Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem

Brasília, 04/01/2011- A seguir, a íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem:

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.321 DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO P RESIDENTE

REQUERENTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REQUENTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : OSWALDO P INHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 00194604520104050000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
IMPTE.(S) : FRANCISCO CLEUTON MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CICERO CHARLES SOUSA

DECISÃO:

1. Trata-se de pedido de suspensão de segurança, formulado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção cearense da Ordem, contra liminar proferida pelo relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 00194605.2010.4.05.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e em que foi garantido “(…) aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem”.

Na origem, Francisco Cleuton Maciel e outro impetraram mandado de segurança, para os isentar do exame, previsto na Lei nº 8.906/94, a fim de obterem inscrição nos quadros da instituição. A liminar foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que “(…) a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, afastaria interpretação no sentido de suposta inconstitucionalidade da norma que exige aprovação no exame como condição para advocacia.

Foi interposto agravo de instrumento, no qual foi concedida a liminar que agora se pretende suspender. Consta da decisão:

“Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, SS 4.321 / DF para o Presidente da República a regulamentação da lei.”

Os requerentes formularam idêntico pedido de suspensão à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que declinou da competência para esta Suprema Corte.

No pedido de suspensão, alega-se, em síntese, que haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de ocorrência do chamado “efeito multiplicador”.

2. É caso de suspensão.

De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/09, 8.437/92, 9.494/97 e art. 297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia (cf. Rcl nº 497-AgR , Rel. Min. Carlos Velloso , Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR , Rel. Min. Maurício Corrêa , DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465 , Rel. Min. Nelson Jobim , DJ de 20.10.2004).

Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional.

Verifico, no caso, a caracterização do chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de idênticos feitos. É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial.

Ademais, esta Corte, na análise do RE nº 603.583 (Rel. Min. MARCO 2 . Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 922076. SS 4.321 / DF AURÉLIO, DJe de 16.4.2010), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no exame, para exercício da advocacia. Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário.

3. Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte.

Exp. com urgência telex e ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Publique-se. Int..

Brasília, 31 de dezembro de 2010.

Ministro Cezar Peluso

Presidente

Fonte: OAB Federal

Por Maurício Gieseler em 04 de janeiro de 2011 às 15:13

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

142 Comentários para “Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem”

  1. O que está havendo caros colegas? Se calaram? Ou esse “Blog” está censurando?Nunca mais ví um comentário!!! Eu mesmo já fiz e não aparece.

    • Certo Dr. Peluzo! Estamos aguardando é a decisão sobre a repercussão geral, que o respeitável STF está divulgando que sairá este ano 2011 ainda!

  2. Prezado doutor……

    Vossa Exelência não vai divulgar a Ação Civil Pública proposta pelo Ministerio Publico Federal do Ceará???

  3. Cesar peluzo= uma vergonha!!!!!
    OAB = vergonha

    Cesar = o mesmo que votou A FAVOR DA FICHA SUJA!!!

    Se energia ruim+praga pegar, com certeza esse vai direto pro inferno. Por ter retirado o direito de todos bachareis e rasgado a constitucição a LEI.

    Nas favelas no senado
    sujeira pra todo lado!!!!!

    Ninguem respeita a constitucição

    Mas os “imbecis” aqui acreditam no futuro na nação…..

    PAÍS MISERAVEL. LIXO!!!!!

    • É importante respeitarmos as instituições brasileiras. A melhor maneira de protestar não é xingando autoridades, e sim, estudando, passando no exame e depois permanecer na luta contra o exame. Pq temos muitos aqui q depois q passam no exame nunca mais falam disso.
      Fora isso, o próprio STF está prevendo q analizará a repercussão geral sobre o tema exame de ordem e declarará ainda este ano, sobre a constitucionalidade ou não do exame de ordem.

  4. Eu sabia que ia babar!!!!rsrsrs

  5. Tem que existir o exame da ordem SIM. Assim como pode quem não passa no vestibular de medicina pode se matricular e cursar, se formar matar várias pessoas.

    Quem estiver insatisfeito CHORA, CHORA MAIS UM POUCO, e qdo parar de chorar, vira politico, e fode com a vida de todos brasileiros, é assim que funciona.

  6. Sou à favor da prova da Ordem, mas não que a inscrição seja cobrada. R$ 200,00 de inscrição é um absurdo! Para magistratura a inscrição é de R$ 160,00!!!!! Deveria-se discutir o valor da inscrição (cobrar ou não, ou se cobrar, muito menos) e não a constitucionalidade da prova.
    abraços

  7. Questionamento disse:

    O ministro Peluso fez oab?

