Prazo recursal da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 termina hoje

Os candidatos interessados em recorrer do gabarito preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 terão até às 23h59min de HOJE (28/02/2011), observado o horário oficial de Brasília/DF, para interporem seus recursos no site da Fundação Getúlio Vargas – Página de interposição de recursos

Vejam também: Tutorial: Como recorrer da prova objetiva do Exame de Ordem

O resultado final da prova objetiva na data provável de 16 de março.

Por Maurício Gieseler em 28 fevereiro 2011 às 15:25

Categoria: Recursos

OAB/DF defende mudanças no Exame de Ordem

Brasília, 28/02/2011 – O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, defendeu durante colégio de presidentes, realizado no domingo (20/02), no Conselho Federal da OAB, que os candidatos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem, mas reprovados na prova prático-profissional, possam aproveitar a prova objetiva na avaliação subsequente.

“Muitos examinandos conseguem uma excelente nota na primeira prova, mas não alcançam o êxito na prova subjetiva. Nada mais justo do que aproveitar num próximo Exame a primeira fase da prova anterior desses candidatos. Na minha avaliação a prova objetiva pode ter validade por dois Exames”, argumenta Caputo.

Outro ponto defendido pelo presidente da OAB/DF foi a compatibilidade do Exame com a finalidade da Avaliação. Segundo o presidente da OAB/DF, “o objetivo do Exame de Ordem é avaliar se o bacharel tem condições mínimas para o exercício profissional”.

Fonte: OAB/DF

Por Maurício Gieseler em 28 fevereiro 2011 às 14:37

Categoria: Notícias sobre o Exame

Justiça Federal extingue ação do MPF/GO movida contra a correção da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2

O juiz federal Carlos Humberto de Sousa, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal, extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Fundação Getúlio Vargas, relativa aos examinandos inscritos no Exame de Ordem 2010.2., cujas regras teriam sido violadas pela banca examinadora.

No entendimento do magistrado “o direito dos examinandos é essencialmente privado, individual e subjetivo, em ordem a que uma ou outra lesão a esse direito se insere na órbita de atuação da Advocacia privada, falecendo ao autor, não obstante a sua mais honorável intenção, a legitimidade para ajuizar a presente ação.”

“A divisibilidade, a subjetividade e a disponibilidade neste caso, afastam a legitimidade ativa do ora Autor”, concluiu para indeferir a inicial (Art. 295, II, do CPC) e declarar extinto o processo, sem resolução do mérito (Art. 267, inciso I, IV e VI, do CPC).

Fonte: MPF/GO

Cliquem AQUI e confiram a íntegra da sentença.

Para saber mais:

MPF/GO também move Ação Civil Pública visando recorreção do Exame de Ordem 2010.2

E eu achava que o MPF detinha legitimidade ativa para propor ações civis públicas em defesa de direitos e interesses transindividuais difusos e coletivos, e individuais homogêneos quando houvesse relevante interesse social.

Como há uma multiplicidade de interessados na causa, espalhados por todo o Brasil, e como se trata da qualificação de profissionais que irão cuidar dos interesses subjetivos de todo o jurisdicionado, parece-me que há manifesto interesse social na causa, legitimando a atuação do MPF.

Seis ações civis públicas ajuizadas por todo o país com a mesma temática não poderiam estar erradas sob este aspecto.

Mas, como o juiz da causa entendeu de forma distinta…

Vamos ver se o MPF recorre da decisão.

Ponto para a OAB.

Por Maurício Gieseler em 28 fevereiro 2011 às 10:51

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

OAB 2010.3 – 2ª fase – Cursos com desconto até 2ª feira!!

Os valores PROMOCIONAIS dos cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem irão até o dia 28/02/2011 (próxima segunda-feira).

É a oportunidade de adquirir os melhores cursos preparatórios para a 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3.

IMPORTANTE!!! Ao adquirir um dos cursos o aluno GANHARÁ várias aulas-bônus da sua disciplina, além de ter acesso a simulados específicos.

As aulas já começaram a ser gravadas e o aluno pode ver todo o curso no momento que quiser, em conformidade com sua própria agenda.

Confira os valores e veja os detalhes de cada curso escolhendo a sua respectiva disciplina abaixo. Os valores indicados são os promocionais:

Trabalho – R$ 340,77 (trezentos e quarenta reais e setenta e sete centavos). O curso terá carga horária de 65 horas/aulas. Será fornecido material complementar específico para cada aula (que poderá ser baixado para o computador do aluno).

Clique AQUI para mais detalhes!

Penal – R$ 340,79 (trezentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). O curso terá carga horária de 70 horas/aulas. Será fornecido material complementar específico para cada aula (que poderá ser baixado para o computador do aluno).

