Ontem eu conversei com o professor Renato Saraiva sobre a forma de se fazer remissão nos códigos a serem utilizados nas provas de 2ª fase do Exame.
Ele comentou comigo que os alunos poderiam fazer remissão diretamente nos códigos, de caneta, indicando os dispositivos de lei. Essa era a informação que ele estava dando para os alunos, face a essa regra constante no anexo II do edital:
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
O problema é que antes de ontem eu ESCREVI O CONTRÁRIO aqui no Blog – Que não pode fazer remissão de caneta diretamente no códigotambém por expressa regra constante no anexo II do edital:
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
Chegamos a conclusão que a questão é obscura. Como fazer a remissão? O candidato precisa colocar um post-it para cada remissão que deseja fazer, já que a regra é clara sobre a impossibilidade de se fazer uma anotação diretamente no código?
Essa dúvida, que julgamos razoável, está sendo feita por muitos candidatos, que escrevem comentários e mandam e-mails o tempo todo sobre a forma correta de se fazer a remissão.
Ontem eu resolvi ligar para o atendimento da FGV para sanar essa dúvida. A atendente disse que não sabia como responder e me sugeriu enviar um mail para o atendimento da FGV. Assim o fiz:
Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva
Maurício Assis para examedeordem
mostrar detalhes 15:19 (19 horas atrás)
Boa tarde,
Meu nome é Maurício Gieseler e sou Editor do Portal Exame de Ordem – http://www.portalexamedeordem.com.br
Tenho uma dúvida quanto a um item em específico do edital que seria importante sanar convosco.
Trata especificamente da forma como se fazer remissão no código para a prova da 2ª fase.
De acordo com o anexo 2 do Edital, os candidatos podem fazer remissão a artigo de lei, conforme abaixo:
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei
Entretanto, entre os procedimentos vedados, encontra-se a vedação a qualquer anotação manuscrita:
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
A dúvida é – Como fazer a remissão em um código? Interpreto que posso, de caneta, escrever no meu código indicação determinado artigo de lei, ou essa remissão tem de ser feita por post-it, por exemplo?
Aguardo retorno.
Cordialmente,
–
Maurício Gieseler
Hoje o atendimento da FGV mandou a resposta, bastante lacônica:
de FGV Projetos – Projeto Conselho Federal da OAB
para Maurício Assis
data 14 de outubro de 2010 09:21
assunto RES: Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva
enviado por fgv.br
ocultar detalhes 09:21 (1 hora atrás)
“Prezado examinando,
As informações constantes no edital de abertura do Exame de Ordem são suficientes. A FGV não está autorizada a fornecer informações adicionais a respeito do material de consulta permitido no dia de realização das provas prático-profissionais.
Atenciosamente,
FGV Projetos
Essa resposta é simplesmente uma vergonha!
Primeiro que ela certamente é uma resposta automática, padrão de sistema, no bom estilo “me deixa fora disso”.
Segundo porque a FGV tem a obrigação de sanar uma dúvida relativa ao edital, e não se esconder de uma obrigação.
Essa resposta é a mais pura representação do descaso e não condiz com a imagem da instituição.
E agora? O candidato faz a remissão a caneta em seu código e, na hora da prova, um fiscal se apresenta e o impede de usar o código. Fica como?
Pior, em algumas localidades os candidatos podem fazer a prova com os códigos repletos de remissões, e em outras não, por conta de um conflito de interpretação dos fiscais. Isso pode perfeitamente acontecer, assim como já aconteceu em vários Exames passados.
A regra do Edital NÃO é clara e a conduta da FGV quando consultada foi divorciada de princípios bem básicos que deveriam nortear a Administração Pública, ou a OAB, contratante da FGV, não é uma autarquia?
Como eu não tenho como sanar essa dúvida para os leitores do Blog, sugiro que vocês escrevam para a FGV e para a OAB tentando obter a informação que me foi negada.
Lembram da questão dos espelhos? Pois é…
FGV
E-mail: examedeordem@fgv.br
Tel.: 0800-2834628
OAB
Ouvidoria: (61) 2193.9728
Peço para quem conseguir uma resposta, ou da Ordem, ou da FGV, que me informe para que eu possa divulgar aqui no Blog e ajudar os candidatos que também querem saber o que fazer.







