Feliz ano novo!!

Um feliz ano novo para vocês!!

Mas não devemos esquecer dos anos que passaram!

Não devemos porque, se desejamos um futuro melhor, as lições do passado precisam ser compreendidas e usadas para que as ações futuras sejam proveitosas.

Todos nós fracassamos em algum momento.

Nunca temos 100% daquilo que desejamos.

Sempre queremos o melhor…e, cada vez mais, mais rapidamente.

Porque a vida é curta e nosso tempo neste mundo a cada dia fica um pouco menor.

Porque o mundo está cada vez mais dinâmico, cada vez mais rápido, e nós precisamos acompanhá-lo.

A cada minuto o tempo nos faz feridas, e, reunidas um dia, encerrarão nossa trajetória aqui.

Um dia deixaremos o mundo…

Mas não agora!!!

Como disse Renato Russo, “somos tão jovens, e temos todo o tempo do mundo. E o tempo vai sempre em frente…e não temos tempo a perder!”

Que este ano de 2011 produza frutos resultantes do amadurecimento de cada um de nós. Que o ano seja novo, e que nós, em vontade e espírito, nos renovemos!

O ano será novo, e nós, seremos renovados.

Jovens de espírito.

E com esse espírito, enfrentar os desafios da vida.

E vencê-los!!!

Escolham metas factíveis, escolham sonhos realizáveis, ACREDITEM e lutem por eles.

E no início do ano de 2012 vocês olharam para trás e dirão: “2011 foi um ano sensacional!”

E que ao fim de nossas vidas possamos dizer: “Valeu!!”

Que assim seja!!

Ano que vem seguiremos juntos nessa caminhada!

Boas festas e feliz 2011!!!

Por Maurício Gieseler em 30 dezembro 2010 às 14:19

Categoria: Motivacional

OAB/SP permite que bacharéis não aprovados no Exame de Ordem protocolem pedido de inscrição em seus quadros

Ontem recebi várias mensagens de candidatos que alegavam que a OAB/SP estava aceitando que fosse protocolado o pedido de inscrição em seus quadros mesmo que o requerente não tivesse passado no Exame de Ordem.

Não dei crédito a informação.

Mas o número de mensagens foi tão grande que resolvi averiguar.

E é verdade.

Ontem liguei 2 vezes no call center da OAB/SP ((11) 2155-3737), conversei com o atendente Matheus nas duas oportunidades, e ele confirmou a informação.

Liguei em seguida para a subseção de Tatuapé, conversei com a Srª. Cláudia ((12)3631-2866), e confirmei mais uma vez a notícia.

E hoje liguei mais uma vez para a OAB/SP e a atendente Julianne também confirmou tudo.

Os bacharéis em Direito podem entrar com o requerimento de inscrição na OAB/SP, mesmo sem terem sido aprovados no Exame de Ordem, e aguardar o parecer final daquela seccional.

Detalhe: Tem de pagar uma taxa de R$ 146,70 que não será devolvida caso o pedido seja indeferido.

E o pedido, certamente, será indeferido.

É requisito legal a prévia aprovação no Exame de Ordem para a inscrição nos quadros da OAB. A OAB/SP jamais aprovará nenhum pedido de interessados que não tenham sido aprovados.

E porque estão permitindo o protocolo do requerimento de inscrição?

Quem sabe??

A liminar do TRF-5 só tem efeitos inter partes. Mesmo se o STF não der o efeito suspensivo pleiteado pela OAB, ainda assim, só terá efeito inter partes.

Aconselho aos interessados a NÃO entrarem com o requerimento. Vão perder dinheiro.

E a OAB/SP não deveria sequer autorizar o protocolo sem que o requerente apresente todos os documentos, inclusive o certificado de aprovação no Exame de Ordem. Tudo bem que todos têm o direito de petição, mas franquear o acesso a um procedimento administrativo que não será útil ao final para o requerente não me parece boa política.

P.S. Agora são 16:22h. O call center da OAB/SP mudou a informação. Agora afirmam que pode ser feito o protocolo, mas informam que todos serão indeferidos por falta de completude dos requisitos legais.

