Quando será a prova do Exame de Ordem 2011.1?

A data da próxima prova objetiva é a pergunta da hora dos futuros candidatos do Exame de Ordem 2011.1.

E nem poderia ser diferente. Com a prova no atual nível, se preparar com antecedência é vital para evitar o pior.

E quando será a prova?

Tenham em mente de que vou apenas especular sobre a data, em um exercício de explícita futurologia e sem compromisso de acertar nada! Servirá apenas de baliza para os estudos. Somente isso.

Muito bem!

A prova subjetiva do último Exame foi no dia 14/11/2010 e a prova objetiva do atual Exame foi no dia 13/02/2011. Temos aí um intervalo de 3 meses entre uma prova e outra.

Seguindo essa matemática, a próxima prova, EM TESE, seria no dia 25/06/2011. Ou seja, em três meses.

De acordo com o cronograma de eventos do atual Exame, a divulgação do resultado final da prova subjetiva, após os recursos, está marcada para o dia 26/05/2011.

Antes desse dia, certamente, a prova da 1ª fase não será aplicada.

Então podemos descartar o mês de maio como mês de prova. Faz sentido também descartarmos o mês de julho, pois este está muito na frente.

A prova então deverá ser junho, e, com muita boa vontade, esticando o prazo ao máximo, na 1ª primeira semana de julho.

Mas sua aplicação provavelmente será em JUNHO mesmo, provavelmente em suas duas últimas semanas.

Essa é a melhor previsão possível de se fazer agora. Ela dá uma margem muito grande de datas possíveis, os domingos dentro do mês em questão, mas é a melhor projeção que consigo fazer.

Por Maurício Gieseler em 28 março 2011 às 15:18

Categoria: Datas do Exame de Ordem

OAB 2010.3 – Comentários da prova de Penal pelo Prof. Geovane Moraes

O showman da OAB, professor Geovane Moraes, gentilmente elaborou um gabarito escrito da prova de Direito Penal.

Bom para situar os candidatos. Confiram:

OAB 2010.3
SEGUNDA FASE PENAL

PEÇA PRÁTICA

Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV do CPP.

Petição de interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca ___ do Estado ______.

Processo número:

Razões:
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos Desembargadores

Das Preliminares:

- Nulidade da decretação da interceptação telefônica (art. 2º, III, da Lei 9296/96)
- Nulidade da prova testemunhal por ser esta ilícita por derivação.
- Nulidade do feito por ausência de comprovação de materialidade do crime, que deveria ter suscitado nos termos do art. 395, III do CPP a rejeição liminar da peça acusatória.

Do Mérito:

Tese Principal: Falta comprovação de justa causa em virtude da ausência da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.

-> Alegar que houve ausência de comprovação de materialidade do fato, uma vez que para provar a ocorrência da ingestão de substância abortiva, seria necessária a realização de prova pericial para constatar que a mesma possuía tal efeito, sob pena de não ser possível configurar a eficácia do meio empregado para promover tal aborto. (art. 158 do CPP).

-> Além disso, também deveria se mencionar que não existem indícios suficientes de autoria, visto que a ré foi pronunciada com base em uma prova testemunhal ilícita por derivação, pois somente se chegou a testemunha em virtude da interceptação telefônica realizada de forma ilegal, existindo a inobservância do art. 2º, III da Lei 9296/96.

Outras alegações no mérito:

-> Alegar que há nulidade da decretação de interceptação telefônica por ser o crime motivador de pedido, no caso, o infanticídio (art. 123 do CP), punido com detenção de 02 a 06 anos o que impossibilidade nos termos da Lei 9.296/96, art. 2º, III, a decretação de tal interceptação por parte da autoridade policial. Por ser esta decretação nula de pleno direito, todas as demais provas decorrentes da mesma, sujeitaram à “teoria dos frutos da árvore envenenada”, configurando-se prova ilícita, nos termos do art. 157 do CPP, bem como art. 5º, LVI da CF. A prova testemunhal é ilícita por derivação, visto que só se chegou a testemunha citada nos autos pela via de uma interceptação telefônica nula de pleno direito desde a sua gênesis.
Pedido Principal:

- Absolvição com fundamento no art. 415, III, do CPP (corrigido a pedido do prof. por erro material)

Pedidos Subsidiários:

- Impronúncia com fundamento no art. 414 do CPP
- Decretação da nulidade do feito por ausência de provas, com fundamento no art. 564, IV, do CPP.

