Hoje de manhã recebi um e-mail da leitora Elaine sobre o contato que ela fizera com a Ouvidoria-Geral da OAB. Vejam seu e-mail e a resposta:
De: Elaine
Assunto: Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva
Boa dia, Sou examinanda da prova 2010.2 com inscrição na seccional do Espirito Santo, e possuo uma dúvida quanto as remissões que posso fazer em meu código em observância ao edital, haja vista que dentre o material/procedimento estabelecidos me é permitido a “simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei”, bem como “separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares”. No entanto, em aparente contradição o mesmo edital veda “anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições”, razão pela qual consulto-vos sobre como proceder.
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Prezada Senhora Elaine Santos dos Reis.
Em atenção a sua mensagem e agradecendo a participação, levo ao conhecimento de V. Sª. que é proibido anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições nos códigos que serão utilizados na 2ª fase do exame de ordem. Pode-se utilizar apenas o código “seco”, as remissões de artigos são dos próprios códigos, e não feita pelos examinandos.
Atenciosamente,
Diego Ferreira
Assistente Técnico – Jurídico
Ouvidoria-Geral
Conselho Federal da OAB
Só estou postando isso agora porque passei o dia tentando entrar em contato com a ouvidoria da OAB, sem sucesso, para confirmar essa informação. Agora, no final da tarde, consegui falar diretamente com o Sr. Diego, e ele confirmou as informações do seu e-mail.
Ou seja: As remissões que podem ser feitas são aquelas que já vêm impressas nos códigos. Nenhuma remissão feita manualmente será aceita, seja ela referente ao texto da lei ou a súmulas de tribunais.
Tais remissões eram corriqueiras nos exames anteriores, em que pese a regra no presente edital não ter mudado. Mas, como mudou a banca, mudou o procedimento.
Muito provavelmente isso decorre de uma preocupação pela segurança na prova, inclusive porque a fraude no Exame 2009.3 foi descoberta graças a incúria do candidato flagrado, pois este transcreveu todas as respostas em seu código.
Tenho ciência de que muita gente já rabiscou os códigos de alto a baixo. A solução agora seria mostrar para o Conselho Federal que a exigência é muito rigorosa.
De toda forma, tal como eu escrevi antes, a regra não foi construída de forma clara, ensejando nesta confusão – Sobre a remissão nos códigos para a 2ª fase OAB/FGV
O prejuízo para muitos candidatos será alto. Vamos ver se a Ordem flexibiliza esta regra….ou não.







Por distração fiz uma remissão estudando direito de família…umazinha só..mas foi caneta..será que passo um corretivo?
Acho melhor não, deixa assim mesmo.
Desde que eu estava no 8º semestre que ouvia falar que o código não poderia haver anotações, era assim nas provas com consulta na minha faculdade, os professores revistavam o Vade Mecum porque eles falavam que na prova da Ordem era assim, sem anotações nenhuma. Comprei um Vade Mecum novo só pra prova da OAB e só coloquei post-it.
Na dúvida pessoal além do seu “comentado por você” levem um novo….não corram riscos.
Boa Prova.
Idéia: Vamos fazer um encontrão do pessoal que frequenta esse blog? Aqui em Brasília afinal estou no centro do país!:)
Eu vou!
Caro amigo gostaria de ter a certeza de que posso utilizar marca texto no código, creio eu que mais 70% do pessoal marcou o código com marca texto.
Desde já, grato!
Luís,
Eu NÃO disse que não pode passar marca texto. Remissão é outra coisa.
E com relação a post it pra marcar as Leis? Será que é permitido escrever o nome (ex: 11.343 – Drogas; L. Contr. Penais)?
Olá professor Maurício, por favor, não tem problema em passar caneta marca texto em cimas dos artigos, ou estou enganada?
Obrigada!
Não. Passar a caneta para marcar pode.
Não pode escrever nada no post it?
Pode!
Peraí gente,fiquei confusa agora???Eu entendi q podia usar marca texto e aí comecei a usar aquela caneta amarelinha marca texto. Isto não pode????
Marca texto não é remissão. Marca texto pode.
Eu já sabia.
O edital está redigido errado pois fala em marca texto, grifos e a “simples remissão” são permitidas, logo seria permitido tanto as remissões da obra, como remissão simples feita pelo próprio candidato, tipo, “vide art. 8″ “vide sumula 310″. Isso não pode ser considerado COLA de forma alguma.
Por outro lado temos que “é proibido qualquer tipo de anotação” e anotação é diferente de uma simples “remissão” a artigo ou súmula e a “anotação” seria escrever parte da peça no código ou entendimento de doutrina e jurisprudência, o que não se confunde de forma alguma com remissão.