Por Maurício Gieseler em 29 dezembro 2010 às 14:17

Categoria: Advocacia

Projeto UTI OAB 60 Horas – Exame de Ordem 2010.3

O Projeto UTI OAB 60 horas foi concebido pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva e pelo Portal do Exame de Ordem e tem como objetivo oferecer aos alunos que irão se submeter ao Exame de Ordem 2010.3, aproximadamente, 60 horas de revisão através de DICAS fornecidas pelos maiores professores especialistas em Exame de Ordem no Brasil, abrangendo todas as disciplinas cobradas e possibilitando que o aluno revise e aprimore seus conhecimentos, visando alcançar a aprovação na fase objetiva do certame da OAB.

Clique no link para se inscrever – UTI OAB

As aulas, online, já começaram a ser gravadas!

Nomes já famosos no ensino jurídico do Brasil estão confirmados no Projeto UTI OAB 60 Horas OAB. As aulas vão abranger todo o conteúdo programado pela FGV na realização do Exame de Ordem. Além disso, o Portal Exame de Ordem e o CERS disponibilizam o Curso de Questões FGV, para que o aluno tome melhor conhecimento do estilo utilizado pela nova organizadora do Exame.

PREÇO PROMOCIONAL ATÉ O DIA 15/01/2011: R$140,54 (cento e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) pagos diretamente através do sistema PAGSEGURO.

Saibam mais sobre o Projeto UTI OAB 60 horas idealizado pelo Dr. Renato Saraiva e o Portal Exame de Ordem.

Vejam alguns vídeos passados do projeto UTI OAB do Exame de Ordem:

Entrevista com o professor Renato Saraiva no intervalo show!

Vejam trecho da aula do professor Renato Saraiva (Direito do Trabalho).

Vejam um trecho da aula de Direito Constitucional ministrada pelo Prof. Rafael Barreto.

Dicas, dicas e dicas! Esse é o conceito basilar do projeto UTI OAB 60 horas. Uma abordagem de todas as disciplinas exigidas pelo CESPE/OAB na prova objetiva do Exame de Ordem com foco na próxima prova.

Como o tempo é curto, o projeto – Unidade de Treinamento Intensivo – visa propiciar aos candidatos condições para acertar as questões que farão a diferença entre ser aprovado ou reprovado.

Vejam o Making Off – Projeto UTI OAB 60 Horas – Toda a infraestrutura de tecnologia do Complexo de Ensino Renato Saraiva e a movimentação dos alunos:

O projeto se destaca também na rede mundial de computadores. Através da internet, os estudantes acompanham os detalhes ao vivo e em tempo real. “O projeto inova em relação à internet. A rede já é hoje a via de acesso mais importante para a transmissão de conhecimentos. Por isso investimos e preparamos o melhor ambiente virtual para nossos alunos on-line”, resume o professor Renato Saraiva, idealizador do UTI 60 HORAS.

Vejam um trecho da aula de Direito Administrativo com o Prof. Matheus Carvalho:

Mais do que um depoimento, uma lição de perseverança e motivação. Prova de que um bom preparo produz o resultado almejado. Imperdível!!

Esse foi o projeto UTI OAB do Exame de Ordem passado! Foi muito emocionante!

Cliquem no link e participem do PROJETO UTI/OAB 60 HORAS do Exame de Ordem 2010.3!<

Por Maurício Gieseler em 29 dezembro 2010 às 12:26

Categoria: Cursos do Portal

Edital do Exame de Ordem OAB/FGV 2010.3 – Prova objetiva em 13 de fevereiro

Acaba de ser publicado o Edital do Exame de Ordem 2010.3!!!

Valor de inscrição permanece o mesmo: R$ 200,00.

Confiram o cronograma de eventos:

De novidade no edital temos o conteúdo programático da prova prático-profissional, que aborda não só as peças processuais cabíveis como também, pela 1ª vez, o direito material a ser cobrado. Isso ajudará bastante na hora de estudar.

Cliquem no link abaixo e confiram o edital:

Edital do Exame de Ordem OAB/FGV 2010.3

Por Maurício Gieseler em 28 dezembro 2010 às 19:36

Categoria: Editais

Texto para reflexão: J’acuse!!! (Eu acuso!!!)

