Expectativas sobre a quantidade de aprovados no Exame de Ordem 2010.2

Quem acompanha o Blog Exame de Ordem sabe que não costumo dourar a pílula: Se acho que uma futura prova será difícil, eu o digo, se não, também o faço.

Já ganhei até algumas animosidades por escrever de forma aberta sobre minhas expectativas. Minha sorte reside no fato das minhas previsões, sistematicamente, serem quase sempre acertadas.

Não há nada de muito espetacular nisso. Como acompanho sempre de perto o Exame de Ordem, e como tenho algumas informações privilegiadas, consigo reunir elementos facilitadores da interpretação dos fatos e que me guiam para uma expectativa racional sobre os eventos.

Pois bem…

Muita gente me pergunta sobre o resultado da próxima segunda. Será que a FGV vai pesar a mão? Teremos um percentual de reprovação elevado?

Não.

Tenho razões (e informações) para acreditar em uma possível aprovação em massa neste Exame. Em termos percentuais acredito que mais de 65% dos candidatos que fizeram a prova da 2ª fase lograrão sucesso.

Acredito também que os critérios de correção da FGV serão um pouco distintos do Cespe. O quão distintos eu não sei, mas não obedecerão estritamente a mesma lógica, e isso irá beneficiar os candidatos ao fim.

Vejamos o número de aprovados nos últimos Exames:

2008.1 - 11.063

2008.2 - 11.668

2008.3 - 12.659

2009.1 - 11.444

2009.2 - 16.507

2009.3 - 13.781

2010.1 - 13.435

Só na 1ª fase do corrente Exame tivemos 47.516 aprovados.

Alguém pode se perguntar se faz sentido, em função desses dados, presumir que o percentual de aprovados seja grande, pois isso implicaria em uma fuga da OAB aos números dos exames pregressos.

Faltando 6 dias para a prova objetiva eu apostei na crença de uma prova mais fácil (ao menos mais fácil sob o ponto de vista do número de aprovações, e não em uma abordagem subjetiva da dificuldade das questões em si):

“Por outro lado, pode ser que a mudança de organizadora, motivada por uma infinidade de críticas, resulte na aplicação de uma prova mais leve em um primeiro momento. Ou seja, o grau de dificuldade da prova do próximo domingo pode ser mitigado para apaziguar alguns ânimos.” – A 1ª fase da prova da OAB/FGV será difícil? Uma análise de dados estatísticos do Exame de Ordem Unificado.

Acredito em uma vontade deliberada da OAB de proporcionar a FGV uma estréia “amigável” com os candidatos, pois os últimos 3 Exames foram péssimos em todos os sentidos possível e imagináveis. Recuperar a imagem da prova era necessário. O recorde de aprovações na 1ª fase foi um demonstrativo disso, e creio que esse padrão repertir-se-á na próxima 2ª feira.

Porém…

Porém creio que o próximo Exame de Ordem não será guiado por esse espírito benevolente.

Mas isso é assunto para um outro post.

Por Maurício Gieseler em 30 novembro 2010 às 13:32

Categoria: Análise crítica do Exame, Resultados

A nobre arte da cola

Deem uma olhada na foto abaixo. Trata-se do pé de um vestibulando de medicina. O aparelho é um receptor de mensagens que vibra, passando as informações para o candidato.

O dono desse pé pagou R$ 20 mil para ter direito a esse “privilégio”, assim os outros 21 colegas que foram flagrados neste final de semana, suspeitos de envolvimento na fraude do vestibular de medicina da Universidade de Cuiabá (Unic), no Mato Grosso.

Alguns candidatos que fazem o Exame da OAB reclamam do rigor imposto pela OAB na revista e no uso de eletrônicos, mas com edificantes exemplos acima, todo cuidado é pouco.

Os fraudadores, cada vez mais, estão se tornando “artistas”.

É muita criatividade…

Para saber mais: O Globo

Por Maurício Gieseler em 30 novembro 2010 às 08:13

Categoria: Fraude no Exame de Ordem

Você “PRECISA” passar no Exame de Ordem!!

Pois é, pois é, pois é….o natal chega e o dia 06/12 não. Falta exatamente uma semana para a divulgação do resultado do Exame de Ordem 2010.2 e ninguém consegue planejar nada e nem pensar em outra coisa.

Essa expectativa é terrível. E ela é mera decorrência da necessidade e da ansiedade, tanto do próprio candidato como de seus amigos e familiares.

Bom…não há remédio para isso.

Como costumo dizer, o que é de cada um já está guardado. Tenho a impressão que teremos um percentual de aprovados bem razoável nesta 2ª etapa. Apesar das provas terem sido cansativas, tecnicamente elas foram relativamente razoáveis. Como ninguém precisa tirar 10 para ser advogado, acredito que um bom percentual de candidatos logrará a aprovação.