A OAB ou a FGV deveriam retificar o edital uma vez que isso pode ser questionado como ilegalidade caso algum candidato seja prejudicado no dia da aplicação do exame.
pelo amor de Deus!!!! Post it pode ou não pode?????????????????????????
posso anotar no post it????????????????????????? ou não???????????
só qro saber isso.. Obrigada!!
POst-it pode!!!
A OAB deveria deixar isso mais claro no edital.
a minha dúvida também é a mesma da Suellen… Pode escrever no post-it? Ou seja, pode colocar por exemplo “estabilidade” ou “lei 5584/70 – gratuidade da justiça”?
Ah, aproveito a oportunidade para, mais uma vez, felicitar o prof Maurício pelo sucesso do blog…
Obrigada pelas dicas.
Daiene
Maurício, pode escrever no post-it dessa forma : ” Lei 12345 , FGTS ” , por exemplo???
Pode!!
Poxa pessoal, é só raciocinar antes! Óbvio que não pode fazer remissões manuscritas. Alguém aqui por acaso achava que os fiscais de sala iriam, na hora da prova, ler todas as suas remissões para averiguar se tinham conteúdo proibido?! É claro que não; é claro que nenhum fiscal iria pegar seu código gigantesco e folhar todas as páginas para apreciar suas remissões! Chega a ser até engraçado cogitar tal possibilidade.
Exatamente! Até por uma questão lógica da para perceber isso. Eles não vão aceitar nada que tiver escrito na legislação, pois entenderão como cola. O que pode é fazer post it com separação de legislações. Aí é outra coisa.
Será q não terá UM exame sem polêmica???
Não existe polêmica, o edital é claro, o e-mail recebido pela examinada também, bem como as informações do Drº. Maurício, então vamos deixar de bobagens, todo mundo sabe que não pode fazer comentários em seu código, isso aprendemos desde o começo da vida acadêmica, sendo que será da mesma forma na prova da OAB, a única coisa que pode ser feita é o uso e “post it” pra marcar uma lei, um artigo, porém na orelha da página.
Boa sorte a tds.
Utamar, ng aqui tem dúvida qto à impossibilidade de fazer “comentários” no código…isso é mais que óbvio, o que se discute é sobre REMISSÃO, que é bem diferente…remissão nunca foi cola e em qq faculdade elas podem ser feitas…
Meu Deus do céu,mais uma vez o edital trazendo colocações dúbias em seus dispositivos, ensejando o candidato que se encontra em segunda fase em maus lençóis. Na dúvida, nem rabsiquem o código!! eu mesma estou fazendo de tudo para não rabiscar.
eu nem irei expor a´minha dúvida porque é a mesma de muitos colegas que já colocaram acima. Nos ajude,Dr. Mauricio!
Exame de Ordem tira todo mundo do eixo. A galera começa a ficar preocupada! Eu mesmo to com medo até usar CANETA pra sublinhar os artigos..rs! Mas isso pode, né? rs Como também colocar uma bolinha do lado do artigo.
Acho está proibiçãop absurda, além de tirar a doutrina querem que percamos
horas catando artigos??? Que ridículo!!!
A colega teve mais sorte que eu. Fiz a consulta mas a resposta que tive foi no mínimo desrespeitosa. Simplesmente recebi a transcrição da parte do Edital que trata do tema, como se nós examinandos não tivessemos lido ou tido acesso ao mesmo. Pode um absurdo desses?
Olá Gislanda, relamente a FGV ao ser questionada sobre esta parte do edital simplesmente realiza um “crtl+c” “crtl+v”, achando que simplesmente não aprendemos a ler, o problema é que a redação do texto da margem a mais de uma interpretação, é uma questão mais complexa do que o Ricardo expôs acima. Sei que seria óbvio entender que qualquer anotação manuscrita seria proibida, mas é regra jurídica que o texto dúbio deve ser entendido sempre a favor do hipossuficiente.
A resposta que qu encaminhei ao Dr. Mauricio foi obtida da Ouividoria-Geral da OAB e não da FGV, que se mostra indiferente as dúvidas dos examinandos. Assina-lo aqui que esperava uma onduta um pouco mais pró-ativa da sucessora do CESPE.
onde lê-se “relamente”
leia-se “realmente”
onde lê-se: “que qu”
leia-se “que eu”
onde lê-se “Ouividoria-Geral”
leia-se “Ouvidoria-Geral”
onde lê-se “onduta um…”
leia-se “conduta um…”
DEsculpe, pelos erros de digitação, é o cansaço por horas de estudo.
