Eu fico até com medo de apontar esse tipo de erro, pois ele aparentemente é tão evidente que as convicções ficam meio frouxas em razão da amplitude da falha.
Mas….vamos lá!
Olhem bem a estrutura de pontuação da peça prática de Direito Tributário:
Nessa primeira imagem, não há o que comentar. O total de pontos possíveis corresponde a 01 (um). O problema está na imagem abaixo:
Na parte que está circulada de vermelho (e sublinhada também) o total restante de pontos é igual a 3 (três). Se é igual a três, a nota máxima na peça só pode ser 4, com o ponto (01) da 1ª imagem.
Não satisfeito, resolvi identificar o resto da pontuação para ver se o somatório efetivamente dá 5 (parte circundada de azul).
E aqui a minha capacidade de intelecção não consegui nenhum sucesso.
Quem montou esse espelho o fez sem emprestar NENHUMA clareza à forma de pontuação.
Quantos pontos afinal existem ali para serem atribuídos aos candidatos?
Quanto ao item ” Não há IPTU. Art. 15 DL 57/66″, o candidato ganha 1,5 ponto + meio ponto? Ou só 1,5 pontos? Clareza zero.
No item “Base do ITBI é o valor do bem”, aí sim fica nítido que o item vale 1,5 ponto, pois há um detalhamento da pontuação. De toda forma, não é o bastante para o somatório dos itens atingirem a nota 5.
Há duas somas de nota aqui:
1 – A da primeira imagem certamente o candidato no máximo consegue 1,00 ponto. Sem dúvidas quanto a isso.
2 – A da 2ª imagem o candidato pode obter ou 3 pontos ou 3,5 pontos, dependendo da interpretação do item ” Não há IPTU. Art. 15 DL 57/66″. Seria 1,5 mais 0,5 pontos?
De toda forma, a parte da fundamentação recebe o total de 3 pontos, e isso está explícito no espelho.
Em suma: O espelho foi muito mal concebido e a FGV vai ter de reestruturá-lo.
O incrível é ver como tal falha passou sem ser percebida.
P.S. – Um leitor do Blog me chamou a atenção, e nela pode estar a solução do problema. No espelho da prova de Tributário não foi destinado espaço para o pedido, apenas para a qualificação das partes, tipo de ação e fundamentação. Cadê o pedido? Achamos o ponto que faltava…
Ehhh FGV!!!









Pessoal, Dr. Maurício, não podemos ficar inerte diante tamanha injustiça, o que é isso???!!! pagamos caro na inscrição, pagamos uma fortuna com livros e cursinhos preparatorios, fazemos a nossa parte, e a FGV vêm e causa esse transtorno.
Não dá pra aceitar isso, sem contar que o atendimento esta péssimo, horrível, desligam o tel em nossas caras!!!!
Dr. Mauricio, a voz do site é muito significativa, vamos nos mover. Ajudem-nos.
Um forte abraço a todos….
A peça de direito civil soma 6 pontos de acordo com o espelho, mas mesmo assim tirei 4 e não sei pq foi descontado 1 ponto, já que preenchi todos os requisitos de acordo com o espelho.
Já nas questões, a pontuação está muito louca, tem uma questão de consumidor que eles fundamentam com 3 artigos, mas no espelho, dividem a pontuação entre duas fundamentações, sendo que eu não entendi que caiba falar da inversão do onus da prova, uma vez que essa se dá a critério do Juiz, de acordo com o art. 6º, VIII do CDC.
Esse Blog é uma mão na roda.
OAB do carilhas!
Só Jesus!!!
E a pontuação da fundamentação da peça….não vale ponto…kkkkkkABSURDOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
ESTOU INDIGNADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Nossaa….que desorganização….desculpem o termo mas está uma verdadeira putariaaaa!
Na minha peça errei apenas a questão do IPTU como a colega patrícia aí em cima e fiquei com apenas 2,9 na peça!
ACredito que os 2 pontos referentes aos pedidos e ao valor da causa não foram corrigidos ou somados!
Vou entrar com recurso alegando isso.
VAMOS TODOS ENCHER DE E-MAILS NO :
EXAMEDEORDEM@FGV.BR
será que alguém pode me mandar o espelho de Tributário….agradeço…..galfernanda@ig.com.br
Boa tarde professor e colegas alunos.
Todos nós estamos tristes e desestimulados… Acredito que a decepção é geral e infelizmente sinto-me de mãos atadas.
