Muitos candidatos perguntam sobre a forma de se anotar nos códigos, o que pode e o que é vedado. Vamos dar olhada no edital:
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
(…)
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
Em suma:
1 – Pode marcar o código com marca-texto ou sublinhar com caneta, ressaltando o que acha mais importante? Pode!
2 – Pode colocar etiquetas do tipo marca-fácil, como a da foto? Pode!
E o que não pode?
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
(…)
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
Aqui há o ponto que mais gera dúvidas entre os candidatos. Pode fazer uma anotação pessoal ao lado de terminado dispositivo legal indicando um outro dispositivo ou uma súmula?
NÃO!!
Na lista do que é permitido há a seguinte regra: • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
A remissão mencionada no edital trata daquelas que já vem impressas no Vade Mecum, e não remissões que o próprio candidato coloca de caneta.
Não é permitido fazer anotações pessoais. Não façam isso, sob pena de se aborrecerem na hora da prova.
A vedação é clara.
Pode usar lápis? Não, não pode anotar com um lápis, caneta ou qualquer outra coisa, exceto, se for um traço debaixo de um artigo(s) em específico.
“Ah mais fulaninho ou ciclaninho na outra prova fez anotações e não deu em nada”.
Tenham em mente que o risco é todo de vocês! E se tomarem o código o prejuízo também será.
Não deem motivos para os fiscais de sala tomarem o código. Não pensem que todos os fiscais agem de forma homogênea. Isso não existe. Cansei de ver histórias de candidatos sob as mesmas circunstâncias receberem tratamentos bem distintos. Você estão lidando com pessoas e não com máquinas que registraram as informações do edital na cabeça.
Tenham em mente que anotações são desnecessárias. O Post-it é legal e vai bem, mas mais do que isso não é preciso. O índice do seu código indica tudo o que é necessário na hora da prova. Basta pesquisar as palavras-chaves corretas.
Em suma – Não adicionem informação no código que não faça parte da edição original. Somente marquem, sublinhem e colem etiquetas. Nada além disso.








Olá professor,
tem certeza que as etiquetinha marcafácil podem?
estou com receio em colocá-las… mas seria mto útil…
obrigada
bjs
Carla,
Foi o que acabei de escrever…
Dr Mauricio….vai sair outra CLT do renato Saraiva?
Fiz pedido da que saiu por ultimo…ela ja esta desatualizada??
grata..
Maurício,refiro-me ao Post- it que é colorido, e não àquele que já vem escrito de editora…pode escrever CLT , CPC?? pra separar o código??
Ana,
Pode sim!
Professor Mauricio,
podemos marcar as etiquetas, com marcações do Tipo: MS, ação anulatória, ação declaratória, ao invés de somente mencionar artigos nas etiquetas ou post it?
Muito obrigada!
Bruna,
Isso mesmo!
Dr. Maurício,
Irei fazer a 2ª fase de administrativo e levarei para a prova a Coletânea de Legislação Administrativa da Odete Medaur (RT) e o Vade Mecum(Saraiva). A coletânea é de 2010, mas meu Vade Mecum é de 2009.
O q o Sr. acha? È necessário eu comprar um Vade Mécum atualizado de 2010? Ou não há necessidade, visto que levarei a coletânea de 2010.
Me ajude…
Minha grana tá curta (rsrsrsrsrs)
Obrigada!
Boa sorte a todos!
Marcela,
A escolha é sua….
Professor, e quanto aos post it, será possível fazer anotações à mão nos mesmos [ex. Escrever art. 487 da CLT no Post It e colá-lo na pág. correspondente]? E fazer referencia a outros artigos no post it, será possível?
Letícia,
Pode sim!
Maurício, há algum tipo de remissão( artigos, súmulas, etc ) que não seja feita pela editora que possa ser feita pelo aluno no código ????
Ana,
Não. Não pode fazer.
