Exame de Ordem OAB/FGV 2011.1 – Curso preparatório de alto rendimento para a 1ª fase

O Portal Exame de Ordem já abriu suas inscrições para o curso voltado para a 1ª fase do Exame de Ordem 2011.1.

E o Portal chama esse curso de Curso Preparatório de Alto Rendimento para o Exame de Ordem.

E por que seria um curso de alto rendimento? Qual é a vantagem de se fazer esse curso?

Primeiro porque o curso é ministrado por uma equipe de professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, sendo que vários destes professores são também doutrinadores e autores de livros em suas respectivas especialidades, tais como Renato Saraiva, Geovane MoraesCristiano Sobral, Aryana Manfredini, Matheus Carvalho, Rafael Barretto, Thiago Godoy, Ana Cristina, André Mota, Francisco Penante, Paulo Machado, Leonardo Garcia, Frederico Amado, Marcelo Pupe e Cristiane Dupret.

É um curso com grande carga horária, totalizando 93 encontros (02 horas e 30 minutos cada encontro), com aproximadamente, 232 horas-aulas, sendo que a gravação das aulas começará no dia 01/02/2011.

Aqui já existe um ponto relevante a ser observado: O candidato já pode se preparar com bastante antecedência para a próxima prova, que deverá ser aplicada provavelmente em abril de 2011.

Ressalta-se também que, pelo fato do curso ser online, as aulas podem ser assistidas a qualquer momento. O aluno pode escolher o momento mais adequado para estudar, o local de estudo, sem perder nada do conteúdo ministrado. Isso representa uma grande vantagem em termos de gestão dos estudos.

Toda uma estrutura de planejamento pode ser criada, de forma flexível, quando o aluno tem o poder de gestão da aula. E, como vantagem extra, o aluno pode pausar o vídeo, fazer suas anotações, voltar a aula para um trecho em específico e estabelecer plenamente a compreensão do conteúdo. Aulas presenciais e telepresenciais não podem oferecer tal vantagem.

Afora isso, o Portal Exame de Ordem oferece junto com seu curso online, gratuitamente, o sistema TUCTOR de planejamento dos estudos, que é uma ferramenta também online para a gestão do processo de aprendizagem.

Conceitualmente, a preparação de alto rendimento tem em seu núcleo a possibilidade do planejamento dos estudos, com os processos de aprendizagem e a gestão das condições emocionais. O Sistema TUCTOR propicia esse monitoramento e controle.

E não se trata meramente de se planejar o estudo. Alto rendimento tem estreita vinculação com monitoramento e controle, ou seja, a compreensão completa do processo de aprendizagem para que a utilização do tempo seja maximizada em função do conteúdo a ser apreendido. O termo “alto rendimento” foi inspirado nas construções do esporte de alto rendimento, que tem como elemento central o planejamento, monitoramento e controle.

O Sistema Tuctor possibilita a implementação na prática dos conceitos metodológicos desenvolvidos pelo professor Rogério Neiva em seu livro Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento. Tal livro é resultado dos estudos do professor Rogério, que já foi procurador de Estado, advogado da União e atualmente é juiz do trabalho, com conceitos científicos de psicopedagogia, gestão corporativa entre outros, onde suas proposições são cientificamente justificadas, sem achismos ou teses mirabolantes. Para ele, e isso faz parte do sistema Tuctor, na medida em que o candidato pode estruturar um planejamento, contando com mecanismos de monitoramento e controle, por meio de uma série de funcionalidades inerentes ao programa. Com indicadores de metas e de desempenho, o processo de aprendizagem torna-se mais eficaz, produzindo melhors resultados para o aluno.

Então estamos falando aqui da fusão de ensino de alta qualidade e a utilização de técnicas inovadoras, sérias e cientificamente estruturadas de monitoramento de estudos para candidatos. O alto rendimento é resultado da qualidade do ensino com a gestão racional dos processos de aprendizagem.

É essa a vantagem que o Portal Exame de Ordem oferece aos seus alunos.

Repetindo o que já escrevi antes, se o ensino é ofertado pela internet, e no caso eu falo do nosso Curso OAB/FGV Online para a 1ª fase do Exame de Ordem 2011.1, porque não oferecer uma ferramenta também baseada na web, específica para o PLANEJAMENTO dos estudos, visando GERENCIAR o processo de aprendizagem, propiciando ao aluno do Portal uma VANTAGEM ESTRATÉGICA na luta pela aprovação no cada vez mais difícil Exame de Ordem?

