O professor Matheus Carvalho elaborou as razões recursais para a questão 11. Confiram:
Questão 11
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrati vo exerça o Poder discricionário
(A) quando esti ver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
(B) quando esti ver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
(C) quando esti ver diante de conceitos valorati vos estabelecidos pela lei, que dependem de concreti zação pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.
(D) em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
A questão trata de matéria ainda não consolidada na doutrina nacional e pede para que o candidato defina até onde o conceito de discricionariedade está presente. Ocorre que, para alguns doutrinadores de renome, todas as assertivas podem d[ser consideradas como situações de discricionariedade, como é o caso do Celso Antônio Bandeira de Mello que vislumbra atuação discricionária ao se analisar lei com conteúdo ultrapassado. A acepção mulher honesta, indiscutivelmente ultrapassada deverá ser analisado caso a caso, por exemplo.
Por outro lado, parte considerável da doutrina não aceita nenhuma das assertivas como situação de discricionariedade. Somente a título de ilustração, o José dos Santos Carvalho Filho estabelece, in litteris: “a discricionariedade não pressupõe imprecisão de sentido como ocorre nos conceitos jurídicos indeterminados, mas, ao contrário, espelha a situação jurídica diante da qual o administrador pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis”.
Ou seja, com base na doutrina colacionada, as assertivas “a” e “c” também não seriam consideradas discricionariedade, assim como a assertiva “b”. de fato, teríamos entendimento doutrinário para embasar qualquer das respostas, pelo que todas seriam verdadeiras e, ao mesmo tempo, para outros estudiosos, todas seriam falsas.
Desta forma, a questão versa sobre matéria controversa que não deve ser simplificada em uma prova objetiva, por meio da aceitação de um único entendimento doutrinário, em detrimento dos demais. Merece anulação, porque impossível saber a qual doutrina a banca se filia em discussão tão acirrada e sem entendimento majoritário.







Boa Tarde!
Gostaria de saber se o professor está elaborando mais alugum recurso ou acredita que as únicas questões passíveis de anulação são as já postadas (98 e 11)?
Fiz 48 e só aproveito a 11, que na minha prova (01) trata-se da questão 19.
Boa tarde, minha prova foi a do caderno 4…
Creio que a questão 59, também poderá ser anulada, pois o agente poderá ser enquadrado no crime de estelionato. Fiz um esbouço de um recurso, segue abaixo, estou esperando sugestões…
De acordo com o enunciado da questão, vê-se que a letra A – estelionato – também esta correta. Isso porque o art. 171 do CP reza: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Segundo o artigo, alguém poderia ser mantido em erro, por qualquer meio fraudulento.
No caso em tela, o meio fraudulento foi a utilização do sistema informatizado, para o desvio de verbas. Por isso, de acordo com esta análise o crime de estelionato poderá muito bem ser tipificado nesse caso.
Além disso, por se tratar de entidade pública, o agente teria a sua pena marjorada de acordo com o §3º do mesmo art. 171 do CP.
Sobre a questão do Infanticídio:
Arlete estava em estado puerperal e tinha o intuito de matar o seu próprio filho recém nascido. SEM DÚVIDA. Contudo, a CONCLUSÃO de Arlete com a “verificação da identificação”, INFORMAÇÃO ESSENCIAL, se na etiqueta constava o nome do seu filho ou não, foi suprimida na questão.
O CONHECIMENTO de que NÃO SE TRATAVA do seu PRÓPRIO FILHO, pela verificação da identificação da criança, AFASTARIA a tipificação do infanticídio, mesmo por “error in persona” (art.20,§3º do CP).
Por exemplo: Sob influência do estado puerperal, logo após depois do parto, a mulher mata o bebê que dorme ao seu lado, pensando ser seu filho, mas que era “outra criança”, POIS (conclusão), no berçário, os recém-nascidos foram trocados.
A ficção do art. 20, § 3º, do CP, fará com que se considerem as condições ou qualidades da pessoa contra quem a mulher quis praticar o crime, o “próprio filho”. Responderá por infanticídio.
Denota-se que A FICÇÃO É NECESSÁRIA PARA TIPIFICAÇÃO DO “ERROR IN PERSONA”.
