Regime Jurídico da Advocacia Pública

Esta obra foi escrita pelo Procurador do Distrito Federal, Ricardo Fernandes, mas os demais volumes da série – Const., Adm., Proc. Civil e Tributário – são obras coletivas escritas por alguns Procuradores do DF e outros colegas da AGU.

São todos livros voltados para a aprovação em concursos para Advocacia Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). O volume 1, lançado nesta quarta, transcende a questão somente relativa a concursos públicos e aborda todos os temas relevantes para a Advocacia Pública, desde a origem e os princípios regentes até as questões mais tormentosas como a independência funcional, a responsabilidade do Procurador, honorários, etc.

A Série Advocacia Pública é fruto de um árduo trabalho de Advogados Públicos e professores. Os autores têm vasta experiência na aprovação em concursos públicos, principalmente para as carreiras da Advocacia Pública. Essa trajetória revelou a eles quais são os temas mais dificultosos e mais questionados nas provas de concursos, possibilitando a elaboração de material focado nos assuntos mais relevantes para tais certames.

A pesquisa e a redação dos textos foram criteriosas e abrangentes, com o propósito principal de fornecer aos candidatos material amplo e atualizado e, ao mesmo tempo, objetivo e direto. A série é composta por cinco títulos: Volume 1 – Regime Jurídico da Advocacia Pública; Volume 2 – Direito Constitucional; Volume 3 – Direito Administrativo; Volume 4 – Direito Processual Civil; e Volume 5 – Direito Tributário.

Os livros foram enriquecidos com jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores, ressaltam questões polêmicas e importantes da doutrina, e direcionam o leitor ao aprendizado dos temas mais questionados nas referidas provas. Ao final de cada volume, ainda foram acrescidas questões de concursos anteriores das mais diversas carreiras da Advocacia Pública.

Por Maurício Gieseler em 25 novembro 2010 às 08:33

Categoria: Doutrina para a prova

Quando será a prova do Exame de Ordem 2010.3?

Dizem por aí, e eu não tenho como dar certeza nenhuma disso, que a prova objetiva será no dia 16 de janeiro de 2011. E também especulam o dia 23 de janeiro.

Ressalto que não são datas certas. Certeza mesmo só com a publicação do edital, que deverá ocorrer em breve (também não sei quando).

De toda forma usem as datas acima como balizas temporais para a preparação visando a próxima prova.

Simulado para a 1ª fase da Prova da OAB/FGV – Exame de Ordem 2010.3

Como começar a estudar para o próximo Exame de Ordem?

A estréia da disciplina Direitos Humanos no Exame de Ordem 2010.3

Os novos hábitos de estudo

Estratégia para a prova objetiva do Exame de Ordem OAB/FGV

Provas anteriores do Exame de Ordem

Curso de alto rendimento para a 1ª fase do Exame 2010.3

Curso de Revisão através de questões FGV

Por Maurício Gieseler em 24 novembro 2010 às 14:42

Categoria: Datas do Exame de Ordem

Vencedores do Sorteio do simulado para a Prova da OAB 2010.3

Segue o simulado e o link do gabarito do Portal Exame de Ordem – Exame da OAB 2010.3.

Cliquem no link e façam o download!

SIMULADO 2010.3

Todos podem fazer DE GRAÇA o simulado, pois os arquivos já estão disponibilizados.

E seguem os nomes dos vencedores do sorteio de 3 (três) cursos de Questões no estilo FGV para a prova da 1ª fase do Exame da OAB 2010.3.

Por um problema do sistema tivemos atraso na divulgação do resultado. Pedimos desculpas.

Confiram os vencedores:

1 – Cássia Daud, de São Paulo/SP

2 – Luiz Carlos Rettmann, de Nova Brasilândia do Oeste/RO

3 – Crisleine Maria de Farias Antonio, de Tubarão/SC

Parabéns aos vencedores. Entraremos em contato para entregar os prêmios!

Por Maurício Gieseler em 24 novembro 2010 às 12:18

Categoria: Como se preparar para a prova, Cursos do Portal

Preparação para concursos públicos e programa seletivo

O desenvolvimento adequado e eficaz da preparação para o concurso público deve contar com a preocupação e mobilização do candidato em torno de três dimensões fundamentais, quais sejam: planejamento, aprendizagem e gestão emocional.

