É uma vergonha reprovar no Exame de Ordem?

A exposição do filho do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região, sem nenhuma dúvida, foi equivocada, mostrando que o debate sobre o Exame de Ordem está fugindo das raias da civilidade.

Primeiro porque não é vergonha nenhuma reprovar no Exame de Ordem. A prova é difícil!!

E aqui há uma grande e importante consideração a fazer.

Os Exames de Ordem 2009.2, 2009.3, 2010.1 e 2010.2 NÃO foram instrumentos hábeis para se verificar na integralidade a capacidade intelectual e os conhecimentos dos bacharéis.

A questão do grande número de reprovações NÃO pode ser exclusivamente atribuída a má-formação dos estudantes de Direito. As provas mencionadas foram aplicadas de forma equivocada, com falhas gritantes de concepção, de correção e de atribuições de critérios.

Foram provas injustas.

E afirmar isso não é apresentar meras desculpas ou choro de perdedor para justificar maciças reprovações.

O desleixo e descaso da correção do atual Exame, por exemplo, são manifestos.

Exemplo: Apenas 10% dos candidatos que fizeram a prova de Direito Penal lograram aprovação, já a metade dos candidatos que fizeram a prova em Direito Constitucional ou Administrativo lograram sucesso.

Essa discrepância é oriunda da escolha arbitrária de padrões de correção e atribuição de nota esdrúxulos, divorciados da importância de uma petição ou de seus fundamentos. Há inúmeros casos de candidatos que fizeram uma prova técnica, boa, escorreita, exatamente porque sabem o que fazer, e não lograram sucesso. Isso é avaliar?

A atribuição de pontos feita pela FGV só pode ter saído, data venia, da cabeça de quem NÃO conhece o Direito.

Aliás, os erros de português CRASSOS no espelho e no padrão de resposta só podem ser colocados no campo do inacreditável.

Inacreditável que a FGV tenha produzido um trabalho LASTIMÁVEL como o ocorrido na correção das provas subjetivas.

E o que falar da prova de Direito do Trabalho? Mais extensa do que a ponte Rio-Niterói!! Concebida para extenuar os candidatos e forçá-los ao erro pelo desgaste, afora, claro, os mesmos problemas nos critérios de correção ocorridos na prova de Direito Penal. Ou o que falar na mudança dos espelhos e padrões de resposta APÓS a correção das provas? Isso é INACEITÁVEL.

Pior, a OAB permitiu isso. o Presidente Ophir determinou a recorreção das provas e depois voltou atrás, ao argumento da FGV de que tudo poderia ser consertado.

É ÓBVIO que a FGV estava se protegendo do desgaste de uma anulação da correção. De todos os conselheiros do Dr. Ophir naquela hora, a FGV era, sem dúvida, o pior possível!

Não preciso mencionar também a violação PORNOGRÁFICA do provimento 136/09, tão longamente questionada aqui no Blog. A assim que o recesso acabar, podem ter certeza que o MPF vai agir em relação a isso.

Como então zombar do filho do Desembargador, EXPONDO sua imagem, se os últimos Exames foram repletos de pegadinhas? Concebidos para reprovar e não avaliar.

Aqui reside o paradoxo e a ironia:

“Eu, OAB, aplico provas absolutamente injustas e depois passo sua cara, candidato reprovado, que você reprovou 4 vezes.”

Não gosto de usar palavras de baixo calão, mas isso é FODA!

A OAB defende o Exame com tanta ferocidade que se esquece de ser JUSTA. Se tivesse anulado a prova da 2ª fase do Exame 2009.2, se tivesse anulado a correção das provas da 2ª fase do atual Exame, se não aplicasse uma prova MEDONHA como a do Exame 2010.1, feita deliberadamente para reprovar (só 10% de aprovados na 1ª fase antes das anulações), se tivesse anulado a prova objetiva do Exame 2009.3, muito provavelmente também fraudada, corrigindo injustiças, e, claro, se ela não tivesse sido também feita para reprovar, tanto quanto a prova do Exame 2010.1, aí quem poderia questionar o Exame de Ordem?

O Exame de Ordem está sob fogo cerrado porque NÃO É UMA PROVA JUSTA!

Bastava que fosse justa para calar os críticos. TODOS os críticos.

Mas não é, e a culpa é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Aí, para arrematar, sacam a informação de que o filho do magistrado foi reprovado 4 vezes, quando não poderiam fazer isso, pois a identidade dos candidatos reprovados está sob sigilo, conforme o Provimento 136/09:

Artigo 18.  A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados.

Se tivessem usado essa informação dentro do processo, em um incidente de suspeição, tudo certo. Mas não! Fizeram carnaval com a notícia, liberando ela para a mídia.

Estou convicto de que o Desembargador não poderia ter decidido nesse processo, mas existem instrumentos para lidar com essa circunstância.

A OAB utilizou a informação de forma irresponsável, para achincalhar uma pessoa estranha ao processo visando atingir seu pai, em uma tentativa equivocada de defender o Exame de Ordem.

O Exame de Ordem não precisa desse tipo de defesa…

O fim do Exame de Ordem seria trágico para a sociedade. Trágico, trágico, trágico. Tenho profunda convicção quanto a isto.

Mas por pior que seja essa perspectiva ou possibilidade, os intrumentos de argumentação para a sua defesa não precisam fugir do campo técnico-jurídico ou jurídico-sociológico.

Reprovar no Exame da OAB não é vergonha para ninguém. Não enquanto a prova for formatada para reprovar.

Botar o dedo na cara dos outros e acusar é a coisa mais fácil no mundo. E é também a mais nociva.

Como é que o filho do desembargador se defende disso tudo?

Não se defende. Está indefensável.

Como os candidatos se defendem dessas injustiças? Não se defendem, reprovam.

Até porque a Justiça Federal FOGE da análise de injustiças ocorridas em certames públicos sob o argumento de que não cabe ao Judiciário adentrar na discricionariedade da administração pública.