Então é isso! Falta pouquíssimo para vocês entrarem no ano de 2011 como DOUTORES!

Até lá!!

Por Maurício Gieseler em 29 novembro 2010 às 15:57

Categoria: Humor, Resultados

Total de alunos de classe D já é o dobro da A nas universidades

A classe D já passou a classe A no número total de estudantes nas universidades brasileiras públicas e privadas. Em 2002, havia 180 mil alunos da classe D no ensino superior. Sete anos depois, em 2009, eles eram quase cinco vezes mais e somavam 887,4 mil. Em contrapartida, o total de estudantes do estrato mais rico caiu pela metade no período, de 885,6 mil para 423, 4 mil. Os dados fazem parte de um estudo do instituto Data Popular.

“Cerca de 100 mil estudantes da classe D ingressaram a cada ano nas faculdades brasileiras entre 2002 e 2009, e hoje temos a primeira geração de universitários desse estrato social”, observa Renato Meirelles, sócio diretor do instituto e responsável pelo estudo. Essa mudança de perfil deve, segundo ele, ter impactos no mercado de consumo em médio prazo. Com maior nível de escolaridade, essa população, que é a grande massa consumidora do País, deve se tornar mais exigente na hora de ir às compras.

O estudo, feito a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela também que as classes C e D respondem atualmente por 72,4% dos estudantes universitários. Em 2002, a participação dos estudantes desses dois estratos sociais somavam 45,3%.

São considerados estudantes de classe D aqueles com renda mensal familiar entre um e três salários mínimos (de R$ 510 a R$ 1.530). Os estudantes da classe C têm rendimento familiar entre três e dez salários mínimos. Já na classe A, a renda está acima de 20 salários mínimos (R$ 10.200).

A melhoria da condição financeira que permitiu inicialmente a compra do primeiro carro zero e do celular aos brasileiros de menor renda também abriu caminho para que eles tivessem acesso ao ensino superior. Pesquisa do Programa de Administração de Varejo (Provar) da Fundação Instituto de Administração (FIA), que mede a intenção de compra dos consumidores por classe social, revela que subiu de 15%, no terceiro trimestre, para 17%, neste trimestre, a capacidade de gasto com educação em relação à renda da classe C.

Além da renda maior, Meirelles ressalta outros fatores que provocaram essa mudança de perfil socioeconômico dos universitários. Um deles é a universalização do ensino de segundo grau. Também contribuíram as bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a proliferação de universidades particulares.

Fonte: Último Segundo

Por Maurício Gieseler em 29 novembro 2010 às 14:34

Categoria: Ensino jurídico

Página oficial do Exame da OAB está fora do ar

Desde ontem a página oficial do Exame de Ordem está fora do ar:

O máximo de informações disponíveis estão na página da OAB Federal – http://www.oab.org.br/exameOrdem.asp

No tempo do Cespe, quando a página caia, era porque dados seriam incorporados, tal como o resultado. Isso tem alvoroçado alguns candidatos, ansiosos pela divulgação do resultado que está marcado para o dia 06/12.

Não acredito na antecipação do resultado. Ou a queda é relativa a implementação da página do próximo Exame (2010.3) ou simplesmente aconteceu algum problema técnico.

De toda forma, a FGV não está atendendo no número disponibilizado para os bacharéis.

Vamos aguardar.

Link da página da FGV – http://oab.fgv.br/home.aspx?key=112

Telefone da FGV – 0800 283 4628

P.S. – A página acabou de voltar ao normal, sem trazer nenhuma novidade…

Por Maurício Gieseler em 29 novembro 2010 às 12:11

Categoria: Fundação Getúlio Vargas - FGV

Avaliando a avaliação

O jornal Folha de São Paulo, em sua edição de 10 de novembro do corrente, publicou matéria destacando o desempenho do curso de Odontologia da Universidade Federal de Sergipe, cuja última avaliação disponível feita através do Exame Nacional de Cursos (ENADE) resultou no conceito 5, o maior em uma escala que começa em um. Na mesma matéria se destaca outros cursos que obtiveram boas notas e se chama a atenção para alguns cursos que tiveram desempenho ruim. Declarei à jornalista responsável pela reportagem que a principal causa do mau conceito obtido por alguns de nossos cursos se deve a adesão de parte de nossos estudantes a campanhas de boicote ao processo avaliativo oficial.

Toda vez que forneço tal explicação, seja para jornalistas, seja para autoridades educacionais ou mesmo para pessoas comuns, sinto no interlocutor um ar de desconfiança. Não seria esta uma explicação de perdedor? Não estaríamos escamoteando falhas graves na qualidade dos nossos cursos, sob o pretexto que os estudantes boicotam o exame?