Segue um texto muito interessante de Igor Pantuzza Wildmann, advogado doutor em Direito e professor universitário:

J’ACUSE !!!** *(Eu acuso!)
(Tributo ao professor Kássio Vinícius Castro Gomes)

Mon devoir est de parler, je ne veux pas être complice.
(Émile Zola)

Meu dever é falar, não quero ser cúmplice. (…)
(Émile Zola)

Foi uma tragédia fartamente anunciada. Em milhares de casos, desrespeito. Em outros tantos, escárnio. Em Belo Horizonte, um estudante processa a escola e o professor que lhe deu notas baixas, alegando que teve danos morais ao ter que virar noites estudando para a prova subsequente. (Notem bem: o alegado dano moral do estudante foi ter que… estudar!). A coisa não fica apenas por aí. Pelo Brasil afora, ameaças constantes. Ainda neste ano, uma professora brutalmente espancada por um aluno. O ápice desta escalada macabra não poderia ser outro. O professor Kássio Vinícius Castro Gomes pagou com sua vida, com seu futuro, com o futuro de sua esposa e filhas, com as lágrimas eternas de sua mãe, pela irresponsabilidade que há muito vem tomando conta dos ambientes escolares. Há uma lógica perversa por trás dessa asquerosa escalada. A promoção do desrespeito aos valores, ao bom senso, às regras de bem viver e à autoridade foi elevada a método de ensino e imperativo de convivência supostamente democrática. No início, foi o maio de 68, em Paris: gritava-se nas ruas que era proibido proibir. Depois, a geração do não bate, que traumatiza.

A coisa continuou: Não reprove, que atrapalha. Não dê provas difíceis, pois temos que respeitar o perfil dos nossos alunos. Aliás, prova não prova nada. Deixe o aluno construir seu conhecimento. Não vamos avaliar o aluno. Pensando bem, é o aluno que vai avaliar o professor. Afinal de contas, ele está pagando…. E como a estupidez humana não tem limite, a avacalhação geral epidêmica, travestida de novo paradigma (Irc!), prosseguiu a todo vapor, em vários setores: o bandido é vítima da sociedade, temos que mudar tudo isso que está aí; mais importante que ter conhecimento é ser crítico. Claro que a intelectualidade rasa de pedagogos de panfleto e burocratas carreiristas ganhou um imenso impulso com a mercantilização desabrida do ensino: agora, o discurso anti-disciplina é anabolizado pela lógica doentia e desonesta da paparicação ao alunocliente… Estamos criando gerações em que uma parcela considerável de nossos cidadãos é composta de adultos mimados, despreparados para os problemas, decepções e desafios da vida, incapazes de lidar com conflitos e, pior, dotados de uma delirante certeza de que o mundo lhes deve algo.. Um desses jovens, revoltado com suas notas baixas, cravou uma faca com dezoito centímetros de lâmina, bem no coração de um professor.

Tirou-lhe tudo o que tinha e tudo o que poderia vir a ter, sentir, amar.

Ao assassino, corretamente , deverão ser concedidos todos os direitos que a lei prevê: o direito ao tratamento humano, o direito à ampla defesa, o direito de não ser condenado em pena maior do que a prevista em lei. Tudo isso, e muito mais, fará parte do devido processo legal, que se iniciará com a denúncia, a ser apresentada pelo Ministério Público. A acusação penal ao autor do homicídio covarde virá do promotor de justiça. Mas, com a licença devida ao célebre texto de Emile Zola, EU ACUSO tantos outros que estão por trás do cabo da faca:

*EU ACUSO* a pedagogia ideologizada, que pretende relativizar tudo e todos,equiparando certo ao errado e vice-versa;

*EU ACUSO* os pseudo-intelectuais de panfleto, que romantizam a revolta dos oprimidos e justificam a violência por parte daqueles que se sentem vítimas;

*EU ACUSO* os burocratas da educação e suas cartilhas do politicamente correto, que impedem a escola de constar faltas graves no histórico escolar, mesmo de alunos criminosos, deixando-os livres para tumultuar e cometer crimes em outras escolas;

*EU ACUSO* a hipocrisia de exigir professores com mestrado e doutorado, muitos dos quais, no dia a dia, serão pressionados a dar provas bem tranqüilas, provas de mentirinha, para adequar a avaliação ao perfil dos alunos;

*EU ACUSO* os últimos tantos Ministros da Educação, que em nome de estatísticas hipócritas e interesses privados, permitiram a proliferação de cursos superiores completamente sem condições, freqüentados por alunos igualmente sem condições de ali estar;