Sob este argumento, criado para evitar que o Judiciário se transformasse em instância recursal de candidatos reprovados em concursos e no Exame de Ordem, forjou-se um campo em que a JUSTIÇA não consegue adentrar, e candidatos reprovados ficam sem pai nem mãe nessa hora, fulminados por uma interpretação que considero como instrumento para reduzir o trabalho no já atulhado Judiciário.

Já vi correções tão absurdas de provas de candidatos que fico aflito com essa condição. Se você for injustiçado no Exame de Ordem com uma correção absurda, sua probabilidade de sucesso com uma ação é de apenas 10%, considerando somente as liminares favoráveis. Menos ainda se formos analisar as sentenças, e muitíssimo menos se fizermos uma pesquisa nos acórdãos dos TRF’s.

Durma-se com um barulho desses!!!

Eu escrevi aqui que os candidatos aprovados no último Exame eram ninjas.

Eu estava errado.

Eles são jedis!!!

Só assim para ser advogado hoje em dia.

Podem dizer o contrário para vocês, mas hoje em dia NÃO é uma vergonha reprovar no Exame de Ordem.

Por Maurício Gieseler em 22 dezembro 2010 às 13:04

Categoria: Análise crítica do Exame

OAB/BA afirma que recursos serão analisados conforme o provimento 136/09

Segunda fase do Exame da OAB será divulgada no dia 14/01

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA, informa que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) decidiram que o resultado final da segunda fase do segundo Exame de Ordem de 2010 – incluindo os recursos apresentados – será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A data de divulgação foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados e serão analisados de acordo com os ditames do edital e provimento 136.

Fonte: OAB/BA

Muito estão perguntando o resultado da reunião ocorrida ontem em Brasília. O resultado foi a prorrogação do prazo para a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2.

O interessante na nota cima está na assertiva de que os recursos serão analisados em conformidade com o provimento 136/09.

Seria a questão do art. 6º, § 3º??

Aguardemos.

Por Maurício Gieseler em 22 dezembro 2010 às 11:49

Categoria: Resultados

Desembargador que deferiu liminar contra o Exame de Ordem concede entrevista pela 1ª vez

O Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região, concedeu hoje uma entrevista exclusiva para o site NE Notícias, falando sobre a decisão que causou tanta polêmica em torno do Exame de Ordem.

Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional

E a entrevista foi bastante contundente.

Cliquem no link abaixo e confiram:

Entrevista com o desembargador Vladimir Carvalho sobre o Exame da OAB

Por Maurício Gieseler em 22 dezembro 2010 às 09:50

Categoria: Entrevista, Podcast

Ophir classifica o Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade

O presidente da OAB Federal concedeu hoje uma excelente entrevista para o jornalista Carlos Alberto Sardenberg do programa CBN Total.

Confiram:

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu hoje (21) em defesa da aplicação em todo o país do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito, classificando-o como “um instrumento de defesa da sociedade”. “O nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país”, afirmou, ressaltando que os advogados lidem com dois bens essenciais aos cidadãos: seu patrimônio e a liberdade. A afirmação faz parte da entrevista concedida pelo presidente da OAB ao âncora da Rádio CBN, Carlos Alberto Sardenberg, veiculada hoje pelo programa CBN Total.

Durante a entrevista, Ophir destacou que a OAB não recebe um único centavo do poder público para sua manutenção, dependendo apenas das anuidades dos advogados que a integram. Ophir ainda acenou com o estudo da possibilidade de o Exame vir a ser reaplicado junto ao profissional da advocacia depois de cinco ou seis anos e afirmou ser favorável á realização de um exame semelhante para médicos, engenheiros e jornalistas.

“Sou completamente favorável. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos”, afirmou Ophir.

A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao programa CBN Total, feita pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg:

Carlos Alberto Sardenberg - O senhor não faz idéia da quantidade de e-mails que nós temos aqui por causa do seu Exame de Ordem, Ophir.

Ophir Cavalcante – Não é do meu Exame de Ordem, mas do Exame de Ordem da sociedade brasileira, o que é o mais importante. O Exame de Ordem é um instrumento de defesa da sociedade. A partir do momento em que se habilita um colega a exercer a profissão, ele vai lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, nós temos que ter muita cautela em relação aos colegas que ingressam no mercado.

Carlos Alberto Sardenberg – Deixa eu passar, resumidamente, as perguntas que muita gente está fazendo. Primeiro: se o sujeito se forma em uma faculdade, por que precisa fazer um outro exame?

Ophir Cavalcante – Isso em função da qualidade do ensino jurídico deste país. Nós temos hoje 1.128 faculdades de Direito. Temos, do primeiro ao quinto ano da faculdade, 650 mil estudantes e temos se formando cerca de 80 a 100 mil estudantes por ano e, lamentavelmente, por inércia governamental e por uma série de circunstâncias históricas, não se deu ao ensino jurídico o tratamento que se gostaria em termos de qualidade. A Ordem então, a partir de 1994, passou, por autorização constitucional e legal, a exercer esse controle da qualidade da formação, como lhe permite a Constituição.

Carlos Alberto Sardenberg – Desde 94 o que tem?

Ophir Cavalcante – Desde 1994 o Exame de Ordem é feito de forma institucionalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de uma lei federal.

Carlos Alberto Sardenberg – Mas antes já tinha?

Ophir Cavalcante – Antes tinha, mas era aplicado somente para aquelas pessoas que não faziam um estágio de seis meses a um ano nas faculdades de Direito, dentro de uma parceria que havia com a OAB. Essa parceria não estava sendo exitosa, pois estavam se formando advogados sem preparação e, por conta disso, a lei disse: a partir de agora, as faculdades vão ter que fazer a preparação e a Ordem vai aferir a qualidade.

Carlos Alberto Sardenberg – Quer dizer que os estágios estavam meio “avacalhados”?

Ophir Cavalcante – Não há dúvida. Infelizmente, por falta, muitas vezes, de fiscalização por parte do próprio MEC. A estrutura que se tinha antes não era adequada e nem estava preparando esses alunos adequadamente.