A vantagem para os nossos alunos é evidente.

Não se trata, é bom frisar, de uma vantagem competitiva. O examinando não está competindo com ninguém quando faz o Exame da OAB; mas, se a meta é a aprovação, a vantagem se traduz na compreensão dos processos de aprendizagem, sua melhor utilização (o curso do Portal) e a otimização do conteúdo a ser apreendido. Isso, ao fim, aumenta sensivelmente a possibilidade dos nossos alunos em obteemr o resultado almejado.

E o sucesso dos nosso alunos é a nossa meta e nossa razão de ser.

Preparação de alto rendimento é aqui, no Portal Exame de Ordem!

Por Maurício Gieseler em 27 janeiro 2011 às 13:29

Categoria: Cursos do Portal

Concursos Públicos e jurisprudência: Download gratuito de PDF especial

O juiz do trabalho e professor Rogério Neiva, autor da obra Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento, várias vezes sorteada aqui no Blog, desenvolvedor do inovador sistema Tuctor de gerenciamento de estudos, está lançando hoje, em parceria com o Portal Exame de Ordem e outros sites, 3 PDF’s com jurisprudência voltada para concursos públicos.

Cliquem na imagem para acessar o material.

São 3 arquivos em PDF com a jurisprudência do STF, STJ e TST consolidada.

Excelente pedida para a preparação visando os concursos públicos da área jurídica.

Por Maurício Gieseler em 27 janeiro 2011 às 13:13

Categoria: Concursos

Por que fazer o simulado para a prova da OAB 2010.3?

No dia 31/01 iremos publicar o 2º simulado do Portal Exame de Ordem para a prova OAB/FGV 2010.3.

Qual a importância de fazer um simulado quando faltará apenas 13 dias para a prova? Como resposta, poderíamos refletir sobre as informações que podem ser retiradas ao se submeter a um simulado:

1 – Gestão do tempo durante a prova;

2 – Identificação de deficiências na aprendizagem;

3 – Gerenciamento do aspecto emocional.

A resolução de exercícios é um importante aspecto na preparação para provas e concursos públicos, pois permite revisar conceitos, expor deficiências e servir de treino para a hora da verdade. Falando nisso, acessem as provas dos Exames passados – Provas Anteriores

1 – Gestão do tempo durante a prova

Tempo é segurança! Talvez essa seja a premissa básica quando se fala no tempo de prova. O candidato tem de ter a convicção de que as 5 horas serão suficientes não só para responder todas as perguntas como também para preencher a folha de resposta.

Quem fará a prova pela primeira vez provavelmente não sabe, mas 5 horas passam voando. Claro que a percepção é derivada de um estado de alerta, de tensão, afinal, o tempo corre de forma uniforme, mas a impressão é que durante a prova ele passa mais rápido…muito mais rápido!

Lembro-me do alerta dado aqui no Blog sobre o aspecto temporal na prova subjetiva do Exame 2010.2. Após a prova, muitos candidatos me escreveram relatando exatamente esse percepção alterada do tempo. Como a prova foi muito extensa e o volume de informações a serem trabalhadas foi desproporcional ao tempo disponibilizado, a impressão percebida era a de um tempo “distorcido”, “curto” demais para a tarefa apresentada. Não foram poucos os candidatos surpreendidos com o fim da prova sem terem concluído tudo.

Dependendo do grau de dificuldade da prova objetiva – Qual será o grau de dificuldade da próxima prova do Exame de Ordem? – essa percepção se manifestará com maior ou menor intensidade.

Um simulado permite que o candidato estude o gerenciamento do seu tempo e sua capacidade em responder todas as perguntas. O estado psicológico será diferente, por certo, mas o aprendizado resultante da simulação ajuda no processo de realização da prova, porquanto o processo em si não será totalmente estranho ao candidato.

O soldado antes de ir à guerra, treina, o motorista antes de tirar a carteira, treina, a bailarina antes de se apresentar também treina, e o futuro advogado também deve treinar.

2 – Identificação de deficiências na aprendizagem

Esse, por certo, é o papel mais relevante ao se estudar por provas anteriores, e, no presente momento, na submissão ao simulado. Certamente o candidato não responderá todas as perguntas. Essa percepção é útil para identificar quais disciplinas o candidato apresenta maiores limitações em seu conhecimento.

O erro também faz parte do processo de aprendizagem – com ele o candidato estabelece seu processo de cognição, sedimentando melhor o conhecimento a ser exigido na hora da verdade, pois o erro permite a compreensão de limitações no conhecimento e, por corolário lógico, a supressão de lacunas.