Se a “identificação da criança” contivesse o nome de outra criança, Arlete teria então a CERTEZA e não ficção de que tal criança NÃO ERA SEU FILHO. Caracterizando então o crime de homicídio.
Pela má formulação da questão, que PRESUMIU a dita “conclusão”, ESSENCIAL, e deu razão a interpretações divergentes, acredito que esta seja passível de recurso.
Bom, gostaria de tecer alguns comentário e dúvidas sobre a fundamentação da questão 11 do caderno 4. Bom o Prof. de administrativo disse que o Celso B. de Mello defende que o poder discricionário deve ser utilizado em leis cujo o conteúdo seja ultrapassado, dando como exemplo o caso da mulher honesta. Pois bem, eu reli o livro do Celso e nao encontrei tal entendimento, o que me faz acreditar que essa afirmação surgiu de um entendimento do que foi escrito no livro, ocorre que analisando o exemplo citado pude verificar que na verdade o caso gira em torno da vedação da discricionaridade em conceitos jurídicos indeterminados, mas tao apenas interpretar. é exatamente o que diz o Carvalho Filho como também citado no recurso elaborado. Entao, gostaria de saber em qual livro do Bandeira de Mello que contem este tentendimento, ou se realmente foi interpretação equivocada.
Desde já agradecida.
por favor façam seus recursos, o resultado é erga omnes, porém quanto mais recursos tiverem sobre as questões melhor. Não é por que eu fiz e que o colega nao vai fazer, quanto mais melhor. significa que variás pessoas estão em desacordo com a questão. obrigada e boa sorte a todos!
Amados, deixo o ALERTA que as questões 3, 11, 17, 60 e 98 da PROVA 4, OAB-2010-2, cabem RECURSOS. Eu já os fiz. Portanto, é interessante que mais pessoas estudem e fundamentem, com texto argumentativo pessoal, legal e doutrinária (se for o caso) e postem, até 1º de outubro, seus recursos. Mesmo quem tiver alcançado a pontuação mínima e aprovado para a 2ª fase, vale postar o recurso: uma forma de reestudo das questões e, também, uma forma de avaliar a composição das questões para provas futuras (o que não deixa tb de ajudar aos colegas que ficaram na “beiradinha”). Super beijo, Eunice Spader
Uma consideração quanto ao enunciado maldoso da questão 57 caderno 03 infanticidio.
A expresão “durante a noite”, sugere um lapso temporal maior que “logo após”, como determina a elementar do tipo penal infanticidio.
Assim, muita gente foi pela alternativa B, incluso Eu.
Questão 57 do caderno 03; Arlete em estado puerperal; o CP é claro em seu art. 123: “matar sob a influência do estado puerperal, O PRÓPRIO FILHO, durante o parto ou logo após.” Ela matou seu PROPRIO FILHO? NÃO, matou outra criança, portanto não houve crime de INFANTICIDIO, houve outro crime, mas não infanticidio, logo esta questão deve ser anulada.
Tambem o enunciado é omisso por que não especifica se confere a identificação de seu filho, ou do filho de um desafeto, só se limita a informar que “após conferir a identificação da criança”….., como saber se é o seu filho ou de outro.
Ainda sobre a questão 57 do caderno 03; houve portanto um crime de HOMICIDIO, ouseja matar alguém.
gostaria de saber se vcs concordam com a questão que entendo que deva ser anulada, é a questão nº 49 do caderno 01, que começa assim “com relação as provas no processo do trabalho…”, entendo que esta questão tem duas alternativas corretas, a letra D, que começa assim, “nas causas sujeitas…”, mas na minha opinião, entendo que a letra B, também está correta, vou transcrever a alternativa inteira: “cada uma das partes não pode indicar mais de tr~es testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito para a apuração de falta grave, caso em que este número poderá ser elevado a seis”.
esta alternativa está certa, porque no rito ordinário o número de testemunhas é 3, no rito sumaríssimo (não consta na questão), o número de testemunhas é 2, e o resto da alternativa está certa pq no inquérito para apuração de falta grave este número poderá ser elevado para seis.
na alternativa apenas não foi especificado o número de testemunhas para o rito sumaríssimo, que são duas, entretanto, 2 NÃO É MAIS DO QUE 3.
