Ação civil pública é motivada por irregularidades no Exame da Ordem Unificado 2010/2
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional e a Fundação Getúlio Vergas (FGV) por possíveis irregularidades no Exame da Ordem Unificado 2010/2.
De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito de Souza, “o processo está sendo alvo de notícias de irregularidades em blogs, sítios da internet, enfim, todos os meios de comunicação que os candidatos dispõem para expressar sua indignação”.
Em Goiás, apuraram-se ilicitudes especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções. “Em análise a esse material, especificadamente da prova de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verifica pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Isso acabou prejudicando os examinandos”, considera Ailton Benedito.
Diante disso, o MPF quer que se determine, inicialmente em tutela antecipada e depois em provimento final, que a OAB a FGV suspendam a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010/2, enquanto não designarem nova banca examinadora para realizarem nova correção das provas prático-profissionais e que concedam prazo razoável para a interposição de eventuais novos recursos, bem como a melhor estruturação dos sítios da internet disponíveis para tanto, conferindo maior espaço (maior número de caracteres) para a redação dos recursos. É sugerida multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão.
Fonte: MPF/GO
É óbvio que a Procuradorias da República em todo o Brasil mantém um canal de comunicação. É óbvio também que esta ACP faz de uma ação coordenada do MPF para efetivamente impugnar a correção do Exame de Ordem 2010.2.
E pelo visto o MPF, como um todo, está jogando para ganhar.







PROFESSOR A PROVA 2010.2 PODE SER ANULADA OU APROVAR TODOS????????
ATTT
Não.
Professor Maurício, você acha que até mesmo os aprovados terão suas provas recorrigidas? Em caso positivo e com eventual reversão desse resultado, um MS seria o melhor caminho?
Abraços.
Professor Maurício, você acredita que a recorreção se dará até mesmo em relação aos aprovados? Em caso positivo, é possível que a própria OAB, por questão de coerência, mantenha os já aprovados nessa condição, sob pena de ser ré em um sem número de Mandados de Segurança?
Abraços!
MATÉRIA INTERESSANTE NO SITE DO CONJUR
Estudantes de Direito poderão ter a oportunidade de prestar assessoria jurídica a detentos na Paraíba. A ideia do Conselho Nacional de Justiça será apresentada, nesta sexta-feira (21/1), na Escola Superior da Magistratura, na capital João Pessoa. O objetivo é firmar um convênio com instituições de ensino do Estado da Paraíba para que esudantes que estão concluindo o curso de Direito prestem assessoria jurídica aos detentos do sistema carcerário local.
O CNJ DÁ CRÉDITOS AS FACULDADES E AOS ESTUDANTES DE DIREITO.
A OAB NÃO.
PARA TER COMPETÊNCIA É PRECISO PASSAR PELA QUALIFICAÇÃO DO EXAME DO OFHIR E SEUS ASSECLAS.
ORA, SE O CNJ QUE FORÇAS PARA AFASTAR UM JUÍZ, UM MINISTRO DO STF, ACREDITA NOS BACHAREIS DE DIREITO, PORQUE A OAB PROPALAR AO MUNDO QUE BACHAREL EM DIREITO NÃO É NADA?
A VERDADE É QUE NEM DE LONGE O OFHIR QUESTIONA O § 1º DO ARTIGO 8º DA LEI 8.906/94.
VÍCIO INSANÁVEL.
A COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR UMA LEI FEDERAL É DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
JAMAIS SERÁ DE UM RELES PROVIMENTO QUE AGORA NEM A PRÓPRIA OAB QUER RESPEITAR.
REALMENTE HÁ ALGO DE PODRE NO REINO DA OAB.