Ao faltar 13 dias para a prova, o candidato poderá identificar quais disciplinas seu desempenho não é bom (ou reforçar uma percepção anterior) e delimitar melhor seu campo de estudo.

E aqui vem uma dica!

O que é melhor na reta final? Estudar o que já se sabe para maximizar o desempenho em disciplinas que já domina ou focar os estudos na reta final em disciplinas cujo domínio é mais limitado para tentar arrancar pontos que podem ser decisivos?

Esse é um questionamento muito interessante.

O importante é que você tenha essa percepção e faça uma escolha racional – Se o que você sabe lhe assegurou nas provas anteriores já resolvidas e, no simulado a ser aplicado, sempre conseguiu acertar mais de 57 pontos, é bom reforçar o que já sabe.

Resta clara a existência de uma bagagem de conhecimentos consistentes o bastante para a prova e a desejada aprovação.

Mas…se você tira na média menos de 57 pontos, é bom reforçar os estudos nas disciplinas deficitárias.

E porque 57 pontos?

Trata-se de uma escolha arbitrária, por certo. Escolhi 57 acertos pois julgo que 7 pontos representam uma “gordura” razoável a ser queimada em razão de falhas no desempenho do candidato na prova em si.

Na resolução de provas anteriores durante o processo de treinamento para o Exame, o candidato cria um padrão de desempenho, e, se o estudo tem sido sério, o bom desempenho em provas anteriores é um claro sinal de uma boa preparação e, um hipotético bom desempenho na hora da verdade.

Mas…

Mas na hora da verdade, com a pressão real da prova, o candidato pode falhar um pouco, se distrair, ou mesmo ser surpreendido por dificuldades não previstas (e elas aparecem com frequência). Acredito que 7 pontos de “gordura” dão uma folga ao candidato diante do imponderável.

Os constantes 57 pontos durante os treinos em várias provas anteriores e simulados mostram, em essência, que o candidato DOMINA um número razoável de disciplinas (conhecimento). Além disso, gera por si só uma relativa segurança psíquica para se fazer a futura prova.

Por sua vez, quem tira menos de 57 pontos não tem essa “gordura” toda para queimar, e erros podem representar a reprovação.

Claro! Com quase 2 semanas pela frente a percepção da incompletude de conhecimentos suficientes para “queimar” na prova é mais do que útil! É muito bem-vinda!!

O candidato terá tempo o suficiente para apreender conteúdo faltante necessário, dando a si mesmo uma boa margem de segurança. Eventual desempenho ruim no simulado não é um real motivo de preocupação, e sim um alerta para se identificar falhas e supri-las.

Há tempo!

Mas o que escrevi agora é um ponto de vista e não uma verdade absoluta. A escolha é sua e é baseada na sua percepção. Pode ser que você pense totalmente o contrário. A questão aqui é identificar o seu grau de preparo e onde estão as virtudes e deficiências.

E sim! A escolha do número 57 pode perfeitamente ser alterada por vocês. Subir esse padrão para 60 ou 65 pontos é até desejável. Só não aconselho a reduzir…

3 – Gerenciamento do aspecto emocional

Eu não tenho dúvidas que o aspecto emocional do candidato é decisivo na sua aprovação. Já li uma infinidade de depoimentos de candidatos que sucumbem às próprias emoções durante a aplicação da prova.

Aliás, já foram centenas de depoimentos retratando a descrença em função de sucessivos fracassos, muitos deles estreitamente relacionados com o nervosismo.

Acredito na ideia de que a segurança ao se fazer uma prova deve ser resultado da certeza de que se está bem preparado.

Simplesmente não existe fórmula mágica para se ficar calmo: O ser humano apto a enfrentar específicas situações com calma, onde outros ficariam nervosos, ou não tem nada a perder ou já está escolado pela experiência.

Quem faz o Exame de Ordem geralmente o faz pela 1ª vez, ou já fez 2 ou 3 vezes, o que é pouco para fiar 100% calmo, e virtualmente todos têm muito em jogo nessa hora; afinal, aprovar é preciso!!

Quem estudou sabe que sabe e nada poderá atrapalhá-lo (a não ser que a prova seja terrível, tal como foi a do Exame 2010.1). Por outro lado, o candidato que pontua sempre na zona limítrofe de aprovação pode se sentir mais seguro se souber onde estão suas fraquezas e tomar providências para minimizá-las, adquirindo mais tranquilidade. E, para ambas as hipóteses, o simulado vem como uma boa ajuda.