Sei que está um pouco fora do contexto, mas que livros podem ser usados na prova de Direito do Trabalho, 2ª fase? Para citar jurisprudencias e doutrinas na peça, como devo proceder? ou seja, que livro usar?
Livro?????????? Meu amigo, infelizmente já tem algum tempinho que não se utiliza livro pra 2ª fase, porém você pode levar um Vade Mecum, uma CLT, Súmulas, Oj’s, porém nada com comentário.
Meu Deus é agora quem já fez as remissões no corpo do Código, apaga e substitui tudo por POST IT???
Já está sedimentado isso mesmo, que só pode por POST IT???
Que pena!!!!
Pessoal, tenham dó! Qualquer um que estudou um pouco, com o hábito de ler os códigos durante longos cinco anos sabe onde fica no mínimo mais ou menos cada assunto. Se não souber tem o índice também, que te permite achar o assunto facilmente. Ainda assim se estiver difícil, os códigos trazem índices remissivos; aí não tem desculpa.
Boa noite! Verificando a pergunta da Elaine surgiu a seguinte dúvida: embora não seja permitida as remissões, a simples utilização de marca texto estará impedido? Acredito que não, uma vez que não há complementação de escritos no código, não é?
Pessoal, quando fiz o exame 1.2010, vi um caso em que o rapaz tinha feito remissões manuscritas a caneta, e por tal motivo ficou proibido de usar o código, e como só tinha levado aquele ficou no corredor procurando algum emprestado…não façam anotações pessoais, eles olham mesmo!!
Valeu pelo toque,Juliana!
Nossa, pois eu fiz essa mesma prova com o código R*E*P*L*E*T*O de remissões e não tive nenhum problema…
Eu acho que tem mais é que fazer as remissões e levar um outro mais sequinho caso dê problemas…
A pessoa que não sabe utilizar o código o seu instrumento de trabalho é o fim…
O bacharel tem que se impor, não ficar chorando por facilidades.
Desculpas por expressar a minha opinião, mas, é por essas besteiras que desvaloriza o próprio bacharel…
Ótimos estudos!!
abraço!!
Pra resposta ficar clara: Posso fazer remissão no post it referente à sumulas/artigos? Ex: escrevo no post it lei 8036 – sum 305 ????? ou outra forma de complementação (outra lei/ artigo)?????
OBRIGADA
Pode sim!
Mais uma vez agradeço ao professor Maurício. Não sei o que seria de nós, neste momento de transição entre estudante e futuro advogados, sem a colaboração e esclarecimentos contidos neste blog…
Lamentavelmente não poderei ir ao encontro em Brasília, pois estou um poquinho longe, em Feira de Santana-Ba, porém, acredito que oportunidade não faltará.
Abraços professor Maurício…
Tenho uma CLT q está toda com Post-It com escritas do tipo, estabilidade, jornada, prescrição, súmulas.. Isso pode?
Aí eu acho que não…
O mais interessante é que vários professores aqui do Rio (famosos, inclusive) estão orientando seus alunos a escrever as remissões no código. Confesso que se não fosse o seu blog, tb teria embarcado nessa. É claro que muitos com o código marcado com remissões manuscritas irão fazer a prova sem problemas. Mas quem quer correr esse risco?
Se nos maiores concursos jurídicos há a possibilidade, por que o da OAB não pode? Não consigo entender!
Vamos em frente.
gente gostaria de lembrar que tambem podemos usar CLIPS, eu adoro marcar com clips os artigos que os professores citam…já que nao pode fazer remissão marca com clips os artigos, compra queles clips minusculos e prega ao lado do artigo importante…vc acha rapidinho…e o post it vc colocar o titulo do codigo… ai vc separa por cores….tipo art. 234 combinado com 345 (vc usa clips azul)….
ai outro art. por ex. 456 combinado com 13 (clips amarelo)…eu achei facil fazer assim ja que nao pode fazer remissao…rsrsrs….
Putz… Já fiz várias remissões no meu código, pois os professores dos cursinhos estavam recomendando.
Ainda me resta uma dúvida, terei que comprar outro código ou poderei passar corretivo sem que isso seja entendido por eles como algum tipo de marcação???
Pô Juliano, corretivo vai estragar seu código todo…eu comprei o vade mecum da Ridel atualizadíssimo (11ª ed.) por R$49,90 no site submarino.com e ainda vem com um voucher para um curso on line…vale a pena! Leva o seu todo anotadinho e mais outro mais sequinho pq se der problema vc não fica na mão. Boa sorte!
Pessoal,
Acho que deve haver um apelo para que possamos fazer as remissões necessárias sim! Ora, sem as remissões perdemos muito tempo “catando” os artigos e as vezes nas provas temos que cita-los sob pena de peder ponto, etc. Minha interpretação lendo o edital foi no sentido de que poderia fazer as remissões….
