Uma candidata que se submeteu ao Exame de Ordem 2010.1 conseguiu uma liminar em mandado de segurança para obter 0,80 décimos em sua peça prático-profissional.
Confiram a decisão:
0011746-63.2010.4.05.8300 Classe: 126 – MANDADO DE SEGURANÇA
Observação da última fase: 01. PRAZO 21 A 25/10-12 (04/10/2010 11:30 – Última alteração: )VME)
Autuado em 14/09/2010 – Consulta Realizada em: 06/10/2010 às 10:28
IMPETRANTE: ATALANTA BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO : JOAO GILBERTO DO SANTOS NASCIMENTO E OUTRO
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAMES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCAO PE – OAB/PE
21a. VARA FEDERAL – Juiz Titular
Objetos: 01.08.03.04 – Exame da Ordem (OAB) – Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins – Entidades Administrativas/Administração Pública – Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
Cuida a hipótese de mandado de segurança impetrado por ATALANTA BARBOSA DA ROCHA em face de ato imputado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAMES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE PERNAMBUCO, objetivando, em sede de liminar, provimento judicial para que seja corrigida a sua prova subjetiva em observância ao princípio da isonomia.
Afirma o impetrante, em síntese, que: a) se submeteu à prova de 1ª fase do exame da OAB 2010.1, tendo sido aprovada; b) ao realizar a 2ª fase do certame, restou reprovada, obtendo a pontuação de 5,1; c) inconformada com sua nota, a impetrante interpôs recurso administrativo, o qual foi acolhido em parte, aumentando a nota para 5,4; d) outros candidatos em idêntica situação foram agraciados com o deferimento do recurso e a conseqüente aprovação, o que leva a crer que o recurso não foi isonomicamente apreciado.
Acompanham a inicial procuração e os documentos de fls. 23/95.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Nos termos do art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Por sua vez, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 autoriza o deferimento da liminar quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida ao final. Aí estão, em outras palavras, os requisitos exigidos para o deferimento desta medida acautelatória, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora.
Nesse juízo de cognição sumária, típico dos provimentos de urgência, tenho por configurado o primeiro daqueles requisitos.
Destaco que não compete ao Judiciário interferir no mérito dos atos administrativos e, portanto, não lhe cabe substituir – por quaisquer outros – os critérios utilizados pela Banca Examinadora, salvo quando em violação ao direito vigente.
Neste sentido, em homenagem ao art. 37, caput, da Constituição da República, o parâmetro eleito pela Administração deve ser aplicado de modo uniforme a todos os participantes do certame. Assegurada a impessoalidade na seara administrativa, resta proscrita a antiga prática de “dois pesos, duas medidas”.
No caso concreto, entretanto, insurge-se a impetrante contra a suposta análise diferenciada do seu recurso administrativo, requerendo, em sede de liminar, que a autoridade coatora corrija a sua prova com os mesmos critérios utilizados nas correções das provas juntadas aos presentes autos, que servem como paradigma, em observância ao princípio da isonomia.
Analisando o espelho da prova da impetrante e os das provas paradigmas juntadas aos autos, verifico que de fato a banca revisora do Exame da OAB adotou critérios distintos na correção da prova subjetiva do concurso 2010.1, em flagrante ofensa ao princípio da isonomia.
Para melhor caracterizar a irregularidade suscitada na correção das provas, tomo o item 2.5, quanto à legalidade de descontos de multas de trânsito nos proventos de empregado que conduz veículo de propriedade da empresa empregadora. Analisando a prova da impetrante e os espelhos de outros candidatos juntados aos autos, verifico que todos responderam praticamente da mesma forma, com atribuição de pontuação máxima (0,80 – fls. 71/78/88), exceto a impetrante, a qual obteve a pontuação 0,00 (fl.35).
Entendo que a diferença de pontuação em relação à mesma questão, a qual foi respondida de igual forma pelos candidatos, induza à confirmação das alegações da impetrante de que seu recurso administrativo não foi corretamente apreciado, bem como que houve desrespeito ao princípio da isonomia.