De toda forma, não subestimem o aspecto emocional. Treinar no conforto de casa ou no cursinho é uma coisa; na hora da verdade, outra completamente diferente.

Simulem como se fosse a hora da verdade! Criem um clima, tranquem a porta do quarto, usem exatas 5 horas para resolver a prova.

Opa…

NÃO USEM 5 horas para fazer a prova!!!

Usem 4 horas e 20 minutos! Deixem 40 minutos para simular (só no tempo, e não de verdade) a passagem das questões para o caderno de resposta.

Lembrem-se: o desafio é feito de papel e tinta. Problemas criados por uma mente que deliberadamente está desafiando o intelecto de cada um. Nada além disso. A chave para tudo está na cabeça.

Logo, treinem para não se impressionar com nada, e o treino pode começar ou ter continuidade em um simulado.

——–

É bom lembrar! Todos os interessados poderão se cadastrar DE GRAÇA no simulado, e todos os cadastrados concorrerão, independente de desempenho, a 3 (três) cursos, de LIVRE ESCOLHA, para a 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3.

Quem já tem cadastro no Portal não precisa se inscrever, já está participando!

O sorteio será ao meio-dia do dia 14/02.

Cliquem no link, cadastrem-se no Portal, e participem do 2º Simulado 1ª fase OAB/FGV 2010.3.

CADASTRO NO SIMULADO

Por fim, deixo mais uma dica.

Se você pretende suprir deficiências idenficadas após o simulado, recomendo o Projeto UTI/OAB 60 horas, que é um curso de dicas para a prova objetiva, muito conceituado entre os candidatos, e o Curso de Questões Estilo FGV, para treinar a resolução de provas em conformidade com provas aplicadas anteriormente pela FGV em outros concursos.

Por Maurício Gieseler em 27 janeiro 2011 às 09:25

Categoria: Como se preparar para a prova

Qual será o grau de dificuldade da próxima prova do Exame de Ordem?

Todo candidato inscrito no Exame de Ordem se pergunta: A prova vai ser muito difícil?

Difícil toda prova é.

Alguns dizem que basta estudar, que a prova é fácil, etc, etc.

Não é bem assim…

Considerando o grau de conhecimentos médios daqueles que estão terminando o curso de Direito, ou que acabaram de se formar, e, a falta de uma certa maturidade e vivência profissional, o Exame de Ordem efetivamente se apresenta, para este específico momento da vida da maioria dos candidatos, como um desafio sério.

Aliás, muito sério.

A questão é: a prova vai ser difícil ou muito difícil?

Eu acredito que a FGV vai pesar a mão desta vez.

A prova objetiva do Exame passado foi uma prova boa, justa, bem construída e inteligente. Provavelmente a melhor prova objetiva feita até hoje.

E isso gerou uma consequência: Recorde absoluto de aprovados na 1ª fase – 47.516 candidatos.

E este enorme número de aprovados gerou uma série de problemas e muita, mas muita dor de cabeça para a OAB.

Por quê?

Observem os dados abaixo sobre a evolução do número de aprovados nos Exames passados:

2008.1 – 39.357 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 28.87%

2008.2 – 39.732 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 30,22%

2008.3 – 47.521 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 27,35%

2009.1 – 58.761 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 19,48%

2009.2 -70.094 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 24,45%

2009.3 – 83.524 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 16,50%

2010.1 – 95.764 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 14,03%

2010.2 – 106.041 inscritos

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 16,00%

Vejam um aspecto interessante.

Do Exame 2008.1 até o Exame 2010.2, o número de inscritos no Exame Unificado subiu 169,43% em decorrência não só da inclusão paulatina das seccionais como também da permissão para que acadêmicos do 9º e 10º semestres pudessem fazer a prova.

Entretanto, o percentual de aprovados em cada Exame oscilou para baixo. Em números absolutos isso significa que cada Exame aprovou, em média, um número muito assemelhado de candidatos. Confiram:

2008.1 – 11.063

2008.2 – 11.668

2008.3 – 12659

2009.1 – 11444

2009.2 – 16507

2009.3 – 13781

2010.1 – 13435

2010.2 – 16.974

Apenas os Exames 2009. 2 e 2010.2 destoaram um pouco dos demais, mas, na média, o número absoluto de aprovados é muito semelhante, oscilando lentamente para cima, dos 11 mil até os 13 mil candidatos entre o Exame 2008.1 até o 2010.2, na média.

