Exame de Ordem 2010.2 – OAB/FGV – Correções das provas subjetivas precisam ser ANULADAS

Seguem agora 4 vídeos do professor Renato Saraiva. O 1º vídeo precisa ser vistos por todos os candidatos de todas as disciplinas, os demais só por quem fez a prova trabalhista.

Estamos convencidos que a atual correção precisa ser anulada por violação aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório e por direta vulneração ao Art. 6º, § 3º, do Provimento 136/09, do Conselho Federal da OAB.

Confiram:

Parte 1 (Sobre a anulação da correção):

Parte 2 (Correção de Direito do Trabalho)

Parte 3

Parte 4

Por Maurício Gieseler em 07 de dezembro de 2010 às 13:59

Categoria: Análise de prova subjetiva, Resultados

229 Comentários para “Exame de Ordem 2010.2 – OAB/FGV – Correções das provas subjetivas precisam ser ANULADAS”

  1. Esse drama todo mostra mais uma coisa (pouco explanada até então): a quantidade de cursos de Direito abertos, que por terem reconhecimento do MEC (nossa, que brilhante isso), meramente, são considerados aptos à formação jurídica. Porque não há tantos cursos de medicina? Primeiro porque o curso é caro (diferente do Direito) e segundo porque o CFM fica encima. Agora, o pessoal se forma na faculdade de direito, letras apagadas e ciências ocultas e vem reclamando do exame de ordem sem um pingo de razoabilidade. recorram, evidente, mas anulação? que piada….

    • Paulo Ricardo Bobsin disse:

      Com certeza a correção deverá ser anulada.Essa segunda prova é a falcatrua das falcatruas.Graças a pessoas que se formaram nas faculdades de direito é que a justiças,às vezes, ainda é feita nesse nosso Brasil.Não é o preço do curso que está em questão mas o preço da injustiça e o custo da pilantragem!
      Deverá ser feita sim outra correção…mas se isso desagradar..então o melhor é a anulação da prova para não restar dúvidas de que haverá um critério justo a ser seguido por todos!

      • Realmente é um absurdo o que esta acontecendo . A prova tem que ser anulada sim . Devemos lutar pelo nosso direito . Não podemos aceitar mais isso .

    • José Irineu de Resende disse:

      Só gostaria de saber o motivo de ser só os bacharéis em direito terem de ser submetido a esta tortura. Este exame é desumano, primeiro pelo fato de a primeira etapa ser uma prova de cem questões, letra pequena, perguntas e respostas extensas, após mais ou menos três a quatro horas, quase não conseguimos mais raciocinar. E ainda a maior covardia que a OAB faz é; se o candidato passa na primeira etapa e não passa na segunda tem de repetir a primeira. A correção da segunda etapa é ridícula.

    • Olá Paula,

      Te faço um desafio…

      Faça esta prova de Direito Penal, de forma honesta… se vc for aprovada eu aceito a sua opinião.
      Por a culpa no número de cursos de direito é que é uma piada… ou então vamos institucionalizar a reserva de mercado na área do direito… tornar isso oficial… não velado e covarde com tem sido feito…
      Se você quer a verdade… lute por ela… mas deboche… a sua verdade pode não ser tão verdade assim… nem a minha verdade menos verdade que a sua…
      Quanto a piada… depois eu te conto uma… mas… pessoalmente…

      Abraços

    • Orestes Nicolini Neto disse:

      Bom dia Paula.

      Aspecto que deve ser analisado é a quantidade de processos judiciais por danos materias e morais ajuizados em face de erros médicos. Os índices de ocorrências, nos útlimos anos, se mostram bastante siginificativos porquanto é só verificar a atenção que a mídia tem dado à questão.

      Então, torna-se necessário analisarmos a questão com mais profundidade, para não incorremos em considerações injustas.