Logo, a impetrante haveria de obter 0,80 no item 2.5 da grade de correção.
Diante do exposto, defiro a medida liminar, anulando a pontuação atribuída à impetrante na segunda prova do Exame de Ordem 2010.1, para considerar como correta a nota 6.20 (seis inteiros e vinte décimos), deferindo igualmente a sua inscrição no quadro de advogados daquela seccional.
Determino à OAB/PE que cumpra a presente decisão no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Na mesma oportunidade, intime-se a OAB/PE da presente decisão, bem como a apresentar informações. Intime-se a pessoa jurídica de direito público interessada, para ciência do feito. Após, vistas ao MPF.







Luana, vc já obteve a resposta do Maurício sobre a contagem do prazo para impetrar o MS ?????
Amilton,
O prazo é o da lei….por favor…
Com a CESPE, falta de coerência sempre foi uma constante. Fui paradigma de um amigo em um MS, ele fez a prova da 2ª fase idêntica a minha, RT, a minha foi corrigida e a dele não…..tirei 3 e ele 0. De qualquer forma também não passei, pois com ‘aquela” peça (pagamento em consignação) 2009.02 demorei a vida para responder e depois não consegui me concentrar nas perguntas…. Ah , ele teve aprovação no outro exame e também acolhido o MS……. só assim para fazer valer o direito.
Vamos entrar com MS galera!!!!!!!!!!!!!!
O que o CESPE fez foi um absurdo!!!!!!!!!!!!
Pessoal o erro de vcs que tiveram a competência declinada pra brasília tá no fato de vcs apontarem como autoridade coatora o presidente do conselho federal e não da seccional.
Por favor preciso muito da ajuda de vocês!
me encontro na mesma situação de muitos, por causa do quesito 2.5 de trabalho!!
Por favor me enviem as provas PARAGMAS!!
advogadopar@hotmail.com
advogadopar.@hotmail.com
por favor me enviem AS PROVAS PARADIGMAS!!
PRECISO COM URGÊNCIA!!!
AGRADEÇO!
advogadopar@hotmail.com
por favor me envie as provas paradigmas
agradeço!!
robertarmrosa@yahoo.com.br
Amigos……
Estou aguardando modelos de MS. Quem possuí-los envi-me por favor. Abraços aos futuros causídicos. endereço: pero@hotmail.com
Pessoal, entrei com o MS e por incrível que pareça, o juiz cara de pau nem se deu o trabalho de ver minha peça, simplesmente julgou improcedente, com fundamentação em que há varios julgados identicos. Olhem: 47420-69.2010.4.01.3400 (Digital)
Por favor, me enviem as provas paradigmas.
Agradeço!!!
OLá colegas!!
Quem tiver os paradigmas, mande p/mim, por favor!!
Vandos10@hotmail.com
Abraço
Por favor, me enviem as provas paradigmas, estou no mesmo barco aguardando a resposta do Conselho Federal com relação ao pedido de reconsiderção quanto ao recurso do CESPE.
Agradeço desde já.
Abraço.
Pessoal,
Por favor, poderiam me enviar as provas-paradigma?
Obrigado
Abraço,
gustavohbvieira@hotmail.com
[...] Exame de Ordem 2010.1 – Liminar em Mandado de Segurança contra o item 2.5 da prova de Direito… [...]
Gente, estou um pouco envergonhado em participar deste espaço pelo simples fato de que somos MASCARADOS, uma vez que escrevemos, falamos…como dizem no rio grande do sul…GARGANTEAMOS e não temos a capacidade de lutarmos e mostrarmos que a maioria somos nós, que o poder emana do povo, que quem precisa somos nós, que homens e mulheres que batalharam muito, até passando fome e privações para pagar a faculdade somos nós e que merecemos um pouquinho de respeito.