Questão 01

a) O meio de impugnação à decisão do magistrado que não absolveu sumariamente o réu é a impetração de Habeas Corpus, com fundamento no art. 648 do CPP, utilizado o inciso I do referido artigo, tendo em vista que não existe justa causa para configuração do crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/90, art. 2º, II. Além disso, Deve-se utilizar o inciso VII do art. 648 do CPP, tendo em vista já tinha ocorrido a extinção da punibilidade do crime apropriação indébita previdenciária.

b) A impugnação, por meio do Habeas Corpus, deve ser endereçada ao Tribunal Regional Federal porque a autoridade coatora é o Juiz Federal, nos termos do art. 108, I, “d” da Constituição Federal.

c) No caso da apropriação indébita previdenciária, o fundamento a ser utilizado em benefício do agente é a causa extintiva de punibilidade em decorrência do pagamento do valor relativo ao débito antes do início da ação fiscal, nos termos do art. 168-A, parágrafo 2º do CP.

Por sua vez, relação ao crime de sonegação fiscal a caracterização da materialidade do fato só poderá restar manifesta com o exaurimento do procedimento administrativo e o respectivo lançamento do débito, conforme entendimento dominante dos nossos Tribunais, razão pela qual não poderia ter havido a denúncia pelo referido crime.

Questão 02

a) Alegar que Caio não pode ser punido pela conduta praticada contra ascendente, pois está amparado por uma manifesta escusa absolutória, nos termos do art. 181, II do CP, tendo em vista que praticou um crime contra o patrimônio e sem violência ou grave ameaça, contra o seu pai.

b) Maria pode ser responsabilizada por furto, pois a escusa absolutória não se aplicaria a ela por ser pessoa estranha à relação, nos termos do art. 183, II do CP, devendo a mesma responder por furto majorado, nos termos do art. 155, parágrafo 4º do CP.

c) Em caso de oferecimento de denúncia, o juízo competente para apreciar o feito é o do local onde ocorreu a consumação do furto que se deu com a efetiva subtração dos bens da residência da vítima, nos moldes do art. 69, I c/c art. 70 do CPP.

Questão 03

O argumento defensivo utilizado para atacar a decisão que recebeu a denúncia perante o Tribunal do Júri da justiça Federal é o que de trata-se, na verdade, de um crime patrimonial da alçada do juiz singular, nos termos da Súmula 603 do STF.

É mister destacar que compete ao Tribunal do Júri, processar e julgar, tão somente, os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, nos moldes do art. 5º XXXVIII, “d” da Constituição Federal.

Ainda em relação à decisão judicial que recebeu a denúncia, pode-se alegar que o crime não é de competência da justiça federal, pois o simples fato de ter sido cometido dentro uma agência da Caixa Econômica Federal não atrai, por si só, mencionada competência, devendo o processo ser encaminhado a justiça estadual da comarca onde foi realizada a subtração da coisa móvel alheia com a consequente morte da vítima, conforme art. 69, I c/c art. 70 do CPP.

O outro argumento defensivo para atacar a decisão judicial que decretou a prisão preventiva e de que a gravidade em abstrato do crime não pode ser fundamento para a segregação cautelar referida, pois se configura como inadmissível jurisprudencialmente, nos termos da Súmula 718 do STF.

Questão 04

a) O primeiro argumento defensivo que deveria ser alegado é o de que Caio praticou um crime culposo, encontrando-se em culpa consciente, caso pela qual não deveria ter sido suscitada competência do Tribunal do Júri. Como segundo argumento defensivo, deveria ser alegado que a conduta do agente encontra-se tipificada como homicídio de trânsito, nos termos do art. 302 do CTB (Lei 9503/97).

b) O pedido que deveria ser realizado pela Defesa é o da desclassificação do crime de homicídio doloso para o crime de homicídio culposo de trânsito, nos termos do art. 419 do CPP.

c) Caso Caio fosse pronunciado, o recurso cabível para atacar esta decisão é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, IV do CPP, sendo a petição de interposição dirigida ao juiz que prolatou a pronúncia, no caso o Tribunal do Júri.