AGUARDO A OPINIÃO DOS COLEGAS QUE NECESSITAM DE ANULAÇÕES.
Acabei de ver a correção do Profº Andre Paes do LFG e ele atenta que a questão 48 (caderno 01 – “Paulo, empregado de uma empresa….”) é passível de anulação, pois ele entende que a alternativa “a” tbm está correta!!!
Sobre a questão do infanticidio, na questão de nº 57 da prova amarela.
É destacado que a mãe olhou a identificação, portanto se ela olhou ela viu que não batia com o nome do filho, e assim que não era o filho dela. Se ela não tivesse conferido a identificação a resposta seria ” infanticidio, por erro quanto a pessoa”.
Mas ao meu ver, ela conferiu e viu que não era, portanto configura-se “Crime de homicideo, visto que não preenche os elementos do tipo. art. 123″
Já entrei com recurso.
PESSOAL,
))
A QUESTÃO Nº 98 DA PROVA AMARELA É CABÍVEL DE RECURSO.
DISCORRAM A RESPEITO DELA DE MODO QUE OS RECURSOS NÃO SEJAM IDENTICOS PARA QUE O EXAMINADOR POSSA ANULAR.
VAMOS A VITÓRIA E BOA SORTE A TODOS
Felipe, a questao 99 do caderno branco, me parcece passivel de recurso sim!
Leandro, e outros que ainda tenham dúvidas quanto à formo do recurso, este deve ser simples e claro não endereçadoa ninguem. Pois vc pontua a questão que deve ser anulada, nem a descreve, e comenta, fundamenta e pede a anulação. O espaço de recurso é determinado. Espero ter contribuido.
Antônio e Joana casaram-se pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas, representadas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.
Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.
A) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.
B) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação.
C) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
B) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.
O gabarito assevera que a alternativa “c”, a qual tem fulcro no Art. 1.027 do Código Civil é correta.
Assim, sem embargos, não se pode ignorar que a alternativa “b”, também encontra base legal, bem como é mais adequada e proporcional ao caso “sub judice”, assim vejamos:
Observa-se que a dissolução parcial da sociedade simples, além de possível, à luz do Art. 1.031 do Código Civil, respeita ao Princípio da Conservação da Sociedade, considerando a necessária preocupação com sua função social e o valor à “affectio disposição”.
Não se pode negar a possibilidade de que disposição contratual apresente alternativa à liquidação, com base no Art. 1.031 do CC, devendo esta, por clara, ser entendida como uma das possíveis iniciativas diante do suposto apresentado, e não uma via única, em razão da dissolução parcial.
A dissolução parcial da sociedade seguir-se-á a apuração de haveres, no sentido de determinar-se o valor a ser pago a Joana. No teor “supra” pede-se que seja assinalada a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge, não se pode desconsiderar que ela, pode requerer a dissolução parcial, com base na assertiva “B”.
O casal veio a se separar judicialmente, terminologia que parece inadequada uma vez que a Emenda Constitucional nº 66, de 13/06/2010, suprime o requisito de prévia separação judicial, abordando dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.
Presentes 2 alternativas corretas para questão, suplica pela anulação, vez que as assertivas “B” e “C” estão CORRETAS.
Analisando detidamente a questão de nº 11, depreende-se que há duas questões corretas, no que toca o Poder discricionário da Administração Pública. Assim vejamos:
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário.
A) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
B) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
C) quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerando o momento histórico e social.
D) em situação em que a redação da lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
Assim, as alternativas “b” e “d” estão corretas, tudo à tona da lei.
Trata-se de matéria ainda não consolidada da doutrina pátria e pede pra que o candidato defina até onde o conceito de discricionariedade está presente. Assim, ocorre que, para alguns doutrinadores de renome, todas as alternativas podem ser consideradas como situações de discricionariedade, como é o caso do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello que vislumbra atuação discricionária ao analisar lei com conteúdo ultrapassado. Ademais, parte considerável da doutrina não aceita nenhuma das alternativas como situação de discricionariedade. Logo, para José dos Santos Carvalho Filho:”na discricionariedade o administrados pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis.”
