Tutorial: Como recorrer da prova objetiva do Exame de Ordem

Fiz um passo a passo para ajudá-lo a interpor os recursos no site da FGV.

É tudo bem fácil e intuitivo.

Primeiro cliquem no link a seguir http://oab.fgv.br/home.aspx?key=134 e escolham suas respectivas seccionais.

Agora cliquem no link indicado pela seta, na imagem abaixo, e confiram o espelho de seus cartões de resposta.

Vejam se não houve erro no somatório da nota. Se houve, a FGV criou uma área específica para isso.

Voltem para a página inicial e cliquem em interpor recurso.

Coloquem CPF e senha.

Abrirá uma caixa de mensagem. Leiam com atenção.

Se forem recorrer contra o somatório da nota, cliquem no link da direita.

Abrirá nova caixa de diálogo.

Escolham a nota que vocês julgam ser a correta e cliquem em incluir recurso. Ao clicar em retornar abrirá uma nova caixa de diálogo.

Leiam com atenção.

Escolham a questão a ser impugnada (seta da direita) e depois cliquem em incluir novo recurso.

Escrevam suas razões recursais. Lembrem-se de serem objetivos e sucintos, pois vocês só disporão de 2500 caracteres por recursos (podem recorrer de todas as questões). Ao concluir a redação, cliquem em salvar este recurso. Pronto, o recurso está salvo.

Depois cliquem em retornar e escolham uma nova questão para impugnar. Ao concluir todos os recursos, basta fechar o navegador.

Por Maurício Gieseler em 25 de fevereiro de 2011 às 12:57

Categoria: Recursos

38 Comentários para “Tutorial: Como recorrer da prova objetiva do Exame de Ordem”

  1. Fabiana Aguiar disse:

    Lembrando apenas que os recursos deverão ser feitos no Word, copiados e colados na página de interposição, pois ao fazer diretamente na página de interposição (acredito pela demora na elaboração) ao finalizar, o programa não salva.

  2. Muitos professores se dedicaram a sistematizar materias de direitos humanos, plano de aula, conteudos programaticos para os candidatos que com certeza estudaram bastante etica e dir. humanos. 15 questões de etica e dir. humnanos estavam fixadas, pois a fgv havia informado aceerca da nova disciplina de direitos humanos, mas na hora da prova só encontrou-se direitos fundamentais. sugiro que todos os candidatos cuja pontuação esteja correta com a informada pelo fgv, escrevam na parte reservada para reclamar possivel erro de leitura do cartão resposta, o fato da não atribuição das questões de direitos humanos. lembrem -se dir. humanos é diferente de dir. fundamentais.

  3. Dr. Maurício na sua opinião ainda vale a pena questionar sobre recursos referentes a direito humanos na opção recurso contra NOTA????

  4. Tiago Alencar disse:

    MAIS UMA VEZ PARABÉNS DR. MAURÍCIO!! O SENHOR É UM SER HUMANO DIGNO DE RESPEITO E ADMIRAÇÃO, SEMPRE AJUDANDO MILHARES DE CANDIDATOS NO BRASILZÃO INTEIRO! QUEM AJUDA SEMPRE TEM SEUS PASSOS ILUMINADOS POR JESUS, PORTANTO, SEU LUGAR NO CÉU ESTÁ RESERVADO.

  5. Tiago Alencar disse:

    ADVOGO A QUASE 02 ANOS GRAÇAS A SUA AJUDA E SEI OQUANTO NOSSO TRABALHO PODE SER MESQUINHO E TIRANO… JAMAIS DESVIE ESSA CONDUTA TÃO CONDIGNA E HUMANITÁRIA, SEMPRE COM TAMANHA DEDICAÇÃO PARA COM OS NOSSOS BACHARÉIS DE TODO O BRASIL.

  6. Nem adiante interpor recurso, isso é só enganação, essa OAB não vai anular nada, não percam seu tempo com isso.

  7. Se eu entendi essa matéria, então isso quer dizer que o Colégio de Presidentes não irá mais se reunir, nem mesmo para tratar da anulação das questões da 1ª fase, veja e relate alguma coisa.
    Próximo Colégio de Presidentes da OAB será em junho em Belo Horizonte http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21473

  8. Defensoria Publica da União vai entrar com ação disse:

    Dr. Mauricio, sou do RJ e a DPU ira acionar a OAB, da uma olhada neste link de um cursinho aqui do Rio:

    http://cursoesfera.com.br/noticia/164/defensoria_publica_da_uniao_ajudara_candidatos_reprovados_no_exame_de_ordem_2010_3

    • Nem espere por isso, a DPU tento entra com uma ACP no exame passado e não entraram nem no mérito, já que a DPU só se destina a atua com causas que envolvam hipossuficientes, o que não é o caso de um exame de ordem..