    • David Vespúcio disse:

      Bom dia Paula, meu nome é David e estou no 7º do curso de Direito em Formiga – MG. Em primeiro lugar, em relação ao reconhecimento pelo MEC, o critério a ser observado para o mesmo é objetivo, ou seja, é avaliado quantos professores com doutorado, mestrado etc, a instituição tem; espaço físico, laboratórios entre outros. Então não quer dizer que somente porque a instituição é reconhecida pelo MEC que o sistema e qualidade de ensino são bons. Em relação ao custo do curso de Medicina concordo com você, é realmente elevado, mas convenhamos, você já ouviu falar que alguém nasceu com o femur em outro lugar do corpo? A matéria foi e será a mesma, daqueles que formaram a 5 anos atrás e dos que vão formar daqui a dez anos, o que é muito diferente do curso de Direito. Em relação às “faculdades de letras apagadas e ciências ocultas”, os desabafos ouvidos aqui NÃO SÃO de representantes de universidades ou faculdades, são de cursos preparatórios específicos. E voltando a falar do valor do curso, o valor deveria ser invertido pois, para o curso de medicina, basta uma reciclagem e um curso de atualização em relação às novas tecnologias, o qual é bem diferente do curso de Direito que, hoje você aprende uma coisa, e amanhã, acontece uma alteração legislativa e todo o seu conhecimento é desperdiçado. Em relação às piadas, guade-as para ti.

    • Paula, que tal aprender o português correto e depois voltar e espressar sua opinião. “encima” é demais.

    • Paula, me diga em qual universidade você é formada, se é que você é formada.
      A senhora escreveu a palavra “encima” e esqueceu de levar para o plural a palavra “vem”.
      Veja uma breve explanação sobre o tema: “em cima” é um advérbio ou preposição e significa “na parte mais elevada”, “na parte superior”, “sobre”, e é antônimo de “embaixo”.
      Essa sim deveria ter sido escrita em seu texto. Quanto ao “vem”, você deveria ter escrito “Vêm”. Portanto, vá estudar. Ah, lembre-se de iniciar com letra maiúscula as palavras após o ponto final.

  2. Por favor,alguém tem o padrão de resposta dessa prova??

  3. SAMARA VASCONCELOS ALVES disse:

    OBRIGADA PELA FORÇA PROFESSOR, SEM O SENHOR NÓS NÃO ESTARÍAMOS NEM AQUI LUTANDO PELA APROVAÇÃO NA 2 FASE. GOSTARIA DE SABER SE O SENHOR E O COMPLEXO DE ENSINO VÃO TOMAR ALGUMA PROVIDÊNCIA PARA TENTAR ANULAR O ESPELHO DE CORREÇÃO DA PROVA.

  4. A realidade é que a OAB está perdendo o crédito na sociedade.Todo mundo pode observar como o Presidente Ophir Cavalcante foi tratado no Conselho Nacional de Justiça pelo presidente Peluso.Advogados são ofendidos por magistrados em tod país , na Bahia os defensores públicos não querem fazer parte da OAB.É questão de tempo para o Exame ser considerado constitucional no STF. Não sou contra o Exame .Mas vamos pegar os Exames antigos , perguntas objetivas , consulta a doutrina e comparar com os exames atuais.O que está claro é que o Exame da Ordem não é feito para avaliar.É feito para criar uma reserva de mercado , para que inscrições de 200 reais sejam multiplicados por milhares de candidatos 3 vezes ao ano gerando receita de mais de 50 milhões por ano.Dinheiro que não tem controle , que ninguem sabe se é despachado em campanhas de políticos ligado a corporação de ofício.`
    O presidente da OAB ainda tem a cara de pau de criticar o MEC pelos erros do ENEM.É muita hipocrísia.A OAB não respeita nem o objeto do próprio Exame. Estamos no século XXI , mas as corporações de ofício medievais ainda atuam e não tem um Jurista para criticar essa esculhambação.

    • Paulo Ricardo Bobsin disse:

      Ipsis litteris colega..tens toda a razão!!!
      Inclusive a OAB assume escolhas ideológicas e políticas em nome de toda uma categoria mas sem ouvir se tais escolhas ideológicas representam a opinião de quem eles deveriam representar!

  5. Errata; Onde se lê constitucional quer dizer inconstitucional

  6. E aí? Em casa de ferreiro o espeto é de pau? Vamos assistir a isso calados? Não somos contra a prova, só queremos que advogados nos corrijam (E NÃO ASSIM QUE ACONTECE), precisamos de critérios objetivos na avaliação (E NÃO É ASSIM QUE ACONTECE), precisamos identificar nossos acertos e erros (E NÃO ASSIM QUE ACONTECE)!

    Não é possível que 73% de futuros advogados se calem logo no início!!!!

    Vamos fazer pressionar? Precisamos fazer alguma coisa?