*EU ACUSO* a mercantilização cretina do ensino, a venda de diplomas e títulos sem o mínimo de interesse e de responsabilidade com o conteúdo e formação dos alunos, bem como de suas futuras missões na sociedade;

*EU ACUSO* a lógica doentia e hipócrita do aluno-cliente, cada vez menos exigido e cada vez mais paparicado e enganado, o qual finge que não sabe que, para a escola que lhe paparica, seu boleto hoje vale muito mais do que seu sucesso e sua felicidade amanhã;

*EU ACUSO* a hipocrisia das escolas que jamais reprovam seus alunos, as quais formam analfabetos funcionais só para maquiar estatísticas do IDH e dizer ao mundo que o número de alunos com segundo grau completo cresceu tantos por cento;

*EU ACUSO* os que aplaudem tais escolas e ainda trabalham pela massificação do ensino superior, sem entender que o aluno que ali chega deve ter o mínimo de preparo civilizacional, intelectual e moral, pois estamos chegando ao tempo no qual o aluno terá direito de se tornar médico ou advogado sem sequer saber escrever, tudo para o desespero de seus futuros clientes-cobaia;

*EU ACUSO* os que agora falam em promover um novo paradigma, uma nova cultura de paz, pois o que se deve promover é a boa e VELHA cultura da vergonha na cara, do respeito às normas, à autoridade e do respeito ao ambiente universitário como um ambiente de busca do conhecimento;

*EU ACUSO* os cabeçasboas que acham e ensinam que disciplina é careta, que respeito às normas é coisa de velho decrépito,

*EU ACUSO* os métodos de avaliação de professores, que se tornaram templos de vendilhões, nos quais votos são comprados e vendidos em troca de piadinhas, sorrisos e notas fáceis;

*EU ACUSO* os alunos que protestam contra a impunidade dos políticos, mas gabam-se de colar nas provas, assim como ACUSO os professores que, vendo tais alunos colarem, não têm coragem de aplicar a devida punição.

*EU VEEMENTEMENTE ACUSO* os diretores e coordenadores que impedem os
professores de punir os alunos que colam, ou pretendem que os professores sejam promoters de seus cursos;

*EU ACUSO* os diretores e coordenadores que toleram condutas desrespeitosas de alunos contra professores e funcionários, pois sua omissão quanto aos pequenos incidentes é diretamente responsável pela ocorrência dos incidentes maiores;

Uma multidão de filhos tiranos que se tornam alunos-clientes, serão despejados na vida como adultos eternamente infantilizados e totalmente despreparados, tanto tecnicamente para o exercício da profissão, quanto pessoalmente para os conflitos, desafios e decepções do dia a dia.

Ensimesmados em seus delírios de perseguição ou de grandeza, estes jovens mostram cada vez menos preparo na delicada e essencial arte que é lidar com aquele ser complexo e imprevisível que podemos chamar de o outro. A infantilização eterna cria a seguinte e horrenda lógica, hoje na cabeça de muitas crianças em corpo de adulto: Se eu tiro nota baixa, a culpa é do professor. Se não tenho dinheiro, a culpa é do patrão. Se me drogo, a culpa é dos meus pais. Se furto, roubo, mato, a culpa é do sistema. Eu, sou apenas uma vítima. Uma eterna vítima. O opressor é você, que trabalha, paga suas contas em dia e vive sua vida. Minhas coisas não saíram como eu queria.

Estou com muita raiva. Quando eu era criança, eu batia os pés no chão. Mas agora, fisicamente, eu cresci. Portanto, você pode ser o próximo. Qualquer um de nós pode ser o próximo, por qualquer motivo. Em qualquer lugar, dentro ou fora das escolas. A facada ignóbil no professor Kássio dói no peito de todos nós. Que a sua morte não seja em vão. É hora de repensarmos a educação brasileira e abrirmos mão dos modismos e invencionices. A melhor nova cultura de paz que podemos adotar nas escolas e universidades é fazermos as pazes com os bons e velhos conceitos de seriedade, responsabilidade, disciplina e estudo de verdade.

Autor: Igor Pantuzza Wildmann. Advogado Doutor em Direito e professor universitário.

