Antes de começar a postagem eu já aviso: Pode usar post-it nos códigos, pode usar quantos quiser e da cor que quiser.
Pode também sublinhar o texto da lei, com as cores que vocês quiserem.
Em relação a fazer remissões diretamente nos códigos, fico com a tese (chamar isso de tese é ótimo!) que as remissões permitidas são aquelas que já vem impressas no código. Não pode fazer qualquer tipo de anotação manual ou de forma mecânica. Vamos olhar mais uma vez o edital:
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
(…)
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
Em suma:
1 – Pode marcar o código com marca-texto ou sublinhar com caneta, ressaltando o que acha mais importante? Pode!
2 – Pode colocar etiquetas do tipo marca-fácil, como a da foto? Pode!
DETALHE – Eu acho (apenas acho!!) que é possível colocar um post-it com remissão manual no próprio post-it. Se não for possível, basta o candidato retirar o post-it com a respectiva remissão. Assim não corre o risco de ser proibido de usar o seu código.
E o que não pode?
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
(…)
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
Aqui reforço mais uma vez: Não é permitido fazer anotações pessoais. Não façam isso, sob pena de se aborrecerem na hora da prova.
A vedação é clara.
Vale o risco?? NÃO vale arriscar por isso. Tenha a certeza de que poderá usar livremente seu código na hora da prova.
Ademais, o candidato terá ainda o índice alfabético-remissivo para trabalhar.
E é sobre isso que eu queria escrever.
O uso do índice e dos post-its têm um único propósito – Localizar uma informação importante para ser usada na fundamentação de uma resposta.
O detalhe é a gestão do tempo.
Não sou especialista em psicologia ou neurologia, mas há um fator certamente de cunho psico-neurológico que afeta os candidatos na hora da prova: a percepção alterada do tempo.
O que é isso?
A prova, como vocês já sabem, dura 5 horas. E o tempo não elastece.
Mas, durante a resolução da prova, a grande maioria dos candidatos têm a percepção de que o tempo transcorre mais rapidamente, que 5 horas não são suficientes para fazer tudo.
Atribuo essa distorção na percepção do tempo a dois fatores: O estresse e o grande volume de informações a serem processadas.
Trata-se de uma observação pessoal ratificada por muitas pessoas que já fizeram a prova. Muitos candidatos, para não dizer quase todos, têm esse impressão.
Daí a relevância do post-it e do conhecimento pleno do índice da prova: Achar a informação com facilidade e da forma mais rápida possível.
Não tem coisa pior do que procurar uma súmula que o candidato sabe que existe mas não lembra o número e perder um tempão com isso.
Marcar o código (corretamente) representa uma vantagem quando o propósito é o de economizar tempo durante a prova.
Conhecer o índice e saber operacionalizá-lo também é fundamental. Aliás, é mais importante do que somente marcar o código. E ambos, quando conjugados, facilitam muito a vida do candidato.
Aqui, tempo não é dinheiro, tempo é pontuação.









Prezado Mauricio, parabéns pelo site.
Bom a respeito da matéria muito boa. E aproveitando o tema gostaria de levantar a questão da marcação do tempo durante a prova, na primeira fase, em minha sala, não existia um sistema para contagem do tempo como ocorrer nas provas de concurso realizadas pelo CESPE. Gostaria de solicitar ao amigo que se inicie um movimento aqui, como foi com os espelhos das provas da primeira fase, para que a FGV viabilize um sistema de contagem de tempo uma vez que não podemos portar relógio durante a prova.
Desde já agradeço!
Pessoal,
Mandei um e-mail para FGV e eles me responderam dizendo que no post-it pode ser escrito apenas: remissão a artigo ou a lei. Então, pelo que entendi pode-se separar as leis utilizando o post-it e colocar o nome da lei ou artigo pertinente no próprio post-it!
Muito bom este site
maurício,
por coincidência, hoje enviei um e-mail à fgv com o intuito de sanarem uma dúvida minha.costumo estudar, não só eu como muitos,circulando os artigos e fazendo setinhas no que acho de mais importante, mas não fiz nenhuma remissão manual nem anotei nada.quero saber se existe a possibilidade de meu vade mecum ser barrado,e se vc recomenda levar um outro.mas estou no aguardo da resposta da fgv também.creio que interessa há muitos…
Dúvida:
Prezado Dr, Maurício, minha dúvida é em relação a o quesito d peça, QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, pois bem vamos a questão.
No final da qualificação das partes, coloca-se como de praxe “ajuizar ação trabalhista em face X”, pois bem, no que diz respeito a prova de Direito do trabalho, coloca-se ” sob o rito ordinário”, ou não faz menção alguma??
Alguns amigos meus e eu, estamos estudando em grupo sozinhos p/ a segunda etapa, e estamos com esta dúvida, se colocamos ou não este parte na reclamção, caso seja a peça cobrada pela banca.Peço por gentileza, que caso saiba a respeito, seja possível sanar nossa dúvida.No mais fica as congratulações pelo site de grande utilidade para aqueles que se dedicam diariamente para o sucesso no exame de ordem.