    “Tem gente enganando a gente”

  7. Pior é na guerra.

  8. Não vai dar em nada né? Tão triste isso, nossa é muita injustiça e essa reserva de mercado é nítida e ninguém faz nada. Por que será que a OAB é tão intocável???
    Mistérios…

  9. ILUSTRE PROFESSOR RENATO SARAIVA,

    ACREDITO PIAMENTE EM TODA A EXPLANAÇÃO FEITA EM TORNO DO ITEM B DA 1ª QUESTÃO E VOU ALÉM.
    O ITEM PEDIA UMA RESPOSTA ALTERNATIVA: É PROCEDENTE — OU —- IMPROCEDENTE.
    DAÍ A RESPOSTA ME VEM COM UM PARCIALMENTE IMPROCEDENTE. SEJAMOS RAZOÁVEIS.
    É COMO PEDIR QUE: SIM OU NÃO E A RESPOSTA ME VEM COM UM TALVEZ.
    É INADMISSÍVEL. É INJURIANTE. VIVEMOS EM MEIO DE UM SISTEMA HIPÓCRITA EM QUE SE PREFERE MAQUIAR OS ERROS O INVÉS DE CORRIGÍ-LOS.
    A PROVA NÃO QUIS MEDIR O CONHECIMENTO COMO DEVERIA SER. ELA QUIS REPROVAR. ELA VISA A GARANTIR QUE MAIS 20 MILHÕES SEJAM ARRECADADOS A CADA 4 MESES COMO VEM ACONTECENDO E NÓS NADA PODEMOS FAZER, A NÃO SER ACEITAR. POIS, QUEM VAI COMPRAR BRIGA DIANTE DE UMA ENTIDADE TÃO INFLUENTE OU POÍTICA, NÉ!?
    COMO É POSSÍVEL QUE A OAB QUEIRA SER SEMPRE DONA DA RAZÃO, COMO ACONTECEU COM O ESCÂNDALO DO ENEM, SENDO QUE ELA MESMO NÃO TEM RAZOABILIDADE PARA CORRIGIR OS PRÓPRIOS ATOS?

    FICA ENTÃO A MINHA INDGNAÇÃO, MEU DESCONTENTO, MINHAS NOITES DE SONO PERDIDOS, MEU CURSINHO PAGO, MEUS LIVROS COMPRADOS (QUE TERÃO DE SER COMPRADOS NOVAMENTE PARA A PRÓXIMA PROVA), MEU PULSO MACHUCADO PELA PRÁTICA DAS PEÇAS, MEUS 200,00 PELA INSCRIÇÃO DA PROVA, MINHA DIGNIDADE EM TER O DIREITO DE FAZER UMA PROVA RAZOÁVEL E QUE QUEIRA TESTAR MEU CONHECIMENTO, NÃO A MINHA RAPIDEZ NA ESCRITA, ETC. ETC. ETC.
    ATÉ UANDO VAI SER ASSIM…….?

  10. Por isso eu sempre falo que apesar de ser advogado, acho que nossa profissão não compensa mais. Desde o início tem palhaçada. Tá vendo como eu não sou arrogante quando falo para prestarem concurso público?! O tempo é o senhor da razão. E essa história de lutar até o fim, sinceramente só funciona em filmes e contos de fadas. Lamento mas é fato, vide hoje e próximos dias.

  11. Parabéns! Renato, Não sou aluno do Renato, mas hj vi quem realmente bota a cara p bater
    e defende o que acredita, fiz o curso marcato e pergunto cade o prof de trabalho de lá? ninguém sabe e ninguém viu.

  12. Realmente professor, a prova não estava difícil, mas estava tão longa que se tornou difícil, levando agente a loucura, porque o tempo passou tão rápido, eu mesma contestei 5 pedidos e fechei a peça, mesmo porque não tinha mas folha, e quando fui para as questões faltava uma hora, não deu tempo de ler todas com afinco, foi uma loucura, se eu soubesse que eles não iam consideram o raciocínio jurídico tinha colocado só a fundamentação e dito que a reclamante não tinha direito e pronto, mas fui usar principios, usei pelo memos uma folha para cada item. Mas não fui bem pela maldade dos examinadores que para analizar conhecimento bastana 3 ou 4 pedidos o interessante era saber se o aluno sabia aplicar o remédio constitucional correto.
    Mas não era isto que eles bucavam – sabiam que com aquela enorme peça e as questões cada uma com 2 e quesitos não lougrariamos êxito. Eles estão loucos ou querem nos fazer de bestas.