Realmente é lamentável essa situação. Mas, como eu sempre falo, NÃO É A FGV QUE DECIDE SOBRE O EXAME DE ORDEM OU QUALQUER OUTRA COISA EM RELAÇÃO AO MESMO, MAS TÃO SOMENTE A PROPRIA OAB. A dúvida vai continuar, o descaso idem, e pior, a falta de respeito para com todos os candidatos, que estão sob tremendo stress para realizar a 2ª fase do exame e que esta gerando um problema psicológico e social sem precedente.
LAMENTÁVEL…..
Dr. Maurício,
minha dúvida era, ainda é, justamente essa. Por isso até comentei no outro post q fala sobre isso. Não vejo sentido em podermos anotar remissões no post-it e não diretamente no Código. Se o problema é anotação, não teria lógica uma regra como essa q só direciona como a anotação é feita. Eu mandei e-mail pra FGV e eles nem se deram ao trabalho de responder. Dessa forma, vou fazer o seguinte: to levando o 4 em 1 com remissões anotadas à caneta no Código e vou levar o Vade Mecum sem remissões. Chegar lá na hora e pergunto. Se puder usar os 2, maravilha. Se não puder, pelo menos terei meu Vade Mecum com marca-texto q é mais completo q o 4 em 1.
Obrigada pelo empenho em nos ajudar. O blog tem sido ótimo.
acredito eu, que o item que permite a remissão de artigos ou a lei, seja a autorização para utilizar vadem mecum que já o disponha, e não o próprio examinando escrever a remissão, tendo em vista que é proibido qualquer anotação;
doutor maurício, tenho uma dúvida
posso colocar os postits para identificar os códigos(penal, processo pena, cf, sumulas, leis especiais) e escrever neles o seu significado(ex: cp, cpp, cf) ?? obrigada
Pode!
CAMPANHA – EU QUERO SABER COMO FAZER REMISSÃO
E vamos encher a FGV de e-mails para que, finalmente, eles tirem a nossa dúvida!
Pessoal, eu também acho um ABSURDOOOOOO esta situação, porque, eu mesma, ao sair o edital, me antecipei e já marquei a CLT inteira!!!!!!!! Pois ao dizerem: “utilização de marca texto, sublinhar e fazer simples remissão” parte-se do pressuposto de condutas (“positivas”) por parte dos candidatos; do contrário, bastava dizer que a utilização da legislação com suas respectivas remissões são permitidas E PONTO FINAL. Pra ser bem sincera, fico com vontade de gritar, chorar, largar esta “maldita” prova de mão ou qualquer coisa deste gênero, por causa deste descaso com os examinandos que estão, ao máximo, se empenhando para se tornarem excelentes profissionais. Mandamos e-mail questionando este simples fato a FGV e o que recebemos em troca é uma mera resposta automática (nem adianta tentarmos fazer uma campanha, eles não estão nem aí para a nossa manifestação). Acho que nunca fui tratada com tanto descaso assim, no que dirá em relação à profissão que escolhi para a mim vida, é lamentável, frustante, revoltante…um órgão com tanto renome nos tratar com tanta indifereça!!!! Pelo amoooorrrr de Deus, deve haver alguma medida cabível em relação a esta crítica situação!!!!!!!!
Mandei meu e-mail pra lá questionando, fiz o 2009.2 e fiz muitas remissões, MAS AGORA A BANCA É OUTRA..
Temos que mandar email para a OAB, pois é ELA QUEM ESTA INSTRUINDO A fgv A NÃO OFERECER INFORMAÇÕES!!! E A VERGONHA CONTINUA…. E CONTINUARÁ OU VC ACHA Q APÓS UMAS DAS PRIMEIRAS PROVAS OBJETIVAS JUSTA E ESSE ÍNDICE ALTÍSSIMO DE APROVAÇÕES A 2 FASE SERÁ JUSTA????????????? LAMENTÁVEL….
Dr. Maurício,
Posso fazer uma encadernação das mudanças ocorridas nos códigos, para fazer a prova?
Pode!!
O que mais ENTRISTECE são esses DESCASOS da OAB com os candidatos. Como diz Boris Casoy: ” ISSO É UMA VERGONHA”.
Rapaz, o maior problema que eu tô identificando nessa segunda fase é a data de publicação do padrão de respostas, que ficou pro mesmo dia do resultado preliminar.
Quem garante que eles não vão criar o padrão de respostas compatível com o número de aprovados que eles esperam?
Isso é o que tá me martelando a cabeça.
A propósito Maurício, a natureza jurídica da OAB não é uma autarquia, mas sim uma instituição pública sui generes, ou instituição pública diferenciada, em função de um julgamento de Eros Grau. Até porque a OAB não recebe um centavo do dinheiro público, todo o dinheiro que entra na OAB é fruto das anuidades pagas dos advogados, pelos estagiários, taxas que são recolhidas quando vão prestar o exame de ordem, etc.