Maurício, o post it tem de mil tipos: uns q são só adesivos q servem como marca folha e os q são os quadradinhos de papel onde vc faz anotações.. posso fazer remissões nesses quadradinhos de papel que são auto-colantes??? só a simples remissão de artigos???
por favor, me responde!!!!
Fafa.
No post-it pode fazer as remissões. Seja qual o formato ou cor.
Gostaria apenas de agradecê-lo Profº Maurício, pois desde o dia do último exame encontrei o site e vejo o quanto o Senhor tem grande cuidado e preocupação conosco, eu estou aguardando duas anulações e estudando bastante para a segunda fase. Parabéns pela dedicação professor. Muito obrigada. Que Deus o ilumine sempre.
obrigada, maurício!! fico aliviada q no post it pode!!!
graças a deus!
Olá….eu fiz o úlimo exame (2010.1) graças à Deus fui aprovada. A segunda fase fiz Civil. O meu Vade Mecum tinha todas as etiquetas possíveis (dessas tipo marca fácil, da ilustração acima) e uma outra remissão à artigo de lei, escrito à lápis (veja bem os dois ou três), alguns traços à lápis, e numa matéria que tinha mais dificuldade, em uns três artigos passado destaca texto (por via das dúvidas levei um código menor e cheguei cedo) a fiscal da minha sala revirou meu VM inteiro e o 4×1, principalmente CC e CPC. Fiquei lá, agurdando o horario da prova. Chegou um moça com o VM todo escrito à lápis, a fiscal a mandou apagar, mas era tanta coisa, inclusive em matérias diferentes, que ela desistiu (ela fez Trabalho), acabou fazendo a prova com uma CLT, que de longe, me parecia + antiga. Logo depois chegou outra, mesmo caso, e para piorar a candidata nem borracha tinha para apagar a sua lambança…emprestei a minha..ela havia levado apenas o VM (e não dá para emprestar). Resumindo, o estresse antes da prova, não vale a pena. Vá sossegado(a), tranquilo, se o seu VM tem anotações, por via das dúvidas leve outro. Na hora da prova, a mente tem que estar tranquila e descansada, a respiração normal, pq a prova é longa, exige raciocínio, pensa que na minha prova tinha uma questão cuja resposta estava no EOAB, ou seja, se estivesse com os pensamentos conturbados, provavelmente não teria acertado….
Valeu pelas dicas essenciais,Dr. Mauricio!
Nesse post it eu posso, ao invés de escrever, por exemplo, art.477, art.625-D, art.189, anotar CCP, Multa, insalubridade e outras informações desse gênero..???
No meu Código, debaixo de cada artigo, há referência a sumulas e outros dispositivos de lei. É permitida a sua utilizaçao ou terei que comprar outro?
OBRIGADO!
Dr. Maurício
Não estou entendendo. Se não podemos anotar diretamente no código remissão a art. de lei, como podemos anotar no post-it? Não dá no mesmo?
Estou com medo de fazer anotações no post-it (ia usar só pra marcar páginas) e ter algum problema na hora. Enviei um e-mail pra FGV e até hoje nada de resposta, já tem mais de uma semana.
Abs
Essa questão é realmente interessente e controvertida. Já ouvi orientações de todo o tipo, mas a do Maurício me parece mais adequada. É a que vou seguir.
Vamos lá: Remissões no código não pode. Mas no post-it pode escrever os artigos e a lei. Só código só marca-texto. É isso? Sds,
Professor
Mesmo podendo levar as atualizações encadernadas, fica um material a mais para consultar. O Senhor sabe se tem algum códigocom atualização de penal para ser lançada por estes dias? O Senhor acha que a prova de penal dá para fazer com o vade mecum comumque tem toda a legislação?
Bom dia, Prof/Dr Mauricio.
Ao ler esta publicação, achei melhor “rechear” minha CLT LTR com post-it com as seguintes informações: CC, CF, OJ, STJ, STF, TST, etc.
Somente estas informações podem ser marcadas, certo?