  13. Professor Renato e Colegas,

    Consegui minha aprovação!! Graças à Deus em primeiro lugar! À minha querida mãe e famíia! Ao senhor, professor Renato, pelos ensinamentos perpetrados no curso de 2ª fase, também registro meus agradecimentos!
    Parabéns pelas sábias palavras levadas a efeito através do 4º vídeo. Registro, mesmo aprovada: também vou recorrer das questões 1 e 4. Isso significa dizer que, apesar da aprovação (7,3) não vou me conformar.
    Assim, quero ressaltar a todos os examinandos que recorram, lutem, não desistam. A nossa vitória está guardada, seja hoje, seja amanhã! O nosso momento não é o momento de Deus. Devemos aguardar e confiar mas, nunca desistir! Sigam em frente, sempre!!
    Abraços!

  14. ALHUÉM PODE ENVIAR PARA MEU EMAIL O PADRÃO DE RESPOSTA DE TRABALHO ,POIS O LINK NÃO ABRE

  15. A 1 QUESTÃO, LETRA A, NÃO SERIA CORREIÇÃO PARCIAL, ARTIGO 682, XI DA CLT. ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR

  16. FGV = FÁBRICA DE GAMBIARRAS VERDADEIRAS – Decepciona que hoje os Fóruns das cidades do Brasil estejam fechados para comemorar o “Dia da Justiça”. FGV reprovou em ética na 2a fase… quem não vê que mudaram a resposta da 1 e da 4 de Dto do Trabalho pra tentar manipular o exame. Onde está a ética que vocês cobram dos bacharéis. Corruptos.

  17. João do Paraná disse:

    http://oab.fgv.br/upload/112/espelho_trabalho_RETIFICADO.pdf

    O próprio endereço do link já demonstra que modificaram o padrão de respostas após a aplicação da prova, tendo os examinadores percebido o erro material das questões 1 e 4 de Direito do Trabalho. Porquê “espelho RETIFICADO”???

    FGV/OAB, eu como bacharel quero fazer parte de uma Ordem que luta pelo correto, pelo justo. RECONHEÇAM SEUS ERROS!

  18. Ênio Nascimento (Aracaju/SE) disse:

    Colegas do curso de ciências jurídicas,

    Sim, até concordo com o exame da OAB, mas não da maneira que ele é feito, cujo objetivo maior é a arrecadação. Fui diretor de uma empresa que realiza concursos públicos e processos de seleção (www.amigapublica.com.br). No ano de 2007, quando exerci minha última atividade naquela empresa, a deixei operando como a empresa possuidora de maior tecnologia em sua atividade, e pasmem, até hoje o é, pois meu irmão é o diretor-presidente e, em conversa com o mesmo, fiquei ciente de todos os investimentos e obstáculos superados nestes pouco mais de 36 meses que se passaram. Ao questionar acerca dos custos para realização de um processo similar ao exame da ordem, com a utilização de toda tecnologia disponível, para as duas fases, ele me falou que cobraria no máximo R$ 90,00 (noventa reais) por candidato. Pergunto? Para onde vão os outros R$ 110,00 (cento e dez reais)?

    No mérito da questão, continuo a defesa no sentido de que deveremos ser avaliados antes de entrarmos no mercado de trabalho, mas que a avaliação seja humana. Em Sergipe, um Juiz Federal afirmou que seria reprovado no exame da OAB (http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1282048829). Interessante o artigo muito realista daquele Magistrado,

    Ainda em relação ao exame da OAB, mais especificamente em relação à prova de Direito do Trabalho 2ª fase, pergunto: Qual o prazo que o advogado tem para apresentar sua contestação? Em regra, o prazo máximo é de 05 (cinco) dias, pois entre a notificação e a audiência será necessário respeitar o lapso temporal de no mínimo cinco dias. Interessante é que, além de nos exigir a resposta de cinco questões dissertativas, ainda nos exige que uma contestação seja feita num só prazo de apenas cinco horas. De duas uma: ou o prazo de cinco dias dado aos doutos advogados é exagerado, ou o exame da OAB é um absurdo.

    Na verdade, o que deveria ocorrer era uma auditoria do Judiciário Federal naquilo que se relaciona ao exame da OAB, pois temos vários ilícitos presentes, desde o enriquecimento ilícito por parte da empresa/fundação responsável e/ou da própria OAB e/ou de seus membros, até o crime de estelionato sempre presente nos últimos exames da OAB, e em certos casos, praticados por algumas instituições de ensino.