Questão 05

a) O recurso cabível para impugnar a decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública é o Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei n. 7.210/84. (LEP)

b) Os argumentos jurídicos que poderiam ser utilizados em defesa da progressão de regime de Caio, é o de que com o advento da Lei 11.464/07, restou legalmente instituída a possibilidade de progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados, respeitando, assim, o princípio constitucional da individualização da pena. A mencionada lei fixou prazo diferenciado para tais delitos, afastando o critério de cumprimento de 1/6 da pena, determinando o cumprimento de 2/5, para primários e 3/5, para reincidentes.

No entanto, no caso em comento, o delito fora cometido antes da entrada em vigor da lei 11.464/07, sendo esta prejudicial ao réu no que tange ao prazo para progressão, razão pela qual não poderá ser aplicada retroativamente, pois trataria de retroatividade em prejuízo. Logo, quando do pedido perante o juízo da execução, Caio já havia cumprido o requisito objetivo exigido para a progressão de regime, ou seja, 1/6, devendo ser concedido, nos termos do artigo 112, da Lei n. 7.210/84. O requerimento deve ser de progressão de regime.

OBS: Entendemos que não poderia ser cobrada a Súmula 471 do STJ “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n.11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”, em virtude da data de publicação do edital do exame de ordem ser anterior à data da publicação da Súmula.

Por Maurício Gieseler em 28 março 2011 às 14:14

Categoria: Gabarito extraoficial da prova subjetiva

Vocês conhecem o Novo Tuctor?

O Novo Tuctor já foi lançado!!

Para os interessados que ainda não se cadastraram, acessem este link: http://novo.tuctor.com/

Vejam o release do sistema:

A ferramenta, que funciona exclusivamente na web, consiste em solução tecnológica voltada à montagem e execuçãode planejamento de estudos, principalmente para concursos públicos e exames oficiais,como o Exame da OAB e provas de certificação.

O sistema foi construído a partir dos conceitos metodológicos desenvolvidos pelo Prof. Rogerio Neiva, especialista em preparação para concursos públicos, Juiz do Trabalho, Professor de cursos preparatórios e autor de livros sobre o tema. Assim, conta com uma base conceitual e metodológica própria, da qual faz parte uma série de indicadores, voltados ao monitoramento e o controle da execução do plano de estudos.

Quanto às novas funcionalidades, na parte de montagem do plano de estudos, uma primeira novidade consiste em ferramenta para estimar o tempo de estudo do usuário, por meio de testes de leitura. Outra novidade consiste na ferramenta da Up Load do Programa de Estudos, que permite ao usuário organizar da forma que bem entender as matérias e conteúdos a serem estudados. Já na parte de execução do planejamento foi criada a ferramenta de Equalização Passiva, a qual faz com que o plano de estudos seja ajustado a cada semana, conforme a evolução do usuário.

Ainda dentre as novidades, haverá uma modalidade de licença básica que será gratuita e outra premium, que será paga. Porém, durante dois meses após o lançamento os usuários estarão tendo acesso à licença premium em versão beta, sendo totalmente gratuita durante o mencionado período.

Nesta nova versão também houve a adoção de novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas, para a otimização do funcionamento. Também houve expressivas alterações na parte de usabilidade e arquitetura da informação, de modo a facilitar a navegação pelos usuários.

Os alunos do Portal do Exame de Ordem terão acesso ao sistema, sem custo adicional, com uma conta de estudos pré-formatada, com base nos dados do curso preparatório para a primeira fase do Exame da OAB.

Para mais informações, o endereço do site é http://novo.tuctor.com/

Em suma: o Tuctor é uma ferramenta concebida para os concurseiros e estudantes de alto rendimento!!

E falando em curso de alto rendimento, e para comemorar o lançamento do novo sistema Tuctor, vou sortear 3 cursos preparatórios de alto rendimento do Portal Exame de Ordem!!

O curso é ministrado por uma equipe de professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, sendo que vários destes professores são também doutrinadores e autores de livros em suas respectivas especialidades, tais como Renato Saraiva, Geovane MoraesCristiano Sobral, Aryana Manfredini, Matheus CarvalhoThiago Godoy, Ana Cristina, André Mota, Francisco Penante, Paulo Machado, Leonardo Garcia, Frederico Amado, Marcelo Pupe e Cristiane Dupret.

É um curso com grande carga horária, totalizando 93 encontros (02 horas e 30 minutos cada encontro), com aproximadamente, 279 horas-aulas, sendo que a gravação das aulas começou no dia 01/02/2011.