Clique AQUI para mais detalhes!

Tributário – R$ 340,78 (trezentos e quarenta reais e setenta e oito centavos). O curso terá 20 Encontros de 2 horas e meia. Será fornecido material complementar específico para cada aula (que poderá ser baixado para o computador do aluno).

Clique AQUI para mais detalhes!

Empresarial – R$ 340,78 (trezentos e quarenta reais e setenta e oito centavos). O curso terá 10 encontros, cada um com cerca de 2h30min.

Clique AQUI para mais detalhes!

Civil – R$ 450,80 (quatrocentos e cinqüenta reais e oitenta centavos).

Equipe de professores: CRISTIANO SOBRAL, SYLVIO CAPANEMA, MISAEL MONTENEGRO, FELIPPE BORRING, PATSY, FERNANDA PIMENTEL E THIAGO GODOY.

O curso terá carga horária de 80hs com um total de 33 encontros.

Clique AQUI para mais detalhes!

Administrativo – R$ 340,78 (trezentos e quarenta reais e setenta e oito centavos).

Clique AQUI para mais detalhes!

Constitucional – R$ 340,78 (trezentos e quarenta reais e setenta e oito centavos).O curso terá entre 28 a 30 encontros, cada um com cerca de 2:20hs, sendo de 6 a 8 aulas de peças processuais; 2 aulas de resolução de questões; 20 aulas teóricas de revisão de conteúdo.

Clique AQUI para mais detalhes!

Como vocês sabem, os professores são craques como Renato Saraiva, o maior professor de Direito do Trabalho para Exame de Ordem do Brasil, junto com a professora Aryanna Manfredini, a grande revelação do Portal Exame de Ordem; o showman Geovanne Moraes, grande professor de Direito Penal; O professor Francisco Penante, de Direito Empresarial; o supercurso de Direito Civil, coordenado pelo professor Cristiano Sobral; o curso de Direito Constitucional, com o mestre Rafael Barretto; o curso de Direito Tributário, com a professora que é fera na matéria, Josiane Minarde, e o curso de Direito Administrativo com o professor Matheus Carvalho.

As aulas são ATUAISespecíficas para o Exame 2010.3, gravadas e podem ser assistidas mais de uma vez pelo aluno, permitindo a estruturação de seu próprio cronograma, com a escolha do horário mais adequado para estudar.

A melhor preparação para a 2ª fase do Exame de Ordem está aqui!!

Por Maurício Gieseler em 26 fevereiro 2011 às 13:06

Categoria: Cursos do Portal

Ophir Cavalcante: Exame de Ordem está embasado na Constituição Federal

Brasília, 25/02/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, repudiou a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que concedeu liminar para que um candidato reprovado no Exame de Ordem seja inscrito nos quadros da OAB do Mato Grosso. Segundo Ophir, o Exame não pode ser considerado inconstitucional, como preconiza o magistrado, porque a Carta Magna, em seu artigo 5º, XIII, é clara ao afirmar que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as qualificações que a lei estabelecer. Ainda segundo Ophir, a Lei Federal 8.906/94 também estabelece que, para ser advogado, a qualificação necessária é a aprovação no Exame de Ordem.

Ophir ressaltou o fato de que decisões judiciais como essa acabam por impor grave insegurança aos estudantes, além de funcionarem como uma motivação para novas tentativas de ingresso na advocacia sem passar pelo Exame que comprova a capacidade para a profissão. Decisões como essa, na opinião do presidente da OAB, estão a serviço não dos estudantes, mas das faculdades descompromissadas com a qualidade de ensino e que fazem da sua atividade uma indústria para ganhar dinheiro.

“Essas faculdades aprovam cerca de 5% dos alunos e o Exame é uma pedra no sapato delas, porque isso lhes tira mercado. Mas o problema não está no Exame, pois qualquer aluno que recebeu um bom ensino consegue aprovação. O problema é o aluno que não teve um bom ensino. Este foi vítima de estelionato educacional e tem dificuldades para ser aprovado”, acrescentou Ophir, lembrando que a OAB vai recorrer da decisão.

Ainda segundo Ophir, o juiz Julier Sebastião da Silva já é um antigo conhecido da Ordem dos Advogados do Brasil. Há alguns anos, ele determinou o afastamento irregular do cargo do então presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, e teve sua suspeição argüida pela Ordem. À época, o Conselho Federal da OAB revogou a decisão absurda dada pelo magistrado.