A questão não é saber utilizar o próprio código….. na hora da prova o TEMPO ESTÁ CORRENDO e precisamos ganhar tempo!!!!
REMISSÃO NÃO É COLA!!!!! E AQUELES QUE FIZERAM REMISSÕES SINAL DE QUE ESTUDOU!!!!!
ORA, sempre foi possível fazer remissões……
Pessoal,
Concordo plenamente com a nossa colega Aline.
Vamos fazer um apelo ao Conselho Federal da OAB, para que possamos fazer as remissões de artigos, leis e súmulas de forma MANUSCRITA.
Muita gente já comprou seus códigos e já fizeram as remissões, pois os próprios professores dos cursinhos estavam mandando fazer as remissões de artigos manualmente.
Gente, acabei de comprar um código, já está todo marcado e com as remissões, APENAS REMISSÕES (REMISSÃO NÃO É COMENTÁRIO, MUITO MENOS COLA).
NÃO É POSSÍVEL QUE TEREI QUE COMPRAR OUTRO.!!!
TUDO ISSO, DEVIDO ESSE BENDITO, MAL ELABORADO, EDITAL.
DATA MÁXIMA VÊNIA, A OAB NUNCA ACERTA. “INDIGNADA”
Gente, tb estou super aflita. Só então tomei conhecimento, acabei de comprar o código, e escrevi em uma página. O que fazer?!!?! Passo corretivo?!?!?!
Será q tenho q comprar outro código??
Dr. Maurício,
Eu posso usar marcador de texto? Várias cores?
Remissão manual não pode, correto?
Abraços.
Exatamente!!
Galera!!
Vamos impetrar MANDADO DE SEGURANÇAAAAAAAAAAAAAA!!!
Peço desculpas pelo meu último parêntese. Mostrei meu post para um advogado e ele me explicou que em geral são chamados peritos e tudo o mais mesmo para ajudar nas decisões difíceis, mas que nesse caso trata-se de uma preocupação urgente e que está deixando todo mundo muito ansioso com a prova chegando… Então por favor desconsiderem o último parêntese do meu comentário anterior.
Eu gostaria de saber como os alunos que escolheram direito do trabalho vao fazer a prova sem poder fazer as devidas remissões! Quase tudo está em súmulas e OJ , E ELES NAO FORAM CLAROS! eles usaram resposta padrão!!! Muitas pessoas fizeram prova com códigos marcados nas provas anteriores sem menor problema. Eu ja marquei o meu, coloquei as remissões de oj e súmulas, até porque o edital não estã objetivo como eles dizem… Eles la no edital anexo II inclusive dizem que pode consultar oj e súmulas. Agora ja não sei se levo o meu assim mesmo , ou se compro outra pra alguma emergência … Sou aluno da professora Maria Inês aqui no Rio de Janeiro e ela tem indicado as remissões.
Maurício o que você sugere? Apagar as remissões , esperar para ver (tendo em vista que na omissão do edital que é a lei do concurso e nao resolução do conselho federal), ir fazer a prova assim mesmo, ou comprar outra CLT igual?
abraços
Só não aconselho a pagar para ver…o preço pode ser muito alto.
Caro Maurício, fiz umas cinco remissões a caneta, o que faço, passo corretivo, ou tento apagar com aquelas borrachas que apagam caneta? Obrigado.
Apague!
professor,
na aula de hoje (04/11/2010) da 2 fase de trabalho do professor Renato Saraiva, ele afirmou que após algumas discussões, ficou decidido que seria permitido a remissão manualmente a artigo, súmulas e OJ’s. Apenas a remissão, nada além disso.
Mas pelo que ví, você copiou uma resposta de e-mail de outubro enviada pela FGV se posicionando no sentido de que remissão a aritgos e sumulas por escrito seria proibido.
Assim, gostaria de saber se houve uma mudança da decisão da FGV, ou se realmente o professor Renato Saraiva se equivocou na informação dada por ele hoje em aula.
Obrigado
Houve mudança sim. Pode fazer remissão manual.
Não vi nenhuma mudança no edital.
Vai poder fazer a remissão manuscrita embaixo do artigo?
Só com indicação de dispositivos normativos
Pode marcar de várias cores o código? com caneta de marca texto?
Por favor o senhor só poderia me dizer qual a parte do edital que fala isso?
Esse ponto já está superado. Pode fazer
mauricio, onde posso obter tal informação de q é possivel remissao manual a artigos e sumulas? gostaria de levar impresso para caso haja algum problema com o fiscal.
obrigado