  8. Tem dois dias que o Senhor não posta nada, ta folgado em!

  9. O Ministro Peluso é contra o exame da OAB. Aqui ele não julga o mérito , apenas trata da questão da economia de processos.O Ofhir já foi fazer discurso político da decisão.Podem observar que a motivação foi a possibilidade de uma chuva de ações.Gerando prejuízos ao judiciário.Questão de Economia.Simples. Peluso , Marco Aurélio , Lewandowisk , Celso de Melo , Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia são os votantes contra a constitucionalidade do Exame.

  10. Ministério Público entra na Justiça contra exame da OABquinta, 06 de janeiro de 2011 • 11:23NotíciaImprimirReduzir tamanho do texto
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    O MPF (Ministério Público Federal) no Ceará ajuizou na última terça-feira (4) uma ação civil pública na Justiça contra a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com o objetivo de impedir a divulgação do resultado final da segunda fase da prova da ordem. A divulgação está marcada para o dia 14, sexta-feira da próxima semana. O processo também é movido contra a FGV (Fundação Getulio Vargas), responsável pelo exame da OAB.

    O documento assinado pelo procurador Francisco de Araújo Macedo Filho pede uma nova correção e a divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último exame da ordem dos advogados, além da ampliação do prazo para os candidatos recorrem do resultado.

    A ação civil pública inclui ainda algumas mudanças benéficas para os “concurseiros”: exige melhorias no site da OAB e mais espaço para escrever na área onde os recursos devem ser preenchidos.

    As procuradorias do Distrito Federal, do Ceará, de São Paulo, de Uberlândia e do Rio de Janeiro fizeram questionamentos à OAB sobre a prova. Os procuradores desses locais já abriram investigação sobre supostos problemas no exame, mas não confirmam se também irão entrar com ação judicial.

    Na próxima semana termina o recesso das sedes do MPF em todo o país, e somente a partir daí será possível saber como a investigação vai prosseguir.

    O exame da OAB

    O resultado preliminar da segunda fase da OAB foi divulgado no dia 6 de dezembro, e o pedido de recurso terminaria no dia 9 do mesmo mês. No entanto, os espelhos de correção só foram liberados no dia 8, e de forma errada.

    Os gabaritos foram republicados no site do concurso no próprio dia 9. Por causa disso, o prazo para pedido de recurso foi prorrogado por alguns dias. Segundo a OAB e a FGV, não foi necessário fazer uma nova correção das provas da OAB.

    As denúncias

    Mesmo assim, vários candidatos fizeram denúncias ao MPF, afirma a assessoria de imprensa da Procuradoria de Brasília. As irregularidades alegadas iriam de falhas em relação à correção das provas até a falta de acesso aos espelhos das respostas, passando pela dificuldade de alguns alunos para entrarem com recurso quanto ao resultado do exame.

    A procuradora do Distrito Federal, Ana Carolina Roman, recebeu mais de 40 representações. Essas denúncias foram reunidas a um inquérito civil público. A procuradora está analisando a possível abertura de uma investigação.

    Também foram realizadas representações judiciais por procuradores de outros Estados: no Rio de Janeiro, por Vinícius Panetto do Nascimento; em São Paulo, por Adriana da Silva Fernandes; e em Uberlândia, por Frederico Pelucci.

    Como fica

    Ainda não se sabe o que vai acontecer com o exame da OAB. Dependendo das respostas que a instituição der para o Ministério Público Federal, os procuradores podem até mesmo pedir para que a prova seja anulada, como aconteceu recentemente com o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

    Isso não significa que o exame vai deixar de valer, mas pode levar a OAB a uma confusão jurídica com as procuradorias regionais. Os candidatos que se sentiram prejudicados pela aplicação do exame podem procurar o MPF no seu Estado para apresentar uma reclamação formal. A queixa pode ocorrer independentemente se a Procuradoria estuda abrir processo contra a OAB.

    Depois que as denúncias forem reunidas, será decidido cmo o processo vai seguir, e em qual Estado isso vai se dar. Se a medida for de âmbito nacional, o resultado é aplicado para o país inteiro.

    Outro lado

    A OAB no Ceará informou não ter sido comunicada formalmente da ação judicial. O presidente da ordem dos advogados no Estado, Valdetário Andrade Monteiro, disse que os oficiais de Justiça ainda não entregaram nenhum documento do MPF à sede, e que isso deve acontecer nos próximos dias.

