Confiram essa interessante decisão prolatada pelo Juiz Federal da 9.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal:
Processo: 46083-45.2010.4.01.3400 (Digital)
Classe: 120 – Mandado de Segurança
Vara: 9ª Vara Federal
Juiz: Márcio de França Moreira
Objeto da Petição: 1080304 – Exame da Ordem (OAB) – Conselhos Regionais e afins – Entidades Administrativas/Administração Pública – Administrativo
Observação: Declarar a nulidade do quesito 2.5 do Espelho de Correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do Exame de Ordem 2010.1.









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