  9. Caracaaaaaaaaa, esse blog é uma maezona!!!!!

  10. NEM ADIANTA RECORRER, PORQUE NÃO DA EM NADA – A FGV EM CONJUNTO COM A OAB – APLICA UMA RESPOSTA GENÉRICA A TODOS OS RECURSOS E CONTESTAÇÕES – A OAB ESTA IGUAL O VATICANO – UMA INSTITUIÇÃO FECHADA E COMPOSTA POR SANTIDADES.

  11. Não entendi pq foram colocadas apenas 04 questões passíveis de recurso pelo senhor, sendo que o gabarito extra oficial do renato saraiva haviam mais de 10 questões divergentes pelo gabarito oficial da FVG, por favor coloque para nós as fundamentações dos professores do renato que auxiliaram na correção da prova, pois se eles entenderam que a questão seria a certa, é pq com certeza tem embasamento para tanto.

    Absss!!!

  12. Deveriamos TODOS, digo TODOS bachareis entrar com ação contra o exame de ordem!!!!
    E isso, separadamente!!!! Aos que já fizeram isso.

    SÃO BRAVOS GUERREIROS, COM CORAGEM E CONHECEDORES DA LEI E DOS SEUS DIREITOS!

    PARABÉNS!

  13. Dr. MAuricio,
    qual o link das questoes que o Sr. julga passíveis de recurso?
    Pois, não enconteri.
    Abraços

  14. Dr. Maurício o Sr. é um advogado humano, realmente é alguém digno dentro da profissão!
    Com certeza obterá muitas recompensas de todo o bem que vem fazendo por tanta gente!
    Obrigada por tudo!

  15. Um alerta p/ qm vai interpor recurso

    5.5.1 O examinando não deverá identificar‐se de qualquer forma nos campos do formulário destinados
    às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

  16. Pois e doutor, o Senhor de parabens por fazer o recurso, mas a oab aceitar e corrigir, sera outros quinhentos… lamento galera. o bizu e rachar o bico de estudar…

  17. Fiz recurso para seis questões do caderno branco tipo 1-16;42;87;90;94;99.
    Pelo modelo que está no portal exame da ordem manda salvar, mas não tem esta opção,quando inclui novo recurso já aparece salvo.
    Quem mais fizer , por favor confirme se é assim mesmo.
    Não desistam, somos brasileiros, não podemos desistir.
    Coragem colegas…..Se queremos ser advogados temos que começar nos defendendo.Temos que acreditar!!!!

    • carolina paiva disse:

      boa tarde, gostaria de saber onde voce achou as justificativas para interpor recurso referente as questoes supramencionadas. por favor…me manda por email. : paivacarol@yahoo.com.br . Desde ja agradeço

    • Ana, me passa as razões dos seus 6 recursos, irei adaptá-los e também encaminhá-los.. Meu e-mail: tmagnago@gmail.com Vamos nos unir, essa é a forma de fazer valer nossos direitos, que por sinal estão sendo totalmente relativizados pela OAB e a FGV. Grato.

  18. FORÇA PARA AQUELES QUE NÃO LOGRARAM EXITO! NÃO DESANIMEM E TENHAM FÉ EM VOCÊS !!!!! NO FINAL VOCÊS COMEMORARAM CADA VITÓRIA!!! É DIFICIL CONSEGUIR COM TODOS LUTANDO CONTRA,MAS PENSEM QUE É UM OBSTÁCULO QUE PODE SER SUPERADO!!!
    ABRÇS!

    • valeu André
      tem tanta gente azarando que tenho tido insônia nos últimos dias..
      valeu pela força

      todo sucesso do mundo pra vc

      abraços

  19. Geraldo Calado disse:

    É perda de tempo galera, sugiro ocupar vossos preciosos tempos com algo mais interessante. A OAB está acima do bem e do mal e do mau também… não adianta recorrer, eles estão sempre corretos.

  20. Prof. Maurício. Por favor onde encontro as 05(cinco) questões que divergem da FGV. Obrigada.

  21. Gente.. que desestímulo…

  22. Não existe isso de está acima do bem e do mal. Se não anular administrativamente, devemos recorrer à Justiça.

    Não pode simplesmente a OAB não querer anular, se está errada TEM que anular!

    Se vcs ficarem apáticos e desistirem, aconselho mudar de profissão. Advocacia é isso, argumentação, batalha pelos direitos.

    Dr. Maurício, o sr. fala que não há uma questão evidentemente errada, mas ouso discordar, a questão de consumidor, ao meu ver, está muito errada, não é fato do produto, é vício e acho que não é questão de interpretação, está na lei.