E não se pode afirmar que uma dimensão tenha relevância maior que a outra, ante a necessidade de compreensão sistêmica do processo de busca da aprovação. Sem planejamento, o candidato não tem rumo a seguir; sem aprendizagem, não há apropriação intelectual das informações e conhecimentos passíveis de cobrança pelo examinador no momento da prova; sem gestão emocional, o candidato terá dificuldades para se manter empenhado na sua trajetória de implementação de esforços, principalmente nos naturais momentos de fragilidades e dificuldades.

Leia a íntegra da matéria escrita pelo Dr. Rogério Neiva clicando AQUI

Por Maurício Gieseler em 24 novembro 2010 às 09:04

Categoria: Como se preparar para a prova, Concursos

Cursos de disciplinas isoladas para o Exame 2010.3

O Portal Exame de Ordem acabou de lançar seu curso de disciplinas isoladas para o Exame de Ordem 2010.3.

A vantagem do curso de disciplinas isoladas é que o aluno pode optar apenas por matérias específicas, focando seus estudos de forma a reforçar o que já sabe ou apenas para suprir lacunas no seu conhecimento.

É também uma opção interessante para quem não pode pagar por um curso completo.

Confiram as disciplinas disponíveis:

A – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE PROCESSO PENAL – PROFESSORA ANA CRISTINA

B – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE PROCESSO CIVIL – PROFESSORES ANDRÉ MOTA/MISAEL MONTENEGRO

C – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE DIREITO DO CONSUMIDOR – PROFESSOR LEONARDO GARCIA

D – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE ECA – PROFESSORA CRISTIANE DUPRET/FELIPE NOVAES

E – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE ESTATUTO E ÉTICA – PROFESSOR PAULO MACHADO

H – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE DIREITO CIVIL – PROFESSORES THIAGO GODOY/CRISTIANO SOBRAL

G – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE DIREITO ADMINISTRATIVO – PROFESSOR MATHEUS CARVALHO

F – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE DIREITO DO TRABALHO – PROFESSORES RENATO SARAIVA/RAFAEL TONASSI

I – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE DIREITO EMPRESARIAL – PROFESSOR FRANCISCO PENANTE

J – OAB 2010.3 – PROVA OBJETIVA – ISOLADA DE DIREITOS HUMANOS – PROFESSOR RAFAEL BARRETO

Por Maurício Gieseler em 23 novembro 2010 às 15:51

Categoria: Cursos do Portal

Serão incorporadas novas disciplinas no próximo Exame de Ordem?

Ainda perdura a dúvida sobre a inclusão ou não de novas disciplinas no próximo Exame de Ordem (2010.3), em razão da publicação, no ano passado, do PROVIMENTO N.º 139/2009, que alterou vários aspectos do Exame de Ordem. As novas alterações serão integralmente aplicáveis já na próxima prova.

O principal questionamento gira em torno da inclusão de uma série de disciplinas que integram o chamado Eixo de Formação Fundamental, conforme prevê o Art. 6º do provimento:

Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:

O Eixo de Formação Fundamental, previsto na Resolução nº 9 de 2004, assim constituiu os eixos de formação para o curso de graduação em Direito, em seu art. 5º:

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

II – Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, do-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

III – Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

A inclusão da Disciplina Direito Humanos é inconteste e valerá já a partir do Exame de 2010.3, conforme disciplina o art. 6º do Provimento 136/09:

Art. 6º O Exame de Ordem abrange…

(…)

§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.

E as demais disciplinas (Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia), serão exigidas na próxima prova?

Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, republicada pelo site Conjur em 30/01/2010, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que as novas disciplinas ainda seriam definidas. Confiram:

DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?

O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.

Fonte: Conjur

Entretanto, tais seminários nunca ocorreram, e tais estudos, se existentes, nunca foram publicados. Eu imagino que eles de fato seriam implementados, e talvez serão no futuro, mas a fraude no Exame de Ordem 2009.3 e a troca do Cespe pela FGV certamente atrapalharam esse planejamento.