  11. Sergio Navarro disse:

    Não tem nada de novo para postar? Aff, já encheu o saco!

  12. Nossa Maurício, você sumiu, tá pensando que pode tirar férias, só simples mortais podem tirá-las. Você não. Nem ficar doente. rsrsrsrs. Não se esqueça daquela frase famosa, Tu és eternamente responsável por aquilo que cativas.

  13. Olá Prof. Maurício, saiu uma reportagem na Gazeta do Povo do Estado do Paraná sobre o Exame da Ordem. Segue o link http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1084130&tit=MPF-pede-nova-correcao-do-Exame-de-Ordem-da-OAB. Atenciosamente.

  14. 6 de janeiro de 2011
    MPF pede nova correção do Exame de Ordem da OAB. Ação civil pública foi ajuizada na Justiça Federal do Ceará.
    O Ministério Público Federal do Ceará ajuizou ação civil pública na terça-feira (4) na Justiça Federal do estado em que pede a suspensão da divulgação do resultado final do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), marcada para 14 de janeiro. A ação pede ainda a recorreção e divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais (segunda fase) do exame, a concessão de prazo para a interposição de recursos e a melhor estruturação dos sites da OAB e da FGV, responsável pela aplicação e correção da prova.

    A ação ainda não foi distribuída pela Justiça Federal do Ceará, que está em recesso até esta quinta-feira.

    Segundo o texto do procurador regional da República, Francisco de Araújo Macedo Filho, “o espelho de correção individual das provas devem justificar corretamente a pontuação de cada item, indicando a natureza do erro e a localização dentro do texto definitivo do examinando”.

    O procurador diz que recebeu várias reclamações de pessoas que fizeram o exame, o que resultou em instauração em procedimento administrativo. Foram apuradas irregularidades “especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos destas”, segundo a ação.

    Prova
    O Exame de Ordem reprovou 88% dos cerca de 107 mil candidatos. A segunda fase teve 46.946 participantes. Professores de cursos preparatórios para o exame e estudantes criticaram a correção da prova prático-profissional. Disseram que a correção foi injusta, subjetiva e não seguiu o gabarito.

    Na ocasião, a FGV afirmou que houve apenas erros nos padrões de resposta divulgados, mas que os mesmos haviam sido corrigidos.

    Procurada, a assessoria de imprensa do presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, disse que ele está viajando e não poderia conceder entrevista nesta quinta-feira. O G1 entrou em contato com a FGV e aguarda retorno.

    Fonte: G1

  15. Ministério Público Federal ingressa contra a OAB

    O MPF (Ministério Público Federal) no Ceará ajuizou na última terça-feira (4) uma ação civil pública na Justiça contra a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com o objetivo de impedir a divulgação do resultado final da segunda fase da prova da ordem. A divulgação está marcada para o dia 14, sexta-feira da próxima semana. O processo também é movido contra a FGV (Fundação Getulio Vargas), responsável pelo exame da OAB.

    As procuradorias do Distrito Federal, do Ceará, de São Paulo, de Uberlândia e do Rio de Janeiro fizeram questionamentos à OAB sobre a prova. Os procuradores desses locais já abriram investigação sobre supostos problemas no exame, mas não confirmam se também irão entrar com ação judicial.

    O site da notícia é

    http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/204888_ministerio_publico_entra_na_justica_contra_exame_da_oab.html

    Parece que o MP entrou no circuito mesmo, hein, dr. Maurício. Algum comentário?

    A agonia não tem fim.

  16. O que aconteceu! Onde está o povo do blog ? Sumiu todo mundo?

  17. Emerson Carmo disse:

    Essa Suspensão de Segurança me faz relembrar do desfile de 1989 da Beija-Flor de

    Nilópolis com seu samba-enredo “RATOS E URUBUS, LARGUEM A MINHA FANTASIA!!!”,

    no qual um de seus carros trazia o CRISTO REDENTOR VESTIDO DE MENDIGO

    SOBRE UM MONTE DE ENTULHOS.

    A igreja através de uma liminar na justiça, conseguiu a não exibição da imagem.

    Em protesto, a escola trouxe seu carro com o Cristo coberto por um saco de lixo preto

    com a seguinte frase: “MESMO PROIBIDO, OLHAI POR NÓS!”

    Isso é o que estamos vivendo nos dias atuais….