Ficamos nessa mentira de que precisamos lutar contra aqueles que praticamente nos marginalizam, essa gente que talvez não têem a capacidade de ser um bom advogado e precisam dos cargos da OAB para ganhar uns trocadinhos para pagar o aluguél do escritório e pensam que são gente grande, e não TOMAMOS ATITUDES DE HOMEM E MULHER DE VERDADE.
Meus preclaros, quero dizer a vocês que os frouxos somos nós…que os fracos somos nós, que aqueles que sofrem somos nós, quem não tem poder algúm somos nós…sabem porque? porque mentimos pra nós mesmos.
Como exemplo, eu vejo aqui nesse blog e portal e muitos outros, pessoas que como eu precisam de provas paradigmas, que receberam nota no quesito 2.5 prova 2010.1 segunda fase, e cade…todos somos somos oprimidos por nós mesmos…e pela OAB e achamos que é isso ai mesmo.
Perdemos tempo e tomamos o tempo precioso em participar desse MARAVILHOSO ESPAÇO, E PARA QUÊ?
Se muitos só se gavoleiam de que passaram na OAb, que isto e aquilo…e até conselho oferecem….NÃO DESANIMEM, mostrem para a OAB quem somos, e cadê a ajuda aos colegas…CADÊ os paradígmas deque pedimos e precisamos, CADÊ o pessoal da força e coragem, CADÊ os bons e que acham que ruim são os da OAB.
ME PERDOEM POR TER SIDO GROSSO, MAL EDUCADO E MUITO MAIS, MAS PRECISAMOS PARAR DE MENTIR PARA NÓS E AOS OUTROS E TOMARMOS ATITUDE…ATITUDE…ATITUDE…ATITUDE…DE GENTE QUE QUER O QUE É CERTO E JUSTO PARA UM PAÍZ GIGANTE PELA PRÓPRIA NATUREZA, HÁVIDO POR VERDADE E QUE NÃO PODE JAMAIS SE DOBRAR POR UMA INSTITUIÇÃO QUE SE FANTASIA DE CERTINHO E EXIGE DO MEC UMA NOVA PROVA PARA O ENEM E DEIXA A SUA CASA VIRADA NESSE GALINHEIRO QUE ESTA SENDO, E QUE, DEPENDERÁ DE NÓS PARA RETIRAR OS OVOS E AS AVES QUE LÁ ESTÃO E VOLTAR A SER UMA INSTITUIÇÃO DIGNA DA HONRA E DA GLÓRIA DE TEMPOS ATRÁZ, QUE ATÉ DAVA ORGULHO E PRAZER QUANDO PRONUNCIAVAM A PALAVRA (ADVOGADO).
Isto posto…vou impetrar MS contra a oab, e, preciso de paradígmas de preovas nota acima de 4.2 na peça, ou seja, que não funadamentaram o quesito 2.5 e obtiveram nota.
QUE DEUS NOS AJUDE E SEJA LOUVADO.
A PÁTRIA SOMOS NÓS E O BRASIL É FEITO POR NÓS, NÃO SE ESQUEÇAM DISSO.
Se quizerem me xingar ou me ensinar algo, OU MANDAR PROVAS PARADIGMAS, MEU EMAIL É: lafiesta1010@gmail.com
OBRIGADO A TODOS, e não se esqueçam de atender a todos os colegas acima, pois a força de que tanto falam está NESTA SIMPLES ATITUDE.
Pessoal,
Por favor, poderiam enviar-me as provas paradigmas?
No aguardo, Obrigada!
e-mail: leocadiavieiras@hotmail.com
estou necessitando com urgencia de provas paradigmas do exame 2010.1, para atacar o quesito 2.5.Agradeço a ajuda desde já
Se alguem puder enviar— ayraaires@hotmail.com
Prezados,
Preciso de cópia do MS 00117466320104058300 referente ao exame da ordem 2010 – item 2.5 da prova de Direito do Trabalho ou o nome das pessoas que pontuaram a questão citadas no MS, alguém poderia me ajudar????