A MATÉRIA SOBRE CNJ ESTÁ NO CONJUR.COM.BR 21/01/2011
O Conselho Federal da OAB vai ter que trabalhar bastante para justificar esse monte de ACP que vem pipocando em todo Brasil e, de certa forma, demonstrando o grau de insatisfação institucional com o modelo utilizado no exame de ordem. Apenas relembrando que no início de toda controvérsia o Drº Ophir teve oportunidade suficiente para deteeminar a recorreção das provas, não fez por estultícia ou porque teve medo em atestar o evidente. Agora não poderá chorar pelo leite derramado, tendo que enfrentar o MPF que pelos indícios deve estar bem coordenado em todo Brasil em prol do suceaso.
Isso me faz lembrar os conselhos da minha mãe: “erra é humano, mas persistir no erro é burrice!” De qualquer forma não parece que Ophir tenha simpatia pela sabedoria!
O Conselho Federal da OAB vai ter que trabalhar bastante para justificar esse monte de ACP que vem pipocando em todo Brasil e, de certa forma, demonstrando o grau de insatisfação institucional com o modelo utilizado no exame de ordem. Apenas relembrando que no início de toda controvérsia o Drº Ophir teve oportunidade suficiente para deteeminar a recorreção das provas, não fez por estultícia ou porque teve medo em atestar o evidente. Agora não poderá chorar pelo leite derramado, tendo que enfrentar o MPF que pelos indícios deve estar bem coordenado em todo Brasil em prol do suceaso.
Isso me faz lembrar os conselhos da minha mãe: “erra é humano, mas persistir no erro é burrice!” De qualquer forma não parece que Ophir tenha simpatia pela sabedoria!
Com o pipocar de açoes por todos os Estado eu me convenci de uma coisa: NÃO VAI DAR EM NADA. Virou disputa política, Mp querendo aparecer, Oab se dizendo guardião da verdade e a Magistratura, de um modo geral, julga apenas politicamente, sem levar em conta se a prova foi bem ou mal corrigida.
Caros amigos, tenho a certeza que a ÚNICA maneira de obter o acesso à carreira advocatícia é enfrentar a famigerada prova do Exame de Ordem. Não nos iludamos com injustiças, legalidades, papais-noéis e fada encantada…. quem quiser ser advogado é só estudando muito e passsando na prova.
Minha opinião, afinal sempre foi assim!
Hehehe!!! Vamos aplicar o Exame de Ordem nos membros da OAB. Será que passariam? Será que já ouviram falar do princípio da legalidade e da ampla defesa? Isso ainda vai dar o que falar. Está apenas começando. Que país que eu fui nascer meu Deus!
VEJA A PEC 01/2010 DO SENADOR GILVAM BORGES E SUA JUSTIFICATIVA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2010
Dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior
para a qualificação profissional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 205 da Constituição Federal passa a viger acrescido
do seguinte parágrafo único:
“Art. 205. ……………………………………………………………………..
Parágrafo único. O diploma de curso reconhecido e
oferecido por instituição de educação superior devidamente
credenciada constitui comprovante de qualificação profissional
para todos os fins.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A liberdade profissional é assegurada pela Constituição Federal,
em seu art. 5º, inciso XIII. O próprio texto constitucional, no entanto, prevê o
atendimento das qualificações estabelecidas em lei. Entendemos que tais
qualificações devem ser limitadas ao diploma correspondente, desde que
emitido por curso reconhecido e expedido por instituição de educação superior
devidamente credenciada pelo poder público.
Ora, a própria Constituição dispõe sobre a necessidade de garantia
de padrão de qualidade, como princípio da oferta do ensino. Para tanto, a
legislação educacional, a começar pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação –
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –, prevê a intervenção do Estado na
autorização de cursos e de instituições de ensino, bem como no processo de sua
avaliação, que inclui o reconhecimento, o credenciamento e avaliações
especiais, como o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
Essa avaliação, por sinal, constitui apenas um dos critérios do Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que, além do ensino, leva em
consideração aspectos como pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão
e corpo docente.
Desse modo, não há razões para que existam, após a obtenção dos
diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode
admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si
as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional
que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito educacional.
A proposição em tela, assim, restitui a prerrogativa do exercício
profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Ao
mesmo tempo, devolve ao poder público a função que lhe tem sido
indevidamente subtraída.
