Acabei de ligar para FGV – 0800-2834628 – e me foi informado que os espelhos das provas de domingo só serão liberados no dia 08/11/2010.
Ou seja – Quem saiu da prova sem levar o caderno de questões não tem como ver o que efetivamente errou.
Aqui a FGV está comentendo um erro. Os candidatos estão sendo prejudicados no direito de recorrer. Afinal, como apresentar um recurso sem ter a noção exata do que foi anotado na folha de resposta? Ninguém é obrigado a sair com o caderno de prova e disponibilizar o espelho asseguraria o amplo direito de defesa.
Bola fora…







Neide, as questões anuladas beneficiam todos os candidatos. No entanto, temos que recorrer! quanto mais recursos melhor! siga as orientaçõs deste Blog. Tem um tutorial explicando tudo!
Eu fiz 49….
Fazer o que! recorrer e estudar…
Pessoal vamo todo mundo manda email pra OAB federal alegando essa questao de nao disponibilizarem o espelho do nosso gabarito, violando a nossa defesa, é um direito nosso todo mundo sabe, não tem lógica o espelho sair junto com o resultado, liguei na FGV e disseram q sai dia 08 junto com a lista de aprovados. Em ultimo caso impetrar um MS se for o caso. Abraços… boa sorte a todos e vamos fazer recurso ateh mesmo das questoes que acertamos, pois nao somos prejudicados, qto mais recursos maior chance de anulaçao!
O prolema é o seguinte…..
Como vou saber se passei para me preparar para a segunda fase???
ISSSSO É RIDICULO SEMPRE saia uma lista preliminar.. SEMPRE FOI ASSIM…
Porisso nao peguei o caderno de provas Senao teria esperado mais 30 minutos e saido com o mesmo…..
E agora Vou ter que me matricular em um cursinho para a segunda fase sem ao menos saber se passei ou nao na primeira fase…. Porque se for esperar para quando sair o resultado Ai ja nao adianta mais nada estudar pois do dis para a prova serao poquissimos dias…..
Entao o problema é esse Os recursos fiz de todas as questoes que achei q fosse necessário…
E outra agora só quem saiu com o caderno de provas tem como saber se passou ou n na primeira fase com temo habil para estudar .. VERGONHAAAAA…
Levanto minha plaquinha “Galvão, eu já sabia!”
Mas será possível que não se pode ter um exame tranquilo, sem furdunço?
E, para variar, OAB lava as mãos.
Sinceramente? Temo pagar a língua e sentir saudades da era CESPE.
Creio que a orgazidora FGV vai repensar o assunto que já está virando polemica e optar por uma decisão que não prejudique ninguem, afinal de contas já basta tanta confusão que teve com a Organizadora anterior, não vamos nos dessesperar e confiar em Deus.
Pensem “tudo posso naquele que me fortalece” vamos da um crédito de confiança.
Caros colegas, eu saí da prova às 17h porque, além de ter terminado a prova, era quase insuportável ficar na sala devido à quantidade de alunos em um lugar abafado e apertado, uma imensa demora para poder ir ao banheiro etc…
Sugiro que entremos com uma avalanche de mandados de segurança para ter acesso às folhas respostas. Assim que as liminares forem sendo deferidas acredito que a FGV divulgará o espelho de todos os alunos.
Não podemos engolir isso.
Vamos fazer barulho!!!
MEU DEUS E AGORA…
Diego, concordo com vc…vou enviar agora!
Esse exame tava bom demais pra ser verdade
Em algumas coisas o CESPE não vacilava
Acho que toda organizadora tem seus problemas e muitos candidatos reclamam mais do que estudam….
Galera,
Acabei de enviar um e-mail(examedeordem@oab.org.br)
falando do absurdo que é essa data de postagem do espelho… mandei tambem…
Na real, vendo por alto … e debatendo com profissionais de kd área, inclusive alguns funcionários públicos do setor, 2 questões no mínimo serão anuladas (em teoria) pois abrem margem a outras opções além das que estavam elencadas na questão, e/ou as elencadas estavam erroneamente construídas.