Ou seja: O número de inscritos mais do que dobrou, mas o número de aprovados cresceu de forma insignificante.

A constatação é óbvia – O número de aprovados segue um padrão independente do número de inscritos.

Pois bem!

O que acontece quando você aprova na 1ª fase 47.516 candidatos e precisa jogar o patamar de aprovados para algo em torno de 12 a 16 mil aprovados, exatamente para manter a “média”?

Simples! Faz uma prova muito difícil na 2ª fase.

E as provas da 2ª fase foram difíceis. Mais do que difíceis: foram muito cansativas.

E aparentemente isso não foi o suficiente para derrubar muitos candidatos.

A alternativa foi estabelecer critérios de correção absurdos responsáveis pela reprovação de dezenas de milhares de candidatos. Tais critérios suscitaram a maior batalha jamais vista em torno de um Exame de Ordem.

Os reflexos disso, em apertada síntese, são 4 Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MPF contra os critérios de correção da prova subjetiva 2010.2:

MPF/GO também move Ação Civil Pública visando recorreção do Exame de Ordem 2010.2

MPF/DF ajuiza nova Ação Civil Pública contra correção do Exame OAB/FGV 2010.2

MPF/SC move a quarta Ação Civil Pública contra correção do Exame de Ordem 2010.2

Ministério Público Federal ajuiza Ação Civil Pública contra OAB e FGV

Essas ACP’s são apenas a ponta final de uma confusão bem maior que originou-se no dia seguinte a da publicação do resultado preliminar de aprovados no Exame:

Prova aplicada pela FGV foi um FRACASSO

Exame de Ordem 2010.2 – OAB/FGV – Correções das provas subjetivas precisam ser ANULADAS

Por que recorrigir a prova da OAB? Uma análise sobre o Provimento 136/09

Em suma: Uma imensa dor de cabeça para a OAB e para a FGV, e a história toda ainda está se desenrolando.

É natural que a Ordem não queira nem sonhar com outro problema desse.

E como evitá-lo?

Reprovando mais na 1ª fase.

E é isso que vai acontecer.

Os dois Exames Unificados mais problemáticos foram o 2009.2 e 0 2010.2. Ambos aprovaram muitos candidatos na 1ª fase, e ambos geraram imensas controvérsias nas provas da 2ª fase.

Como a OAB sempre mantém um padrão de aprovação, aprovar muitos candidatos na 1ª fase representa a criação de uma dificuldade técnica para reprová-los depois.

Não tenho dúvidas: A Ordem NUNCA MAIS vai aprovar 47.516 candidatos em uma prova objetiva.

Nunca mais…

O quão difícil será a prova?

É impossível antever.

Mas será difícil o bastante para aprovar um número bem menor de candidatos. Talvez, em uma tentativa de chute, algo em torno de 20 a 30% dos inscritos.

É mais do que razoável esperar isso.

Imaginem o problema de logística (e seu corolário lógico: custo) responder aproximadamente 30 mil recursos dos reprovados na 2ª etapa, estimativa essa da própria OAB.

É muito trabalho.

Infelizmente não existe um consenso sobre o que é o mínimo necessário de conhecimentos para um bacharel ser advogado. Quanto mais candidatos se inscrevem, mais são reprovados. E esse mínimo necessário vai se transformando em um “máximo necessário” para se poder advogar.

E como estudar é a ordem do dia, não deixem de se inscrever no simulado do Portal Exame de Ordem – Segundo simulado para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3

Por Maurício Gieseler em 26 janeiro 2011 às 10:46

Categoria: Como se preparar para a prova, Estatísticas

O Exame de Ordem em Portugal

Brasília, 25/01/2011 – O artigo “O Exame de Ordem em Portugal” foi publicado ontem (25) no site Consultor Jurídico e é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

“Diferentemente do caso brasileiro, o Exame de Ordem em Portugal não é previsto em lei tendo sido criado por resolução da entidade da advocacia portuguesa, sendo este o motivo para a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional dos patrícios. No Brasil, o exame é previsto e exigido no art. 8º., IV, da Lei 8.906, de 1994, segundo a qual “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”.

No acórdão n.º 3/2011, referente ao processo n.º 561/10, julgado pela 2.ª Secção do Tribunal de Portugal, sob a relatoria do Conselheiro João Cura Mariano, encontra-se registrado: “o artigo 9.º-A do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, aditado pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, criou um novo exame nacional de acesso ao estágio”.