Nesse sentido, solicito o apoio dos Senhores Congressistas para a
aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões,
SENADOR GEOVANI BORGES
VEJA O PARECER DO RELATOR DEMOSTENES TORRES SOBRE A PEC DO 01/2010
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador DEMÓSTENES TORRES
PARECER Nº , DE 2010
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA, à Proposta de
Emenda à Constituição nº 1, de 2010, do
Senador Geovani Borges e outros, que dispõe
sobre o efeito do diploma de nível superior para
a qualificação profissional.
RELATOR: Senador DEMÓSTENES TORRES
I – RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1, de 2010,
cujo primeiro subscritor é o Senador Geovani Borges, insere parágrafo
único no art. 205 da Constituição Federal, para determinar que o diploma
de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior
devidamente credenciada constitua comprovante de qualificação
profissional para todos os fins.
Na justificação, sustenta-se que a PEC restitui a prerrogativa
do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado em curso
superior, ao mesmo tempo em que se devolve ao Estado função que lhe
tem sido subtraída.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
II – ANÁLISE
A finalidade da PEC sob exame é de impedir que os
diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a
avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades
extraescolares. Em termos mais objetivos, a iniciativa deseja,
precipuamente, suprimir a validade legal dos exames promovidos por
algumas entidades profissionais, destinados a habilitar o bacharelado para
o exercício da profissão. O caso mais notório, que talvez tenha motivado o
Senador Geovani Borges a apresentar a PEC, é o exame da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
A justificação sustenta-se em três argumentos. O primeiro
consiste na liberdade de exercício profissional inscrita no texto
constitucional (art. 5º, XIII).
O segundo reside na tese de que a
qualificação para o exercício dessa liberdade, também prevista na
Constituição, deve limitar-se às exigências do sistema educacional, que
envolvem o credenciamento de instituições de ensino, o reconhecimento
de seus cursos, bem como os processos avaliativos. Finalmente, critica-se
a usurpação de funções estatais por entidades de representação
profissional.
O tema é indubitavelmente polêmico.
O exame da OAB tenta
controlar a entrada de profissionais mal preparados no mercado. Em tese,
esse controle deveria ser realizado no âmbito educacional. Contudo, isso
não é feito com o devido cuidado, por conta de fatores como a grande
dimensão e heterogeneidade do sistema de educação superior, sua rápida
expansão nos últimos anos, a pressão de interesses comerciais sobre a
educação, e preconceitos ideológicos.
A rigor, a PEC também suprimiria a necessidade de registro,
exigido pelas instituições de classe, nos casos de profissões legalmente
reconhecidas. A medida seria por demais radical e na prática reduziria
demasiadamente o controle que essas instituições exercem sobre o respeito
à ética das respectivas profissões, com o risco de deixar a população à
mercê de maus profissionais.
Em suma, parece-me que a PEC em exame precipita-se ao
suprimir a contribuição das entidades de classe no controle do exercício
profissional, sem que existam garantias de que o sistema educacional
tenha condições de avaliar adequadamente não apenas as instituições de
ensino e seus cursos, mas também a capacidade profissional de cada
formando.
Desse modo, apesar de a proposição não conter vícios de
inconstitucionalidade e de injuridicidade, e, ainda, de estar redigida
conforme a boa técnica legislativa, sou levado a não a acolher, por
impropriedade de mérito.
III – VOTO
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de
Emenda à Constituição nº 1, de 2010.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
Por que a OAB ou a FGV não manda corrigir as provas de segunda fase novamente logo? Palhaçada gigantesca dessa comissão de exame.
Confesso que, apesar de estar fazendo este exame de ordem da OAB, meu sentimento em relação a este órgão é de total menosprezo.
E ainda querem defender a injustiça, apesar de serem injustos.
o que me deixa estarrecido….
até agora a BAHIA,NADA…
ESTAMOS ÓRFÃOS?
Deus te ouça! Isso me dá forças para continuar a luta por uma correção digna da minha prova, eu mereço, me esforcei muito para morrer na praia, e é isso que me revolta mais.