Carlos Alberto Sardenberg – Mas a OAB não tinha que fiscalizar esses estágios?

Ophir Cavalcante – A Ordem não tem estrutura para isso, Sardenberg, e esse foi um grande problema. Isso porque vivemos apenas dos recursos que recolhemos da advocacia brasileira. Nós não temos qualquer tipo de verba do poder público federal, estadual ou municipal a nos auxiliar.

Carlos Alberto Sardenberg – Se as faculdades fossem boas, se dispensaria o exame de Ordem?

Ophir Cavalcante – Certamente é uma possibilidade a ser estudada. Mas independentemente de as faculdades serem boas, a experiência internacional é a de se fazer Exames de Ordem e exames de suficiência no mundo inteiro e muito mais rigorosos, inclusive, com a renovação dos exames que já foram feitos, a cada três ou cinco anos. Este é, portanto, um exame previsto e aplicado mundialmente, independentemente da qualidade do curso.

Carlos Alberto Sardenberg – Isso é o que eu perguntar: o sujeito se forma, faz o Exame de Ordem e não o repete nunca mais? Pode simplesmente parar de estudar e não repete o Exame, fica até o fim da vida?

Ophir Cavalcante – Ele vai ter que ser selecionado, nesse particular, pelo mercado e a OAB tem um trabalho muito forte nas Escolas de Advocacia que mantém em cada uma das OABs nos Estados, de preparar, incentivar e atualizar os cursos. Lançamos nesta gestão agora do Conselho Federal, a qual estou à frente, um curso à distância que já alcança de 40 a 50 mil advogados em todo o Brasil a partir dessa nossa formatação tecnológica que o computador nos permite, das aulas à distância.

Carlos Alberto Sardenberg – O senhor seria a favor de que o Exame de Ordem seja refeito de tempos em tempos, de 5 a 6 anos?

Ophir Cavalcante – É uma situação que pode ser estudada. O que for necessário para aprimorar a qualidade dos profissionais que estão no mercado e equilibrar o processo deve ser incentivado. Por que equilibrando o processo? Porque temos, de um lado um juiz, que faz um concurso público, de outro o promotor, que também faz um concurso público. Então, temos que ter um advogado que esteja também preparado para enfrentar essa dialética do processo. Tudo o que for necessário para melhorar a qualidade do processo e da Justiça temos condições de discutir sim.

Carlos Alberto Sardenberg – Você seria favorável a um exame para engenheiros, médicos, dentistas, jornalistas então?

Ophir Cavalcante – Sim. Sou completamente favorável. Não sei se teremos que exercer isso continuamente no Brasil, mas, pelo menos durante um tempo, dez quinze, vinte anos, ele é necessário. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos.

Carlos Alberto Sardenberg – Não acha que isso é uma reserva de mercado? As pessoas entram na faculdade e há todo um esforço do governo e da sociedade em abrir novas vagas na universidade. As vagas são abertas, as pessoas entra, se formam, e ainda assim não podem exercer a profissão?

Ophir Cavalcante – Pois é, Sardenberg, mas em que condições elas entram nas universidades? Na maioria das universidades privadas, se paga apenas a matrícula e já está matriculado. O vestibular passou a ser alguma coisa para inglês ver.

Carlos Alberto Sardenberg – Você conhece aquela história da pessoa que liga para a faculdade, ela atende e fala “faculdade tal”. O outro diz “desculpe, foi engano” e recebe a notícia: não, não foi engano não, tá matriculado”…

Ophir Cavalcante – É mais ou menos isso. O vestibular hoje se tornou uma peça de adorno, algo que não afere mais o ingresso em muitas faculdades. Na nossa área é bastante grande o número de faculdades que tem condições de ensino muito deficitárias. Para que se tenha uma idéia, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB exara pareceres para a autorização de novos cursos e para a validação dos já existentes. Esse parecer não tem caráter vinculativo para o MEC, mas eles remetem o MEC a fazer uma reanálise dos processos. Todos os processos sobre os quais a OAB apontou falta de qualidade foram confirmados pelo MEC. É um processo que precisa ser aprimorado porque isso vai desaguar na sociedade.

Carlos Alberto Sardenberg – Agora vamos falar de preços. Quanto é o orçamento da OAB para este ano?

Ophir Cavalcante – O orçamento da OAB para a advocacia, para manter o sistema federativo e o Conselho Federal é de R$ 30 milhões ano.

Carlos Alberto Sardenberg – De onde vem esse dinheiro?

Ophir Cavalcante – Da advocacia brasileira. Os advogados brasileiros recolhem isso por meio de uma anuidade de em torno de R$ 500,00 e R$ 600,00. A média nacional é em torno disso, o que dá R$ 1,00 ou R$ 2,00 por dia.

Carlos Alberto Sardenberg – Mas a OAB não recebe uma porcentagem de dinheiro dos processos?

Ophir Cavalcante – Absolutamente nada. Não temos participação sobre nada no Brasil inteiro. Vivemos efetivamente daquilo que a advocacia brasileira recolhe com sacrifício. Esse dinheiro tem que ser redistribuído em todo o sistema federativo, pois temos Seccionais como o Acre, Roraima e Rondônia que estão deficitárias em razão do número de advogados. Então, esse sistema faz uma redistribuição de acordo com o princípio federativo, onde aqueles que tem mais ajudam os que tem menos para que a Ordem possa exercer o seu papel de fiscalização com a mesma independência e autonomia que sempre exerceu.

Carlos Alberto Sardenberg – Qual o valor da anuidade que o advogado paga?

Ophir Cavalcante – Depende de cada local e cada região, algo em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00 ano cada advogado paga e há um uma adimplência de em torno de 400 mil advogados.

Carlos Alberto Sardenberg – Mas não tem nenhuma verba extra?

Ophir Cavalcante – Nada.

