Procuradoria impede que candidato reprovado no exame escrito da OAB/GO seja classificado indevidamente

Candidato reprovado na 2ª fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem direito a segunda revisão da prova escrita, aplicada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Fundação Universidade de Brasília (FUB). Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir que um dos participantes da seleção que não atingiu pontuação mínima fosse classificado indevidamente.

O estudante do estado de Goiás protocolou recurso administrativo na FUB por meio do qual solicitou a revisão de quatro questões da prova. A instituição concordou com duas delas e acrescentou 0,9 pontos a nota do candidato. No entanto, a retificação não foi suficiente para a aprovação.

Inconformado, o candidato acionou o Poder Judiciário onde exigiu nova correção do exame. Desta vez ele alegou que as questões 2.3 e 2.4 corrigidas, refletiam diretamente na nota da 3.0, e que a questão 2.5 ainda precisava de reavaliação.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à FUB sustentaram em juízo que todas as correções foram revistas. Porém, nos itens 2.5 e 3.0, foram avaliados vários aspectos do desempenho, como técnica profissional e capacidade de interpretação e de exposição, que independem de qualquer outra questão e que não foram alcançados pelo estudante.

Além disso, os procuradores que atuaram no caso ressaltaram que é vedado ao Poder Judiciário reavaliar critérios de seleção e avaliação de concurso, que é mérito administrativo. Ao substituir a banca de correção das provas, o Tribunal afrontaria o princípio de separação dos Três Poderes.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu os pedidos do candidato. Para ser aprovado no exame da OAB é necessário 06 pontos, todavia, quem consegue atingir 5,5 tem a nota arredondada.

A PF/GO e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 21349-21.2010.4.01.3500 – Seção Judiciária de Goiás

Fonte: AGU

Por Maurício Gieseler em 29 outubro 2010 às 14:45

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

Faltaram provas para todos os candidatos em concurso organizado pela FGV

De acordo com o Portal G1, faltaram provas para todos os candidatos, no Rio de Janeiro, durante a aplicação de provas para cargos de nível médio e superior do concurso da Fiocruz, no último domingo (24/10/10).

Segundo a organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas – FGV, problemas de logística alheios à vontade da instituição afetaram a normal distribuição das provas.

Confiram a nota da FGV – COMUNICADO SOBRE O CONCURSO DA FIOCRUZ

Vejam a matéria sobre o problema:

O concurso da Fiocruz atraiu 66.722 candidatos de níveis médio e superior em 9 estados e no Distrito Federal, que estão disputando 850 vagas.

Já pensaram se isso acontece no Exame de Ordem?

Abre o olho FGV!

Por Maurício Gieseler em 28 outubro 2010 às 13:50

Categoria: Concursos, Fundação Getúlio Vargas - FGV

OAB/FGV – Curso de alto rendimento para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3

O Portal Exame de Ordem já abriu suas inscrições do curso voltado para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3.

E o Portal chama esse curso de Curso Preparatório de Alto Rendimento para o Exame de Ordem.

E por que seria um curso de alto rendimento? Qual é a vantagem de se fazer esse curso?

Primeiro porque o curso é ministrado por uma equipe de professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, sendo que vários destes professores são também doutrinadores e autores de livros em suas respectivas especialidades, tais como Renato Saraiva, Geovane MoraesCristiano Sobral, Aryana Manfredini, Matheus Carvalho, Rafael Barretto, Thiago Godoy, Ana Cristina, André Mota, Francisco Penante, Paulo Machado, Leonardo Garcia, Frederico Amado, Marcelo Pupe e Cristiane Dupret.

É um curso com grande carga horária, totalizando 93 encontros (02 horas e 30 minutos cada encontro), com aproximadamente, 232 horas-aulas, sendo que a gravação das aulas começou no dia 04/10/2010.

Aqui já existe um ponto relevante a ser observado: O candidato já pode se preparar com bastante antecedência para a próxima prova, que deverá ser aplica no final de janeiro ou início de fevereiro de 2011.