Com respaldo na doutrina dominante, as alternativas “a” e “c” também não seriam consideradas discricionariedade. Há entendimentos doutrinários para fundamentar todas as alternativas como verdadeiras ou falsas.
Em face do exposto, a questão versa sobre MATÁRIA CONTROVERSA que não deveria ser simplificada em uma prova objetiva, por meio da aceitação de APENAS um entendimento doutrinário.
Ante o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação da questão, vez que há duas alternativas “B” e “D” como opções INCORRETAS na questão n°11.
PROVA AZUL, N 4 QUESTÃO 11. AMIGOS, conforme o ENTENDIMENTO DO PROFESSOR. OBS MUDAR PALAVRAS.
Eunice, por favor, se puder passar aqui os fundamentos para as questões que vc elencou como passiveis de recurso…
Obrigada.
A questão sobre o jogador de futebol teve opinião diversa em dois gabaritos extraoficiais. E o oficial apontou um terceiro. Logo me parece passível de recurso . Alguma idéia?
Bom dia! Parabéns pelo blog, é de grande utilidade para os estudantes da área jurídica. Gostaria de saber se vão disponibilizar mais questões para recurso? Como também tirar uma dúvida: Acredito que a questão de Ética 81 caderno 04 azul, é passível de anulação. Uma vez que a questão “A” e “C” estão corretas a luz dos artigos 11 e 12 da Lei, onde o enunciado da questão não se refere de forma cristalina se Fábio ingressou de forma definitiva ou provisória nos quadros do Poder judiciário, existindo essa lacuna impõe-se a anulação pois as duas podem ser corretas? Pode ser? É possível?
Em relação a questão 03 tem recurso? A questão 87, também entendo que poderá ser anulada. Conforme o artigo 40 OAB, a frase está incompleta. Isso é possível? Ou será que tô pirando? Diante das dúvidas peço que me deem um socorro. Urgente!!!!!!!!!!!!!!!!
Bom dia Professor Mauricio, antes um elogio pelo seu trabalho neste site, não o conheci, e já estou tomando informações para a segunda fase………(caso passe), estou com 46 pontos pelo oficial, pela sua correção 48….vamos aguardar. Sou aluno do 10 semestre da UNIP e, Itapetininga/SP, voltei a estudar(tenho 47 anos), e estou no 10 semestre, despretenciosamente prestei a prova no ultimo domindo(nunca havia prestado), percebi que se tivesse estudado com seu metodo, teria logrado exito. Agora estou aqui…perdido. O que faço? Mando Recurso sobre as passiveis de anulação? Posso enviar recurso mesmo para aquelas que errei? Então “SUBO NO BARCO”? “OU VOLTO PARA A PRAIA E ESPERO MAIS UM POUCO”? Desculpe a brincadeira, e mais uma vez parabéns pelo excelente curso que vcs. aplicam, estando na segunda fase, com certeza estarei com vcs. Mais uma vez parabéns pelo site(já indiquei aos meus colegas de classe, e muitos já se manifestaram interessados). Grande abraço.
NELLO A. DE CAMPOS JR.
As questoes que começam:
“Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxilio-doença…” (no caderno 01 é a nº48)
“Com relação às provas no processo do trabalho,…” (no caderno 01 é a nº49)
Há possibilidade de serem anuladas!?
Que dia sairá o resultado das anulações???
Galera,
a questão 98 da prova 4 (azul), tem grandes chances de anulação!!!
A questão é a seguinte:
“Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
(…)”
A questão que o gabarito indicou como certa é a letra B da prova 4, qual seja: “A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreednimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”
Entretanto, é passível o entendimento de que a questão “c” também está correta, qual seja: “Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.”