Ressalta-se também que, pelo fato do curso ser online, as aulas podem ser assistidas a qualquer momento. O aluno pode escolher o momento mais adequado para estudar, o local de estudo, sem perder nada do conteúdo ministrado. Isso representa uma grande vantagem em termos de gestão dos estudos.

E isso tudo conjugado com o sistema TUCTOR!!!

Conceitualmente, a preparação de alto rendimento tem em seu núcleo a possibilidade do planejamento dos estudos, com os processos de aprendizagem e a gestão das condições emocionais. O Sistema TUCTOR propicia esse monitoramento e controle.

E não se trata meramente de se planejar o estudo. Alto rendimento tem estreita vinculação com monitoramento e controle, ou seja, a compreensão completa do processo de aprendizagem para que a utilização do tempo seja maximizada em função do conteúdo a ser apreendido. O termo “alto rendimento” foi inspirado nas construções do esporte de alto rendimento, que tem como elemento central o planejamento, monitoramento e controle.

Não se trata, é bom frisar, de uma vantagem competitiva ou algum sistema mirabolante ou revolucionário. O examinando não está competindo com ninguém quando faz o Exame da OAB; mas, se a meta é a aprovação, a vantagem se traduz na compreensão dos processos de aprendizagem, sua melhor utilização (o curso do Portal) e a otimização do conteúdo a ser apreendido. Isso, ao fim, aumenta sensivelmente a possibilidade dos nossos alunos em obterem o resultado almejado.

Preparação de alto rendimento é aqui, no Portal Exame de Ordem! Cliquem no link para mais detalhes do Curso – Curso de 1ª fase OAB/FGV 2011.1

Para participar da promoção o interessado precisa e retuitar a seguinte mensagem, com link e tudo:

Promoção Portal Exame de Ordem / Tuctor – RT essa msg e concorra a 3 Cursos de Alto Rendimento para a OAB 2011.1 – http://kingo.to/wRy

O sorteio será na próxima sexta-feira, dia 1º de abril!! (apesar do dia, o sorteio é sério!!)

Boa sorte!!!

Por Maurício Gieseler em 28 março 2011 às 12:49

Categoria: Promoções

Exame 2010.2: MPF/GO interpõe recurso contra sentença judicial relativa ao Exame da Ordem da OAB

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra sentença proferida pela Justiça Federal no Estado, que indeferiu ação civil pública proposta pelo MPF/GO em desfavor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A ação aponta irregularidades no Exame da Ordem Unificado 2010/2.

A ação foi movida a partir da manifestação de diversos candidatos que apontaram ilicitudes no processo. Em Goiás, foram apuradas irregularidades nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções. “Especificadamente, na prova de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verificava pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Isso acabou prejudicando os examinandos”, explica o Procurador da República Ailton Benedito.

A Justiça Federal de Goiás declarou extinto o processo sem resolução de mérito. Segundo Ailton Benedito, na sentença apelada, “a Justiça houve por bem se alicerçar em suposta ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal para, simplesmente, matar o processo no nascedouro”.

Na apelação, MPF/GO sustenta que está legitimado a defender todos os direitos ameaçados ou lesados por práticas inconstitucionais ou ilegais no Exame de Ordem. “Difusamente, é direito transindividual e indivisível, de pessoas indetermináveis, que o Exame de Ordem observe e cumpra as normas jurídicas pertinentes, assegurando a seleção e o ingresso de bacharéis em direito devidamente qualificados nos quadros da advocacia”, esclarece.

Diante disso, o MPF/GO solicita que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anule a sentença apelada e ordene a continuidade do processo.

Fonte: MPF/GO

Para saber mais:

MPF/GO também move Ação Civil Pública visando recorreção do Exame de Ordem 2010.2

Justiça Federal extingue ação do MPF/GO movida contra a correção da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2

Por Maurício Gieseler em 28 março 2011 às 12:01

Categoria: Jurisprudência em Exame de Ordem

Vídeos da Mesa Redonda da 2ª fase da OAB/FGV 2010.3 – Portal Exame de Ordem


Quem não teve a oportuinidade de ver a Mesa Redonda do Portal Exame de Ordem ontem poderá fazê-lo agora!

Cliquem no link abaixo e vejam tudo. Aproveitem para ver também a indignação do professor Renato com o uso das súmulas do TRF/RJ na prova trabalhista!

MESA REDONDA DA 2ª FASE DA OAB/FGV 2010.3

Por Maurício Gieseler em 28 março 2011 às 11:42

Categoria: Análise de prova subjetiva, Vídeos

Por que as provas da OAB de ontem foram tão difíceis?