Ressalta-se também que, pelo fato do curso ser online, as aulas podem ser assistidas a qualquer momento. O aluno pode escolher o momento mais adequado para estudar, o local de estudo, sem perder nada do conteúdo ministrado. Isso representa uma grande vantagem em termos de gestão dos estudos.

Toda uma estrutura de planejamento pode ser criada, de forma flexível, quando o aluno tem o poder de gestão da aula. E, como vantagem extra, o aluno pode pausar o vídeo, fazer suas anotações, voltar a aula para um trecho em específico e estabelecer plenamente a compreensão do conteúdo. Aulas presenciais e telepresenciais não podem oferecer tal vantagem.

Afora isso, o Portal Exame de Ordem oferece junto com seu curso online, gratuitamente, o sistema TUCTOR de planejamento dos estudos, que é uma ferramenta também online para a gestão do processo de aprendizagem.

Conceitualmente, a preparação de alto rendimento tem em seu núcleo a possibilidade do planejamento dos estudos, com os processos de aprendizagem e a gestão das condições emocionais. O Sistema TUCTOR propicia esse monitoramento e controle.

E não se trata meramente de se planejar o estudo. Alto rendimento tem estreita vinculação com monitoramento e controle, ou seja, a compreensão completa do processo de aprendizagem para que a utilização do tempo seja maximizada em função do conteúdo a ser apreendido. O termo “alto rendimento” foi inspirado nas construções do esporte de alto rendimento, que tem como elemento central o planejamento, monitoramento e controle.

O Sistema Tuctor possibilita a implementação na prática dos conceitos metodológicos desenvolvidos pelo professor Rogério Neiva em seu livro Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento. Tal livro é resultado dos estudos do professor Rogério, que já foi procurador de Estado, advogado da União e atualmente é juiz do trabalho, com conceitos científicos de psicopedagogia, gestão corporativa entre outros, onde suas proposições são cientificamente justificadas, sem achismos ou teses mirabolantes. Para ele, e isso faz parte do sistema Tuctor, na medida em que o candidato pode estruturar um planejamento, contando com mecanismos de monitoramento e controle, por meio de uma série de funcionalidades inerentes ao programa. Com indicadores de metas e de desempenho, o processo de aprendizagem torna-se mais eficaz, produzindo melhors resultados para o aluno.

Então estamos falando aqui da fusão de ensino de alta qualidade e a utilização de técnicas inovadoras, sérias e cientificamente estruturadas de monitoramento de estudos para candidatos. O alto rendimento é resultado da qualidade do ensino com a gestão racional dos processos de aprendizagem.

É essa a vantagem que o Portal Exame de Ordem oferece aos seus alunos.

Repetindo o que já escrevi antes, se o ensino é ofertado pela internet, e no caso eu falo do nosso Curso OAB/FGV Online para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3, porque não oferecer uma ferramenta também baseada na web, específica para o PLANEJAMENTO dos estudos, visando GERENCIAR o processo de aprendizagem, propiciando ao aluno do Portal uma VANTAGEM ESTRATÉGICA na luta pela aprovação no cada vez mais difícil Exame de Ordem?

A vantagem para os nossos alunos é evidente.

Não se trata, é bom frisar, de uma vantagem competitiva. O examinando não está competindo com ninguém quando faz o Exame da OAB; mas, se a meta é a aprovação, a vantagem se traduz na compreensão dos processos de aprendizagem, sua melhor utilização (o curso do Portal) e a otimização do conteúdo a ser apreendido. Isso, ao fim, aumenta sensivelmente a possibilidade dos nossos alunos em obteemr o resultado almejado.

E o sucesso dos nosso alunos é a nossa meta e nossa razão de ser.

Preparação de alto rendimento é aqui, no Portal Exame de Ordem!