Embora são muitos os comentários sobre a avaliação defeituosa gostaria de saber quais medidas podemos tomar para tentarmos resolver isso de forma civilizada e acreditar que realmente as coisas possam funcionar nesse pais!!!!
A arrecadação com o número de inscritos chega em torno de 21 milhões de reais. Não podemos sequer exigir outra coisa da OAB e FGV senão PLENA EFICIÊNCIA NOS PAPÉIS QUE DESEMPENHAM. O que faremos?
Vejam os espelhos no site da oab/sp na janela do lado direito acima, escrito ” provas”
ALÉM DO GABARITO DA PEÇA A QUESTÃO 2 TAMBÉM ESTÁ COM A PONTUAÇÃO ERRADA !!!!!!!! VAMOS TODOS MANDAR 1 ZILHÃO DE E-MAILS PARA AS SECCIONAIS E PARA: EXAMEDEORDEM@FGV.BR
Corrigiram as provas com espelhos errados que absurdo…..e aposto que amanhã virão com desculpinhas de que foi um engano mas não muda a nota !!!!!! não o cacete, pq foram corrigidas erradas, principalmente civil, trabalho e tributário……..
Não é possível tamanha falta de consideração com os candidatos!!!!!!!!!!!
NÃO PODEMOS DEIXAR ASSIM, AFINAL FIZEMOS DIREITO…. TEMOS QUE LUTAR POR UMA CORREÇÃO JUSTA, CORRETA, pagamos e pagamos CAROOOOOOOOOO, para realizar o exame e acaba nesta folia, FGV QUE VERGONHA HEIN…. não saber nem corrigir uma prova que coisa feia prejudicar tanta gente que estudou um tempão e se dedicou para no final de tudo acabar nisso? Cadê a competência? na hora de receber o dinheiro da inscrição não houve nenhum problema não é e agora não conseguimos nem acessar o site… uma instituição dessa que não tem um servidor competente para suportar todos os acessos, não deveria nem se comprometer com tamanha responsabilidade. É UMA VERGONHA E NÃO VAMOS DEIXAR ASSIM!!! VAMOS ATRÁS DE NOSSOS DIREITOS E DA JUSTIÇA.
Prezados amigos! Sinceramente penso que devemos realizar movimentos em frente às seccionais, pedindo nova correção e para que os examinadores não sejam analfabetos funcionais, como o que corrigiu minha prova.
Fato interessante:
Ao retirar o espelho com o meu desempenho saiu escrito assim: “Prova Pratico-proficional” gente proffissional com C fale sério é este tipo de gente que está corrigindo nossas peças! Ainda, na prova de Direito do Trabalho especificamente na questão do ônus da prova citei os dois artigos de Lei requeridos e numa outra resposta logo abaixo, na mesma questão, que tambem teria a mesma fundamentação, expliquei e ao final coloquei o seguinte complemento: “nos termos da fundamentação supra” Absurdo eles zeraram minha resposta. E agora! Quem nos ajudará? Cadê o MPF?
Galera, pelo amor de Deus, alguém que fez a prova de tributário e fez AÇÃO anulatória, tendo a prova corrigida pode entrar em contato comigo pelo email carolzinha.leoli@gmail.com?
Eu fiz anulatória e eles zeraram a minha peça. Sendo que corrigiram a anulatória de muitos…depois falam que não há subjetividade. Claro que há. Contudo, se eu colocar no meu recurso que algumas provas foram corrigidas (tão-somente isso), eles não vão considerar!!
Voce acha realmente que esta fora do ar o site por problemas técnicos……NUNNNNNNCAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, É IMPOSSÍVEL UMA INSTITUIÇÃO DO TAMANHO DA FGV, QUE FAZ DIVERSOS CONSURSOS E PESQUISAS, TER SEU SITE COM PROBLEMAS TÉCNICOS…..DEVEM ESTAR NESSE MOMENTO REUNIDOS PRA VER O QUE VÃO FAZER !!!!!! OU QUAL DESCULPA DARÃO…..
COMO PODE UMA PROVA VALER 9,1 ???????????
É IMPOSSÍVEL ACREDITAR NA SERIEDADE DESSE EXAME…….
Encham as caixas de e-mail de todas seccionais e da fgv ( examedeordem@fgv.br)
Gente…a nota está realmente incorreta.
Consegui abrir a minha prova e fiz um comparativo com o espelho + meus acertos + minha nota, e não somaram ou não corrigiram (pelo menos na minha prova) os itens “dos pedidos” e “valor da causa”.