Pessoal, quem conseguiu a pontuação necessária para aprovação, parabéns!
quem não atingiu a pontuação miníma deve se contentar e começar a rezar para que o Conselho de Presidentes das Seccionais da OAB anule algumas das questões, ok.
ou então, começar a estudar que a prova não estava difícil.
boa sorte a todos…
Acabei de ligar no 0800 da FGV tb e olhem só a contradição de informações: a atendente me disse que não há data prevista para uma possivel lista de aprovados, mas que a partir do dia 01/10 eu posso fazer uma consulta diária que é possivel que saia alguma lista preliminar!!!!
como diria boris casoy, isso é um absurdo!!!!!
Não vejo como alguem ser prejudicado…
Vc tinha a opção de sair sem a prova ou esperar ate o final e levar a prova p casa…
Quem escolheu não esperar então acho q não pode reclamar.
Pois sejamos razoaveis que p qq empresa disponibilizar a folha resposta so vai ser possivel junto com o resultado…
esse sim que acho que devemos questionar ser muito proximo da prova…
Absurdo, depois os bacharéis achavam ruim o tempo de CESPE.
Eram felizes e não sabiam, volta UNB!
Drº Maurício, você tinha falado que o Edital estava bem amarrado, não era ?
Estou vendo que esse Edital tem brechas para prejudicar os examinandos.
Na minha opinião o CESPE era melhor e mais organizado.
acabei de ligar denovo….falaram que só dia 08/11 ahahahhaa todo mundo liga e posta aqui as versões que os atendentes fornecem hahaha
Vejam a resposta da FGV. Absurdo !
Prezado examinando,
Assim prevê o Edital:
5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
O CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS com todas as informações sobre as datas do exame de ordem encontra-se disponível no Anexo III no final do Edital.
08/11? É Isso mesmo, NOVEMBRO? Se o resultado de uma prova objetiva, que é apenas leitura eletrônica, vai demorar quase 2 meses para ser divulgado, então o resultado da segunda fase vai ser só daqui “3 anos”. Pior que o CESPE.
Pessoal, eu passei com 55 pontos conforme gabarito preliminar, mas estou esforçado a ajudar a galera que precisa de anulação de questões para obterem êxito.
Super injusta a decisão da FGV de disponibilizar os espelhos das provas no dia 08/11/2010, restando apenas 6 dias para a segunda fase, pois prova passada eu fui contemplado com as anulações porém não tive tempo de estudar para a segunda fase.
Enfim, vamos nos ajudar que vai dar tudo certo.
boa sorte a todos!!!
Pessoal, a OAB não é besta e nem nada, ela é muito esperta. Ela percebeu que divulgando lista dos aprovados o impacto negativo estava sendo muito grande (já que o percentual de reprovação é enorme). Então, para tentar minimizar o impacto negativo e movimentos reivindicatórios o que a engraçadinha da OAB fez junto com a FGV? Não vai mais divulgar lista dos aprovados, agora cada um vai consultar sua inscrição (com senha) e saber se foi aprovado ou não.
VAMOS EXIGIR LISTA DOS APROVADOS, NÃO DIVULGAR LISTA É MANOBRA DA OAB PARA REPROVAR EM MASSA SEM QUE OS BACHARÉIS SE ORGANIZEM E RECLAMEM MUITO.
Acabei de ligar no 0800 e a atendente Beatriz informou que somente será divulgada a lista no dia 08/11 mesmo, nem espelho será divulgado antes, agora fica uma pergunta?
Como é que irei saber se devo recorrer ou não a alguma questão, e como é que irei fazer um curso preparatório se nem ao menos sei se fui realmente aprovado?? Explica isso Dr. Maurício!!
E-mail para reclamações passado por ela mesma é: examedeordem@fgv.br
Exerçam o direito de vocês!
Na verdade, Bola fora total…A FGV não poderia liberar o resultado dos recursos dias antes da prova de 2 ª fase, quem não passou por 1 ou 2 pontos por exemplo vai fazer que ? Começar o cursinho dias antes da prova ou entao se matricular no cursinho, gastar e dinheiro e correr o risco de não entrar pelo recurso…nada a ver..Isso não pode continuar assim para as próximas provas…Essas bancas não se emendam nunca
Professor via judicial cabe algum recurso para que liberem os espelhos!?
Ridiculo a FGV tomar esta decisão, so prejudica os examinandos…
Assim, a CESPE ta melhor.
Pessoal , podemos corrigir isso atráves de MANDADO DE SEGURANÇA, em face a pessoa do Presidente da OAB nacional Sr. Ophir Cavalcante, ou do Presidente da Fundação Getulio Vargas o Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal. Para exigirmos a imediata diponibilidade do espelho da prova oab 2010.2, para todos os participantes, sejam aqueles que acertaram mais de 50 ou menos, e acabar com essa agonia, até dia 08/11.