Por Maurício Gieseler em 28 outubro 2010 às 11:33

Categoria: Cursos do Portal

Pedidos de autorização para a abertura de cursos jurídicos passarão pelo crivo da OAB

A Comissão Nacional de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil estará reunida hoje (28) e amanhã (29), a partir das 9h, na sede da OAB Nacional, em Brasília. A Comissão vai analisar 20 processos sobre pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito. A Comissão também vai debater temas sobre a educação jurídica brasileira a fim de aprimorar o apoio cedido ao Ministério da Educação nos processos de supervisão de cursos de graduação em Direito. As reuniões serão realizadas no 5º andar do edifício-sede da OAB, sob a condução do presidente da Comissão, Rodolfo Hans Geller.

Fonte: OAB Federal

Vamos ver se a Ordem dará sinal verde para a criação de mais uma faculdade no Brasil.

Em que pese o Brasil deter o recorde de instituições de ensino superior jurídicas, em agosto último a OAB deu parecer favorável para 4 faculdades abrirem vagas.

O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília, recebeu autorização para abrir 200 vagas anuais do curso (A coordenação deste curso será do Ministro Gilmar Mendes). Afora o IDP, também receberam a autorização do MEC, com respaldo da Ordem, a Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e a Faculdade Avantis, da cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

Na atual conjuntura, a Ordem deveria, sistematicamente, dar pareceres contrários a todos os pedidos. É mais do que óbvio que os critérios utilizados pelo MEC são, no mínimo, equivocados.

As centenas de milhares de pessoas que não conseguiram passar no Exame de Ordem estão aí para provar, vítimas de um ensino deficitário que mal é fiscalizado pelo MEC, afora a nossa superpopulação de advogados, a terceira do mundo.

Por Maurício Gieseler em 28 outubro 2010 às 11:00

Categoria: Advocacia, Ensino jurídico

Classe “D” ultrapassa “A” nas universidades

A população emergente está cada vez mais presente no ensino superior brasileiro. Pesquisa realizada pelo Insituto Data Popular revela que enquanto em 2002 a classe A representada 25% dos universitários e a D, 5%, em 2009 houve uma inversão. No ano passado, esse número foi de 7,3¨% (classe A) e 15,3% (classe D).

Segundo os pesquisadores, a mudança se deve ao crescimento do número de universiários, que passou de 3,6 milhões para 5,8, no período de 2002 a 2009.

Fonte: Diário de Pernambuco

Por Maurício Gieseler em 28 outubro 2010 às 10:34

Categoria: Ensino jurídico

Exame de Ordem 2010.1 – Nova liminar em mandado de segurança – Prova trabalhista

Mais uma liminar em MS contra a prova trabalhista do Exame de Ordem 2010.1.

Notem que se trata do mesmo magistrado que deferiu a liminar retratada em outra postagem do Blog – Exame de Ordem 2010.1 – Mais uma liminar em Mandado de Segurança – Prova de Direito do Trabalho, da 9ª Vara da Justiça Federal do DF.

Vejam também – Exame de Ordem 2010.1 – Liminar em Mandado de Segurança contra o item 2.5 da prova de Direito do Trabalho

Confiram:

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2010 às 16:55

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

Resultado da promoção de livros de dicas para concursos

Segue o resultado do sorteio dos livros preparatórios para concursos de de Edilson Mougenot Bonfim. Os livros sorteados foram estes (Cliquem nas imagens para mais detalhes das obras):

1 – SUPERDICAS PARA PASSAR EM CONCURSOS PÚBLICOS

2 – AUDIOLIVRO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA OUVIR PARA PASSAR EM CONCURSOS

3 – TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS

A vencedora foi:

A vencedora receberá essas 3 obras para ficar afiada para os concursos públicos!

Parabéns!