Ademais, em entrevista exclusiva ao Portal Exame de Ordem (04/08/2010), o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a Ordem não incluiria de imediato tais disciplinas.

Apesar de não poder afirmar com certeza, ao menos existem elementos suficientes para supormos pela não inclusão de tais disciplinas no próximo Exame (exceto, como já aludido, os Direitos Humanos).

Se for, seria uma verdadeira rasteira nos candidatos, pois a OAB até agora não sinalizou quais inclusões pretende implementar, se é que efetivamente algum dia o fará.

Publicar o edital com esses novas matérias iria provocar, no mínimo, pânico entre os candidatos.

E isso não seria bem visto por ninguém, e tudo o que a OAB não precisa agora é de mais críticas na condução do Exame.

Quem quiser saber mais sobre a Disciplina Direitos Humanos clique no link abaixo:

A estréia da disciplina Direitos Humanos no Exame de Ordem 2010.3

Por Maurício Gieseler em 23 novembro 2010 às 10:14

Categoria: Análise crítica do Exame

STF lança Guia do Advogado

Como é o recebimento de petições e documentos no STF? Como é possível tirar cópias dos autos de processos? Quais as hipóteses de prioridade na tramitação processual? As respostas para essas e outras dúvidas foram compiladas no Guia do Advogado, um manual destinado principalmente aos advogados que procuram o Supremo. O Guia, que já está disponível na página do Tribunal na Internet nas versões Flash e PDF, foi desenvolvido pela Central do Cidadão e Atendimento, em parceria com a Secretaria Judiciária e com a Presidência.

O chefe da Seção de Atendimento ao Cidadão, da Central, Marcos Alegre, afirma que o texto vai subsidiar os advogados com informações práticas e organizadas, normalmente disciplinadas de forma esparsa em resoluções e outros documentos normativos. “Tentamos reunir as dúvidas recorrentes”, explica. Marcos ressalta ainda que o produto é útil aos profissionais que vêm de outros estados e não conhecem bem a estrutura do Supremo.

“A maior dificuldade dos litigantes é descobrir aonde ir, a quem procurar e como fazer, mas nem todas as respostas estão nos Códigos de Processo Penal e Processo Civil”, resume Marcos. O Guia estabelece, por exemplo, em quais ocasiões os advogados devem usar toga e esclarece que o próprio Tribunal fornece o traje, caso o profissional não possua um.

O Guia do Advogado reúne em 20 capítulos assuntos como o organograma do Supremo, informações sobre repercussão geral, o passo a passo para fazer petição eletrônica e como são as sessões de julgamento. Mas nem só os advogados vão usufruir do manual. Os cidadãos também podem encontrar dados proveitosos e conhecer os serviços oferecidos pelo STF. Há capítulos que tratam de pesquisas de andamento processual e de jurisprudência, inscrição no sistema de acompanhamento processual STF-push, como funcionam a TV e a Rádio Justiça, a página da Corte no YouTube, a Livraria do Supremo e os outros canais de informação.

Marcos explica ainda que, para organizar as informações, foram tomados como referência materiais semelhantes desenvolvidos por outros órgãos. “Queríamos um produto sintético, direcionado e que contivesse uma linguagem visual atrativa”, define. Segundo ele, essa primeira versão do Guia poderá ser atualizada, de acordo com as sugestões dos usuários.

Acesse o conteúdo do Guia do Advogado:

- Versão em PDF

Fonte: STF

Por Maurício Gieseler em 23 novembro 2010 às 09:19

Categoria: Advocacia

A jornada de trabalho de quem faz a prova da OAB

Coisas que vemos por aí, mais especificamente na nossa COMUNIDADE NO ORKUT

No edital do Exame de Ordem, o tempo de duração da prova é de 5 horas, como todos vocês sabem:

3.1.2 A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 14 de novembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.

Um dos membros da comunidade se lembrou que a Lei 8.906/94 define como 4 horas a jornada do advogado empregado:

Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

Moral da história: O Exame da OAB cobra 5 horas de “serviço” (sem “intervalo intrajornada”) para que os candidatos atendam 6 clientes, elaborando 5 pareceres e mais uma petição completa.