Desenvolvi recurso em conformidade com o apresentado nesse site, formulado pelo professor Frederico Amado. Espero que outros também tenham errado e busquem essa anulação, que ao meu ver tem grandes chances (basta mudar a redação e talvez agregar mais argumentações). Trata-se do seguinte:
A competência municipal para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição não está prevista expressamente no artigo 24, inciso VI, da CF, artigo indicado pela letra “c”, decorrendo de interpretação do artigo 30, incisos I e II da CF; entretanto, o fato do enunciado da letra “c” não prever expressamente o artigo 30 da CF não torna falsa a afirmação de que o artigo 24 da CF fundamenta a assertiva, uma vez que prevê a competência concorrente de entes federativos citados. Portanto, nada mais razoável do que concluir pela veracidade da assertiva, ainda que pudesse estar mais completa.
Tendo em vista o exposto, uma vez que o artigo 24 da CF fundamenta a competência concorrente de entes federativos citados na assertiva “c” para legislar sobre a proteção ao meio ambiente e controle da poluição, ainda que a competência municipal decorra de outro de dispositivo constitucional que deve aplicar-se de forma combinada, peço que a ilusre Comissão anule a presente questão.
Ressalte-se que se fosse o caso da assertiva ter disposto que o artigo 24 da CF prevê a competência da União, Estados, DF e Municípios, estaria nessa hipótese incorreta, mas no caso simplesmente estabeleceu que fundamenta a assertiva, o que não deixa de ser.
galera vcs estao sabendo de alguns comentarios da prova de ponta grossa no parana em q houve um apagao e q supostamente os exameinandos utilizaram dos celulares pq nao tinha luz e ainda so terminaram a prova depois das 20h e mais uma coisa dizem q os exeminando ainda conversaram entre si trocando informaçoes sobre a prova a
alguenm sabe se isso é verdade pq se for a prova tem chance de ser anulada e prejudicar quem passou?
Estela,
O professor da LFG entende que este tbm é claro e passível de anulação.
amei esse site, fiquei com 47 pontos na oab, estou torcendo para que anulem pelo menos 3 questões . att sandra
GENTEEEE ESSA QUESTA É CERTEZA DE ANULAÇAO!!!!!!!!!!!!
façam seus recursos!!!!!!
questao 48 direito do trabalho caderno 04.
com a seguinte narrativa:
Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do
trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir
do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de
percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa
causa por seu empregador.
Diante do exposto, assinale a alternati va correta.
(A) Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na
garantia provisória de emprego assegurada ao empregado
acidentado. CORRETA
(B) Paulo tem direito a ser readmiti do, com fundamento na garanti a
provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
(C) Paulo tem direito a ser readmiti do, em razão da interrupção do
contrato de trabalho que se operou a parti r do décimo sexto
dia de afastamento.
(D) Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do
contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto
dia de afastamento. CORRETA
o gabarito da fgv é a letra D
mas a letra A tambem esta correta!!!!
com base no artigo 118 da lei 8.213/1991
e “ Súmula nº 378 –
tem direito a ser reintegrado com devido ao garantia provisoria de emprego em razao da suspençao que se operou a aprtir do 16° dia.
70 – PENAL – Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio… http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4477
Entrem nesse site e tentem bolar um recurso… Fiz 49 (eu acho) e me aproveitam todas passiveis de recurso.. infanticidioxhomicidio, a do poder discricionário, a da reformatio in pejus, a da anulação da sentença x absolvição do acusado, mas ja entrei com uns 4 ou 5 recursos.
Grata Thais
outra questao passivel de anulaçao
questao 17 do caderno 04 direito administrativo
com seguinte enunciado:
Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietarios passam a ter obrigações negativas que estao relacionadas nas alternativas a seguir, a exceção de uma. Assinale-a.
(A) Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis
tombados à disposição da Administração Pública para que
possam ser uti lizados como reparti ções públicas, quando da
necessidade imperiosa de uti lização, a fi m de suprir a prestação
de serviços pelo Estado de forma efi ciente.
(B) Os proprietários são obrigados a suportar a fi scalização dos
órgãos administrati vos competentes.
(C) Os proprietários não podem destruir, demolir ou muti lar o
bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou
pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão
administrati vo competente.
(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a
possibilidade de transferência para uma enti dade pública.
a quetao pede a opçao INCORRETA:
a FGV considera a opção A mas a opçao D tambem é incorreta.
pois acerca do tombamento nao há proibiçao a alienação conforme o art 22 do DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.