Estou confiante na empreitada do MPF, no entanto estou preparada para ingressar na justiça federal para que se faça justiça na correção da minha prova. Tenho certeza que passei, só não me pontuaram onde devia.
Ai, desabafei! obgada.
Ofim Cavalcante do exame de ordem está se vendo acuado com a tática de guerrilha. Ora Sr Ofim Cavalcante, são suas palavras que inspiram a defesa dos bacharéis pelos MP’s, senão vejamos ¨eu convoco todos os presidentes dos conselhos seccionais a formar fileiras em defesa dö exame de ordem. Afinal isso também não é tática de guerrilha, são suas palavras meu caro presidente. Quem com ferro f… com ferro será ferido.
Puxa, gostaria tanto de gritar, VIVA A OAB! Fiz o curso me senti orgulhosa da PROFISSÃO que escolhi mas, agora só vergonha! PARABÉNS MP……
Se o MP usa tática de guerrilha contra a OAB, qual a tática que a OAB usa contra os Bacharéis?
É obvio que é tática TERRORISTA.
Aliás, a OAB já vem fazendo isso desde o exame 2009.1 e faz pela simples razão de estar ávida por manter a reserva de mercado e por querer arrecadar muito mais com este exame fajuto.
Se vivessemos em um país sério com certeza a Polícia Federal já estaria investigando a manipulação e a maquiagem que fizeram a OAB e a FGV nos gabaritos de prova objetivando a reprovação em massa dos bacharéis, eles viram que muita gente passou na primeira fase e ficaram sem saída e o jeito foi manipular o gabarito e isto foi feito de forma tão desorganizada que surgiram inúmeros erros nas correções, inclusive colocaram no site prova prático profiCional lembram?
E esperem que vem mais fraudes por aí, se analisarmos o Edital do exame 2010.3 veremos que lá eles colocam que o gabarito da prova de segunda fase será publicado quase 30 dias depois da aplicação da prova.
Precisa dizer mais alguma coisa?
Todos nós sabemos que quem elabora uma prova já sabe obviamente as respostas e aí eu vos pergunto colegas:
Há razão para este gabarito só sair 30 dias depois?
Gente, é difícil sabe, a cada dia que passa eu fico descrente em nosso Judiciário, de nada adianta nosso glorioso MP de forma louvável ajuizar as ACP’S se dias depois o Ophir bate as portas dos presidentes do TRF’S e estes suspendem a medida liminar.
A decisão daquele desembargador do TRF já denota o que teremos adiante. Meu Deus! é muito jogo de subserviência entre essa OAB e o Judiciário.
Temos que rezar muito para que a justiça divina interceda, pois a justiça dos homens aqui na terra se inclina cada vez mais aos interesses da OAB.
Não quero a extinção do exame, só quero uma prova justa e com correções mais justas ainda.
Se uma instituição como a OAB que tem com uma de suas funções proteger o Estado Democrático de Direito e atenta contra os Direitos Humanos, o que podemos esperar dela?
O mais vergonhoso é que seu Presidente Ophir Cavalcante não aceita de forma alguma reconhecer o erro e agora atira para todo lado falando mal de desembargador, de Ex governador, do MP, enfim, de quem ele ver pela frente, ninguém pode se atrever a criticar o exame de ordem que leva pedrada deste destemperado Ophir.
Para mim, este cidadão não tem preparo algum para dirijir uma instituição tão séria quanto a OAB, que sem dúvidas, tem relevantes serviços prestados a nossa sociedade, mas que pelos últimos acontecimentos está sendo muito contestata e mal vista pela mesma sociedade que o Ophir diz querer proteger.
Eu queria ver o Ophir repetir a sua frase de papagaio: ” O exame de ordem é a defesa da sociedade” se o MEC avocasse para si a competência que sempre foi sua de aplicar o exame de ordem.
Com certeza ele não faria tanto barulho, uma vez que seu maior interesse é nos milhões que o exame gera de receita para os cofres da OAB.
Abraço a todos!