Isso é maior palhaçada!!! Porque pode-se fazer as remissões de artigos em post it enão pode anotar de lápis abaixo do artigo de lápis. Qual é a diferença?
Professor, fiz alguns asteriscos (caneta) nos artigos que considerei mais importantes, além dos sublinhamentos e marca textos, pode?
Caso contrário, posso passar corretivo nos mesmos?
Muito obrigada!
[...] não vão amassar com tanta facilidade como quando utiliza-se Post Its, além do mais a OAB/FGV aceita a utilização da ferramenta no dia da [...]
Como vai Dr Mauricio,
Boa tarde
Minha dúdiva é a seguinte, vou fazer prova de Civil na segunda fase da oab, e pelo que estive lendo, acredito que como material permitido, o Vade Mecum será suficiente pra fundamentar a minha peça.
Soube também, que o Vade Mecum é organizado de acordo com o material permitido pela oab para segunda fase, e assim não vejo necessidade de levar outro material além do mencionado.
Gostaria de saber sua opinião a respeito.
Obrigado.
É isso mesmo.
Olá a todos, analisando de forma argilosa o que pode e o que não pode na hora da prova e lendo o Edital, vemos que pode-se marcar o Código com o texto, ou seja sem escrever nele, desta forma estudando pensei porque não comprar várias cores de marca texto e grifar por determinados assuntos ex. algumas fundamentações na hora da prova subjetiva caso vc seja o reclamante ou reclamado podem mudar, pois bem irei marcar com cores diferentes para facilitar… será que o fiscal irá reclamar ??? acredito que ele nem irá entender o porque rsrsrs.. obrigado !
só retificando onde está (marcar o código com o texto, digo ” marcar o código com marca texto ) desculpem pelo erro !
Ola a todos!!!!
Irei fazer a segunda fase da OAB agora domingo, e gostaria de saber se posso utilizar o VADE MECUM ou so os códigos separados é a primeira vez que faço essa prova e nunca fiz cursinho para me dar essas orientações fico grato se aguem puder me esclarecer.
grande abraço e sorte a todos.
Pode usar o vade mecum.
Olá,
Gostaria de saber se nos post-its anexos ao vademecum, além de colocar a legislação, eu posso por, por exemplo “Lei 9.099/95 JUIZADOS”!?
Olá Professor, to muito aperriada, não fiz o pedido na saraiva da CLT de Renato, (que oube que é aunica que esta completa com as OJ novas). Um amigo da livrarai CAAPE, disse ter solicitado p mim. E so entrgou ontem a CLT da RTL, que não tem as OJs novas. O que eu faço? por favor me dê uma luz.
Olá professor, só discordo de um ponto no que diz respeito a “impedimentos nas marcações”. Como o Sr. mesmo informou, a remissao que de trata no edital, se refere a simples remissao a artigos ou a lei, ou seja, ela esta descrito nos procedimentos que SAO permitidos, como o uso do marca texto, postitis, o simples fato de indicar ao lado de determinado artigo, outro artigo, não seria logico estar probido, pois nao esta sendo acrescentado comentario a ele, e se realmente tal ponto se “referisse a remissões já impressas” no codigo, ficaria sem logica. O edital em tese, nao aceita novos acrescimos, comentarios… aquilo que nao se encontra no proprio codigo. Isso pelo menos que eu entendo sobre ele. Abraçs.
Ola professor por favor me responda, posso fazer anotação no postit assim: art. 480 da clt + sum.136 TST?????
Agradeço muito sua resposta.
Alguém por favor pode me dar o link para ter acesso ao padrão de respostas da 2º fase da FGV… Ficaria muito agradecido se alguém pudesse me ajudar…
Professor, Boa Tarde!
Minha dúvida é: Poderei usar marca texto de cores diferentes para sublinhar os artigos mais importantes que estão relacionados entre si? No aguardo, obrigada.
Professor,
pode me passar os artigos que devem ser marcados, principalmente relativo a competência e fundamentação de peça civil e comp. trabalhista?
obrigada