§ 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo
a lei nao impede a aliençao e sim recula esta aliençao impondo o direito de preferencia.
ESSA QUESTAO DEVE SER ANULADA
FAÇAM SEUS RECURSOS…
Só posso entrar com recurso em questões que acredito está correta minha alternativa? Ou mesmo não tendo a alternativa entre as corretas, poderei entrar com recurso?
vamos caros colegas, há várias questões que são passíveis de anulação, eu já recorri de 05 questões.
no caderno 03 (amarela)
constitucional Q. 02; internacional Q. 94; penal 57; ambiental Q. 98 e P. penal Q. 64.
vamos! estudem doutrina, veja o entendimento do STJ e recorram que ainda dá tempo.
leiam o blog exame de ordem por mauricio gieseler, lá agente toma conhecimento de algumas questões que possivelmente poderá ser anuladas.
vamos!
é boa sorte colegas de oab.
Nobre professor, acredito que não observou a questão 05 de constitucional, caderno 04, pois esta apresenta duas respósta certa, letra “A” e “C”.
Ver art. 57 caput, parágrsfo 3º, inciso IV, respectivamente.
edvaldo eu acertei 49 e não tinha verificado esta questão sera que alguem vez recurso desta que esta etá claro existe 02 acertativas a e c, po favor me responda
51 Com relação às despesas processuais na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
A) As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, em face de sua natureza autárquica, são isentas do pagamento de custas.
B) As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
C) O benefício da gratuidade de justiça não pode ser concedido de ofício pelo juiz, devendo ser necessariamente requerido pela parte interessada.
D) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça.
À tona da Lei n°. 1.060/1950, percebe-se que:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Dito isto, compete à parte interessada necessariamente requerer o benefício “supra”, pois se o juiz agir de oficio, violará o disposto no artigo acima, bem como o tipificado no art. 128 do Código de Processo Civil, o qual se aplica subsidiariamente na relação trabalhista.
Assim, é DEFESO ao juiz conhecer de questões não suscitadas, incluindo o benefício da assistência judiciária gratuita, com base no Art. 128 do CPC.
Nesta senda, é notório que o juiz não pode julgar “extra e ultra petita”.
Logo, compete à parte interessada necessariamente requerer o benefício, pois o juiz não pode julgar “ultra ou extra petita.”. “In fine”, deve haver necessariamente a provocação da parte requerida (Art.2º CPC).
A concessão do benefício da justiça gratuita importa tanto da isenção do pagamento de custas pelo assistido e de honorários ao assistente judiciário, quanto na isenção de reembolso de custas e honorários de advogado da parte contrária, quando vencido o beneficiário da assistência judiciária. A exceção, relativa à purga da mora em despejo por falta de pagamento, decorre de texto expresso de lei posterior, derrogatório da isenção geral instituída no Art. 3º da Lei n. 1.060-50). (Ap. 187.009.238, 10.6.87, 3ª CC TARS, Rel, Juiz ÉLVIO SCHUCH PINTO, in JTARS 63-366, em.)
Presente duas assertivas corretas B e C, requer DEFERIMENTO e ANULAÇÃO.
PROVA AZUL, 4 , QUESTÃO 51
sou professor de Direito Processuual do Trabalho e estou fazendo recurso para minha esposa, apesar de ela ter passado. As questões do CADERNO BRANCO ns. 46, 48 e 49 comportam recurso. A primeira porque, no caso, ao se pedir reenquadramento se está pretendendo equiparação e, portanto, deve ser observada a regra do artigo 461. A segunda, porque não se trata de mera suspensão, mas antes, de interrupção do contrato de trabalho, conforme artigo 15, parágrafo 5o. da lei 8.036\90 e a terceira, porque, caso se queira arrolar testemunhas, deve se fazê-lo no prazo assinado pelo juiz, em audiência. Essa tem sido a prática. Boa sorte a todos
QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ANULÁVEL
NINGUÉM COMENTOU ESSA!!
RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO SOLICITANDO A ANULAÇÃO DA QUESTÃO N. 03
As questões de Direito Constitucional, nesta nova fase do Exame de Ordem, sob a gestão da FGV, foram bem elaboradas, com exceção da 3ª pergunta, que versou sobre o Conselho Nacional de Justiça. Este quesito precisa ser anulado pela comissão responsável, pois apresenta duas proposições corretas.