    Temos que refletir sobre todas essas questões, e após exaustiva reflexão, reorientar tudo que foi feito até agora?

    Por fim, gostaria de saber o motivo pelo qual os candidatos aprovados na primeira fase não poderá aproveitar o resultado para futuramente somente ser avaliado na segunda fase, pagando tão-somente a taxa referente a esta. Exame da OAB não tem a mesma natureza jurídica dos concursos públicos, e a aprovação de um candidato não defavorece o desempenho de outro, portanto, não há motivos aparentes para que a primeira fase não seja aproveitada para os exames que ainda virão.

    Saudações a todos,

    Aracaju, 08 de dezembro de 2010.

    Ênio Nascimento Santos
    enio.santos@live.com

  19. ATENÇÃO FICA A MINHA CRÍTICA SOBRE A 2º ETAPA DIREITO TRABALHO OAB 2010.2. TENDO-SE EM VISTA QUE O ESPELHO DE PROVA NÃO AVALIOU ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, APENAS NORMA JURÍDICA INDICADA. ÁLÉM DO MAIS TENTOU TAMPAR O SOL COM A PENEIRA NO QUE TANGE AO ERRO MATERIAL.
    FICA O MEU PROTESTO REGISTRADO E O MEU DESCONTENTAMENTO SOBRE A ELABORAÇÃO E RESOLUÇÃO DA PROVA.
    E AGRADEÇO A TODOS A LUTA E O SOFRIMENTO PASSADO, E QUERO DIZER A TODOS OS EXAMINADOS QUE NÓS SOMOS VENCEDORES.

  20. Paula, qual foi a faculdade que você estudou? você foi afabetizada na escola que alfabetizou Tiririca? cala a boca idiota, infelizmente são as “Paulas” da vida que se formam em direito, que estão causando tanto repúdio à quantidade de faculdades de direito que existem no Brasil.
    Aproveitando gostaria de lançar um desafio a Ophir Cavalcanti, se submeta a uma das provas da 2ª fase, nas condições que os candidatos do exame se submeteram e depois divulgue o resultado para o Brasil.

  21. Paula

    Você na sabe o que fala…
    Implicitamente, você esta sendo preconceituosa e egoísta isso para ser sucinto!!!
    Eu estaria sendo leviano se asseverasse que você fez direito na FGV e fez a prova de direito tributário, certamente isso eu asseguro, você não fez PENAL!!!
    Por fim, meu anjo guarde isso para sua vida “OUVIR e ouro, falar e prata”.

  22. O exame da OAB é uma fraude. Não acredito em mais nada. vamos nos unir e cancelar este exame ou melhor acabar com exame da ordem. Porque somente nós precisamos de avaliação?
    Fiquei sabendo que varias pessoas estão denunciando no site do MPf.
    Espero que esta prova seja cancelada.

  23. Espero que seja cancelado o exame da ordem 2010.2 . Não acredito mais na correção dos recursos.

  24. Parabéns ao professor Renato Saraiva.

    Parabéns pela sua coragem! Pela sua atitude honrosa em favor do examinando.

    Essa deve ser a posição de todos os professores de Cursos e Faculdades de Direito contra essa atitude desastrosa que foi o exame de ordem 2ª fase 2010.

    É hora de dar um basta nessa situação. É hora da justiça intervir e se posta.
    Já não basta a pouca vergonha que é a exigência do exame da OAB. Isso porque, esse exame é infame, injusto e inconstitucional. Esse exame transfere para o aluno de direito, aquilo que deveria ser cobrado das instituições de ensino. E a justiça se cala para essa situação. A justiça se curva aos interesses políticos e sabe-se lá a quais outros interesses. Está na hora de imperar a justiça Divina, já que a justiça humana está órfã nessa questão.
    Vamos dar um basta. Deve haver manifestação em todo o país contra esse exame!
    Professores dos cursos de direito, de faculdades, ALUNOS, bacharéis, etc devem manifestar as suas indignações. !!!!
    Parabéns ao Professor Renato Saraiva pela brilhante manifestação.

  25. Estamos nas horas finais, mas espero muito poder ter colaborado com alguém.

    O meu muito obrigado aqueles que me ajudaram.