O procedimento da FGV foi bastante falho neste sentido. O único jeito é se manifestar perante a OAB para que esta possa tomar as devidas providências.
Bruno,
Julgamento nenhum define natureza jurídica. Isso é uma questão doutrinária. Ademais, o julgamento (uma adin), sequer fez coisa julgada sobre o tema, porquanto seu objeto era distinto.
Prof. Mauricio no edital é bem claro que impressos de internet nao podem ser levados. As atualizações que as editoras lançam nos sites nao seriam considerados impressos de internet fazendo com que este seja um item nao permitido na prova? Existe alguma clt com as sumulas e ojs recentemente lançadas? Desde já agradeço a atenção e faço a pergunta pois tenho amigos que estao fazendo a prova e preocupados com as alterações, obtive aprovação no exame 2009.3 e diariamente acessava seu site que foi de grande ajuda, assim como hoje ainda acesso e indico aos amigos que estao fazendo a prova. Desde já agradeço a atenção.
Luciano.
Use o sistema control-c, control-v. O impresso deixa rapidinho de ser da internet…
Dr. Mauricio, eu entendo que a remissão a qual é permitida são aquelas já impresas no vademecum em baixo de cada artigo. Por exemplo o vademecum da Rideel é bem completo nesse sentido como a CLT remete a artigo de lei OJ e Sumulas em baixo de cada artigo.
Eu também acho isso, mas não é possível afirmar com certeza.
Estou com a colega Suellen.
CAMPANHA – EU QUERO SABER COMO FAZ REMISSÃO
Dr. Mauricio
Se a campanha do Eu quero ver meu espelho, funcionou, pq nao essa???
Estamos sob tensão a respeito de como fazer as remissões.
Ajude-nos!!!!
Dr. Mauricio, você não acha que deve ser feito uma campanha exigindo a antecipação do resultado dos recursos. Acho que se houver uma manifestação da sua parte é bem provavel que a OAB forneça este resultado antes da data prevista. A espera é tortuosa !!!
alguem tem alguma sujestão de um Vade Mecum que remeta as súmulas e Oj,s sem que necessite a anotação de caneta?
Pois já que tenho que co prar um Vade Mecum atualizado prefiro não correr o risco.. e dica uma pessoa me orientou a marcar as paginas que achar importante com clips colorido assim consigo diferenciar cada assunto em cada diploma. CF, CLT, Súmulas, só não sei como ainda! kkkkkk
De uma olhada no Vade mecum Academico de direito da Rideel, ele tem indice geral, cronológico, alfabetico e também remete a súmulas e leis. Nele acho tudo com facilidade. Boa Sorte.
Essa dúvida eu tenho desde o exame 2009.3, até hoje não descobri. Tem professores de cursinho que falam que a remissão debaixo do artigo feita pelo próprio candidato não pode ser considerada cola. Outros falam que é melhor não escrever nada para não correr o risco. Ai não tem jeito mesmo. Eu não sei como se faz remissão, os funcionários da OAB e presidentes de seccionais não sabem, os funcionários da FGV não sabem, o cara que redigiu o edital não sabe o que é remissão, em fim niguém sabe como fazer remissão. Conclusão: ficaremos REMIDOS até a data da prova.
O maior risco de fazer remissão é ter que compra outra obra novinha.
Mestre Mauricio, enviei um e-mail para FGV, questionando justamente se poderiam ser feitas remissões manuscritas nos códigos, porém a resposta enviada foi muito evaziva, pois foi copiado e colado o ítem do edital que versa sobre os materiais permitidos e proibidos, resumindo, a minha dúvida ainda permanece, assim como a de muitos candidatos e a FGV não se posiciona quanto a esse assunto.
Segue a resposta dada pela FGV:
Prezado Examinando,
Assim prevê o edital:
ANEXO II
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou
a lei, clipes ou similares.
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas. .
Atenciosamente,
FGV Projetos.
Bom, não concordei com o que o senhor escreveu desde o início e não quis dar opinião, p/ não gerar tumulto. Mas os Professores da LFG afirmam que podemos sim anotar remissões sobre leis e arts no Código!
Pois eles estão errados.
Verônica, eu também faço LFG, e todas as orientações passadas até o momento, pelos professores/ coordenadores Darlan, Marco Antônio, Patrícia Vanzolini e Madeira corroboram com o entendimento do Prof. Maurício.