Se você indicar o dispositivo da lei, já deixa claro por qual rito a ação se processará. Mas, como é uma prova, é bom complementar o dado. Pode escrever sim.
Abraços!
Desde já,meus agradecimentos, e vamos pegar esta vermelhinha é agora…
Também faço setinhas e quadrados. Mandei 2 emails já para FGV e eles me responderam simplesmente com um recorte seco do edital, quando eu questionei , dizendo que desejava uma resposta mais espécífica, eles responderam dizendo que não poderiam dar respostas que fossem além do edital…devolvi novamente nova pergunta e até mesmo (o que eu achei um absurdo) disseram que não estavam autorizados a dar tal resposta…é..o jeito é levar um extra….
Dr.º MAURÍCIO,
será permitida a utilização do livro de súmulas de A A Z da editora juruá? não são comentadas…são apenas organizadas…não vi nenhuma proibição no código.
sou fã do seu blog viu*
Fica com Deus.
não conheço o Livro Isis.
quer dizer…não vi nenhuma proibição do edital.
A questão tempo de prova, reamente merece atenção.Eu que n. tinha por hábito, fazer provas de concursos, fui prejudicado em virtude de n. ter noção da passagem do tempo na hora da 1ª prova do exame de ordem.
Como a fiscal avisava verbalmente de 30 em 30 min. eu n. tinha noção do tempo q se passou, qdo vi, já faltavam 15 minutos para o término da prova e quase q n. deu tempo de passar o gabarito, o q ocasionou minha desclassificação, pois perdi o controle emocional.
O ideal primeiramente é treinar o tempo em casa e a outra sugestão é para a FGV. Pois os fiscais deveriam escrever no quadro a hora, assim os examinandos teriam uma noção do tempo.
Num certo momento, perguntei para a fiscal, q horas eram e ela me informou q só poderia informar na próxima meia hora.Desta maneira vc se “perde” no tempo.
Realmente, tempo conta muito ao seu favor.
Muito esclarecedor o post, parabéns!!
Estava com dúvida até em relação a esse estilo de post it da foto, se podia ou não.. meu vade já está cheio dele e estava com medo.
ainda bem q não há problemas quanto a isso!
Esse papo já deu né?!
Engraçado é q todos os professores dos cursos do RJ garantem q não há problema algum em fazer as remissões a lápis no cód. O edital é claro! Traços, simples remissões são permitidos…
Quem estiver inseguro, compre a clt do renato saraiva!!
Mauricio,
Ao invés de colocar aquele post-it que ja vem com as leis, coloquei aqueles que não vem escritos e escrevi manualmente a lei…ex: “lei 4717/65 -Ação Popular”…..acho que isso pode, né?!!! Ai a gente fica com tanto medo…….rsrrs
Obrigada pela grande ajuda deste Blog!!!
Abraço!
Maurício,
Boa tarde.
Tenho uma dúvida que pode ser até considerada imbecil, mas, como utilizo o Dicionário Aurélio online diariamente no meu trabalho, de modo a não repetir palavras nas peças (utilizando sinônimos), pergunto: pode-se levar o Dicionário Aurélio para a 2ª fase?
Obrigado.
eu não saberia te responder se pode. A questão é – precisa??
professor maurício por favor me responda!!! eu posso escrever da seguinte forma no post it “art. 102, II CF, ROC”, ou então “art. 639 CPP, embargos” ? posso ?
Aparentemente sim.
Muito válidas as suas dicas… acho que ajudaria muito se o senhor nos desse instrução, ainda que breve, sobre como fazer as marcações de maneira correta!!! Fiz a prova 1.2010 e também comungo dá ideia de que 5 horas passam muito rápido… dessa forma qualque ajuda vale.
Obrigada por tudo.
Daiene
Gostaria de saber sob a utilização do livro CLT de Renato Saraiva.
Pode ser usado sem problemas!
Pessoal, pensem o óbvio: palavras e qualquer outra possível informação obviamente serão proibidas; setas, traços, círulos e afins que não contenham informação alguma serão permitidos. O monstro da lógica…
[...] This post was mentioned on Twitter by Exame de Ordem, Brena Bonfim, Reginaldo Rocha, Evandro Etienne, Direito FTC and others. Direito FTC said: A importância de se marcar os códigos para a prova da 2ª fase da OAB/FGV – http://bit.ly/bEnnAK [...]
Dr. Maurício, comprei essas etiquetas como as da foto e algumas vem com o número da lei e nome dela, p. ex, FGTS e algumas pessoas me disseram que não poderia ter o nome da lei na etiquete, mas apenas o seu número, gostaria de saber se tal informação procede.
Obrigada!
Pode ter sim, sem problemas.
