Exame de Ordem 2010.1 – Mais uma liminar em Mandado de Segurança – Prova de Direito do Trabalho

Confiram essa interessante decisão prolatada pelo Juiz Federal da 9.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal:

Processo: 46083-45.2010.4.01.3400 (Digital)
Classe: 120 – Mandado de Segurança
Vara: 9ª Vara Federal
Juiz: Márcio de França Moreira
Objeto da Petição: 1080304 – Exame da Ordem (OAB) – Conselhos Regionais e afins – Entidades Administrativas/Administração Pública – Administrativo
Observação: Declarar a nulidade do quesito 2.5 do Espelho de Correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do Exame de Ordem 2010.1.

Por Maurício Gieseler em 08 de outubro de 2010 às 11:13

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

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