Fonte: OAB Federal

Por Maurício Gieseler em 26 fevereiro 2011 às 10:32

Categoria: Notícias sobre o Exame

Portal Exame de Ordem fecha parceria com site Última Instância

O portal Exame de Ordem fechou uma parceria com o importante site de notícias jurídicas Última Instância – http://ultimainstancia.uol.com.br/ultima/

É uma parceria entre um grande site de notícias jurídicas com uma das maiores referências em Exame de Ordem na atualidade.

E isso nos deixa muito honrados.

E obrigado a todos vocês pela audiência!

Por Maurício Gieseler em 25 fevereiro 2011 às 17:07

Categoria: Redes sociais

Tutorial: Como recorrer da prova objetiva do Exame de Ordem

Fiz um passo a passo para ajudá-lo a interpor os recursos no site da FGV.

É tudo bem fácil e intuitivo.

Primeiro cliquem no link a seguir http://oab.fgv.br/home.aspx?key=134 e escolham suas respectivas seccionais.

Agora cliquem no link indicado pela seta, na imagem abaixo, e confiram o espelho de seus cartões de resposta.

Vejam se não houve erro no somatório da nota. Se houve, a FGV criou uma área específica para isso.

Voltem para a página inicial e cliquem em interpor recurso.

Coloquem CPF e senha.

Abrirá uma caixa de mensagem. Leiam com atenção.

Se forem recorrer contra o somatório da nota, cliquem no link da direita.

Abrirá nova caixa de diálogo.

Escolham a nota que vocês julgam ser a correta e cliquem em incluir recurso. Ao clicar em retornar abrirá uma nova caixa de diálogo.

Leiam com atenção.

Escolham a questão a ser impugnada (seta da direita) e depois cliquem em incluir novo recurso.

Escrevam suas razões recursais. Lembrem-se de serem objetivos e sucintos, pois vocês só disporão de 2500 caracteres por recursos (podem recorrer de todas as questões). Ao concluir a redação, cliquem em salvar este recurso. Pronto, o recurso está salvo.

Depois cliquem em retornar e escolham uma nova questão para impugnar. Ao concluir todos os recursos, basta fechar o navegador.

Por Maurício Gieseler em 25 fevereiro 2011 às 12:57

Categoria: Recursos

Sobre os recursos…

Ontem olhei as questões da prova que estão sendo mais questionadas pelos candidatos para elaborar razões recursais para vocês.

Confesso que não fiquei animado, pois os pleitos de anulação, na maioria dos casos, dependem de um ponto de vista, de uma determinada interpretação, e não de um vício flagrante.

E isso é muito ruim.

De um modo geral, as questões boas de serem anuladas são aquelas que possuem vício material, um erro que dificulte a intelecção do enunciado. Uma até tem um erro no ano da lei, e esse vício, mesmo sendo material, não tem o condão de atrapalhar a compreensão do enunciado, assim como a questão dos disclosure (desclosure).

Está efetivamente mais difícil achar uma questão muito errada neste Exame do que nos Exames anteriores.

Claro que os candidatos não se importam muito com essa circunstância: querem recorrer de 10, 15 questões se possível. Mas isso NUNCA foi uma prática eficaz…

Sei que vários cursos fizeram minutas de recursos, muitos bem elaborados, como não poderia deixar de ser, mas simplesmente não consigo me convencer de que muitas questões efetivamente possuem um vício insanável.

De toda forma, vou continuar pesquisando e analisando para acharmos uma solução. Ainda tenho a esperança de que ao menos 3 questões serão anuladas.

Cliquem no link a seguir e vejam os recursos já elaborados pelo Portal, já no formato PDF – RECURSOS OAB 2010.3

Em instantes irei publicar o tutorial.

Por Maurício Gieseler em 25 fevereiro 2011 às 11:01

Categoria: Recursos

Exclusivo: Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, fala sobre as mudanças no Exame de Ordem

O presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, concedeu com exclusividade para o Portal Exame de Ordem uma entrevista onde explicou quais mudanças o Exame irá passar.

Cliquem no link e confiram o aúdio: Presidente da OAB nega mudanças no Exame de Ordem

Os dois pontos mais relevantes da entrevista foram:

1 – A parte da prova em si NÃO será alterada (daí o título do podcast). Não serão acrescidas novas disciplinas e nem ocorrerão mudanças na aplicação da prova.

2 – A gestão do Exame de Ordem será profissionalizada, com uma gestão executiva.

Por Maurício Gieseler em 24 fevereiro 2011 às 18:10

Categoria: Entrevista, Podcast

Atenção concurseiros! Sorteio de Curso Completo de Direito Civil!!

O Blog Exame de Ordem vai sortear 1 Curso Completo de Direito Civil entre os internautas!