Olá gostaria de saber se posso levar impresso inovações de súmulas e Ojs, impressas direto do site do TST?
Dr. Maurício, tudo bem?
Antes, quero agradecer muito pelas dicas, elas são, de verdade, valiosíssimas!
Mas, ainda tenho uma dúvida:
O meu livrinho de Súmulas, Ojs….. do Victor Rafael Derviche (9ª ed) está desatualizado, para sanar esse problema eu posso imprimir OJs. do livro do TST, e mandar encadernar para levar no dia 14 de novembro para o Exame?
Aguardo ansiosa a sua resposta.
Grande abraço.
Pode sim!
A minha dúvida também era a mesma de Solange.
Eu estava preocupada, pous comprei a CLT de Renato Saraiva, e logo depois, saiu a nova edição… eis o problema, agora não tenho mais dinheiro para comprar outra CLT devidamente atualizada, então quer dizer que poderei ir no site específico na internet e imprimir as atualizações e levá-las encadernadas para a prova, né Dr Maurício?
O Edital não é muito claro quanto a isso, pois diz que só pode imprimir o que ainda não foi atualizado pelas editoras, só que já tem novas CLTs com essas atualizações que eu não tenho na minha.
Gente,
As informações que obtive no cursinho preparatório que estou fazendo é de que poderão ser colocados post-it com remissão a artigos ou leis, mas não poderão ser escritos ao que se referem esses artigos. Ex: Lei 9279/199 Propriedade Industrial. Apenas poderá conter o número do artigo ou Lei.
E mais, foi dito também que não poderá levar nada impresso! Seria o caso da Solange e da Juliana, que levarão coisas impressas encadernadas. Tive a informação de que não será aceito.
Não falarei o nome do cursinho pra não fazer a propaganda, mas eles deram certeza quanto a essas informações.
Melhor ficarem alertas!
Prezados Dr. Maurício e Colegas,
Após vários questionamentos via e-mail à FGV acerca da dúvida sobre como fazer remissões nos códigos, recebi a seguinte resposta:
de FGV Projetos – Projeto Conselho Federal da OAB
para
data 25 de outubro de 2010 16:19
assunto RES: Dúvida
enviado por fgv.br
ocultar detalhes 16:19 (2 horas atrás)
“Prezado examinando,
As simples remissões a artigo ou a lei serão permitidas, podendo ser manuscritas de próprio punho pelo examinando. “Salientamos, contudo, que não poderá haver qualquer outra referência senão a artigo ou a lei (Ex: art. 5º, CRFB), sob pena de as remissões serem consideradas anotações pessoais, sendo impedida a consulta ao material onde assim se verificar.”
Atenciosamente,
FGV Projetos.
Enviada: qui 21/10/2010 11:37
Para: FGV Projetos – Projeto Conselho Federal da OAB
Assunto: Re: Dúvida
Prezados,
Obrigado. Entrarei em contato com a Ouvidoria da OAB para melhores esclarecimentos.
Att.
Mirian C. Alves
Em 21 de outubro de 2010 09:20, FGV Projetos – Projeto Conselho Federal da OAB escreveu:
“Prezado examinando,
As informações constantes no edital de abertura do Exame de Ordem são suficientes. A FGV não está autorizada a fornecer informações adicionais a respeito do material de consulta permitido no dia de realização das provas prático-profissionais.
Atenciosamente,
FGV Projetos “
Assim, diante disso, acredito que os examinandos poderão fazer as remissões de forma manuscrita diretamente nos códigos.
Espero ter ajudado a todos que, assim como eu, estavam com essa dúvida.
Parabéns pelo Blog!
Mirian
[...] A importância de se marcar os códigos para a prova da 2ª fase da OAB/FGV [...]
Doutor Mauricio,
Pode vir no post it escrito – EX: Reclamação Trabalhista – Art 840 ??????
Estou fazendo isso, então queria saber se posso de vdd pq se eu chegar na hora e eles me barrarem vou ficar mais nervosa ainda, aí é que não vai sair nada mesmo.
Meu codigo está desatualizado posso imprimir e encadernar a lei de 2010 AI, e novas Sumulas e OJs????
Olá!
É a primeira vez que navego por este site, e estou encantada!
Me tirou muitas dúvidas!
Vou fazer o próximo Exame de Ordem e estava com dúvidas incontaveis!
Abraços Maurício!
Deus te abençoe!
Mantena/MG, 29 de outubro de 2010
Patrícia da Silva Dutra Borges
Manu,
eu ouvi dizer q nao pode levar absolutamente nada impresso a nao ser o codigo..
Gostaria de saber se pode fazer círculos a caneta sobre as palvras mais importantes na clt. Ou seja, sobre os artigos marcados com marca texto.
Obrigado.
prof. vou fazer direito do trabalho na 2° fase, posso levar o vade mecum ? para fazer a prova, já que nele estão as súmulas, leis e a CLT.