Ao contrário do Estatuto da Advocacia brasileira, lei 8906/94, que exige o exame de Ordem, o Estatuto Português, no seu artigo 187.º, determina que “podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados”. A introdução do exame sem modificação na lei resultou na declaração de inconstitucionalidade. Ressalta o relator da matéria: “Não cabe aqui discutir o eventual mérito das razões invocadas pela Ordem para a introdução do exame de acesso ao estágio em si mesmo e nos termos em que o fez”. Ocorreu, no caso português, violação da reserva de lei.

Cumpre firmar que a Constituição de Portugal, tal qual a brasileira, assegura a liberdade profissional, permitindo sua restrição apenas por lei. Dispõe o artigo 47.º, n.º 1, da Constituição Portuguesa, em redação semelhante ao art, 5º., XIII, da Constituição brasileira: “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade”.

O Acórdão da Corte Constitucional portuguesa torna evidente, “A liberdade de escolha de profissão faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do artigo 18.º, n.ºs 2 e 3, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembléia da República ou decreto-lei do Governo”. Neste particular, Portugal acaba por se posicionar pela perfeita constitucionalidade do exame em hipótese, como a brasileira, na qual existe previsão legal.

Comentando a Constituição de Portugal, no ponto em apreço, anota Jorge Miranda e Rui Medeiros (Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra 2005, p. 476): “As restrições têm de ser legais, não podem ser instituídas por via regulamentária ou por acto administrativo”. No mesmo toar, Gomes Canotilho e Vital Moreira (Constituição da República Portuguesa Anotada, I, Coimbra 2007, p. 658): “as ordens profissionais e figuras afins (“câmaras profissionais”, etc.) não podem estabelecer autonomamente restrições ao exercício profissional – as quais só podem ser definidas por lei (reserva de lei)”.

O julgamento pela inconstitucionalidade do exame de acesso a advocacia em Portugal, ao contrário do que poderia parecer a uma leitura apressada, significa um precedente positivo do direito comparado ao exame de ordem brasileiro. É dizer, a Corte Constitucional de Portugal asseverou que tal exame pode ser criado por lei, tal qual ocorre no caso brasileiro”.

Por Maurício Gieseler em 26 janeiro 2011 às 08:43

Categoria: Artigo, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Segundo simulado para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3

O Portal Exame de Ordem realizará no próximo dia 31/01 o 2º simulado para a prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3.

Todos os interessados poderão se cadastrar DE GRAÇA no simulado.

E TODOS os cadastrados concorrerão, independente de desempenho, a 3 (três) cursos, de LIVRE ESCOLHA, para a 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3.

O sorteio será ao meio-dia do dia 14/02.

O arquivo do simulado será disponibilizado no dia 31.

Cliquem no link, cadastrem-se no Portal, e participem do Simulado 1ª fase OAB/FGV 2010.3.

CADASTRO NO SIMULADO

(Quem já tem cadastro no Portal não precisa se inscrever, já está participando!)

Por Maurício Gieseler em 24 janeiro 2011 às 13:44

Categoria: Como se preparar para a prova

MPF/SC move a quarta Ação Civil Pública contra correção do Exame de Ordem 2010.2

MPF quer recorreção de Exame da OAB (SC)

24/01/2011 – Ação busca esclarecer critérios aplicados nas provas prático-profissionais

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), requerendo a recorreção das provas do Exame da Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A ação foi elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima.

O MPF requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último Exame, após a recorreção das provas. Os demandados – OAB e FGV – também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos,

Conforme a ação, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Por sua vez, o MPF também recebeu, em nível nacional, denúncias de possíveis problemas no referido exame. A questão também está sendo debatida por meio de Ação Civil Pública proposta em Fortaleza, no Ceará. Apesar de, naquela ação, o MPF ter obtido decisão favorável em primeira instância, o objeto da ACP ficou restrito aos cidadãos que se inscreveram na Seção da OAB em Fortaleza, sendo que a presidência do TRF/5ª Região cassou posteriormente a liminar.

Em Santa Catarina, além dos pedidos já expostos, os procuradores requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.

Fonte: MPF/SC

No final da semana passada o Presidente do Conselho Federal da OAB reclamou da falta de lealdade processual do MPF, chamando-a de “tática de guerrilha” – Sobre a “tática de guerrilha” e o Exame de Ordem

Hoje o MPF/SC deu a resposta.

Agora é guerra aberta e declarada.