Todos nos orientaram a não adicionar qualquer remissão, contar apenas com as impressas nos códigos.
Atte.
PS. Eu faço penal, não sei as orientações passadas à materia que vc faz.
Prezado Examinando,
Assim prevê o edital:
ANEXO II
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou
a lei, clipes ou similares.
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (Xerox).
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas. .
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, poderão ser atualizadas na Internet e poderão ser utilizadas pelos examinandos no dia de realização da prova prático- profissional, desde que
encadernados.
Atenciosamente,
FGV Projetos
Alguém sabe dizer se pode utilizar aquelas canetas da pilot, que são transparentes, mas possuem uma borrachinha no apoio do dedo, ou necessariamente tenho que usar, por exemplo, caneta BIC???? Não consigo escrever muito tempo sem a maldita borrachinha
Bom, faço cursinho tanto com o professor Renato Saraiva, quanto com a LFG e pelo que entendi os profesores disseram que não pode fazer remissões no código, aliás tenho certeza disso. Acho que você está enganada Verônica.
Já é um absurdo a não autorização da consulta a doutrinas. Qualquer concurso: Magistratura, MP, Defensoria Púbica, Procuradoria etc, a consulta é permitida. Mas nós, aspirantes a advogados, que não estamos concorrendo a vagas em órgãos públicos, apenas queremos exercer nosso direito ao trabalho, somos submetidos cada vez mais a vedações, dificuldades, desrespeitos e descasos.
Quando será que teremos mais seriedade nesse Brasil???
Verônica me desculpe, mas acho que vc está equivocada!!
Faço LFG e em momento algum os professores afirmaram poder fazer remissões nos Códigos, Vade Mecum etc. Ao contrário, eles recomendam que não façamos qualquer tipo de anotação, nos aconselhando a usar marca textos coloridos, marcadores de páginas coloridos (aquelas tirinhas fluorescentes) etc.
Dizem que o melhor é não fazer remissões para não correr o risco de ficar sem os Códigos na hora da prova.
Prezados,
Sou aluna do Professor Renato Saraiva na modalidade on-line, falo do Rio de Janeiro. Tenho todo material das aulas em vídeo disponiblizado pelo próprio site. E eu me recordo que na primeira aula ele disse que remissões seriam permitidas, conforme o edital. E na sua terceira aula e voltou a ratificar, pois uma aluna havia enviado um email dizendo que alguns professores recomendavam algumas remissões específicas para alguns artigos, ao que ele respondeu que isso era um particular de cada um. Em suma, que cada um colocasse remissão naquele artigo que sentisse mais dificuldade. e não indiscrimidamente.
Por fim quero aqui também deixar registrado o meu inconformismo em relação a essa parte do edital, que como o próprio Maurício falou deixa dúvidas.
Se quando o edital informou que seria permitido as remissões referia-se as remissões já contidas no próprio código, eu acredito que seria desnecessária essa informação tendo em vista, que a maioria dos códigos já contêm as remissões. Estranho seria que não tivesse nenhuma, eu particularmente ainda não vi um código sem remissão alguma. REsgistre-se aqui, que eu não estou afirmando que ele não exista.
Logo, se está escrito que é permito remissões, eu suponho ser as nossas particulares de cada candidato, e não há há contida no código. Essa, sinceramente eles não precisavam nem mencionar!
Remissão (o que pode) – ação ou efeito de remeter, de encaminhar a um determinado ponto.
Anotação (o que não pode) – indicação escrita breve; apontamento, nota, chamada
série de comentários ger. sobre produção literária, artística ou científica; observação.
Concluo, entendi na época que remissão é simplesmente remeter e anotação são palavras, frases, etc…
Pessoal!
Observem abaixo que o item 1 está dividido entre material permitido e procedimentos permitidos.
Os dois últimos itens tratam de procedimentos, enquanto os primeiros tratam de materiais.
Ora, se no penúltimo item está dizendo que posso usar marca texto e riscar, está tratando de procedimento. Logo, o fazer remissão constante no mesmo item, está me autorizando a fazer remissão a artigo ou a lei por minha conta e não se referindo ao que já veio impresso na material, porque isto já está tratado acima.
Só não posso, então, escrever comentários.
Para mim isto está muito claro. Mas temos pelo que passa na cabeça dos psicopatas que não querem nem se comprometer com o assunto.
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
não estou entendendo, posso encadernar as mudanças do código e sumulas e indices desde que não sejam xerox? posso imprimir do TST? me ajude pois acabaram as clts e estou sem nada…