Eis o conteúdo da questão 3:
“A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que:
(A) é órgãoo integrante do Poder Judiciá¡rio com competência administrativa
e jurisdicional.
(B) pode rever, de ofí cio ou mediante provocação, os processos
disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um
ano.
(C) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça.
(D) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que
o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão.”
A resposta indicada como correta, qual seja a contida no item “b”, de fato está irretocável, em absoluta conformidade com a dicção do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição Federal.
Contudo, também está correta a assertiva contida na letra “d”, pelas razões aduzidas a seguir.
A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Poder Judiciário, procedeu a uma série de alterações formais no Texto Magno, dentre as quais merece destaque, por oportuno, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mais novo órgão integrante do Poder Judiciário, nos exatos termos do disposto no art. 92, I-A.
A definição do CNJ, bem assim sua composição, sua natureza jurídica e seu rol exemplificativo de competências passaram a constar do novel art. 103-B.
Pois bem. O § 1º desse art. 103-B tinha a seguinte redação: “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.” De acordo com ela, o item “d” da prova em comento seria incorreto.
Há, porém, um fato jurídico novo envolvendo o tema e não levado em conta pelo elaborador da presente questão. Vamos a ele.
A Emenda Constitucional n. 61, de 11 de novembro de 2009, alterou a redação daquele § 1º para: “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.” Ora, desapareceu a limitação imposta ao Presidente do CNJ que o habilitava a votar somente em caso de empate. Mas foi só isso.
O próprio CNJ, por meio de sua composição plenária, em decisão unânime, aprovou a Emenda Regimental n. 1/2010, acrescentando o inciso V ao art. 119 do seu Regimento Interno, com o seguinte teor: “Art. 119 – São atribuições da Presidência nas sessões plenárias: (…) V – proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate.”
Desapareceu, portanto, o voto presidencial no CNJ, nas reuniões plenárias, somente em caso de empate. Agora, como restou explicado, o Presidente do CNJ vota em todas as decisões plenárias da Casa, com o incremento de esse voto, quando terminar empatada a votação, poder desempatar.
Assim, a alternativa “d”, a exemplo do que ocorreu com a alínea “b”, está corretíssima.
Por isso, a questão merece ser anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos. É o que se espera, quando da publicação do gabarito definitivo do Exame.
Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Professor de Direito Constitucional e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça
Oi…
então, pensei em recorrer desta questão também, mas lendo novamente, vi que a alternativa dizia “Ministro do STF”, deixando em aberto qualquer um dos membros do órgão, porém só podendo ser exercida pelo Presidente do STF.
Então desisti de recorrer.
Abs.
Eu estava justamente procurando a fundamentação para essa questão 06 da prova 04 caderno azul, pois marquei a letra d tbm, quando diz que a presidencia é exercida pelo ministro do STF, obrigada pelo esclarecimento ^^
Também espero que 3 sejam anuladas, alias que mais sejam para que mais pessas passem também =D
CAROS COLEGAS E PROFESSORES EU QUERO SABER SE REALMENTE SÓ TEREMOS OS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA SOMENTE NO DIA 1º DE NOVEMBRO, POIS É ABISURDO ISSO, NEM O CESPE COM TODA A SUA INCOMPETÊNCIA, NOTORIA ESPERAVA TANTO TEMPO, ME ESCLAREÇAM PORFAVOR EU ENTENDI ERRADO, FOI ISSO?
GENTE RECORRAM DESTA QUESTÃO ACIMA, POIS HÁ REALMENTE UM ERRO GRAVE.
ANULEM!!!
À luz do Art. 1.768, inciso II, do Código Civil, observa-se que:
Art. 1.768 A interdição deve ser promovida:
I – pelos pais ou tutores;
II – pelo cônjuge, ou por QUALQUER PARENTE;
III – pelo Ministério Público.
Não é um parente, é QUALQUER ou ALGUM (art.1.177, II, CPC).