De fato, é razoável que nossos interlocutores desconfiem da explicação dada, visto que o Exame Nacional de Cursos, sucessor do chamado Provão, é realizado há mais de uma década e as cenas de protestos estudantis quanto à sua aplicação desapareceram da pauta da imprensa nacional ou local. Por outro lado, se efetivamente os nossos estudantes estão boicotando o exame, o cidadão comum pode supor que esta é uma forma cômoda de fugir da exposição de uma indesejada fragilidade, pairando uma indissolúvel dúvida: os resultados são ruins porque os estudantes boicotam o exame ou os estudantes boicotam o exame para tentar deslegitimar um processo que evidenciaria a fraqueza de sua formação?

O Exame Nacional de Cursos realizado em 2009, cujos resultados foram divulgados recentemente forneceram, especialmente para o caso do curso de Direito, uma oportunidade única para a precisa identificação da causa principal dos resultados ruins que alguns dos nossos cursos têm óbito no citado exame.

Este curso teve no decorrer dos anos resultados díspares. Inicialmente, o Provão foi recebido com desconfiança e propostas de boicotes e o curso de direito obteve o conceito C numa escala ascendente de E até A, no ano seguinte obteve nota máxima (A) intercalado por um B em 2000 e seguido de uma sequência de três notas máximas. Em 2006, com a reformulação do Provão, transformado em ENADE, o conceito do curso de Direito foi 3, numa escala ascendente de 1 a 5 e, finalmente, em 2009 o curso obteve o conceito 2.

Nos últimos anos se consolidou uma forma alternativa de avaliação da qualidade dos cursos de direito, o exame nacional organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório para o ingresso nesse organismo profissional. O curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe destacou-se entre os melhores do País de acordo com os resultados do citado exame, sendo motivo de orgulho para a Universidade, para os profissionais da área nela formados e para os sergipanos de uma maneira geral.

Como dissemos, este exame obrigatório para o ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil e, portanto, para o exercício profissional, tem atestado a excelência da formação dos nossos estudantes do curso de Direito. Certamente todos os nossos estudantes, da mesma forma que os demais candidatos, respondem as provas com o maior desvelo possível, visto que é o futuro exercício da profissão que está em jogo.

O mesmo empenho, a mesma dedicação, a mesma seriedade não é requerida ou entendida como necessária para as respostas do Exame Nacional de Cursos, também de caráter obrigatório para ingressantes e concludentes cujos cursos são objeto de avaliação em determinado ano, visto que o resultado individual não constará do histórico escolar do formando, sendo divulgado apenas o conceito do curso, resultado da média dos resultados dos alunos matriculados em cada curso.

Adicionalmente, de forma recorrente algumas tendências do movimento estudantil advogam fortemente o boicote às provas, alegando desde razões ideológicas mais gerais contra o processo de avaliação que ranqueia cursos e pessoas, passando por críticas às deficiências de um processo avaliativo concentrado em uma prova, até críticas à estrutura e funcionamento dos cursos.

Em determinadas situações, não encontrando resistências no corpo docente, especialmente nos gestores dos cursos, e contando com a complacência dos estudantes que não percebem imediatamente qualquer interesse pessoal ou institucional contrariado, o apelo pelo boicote, pelo preenchimento displicente da prova, se espalha como fogo no mato seco atingindo mesmo cursos, cujos alunos indubitavelmente teriam condições de obtenção de resultado excelente no Exame Nacional de Cursos.

Este foi o caso do curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe, em 2009. Ao tempo que era estrelado pela Ordem dos Advogados do Brasil com um selo de qualidade, fruto do esforço intelectual de formação dos nossos egressos, simultaneamente esses mesmos estudantes receberam o apelo para um boicote ao ENADE, resultando no conceito 2, numa escala que vai até 5, equivalendo, portanto, a reprovação do curso.

Para outros cursos que não têm um exame sucedâneo de abrangência e credibilidade nacional, a exemplo do exame da OAB para os cursos de Direito, resta deixar a sociedade na dúvida: o resultado foi ruim porque os alunos boicotaram, ou os alunos boicotaram para esconder sua fraqueza?

Antes da realização das provas do Exame Nacional de Cursos, referente ao ano de 2010, enviamos a todos os inscritos uma mensagem acerca da importância do exame para o estudante e para a instituição, cujo foco era: valorize o seu diploma. Ainda não podemos saber o efeito sobre a disposição dos estudantes em responder com comprometimento equivalente ao desprendido em certames que envolvem seus interesses imediatos, mas certamente não desistiremos de tentar persuadir nossos estudantes da incoerência que cometem com essa atitude discrepante.

