Exame de Ordem 2010.2 – Recurso para a questão 98

O professor Frederico Amado teceu considerações sobre possibilidade de anulação da questão 98. Confiram:

Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

(A) Deverá ser editada lei ordinária com as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o exercício da competência comum de defesa do meio ambiente.

(B) A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

(C) Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.

(D) A competência executiva em matéria ambiental não alcança a aplicação de sanções administrativas por infração à legislação de meio ambiente.

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Entende-se que a questão de número 98 deve ser anulada, pois o item “C” também é verdadeiro ao lado do item “B” (prova 4), conquanto a competência municipal para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição não esteja prevista expressamente no Artigo 24, VI, da Constituição, e sim decorrer de interpretação do Art. 30, I e II, da Constituição, entende-se que o fato de o enunciado não ter citado o Art. 30 não o tornou falso, tendo em contato que este dispositivo apenas complementa a competência legislativa concorrente ambiental.

Por Maurício Gieseler em 28 de setembro de 2010 às 15:56

Categoria: Recursos

135 Comentários para “Exame de Ordem 2010.2 – Recurso para a questão 98”

  1. Heloísa Santos disse:

    Boa noite pessoal. Também estou de acordo com a questao sobre o tombamento. O gabarito, ao meu ver, deveria ser mesmo a letra D, pois, conforme estudei os proprietários podem sim alienar seus bens a terceiros, contudo o Estado tem o DIREITO DE PREFERÊNCIA sobre o bem tombado!!! Eu ainda aposto na anulação desta questão. Outras não sei, mas essa acho q sim!!

  2. GALERA, VEJAM AS QUESTÕES ABAIXO PARA SEREM ANULADAS, SEGUE TAMBÉM O DISPOSITIVO, BOA SORTE PRA GENTE!!

    15 – Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

    A. Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.

    B. Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.

    C. Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.

    D. Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.

    Resposta correta: “D” , Fundamentação: Art. 22 Dec.25/37

    ______________________________________________________________________

    67 – Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas.
    Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

    A. O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita até o encerramento da prova de acusação.

    B. O juiz não deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audiência una causa nulidade absoluta.

    C. O juiz só deve deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentação da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

    D. O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas da defesa não ter sido feita no momento correto, em nenhuma hipótese do processo penal, o juiz deve indeferir diligências requeridas pela defesa.

    Resposta Correta: “D”, Fundamentação: art. 209 CPP

    Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    A. Deverá ser editada lei ordinária com as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o exercício da competência comum de defesa do meio ambiente.

    B. A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    C. Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.

    Resposta correta: “C”, Fundamentação: Art. 24, VI, da CF

    D. A competência executiva em matéria ambiental não alcança a aplicação de sanções administrativas por infração à legislação de meio ambiente

  3. Existem 2 questões passíveis de serem anuladas!

    A que fala sobre tombamento, é possível alienar bem tombado desde que respeite a ordem de preferência, União, Estado e Municipio, sob pena de ser anulada. Art 22 da lei de tombamento. Letra “D” caderno verde.

    Outra a ser anulada que até agora ninguém se manifestou é sobre o auxilo doença acidentário. A letra “a” do caderno verde está correta ( Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado).
    Na doutrina fala que essa garantia provisória independe de aceitação do empregador, pois no momento que o empregado está com o auxilio doença acidentário, a partir do 16 dia, ele não pode sair do emprego, pois tem garatida sua estabilidade. Doutrina Manual do Direito do Trabalho. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  4. Oi,

    Uma questão que o gabarito está equivocado é esta:

    Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina
    uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições
    de ensino sediadas no seu território.
    Examinada a questão à luz da parti lha de competência entre os entes
    federati vos, é correto afi rmar que:

    (A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto,
    de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o
    assunto.
    (B) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço
    educacional, devendo ser considerada como de interesse tí pico
    municipal.
    (C) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do
    Estado-membro é concorrente com a da União.
    (D) somente competi rá aos Estados-membros legislar sobre o
    assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por
    insti tuições parti culares de Ensino Médio.