    • Emerson Carmo disse:

      Olhai por nós, Senhor!!! Olhai por nós Senhor, porque como diz a tradução da musica do Michael Jackson : “MICHAEL, ELES NÃO LIGAM PRA GENTE!!!!”

  18. Cassou ou suspendeu??????

  19. Pelo visto o Ministro césar Peluzo anda metendo os pés pelas mãos. São duas decisões conflitantes. A primeira, que suspendeu a liminar (OAB – comemorou). A segunda, o caso Battisti. Esse é o nosso Brasil..

  20. Dr. Mauricio,
    Es as notícias? Sumiu? A OAB o ameaçou?
    Abraços,

  21. HUMMMM, PORQUE NINGUEM COMENTA A DECISÃO DO SUPREMO ???
    S
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  22. “Deu a louca” no STF!

  23. Apoiado o ministro do STF, ele esta certinho!!!

  24. jose da silva disse:

    nobres amigos é suspensão e não cassação a materia é constitucional ! teremos um julgamento !

  25. É caso de suspensão.
    Está preenchido o requisito.

    O diploma de curso superior, bacharelado em direito, é o título de qualificação profissional específica, que habilita o bacharel a inscrever-se na OAB e exercer livremente a profissão de advogado, nos termos dos artigos 5º, XIII, 6º e 133, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (Relator):
    No recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP (assistente simples), com fundamento no art. 102, inciso III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da Apelação Cível em Ação Civil Pública n° 2001.61.00.025946-3.

    (…)
    ” No conhecido julgamento da Representação n° 930, Relator Ministro Rodrigues Alckmin (DJ 2-9-1977), a Corte discutiu a respeito da extensão da liberdade profissional e o sentido da expressão “condições de capacidade”, tal como disposto no art. 153, § 23, da Constituição de 1967/69. O voto então proferido pelo eminente Ministro Rodrigues Alckmin enfatizava a necessidade de se preservar o núcleo essencial do direito fundamental, ressaltando-se, igualmente, que, ao fixar as condições de capacidade, haveria o legislador de “atender ao critério da razoabilidade”.
    Valeu-se, inicialmente, o eminente Relator das lições de Fiorini transcritas por Alcino Pinto Falcão:
    “No hay duda que las leyes reglamentarias no pueden destruir las libertades consagradas como inviolables y fundamentales. Cuál debe ser la forma como debe actuar el legislador cuando sanciona normas limitativas sobre los derechos individuales? La misma pregunta puede referirse al administrador cuando concreta actos particulares. Si el Estado democrático exhibe el valor inapreciable con carácter absoluto como es la persona humana, aqui se halla la primera regla que rige cualquier clase de limitaciones. La persona humana ante todo. Teniendo en mira este supuesto fundante, es como debe actuar con carácter razonable la reglamentación policial. La jurisprudencia y la lógica jurídica han instituido
    cuatro principios que rigen este hacer: 1º) La limitación debe ser justificada; 2º) el médio utilizado, es decir, la cantidad y el modo de la medida, debe ser adecuado al fin deseado; 3º) el medio y el fin utilizados deben manifestarse proporcionalmente; 4º) todas las medidas deben ser limitadas. La razonabilidad se expresa con La justificación, adecuación, proporcionalidad y restricción de las normas que se sancionen (…)”31.Louvando-se nesses subsídios do direito constitucional comparado, concluiu o eminente Relator:

    “A Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de profissão. O legislador ordinário não pode nulificar ou desconhecer esse direito ao livre exercício profissional (Cooley, Constitutional Limitations, pág. 209, ‘…Nor, where fundamental rights are declared by the constitutions, is it necessary at the same time to prohibit the legislature, in express terms, from taking them away. The declaration is itself a prohibition, and is inserted in the constitution for the express purpose of operating as a restriction upon legislative power’. Pode somente limitar ou disciplinar esse exercício pela exigência de condições de capacidade, pressupostos subjetivos referentes a conhecimentos técnicos ou a requisitos especiais, morais ou físicos. Ainda no tocante a essas condições de capacidade, não as pode estabelecer o legislador ordinário, em seu poder de polícia das profissões, sem atender ao critério da razoabilidade, cabendo ao Poder Judiciário apreciar se as restrições são adequadas e justificadas pelo interesse público, para julgá-las legítimas ou não” 32.Embora o acórdão invoque o fundamento da razoabilidade para reconhecer a inconstitucionalidade da lei restritiva, é fácil ver que, nesse caso, a ilegitimidade da intervenção assentava-se na própria disciplina legislativa, que extravasara notoriamente o mandato constitucional (atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer).
    Portanto, desde o importante julgamento da Representação n° 930 (Relator p/ o acórdão: Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977), o Supremo Tribunal Federal tem entendimento fixado no sentido de que as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais. A restrição legal desproporcional e que viola o conteúdo essencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.”