Texto: Josué Modesto dos Passos Subrinho (Reitor da Universidade Federal de Sergipe – UFS)

Fonte: Jornal da Cidade

Por Maurício Gieseler em 29 novembro 2010 às 09:14

Categoria: Ensino jurídico

Vem aí o Exame de Suficiência para contabilidade

Enquanto os profissionais da área da saúde estão na expectativa de uma possível criação de uma Exame de Suficiência para a sua área – Projeto cria exame de avaliação para profissionais da saúde - os futuros profissionais da contabilidade já entraram na contagem regressiva para o 1º Exame de Suficiência de Contabilidade, que será realizado em março do ano que vem.

Confiram este artigo publicado hoje, no Diário Catarinense:

Nova “ordem” contábil

A principal razão para a realização do Exame de Suficiência, que será aplicado para os profissionais contábeis, é a valorização do profissional, algo que se busca há muito tempo nesta profissão, nem sempre com resultados satisfatórios. A redação dada pela Lei 12.249/2010 altera o disposto no artigo 12 de Decreto-Lei 9.245/1946 e prescreve que os profissionais de que trata o decreto somente poderão exercer a profissão após regular conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, estes desde que aprovados no Exame de Suficiência, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

Após esta data, não haverá mais registros profissionais de contabilistas com formação técnica em contabilidade. Primeiro de junho de 2015? Não está um pouco longe? Sim, mas é uma conquista já definida. O primeiro Exame de Suficiência está previsto para março de 2011, e será composto de uma prova para os bacharéis em contabilidade e uma para os técnicos na área. O exame é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico de Contabilidade.

A valorização do profissional da área contábil, já iniciada com a mudança de várias regras contábeis exigidas pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09, recebe, agora, mais uma força, substantiva, de outra lei federal. Em função de direitos garantidos, os portadores de registro ativo nos CRCs, até o ultimo dia 29 de outubro, não estão obrigados a prestar o exame. Em agosto de 2010, estes profissionais somavam o expressivo total de 439.051 registros. Os direitos assegurados garantem conhecimentos médios aos atuais portadores de registros? Deixemos a resposta em aberto…

Autor: Sérgio Alexandre de Souza, professor do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios

Fonte: Diário Catarinense

O que vocês acham? O Exame da OAB vai acabar ou todas as profissões terão seus próprios exames?

Por Maurício Gieseler em 27 novembro 2010 às 10:19

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Justiça mantém a prisão de quadrilha que fraudou o Exame da OAB

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou habeas corpus a três acusados de integrar uma quadrilha que fraudava concursos públicos há mais de 16 anos. Antônio di Luca, sua companheira Mirtes Ferreira dos Santos e Edgar Suenaga pediam pela revogação da prisão preventiva. Os três são réus de uma operação da Polícia Federal.

De acordo com informações do Ministério Público Federal, Antônio e Mirtes eram os mentores da organização, e desviavam cadernos de resposta de concursos públicos por meio de um contato na Polícia Rodoviária Federal, Maurício Toshikatsu. Eles, então, transmitiam o caderno para especialistas em diversas áreas, que eram responsáveis pela correção das provas. Entre esses especialistas estava Edgar. Depois da correção, as respostas eram vendidas por outros integrantes do esquema.

Segundo a Polícia Federal, o grupo chegou a agir em uma prova da Ordem dos Advogados do Brasil, desviando o caderno da 2ª fase do exame de 2009/2010 e vendendo as respostas para Norberto Moreira da Silva, diretor da Faculdade de Direito da Unisanta, Universidade Santa Cecília, em Santos, litoral sul de São Paulo.

Com isso, Norberto organizou um curso, às vésperas do exame, com o objetivo de fazer com que seus alunos tirassem notas superiores aos de outras faculdades, fortalecendo, assim, o nome da Unisanta entre os cursos de Direito da baixada santista. Além desse concurso, diversos outros foram fraudados pela quadrilha, como os de agente da Polícia Federal e auditor da Receita Federal. Houve a instauração de um inquérito para cada suspeita de fraude.

O MPF deu parecer pela rejeição nos três habeas corpus. O argumento foi o de que a prisão preventiva é necessária para que os réus não voltem a cometer o mesmo delito e não atrapalhem o andamento do processo. Seguindo este parecer, por unanimidade, a 5ª Turma do TRF negou os HCs.

Fonte: Rádio Justiça

Por Maurício Gieseler em 26 novembro 2010 às 19:55

Categoria: Fraude no Exame de Ordem

Estudantes portugueses protestam contra o Exame de Ordem lusitano

Toda semelhança com o que ocorre no Brasil NÃO é mera coincidência…

É impressionante como os argumentos e eventos são virtualmente idênticos, tanto aqui como do outro lado do oceano atlântico.