Carlos Alberto Sardenberg – Para concluir, sobre o Exame de Ordem: R$ 200 é o valor cobrado dos alunos que vão fazer o Exame de Ordem. O pessoal diz que é caro…

Ophir Cavalcante – Você acha? É caro pagar R$ 1.200,00 em mensalidade por uma faculdade privada para sair com um diploma de Direito que, muitas vezes, não vale nada? Um concurso para juiz ou membros do ministério Público é de R$ 150,00 a R$ 170,00, isso feito só nas capitais. A Ordem realiza o seu Exame em mais de 150 municípios do Brasil. É uma estrutura gigantesca, isso sem um centavo de incentivo do poder público. Desde à empresa contratada, até toda a estrutura de apoio é por conta daquilo que se cobra para realizar o exame de Ordem. Infelizmente, não temos condições ou recursos para suportar ou subsidiar isso, que não é, efetivamente, um dever da Ordem para aqueles que ainda vão ingressar nos seus quadros.

Carlos Alberto Sardenberg – Finalmente, a questão que muita gente levanta, sobre o Exame ser realizado pela Internet, mais de uma vez por ano, como o vestibular americano para as universidades.

Ophir Cavalcante – É interessante essa idéia. Temos que evoluir nesse sentido, mas esse tipo de situação não permite o recurso. Já fizemos um estudo sobre isso. A pessoa ingressa na tela, faz a prova e é dada como apta ou não. Não há recurso em relação a isso e na nossa tradição, há recursos com relação a todas as provas que são realizadas. E só para arrematar, Sardenberg, com relação à reserva de mercado: para a Ordem seria muito confortável do ponto de vista da instituição e de mais recursos para a instituição, que tivéssemos hoje dois milhões e meio de advogados no Brasil. Este seria o número que teríamos se não houvesse o Exame de Ordem. Isso nos daria uma força imensa em termos de Previdência, saúde, etc. A Ordem seria uma potência em termos de arrecadação. Mas o nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem, Sardenberg, é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país.

Fonte: OAB Federal

Por Maurício Gieseler em 21 dezembro 2010 às 16:34

Categoria: Advocacia

Presidente da OAB/RS cogita abandonar o Exame de Ordem Unificado

Em entrevista publicada no Blog do Jornalista Júlio César de Lima Prates, o presidente da Seccional Gaúcha da OAB, Dr. Cláudio Prates Lamachia, afirmou que sua Seccional avalia a possibilidade de retomar a realização do Exame de Ordem de forma regionalizada.

Confiram tudo no blog do jornalista Júlio César de Lima Prates

Teci uma longa consideração sobre isso em uma postagem da semana passada – O Exame de Ordem deve deixar de ser unificado?

É muito provável que outras seccionais também pensem da mesma forma, sendo que o presidente da OAB/RS foi o primeiro a se manifestar nesse sentido publicamente.

Se acontecer, será uma derrota para a OAB Federal em seus esforços na unificação do Exame nos últimos anos e na luta pela melhoria do ensino jurídico no Brasil, além de representar uma tremenda derrota política para o Dr. Ophir Cavalcante.

Barbas de molho nessa hora.

Por Maurício Gieseler em 21 dezembro 2010 às 15:12

Categoria: Notícias sobre o Exame

Exame de Ordem OAB/FGV 2010.2 – Resultado final será publicado no dia 14/01

Resultado final da segunda fase do Exame da OAB será divulgado no dia 14

Brasília, 21/12/2010 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sua Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) decidiram que o resultado final da segunda fase do segundo Exame de Ordem de 2010 – incluindo os recursos apresentados – será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A data de divulgação foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados.

Fonte: OAB Federal

Realmente corrigir todos os recursos em intervalo de tempo tão exíguo, com um mínimo de qualidade, seria uma tarefa muitíssimo complicada.

Seria isso um sinal de que as correções serão benéficas para os candidatos?

Em princípio não. No Exame de Ordem 2009.2 houve também um prorrogação (na realidade, uma recorreção) e o percentual final de aprovados subiu, se muito, 0,5%. É impossível prever a boa vontade em analisar direito os recursos.

De toda forma essa prorrogação permitirá uma análise com uma maior qualidade das razões recursais.

Então é isso. Em termos de Exame de Ordem o ano acabou de terminar.

Fica aqui a dica para quem recorreu. Superdica para quem recorreu:

ESTUDEM!!!

Não é por que recorreram, não é por que foram injustiçados que seus recursos lograrão sucesso. Não é possível fazer uma projeção de sucesso. Estudem porque o lapso de tempo entre o dia de hoje e a próxima prova é de no máximo um mês e meio, se muito.

Quem vai fazer o Exame de Ordem não tem direito a férias, final de ano etc, etc, etc.

Ou estuda ou toma BOMBA!!!

Por Maurício Gieseler em 21 dezembro 2010 às 14:30

Categoria: Recursos para prova subjetiva, Resultados

Procurando o edital do Exame da OAB/FGV 2010.3

Onde está o edital do Exame de Ordem 2010.3?

Marlin e Dory estão procurando Nemo, digo, o edital do próximo Exame.

Se este for publicado hoje ainda teremos como datas possíveis os dias 23 e 30 de janeiro. Mas pelo visto a prova da 1ª fase pode ser aplicada em fevereiro.

Ninguém no Conselho Federal da OAB sabe informar quando será publicado o edital. Liguei ontem e hoje e só recebi informações desencontradas.

Nesse meio tempo todo mundo fica no vácuo.

Vamos deixar os peixinhos procurando…

Por Maurício Gieseler em 21 dezembro 2010 às 10:25

Categoria: Editais, Humor

A luta em torno do Exame de Ordem

Após a concessão da medida liminar que franqueou a dois bacharéis cearenses a entrada nos quadros da OAB sem submissão ao Exame de Ordem, uma verdadeira batalha pôde ser observada nos meios de comunicação em torno do tema.

Jornais, rádios, sites e a televisão deram amplo espaço para esta pauta, expondo como nunca um debate cuja importância até então nunca fizera parte do mainstream.