Fonte: UPEC

Por Maurício Gieseler em 28 dezembro 2010 às 18:31

Categoria: Artigo

STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

Fonte: STJ

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2010 às 17:53

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Notícias sobre o Exame

Exame de Ordem 2010.2 – Comunicado da OAB/RS

O comunicado abaixo está disponível apenas para os candidatos que fizeram a prova na OAB/RS:

EXAME DE ORDEM 2010.2
COMUNICADO

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, comunica que para receber o Certificado de Aprovação no Exame de Ordem os examinandos aprovados preliminarmente na prova prático-profissional, deverão comprovar que preenchem as condições previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.2 junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/RS, mediante a juntada dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples, neste caso acompanhada do original, para conferência:

a) documento de identidade e CPF;
b) diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame.

Os documentos deverão ser protocolados na OAB Serviços, localizada na rua Vicente de Paula Dutra, n.º 236, em Porto Alegre – RS, ou postados mediante correspondência remetida exclusivamente por sedex com aviso de recebimento (AR) e data de postagem até 04 de janeiro de 2011, para a CEEOOAB/RS, Rua Washington Luiz, n.º 1110, 7º andar, Centro- Porto Alegre – RS , CEP 90010-460.

O examinando que já participou de exame, realizado no período 2008.1/2009.3, cuja inscrição foi homologada administrativamente, está isento do envio da documentação.

Os Certificados de Aprovação no Exame de Ordem 2010.2 serão entregues em 06 de janeiro de 2011. Para os que prestaram prova em Porto Alegre, os certificados ficarão à disposição por 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do certificado, na OAB Serviços, localizada na rua Vicente de Paula Dutra, n.º 236, Porto Alegre. Para os candidatos que prestaram prova no interior do Estado, os certificados ficarão à disposição pelos mesmos 60 (sessenta) dias na Subseção da cidade de inscrição do examinando. Após esse prazo, somente poderão ser retirados na Secretaria da Comissão de Estágio e Exame, na rua Washington Luis, nº 1110, 7º andar – Porto Alegre.

Os candidatos aprovados no Exame de Ordem 2010.2, após a entrega dos documentos acima referidos, necessários à expedição dos respectivos Certificados de Aprovação, para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, já poderão encaminhar seus pedidos de inscrição no quadro de advogados para a Comissão de Seleção e Inscrição – CSI, que se encarregará da verificação da correspondente aprovação.

A retirada do certificado de aprovação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador especialmente habilitado.

Porto Alegre/RS, 23 de dezembro de 2010.

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RS

ARMANDO MOUTINHO PERIN
Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RS

Fonte: OAB/FGV – Comunicado

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2010 às 14:30

Categoria: Notícias sobre o Exame

Liminar do TRF-5 contra o Exame de Ordem – OAB perde agora no STJ

A OAB, para combater a decisão no agravo de instrumento que concedeu liminar para dois bacharéis se inscreverem em seus quadros – Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional – protocolou no Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma suspensão de segurança, instituto jurídico previsto no art. 271 do Regimento Interno do STJ:

Vejam abaixo o que aconteceu:

O Ministro-Relator sequer conheceu da suspensão.

Os fundamentos dessa decisão ainda não estão disponíveis. Mas, como houve a determinação para o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, é bastante razoável supor que o Ministro entendeu que a controvérsia tem cunho constitucional, sendo da competência do STF analisar o problema.

O fundamento principal do Mandado de Segurança, tal como consta na decisão liminar do juiz de 1ª instância que está julgando o mandado de segurança, trata da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94.

O Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região, assentou seus fundamentos fazendo as seguintes referências legais:

1 – “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.”

2 – “A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.”

3 – A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem: Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade.

4 – “Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: “A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais…. E adiante: “Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão.”

5 – “Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.”

6 – “Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior (Constituição), o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.”

Pelo o que entendi, a fundamentação do Desembargador Federal sustentou-se em indicar tanto violação constitucional como infraconstitucional, mas a essência da decisão foi pela INCONSTITUCIONALIDADE do Art. 8º,IV, da Lei 8906/94, tal como exposto no item 6 acima.

Posso estar errado, mas a decisão liminar do TRF-5 declara uma inconstitucionalidade.

Ainda posso estar errado, mas aparentemente foi isso que o Ministro-Relator do STJ também entendeu. Eis então por que ele determinou a remessa dos autos para o STF.

Mas os detalhes só saberemos em fevereiro…

De toda forma, é uma derrota para a OAB.

Derrota meramente processual, por certo, mas ela ganha contornos mais “cênicos” dada a repercussão do caso.

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2010 às 09:37

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Jurisprudência em Exame de Ordem

Presente de Natal do Complexo de Ensino Renato Saraiva

No dia 25 de dezembro é festejado o natal. Além da data cristã, o período representa um momento de presentear. Pensando nisso, o CERS criou o projeto “Gratuito Jurídico 2011”. São 25 aulas, com a renomada equipe de professores do Complexo, totalmente de graça. Isso mesmo, é de grátis, com se diz na gíria.

Tem aula pra todo gosto, para concurso como, MPT, DPF, Cartório, Tribunais, Polícia, entre outros, além da OAB, é claro. Sendo assim aproveite este presente de papai Noel e se prepare para os melhores concursos do país.

Participam do projeto diversos professores como Renato Saraiva, Rafael Barreto, Mateus Carvalho, Thiago Godoy, Francisco Penante, entre outros.

As inscrições estarão abertas em nosso site até o dia 25 de Dezembro. (Retificado em 27/12/2010)

Cliquem AQUI para acessarem os cursos

Por Maurício Gieseler em 25 dezembro 2010 às 12:12

Categoria: Cursos do Portal

Possíveis datas para o próximo Exame de Ordem

Antes de mais nada, um feliz natal para todos vocês!!

Hoje é 25 de dezembro e o edital do próximo Exame de Ordem ainda não foi publicado.

O provimento 136/09 determina que entre a data da publicação do edital e aplicação da prova deve existir um lapso temporal de 30 dias.

Isso significa dizer que o dia 23 de janeiro já está descartado como data para a próxima prova objetiva.

Se o edital for publicado na próxima semana, as datas prováveis são os dias 30/01 e 06/02.

Tudo depende, naturalmente, do momento em que for publicado o edital.

Por Maurício Gieseler em 25 dezembro 2010 às 07:56

Categoria: Datas do Exame de Ordem

Bacharéis em Direito beneficiados pela liminar entraram com o pedido de inscrição na OAB/CE

De acordo com o site UOL, os dois bacharéis em Direito beneficiados pela liminar concedida no TRF-5 submeteram seus pedidos de inscrição nos quadros da OAB/CE na última  segunda-feira (20).

Confiram a íntegra da notícia no UOL:

Bacharéis de direito que conseguiram liminar se inscrevem na OAB

Por Maurício Gieseler em 23 dezembro 2010 às 08:00

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Notícias sobre o Exame

OAB determina análise dos recursos com a máxima justiça

Brasília, 22/12/2010 – O resultado final do Exame de Ordem 2010.2 será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A decisão foi tomada em reunião da Comissão Nacional do Exame de Ordem, do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizada na terça-feira (21/12). A nova data foi fixada devido ao elevado número de recursos apresentados.

Durante a reunião também foram reanalisados os critérios de correção da prova prático-profissional para apresentação de respostas às inúmeras indagações dos candidatos a respeito de suposta violação ao art. 6º, § 3º, do Provimento nº 136/2009, que diz “na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”.

A Comissão Nacional do Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais exigiram da FGV que procedesse a correção com a máxima justiça considerando a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade e qualidade do ensino jurídico e, ainda, levando em conta o direito dos candidatos a uma correção com base em critérios pedagógicos fundados no Edital e no citado Provimento.

Liminar

O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, esclareceu que já estão sendo tomadas medidas judiciais cabíveis em conjunto com a Seccional do Ceará para derrubar a decisão monocrática oriunda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar a 2 (dois) bacharéis para inscrição na OAB/CE sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem.

Segundo o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, o Exame de Ordem unificado assegura à sociedade que o profissional habilitado saberá defender a honra, o patrimônio, a liberdade e a vida do cidadão. “Que desequilíbrio seria se o cidadão encontrasse na Justiça um promotor que passou por um concurso criterioso, um juiz que também foi testado em uma seleção árdua e um advogado que nem sequer sabe escrever uma petição. O Exame de Ordem é a garantia desse equilíbrio e por isso mesmo é constitucional, porque, por meio dele, a sociedade tem a certeza de ter à disposição um profissional que atuará de forma competente para promover o direito à ampla defesa, de estatura constitucional”.

Fonte: OAB/DF

Por Maurício Gieseler em 22 dezembro 2010 às 17:46

Categoria: Recursos para prova subjetiva