Estas diversas ACPs deixa transparecer que filhos de membros do MPF, que passam cinco anos de faculdade brincando, tentam passar na OAB e não conseguem.
D.Mauricio,gostaria de saber se existe alguma previsão sobre essa decisão tão aguardada.Eu já realizei a minha escrição,estou um pouco desanimado para estudar,pois fiquei com 5.80.e estou na espectativa.
Pela sua experiencia,o que vc acha?
Essa decisão será que vai beneficia muita gente,ou vai continuar a mesma coisa.
Acorda gente !!!
A pizza esta no forno. Até o conjur esta do lado da OAB.
O título das notícias é a prova.
Até no uol, Ações contra o exame da ordem e a tal insegurança juridica do SR. Ophir (advocado do DIABO, ou do DIMDIM $$$$$$)
Estou sentindo o cheiro da pizza, e, vai ser das boas…
PIZZA PARA TODOS< SIM !!!
Esse povo chato que já passou e fica postando pergunta idiota devia dançar!!!!!
É isso que vocês devem estar querendo, não estão contentes de terem passado? Pessoal vão curtir que vocês estão garantidos. Quem me dera tivesse passado!!!
Deixa esse espaço para nós que estamos lutando por uma prova mais justa!!!!
Vão dar entrada na papelada de vocês, se a OAB não estiver aceitando, salve sua prova, o resultado de aprovados de vocês e vão curtir.
Se vocês não aguentarem de vontade de postar alguma coisa que seja para nos dar uma força.
Bom trabalho para vocês daqui para frente. Vão!!!!!!
vamos ver agora se MPF DE SAO PAULO…. VAI SE MANIFESTAR, ou vai continuar morto ,como sempre foi, nunca foi favoravel aos bachareis , haja vista que sempre se manifesta nos MS liminares desfavoraveis A CORREÇOES……CORPORATIVISMO PURO……… enfim se nao houver correçoes, surgiro a todos os bachareis que impetrem MS OU AÇAO ORDINARIA COM PEDIDO DE TUTELA, todos sabemos das irregularidades, e notoria, so nao ver quem nao quer?
Apesar de não acreditar em nova correção ou em qualquer mudança neste cenário, fico feliz por saber que alguém tenta melhorar este país.
Com certeza são poucos, apenas aqueles que estudaram e se esforçaram por uma vida melhor devem estar nos apoiando.
A grande maioria tem o mesmo pensamento do Dr. Ophir, querem mais é que ninguém passe no exame, vide as justificativas para as suspensões das liminares ” Vai dar muito transtorno para a OAB, para o MEC.
Já que temos de passar por uma prova para poder exercer a profissão, que seja uma prova justa, não prova como foi a trabalhista e a de penal.
Se formos levar em consideração a sacanagem da FGV na eleboração da prova e a falta de respeito ao Provimento 136/09 com certeza podemos garantir que muitos bacharéis a essa hora estariam felizes e pensando num novo emprego, ao contrário, tivemos que aceitar o resultado e partir para o Exame 2010.3.
O mais duro de tudo isso é pensar que nosso salário mínimo é de R$ 540,00, pagamos R$ 200,00 para a OAB e os 340,00 restantes temos que usar para saúde, educação ,lazer, vestuário………e tudo mais que nossos políticos nos garantiram constitucionalmente.
Só Deus para ajudar !!!!!!!!!!!
Ophir não pode ser Doutor nem aqui nem na china, se não respeita a CRFB nem a 8904, muito menos provimento 136.
Para ser Doutor tem de ser coerênte, nobre, inteligente, polido, sensato e notório saber e esta não são suas caracteristicas.
Esse senhor é do mal, infelizmente vai ficar marcado nas vidas de milhares de estudantes, bachareis e examinandos.
Lamentavelmente,
Para acabar com essa reserva de mercado é necessário diminuir o preço desse concurso de R$ 200,00 para o preço de um concurso normal R$ 80,00 a R$ 120,00, ai a OAB vai arrecadar menos que a anuidade, logo, vai acabar com esse modelo protecionista.