    Saudações,

    Ênio Nascimento Santos

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    CONSIDERAÇÕES GERAIS DA PROVA QUE DEVERÃO SER OBJETO DE AVALIAÇÃO EM TODAS AS QUESTÕES DA PROVA, BEM COMO NA ELABORAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL:

    Não foram atendidas as regras estabelecidas no art. 6º, § 3º do Provimento n.º 136/2009, pois não foram avaliados o raciocínio jurídico, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada (por exemplo, a escolha adequada da peça processual, o que deveria valer no mínimo dois pontos).

    OBS¹: Considerando pelo menos esses argumentos, numa segunda análise, O AVALIANDO DEVERÁ SER PONTUADO NUM TOTAL DE 7,1 (sete vírgula um pontos), figurando na situação de APROVADO NO EXAME DA OAB 2010.2, passando então a figurar na LISTA DEFINITIVA DE APROVADOS.

    OBS²: Considerando que não haverá prejuízo nem compensações após a análise recursal. Considerando ainda que deverão ser levados em conta os requisitos previstos no § 3º do art. 6º do Provimento n.º 136/2009 da OAB, O AVALIANDO DEVERÁ TER ACRESCIDA EM SUA PONTUAÇÃO O MÍNIMO DE 2,1 (dois vírgula um pontos), os quais somados aos merecidos 7,1 (sete vírgula um pontos), resultará num total mínimo de 9,2 (nove vígula dois pontos).

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    REDAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL:

    1) Em razão do princípio da proteção, jamais uma ação trabalhista com multiplicidade de pedidos poderia ser extinta sem julgamento do mérito pelo fato de um dos pedidos não possuir causa de pedir. Neste caso, de forma acertada, o recorrente fez enfrentamento na defesa de mérito, o que não foi considerado pelo examinador. E se na audiência fosse dado o direito de emendar a inicial? Seria marcada uma nova data? No caso em tela, com a defesa meritória da questão, o advogado da reclamada não estaria causando prejuízos, demonstrando a mais perfeita técnica profissional. Não é correto avaliar a preliminar de inépcia, uma vez que esta jamais deveria ser acolhida no caso apresentado. No item, o recorrente deverá pontuar em 0,5;

    2) Não há regras no Edital ou em provimento da OAB referente a quantidade de normas que deverão ser utilizadas, daí, como o recorrente fundamentou juridicamente a prejudicial de prescrição quinquenal, a ausência de informações de OJ, Súmulas, etc, não deverá prejudicar a pontuação, pois no MUNDO REAL (processo do trabalho), a ausência de tais enunciados não causaria quaisquer prejuízos à parte. Visto que, deve ser aplicada a máxima do princípio “iura novit cúria”, onde é dever do magistrado conhecer a norma jurídica a ser aplicada ao caso concreto, desde que esta seja de caráter federal, como se trata o caso em apreço. No item, o recorrente deverá pontuar em 0,5;

    3) Horas extras. Intervalos e reflexos somente existiriam caso fossem reconhecidas as horas extras. Foi alegada a improcedência e indicação da norma, vedada a exigência de quantitativo normativo. No item, o recorrente deverá pontuar em 0,5;

    4) Integração de auxílio-alimentação. Foi alegada a improcedência e indicação da norma, vedada a exigência quantitativo de normativo. No item, o recorrente deverá pontuar em 0,5;

    5) Estabilidade-reintegração requerida. Foi alegada a improcedência e indicação da norma, vedada a exigência de quantitativo normativo. No item, o recorrente deverá pontuar em 0,5;

    6) Quebra de Caixa. Foi alegada a improcedência e indicação da norma, vedada a exigência de quantitativo normativo. No item, o recorrente deverá pontuar em 0,5;

    7) Requerimentos. De acordo com o que já fora explicado, não há o que se falar em preliminar de inépcia. No item, o recorrente deverá pontuar em 0,25;

    CONCLUSÃO: Considerando os pontos não questionados como justos, A PEÇA DEVERÁ SER PONTUADA EM NO MÍNIMO 3,45 (três vírgula quarenta e cinco pontos).