    Deram como gabarito a alternativa A, porém a CF é clara em seu art. 24, IX:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

    LOGO … deve ser anulada!!!

    CF é CF!

  5. Se liguem, vamos recorrer da questão 46 caderno verde, que fala sobre o auxílio doença acidentário, tem 2 corretas!!!!!!!!!!

  6. Valeria Mendes disse:

    Nesta senda, afere-se que na questão nº 68, houve a violação ao Art. 129, § 1º, do Código Penal Pátrio, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, o qual tipifica a lesão corporal de natureza grave contra a vítima Pedro.
    O “Parquet”, em face delito e com base nos fatos praticados requereu a condenação do denunciado.
    A Digna Banca deve reconhecer que não é proporcional que na presença do crime em tela, uma vez presentes a materialidade, autoria e provas do fato haja a hipótese APENAS de absolvição do denunciado.
    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o modo de repelir a agressão, também, pode influir decisivamente na caracterização do elemento em exame. Ante o exposto, è pacifico na doutrina e na jurisprudência dos nossos tribunais que: EXCESSO é a intensificação DESNECESSÁRIA de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, hipótese do caso em tela, o qual gerou LESÃO CORPORAL GRAVE, os requisitos deixa de existir, devendo o agente RESPONDER pelas DESNECESSÁRIAS LESÕES CAUSADAS ao bem jurídico ofendido.
    O juiz age com fulcro no PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, motivo pelo qual no caso concreto pode CONDENAR o denunciado, na forma do Art. 387, incisos I, II, III, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É PÁCIFICO que há fundamentação LEGAL, DOUTRINÁRIA e JURISPRUDÊNCIAL para tal condenação ou absolvição.
    Quando à hipótese de absolvição, analisando detidamente o caso específico, não restou comprovado que o DENUNCIADO agiu em LEGITIMA DEFESA. Todavia, o Dano foi comprovado. Digna Banca houve a FLAGRANTE e EXCESSIVA INTENÇÃO DE FERIR. Deste modo, a condenação do denunciado também deve prosperar.
    O Ilustre órgão do Ministério Público age em prol da defesa e proteção social. Ademais, deve haver proporção entre os delitos e as penas.
    Quanto ao USO DA MODERAÇÃO DE TAIS MEIOS um dos requisitos da legitima defesa, o mesmo NÃO RESTOU COMPROVADO. Não houve uma simples REPULSA com meios necessários por parte de Joaquim. Houve o uso IMODERADO de tais meios. Joaquim agiu com EXCESSO na prática do crime. Assim, deve o juiz condenar o denunciado pelos DANOS praticados, considerando o teor do Art. 59 do CP.
    Requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “c” da questão 68, visto que há 2 opções CORRETAS.

    PROVA AZUL, N4, QUESTÃO 68, HÁ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS. ASSIM, DEVE HAVER ANULAÇÃO.

  7. monica fenizola disse:

    Na questão que se refere a competência ambiental, entendo que:
    Existe grande discussão na doutrina a respeito, entendendo o STF, que a competência privativa da União se sobrepõe a competência concorrente.
    Tendo, contudo, os Municípios competência administrativa para defender o meio ambiente, combatendo assim a poluição.
    Desta forma, a competência privativa da União está arrolada a competência comum e concorrente, sendo claro que segundo a Carta Magna, tanto a União, Estados, Distrito Federal e Município tem competências ambientais, principalmente, no que tange a proteção do meio ambiente e o combate a poluição, o que não há é uma harmonia em suas normas, valendo apenas a hierarquia entre os entes federativos.
    Cabendo perfeitamente, ainda que não expressamente a competência concorrente do Município no art. 24, VI da CRFB.
    Preciso de ajuda para fundamentar o meu entendimento,
    Agradeço.