Pode até ser que dê em pizza, mas que teve repercussão isso teve e a OAB e a FGV irão pensar muito antes de fazer uma correção ou até uma prova com critérios próprios, da forma que entenderem melhor!!
Justiça seja feita!!!!
Estão falando que o MPF está usando táticas de guerrilha e ações coordenadas, em Goiás a ACP só existe pois vários examinandos foram até o MPF ou ligaram no disque denúncia, buscando uma atitude contra essa ilegalidade.
Os Procuradores devem ser elogiados, pois estão atentos aos problemas dos cidadãos, buscando resolve-los, diferentemente da OAB, que com a sua fome de arrecadação engana a sociedade com um discurso falacioso de defesa da sociedade.
Defesa da sociedade é defender, inclusive, o consumidor, pois já que o ensino não presta não é culpa do estudante, e sim da faculdade.
Nunca se ouviu falar que a OAB buscou o MPF para alguma medida contra esses estelionatários, pelo contrário, o que se vê são conselheiros lecionando nas mesmas universidades que reprovam alunos no exame.
Eu gostaria de saber se o curso de Bacharel em Ciências Jurídicas só habilita para a advocacia. Essa pergunta é em razão da gritaria geral pela reprovação. O problema é mais embaixo. Hoje se aluga uma garagem numa casa e lá se funda um Curso d Direito. Isso precisa acabar. Se o governo incentiva a criação de curso em fundo d quintal como temos aos montes numa verdadeira proliferação de pega dinheiro, imagine se todos os que saem da faculdade com um diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas fossem advogar. Porque esse pessoal também não reclama da existência de concursos para a Magistratura, Para Delegado d Polícia, para o próprio Ministério Público? Afuinal, o Curso d Bacharelado em Ciências Jrídicas também deveria habilitá-los para essas funções sem necessidade d eexames. Parabéns Dr. Ophir. Essa turma precisa levar mais a sério o estudo e não transformá-lo em máquina de fazer dinheiro como muitas faculdades.
Oi! Alguém que fez a prova de trabalho, poderia me passar a prova e espelho por favor.No email jack.trix@hotmail.com.
Eu fiz denúncia no MPF de SP, mas eles não fizeram nada!!!
Será que somente eu denunciei?
Seção Judiciária do Distrito Federal(DF)
Consulta Processual – w3
Processo: 4103-84.2011.4.01.3400
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA(7100)
Vara: 16ª VARA FEDERAL
Juíza: ANA PAULA MARTINI TREMARIN
Data de Autuação: 19/01/2011
Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA (19/01/2011)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1080304 – EXAME DA ORDEM (OAB) – CONSELHOS REGIONAIS E AFINS – ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADMINISTRATIVO
Observação: SUSTACAO DO EXAME DE ORDEM 2010.3 BASEADO NO INQUERITO CIVIL Nº 1.16.000.006194/2010-11
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento.
24/01/2011 12:54 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
20/01/2011 16:00 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
20/01/2011 16:00 170 INICIAL AUTUADA
20/01/2011 13:48 223 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
19/01/2011 16:41 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Partes
Tipo Nome
REQTE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ELIANA PIRES .
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.
Dr. Maurício, quem logrou êxito no recurso perante o exame 2010.2, será prejudicado?
Acho muito improvável. Muito mesmo.
Ophir! Não é tática, muito menos de guerra. O nome disso é JUSTIÇA!
[...] MPF/GO também move Ação Civil Pública visando recorreção do Exame de Ordem 2010.2 [...]
Graças a Deus que o MPF está buscando JUSTIÇA.
Com certeza a exigência do exame de ordem para se tornar “advogado” vai perdurar po muito tempo pois alimenta a máfia dos cursinhos e tornou-se meio de vida para a instituição que cobra dos bacharéis que ela deixa desempregados valor superior ao cobrado pela magistratura para concursos de seus quadros.
Vamos ver quem será o herói que irá derrubar essa exigência, se o judiciário ou o legislador.
Deus proteja os bacharéis desempregados.
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