Como dizem por aí: “Seguuuuuuraaaaaa peãooooo!!!

Até na hora da prova o “advogado” empregado é explorado…

Por Maurício Gieseler em 22 novembro 2010 às 10:18

Categoria: Humor

Recurso para a questão 1 da prova trabalhista – OAB 2010.2

Segue um recurso para quem pretender impugnar parcialmente a questão 1 da prova subjetiva trabalhista do Exame 2010.2, elaborado pela professora Aryanna Manfredini, considerada pelo professor Renato Saraiva como a melhor professora de Direito do Trabalho do Brasil:

Questão 1

Em ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial.

Ao pregão da vara do trabalho respondeu o reclamante-empregado, assistido do seu advogado.

Pela empresa compareceu o advogado, munido de procuração e de defesa, que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme telefonema recebido.

Na referida defesa, recebida pelo juiz, a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e argui a prescrição da ação, por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que restou confirmado após a exibição da CTPS e esclarecimentos prestados pelo reclamante.

Em face dessa situação hipotética, responda de forma fundamentada, às indagações a seguir.

a) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleça ainda as razões do requerimento.

b) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista, o pedido deverá ser julgado procedente ou improcedente?

________

Na questão número 1 consta um erro material que justifica a anulação parcial da questão, quanto à segunda pergunta.

O enunciado menciona que a reclamada postulou horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial e que, em sua contestação, a reclamada alega que a resilição teria ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação.

A proposta apresenta erro material, pois afirma que o reclamante postulou horas extras e sua projeção nas verbas resilitórias especificadas na petição inicial, o que pressupõe que na data do ajuizamento da ação já teria ocorrido a extinção do contrato do trabalho e, apesar disso, menciona que na contestação o reclamado teria comprovado que a extinção do contrato ocorreu mais de dois anos depois do ajuizamento da ação. A proposta é indubitavelmente contraditória.

Visualiza-se na questão equívoco por parte de examinador, pois o pedido de projeção das horas extras em verbas resilitórias futuras seria incerto e indeterminado e, segundo a melhor interpretação do art. 286, caput, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, o pedido deve ser certo e determinado.

A determinação do pedido diz respeito à especificação da quantidade do bem da vida pretendido. Ora, se não era possível precisar as horas extras que seriam realizadas desde o ajuizamento da ação até mais de dois anos após o fim do contrato, não se podia quantificar a sua projeção nas verbas resilitórias. Logo, o pedido não seria determinado.

Também não seria certo, já que na data da propositura da ação não seria possível precisar o bem da vida pretendido, já que a depender da forma de extinção do contrato de trabalho, a projeção ocorreria em verbas diferentes.

Não sendo o pedido certo e determinado, nos termos do art. 284, caput e parágrafo único, do CPC, o juiz deveria intimar o autor para que emendasse a petição inicial e, caso a diligência não fosse cumprida, deveria indeferi-la. Tal caminho é incompatível com a prova que apenas questiona se o pedido deveria ser julgado procedente ou improcedente.

Além disso, é ilógico supor que a contestação estaria sendo apresentada mais de dois anos após o ajuizamento da reclamação trabalhista quando, então, já teria ocorrido a extinção do contrato de trabalho.

Como na segunda pergunta da questão em análise, o examinador pretendia que o candidato respondesse se o pedido deveria ser julgado procedente ou improcedente, impôs-lhe observar que a contestação foi recebida pelo magistrado e questionar-se acerca da possibilidade do acolhimento da prescrição de ofício no Processo do Trabalho. Confundiu o candidato que não sabia se deveria considerar que houve um erro material do examinador e afirmar que o juiz deveria acolher a prescrição ou, supor que as afirmações foram propositalmente colocadas na prova para desnorteá-los, admitindo que o autor havia formulado pedido incerto e indeterminado e que a contestação de fato estava sendo apresentada mais de dois anos após o ajuizamento da ação.

Seguramente, pretendia o examinador mencionar que a ação foi ajuizada mais de dois após o término do contrato de trabalho, entretanto, tal certeza não podia ser exigida do candidato no dia prova, frente aos dados fornecidos na proposta, o que trouxe evidente prejuízo aos examinandos.