Durante todo o desenrolar do “causo” que envolveu as 5 questões de Direito Humanos, os inúmeros mandados de segurança e as 2 ações civis públicas, eu imaginei que a prova seria mais difícil que a prova anterior.

Antes da história ganhar corpo, escrevi aqui no Blog que a prova da 2ª fase seria mais fácil em função do percentual menor de aprovados na 1ª etapa. Essa é uma lógica do Exame: Exame de Ordem 2010.3 – Resultado preliminar – Dados estatísticos da 1ª fase

Mas veio todo o questionamento em torno da questões de Direitos Humanos e as ações da DPU/RJ e do MPF/PA contra a prova.

Imaginei, caso uma das liminares fossem bem-sucedidas, a inevitabilidade do adiamento da prova, e, como via de consequência, a redação de uma prova mais difícil para compensar a inclusão de mais candidatos decorrente da concessão dos 5 pontos para todos.

Não sei se vocês se lembram, mas no dia 16 último, quando a OAB só anulou uma questão, escrevi aqui um post tratando, na hipótese daqueles pontos serem deferidos, que o número de aprovados subiria para mais 29.530 candidatos, totalizando, em tese, 56.070 aprovados na 1ª etapa – Exame da OAB 2010.3 – Nova lista de aprovados e dados estatísticos finais da 1ª fase

Eu errei o número, mas foi por pouco (não tinha mesmo como acertar, apenas especular). Na decisão da última sexta-feira, em que o desembargador presidente do TRF-1 derrubou dezenas de liminares, e o fez citando o Portal Exame de Ordem como fundamento por conta de sua audiência – Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3, na decisão ficou consignado que o número de candidatos que ficaram entre 45 e 49 pontos foi de 23.799.

Isso representaria um número final REAL de candidatos aprovados de 50.339. E tal como a própria OAB alegou em sua defesa, a inclusão destes candidatos afetaria a logística de aplicação da prova. Isso era óbvio demais – MPF ajuiza ACP visando conceder 5 pontos para os candidatos do Exame da OAB 2010.3 – Prova do próximo domingo (27) pode ser adiada

E então porque a prova de ontem foi tão difícil?

Já pensaram se ela foi concebida com antecedência sob a previsão de que os 5 pontos seriam deferidos aos candidatos?

Dizem que cautela e caldo de galinha não matam ninguém. Foi no que a OAB pensou.

Como o resultado das ACP’s eram imprevisíveis, a OAB, para evitar um adiamento muito longo da prova, ou mesmo simplesmente elidir qualquer possibilidade de adiamento, determinou a redação de provas imaginando que seriam 50.339 candidatos, e não os 26.540 aprovados após a anulação de uma única questão.

Era para a prova ter sido mais fácil! A lógica não estava errada!! Só não considerei, e nem tinha como fazê-lo, o fato da OAB ter se preparado para se defender dessa forma.

O resultado é que teremos um RECORDE HISTÓRICO de reprovações…

E não escrevo isso para fazer terrorismo, com alguns costumam reclamar. Apenas considerando o percentual de reprovações no Exame passado na 2ª fase - Percentuais de aprovação por disciplina do Exame de Ordem 2010.2, tal como lembrei ainda ontem, e considerando que as provas foram no mínimo igualmente difíceis (se bem que esta última, para mim, foi mais, descontando ainda o rolo do padrão de resposta e dos espelhos) esse raciocínio guarda sua pertinência.

Vejam novamente os números de algumas disciplinas da prova passada (2010.2):

Total de aprovados para a 2ª fase – 46.962

Direito do Trabalho

Aprovados na 1ª fase – 21.794 (46% do total de aprovados na 1ª fase)

Aprovados na 2ª fase – 5.603 (25,7%)

Direito Penal

Aprovados na 1ª fase – 12.803 (27,26% do total de aprovados na 1ª fase)

Aprovados na 2ª fase – 1.412 (11%)

Direito Civil

Aprovados na 1ª fase – 4.721 (10,05% do total de aprovados na 1ª fase)

Aprovados na 2ª fase – 2.052 (43,5%)

Dos 105.315 candidatos do exame, só 12.634 (12%) foram aprovados (sem contabilizar o resulta dos recursos).

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Com esses percentuais de reprovação eu realmente não tenho como não ficar com o pé atrás.