  26. Os artigos 54, inciso V, e 78, da Lei nº 8.906/94, ferem frontalmente o Art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, inconstitucionalidade a ser declarada pelo STF.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV-sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos regulamentos para sua fiel execução;

    Parágrado Único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB).

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    Art.78. Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o Regulamento Geral deste Estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei.

  27. [...] Em dezembro último um desembargador federal também declarou a inconstitucionalidade do exame de Ordem – Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional – sendo que o STF deferiu uma suspensão de segurança em favor da OAB – Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem. [...]

  28. silvia carius leal disse:

    NÓS OS BACHARELANDOS SOMENTE NOS RESTA AGUARDAR DECISÃO DO STF. Sob

  29. silvia carius leal disse:

    NÓS OS BACHARELANDO TEMOS QUE INGRESSAR COM AÇÕES NO TRF CONTRA ESSE MAALDITO EXAME DE ORDEM, QUE NÃO DÁ AO REFERIDOS NENHUMA PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O LABOR NA ADVOCACIA.
    Sob minha optica, o referido exame é mais uma rica arrecadação de milhões para o comforto e vida boa dos dirigentes da OAB, ´Já pensaram em multiplicar 146.000 inscrições pelo valor da inscrição? fortuna né, e PIOR SEM NENHUMA DEDUÇÃO FISCAL, UMA VEZ QUE ESTA ISENTA DE PAGAR I.R. EU GANHO CERCA DE 4.000,000 POR MÊS E TENHO QUE PAGAR O REFERIDO IMPOSTO. que país é esse

  30. JUNIOR FILHO disse:

    Gostaria de saber qual dos ministros do STF fizeram o exame da OAB, e se eles estão na suprema corte pelo mérito de aprovação em um exame Ordem ,

  31. A única forma é recorrer ao sistema GLOBO de Telecomunicações. Se a desculpa do exame é a ineficiencia dos bachareis, porque o MEC não faz uma auditoria mais rigorosa junto as universidades publicas e privadas? Não sou contra o exame, sou a favor, mas será que a prova é razoável? Ou no fundo tem a malicia de reprovar alunos?A titulo de exemplo, a prova de direito do trabalho 2ª fase 2010.3, foi desproporcional com o tempo de 5 hs para resolução. Não estava difícil, mas muita gente foi prejudicada pelo tempo e o tamanho da prova..Foi desumano!!

  32. VAMOS AO STF QUANDO??? OPHIR DEVE TER ORGANIZADO A COMISSÃO DELE LÁ TAMBÉM, POIS NO SENADO ELA É CERTA…

  33. tenho que a decisão do Minsitro Cesar Peluzo, não pormenorisa a decisao de mérito que a Suprema Corte atribuirá acerca da inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Ora, a exegese da hermêutica, o ilibado Min. Marco Auréio, garantiu segurança jurídica ao atrbuir efeitos de repercussão geral no processo, a vista de que, se os autos forem julgados sem os postulados gerais, acarretaria efeitos somente em caso concreto, o que não é a pretensão dos bachareis em direito.

    Diante desse elementos, numa remota hípotese, creio eu, que o propagandio político que o Conselho Federal da OAB está fazendo acerca dos efeitos da decisão interlocutória do Min. Peluzo, seja plenamente possível, revertidos a nosso favor , e tomara Deus, que caso seja declarado inconstitucional o exame de ordem, não lhe seja atribuido efeitos ex tunc, pois imagem só, que vergonha a OAB ter que recorrer a emprestimos para devolver os$$$$$$$ (milhões) que ela apossou a título de inscrições.

    Companheiros – somos a maioria, o poder emana do povo, ogora imaginemos: “um povo completamente qualificado como advogados em potencial, conhecedor dos seus direitos e preparados pelas faculdades de direito a defender os interesses difusos e coletivos.

    Vejam a vergonha que a OAB pode passar.

    Nao desistam a luta é nossa, fomos formados para defendermos a sociedade, e por estes postulados é muito mais prazeroso termos uma sentença terminativa no bolso da beca, que vivenciarmos uma decisão interlocutória debaixo da toga, que poderá cair a qualquer tempo.