Direito Administrativo – Recurso para a questão do tombamento

Esta questão é da prova 4, número 17. Serve para todas as demais provas, bastando para isso achar a respectiva assertiva correlata. O recurso foi elaborado pelo professor Matheus Carvalho, expert em Direito Administrativo que ministrará o curso preparatório para a 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2 em Direito Administrativo, claro!

Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de uti lização, a fi m de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.

(B) Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.

(C) Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.

(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.

Ao considerar falsa a assertiva “a”, foi, conseqüentemente, considerada verdaeira a assertiva de que estabelece que os proprietários de bens tombados não podem aliená-los, senão vejamos:

(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.

Ocorre que é pacífica a possibilidade de alienação de bens tomabos, desde que respeitada a preferência ao poder público.

Por exemplo, Marçal Justen Filho estabelece que “o tombamento não afeta o direito de disposição da coisa (ainda que assegure um direito de preferência em prol do poder público”. O José dos Santos Carvalho Filho, por sua vez, assevera: “o proprietário, antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situem, para exercerem, em trinta dias, o seu direito de preferência”

Portanto, resta claro o direito de alienação do bem tombado, restando falsa também a assertiva “d” e portanto passível de marcação.

Diante de duas questões passíveis de marcação, a anulação da questão se impõe.

Por Maurício Gieseler em 29 setembro 2010 às 15:23

Categoria: Recursos

Perguntas e respostas 2

Continuando no périplo de e-mails e perguntas no blog (só no blog, hoje, foram mais de 400 perguntas) eu selecionei as mais comuns para responder aqui, pois é impossível responder todo mundo.

Vamos lá!

Vivi
Enviado em 29/09/2010 às 12:44
Dr, e a lista preliminar com o nome dos aprovados qdo sai?

Somente no dia 08/11. Acabei de ligar na FGV e a atendente disse que o cronograma do anexo 3 do edital será seguido rigorosamente. Vejam o edital – EDITAL OAB/FGV 2010.2

Elenir Szpack
Enviado em 29/09/2010 às 12:43
Caros
Gostaria de saber se existe alguma forma de recorrer da data imposta pela FGV sobre a divulgação do espelho do gabarito da prova do dia 26/09.
preciso muito deste espelho…..a data de 08/11 é muito distante, estamos na duvida estudar para a proxima 1ª fase ou estudar para a segunda fase…. estamos sendo prejudicados.
A FGV foi muito falha em relação a esse assunto ( espelho).

Não tem como recorrer disso. O edital deve ser impugnado quando publicado. Agora todos estão vinculados…

Hugo
Enviado em 29/09/2010 às 12:29
É verdade, mas isso não pode impedir que façamos os nossos recursos, quem estiver sem seus cadernos de questões, deve elaborar o maior número de recursos possíveis.
No meu entendimento, essa foi uma jogada da FGV para diminuir a quantidade de recursos para análise.

Concordo contigo. Já que muitos candidatos não terão acesso ao espelho, recorram de tudo o que aparecer. É a única alternativa face a essa falha da FGV.

celso
Enviado em 29/09/2010 às 12:18
ola gostaria de saber se é possivel anularem 5 questões….fiquei com 45 =(

É muitíssimo improvável. Mais improvável ainda se o percentual de aprovados for grande. Se assim for, a probabilidade de não anularem nenhuma também é real.

Aluisio Ricardo
Enviado em 29/09/2010 às 11:37
Caro Dr. Mauricio, agradeço muito a sua ajuda e compreensão, porem, para ganhar tempo e analise de outros possiveis recursos, não consigo copiar a questão 11, por motivo do mesmo encontrar-se Protegido, existe alguma forma de liberar o bloqueio dos recursos para facilitar as nossas vida?

Aluísio. O texto do blog é protegido para evitar a ação dos plagiadores, que não são poucos. Infelizmente essa foi uma opção antiga que tivemos de adotar. Eu aconselho a você digitar diretamente da tela, já parafraseando, pois os recursos não podem ser iguais.

Denilson da silveira
Enviado em 29/09/2010 às 11:36
De acordo com sites oficiais existe 06 questões certas passiveis de anulação, segundo a propria fgv.

Denilson, isso de questão certa para ser anulada não existe. Muito menos a FGV se manifestaria nesse sentido.

jujuli
Enviado em 29/09/2010 às 11:29
O curso de tributário terá alguma aula inédita??? Me matriculei mas todas as aulas são da 2ª fase passada…É pq eu assistí essas aulas…e assistir exatamente as mesmas de novo é dose!!! Fui aprovada no 2010.1 aos 45 do segundo tempo (com as anuladas e portanto faltando 15 dias para a 2ª prova) e por isso, infelizmente, não passei, embora eu tenha achado a prova muito tranquila, mas realmente me preocupei em estudar as peças mais “cascudas” e a que caiu foi a mais fácil! Enfim…graças à Deus passei nessa novamente e agora sim terei tempo suficiente pra estudar bastante…

TODAS as aulas de todos os cursos para a 2ª fase fase serão inéditas. Na verdade, AINDA serão gravadas. As aulas que não são inéditas são aquelas de 1ª fase que estão sendo oferecias como bônus para os inscritos nos cursos de 2ª fase.

O professor Renato NÃO oferece aulas já gravadas de cursos anteriores para novos cursos nunca. Isso é filosofia da empresa.

Ubiraci Esteves
Enviado em 29/09/2010 às 11:25
Professor Maurício, minha dúvida é com relação ao procedimento de anulação desta questão. São os próprios candidatos que, no momento do recurso pedem a anulação, ou são vocês do Portal que tomam tal iniciativa?
Obrigado pelo auxílio neste momento.

O Portal só dá dicas sobre os recursos. Não temos legitimidade para recorrer. Só quem se inscreveu que podem recorrer, e todos devem fazer isso.

Luísa
Enviado em 29/09/2010 às 10:13
O CURSO do prof. Pedro Barreto não faz correção das peças? pois na minha opinião teria que ter a correção! obrigada

Os cursos de 2ª fase tem aulas de correção, em que o professor corrige provas passadas aos inscritos, mas não há correção individual das provas.

Deny
Enviado em 28/09/2010 às 23:05
Oi,

Uma questão que o gabarito está equivocado é esta:

Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território. Examinada a questão à luz da parti lha de competência entre os entes
federati vos, é correto afi rmar que:

(A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o
assunto.
(B) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse típico municipal.
(C) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.
(D) somente competi rá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.

Deram como gabarito a alternativa A, porém a CF é clara em seu art. 24, IX:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX – educação, cultura, ensino e desporto;

LOGO … deve ser anulada!!!
CF é CF!

Há uma confusão aí. Legislar sobre educação é uma coisa. A CF trata de parâmetros educacionais, e a questão trata de uma questão de natureza contratual relativa a venda de serviços de educação, o que são coisas distintas.

A questão está certa.

lorena
Enviado em 29/09/2010 às 13:28
gostaria de saber se para eu transcrever o recurso eu tenho que escrever o enuciado da qustão com todas as alternativas e apontar a correta pelo gabarito e so depois argumentar?? ou não é necessário transcrever a questão e somente argumentar? obrigada!

Basta entrar diretamente com as razões do recurso, sem transcrever seu enunciado.

Por Maurício Gieseler em 29 setembro 2010 às 13:38

Categoria: Análise crítica do Exame