Por favor quem me apoia???, e vamos se organizar e fundamentar logo, nossa vidas profissionais estão em jogo….
Um abraço a todos….
Estou rezando para o SANTO IVO ( PADROEIRO DOS ADVOGADOS)…tomará que auxilie bacharéis também……fique com Deus e rumo a segunda fase pessoal…
Antônio e Joana casaram-se pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas, representadas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.
Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.
A) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.
B) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação.
C) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
B) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.
O gabarito assevera que a alternativa “c”, a qual tem fulcro no Art. 1.027 do Código Civil é correta.
Assim, sem embargos, não se pode ignorar que a alternativa “b”, também encontra base legal, bem como é mais adequada e proporcional ao caso “sub judice”, assim vejamos:
Observa-se que a dissolução parcial da sociedade simples, além de possível, à luz do Art. 1.031 do Código Civil, respeita ao Princípio da Conservação da Sociedade, considerando a necessária preocupação com sua função social e o valor à “affectio disposição”.
Não se pode negar a possibilidade de que disposição contratual apresente alternativa à liquidação, com base no Art. 1.031 do CC, devendo esta, por clara, ser entendida como uma das possíveis iniciativas diante do suposto apresentado, e não uma via única, em razão da dissolução parcial.
A dissolução parcial da sociedade seguir-se-á a apuração de haveres, no sentido de determinar-se o valor a ser pago a Joana. No teor “supra” pede-se que seja assinalada a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge, não se pode desconsiderar que ela, pode requerer a dissolução parcial, com base na assertiva “B”.
O casal veio a se separar judicialmente, terminologia que parece inadequada uma vez que a Emenda Constitucional nº 66, de 13/06/2010, suprime o requisito de prévia separação judicial, abordando dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.
Presentes 2 alternativas corretas para questão, suplica pela anulação, vez que as assertivas “B” e “C” estão CORRETAS.
RECURSO DIGITADO, QUESTÃO 91, PROVA AZUL, 4. OS RECURSOS NÃO PODEM SER IGUAIS….MUDEM.
[...] o primeiro texto tratando da dificuldade dos candidatos em obterem o espelho de suas provas – Sobre o espelho da prova objetiva do Exame OAB/FGV 2010.2 . A notícia acima também é de ontem, por volta da 17 horas, antes da campanha “Eu quero o [...]
Pra onde vcs mandaram e-mail reclamando do espelho ??? tbem vou mandar
Um absurdo não divulgar a lista de aprovados ou ao menos disponibilizar o espelho da folha de resposta, no meu caso fiquei em dúvida em duas questões…e agora…pago um cursinho caro para a segunda fase??? ou espero uma semana antes da segunda prova para estudar??? cade a OAB????
Vamos recorrer pessoal, eu fiz 50, mas estou recorrendo…quanto mais pessoas recorrendo melhor…ajudem uns aos outros…
Amigos (a), esse claro serceamento é no minimo criminoso, sem o espelho não podemos recorrer, ver o que nós marcamos ou o que erramos, é lindo ver a OAB lavar as mãos ou tapar os ouvidos, numa prova que custa mais caro doque uma inscrição pra juiz federal os alunos mereciam pelo menos o minimo de respeito,..
Vamos fazer barulho e lutar pelos nossos direitos, não fou isso que aprendemos na universidade.
CESPE,..saudades ooo CESPE…,,
VAMOS NOS UNIR COLEGAS, VAMOS RECORRER.
BRASIL/BAHIA
Como poderia conferir meu gabarito pós prova, os fiscais não nos permitiram levar nada anotado e ainda alegaram que seria entregue o caderno na segunda feira 18/07 e que o mesmo não seria do examinando e sim qualquer um, isto feito com consulta ao coordenador da OAB, pelo edital realmente não poderia levar nada anotado, por isso fica difícil saber a pontuação, sendo que soltam o gabarito, mas não o espelho, é um descaso e falta de transparência por parte da OAB, que ao meu ver deveria autorizar o examinando a levar sua prova, pois ninguém volta para a sala onde estão os fiscais e nem ficam pelos corredores com as mesmas. pelo menos em minha sala aconteceu , Americana/sp