A questão apresenta inquestionável erro material, que induziu o candidato a erro, razão pela qual merece ser anulada parcialmente quanto ao segundo questionamento, de modo que a pontuação correspondente seja atribuída a todos os examinandos indistintamente, nos termos do art. 5.8 do edital.

Por Maurício Gieseler em 20 novembro 2010 às 18:06

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Exame de Ordem 2010.2 – Publicados os cadernos das provas da 2ª fase

Confiram os cadernos de prova da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2:

Caderno de Prova (Direito Administrativo)

Caderno de Prova (Direito Civil)

Caderno de Prova (Direito Constitucional)

Caderno de Prova (Direito Empresarial)

Caderno de Prova (Direito Penal)

Caderno de Prova (Direito do Trabalho)

Caderno de Prova (Direito Tributário)

Por Maurício Gieseler em 20 novembro 2010 às 17:03

Categoria: Como se preparar para a prova, Material didático gratuito

OAB ganha Prêmio por introduzir a disciplina Direitos Humanos no Exame de Ordem

Por instituir, desde o início de 2010, a matéria Direitos Humanos no Exame de Ordem unificado, com abrangência nacional, produzindo uma cadeia de educação em direitos humanos nas Faculdades de Direito e cursinhos preparatórios, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi agraciado hoje (19) com o Prêmio Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A entrega do prêmio será feita pelo ministro Paulo Vannuchi no próximo dia 13 de dezembro.

O Prêmio Direitos Humanos é a mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país. O Prêmio é um importante elemento de Educação em Direitos Humanos pela sua capacidade de colaborar para a construção de uma cultura de paz na sociedade. Além disso, é um reconhecimento daqueles que atuam com consciência humanitária, como para a ampliação da sensibilidade da sociedade brasileira sobre a necessidade do respeito aos Direitos Humanos.

Fonte: OAB

Confiram também: A estréia da disciplina Direitos Humanos no Exame de Ordem 2010.3

Por Maurício Gieseler em 20 novembro 2010 às 13:50

Categoria: OAB

Curso de revisão através de questões – Exame de Ordem OAB/FGV 2010.3

O Exame de Ordem mudou e mudou bastante, sendo que com convicção podemos afirmar que o Cespe agora é 100% passado.

Em razão dessa nova realidade, o Portal Exame de Ordem lançou um curso específico de revisão através de questões no estilo FGV, para preparar intensamente os candidatos do Exame de Ordem 2010.3.

E o que mudou? Quais impressões podemos tirar da 1ª prova organizada pela FGV?

Os enunciados, de um modo geral, foram mais extensos do que os dos Exames patrocinados pelo Cespe, tendo sido exigido muito raciocínio jurídico. As respostas eram encontradas não só na lei, mas também em boa parte na doutrina e, em menor grau, na jurisprudência. Ou seja, a prova fugiu do dogmatismo do Cespe. Ademais, os enunciados, em sua maioria, eram apresentações de casos em concreto, sendo que o candidato deveria escolher entre a assertiva mais adequada.

Também observamos que a prova foi sem armadilhas ou peguinhas. Foi uma prova honesta e, sem sombra de dúvidas, muito bem elaborada.

Em suma, foi uma prova difícil, mas que passou muitíssimo longe do absurdo que foi a última prova objetiva do Exame 2010.1. Ela foi difícil por exigir mais da parte conceitual dos candidatos, e certamente apresentou uma abordagem bem diferente do que até então era a prova objetiva.

O curso de questões voltado para a prova objetiva do Exame 2010.2 foi um sucesso, sendo que recebemos o feedback positivo de muitos candidatos que reputaram suas aprovações a esse curso.

O início das gravações do novo Curso ocorrerá no dia 03/11/2010, e o aluno terá até o dia da realização da prova objetiva 2010.3 para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.

VALOR: R$ 250,01 (duzentos e cinqüenta reais e um centavo) pagos diretamente através do sistema PAGSEGURO

Cliquem no link para se inscreverem – OAB 2010.3 CURSO DE REVISÃO ATRAVÉS QUESTÕES ESTILO FGV

Por Maurício Gieseler em 18 novembro 2010 às 13:46

Categoria: Cursos do Portal