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2010 às 10:27

Categoria: Promoções

Exame da OAB/FGV 2010.2 – Remissões nos códigos podem ser feitas manualmente

Um dos assuntos que mais rendeu postagens aqui no Blog nas 2 últimas semanas foi a tal da remissão nos códigos:

A importância de se marcar os códigos para a prova da 2ª fase da OAB/FGV

Exame de Ordem 2010.2 – OAB veta remissões nos códigos feitas manualmente

Sobre a remissão nos códigos para a prova da 2ª fase OAB/FGV

Prova da 2ª fase da OAB/FGV – Que anotações podem ser feitas?

Após surgirem várias dúvidas sobre como deveriam ser feitas as remissões, confirmei a informação junto a Ouvidoria-Geral da OAB de que não se poderia fazer remissões manualmente nos códigos:

Em atenção a sua mensagem e agradecendo a participação, levo ao conhecimento de V. Sª. que é proibido anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições nos códigos que serão utilizados na 2ª fase do exame de ordem. Pode-se utilizar apenas o código “seco”, as remissões de artigos são dos próprios códigos, e não feita pelos examinandos.

Atenciosamente,

Diego Ferreira
Assistente Técnico – Jurídico
Ouvidoria-Geral
Conselho Federal da OAB

Pois bem…

Nos últimos 2 dias recebi vários e-mail de candidatos reportando que a Fundação Getúlio Vargas estava passando uma outra informação sobre a forma de se fazer remissões, permitindo a anotação de dispositivos legais nos códigos. Confirmei esta nova orientação e repasso agora para vocês:

” Prezado examinando,

As simples remissões a artigo ou a lei serão permitidas, podendo ser manuscritas de próprio punho pelo examinando. Salientamos, contudo, que não poderá haver qualquer outra referência senão a artigo ou a lei (Ex: art. 5º, CRFB), sob pena de as remissões serem consideradas anotações pessoais, sendo impedida a consulta ao material onde assim se verificar.

Atenciosamente,

FGV Projetos.”

Essa nova diretriz resolve o maior problema surgido até então, referente ao uso do código e às indicações de dispositivos legais feitos manualmente em suas páginas.

Imagino que também não será problema se o candidato fizer remissão a uma Súmula (Ex: Súmula 342 do TST). Isso segue a mesma lógica da indicação de dispositivos legais.

Esse posicionamento é novo, pois antes a FGV respondia a questão mandando quase que literalmente o candidato ler o anexo II do edital.

Acredito que agora a questão tenha delimitado definitivamente os seus contornos. É muito ruim trabalhar com várias orientações em relação ao um mesmo assunto, sendo que a cada hora surge um posicionamento diferente. Isso gera confusão e descrédito junto aos examinandos.

Melhor seria ainda que a FGV publicasse uma notinha explicando em detalhes o que é permitido ou não, até porque a celeuma nasceu de uma informação contraditória constante no próprio anexo II do edital, ao invés de responder por e-mail.

De toda forma, creio que agora tudo está resolvido.

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2010 às 08:39

Categoria: Como se preparar para a prova

Projeto proíbe venda de faculdades brasileiras a grupos estrangeiros

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7040/10, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a compra de faculdades e universidades brasileiras por grupos estrangeiros. Conforme a proposta, a participação acionária do capital estrangeiro nas instituições de ensino superior somente pode ocorrer de forma associada a capitais nacionais, limitada a 10% do capital total do estabelecimento.

Alice Portugal teme uma possível desnacionalização do ensino superior brasileiro, tendo em vista o crescimento da iniciativa privada no setor e a falta de impedimentos legais para a participação de capital estrangeiro nas instituições.

“O Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) revela que, das 2.252 instituições de ensino superior operando no País em 2008, 88,4% eram privadas“, afirma a deputada. “E, desde 2003, quando o ensino superior já movimentava cerca de R$ 15 bilhões por ano e apresentava crescimento de mais de 157% em relação à década precedente, começava a atrair o interesse de investidores estrangeiros, inclusive de novatos no setor educacional”, complementa.