Serão 55 (cinquenta e cinco) aulas, tendo cada aula, aproximadamente, a duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos).

Completo para quem está pensando em estudar para concursos públicos ou mesmo ficar por dentro da matéria.

Os tópicos do curso serão:

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (1 aula). Professor Marcílio Brito.

Parte Geral (5 aulas). Professor Marcílio Brito

Direito Obrigacional (5 aulas). Professor André Roberto

Responsabilidade Civil (3 aulas). Professores Jose Maria Leoni e Cristiano Sobral.

Teoria Geral dos Contratos (4 aulas). Professor Cristiano Sobral

Contratos em Espécie (principais) (7 aulas). Professores Sylvio Capanema/ Cristiano Sobral e André Roberto.

Direito da Empresa (5 aulas). Professora Rachel Bruno

Direito das coisas (7 aulas). Professor Sandro Amaral.

Direito de Família (7 aulas). Professor Jose Maria Leoni.

Direito das Sucessões (5 aulas). Professora Fernanda Pimentel

Direito do Consumidor (6 aulas). Professores Cristiano Sobral e Felippe Borring.

Cliquem AQUI para conferirem o conteúdo programático integral.

O sorteio será feito no twitter, pelo sistema do site sorteie.me

Não têm conta no twitter? Estão está na hora de ter uma! Cliquem AQUI e cadastrem-se!

Depois tuitem ou retuitem (basta fazê-lo apenas uma vez) a frase abaixo, com link e tudo!

Retuitem essa mensagem e concorram a um Curso Online Completo de Direito Civil do CERS – http://kingo.to/upC

O sorteio será ao meio-dia do dia 3/3/2011, próxima quinta-feira!

Boa sorte!

Por Maurício Gieseler em 24 fevereiro 2011 às 16:00

Categoria: Promoções

As sentenças da Justiça Federal contra o Exame de Ordem irão prosperar?

Desde o final do ano passado o Exame de Ordem ganhou um destaque especial na mídia. Acompanho tudo desde 2007 e não me lembro de ver tanto burburinho em torno da prova da OAB.

Em dezembro último um desembargador federal também declarou a inconstitucionalidade do exame de Ordem – Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional – sendo que o STF deferiu uma suspensão de segurança em favor da OAB – Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem.

Nessa semana o juiz da 1ª Vara Federal, Dr. Julier Sebastião da Silva, sentenciou favoravelmente a 30 candidatos que ingressaram com mandados de segurança contra a prova da OAB:

Juiz Federal do Mato Grosso declara o Exame de Ordem inconstitucional

Entrevista com o Juiz Federal que deferiu as liminares contra o Exame da OAB

Íntegra da senteça que declarou a inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Tais sentenças geraram um grande burburinho na mídia, e euforia em quem pleiteia a extinção do Exame de Ordem.

Mas, naturalmente, a OAB vai recorrer. E o tribunal que conhecerá dos recursos será o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ou TRF-1.

E o que o TRF-1 pensa sobre o tema?

Fiz uma pesquisa na jurisprudência do TRF-1 sobre o tema e imagino que as sentenças prolatadas pelo Dr. Julier não terão vida longa.

Não encontrei nenhum acórdão abraçando a tese da inconstitucionalidade do Exame. Por outro lado, existem decisões convergindo pela contitucionalidade da prova.

Vejamos duas delas:

A jurisprudência dos tribunais, em sua ampla maioria, reconhece a constitucionalidade do Exame. A decisão do desembargador do TRF-5, e, agora, do juiz da JF/MT causaram repercussão por destoarem do entendimento majoritário, e, claro, por abraçarem linhas de raciocínio que desagradam a OAB (qualquer linha de raciocínio nesse sentido desagrada a OAB).

Isso porque o assunto será resolvido de verdade quando o STF julgar o RE 603.583, que reconheceu a repercussão geral da constitucionalidade, ou não, do Exame de Ordem, em 11/12/2009.

Talvez esse Recurso Extraordinário seja julgado ainda neste ano. Atualmente o processo encontra-se com o Ministério Público Federal para emissão de parecer.

E o que o STF vai decidir?

Se depender da influência da OAB já dá para imaginar o que irá acontecer, e no momento não vejo ninguém com força suficiente para convencer os ministros do Egrégio Tribunal de forma contrária.

Mas…antever o futuro cabe somente aos videntes, qualidade essa inexistente em mim.

O tempo dirá.

De toda forma, as sentenças deverão ser reformadas pelo TRF-1, que já se manifestou mais de uma vez sobre o tema.

Por Maurício Gieseler em 24 fevereiro 2011 às 11:27

Categoria: Análise crítica do Exame, Jurisprudência em Exame de Ordem