Confiram as notícias de relevância sobre o tema publicadas desde a semana passada, quando o Blog Exame de Ordem noticiou em primeira mão a concessão da liminar:

Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional

Ophir: liminar contra Exame de Ordem é virar as costas à qualidade do ensino

Decisão do TRF-5 sobre o Exame de Ordem ecoa pela mídia

OAB-PE esclarece alcance da decisão do TRF-5

Filho do Desembargador contrário ao Exame da OAB já foi reprovado 4 vezes em provas passadas

OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5

A constitucionalidade do Exame de Ordem

E-Band: Exame da OAB é considerado inconstitucional por liminar em PE

OAB/CE recorrerá na 2ª feira da liminar que declarou o Exame de Ordem inconstitucional

Rádio CBN – OAB alega suspeição de desembargador

MNBD/OABB busca esclarecer decisão do TRF-5 sobre o Exame de Ordem

Do Exame de Ordem – Legal e Constitucional

Exame de Ordem é constitucional e protege o cidadão

Rádio Agência Nacional – Presidente da OAB considera arriscado fim do exame de ordem para novos profissionais

Relacionei o que de principal foi publicado na mídia, pois as reportagens e artigos já publicados ultrapassam e muito o aqui discriminado. Os principais membros da OAB saíram em defesa do Exame de Ordem, em uma blitz por sua imagem e manutenção.

Nos tópicos das postagens do Blog o debate foi muito acalorado, tanto por parte dos defensores do Exame como por seus detratores.

O tema então ganhou uma visibilidade inédita e provavelmente entrará na principal pauta de debates da OAB ano que vem.

E no ano que vem, provavelmente, o STF decidirá sobre a constitucionalidade da prova da OAB, colocando uma pá de cal no assunto, ao menos sob o ponto de vista de sua constitucinalidade – Recurso Extraordinário 603583

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

Já no Congresso Nacional vários projetos de lei e até mesmo uma PEC tentam derrubar o Exame de Ordem:

Senador apresenta PEC contra o Exame de Ordem

Comissão vota extinção do Exame de Ordem

Outras categorias profissionais almejam poder aplicar uma prova tal como a da OAB.

Os contabilistas conseguiram – Concurso CFC 01/2010

Os médicos querem – Exame do Conselho Regional de Medicina/SP reprova 68% dos candidatos

Assim como outras categorias sonham com seu próprio exame de suficiência profissional.

Acredito que o ano de 2011 será decisivo em relação aos exames de suficiência. Se o STF considerar o Exame da OAB constitucional, outras categorias irão se mobilizar como nunca antes para criarem os seus respectivos exames. Assim também as propostas que tramitam no Congresso perderão sua principal justificativa e linha de argumentação, muito provavelmente vindo a naufragar.

Os movimentos contrários ao exame enfraquecerão ao ponto de se tornarem irrelevantes.

Mas, se o STF declarar que o Exame é inconstitucional…

Neste caso não consigo vislumbrar um futuro claro. Certamente que no âmbito da OAB haverá uma corrida em busca das carteiras; o CFC verá seu exame questionado e, muito provavelmente, este terá o mesmo destino do Exame da Ordem. E as demais categorias não poderão sonhar com nada disso, ao menos por um bom e longo tempo.

E sim! Como alguns gostam de me lembrar, o Blog Exame de Ordem também acabará, como seria natural. Assim como os cursinhos preparatórios irão perder substancial receita, em conjunto com as editoras jurídicas.

E o ensino jurídico sofrerá um grande impacto. Só não sei se será para o bem ou para o mal.

E o mercado ficará saturado (mais ainda). E a competição será feroz (muito mais do que é possível imaginar). E a OAB entrará em colapso, mesmo com o acréscimo de receita oriunda das anuidades, pois não dará conta de fiscalizar de uma hora para outra os mais de 2 milhões de hipotéticos futuros advogados que irão adentrar em seus quadros.

Sua estrutura política também irá sentir profundamente essas mudanças.

Diferentemente de outras profissões, o fim do Exame da OAB apresenta um detalhe relevante: um substancial número de bacharéis sem a carteira, fruto de anos de aplicação da prova. Digamos, apenas sob o aspecto da retórica, que a advocacia tem um “passivo de contingente” ansioso por entrar no mercado.

Isso produziria um impacto imediato, profundo e virtualmente incontrolável.

Mas, como naturalmente ocorre, as forças do mercado criariam acomodações, e com o tempo o próprio sistema providenciaria suas soluções. A que preço e em quanto tempo isso não é possível prever.

Ano que vem, creio eu, teremos as respostas.

Que cada um faça o seu dever de casa bonitinho…

Por Maurício Gieseler em 21 dezembro 2010 às 09:16

Categoria: Análise crítica do Exame

Resultado do sorteio de 2 Cursos Preparatórios de Alto Rendimento do Portal Exame de Ordem

Segue agora o resultado do sorteio de 2 (dois)  Cursos Preparatórios de Alto Rendimento para o Exame de Ordem 2010.3.

O curso é ministrado por uma equipe de professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, sendo que vários destes professores são também doutrinadores e autores de livros em suas respectivas especialidades, tais como Renato Saraiva, Geovane MoraesCristiano Sobral, Aryana Manfredini, Matheus Carvalho, Rafael Barretto, Thiago Godoy, Ana Cristina, André Mota, Francisco Penante, Paulo Machado, Leonardo Garcia, Frederico Amado, Marcelo Pupe e Cristiane Dupret.

É um curso com grande carga horária, totalizando 93 encontros (02 horas e 30 minutos cada encontro), com aproximadamente, 232 horas-aulas, sendo que a gravação das aulas começou no dia 04/10/2010.

Ressalta-se também que, pelo fato do curso ser online, as aulas podem ser assistidas a qualquer momento. O aluno pode escolher o momento mais adequado para estudar, o local de estudo, sem perder nada do conteúdo ministrado. Isso representa uma grande vantagem em termos de gestão dos estudos.

Afora isso, o Portal Exame de Ordem oferece junto com seu curso online, gratuitamente, o sistema TUCTOR de planejamento dos estudos, que é uma ferramenta também online para a gestão do processo de aprendizagem.