  8. Heimanton Guidine Lopes disse:

    Favor me enviarem todos recursos possíveis – minha prova é a 01 branca – e boa sorte a todos nós! heimanton@hotmail.com

  9. CAMILA SANTOS disse:

    Na senda do Art. 123 do Código Penal, observa-se que estamos diante do delito de infanticídio. Assim, pratica tal delito quem mata sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Trata-se de homicídio privilegiado.
    Preliminarmente, há duas questões corretas na alternativa 62.
    O juiz poderá considerar juntamente ao estado puerperal, a existência da causa geral de diminuição da pena prevista pelo art. 26, parágrafo único do CP, perturbação mental, fato que se enquadraria na alternativa A e B, onde a mãe responderia por homicídio com causa de diminuição.
    O infanticídio é um tipo de culpabilidade, pois nele já se inclui, como elementar, um aspecto de semi-imputabilidade advindo do estado puerperal. A culpabilidade da mãe em estado puerperal é menor, pois ela passa por complicações psicológicas. E isso é evidenciado na diferença entre a pena para homicídio qualificado (Art. 121, parágrafo 2, III, do CP).
    Por sua vez, no caso “sub judice” dispõe que: “[...] após conferir a IDENTIFICAÇÃO da criança, a asfixia, causando-lhe a morte [...]”. Desta forma, a mãe ARLETE IDENTIFICOU a criança e por sua vez a asfixiou. Posto assim, o erro não a isenta de pena.
    O juiz age com fulcro no PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, motivo pelo qual no caso concreto poderia CONDENAR A ARLETE pela infração ao Art. 123 (infanticídio) ou Art. 121 (homicídio) c/c o Art. 26, parágrafo único, (inimputáveis), ambos do Código penal Pátrio. É PÁCIFICO que há fundamentação LEGAL, DOUTRINÁRIA e JURISPRUDÊNCIAL para tal condenação como homicídio com a causa de redução do Art. 26, parágrafo único do Código Penal Pátrio.
    Repisa-se que a mãe IDENTIFICOU a criança, logo a ASFIXIOU. Assim, pode responder por homicídio com a redução “supra” ou infanticídio. A mãe agiu com DOLO. Houve a IDENTIFICAÇÃO da criança como seu filho, o que não caracteriza o ERRO sobre a PESSOA. Agiu ARLETE de forma DOLOSA. Logo, pode responder o ilícito como homicídio, com a causa de redução em face do seu estado.
    Estamos diante de duas assertivas CORRETAS: “a” homicídio com diminuição de pena ou infanticídio erro sobre a pessoa “c”.
    Requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “c” da questão 62, visto que há 2 opções CORRETAS.

  10. CAMILA SANTOS disse:

    PROVA AZUL, 4, QUESTÃO 62.

  11. Questão ambiental: o art 24 CF não fala em Município e por isso está errada. Tb gostaria q fosse anulada , mas vamos precisar de outros argumentos.
    Questão de trabalho sobre garantia de emprego. Lei 8213 art 118 . Será que serviria?
    Questão do tombamento : os proprietários podem alienar seus bens desde que antes ofereçam à União,ao estado ou Município. Art 22 e §1º DL25/37
    Gostaria a fundamentação para a questão 63 do caderno branco e a 93 sobre o jogador de futebol.
    Estou E XAUS TA!!!! AJUDEM!!!

  12. Cristiane Andréa Pires Leodoro Martins disse:

    Olá! Gostaria de saber se alguem tem informções de qundo será disponibilizada a folha de respostas, pois quem saiu antes das 16:oo não pode levar o caderno de questões, e ai? Como conferir o resultado sem ter acesso as respostas dadas pelos bacharéis com o Gabarito oficial da OAB sem termos como confrontá-los? Alguém pode me ajudar…. Abraços…

  13. Apesar de ter passado,acho que a a questão sobre tombamento deve ser anulada pelos seguintes motivos:

    existem duas resposta corretas

    a primeira resposta pois neste caso demonstra que não é tombamento, mas sim desapropriação e a última resposta, porque o proprietário pode alienar sim o bem, desde que, ele respeite o direito de preferência da União Estado ou município.

    Outra pergunta que estou na dúvida, pois também entendi que teve duas respostas corretas é a de ética referente aos atrasos do juiz.

    pois tanto a c como a d estão corretas, pois meros atrasados não justificam a retirada do advogado.

  14. Caderno 02: 11, 51, 91 e 98.

    Acredito que sejam passíveis de anulação.

  15. Marcus Santos disse:

    Bom dia a todos!!!!!

    Acertei 48 questões e vou me escrever para o curso da 2º fase, tenho cereteza que tudo vai dar certo!!!!!!!!!! O futuro só a Deus pertence nunca desistindo!!!!!!!!!!!!!

    Abraços e boa sorte para todos~!!!!!!!!!!!!!

  16. Quais as questões passíveis de anulação do caderno 03?

  17. Questão 47 caderno 3

    Paulo, empregado de uma empresa siderurgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxilio doença acidentário………………

    no meu entender a paulo tem garantia de emprego provisoria sobre o fundamento do artigo 118 da lei 8213/91, pois o acidentário deve sim ser reintegrado, inclusive se não na mesma função , em outra função compatível com a nova condição que se encontra. O artigo 118 fala de garantia provisoria para o empregado acidentário.

    Por isso, esta deve ser anulada.

    Gostaria de considerar que quanto a pergunta de ética acima, o que quero dizer é que quando o juiz se encontra presente, inclusive é o que a pergunta demonstra, meros atrasos para o pregão não justificam a retirada do advogado. assim, como no problema diz que o juiz está presente, não juistifica meros atrasos, mas, inclusive, se ausente, somente justifica a retirada após 30 minutos. (ou seja, se juiz atrasar ´para chegar não justifica)
    por isso considero esta questão mau formulada e que deve ser anulada.

  18. tombamento

    decreto 025/37

    fundamento artigo 22 pu e § 1 do decreto 025.

    a resposta os proprietarios não podem alienar…… dá margem a erro, pois para a resposta estar correta seria os proprietários podem alienar ressalvado o direito de preferência…..

    assim a respota os proprietarios não podem alienar….. dá o entendimento que o proprietário só pode alienar para entidade pública o que não é verdade, já que pode-se alienar se a entidade publica não manifestar interesse na compra.

  19. GERSON BARBOSA disse:

    Queridos amigos, há ainda recurso para a questão de numero 11 do CADERNO DE PROVA 02 – onde há duas assertivas corretas. pois o bem tombado pode ser alienado desde que de preferencia ao poder publico acordo decreto lei 0025/1937 em seu capitulo IV art 22 e seus parágrafos e a FGV colocou somente a letra “A” como certa que diz acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a exceção de uma……pois bem a letra D é uma exceção……a partir do momento que else disseram que os bens tombados nao podem ser alienados……OS BENS TOMBADOS PODEM SIM SER TOMBADOS …DEC LEI 25/37 CAPITULO IV ART 22 E PARAGRAFOS …BOA SORTE A TODOS .

  20. fiquei com 46 pontos será se tenho algum chance de entra pra segunda fase?
    meu caderno é o 02 verde..
    oq vcs acha?

  21. CONSTITUCIONAL.

    A questão 4:

    Pergunta: Em relaçõa aos Ministros de Estado, a cosntituição do Brasil estabelece que:

    Resposta do do gabarito: Como delegatários do Presd. podem, desde que autorizado, extinguir cargos públicos.

    DE ACORDO COM COM O ART. 84 VI DA CF. DISPOSR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:
    A)organiz.ação e funcionamento da ADM. FEDERAL quando não implicar aumento de despesas NEN CRIAÇÃO E EXTINÇAO DE ÓRGÃO PÚBLICOS;
    B)extinção ou função de cargos PÚBLICOS, QUANDO VAGOS.
    ENTÃO:
    OS MINISTRO DE ESTADO SÓ PODE EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS.
    POR ISSO ESSA QUETÃO DEVE SER ANULADA AOS OLHOS DA CARTA MAGNA.

  22. Amigos

    Notadamente o exame de ordem foi bem elaborado , entretanto algumas questões são passíveis de anulação.
    Esperamos pela interferência dos excelentes professores quanto ao assunto em tela.
    Aguardando novos comentários e decisões posteriores .

  23. Carlos Henrique disse:

    Boa tarde, Gabriela.
    Imagino o qto é difícil estar nesta situação, pois também passei por isso.
    Na verdade, peço desculpa, até porque o momento é de solução ao encontro de algumas questão que ossam ser passivas de anulação.
    Mas espero que vc me entenda que a minha intenção não foi de querer não ajudar , tão somente expor a minha opinião, mesmo sendo esta colocada indevidamente neste momento difícil.
    Fica, aqui, as minhas desculpas não somente a vc mas áqueles que de algum modo sentiram-se chateados .Ratifico mais uma vez que está não foi minha intenção e até pra poder esclarecer sobre um assunto desta questão, mas td bem…….
    Um forte abraço pra vc e espero que consiga(caso ainda não consegui) passar na 1ª fase e realizar a 2ª fase com todo o louvor.
    É o que eu desejo a ti.

  24. Olá Pessoal!

    Acertei 45, será que tenho chances? Quais questões vcs acham que serão anuladas, sem contar nas questões 02…como delegatários do Presidente da República…e questão 98…Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle de poluíção…Me respondam…

    abraços a todos

  25. Olá Pessoal,

    Olá Deny e Camila.

    Entrei com recurso em relaçao ao caso das mensalidades escolares, e do acidente do trabalho, auxilio acidentário.
    Esperamos que as mesmas sejam anuladas, vamos entrar tb.
    E vamos lá que nós vamos conseguir.
    bjos

  26. olá, acertei exatemente 50 questoes neste exame da ordem.
    gostaria de saber se há a possibilidade de eu não ir para a segunda etapa
    caso uma das questões que acertei seja anulada?

    grato.

  27. Oláaaaa Pessoal,
    Recorramm! O tempo já está se expirando.
    Passíveis de Recurso:
    Caderno 02 – Verde
    Questões n.º :
    41 – Entendimento jurisprudencial TST acerca do trabalho ilícito (exemplo: jogo do bicho) ser considerado devido o pagamento da contraprestação.
    46 – Súmula 378 TST/ artigo 118 da Lei 8213/1991.
    62 – “…após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte.” – o que nesse caso não houve erro à pessoa.
    91 – O gabarito afirmou a resposta de letra B (Na omissão, do contrato o sócio pode ceder sua quota,…”), porém a palavra audiência está incorreta, o que deveria ser anuência, implicando o candidato ao erro.
    98 – Artigo 24, VI e artigo 30 – CF

  28. Maurício Gieseler disse:

    Já foi!

  29. CAMILA SANTOS disse:

    Assinale a alternativa que contemple EXCLUSIVAMENTE obrigação propter rem:

    (A) a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.
    (B) a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.
    (C) o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.
    (D) a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.

    O gabarito oficial informa a letra “d” como certa. Contudo, não apresenta resposta à luz da pergunta. A questão solicita que seja assinalada a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem.

    Assim, a assertiva destaca “benfeitorias” sem especificar qual espécie de benfeitoria seria, se necessária, útil ou voluptuária. Como princípio elementar de interpretação, temos a idéia de que não cabe ao intérprete distinguir o que não foi diferenciado no enunciado da questão. Desse modo, se a assertiva apenas menciona “benfeitorias”, está, na verdade, a se referir às três espécies de benfeitorias que existem: necessária, útil e voluptuária. Partindo dessa interpretação, a letra D se apresenta desprovida de fundamento, já que ao possuidor de boa-fé só cabe indenização se as benfeitorias erigidas forem necessárias ou úteis. Dito isto, não caberá indenização ao possuidor de boa-fé que erigiu benfeitorias voluptuárias no terreno. À luz do art. 1.219, CC.

    Nesta senda, ainda que o examinador entenda que a obrigação que resulta de benfeitorias realizadas em um terreno seja considerada propter rem, a assertiva é desprovida de cabimento, já que não são todas as benfeitorias que serão indenizáveis, ainda que o possuidor que as erigiu estivesse de boa-fé.

    Do exposto, suplica pelo DEFERIMENTO e anulação dessa questão, vez que a questão é flagrantemente omissa.
    PROVA AZUL Q. 28

  30. O PRAZO TERMINA AS 23: 59 DO DIA 01/10/2010. NÃO SE ESQUEÇAM, E AQUELES QUE ACHAM QUE JÁ FOI VAI UM LEMBRETE:
    5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, da 0h do dia 29 de setembro de 2010 às 23h59min do dia 1º de outubro de 2010, conforme o art. 10, inciso II, do Provimento n. 136/2009.

  31. olá pessoal, saiu o espelho do gabarito e aqueles que estão “pindurados” terão a oportinidade de recorrer entre os dias 13 a 15 de outubro, por isso vamos recorrer ao máximo de questões possíveis.

    a questão 97 de direito ambiental do caderno 1, tem fundamentação pelo art.10 CONAMA, vejam lá, a assertiva que eles deram como certa, a “b” está nesse artigo, ou seja, não está de acordo com o enunciado da questão que nos remete à CF, a questão está dúbia, recorram dela.

    a questão do infanticídio está bem prolixa também.

    temos 3 dias para recorrer, vamos estudar, e atras de argumentos plausíveis.

    vamos acreditar,
    beijoos

  32. Não há resposta correta na QUESTÃO 16 – CADERNO AZUL – 04 – pelo fato de que a fundamentação legal descrita no enunciado da questão está equivocada. Neste sentido, a Lei 8112/90 está coerente com o caso narrado haja vista tratar do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais. Contudo, a Lei 9784/98 não é aplicável à referida questão, pois não existe na esfera federal, tratando-se de Lei Municipal de Campinas-SP. ELES COLOCARAM UMA LEI ERRADA QUE NADA TEM HAVER COM O CASO, HOUVE UM EQUÍVOCO QUANTO AO ANO, LOGO A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

  33. O crime de Infanticídio previsto no artigo 123 do Código Penal tem como tipo objetivo, matar o próprio filho, durante o parto ou logo após. No entanto, há a necessidade da elementar do tipo, qual seja, que a mãe esteja SOB A INFLUÊNCIA do estado puerperal. O estado puerperal existe sempre, durante ou logo após o parto, mas nem sempre produz perturbações emocionais que podem levar a mãe a matar o próprio filho. No caso da questão, afirma-se que “Arlete, EM ESTADO PUERPERAL, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido.” A questão em nenhum momento menciona que Arlete está sob a INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, logo fica patente que está rompido o nexo causal, uma vez que apenas o ESTADO PUERPERAL não é suficiente para imputar o crime de infanticídio à mãe, e, neste caso, restaria caracterizado o crime de homicídio. a questão NECESSARIAMENTE tinha que afirmar que arlete estava SOB INFLUÊNCIA do estado puerperal E NÃO APENAS SOB ESTADO PUERPERAL.

  34. Estou ansiosa. Acertei 49 questões. Recorri de algumas. Será que não teremos notícias sobre anulações antes do dia 08.11.???