    De td forma, obg por td o q Sr. tem feito por todos os examinados!

  23. Marcelo Leite disse:

    Não consigo salvar meus recursos. E não tenho word no meu computador, então não posso seguir a sugestão do colega de fazer no word e depois salvar.

    Curioso… em qualquer blog simples ou site consigo mandar meus textos, mas na página de recursos da OAB não. Será que dificultam de propósito? Depois do baixo nível que verifiquei na prova (que tinha até erros de português, na colocação de vírgulas e na grafia de palavras) eu não duvido de mais nada…

  24. caraca eu tb vi erros de português

    vixi que vexame

  25. acabei de elaborar: questão 45 prova verde. de ética!

    Questão mau elaborada, pois narra duas passagens, ou seja, “comunicar clientes e distribuição gratuita” levando assim a duas respostas.

    Questão absolutamente nula, sendo que traz duas pergunta e duas respostas correta, pois diante do narrado, é correto afirmar que a elaboração de boletim de noticia pode até ser meio adequado quando o publico alvo são os clientes, mas vejam que o caso colocado ao examinando foi à divulgação também nos cruzamentos das mais importantes capitais.

    Este ato de divulgar nos cruzamentos das demais capitais pode ser tratado como publicidade moderada, desde que atenda os seus parâmetros de impressos os art. 28,30 e 31 do CDE e do provimento 94/2000.

    Art. 3 § 1º provimento 94/2000.

    Art. 3ºSão meios lícitos de publicidade da advocacia:

    § 1ºA publicidade deve ser realizada com discrição e moderação, observado o disposto nos arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e Disciplina.

    Em resumo, essa distribuição é absolutamente legal, tendo em vista que conforme colocado no caso concreto, não houve cunho promocional, com nome, telefone e email dos advogados, pois assim, dissimularia o ato praticado tornando infração ética

    Porém o caso concreto não fala se foi colocado no boletim de noticia identificação para angariar clientela, tornando-o absolutamente amparado pelo CED, sendo informativo e ético

    Trago aqui julgados do TED que demonstra que o ato pode ser considerado publicidade moderada
    1) PUBLICIDADE DE ADVOGADO – FOLHETOS COM FIGURAS HUMANAS OU SÍMBOLOS – DIZERES PRÓPRIOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS
    Ofende a ética profissional a confecção e distribuição de folhetos contendo figuras humanas ou símbolos da justiça (art. 31 do CED), em formato de propaganda mercantil (arts. 5º e 30 do CED). Seja no referente à publicidade, seja na apresentação dos papéis, documentos e cartões de visita, considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar, recomenda-se aos advogados e escritórios de advocacia que conformem a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento n.94/2000 do Conselho Federal. Proc. E-2.453/01 – v.u. em 13/12/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Rev. Dr. JAIRO HABER – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

    Ante o exposto:
    requer a anulação da presente questão por ser ambígua(confusa/imprecisa).

  26. ana cristina disse:

    Olha a única questão que achei passível de recurso foi a 99 e foi a que recorri com todas as minhas forças. Fiquei ontem lendo, em uma livraria, 4 livros de DIP e, apesar da OIC ser o terceiro tripé do sistema bretton woods, isso não quer dizer o mesmo que a conferência bretton woods criou o gatt, ainda mais porque o gatt foi um acordo provisório decorrente do o fracasso da criação da OIC. Ou seja, a conferência não idealizou o gatt e sim a OIC, a tentativa de criação da OIc foi bem após a conferência e mesmo assim fracassou sua criação.

  27. ana cristina disse:

    Aconselho lerem este artigo para quem quer entrar com recurso contra a questão da Conferencia, questão 99 da prova branca.

    http://www.ciari.org/investigacao/elementos_conduziram_omc.pdf

    quem ja fez o recurso pode alterar ainda o que foi escrito.

  28. ana cristina disse:

    gostaria de lembrar que na conferencia de bretton woods o que foi idealizado foi a OIC e não o gatt. Gostaria de lembrar tambem que a tentativa da criação da OIC ocorreu bem depois da conferencia de 1944 e, devido o fracasso pela não assinatura dos EUA a carta de Havana de 1948 é que o Gatt’47, celebrado em Genebra na conferência da ONu em 1947, foi utilizado como um acordo provisório. Assim dizer que o gatt foi criado pelo sistema bretton woods não écorreto, pois o que tentaram criar foi a OIC, que, devido o fracasso pela não aceitação dos EUA fez com que utilizassem um acordo não idealizado na conferência de Havana, mas sim na conferencia de Genebra, antes mesmo da conferencia de Havana começar a ocorrer.