Acertei o endereçamento e qualificações – 1,0 ponto
citei apenas a questão do ITBI – 1,5
total 2,5….e advinhem qual a minha nota na peça?? 2,5 !!!…Os meus pedidos e o valor da causa estão 100% corretos.
Assim, deveria tirar 4,5 ou pelo menos uns 4,0..se tiver algum errinho bobo.
E outra…tem uma questão em que tirei zero mas era para ter 0,5.
Então gente….vamos se manifestar!…com recursos, ligações, emails, etc….para nos darem uma correção perfeita…ou então anularem essa palhaçada!
Vamos lá gente!!!!! Mostrem os seus epíritos de Advogados!!!!!!!!!!!!!
abraço!
QUE LOUCURA. TANTO ESPERNEIO E NAO VEMOS LUZ NO FIM DO TÚNEL. PARECE QUE FORAM AS PROVAS TODAS CORRIGIDAS E DEVOLVIDAS PARA SEREM CORRIGIDAS NOVAMENTE COM “OUTROS” PARAMETROS. FICO IMAGINANDO COMO SERÃO AS PRÓXIMAS QUESTÕES: QUESTÃO 01. IMAGINE O QUE EU QUERO E COMO EU QUERO NO MOMENTO QUE QUERO…HUAHUAHUA…SÓ RINDO PARA NÃO CHORAR. LOGO, LOGO, SERÃO O CONSELHO DE CONTABILIDADE ARRECADANDO E RESERVANDO O MERCADINHO DELES, JUNTAMENTE COM VETERINÁRIOS, MÉDICOS, ETC…
Dr Maurício minha prova está com o mesmeo erro apesar de eu ter sido aprovado fico revoltada pelas pessoas que não passaram, realmente é um absurdo…
O grande professor Leandro Lemos do curso exito-proordem apontou em sua aula para o recurso uma incongruência no gabarito,um contradição com um exame anterior.Segundo o ilustre professor, o íten referente ao IPTU deve ser anulado, pois no caso proposto a cobrança é devida, uma vez que o CTN têm status de lei complementar e o decreto lei, é uma legislação há muito superada pela posição doutrinária e jurisprudêncial, sendo uma posição adotada também no exame 123, segue:
Exame 123
3. Você foi procurado por um amigo, que lhe relata sua revolta pela fúria arrecadatória que vem se espalhando pelo mais longínquos rincões do País. Ele lhe diz que sua paciência esgotou-se quando, recentemente, recebeu notificação da Prefeitura do Município de Estrela Grande do Mato, que exigia o pagamento do IPTU sobre seu sítio. Em sua conversa, você descobre que o sítio destina-se exclusivamente a atividades agropastoris. Há duas ou três famílias de colonos que estudam na escola municipal, localizada a menos de 500 metros da porteira da propriedade, que já conta com luz elétrica e asfalto até a porta. Na opinião de seu amigo, já basta o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR que ele vem recolhendo, não se justificando a pretensão da prefeitura, a seu ver abusiva. Você concorda com seu amigo? Por que?
gabarito: Seu amigo esta errado. Tendo em vista os melhoramentos públicos descritos, a área em qeu se encontra o sítio é zona urbana, à luz do art.32, parágrafo 1 do CTN.Assim, é devido o IPTU. Por outro lado, o ITR vem sendo recolhido indevidamente.
Dr.Mauricio,
não sei se já ventilaram isso aqui, mas também há um erro na contagem (para mais pontos) na questão 2 de tributário. A soma daria 0,6 no detalhamento dos 0,5 da primeira parte da questão. Qual seria o melhor procedimento a ser adotado? Eu efetivamente fui aprovado, mas estou com medo de recorrer e me prejudicar, na tentativa de auxiliar os outros. É possível que abaixem minha nota caso eu recorra? Há algum registro de “reformatio in pejus” no recurso administrativo do Exame de Ordem?
Obrigado pelo espaço e pelo excelente trabalho!
Gente, o alegado pela Maria sobre o IPTU está correto? Isso é passível de anulação!
A questão 2 também está com erro de pontuação: 1,10!!!!!!!!!!!
Mudaram o espelho da prova no site para arrumar esse problema ai da peça!!!!!!!!!!
[...] Falha grave no somatório da peça prático-profissional de Tributário [...]
[...] Falha grave no somatório da peça prático-profissional de Tributário [...]
[...] Falha grave no somatório da peça prático-profissional de Tributário [...]
Parece-me que a prova da FGV foi feita por malabaristas, palhaços, acrobatas, contorcionistas e, principalmente, ilusionistas.