Confiram os vencedores do sorteio. Cliquem na imagem para ver a página de confirmação do sorteio.


O link dos vencedores:

@Kaka_Thalita

@mvbrustolini

Parabéns!!!

Por Maurício Gieseler em 20 dezembro 2010 às 21:11

Categoria: Promoções

Exame de Ordem é constitucional e protege o cidadão

Brasília, 18/12/2010 – O artigo “Exame da Ordem é constitucional e protege o cidadão” é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e foi publicado hoje (18) no site Consultor Jurídico:

“O exame para ingresso nos quadros da OAB, habilitando-se ao exercício da advocacia, é autorizado pela Constituição Federal, exigido por lei e objetiva proteger o cidadão contra profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico para exercer a profissão. Também possui a utilidade de controlar as fabricas de diplomas de curso de direito sem qualidade.

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XII, condiciona o exercício profissional ao atendimento de requisitos previstos em lei. Na melhor doutrina constitucional, da lavra de José Afonso da Silva, tal dispositivo constitucional possui eficácia contida. Isso significa que a lei poderá regulamentar o exercício da liberdade, instituindo pressupostos que devem ser preenchidos. Exatamente o que faz a lei federal 8906, em seu artigo 8º, inciso IV, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessária aprovação em exame de ordem.

A declaração de inconstitucionalidade do exame de ordem por decisão individual de magistrado, além de contrariar os ditames constitucional, legal e doutrinário, fere a Súmula Vinculante número 10, do STF, que assegura o respeito à cláusula de reserva de plenário. Em outras palavras, o Supremo já determinou que qualquer inconstitucionalidade somente poderá ser pronunciada pela maioria absoluta dos magistrados que compõe o plenário do Tribunal. Nem mesmo o colegiado de desembargadores que compõem uma Câmara poderia declarar a inconstitucionalidade. O Desembargador agiu de modo inconstitucional e em afronta a aludida Súmula Vinculante do Supremo.

Não há bacharelado em advocacia. O bacharel, como se sabe, é em direito. Desde o início do Curso, o estudante tem ciência que tal bacharelado não o habilita ao exercício da profissão de advogado. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no exame de ordem, para demonstrar que possui um patamar mínimo de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na Ordem.

A OAB, em adotando uma postura mercadológica, deveria ser contrária a realização do exame. Isso porque a entidade passaria a contar com quatro milhões de inscritos, aumentando em 150 mil por ano. Teríamos, desde logo, arrecadação anual de R$ 2,4 bilhões. Passaríamos a ter orçamento maior do que muitos entes da federação. Mas o aspecto financeiro jamais foi o móvel da Ordem. O compromisso da entidade é com a sociedade brasileira e a qualidade da defesa do cidadão.

Seria inadmissível a OAB concordar com a extinção do exame de ordem, diante de seu compromisso histórico com a cidadania e o estado de direito. Permitir que um cidadão seja patrocinado por profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico seria equivalente a estimular que injustiças ocorressem, diante da inaptidão profissional. Não basta que o direito exista, faz-se necessário que ele seja adequadamente defendido, por profissional capacitado. A Ordem, pois e assim, porta-se, ainda mais uma vez, como defensora da sociedade e do cidadão, ao propugnar pela permanência do exame.

Outro ingrediente desta matéria, é a proliferação de cursos de direito sem qualidade. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem fazendo um esforço enorme para impedir a autorização e o reconhecimento de novos cursos jurídicos, além de tentar diminuir o número de vagas existentes, tendo em vista a qualidade. O exame de ordem nacionalmente unificado é uma ferramenta importante nessa tarefa de aferir a qualidade dos cursos de direito. Basta ver a aprovação quase total dos examinandos egressos de faculdades com bom conceito e a reprovação completa dos estudantes oriundos de cursos que são verdadeiras fábricas de diploma.

O fim do exame de ordem atende a um antigo anseio dos donos de faculdades de direito sem qualificação. Para quem trata ensino como negócio, mais vantajoso seria ter o curso de bacharelado com acesso direto a profissão, independente de um mínimo de qualificação. São poderosos interesses. A força da sociedade e da qualidade da defesa do cidadão será superior. Não se irá amedrontar com ataques infundados. A OAB enfrentou ditadores e, com igual destemor, irá enfrentar esses inconfessáveis e subterrâneos interesses. Em primeiro lugar, sempre, a defesa qualitativa da sociedade e do cidadão.

Para realizar o exame, o Conselho Federal da Ordem contrata as melhores e mais conceituadas instituições do país. Antes, a fundação da Universidade de Brasília. Agora, a Fundação Getúlio Vargas. Duas instituições de excelência. Dificuldades operacionais em um exame que se realiza a cada quatro meses, envolvendo cerca de 110 mil examinandos, quando ocorre, devem ser superadas e corrigidas. Os recursos existem justamente para que sejam reparados os equívocos. O erro é próprio do agir humano. A perfeição é obra apenas exigível dos deuses. Não se pode tolerar, porém, que tais problemas pontuais se constituam em oportunista argumento para permitir que bacharéis sem qualificação acessem a profissão que trata da defesa do cidadão.

Registre-se que a OAB luta em outras frentes pela manutenção da qualidade da profissão. Não concordamos com aviltamento da profissão provocada por departamentos jurídicos e grandes escritórios de advocacia que costumam pagar honorários insignificantes aos advogados. O Tribunal de Ética e disciplina da OAB pune com rigor os profissionais que não se portam com a dignidade que a profissão exige. A Ordem entende que a defesa dos bons profissionais se faz também com a exclusão dos quadros daqueles que não dignificam a advocacia.

O exame de ordem, como pressuposto previsto em lei para acesso a profissão de advogado, cumpre preceito constitucional e visa proteger o cidadão contra o profissional de má qualidade. A sua permanência será prova incontestável que a sociedade brasileira não se dobrará aos interesses menores e econômicos de donos de cursinho. A defesa da liberdade e dos bens do cidadão não pode ser amesquinhada por subalternos interesses econômicos. Em respeito à sociedade, a OAB permanecerá na luta pela qualidade do exercício profissional, no que é fundamental o aferimento do patamar mínimo de conhecimentos jurídicos ao exercício da advocacia”.

