Juiz Federal do Mato Grosso declara o Exame de Ordem inconstitucional

Mais um magistrado entende que o Exame de Ordem é inconstitucional!

O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu hoje decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado em um Exame da Ordem de 2009, abraçando a tese da inconstitucionalidade da prova da OAB.

Confiram trechos da decisão:

“Com efeito, concedo a segurança vindicada para afastar a exigência do Exame da Ordem, prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/94 e determino ao impetrado que proceda a inscrição do impetrante no quadro de advogado da OAB/MT, se por outro motivo não houver o impedimento, observando-se as formalidades próprias ao referido ato”

“Aliás, é de se ressaltar que todos os outros cargos públicos que são constantemente invocados para justificar a necessidade/legalidade do exame sofrem controle pelos órgãos superiores, bem como a necessária fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, o que não ocorre em absoluto com a Ordem dos Advogados do Brasil quanto à forma e recursos financeiros envolvidos no exame de ordem”, diz outro trecho da decisão.

“Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham”

“a forma adquirida pelo exame pode acarretar que um filho de família pobre venha a ter obstado o exercício da advocacia pelo simples fato de não ter sido aprovado em Exame de Ordem (…). Mesmo com os recursos familiares e oficiais, o bacharel em Direito não seria advogado, mas sim habitaria o limbo acima citado, “estudante para o exame de ordem”. Inadmissível, por certo, o absurdo ora imaginado”

Fonte: Midianews

Em dezembro último um desembargador federal também declarou a inconstitucionalidade do exame de Ordem – Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional – sendo que o STF deferiu uma suspensão de segurança em favor da OAB – Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem.

Como o STF já reconheceu a repercussão geral sobre a constitucionalidade, ou não, do Exame de Ordem, decisões isoladas não têm o condão de gerar uma jurisprudência que efetivamente ameace a  prova da OAB.

Agora a questão será decidida pelo STF, provavelmente ainda neste ano.

De toda forma, tal decisão é munição nas mãos dos detratores do Exame e certamente será usada quando o STF decidir o tema.

Por Maurício Gieseler em 22 de fevereiro de 2011 às 19:17

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

88 Comentários para “Juiz Federal do Mato Grosso declara o Exame de Ordem inconstitucional”

  1. EXAME DE ORDEM — Atestado da falência das instituições de ensino do País, á custa dos bilhões arredacadados pelas Faculdades, OAB, cursos preparatórios, gráficas, etc..

    Somente um levante como no mundo Árabe dará conta disso..

    mas nao venham de maos vazias… no minimo um treisoitão já seria um começo adequado..

  2. ATE QUE ENFIM O MEU ESTADO MT, E UM JUIZ DE MT FEZ A COISA CERTA
    EXAME DA OAB E INCONSTITUCIONAL DEIS DE 1994

  3. Ronaldo Silva Santos disse:

    Quando se abre uma instituição de ensino, ela tem que se adequar aos preceitos do MEC. Porque então, quando o aluno se submete ao Curso de Direito durante cinco anos, é aprovados nos dez períodos, é diplomado Bacharel em Direito e no final, se não passar no exame da Oab, não é nada e não trabalhar para recuperar o investimento no estudo. Se isso fosse legal e a tal oab quisesse realmente avaliar o aluno sem catar seu suado dinheiro, a cada período poderia também avaliar o aluno, pois assim que saisse da faculdade, somente pensaria em se qualificar numa pós-graduação. Outra coisa é que, mesmo sendo aprovado no exame da Oab, você terá que no mínimo estagiar por uns dois anos para então poder ser de fato um bom advogado. Isso é uma tremenda discriminação com os bacharéis em Direito no Brasil. Onde está a proteção ao trabalho consagrado na Constituição Brasileira. O exame da OAB é ilegal.

  4. NIVALDO MOREIRA DA ROSA disse:

    Será que algum dos Emientes Ministros do STF prestaram o tal exame de ordem?
    Acredito que não!!! Nem por isso causaram dano a sociedade, ou causaram? Quiçá estão a causar.
    É de se indgar qual é o medo de deixar os novos jogadores jogarem? será que temem perder a vaga? ou talvez temem que fique demonstrada a incompetencia de alçguns dos atuais “todados pela varinha da fada” que tudo sabem em materia jurídica. É bom lembrar que o próprio direito é teleológico.

  5. olá, parabéns ao nobre Juiz Julier, com lisura e transparência,não teve medo de enfrentar esta maquina que acham intocável que é a tal O.A.B,vamos nos unir companheiros vamos todos entrar com pedido de liminar contra este famigerado exame de ordem e seus vampiros, vamos boicotar, vamos todos a justiça, até a O.A.B se cançar, chega de exames fraudulentos,Policia Federal, Interpol neles…..

  6. Só espero que o STF mantenha a decisão.É claro que o exame é ilegal, ele nem sequer foi criado por lei e sim o próprio regimento interno da OAB o criou o que é ilegal, porque a OAB, não pode modificar lei criada pelo poder público.Espero que quanto mais decisões contra o exame forem proferidas, o STF se conscientize de que ele é ilegal, pois fere vário artigos da constituição, cláusulas pétreas lei de diretrizes de bases da educação.
    É isso

  7. e bom ver que mais um verdadeiro magistrado teve coragem de declarar mais uma vez que o exame esta defazado e deve ser extinto de uma vez por todas poxa a forma como eles aplicam a prova e de uma covardia trmenda com todos nois bachareis. fim ao exame de ordem.
    minha opiniao

  8. [...] Juiz Federal do Mato Grosso declara o Exame de Ordem inconstitucional [...]

  9. [...] Juiz Federal do Mato Grosso declara o Exame de Ordem inconstitucional [...]

  10. vilma lima disse:

    Olá …boa noite..
    Que tal começarmos um boicote? Isso já ficou provado que funciona…
    Ninguém se inscreve para os próximos
    exames de ordem…
    Se não houver inscrição, não haverá provas..
    isso da uma confusão e uma Repercução que só…
    É só ter união e lutar,,vamos tentar?