Por Maurício Gieseler em 24 janeiro 2011 às 13:09

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

OAB vence 1º embate contra o MPF/DF – Antecipação de tutela é indeferida pela Justiça Federal

A juíza Ana Paula Martini Tremarin, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, acabou de negar o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública movida pelo MPF/DF contra a correção da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2.

Confiram o andamento:

É uma vitória do Conselho Federal da OAB.

Naturalmente que o MPF irá recorrer ao TRF-1 e é provável termos nova decisão ainda nesta semana.

Mas, em princípio, acho altamente improvável que ao menos a prova do dia 13/02 não seja normalmente aplicada.

Em breve cenas dos próximos capítulos!

Para saber mais:

MPF/DF ajuiza nova Ação Civil Pública contra correção do Exame OAB/FGV 2010.2

Ação Civil Pública do MPF/DF também objetiva sustar aplicação do Exame de Ordem 2010.3

MPF/GO também move Ação Civil Pública visando recorreção do Exame de Ordem 2010.2

Por Maurício Gieseler em 24 janeiro 2011 às 12:44

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

Sobre a “tática de guerrilha” e o Exame de Ordem

O Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, afirmou em entrevista ao site Conjur (cliquem AQUI) que o Ministério Público Federal estaria usando uma tática de guerrilha para desestabilizar o Exame de Ordem em razão da terceira Ação Civil Pública ajuizada, agora no estado de Goiás.

Além disso, o Dr. Ophir aduziu que “a postura de alguns procuradores é “lamentável” porque desrespeita a lealdade processual” asseverando ainda que “alguns procuradores querem um minuto de fama”.

Por fim, o Dr. Ophir “observou que as provas foram elogiadas por professores, que disseram que o conteúdo aplicado se aproximou da realidade vivenciada por alunos.”

Pois bem…

Demorou até um pouco para que todo o imbróglio em torno do Exame de Ordem 2010.2 adentrasse finalmente no campo da batalha retórica

As ACP`s do MPF incomodam a OAB por vários motivos, mas o principal, aquele que realmente desencadeia a virulência verbal da Ordem, é o fato das ações exporem negativamente a OAB.

Isso incomodaria qualquer um, diga-se de passagem.

O MPF cumpre seu papel institucional. Ponto.

E o cumpre, além de ajuizar essas ações civis públicas, pelo simples fato de EFETIVAMENTE estas ações possuírem forte substrato jurídico.

O MPF não iria se mobilizar por mero capricho. Um juiz federal, em decisão liminar, já reconheceu a pertinência dos fundamentos.

O curioso reside no fato do Dr. Ophir ter reconhecido isso também, mas ao fim foi persuadido a voltar atrás. Se tivesse permanecido com sua primeira decisão, logo quando toda confusão começou, a OAB não estaria na posicão de vidraça agora, e falei que isso aconteceria antes do ano de 2010 findar.

E falei porque era óbvio imaginar o atual desenrolar dos fatos.

O desgaste do Exame de Ordem com esta história é desnecessário, exclusivamente fruto da incapacidade da OAB de se ver no papel  algoz de alguém. E com os candidatos reprovados no Exame 2010.2, ela ainda é algoz.

Até concordo com a Ordem que o MPF não deveria usar de tantas ACP`s, mas o fundamento delas (o mesmo em cada uma) é muito forte.

Sim, as provas foram elogiadas, principalmente a da primeira fase, mas o problema principal residiu na recorreção das provas da segunda fase, e não nas provas tomadas em si. Obra e graça da FGV.

E em face disso tudo as perspectivas do calendário do Exame virar uma completa bagunça é bem real.

Péssimo para todos…

A melhor solução seria a OAB fazer um acordo com o MPF concordando em recorrigir as provas dos candidatos reprovados de acordo com o Provimento 136/09.

Todo mundo ficaria contente.

Seria, de longe, a solução mais econômica e racional, pois elidiria atrasos no calendário, além de implicar no menor custo operacional.

Pode ser que a Ordem vença a briga com o MPF, mas também pode perder. E a perspectiva de derrota aparenta ser bem mais factível.

Ademais, recorrigir as provas não implicaria necessariamente em assumir publicamente algum tipo de erro, e sim, meramente, em se assumir uma composição adequada e racional para preservar o Exame de Ordem e sua regular continuidade.

Para a OAB o mais importante agora seria retirar o Exame de Ordem da vitrine. Do contrário, essa história vai render o ano de 2011 todinho.

Quem ganha com isso?