Confiram:

Estudantes de Direito protestam contra exame de acesso à Ordem

Em pleno acto eleitoral, e tendo como cenário a constante entrada de advogados para a sede da Ordem em Lisboa, os estudantes fizeram-se acompanhar de um cartaz em que Marinho Pinto, o actual bastonário e recandidato ao cargo, é retratado como a figura da “Justiça”.

“E os senhores fizeram o exame para entrar aqui?”, lê-se no cartaz, numa referência aos advogados que estão a votar e não foram sujeitos ao exame, criado por Marinho Pinto e contestado pelos estudantes.

Na sessão de esclarecimento estiveram representantes de doze associações de estudantes de Direito de Lisboa, de faculdades públicas e privadas, segundo disse Gonçalo Carrilho, da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (AAFDL).

Gonçalo Carrilho explicou que a acção visou “sensibilizar a classe para uma situação lamentável que é a criação, por parte do bastonário, de um exame de acesso à Ordem, de forma absolutamente ilegal”.

O estatuto da Ordem dos Advogados confere o direito ao exercício da profissão por parte de todos os licenciados”, disse o estudante, criticando a direcção deste organismo por se tornar “um centro de acreditação de licenciaturas de Direito”.

Para os estudantes, o bastonário está, neste momento, e de uma forma aleatória, “a criar uma barreira administrativa de acesso à profissão e a impedir que muitos exerçam advocacia”, disse Gonçalo Carrilho.

Sobre o resultado das eleições, Gonçalo Carrilho diz que os estudantes “estão dispostos a dialogar” com qualquer dos candidatos que venha a ser eleito, sublinhando que Luís Filipe Carvalho e Fragoso Marques já revelaram que pretendem acabar com este exame.

O exame criado pela OA foi realizado a 30 de Março e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento estão aptos a iniciar o estágio.

Dezenas de licenciados em Direito já apresentaram intimações em tribunal administrativo para serem admitidos ao estágio da Ordem, considerando ilegal o regulamento que impõe um exame de acesso à profissão.

Os licenciados alegam que o regulamento da OA que exige o exame de acesso ao estágio de advocacia, criado por Marinho Pinto, viola o Estatuto do organismo (que não prevê que isso seja necessário) e a própria Constituição, na parte relativa ao acesso à profissão (artigo 47).

Também o provedor de Justiça enviou uma posição sobre o assunto para o Parlamento e requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da medida adoptada pela OA.

Marinho Pinto tem dito que o “regulamento (da OA) não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral”.

Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo”, já declarou Marinho Pinto, referindo-se à situação que envolve os licenciados pós-Bolonha com cursos de Direito inferiores a cinco anos.

Fonte: Público.pt

Por Maurício Gieseler em 26 novembro 2010 às 14:35

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

OAB/FGV – Curso de alto rendimento para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3

O Portal Exame de Ordem já abriu suas inscrições do curso voltado para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3.

E o Portal chama esse curso de Curso Preparatório de Alto Rendimento para o Exame de Ordem.

E por que seria um curso de alto rendimento? Qual é a vantagem de se fazer esse curso?

Primeiro porque o curso é ministrado por uma equipe de professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, sendo que vários destes professores são também doutrinadores e autores de livros em suas respectivas especialidades, tais como Renato Saraiva, Geovane MoraesCristiano Sobral, Aryana Manfredini, Matheus Carvalho, Rafael Barretto, Thiago Godoy, Ana Cristina, André Mota, Francisco Penante, Paulo Machado, Leonardo Garcia, Frederico Amado, Marcelo Pupe e Cristiane Dupret.

É um curso com grande carga horária, totalizando 93 encontros (02 horas e 30 minutos cada encontro), com aproximadamente, 232 horas-aulas, sendo que a gravação das aulas começou no dia 04/10/2010.

Aqui já existe um ponto relevante a ser observado: O candidato já pode se preparar com bastante antecedência para a próxima prova, que deverá ser aplica no final de janeiro ou início de fevereiro de 2011.

Ressalta-se também que, pelo fato do curso ser online, as aulas podem ser assistidas a qualquer momento. O aluno pode escolher o momento mais adequado para estudar, o local de estudo, sem perder nada do conteúdo ministrado. Isso representa uma grande vantagem em termos de gestão dos estudos.

Toda uma estrutura de planejamento pode ser criada, de forma flexível, quando o aluno tem o poder de gestão da aula. E, como vantagem extra, o aluno pode pausar o vídeo, fazer suas anotações, voltar a aula para um trecho em específico e estabelecer plenamente a compreensão do conteúdo. Aulas presenciais e telepresenciais não podem oferecer tal vantagem.

Afora isso, o Portal Exame de Ordem oferece junto com seu curso online, gratuitamente, o sistema TUCTOR de planejamento dos estudos, que é uma ferramenta também online para a gestão do processo de aprendizagem.