Na opinião da autora do projeto, a venda de faculdades para investidores internacionais constitui um “crime contra a educação no Brasil e a soberania nacional”, por ser o setor estratégico para o desenvolvimento do País.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 2138/03, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), que proíbe o capital estrangeiro nas instituições educacionais brasileiras. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2138/2003
PL-7040/2010

Fonte: Agência Câmara

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2010 às 07:30

Categoria: Ensino jurídico

Curso online de Revisão Através de Questões no Estilo FGV para o Exame OAB 2010.3

Confiram o  Curso Online de Revisão de Questões no Estilo FGV, concebido especialmente para adaptar os candidatos com a sistemática da Fundação Getúlio Vargas:

O início das gravações ocorrerá no dia 03/11/2010, e o aluno terá até o dia da realização da prova objetiva 2010.3 para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.

PREÇO PROMOCIONAL ATÉ O DIA 15/11/2010: R$ 195, 01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo) pagos diretamente através do sistema PAGSEGURO.

PREÇO NORMAL: R$ 250,01 (duzentos e cinqüenta reais e um centavo) pagos diretamente através do sistema PAGSEGURO

Cliquem no link para se inscreverem – OAB 2010.3 CURSO DE REVISÃO ATRAVÉS QUESTÕES ESTILO FGV

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2010 às 10:37

Categoria: Advocacia

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Responsabilidade Social das Instituições de Ensino Superior privadas

Uma frase dita por um professor ressoa na minha cabeça: “Quem não tem tempo para estudar não tem tempo para aprender”.

Que tempo tem para estudar e consequentemente aprender o aluno do ensino superior dos cursos noturnos? Que tempo tem o aluno que trabalha o dia inteiro e chega à noite, já cansado, a uma instituição de ensino superior? Que tempo tem aqueles que após um dia de trabalho ainda necessitam se deslocar entre bairros distantes ou mesmo entre cidades para buscar uma educação superior?

Estes alunos que procuram os cursos superiores noturnos das instituições privadas de ensino, que pouco tempo têm para estudar, que na maioria das vezes trabalham para pagar seus estudos e que percebem no ensino superior a sua única opção de ascensão social constituem atualmente 71,2% dos alunos matriculados no ensino superior privado brasileiro.

Estes alunos, os que não têm tempo para estudar, que não tem tempo para aprender que já chegam cansados, que não tiveram um bom ensino médio, não interessam às instituições públicas. Conseguir um bom resultado nas avaliações com alunos que fizeram um bom ensino médio e que podem se dedicar em tempo integral aos estudos certamente é muito mais fácil. Conseguir excelentes indicadores de regime de trabalho e titulação quando não existe preocupação com folha de pagamento, custos e impostos também é muito mais fácil.

É bem verdade que o ensino é patrimônio do docente, mas a aprendizagem é patrimônio do aluno e a questão que se coloca é certamente sobre a qualidade da aprendizagem. Como promover um ensino de qualidade, uma verdadeira aprendizagem em situações tão adversas como as dos 2.667.449 alunos do ensino superior privado noturno?

Os modelos pedagógicos centrados na “atividade aula” não são capazes de atender às necessidades da verdadeira aprendizagem. O momento da aula não é suficiente, não garante a boa aprendizagem.

Aprendizagem, como patrimônio do aluno que é, exige deste aluno verdadeiro esforço e este esforço demanda orientação e acompanhamento permanente de docente.

Urge rever os modelos pedagógicos garantindo a estes alunos além da boa “aula”, atividades que promovam uma melhor aprendizagem. Atividades centradas no aluno certamente produzirão melhores resultados mas podem implicar em maiores custos. Equilibrar qualidade e sustentabilidade certamente e o grande desafio e neste desafio é que se revela o quanto a Responsabilidade Social das instituições privadas é certamente muito maior que o das instituições públicas de ensino.

Autor: Urias Barbosa
Especialista em Educação
Consultor associado do Grupo Hoper

Fonte: ABMES Educa

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2010 às 08:00

Categoria: Advocacia