Por Maurício Gieseler em 22 janeiro 2011 às 06:24

Categoria: Análise crítica do Exame

MPF/GO também move Ação Civil Pública visando recorreção do Exame de Ordem 2010.2

Ação civil pública é motivada por irregularidades no Exame da Ordem Unificado 2010/2

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional e a Fundação Getúlio Vergas (FGV) por possíveis irregularidades no Exame da Ordem Unificado 2010/2.

De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito de Souza, “o processo está sendo alvo de notícias de irregularidades em blogs, sítios da internet, enfim, todos os meios de comunicação que os candidatos dispõem para expressar sua indignação”.

Em Goiás, apuraram-se ilicitudes especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções. “Em análise a esse material, especificadamente da prova de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verifica pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Isso acabou prejudicando os examinandos”, considera Ailton Benedito.

Diante disso, o MPF quer que se determine, inicialmente em tutela antecipada e depois em provimento final, que a OAB a FGV suspendam a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010/2, enquanto não designarem nova banca examinadora para realizarem nova correção das provas prático-profissionais e que concedam prazo razoável para a interposição de eventuais novos recursos, bem como a melhor estruturação dos sítios da internet disponíveis para tanto, conferindo maior espaço (maior número de caracteres) para a redação dos recursos. É sugerida multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão.

Fonte: MPF/GO

É óbvio que a Procuradorias da República em todo o Brasil mantém um canal de comunicação. É óbvio também que esta ACP faz de uma ação coordenada do MPF para efetivamente impugnar a correção do Exame de Ordem 2010.2.

E pelo visto o MPF, como um todo, está jogando para ganhar.

Por Maurício Gieseler em 21 janeiro 2011 às 16:20

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

Ação Civil Pública do MPF/DF também objetiva sustar aplicação do Exame de Ordem 2010.3

O Conjur publicou em seu site notícia (cliquem AQUI) dando conta de que a ACP ajuizada pelo MPF/DF, além tentar obter a recorreção da prova subjetiva do Exame de Ordem em todos os estados e no Distrito Federal, também tenta obstar a realização do Exame de Ordem 2010.3.

Confiram trecho do andamento da ação no site do TRF-1:

O MPF/DF fez direitinho a sua lição de casa. Observou duas linhas de defesa da OAB em relação a ACP ajuizada pelo MPF/CE e deu um jeito de evitá-las.

Ajuizou a ação no Distrito Federal, pois assim os efeitos da decisão serão sentidos em todo o Brasil – Justiça Federal esclarece que a validade da decisão é para todo o estado do Ceará, e tenta sustar a aplicação do Exame de Ordem 2010.3, já de olho na suspensão de segurança conseguida pela OAB no TRF-5 – Atenção! TRF-5 suspende recorreção das provas subjetivas do Exame de Ordem 2010.2

Se a Justiça Federal deferir esse pedido, e o fará em breve, vai atrasar todo o calendário do Exame de Ordem.

Já já saberemos.

Por Maurício Gieseler em 20 janeiro 2011 às 15:42

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

Se inscrever ou não no Exame de Ordem 2010.3??

As inscrições para o Exame de Ordem 2010.3 terminam hoje, e devem ser efetivadas até às 23h59min.

Clique no link para se inscreverem – http://www.fgv.br/fgvprojetos/

O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 deverá ser feito até o dia 21 de janeiro.

E quem fez o Exame de Ordem 2010.2, foi reprovado, e está confiante ou nas ações do MPF ou em um mandado de segurança, deve se inscrever?

Sem dúvida!

Sei que muita gente não gosta da ideia de depositar R$ 200,00 na conta da Ordem, mas pra ser advogado não há alternativas.

Ademais, há de se contabilizar uma série de probabilidades, entre elas a de que as ações do MPF não sejam bem-sucedidas, ou, se forem, que a nova recorreção não seja benéfica, assim como eventual requerimento administrativo (recurso de embargos) ou um mandado de segurança, que podem ser manuseados pelos reprovados mas, ainda assim, não são garantias de sucesso pleno.

O Direito a ser pleiteado é bom? Sem dúvidas!! Até a Justiça Federal já reconheceu isso, afora o competente MPF ter comprado a briga, mas…

Mas o Direito não é exatamente um campo de certezas, e sim de probabilidades.

Logo, não deixem de se inscrever no Exame!! Não depositem a sorte do futuro em poucas probabilidadades.

Bons estudos!!

Por Maurício Gieseler em 20 janeiro 2011 às 09:14

Categoria: Datas do Exame de Ordem