Fonte: OAB Federal

Por Maurício Gieseler em 20 dezembro 2010 às 08:05

Categoria: Análise crítica do Exame

Do Exame de Ordem – Legal e Constitucional

Em face da decisão proferida por Desembargador Federal da 5ª Região, dispensando a aprovação em exame para inscrição no quadro de advogados da OAB, conforme noticiado pelos meios de comunicação, necessário se faz alguns esclarecimentos:

O exercício da advocacia, no território brasileiro, depende de inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Importante salientar que são requisitos indispensáveis para inscrição como advogado: a) capacidade civil; b) diploma de graduação em direito; c) regularidade eleitoral e militar; d) aprovação em exame de ordem; e) ausência de incompatibilidade; e, finalmente, f) idoneidade moral.

Logo, a aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos indispensáveis para a inscrição dos bacharéis de direito nos quadros da OAB, visando o exercício da advocacia. E mais, é determinação legal, esculpida no art. 8º, inc. IV, da Lei nº. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

É de se reconhecer que a matéria é controvertida e o tema polêmico. Contudo, o “Exame de Ordem” é um exame de aferição de conhecimentos jurídicos básicos e de prática profissional do bacharel em direito que deseja exercer a advocacia.

Sendo composto de uma prova de conhecimentos jurídicos gerais relacionados às matérias profissionalizantes do currículo mínimo que todos os cursos jurídicos devem observar, e de outra prova de redação de peça profissional e de conhecimentos práticos, na área especializada de escolha do examinando.

Nunca é demais lembrar, conforme leciona o Dr. Paulo Luiz Netto Lôbo, “que os cursos jurídicos não graduam advogados, magistrados, promotores de justiça, delegados de carreira, defensores públicos, procuradores públicos, mas bacharéis em direito. Seja qual for a profissão jurídica que desejarem exercer, devem ser selecionados previamente. No caso do Advogado, o resultado de sua profissão é público e não privado, porque é elemento indispensável a administração pública da justiça” (Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. – 3ª edição. – São Paulo : Saraiva, 2002, pág. 85).

O Exame de Ordem não interfere na autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes tem finalidade de formação do bacharel de direito. A finalidade de seleção da OAB é posterior à graduação conferida pela Universidade.

Ademais, o princípio da liberdade de profissão, estabelecido inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, é compatível com o Exame de Ordem. Vejamos:

“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. (grifamos)

Ensina o Dr. Paulo Lôbo (Ob. cit., pág. 86), que “a lei que a estabelece” (qualificação profissional) “é o próprio Estatuto. A Constituição não contempla a liberdade absoluta; exige o requisito de qualificação, ou seja, não tutela o profissional desqualificado, que porá em risco a liberdade, a segurança e o patrimônio das pessoas cujos interesses patrocine”.

Por outro lado, o princípio da liberdade de exercício profissional deve ser interpretado em harmonia com o art. 22, inc. XVI, da Carta Magna, que fixa como sendo de competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício das profissões. (RAMOS, Gisela Goldin. ESTATUTO DA ADVOCACIA: Comentários e Jurisprudência Selecionada. – 4ª Edição – Florianópolis : OAB/SC Editora, 2003, pág. 216).

E mais, “a exigência do Exame de Ordem (…) para os que desejam exercer a advocacia é procedimento comum em quase todos os países do mundo. Segundo levantamento feito pelo Conselho Federal da OAB junto às embaixadas instaladas em Brasília, na maioria dos países o Exame de Ordem ou equivalente é exigível juntamente com um estágio realizado após a graduação, durante dois anos, em média” (Paulo Lôbo, Ob. cit., pág. 87)

Portanto, como ficou demonstrado, a aprovação no Exame de Ordem é requisito fundamental para aqueles que pretendem exercer a advocacia. O Exame de Ordem é compatível com o ordenamento jurídico, estando em harmonia com os princípios que norteiam a liberdade do exercício profissional estampado na Carta Magna.

Por fim, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a inscrição na OAB “não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. A seleção de bacharéis para o exercício da advocacia deve ser tão rigorosa como o procedimento de escolha de magistrados e agentes do Ministério Público. Não é de bom aviso liberalizá-la” (REsp 214.671 – RS, DJ de 01/08/2000).

Logo, entendemos que, pelo disposto na Lei nº 8.906/94 e na Constituição Federal de 1988, o exame de ordem deverá ser mantido pelos Tribunais Pátrios.

Robinson Conti Kraemer
Presidente da OAB/SC – Subseção Criciúma
(Triênio 2010/2012)

Fonte: OAB/Criciúma

Por Maurício Gieseler em 18 dezembro 2010 às 13:26

Categoria: Artigo, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

MNBD/OABB busca esclarecer decisão do TRF-5 sobre o Exame de Ordem

Grande parte da Imprensa Nacional repercutiu a decisão do Desembargador Vladimir Carvalho, do TRF da 5ª Região, ao analisar um agravo de instrumento (petição específica para questionar decisão de juiz durante a tramitação do processo, ou seja, antes de seu final) em um Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal do Ceará, onde o Juiz Cearense não concedeu liminar (não atendeu o pedido apenas com base na petição inicial, sem analisar em conjunto com a réplica da OAB) para conceder a carteira da OAB sem aprovação no exame de ordem da OAB.

A decisão do Desembargador (anexo novamente a este email) é clara quanto a inconstitucionalidade material (contra preceitos da Constituição, no caso Art. 5º, inciso XIII combinado com Art. 205, caput, da Constituição Federal), formal (a forma que a lei foi feita, ou seja, não regulamentada pelo Presidente da República e sim pelo Conselho da OAB, indo contra o determinado no Art. 84, inciso IV da CF), e sua revogação tácita (lei posterior, no caso a lei 9.394/96, revoga lei anterior, no caso a lei 8.906/94) pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, em especial, o Art. 43 e seguintes da Norma.