Conceitualmente, a preparação de alto rendimento tem em seu núcleo a possibilidade do planejamento dos estudos, com os processos de aprendizagem e a gestão das condições emocionais. O Sistema TUCTOR propicia esse monitoramento e controle.

E não se trata meramente de se planejar o estudo. Alto rendimento tem estreita vinculação com monitoramento e controle, ou seja, a compreensão completa do processo de aprendizagem para que a utilização do tempo seja maximizada em função do conteúdo a ser apreendido. O termo “alto rendimento” foi inspirado nas construções do esporte de alto rendimento, que tem como elemento central o planejamento, monitoramento e controle.

O Sistema Tuctor possibilita a implementação na prática dos conceitos metodológicos desenvolvidos pelo professor Rogério Neiva em seu livro Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento. Tal livro é resultado dos estudos do professor Rogério, que já foi procurador de Estado, advogado da União e atualmente é juiz do trabalho, com conceitos científicos de psicopedagogia, gestão corporativa entre outros, onde suas proposições são cientificamente justificadas, sem achismos ou teses mirabolantes. Para ele, e isso faz parte do sistema Tuctor, na medida em que o candidato pode estruturar um planejamento, contando com mecanismos de monitoramento e controle, por meio de uma série de funcionalidades inerentes ao programa. Com indicadores de metas e de desempenho, o processo de aprendizagem torna-se mais eficaz, produzindo melhors resultados para o aluno.

Então estamos falando aqui da fusão de ensino de alta qualidade e a utilização de técnicas inovadoras, sérias e cientificamente estruturadas de monitoramento de estudos para candidatos. O alto rendimento é resultado da qualidade do ensino com a gestão racional dos processos de aprendizagem.

É essa a vantagem que o Portal Exame de Ordem oferece aos seus alunos.

Repetindo o que já escrevi antes, se o ensino é ofertado pela internet, e no caso eu falo do nosso Curso OAB/FGV Online para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3, porque não oferecer uma ferramenta também baseada na web, específica para o PLANEJAMENTO dos estudos, visando GERENCIAR o processo de aprendizagem, propiciando ao aluno do Portal uma VANTAGEM ESTRATÉGICA na luta pela aprovação no cada vez mais difícil Exame de Ordem?

A vantagem para os nossos alunos é evidente.

Não se trata, é bom frisar, de uma vantagem competitiva. O examinando não está competindo com ninguém quando faz o Exame da OAB; mas, se a meta é a aprovação, a vantagem se traduz na compreensão dos processos de aprendizagem, sua melhor utilização (o curso do Portal) e a otimização do conteúdo a ser apreendido. Isso, ao fim, aumenta sensivelmente a possibilidade dos nossos alunos em obteemr o resultado almejado.

E o sucesso dos nosso alunos é a nossa meta e nossa razão de ser.

Preparação de alto rendimento é aqui, no Portal Exame de Ordem!

Por Maurício Gieseler em 26 novembro 2010 às 12:11

Categoria: Cursos do Portal

Exame de Ordem 2008.3 – TRF-1 obriga OAB a recorrigir prova subjetiva de candidato

O TRF/ 1ª Região analisou apelação contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que negou pedido de revisão de pontuação alcançada em prova da segunda fase do Exame de Ordem 2008.3, da seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO).

Alega o candidato que foi reprovado na prova prático-profissional do exame de ordem por não ter sustentado a tese de configuração de danos morais em resposta a uma das questões ali propostas. Informa que o recurso administrativo por ele interposto foi indeferido pela banca examinadora.

Argumenta, entretanto, que os critérios adotados pela banca (Cespe-UnB) para a correção da mesma prova aplicada em diversas unidades da Federação foram distintos, pois foram deferidos recursos administrativos a candidatos, nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, que sustentaram a mesma tese que a dele. Assim, alega o candidato apelante que houve violação ao princípio da isonomia. A 8.ª Turma, acompanhando voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, registrou, inicialmente, que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o Judiciário pode apreciar hipóteses de legalidade do certame ou parte dele. (ROMS 200501929390, Benedito Gonçalves, STJ – Primeira Turma, 12/11/2009).

Afirmou o relator que, constando dos autos que a própria banca examinadora (Cespe/UnB) determinou fossem aceitas as respostas à questão que não formularam pedido de indenização por danos morais, nas provas prático-profissionais aplicadas nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, ficou configurado o tratamento desigual entre candidatos que se encontravam em situação equivalente, o que afronta o princípio da isonomia (art. 5.º, caput, II, da CF/1988).

Por fim, ordenou a 8.ª Turma que a OAB realizasse uma nova avaliação na prova prático-profissional do candidato apelante, com a aplicação dos mesmos critérios para candidatos em situação similar.

Processo: Apelação Cível 2009.43.00.004699-1/TO

Fonte: TRF-1

Essa decisão reforça um aspecto muito interessante emprestado pela Justiça Federal às ações de candidatos que foram tratados de forma não isonômica pela OAB em provas da 2ª fase:

Exame de Ordem 2010.1 – Liminar em Mandado de Segurança contra o item 2.5 da prova de Direito do Trabalho

A adoção dessa linha de entendimento pela Justiça Federal é bastante benéfica aos candidatos, e todos devem ficar atentos. Caso alguém tenha declinado um argumento e tire zero no item e, se algum colega declinou o mesmo argumento e conseguiu a nota, está configurada a violação.

Há relatos de sucesso também de candidatos que sofreram a mesma injustiça no Exame de Ordem 2009.2, e, como demonstrado no link acima, no Exame de Ordem 2010.1.

Quanto a decisão referente ao Exame de Ordem 2008.3, na época eu havia escrito que para a configuração do dano moral eram necessários três pressupostos, que são a conduta do agente (uma ação ou omissão) a qual corresponda à quebra de um direito, provocando uma vulneração injusta a interesses de terceiros; a presença de um dano, no caso, extrapatrimonial (moral); e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Não vislumbrava quebra do direito da Reclamante no problema porquanto o poder de demitir é uma faculdade do empregador, mesmo que seja por justa causa, que pode ser desconfigurada posteriormente pela via judicial.

Não houve atentado direto à honra subjetiva da Reclamante. Ela não foi despida, tampouco passou por revista íntima; apenas fora demitida por justa causa por não se submeter à conduta aviltante. No problema não restavam dúvidas  da abusividade da demissão, mas a recusa da Reclamante e subsequente demissão não são elementos que exponham ou vulnerem a moral de alguém – Havia injustiça, mas não lesão, pois não houve exposição da intimidade. O principal nessa análise é: Não houve humilhação perante terceiros, não houve conduta excepcional que tenha imposto sofrimento.

Quem tiver curiosidade pode conferir a prova trabalhista do Exame 2008.3 e o respectivo espelho na nossa área de PROVAS ANTERIORES. Segue o enunciado da peça prático-profisisonal do Exame 2008.3:

“Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível.”

Desde do dia seguinte da divulgação do gabarito da prova prático-profissional trabalhista do Exame 3/2008 que eu combati a questão do dano moral exigido pela banca na peça prática (na verdade foi desde o dia da prova prática, que coloquei no meu gabarito que não incidia o pleito de dano moral, e boa parte dos bacharéis e outros gabaritos extra-oficiais achavam que sim).

Esse história deu pano para manga, pois a OAB, em diversas seccionais, deferiu recursos no sentido de que efetivamente era impróprio requerer a condenação da empresa nos danos morais, enquanto outras seccionais não mudaram seu posicionamento quanto ao tema, negando provimento aos recursos (isso no tempo que as seccionais decidiam sozinhas os recursos)

Publiquei alguns posts sempre afirmando que o Princípio da Isonomia havia sido vulnerado em função desse tratamento diferenciado.

A decisão acima ratifica essa linha de raciocínio.

Então fiquem ligados. No dia 06/11 será publicado o resultado final do Exame 2010.2, e se a pontuação de vocês estiver discrepante da pontuação de outros colegas, sendo que os argumentos sejam idênticos, a linha de raciocínio para a elaboração de uma defesa já está pré-configurada.

E o mais importante quando o assunto é Exame de Ordem: A banca corretora NÃO É DONA DA VERDADE.

Por Maurício Gieseler em 26 novembro 2010 às 09:42

Categoria: Análise de prova subjetiva, Jurisprudência em Exame de Ordem

OAB comemora redução drástica nos pedidos de abertura de cursos de Direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou hoje (25) importantes estatísticas que comprovam que, além da significativa redução na criação de cursos de Direito no país, até mesmo os pedidos de abertura de novos cursos e de ampliação no número de vagas sofreram uma forte redução. Segundo a secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, este ano foram remetidos ao MEC somente quatro pedidos de abertura de cursos de Direito, sendo que no ano passado foram 11, em 2008 foram 16, em 2007 foram 26 e em 2005 – ano recorde de pedidos – foram formalizadas 78 solicitações de abertura de cursos.

Os dados, transmitidos hoje a Ophir pela secretária de Educação Superior, foram alvo de comemoração pelo presidente da entidade máxima da advocacia. Para Ophir Cavalcante, a partir da adoção de critérios rígidos por parte do MEC quando da análise de abertura de cursos e também em razão da participação da OAB neste processo, começa-se a enxergar um novo horizonte para a formação dos bacharéis em Direito. “É uma verdadeira mudança de cultura, até por parte dos mantenedores e proprietários de cursos, que perceberam que não adianta propor a abertura de cursos se estes não tiverem a qualidade mínima exigida. Ganham os operadores do direito e também a sociedade”.