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    QUESTÃO N.º 1:

    O recorrente respondeu que a revelia deveria ser decretada de acordo com a norma processual indicada, recebendo a pontuação completa quanto a esse quesito, no total de 0,2 (zero vírgula dois décimos);

    Quanto à indicação da Súmula 122 do TST, a mesma se encontra infundada, tendo em vista que, não se trata de apresentação de atestado médico, uma vez que, a questão é clara ao informar que o Preposto da empresa não está presente na audiência por está preso no trânsito. Desta maneira, não se faz necessário trazer a questão a redação da referida Súmula. Posto que, ante a sua ausência, não há prejuízo para o desfecho do presente quesito. Neste passo, requer que seja pontuado com 0,1 (um décimo), mesmo pela ausência de tal fundamentação legal;

    Com relação às razões do quesito “a”, não caberia ao recorrente informar explicitamente que a revelia, na Justiça do Trabalho, decorre da ausência da parte, pois isto está dito de forma implícita por quem é conhecedor do direito trabalhista, por se tratar de uma prova especifica, tal conhecimento é inerente ao futuro aplicador do Direito do Trabalho. Desta forma, o recorrente deverá obter pontuação equivalente a 0,2 (zero vírgula dois décimos);

    No segundo questionamento, há flagrante erro material quanto à elaboração do problema. A questão deixa para o recorrente, a solução do referido problema, se o pedido será ou não procedente, inexistindo qualquer indagação se a procedência será total ou parcial. O Recorrente respondeu corretamente ao questionamento, se seria ou não procedente, e ele afirmou que seria procedente, não se prorrogando em sua explanação. Mesmo que o avaliador classifique como pegadinha, não há qualquer possibilidade de já Justiça Trabalhista, uma audiência inaugurar depois de passados 02 (dois) anos do protocolo da petição inicial, portanto, nos dois itens referentes ao segundo questionamento, por existir erro material, o Avaliando deverá obter a pontuação equivalente ao máximo, ou seja, 0,2 (zero vírgula dois décimos). Ademais, com relação à indicação das normas dos arts. 7º, inciso XXIX/CF e 128 c/c 460, CPC, a mesma não estão em harmonia com a pergunta feita aos Examinados, não merecendo a pontuação estabelecida pela Fundação, deste modo, cabe ao Recorrente, a pontuação do referido item, ou seja, 0,2 (zero vírgula dois décimos). Obtendo ao final, a pontuação máxima da questão.

    CONCLUSÃO: A QUESTÃO N.º 1 DEVERÁ SER PONTUADA EM NO MÍNIMO 1,00 (um ponto).

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    QUESTÃO N.º 2:

    No primeiro item avaliado, o Recorrente explicou todo o questionamento de acordo com o espelho fornecido pela presente Fundação, entretanto não lhe fora pontuado corretamente, neste sentido o Recorrente teve a nota zero, e na realidade deveria perfazer a pontuação máxima, ou seja, 0,3 (zero vírgula três décimos);

    Quando o Avaliando se refere que o remédio jurídico cabível é o mandado de segurança, está o mesmo demonstrando seu conhecimento de que, para decisão interlocutória, como foi no problema apresentado, estará esta protegida pela irrecorribilidade imediata. Senhor avaliador, caso o recorrente tivesse conhecimento da regra processual, com certeza indicaria outro remédio jurídico, o que não foi o caso. Neste item o avaliando deverá obter pontuação equivalente a 0,2(zero vírgula dois décimos).

    CONCLUSÃO: A QUESTÃO N.º 2 DEVERÁ SER PONTUADA EM NO MÍNIMO 0,9 (zero vírgula nove pontos).

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    QUESTÃO N.º 3:

    De acordo com a folha de espelho oferecida pela Fundação, a resposta correta para a primeira parte dessa questão, o Examinado deveria argüir na sua resposta que a atitude do magistrado está em conformidade com a legislação, visto que, o aditamento da audiência tem amparo legal, com vistas no artigo 852-h, §3º da CLT.
    Cabe ressaltar que, caso o Examinado respondesse a questão com fulcro em tais fundamentos, o mesmo teria a pontuação de 0,3 (três décimos).

    Na questão respondida, o Recorrente fundamentou sua assertiva em conformidade com o gabarito fornecido pela Fundação. Entretanto, este não obteve a pontuação que o gabarito disponibilizou, perfazendo um total de 0,2 (dois décimos).

    Diante do fato narrado, o Recorrente pleiteia que tal questão seja novamente avaliada, desta vez que seja analisado devidamente todos os critérios estabelecidos pela própria Fundação, por lhe ser de Direito.

    CONCLUSÃO: A QUESTÃO N.º 3 DEVERÁ SER PONTUADA EM NO MÍNIMO 0,5 (zero vírgula cinco pontos).