A confusão no texto das matérias realizadas por veículos de vários estados brasileiros, é que, da forma como as matérias foram divulgadas, dá a impressão que a decisão do Desembargador é válida para todos os Bacharéis em Direito que não tem a carteira da OAB por não terem passado ou não terem prestado o exame de ordem e sido aprovados.

Na realidade, a decisão do Desembargador Vladimir é válida apenas para o Colega Francisco Cleuton Maciel do MNBD/CE e quem mais estiver com ele, como signatário do Mandado de Segurança. Apenas para eles.

Para os demais colegas bacharéis em Direito do Brasil, a decisão é uma forte jurisprudência (decisões judiciais usadas como base no julgamento de outras ações semelhantes) agora de um Tribunal Regional Federal, juntando-se as decisões já existentes de juízes federais de 1º grau (RS, GO, RJ) no mesmo sentido, ou seja, a inconstitucionalidade material, formal e a revogação ocorrida com o exame de ordem e a lei federal que lhe dá suporte.

Na primeira comunicação com vossos veículos na tarde de ontem, desconhecia a manifestação do Presidente Nacional da OAB, Dr. Ophir Cavalcante. Assim, não destaquei alguns pontos.

Notem que o Dr, Ophir nada fala sobre as bases jurídicas usadas pelo Desembargador Vladimir. Ele cita a necessidade de “seleção” dos bacharéis, a “importância” do exame de ordem, mas nem uma linha para dizer que o exame é constitucional e apresentar os artigos – como faz o desembargador Vladimir – constitucionais que fundamentam sua posição.

Isto porque, o Dr. Ophir tem pleno conhecimento que o exame de ordem é inconstitucional – formal e materialmente – e já está revogado, mas a OAB tem imensurável interesse em manter o exame como reserva de mercado e pelos lucros que são gerados a cada exame.

No último exame, aplicado pela FGV, com mais de 105 mil inscritos, cada um pagando R$ 200,00 e gerando mais de R$ 20 milhões de reais. Um ponto a se destacar – e que pode ser confirmado pelos jornalistas interessados – é que a OAB não presta conta de seus recursos para ninguém, nem para o Tribunal de Contas da União como fazem os demais conselhos federais, como CREA, CFM, CFC, etc.

Aliás, não é de agora que a OAB foge de abrir seus livros caixas para fiscalização do TCU, isto vem desde o inicio dos anos 2.000.

Assim, o exame de ordem segue reprovando cerca de 90% de inscritos a cada exame e obrigando quem precisa a trabalhar a fazer mais e mais vezes o tal exame, até ser aprovado, gerando mais dinheiro e desanimando milhares de colegas bacharéis que desistem da profissão e partem para outra atividade profissional.

As alegações do Presidente Ophir sobre a qualidade do ensino universitário é risível, se compararmos que as mesmas universidades que não formam operadores de Direito competentes, formam médicos, engenheiros, jornalistas e todos os outros bacharéis de qualidade, que com seu diploma se inscrevem em seus conselhos e vão trabalhar e disputar vagas no mercado de trabalho.

A comparação com carreiras de juízes e de promotores também citada pelos líderes da OAB é ignóbil, visto que são carreiras de estado preenchidas por concurso público. Com vagas definidas e salários pagos pelo Estado. O bacharel em direito faz um exame pagando muito mais caro que as taxas para concursos para juízes e promotores, sendo que ele terá apenas direito a uma carteira para exercer sua função privada, autônoma, sem nenhuma garantia de ganhos portanto, enquanto juízes e promotores tem salários acima de uma dezena de milhar de Reais…

A OAB, até por não ter argumento para demonstrar que o exame que aplica é legal, é constitucional, não é reserva de mercado e não visa lucro apenas, tentará – e isto ficará claro nos próximos dias a sociedade e a imprensa – desqualificar a pessoa do Desembargador de todas as formas. É o que ela fez no caso da Juíza Maria Amélia da Justiça Federal Carioca, quando a mesma deu liminar e depois, reafirmou em sentença, a inconstitucionalidade do exame.

A questão do exame de ordem, ilegal, e por ser a OAB conhecedora disto, também imoral, é ainda criminosa quando impede milhões de bacharéis em direito de exercerem sua profissão para a qual estão qualificados e ainda exige que eles gastem um dinheiro que não tem – pois não podem trabalhar até terem a carteira – com cursinhos, livros e com a abusiva taxa de inscrição no exame. Repito: R$ 200,00 a cada exame.

Solicito a gentileza de que, todos os veículos contatados e que por alguma razão não corrigiram seus textos, corrijam deixando claro que a LIMINAR É SÓ PARA OS COLEGAS DO MNBD DO CEARÁ QUE ESTÃO NA AÇÃO JUDICIAL EM QUESTÃO.

Destaco que o MNBD/OABB tem o maior interesse em que a sociedade brasileira saiba que o exame é ilegal, imoral e até criminoso, mas a confusão que a informação incompleta pode causar, interessa apenas a OAB, isto porque foi exatamente esta – a geração de caos nas atividades de advogados e bacharéis – que ela usou para convencer o Presidente do Tribunal carioca a sustar os efeitos da sentença da Juíza Federal Maria Amélia em 2.009.

Seguimos a disposição sempre para esclarecer quaisquer dúvidas e apresentar documentos de nossas afirmações. Neste email, junto cópia de nosso CNPJ e novamente da decisão do Desembargador Vladimir, de nosso organograma nacional e da Nota à Imprensa padrão.

A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), entidade que gere o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) estará sempre em busca da justiça para os bacharéis e da aplicação da Constituição como fonte do Estado Democrático de Direito.

Atenciosamente

Reynaldo Arantes
Presidente Nacional da OABB/MNBD.

Fonte: Pró Parnaíba

Por Maurício Gieseler em 18 dezembro 2010 às 11:42

Categoria: Análise crítica do Exame, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem