Exame de Ordem 2010.2 – Gabarito extraoficial da prova de Direito Administrativo

Segue a sugestão de gabarito do professor Matheus CArvalho para a prova de Direito Administrativo. Confiram:

Peça:

Autor: Joana

Réu: Município

Endereçamento: Vara da Fazenda Pública

Pedido: Indenização.

Causa de pedir: Responsabilidade civil do estado por atos omissivos – Culpa do serviço.

Danos materiais pela venda dos doces.

Questão 1 – Responsabilidade civil do estado de novo. A ação deve ser proposta em face do estado que pode propor ação de regresso contra o agente público posteriormente no caso, uma vez que houve dolo. A responsabilidade tem natureza objetiva (ato comissivo de agente público).

Questão 2 – Ação de indenização em face do Estado, mesmo que não esteja comprovada a culpa do agente na separação dos produtos. A alegação não configua excludente de responsabilidade.

Questão 3 – Quem passa dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subetivo à nomeação. E além disso é inconstitucional a nomeação de serviores temporários para prestar serviçso permanentes. art. 37, IX da CF .

Questão 4 – O contrato é nulo. Entretanto, não agiu correto a administração, porque todos os serviços prestados devem ser pagos para que se evite o enriquecimento ilícito do Estado. Portanto, a empresa tem direito à contraprestação do Estado pelos serviços prestados apesar da nulidade do contrato, ou seja, as três etapas realizadas.

Questão 5 – Todos sabem que a autorização de uso de bem público é ato administrativo discricionário e precário, logo, não gera direito à indenização, nem de restabelecimento do ato. Portanto, natureza jurídica de ato precário e não há direito à indenização, nem ao seu reestabelecimento.

Por Maurício Gieseler em 15 de novembro de 2010 às 09:53

Categoria: Gabarito extraoficial da prova subjetiva

92 Comentários para “Exame de Ordem 2010.2 – Gabarito extraoficial da prova de Direito Administrativo”

  1. Na peça coloquei:

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da…Vara…da Comarca…do Estado do Rio de Janeiro

    Autora Joana

    Réu Município da Baixada Fluminense representado por…na forma do artigo 12, II do CPC, com sede na…,

    Ação de conhecimento Indenizatória por Danos Materiais e Morais C/C Tutela Antecipada.
    No mérito citei art. 37 § 6º, CF/88, 186, 927 e 950 do CC/02. Eu não
    falei exatamente dos lucros cessantes, mas o art. 950 é exatamente sobre eles
    será que fui mal? No restante citei os princípios gerais: LIMPE,
    falei das Teorias Risco Administrativo, Culpa Anônima, Falha no Serviço, Falta
    de serviço etc.. Falei não respeitaram, sobretudo a eficiência e o
    interesse público. Nos pedidos fiz Danos Morais arbitrados c/ 475-A a 475 – H no que for aplicável e Materiais da mesma
    forma a ser liquidado em sentença pelos mesmos artigos, Valor R$ …..

    nas questões:

    1 – Fundamentei com base no Art. 28. da Lei 6015 ” Além dos casos expressamente
    consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os
    prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem”.

    2 – Exerceu seu poder de policia, no entanto não observou a
    razoabilidade e proporcionalidade, logo, abuso de poder configurando desvio de finalidade Resp. do Estado 37 § 6 da CF/88.

    3 – Ao publica as 100 vagas vinculou-se, logo se os candidatos foram aprovados os mesmo possuem direito subjetivo, ademais a Administração mostra sua necessidade ao contratar temporariamente, para finalizar
    citei a S. 15 STF.

    4 – Citei o Art. 59 p. único da 8666/93, falei que a Administração não agiu corretamente, comentei que conforme Art. 55 da Lei 9784/98, mesmo
    em se tratando de ato nulo, haja vista, que não acarretando prejuízo para Administração nem para terceiro poderia haver a convalidação.

    5 – Citei que, trata-se de ato discricionário, unilateral e precário,
    que com base na S 473 do STF, a Adm pode revogar seus atos por conveniência
    e oportunidade, logo não há que se falar em indenização tampouco restabelecimento do ato.

    Estou torcendo para todos que DEUS NOS AJUDE, ABRAÇOS A TODOS.
    ATT, FABIO

    • Fábio, as diferenças entre minha prova e a sua são os fundamentos da peça e a questão 01.
      Na peça usei somente o art.37 § 6º e o art. 927 CC;
      A questão 01 coloquei responsabilidade objetiva do Estado e falei da possibilidade da ação regressiva.
      Apesar de ter visto o gabarito dessa forma, acredito que seja mesmo objetiva do oficial do cartório.
      Sorte pra todos nós.

  2. Mariana Pereira disse:

    chega 2011 mas não chega dia 06!!! HAAAAAJJJJAAAA CORAÇÃO!