Por favor alguém poderia me ajudar quanto a fundamentação das questões 69 ‘joão da silva foi denunciadopor homicídio…”. E a questão 94 “jogador de futebol de um importante time espanhol…”. Da prova 4.
meu e-mail é : patialsilva@yahoo.com.br
Agradeço
Na questão 19 do caderno 3, há um erro:
Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:
O gabarito indicou como correta a alternativa B, que contém a seguinte redação: comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
Contudo, a alternativa indicada pelo gabarito não corresponde à alternativa correta para questão, pois na desapropriação não existe contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
A desapropriação é um ato unilateral, que leva em consideração única e exclusivamente a vontade do Estado. Assim, sequer importa ao Estado qual é a opinião do desapropriado. Atua a administração em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da forma em prejuízo ao administrado.
A Lei e a doutrina não deixam dúvida sobre a unilateralidade da desapropriação, tanto que a mesma se trata de uma simples declaração do Poder Público: o Decreto-lei nº 3365/41 diz em seu artigo 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Inexiste na legislação a previsão de qualquer processo administrativo. A doutrina reconhece a inexistência e se posiciona da seguinte forma: segundo Marçal Justen Filho a “desapropriação é ato unilateral que produz a extinção da propriedade sobre um bem ou direito e a aquisição do domínio sobre ele pela entidade, mediante indenização justa”.
A ampla defesa e o contraditório apontam para existência de um litígio entre as partes, como ocorre com os processos administrativos disciplinares dos servidores públicos, que, depois de ouvidas as partes, terminam como uma decisão. Na desapropriação não há litígio, não há ponderação das partes, não há relatório, nem decisão, o que há é a manifestação unilateral do Estado, através de um ato imperativo de autoridade.
A alternativa correta é a de letra A: comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.” Requer anulação.
Eduarda,
Também recorri dessa questão 19, foi exatamente o que aprendi no cursinho, e foi uma das poucas que respondi com certeza.
É absurdo ignorar o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, uma vez que a própria alternativa já o invoca. É pacífico o intendimento de que é sim ATO UNILATERAL, e Marçal Justen Filho ainda diz que é ato COMPULSÓRIO, então fica a pergunta sendo compulsório onde fica a ampla defesa aqui?
Obrigada! Agora é torcer e rezar muito
Pessoal…. Nao esqueçam… dia 07/10/2010, vcs já podem ver o espelho da Prova Objetiva. A todos: BOA SORTE!
ainda dá tempo para entrar com recurso.
meu caderno de prova é o um, branco, equais as possiveis de anulação ?
obrigada.
ekeline
A questão nº o6 do caderno 4 merece ser anulada
a respeito do conselho nacional de justiça é correto afirmar que :
leiam emenda regimental nº 01 de 09 de março de 2010, publicado no DJ -e n°60/2010 5 de abril de 2010 p. 2-6
Eu gostaria de saber se quem interpôs recurso no primeiro prazo, tem fazê-lo novamenteneste novo prazo concedido pela FGVaté 15/10/2010. Na verdade estou com dúvida quanto ao recurso contra a questão e recurso contra a nota, não entendi qul a diferença específica entre ambos.
Peço que alguém esclareça esta minha dúvida, pois o prazo termina nesta sexta-feira (15/10/2010).
Obrigado.
Acho um absurdo isso de liberar o resultado dos recursos tao tarde!!!! Que falta de consideracao com os bachareis!!! Como se nao bastasse termos que penar com essa prova!!!!!!!!!!!!!!!
Olá, galera!
Bom, eu gostaria muito de saber se posso ter esperanças…
Eu fiz 47 pontos (Prova tipo 4 – azul)
Por favor, manifestem-se, estou aguniada! rsrs
Obrigada!
Estude bastante par a segunda fase!!! Pode acreditar.
É um verdadeiro absurdo o estudante de Curso de Direito passar por um vexame desse. Esta prova é o reflexo da pouca vergonha que os órgãos de nossas próprias instituições jurídicas estão passando. Estão claramente nos enforcando perante nosso legítimo direito de exercermos uma profissão. Numa simples constatação do acima exposto se vê no resultado do não aceite de recursos honestamente fundamentados de questões formuladas erradamente para o exame 2010-2.