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    QUESTÃO N.º 4:

    Equiparação salarial. Há flagrante erro material quanto à elaboração do problema. Mesmo que o avaliador classifique como pegadinha, não há qualquer justificativa de responder que ‘não há o que se falar em ônus da prova’, pois no quesito, o que nos é perguntado é: ‘a quem cabe o ônus da prova?’. Se é perguntado a quem cabe o ônus da prova, é claro que este cabe a alguém (regra de português). No tocante ao erro material, o examinador/elaborador do quesito errou quando colocou uma “falsa” confissão por parte da reclamada quando a mesma teria afirmado que o reclamante era ‘mais veloz e mais perfeito na execução do serviço do que o paradigma apontado’, e estando o erro presente, tentou o examinador corrigir aquele erro, dando inclusive, valor desproporcional ao quesito estranhamente respondido. No quesito questionado, por existir erro material, o avaliando deverá obter a pontuação equivalente ao máximo (0,3), somado ao valor da indicação da respectiva norma (0,1), ou seja, a pontuação deverá ser 0,4.

    CONCLUSÃO: A QUESTÃO N.º 4 DEVERÁ SER PONTUADA EM NO MÍNIMO 0,40 (zero vírgula quatro pontos).

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    QUESTÃO N.º 5:

    O Recorrente, respondeu a questão ora recorrida em conformidade com o gabarito oferecido pela presente Fundação. Como podemos perceber, ao informar que o recurso cabível seria o Recurso Ordinário, o Recorrente estava fundamentando tal afirmação com fulcro na redação do art. 895/CLT.

    Neste sentido, quando o artigo é indicado sem delimitação, deve o mesmo ser visto como um todo, incluindo seus incisos e parágrafos. Neste item o avaliando deverá obter pontuação equivalente, ou seja, 0,05;

    CONCLUSÃO: A QUESTÃO N.º 5 DEVERÁ SER PONTUADA EM NO MÍNIMO 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco).

    **********************************************************************

    Ênio Nascimento

    enio.santos@live.com

  26. RENATO SARAIVA NUNCA ACREDITEI EM PROFESSORES DE CURSINHO, POIS SEMPRE DEFENDIA A OAB, PORTANTO AGORA PASSEI ACREDITAR; DEVIDO SUA DEFESA AOS EXAMINANDOS. PARABÉNS …

  27. Pelos comentários acima se tira o nível dos bacharéis em Direito que se encontarm em nosso país….
    Ao invés de ficarem chorando as lágrimas derramadas, levantem a cabeça, sacudam a poeira, peçam forças ao nosso pai eterno e partam para o outro certame.
    Não estou aqui sendo um crítico inconsequente, mas não vamos ficar aqui colocando a culpa pelos nossos insucessos na OAB!
    Aliás tenho o maior respeito pela Instituição, pois é uma das únicas em nosso país, juntamente com o Ministério Público, que ainda confio.

    Aos que conseguiram a aprovação, parabéns e sucesso na brilhante profissão.
    Aqueles que ainda não conseguiram lograr êxito, fé em Deus, cabeça no lugar, mais um pouco de dedicação, que com certeza no próximo certame lograrão êxito.

    carlos.

    • Bom dia a todos,

      Com todo respeito, quem é vc Sr. Carlos para dizer sobre o nível dos bacháreis de direito
      neste país? És membro da OAB, ou da FGV? Ou algum advogado que nunca realizou o
      exame da ordem? Então, por favor, atenção às suas palavras! O que revolta os bacharéis
      é que após concluir o curso de direito, as pessoas que não passam neste exame, não
      são nada! No entanto, médicos, engenheiros e outros profissionais, ao concluirem seus cursos, podem exercer suas respectivas profissões. Quanto à qualidade dos cursos de direito no Brasil, o que ocorre é que o MEC é o responsável por essa avaliação. A OAB deveria ser apenas uma entidade de fiscalização e aprimoramento do exercício da advocacia. Contudo, também confio muito no Ministério Público! Entretanto, agradeço em nome de todos os bacharéis, e ainda estudantes, pelas palavras de força e incentivo.

      Atenciosamente,

      Pablo KL

  28. será quevão pegar pesado nas coreções dos recursos?

  29. preciso de 0,85 décimos será que consigo com recurso professor? pelo que recorrir deixaram de pontuar 1.60, estou muito anciosa.