Fonte: OAB Federal

Vejam também: Brasil tem mais faculdades de Direito do que o resto do mundo

Por Maurício Gieseler em 25 novembro 2010 às 13:39

Categoria: Ensino jurídico

Mais de 1200 questões grátis da FGV para estudo

A Editora Saraiva criou um PDF com mais de 1200 questões da FGV para download totalmente grátis!

Cliquem na imagem para acessar o site. Façam o cadastro, depois cliquem em APOIO, na barra horizontal superior e depois cliquem em questões organizadas FGV – OAB na coluna lateral direita. O arquivo vem em PDF.

É excelente para a fixação do conteúdo durante os estudos.

E cliquem no link abaixo para fazerem o download das últimas provas objetivas do Exame de Ordem:

PROVAS ANTERIORES OAB/CESPE E OAB/FGV

Por Maurício Gieseler em 25 novembro 2010 às 11:01

Categoria: Como se preparar para a prova

Vale a pena se inscrever na prova da OAB para quem está no 9º ou o 10º semestre?

O Exame de Ordem 1.2010 trouxe uma interessante novidade – os acadêmicos do 9º e 10º semestres podem fazer a prova. Caso aprovados, só terão de esperar a colação de grau para poderem requerer a carteira da OAB.

Há vários casos de estudantes aprovados no Exame de Ordem 2010.1 e na 1ª fase do Exame 2010.2, e muitos deles estão na expectativa de serem aprovados também na 2ª fase. Seria o melhor dos mundos: Nem se formou e já foi aprovado na OAB.

Essa inovação é decorrente de uma mudança de postura da Ordem, pois em diversas ações, inclusive ações civis públicas patrocinadas, várias seccionais foram obrigadas a permitir a inscrição de acadêmicos prestes a se formarem. Essa pressão acabou por flexibilizar a visão da OAB quanto ao assunto.

Quais são então as efetivas vantagens de fazer o Exame antes de se formar?

1 – Agora é possível ao acadêmico projetar sua preparação já a partir do 7º ou 8º semestres, pois no 9º ele já pode fazer a prova. Isso seria muito útil, pois permite que não se acumule no último semestre as preocupações com a monografia de graduação, a prova da OAB e as provas finais da faculdade;

2 – Fazer a prova antes de se formar tira inteiramente a pressão dos ombros do acadêmico. Não passou? Sem problema! Ainda não está formado e outra oportunidade, antes mesmo se formar, irá aparecer. O acadêmico pode fazer a prova sem a obrigação de passar, tormento na vida de 70% dos candidatos – O que o estresse e a ansiedade tem a ver com o Exame de Ordem?

3 – Sem a pressão de passar, o candidato poderá “sentir” todo o clima que envolve a prova da OAB e se adaptar para uma prova futura caso não passe de primeira, estando mais preparado e ambientado ao Exame, aumentando suas chances de sucesso;

4 – O tempo para a preparação será mais extenso, pois o acadêmico vislumbrará a prova bem antes que os seus predecessores. Antes o Exame era um problema deixado para o final do curso; agora, torna-se uma realidade dentro do próprio curso – a preocupação com a prova foi antecipada e com ela a necessidade de se definir o futuro mais cedo.

Essas são vantagens bem tangíveis, principalmente quanto ao aspecto emocional – submeter-se ao Exame sem ter a obrigação de passar certamente pode fazer uma grande diferença durante a prova.

Mas também fazer a prova antes de concluir o curso tem suas desvantagens:

1 – Os candidatos poderão sentir uma maior dificuldade com a prova, principalmente na 2ª fase – a prova prático-profissional. Muitos estudantes ainda estão aprendendo a peticionar, e a cada prova as peças exigidas e os detalhes constantes nos espelhos tornam-se mais intrincados;

2 – Fazer a prova como trainee, sem a preocupação de passar, pode ser bem legal, mas o custo de inscrição não é. A OAB definiu um valor unificado de R$ 200,00 no último Exame. Não se sabe se este valor perdurará na futura prova da FGV, mas tal possibilidade é real. É um preço bastante salgado, desproporcional ao que muitas seccionais vinham cobrando até o Exame 2009.3;

3 – O candidato, na ânsia de passar logo no Exame, pode atropelar suas necessidades acadêmicas, principalmente a monografia de graduação.

No cômputo geral, a novidade trazida no edital do último Exame é muito mais positiva do que negativa.

Por Maurício Gieseler em 25 novembro 2010 às 08:51

Categoria: Como se preparar para a prova