A coisa vai ser feia…

Obra e graça de quem não consegue fazer uma prova sem qualquer tipo de polêmica.

E, sinceramente, nem tem como mesmo ser diferente, pois a prova não é feita para avaliar, e sim para reprovar.

Por Maurício Gieseler em 28 março 2011 às 11:02

Categoria: Análise crítica do Exame

Boa noite!

Pois é pessoal, mais um dia de prova se foi.

Muitos estão aborrecidos, outros tristes, outros esperançosos.

O Exame é assim mesmo: só fica contente quem é aprovado.

Amanhã, ops, hoje pela manhã vamos comentar mais sobre a prova e lançar uma promoção bem legal para vocês!

Boa noite para todos vocês, futuros advogados!!

Por Maurício Gieseler em 28 março 2011 às 00:13

Categoria: Motivacional

Download dos cadernos de prova do Exame de Ordem 2010.3

A FGV, diligentemente, já publicou os cadernos de prova da 2ª fase.

Cliquem nos links para fazerem o download:

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

Por Maurício Gieseler em 27 março 2011 às 23:43

Categoria: Provas anteriores

Datas dos resultados da 2ª fase do Exame da OAB 2010.3

Confiram o cronograma de eventos:

Padrão de resposta apenas no dia 20/04, quando deveria ser na próxima 4ª feira, por uma questão de transparência com os candidatos.

Resultado preliminar no dia 27/04, daqui um mês.

Resultado após os recurso no dia 26/05, daqui dois meses.

A prova do próximo Exame certamente será depois do dia 26/05, ou seja, só em junho.

Por Maurício Gieseler em 27 março 2011 às 23:27

Categoria: Datas do Exame de Ordem

FGV usa na prova trabalhista Súmulas do TRT/RJ

O professor Renato Saraiva descobriu que dois tópicos da prova de Direito do Trabalho têm fundamento em Súmulas do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)

Na questão do dano moral, em que um homem sofreu revista íntima, vejam a Súmula 16 do TRT/RJ:

Número da Súmula: 16
Título: 16 – REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. LIMITES DOS PODERES DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO. VIOLAÇÃO À HONRA E À INTIMIDADE DO TRABALHADOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ( art 1º, inc.III, CF).
Situação: Mantida
Data de Publicação: 24-jan-2011
Texto da Súmula: Cabe reparação por dano moral, por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, o ato patronal consubstanciado em revistas íntimas de trabalhadores de qualquer sexo, incluindo a vigilância por meio de câmeras instaladas em banheiros e vestiários.

No tópico da tomadora de serviço (responsabilidade da segunda Ré), o TRT/RJ também tem Súmula, mas o TST não…

Número da Súmula: 12
Título: 12 – IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Situação: Mantida
Data de Publicação: 24-jan-2011
Texto da Súmula: Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.

Dizem que a sede da FGV fica no Rio de Janeiro…

Mas nem os candidatos da Cidade Maravilhosa devem ter conhecimento dessas Súmulas.

O Exame de Ordem é UNIFICADO!! De âmbito nacional!!! A jurisprudência só pode ser do TST!!!!

Realmente a FGV,com a benção da OAB em tudo, está fazendo um trabalho EXCEPCIONAL no sentido de reprovar os candidatos!

Depois bradam que as reprovações ocorrem por conta da mediocridade do ensino jurídico e dos alunos fracos.

A OAB faz uma força descomunal para reprovar, e com força, os candidatos. Conseguiram uma suspensão de liminar na bacia das almas, na última sexta-feira, derrubando dezenas de liminares, fazendo o desembargador presidente do TRF-1 confessar em sua decisão que estava fazendo um malabarismo para aceitar as emendas da OAB.

E ele passou longe, longe, longe do mérito.

Não bastou colocar 12 (doze) tópicos para os candidatos fazerem em apenas 5 horas?

Isso é o FIM!!! Qual é a dificuldade, afinal, de se fazer uma prova JUSTA???

E eu ainda quero ver o espelho e o padrão de resposta.

Rezem!!

Acompanhem a mesa redonda agora – http://www.renatosaraiva.com.br/videos/aovivo

Por Maurício Gieseler em 27 março 2011 às 22:41

Categoria: Análise de prova subjetiva

A opinião dos candidatos sobre a dificuldade da prova

Aparentemente a OAB manteve o grau de dificuldade da 2ª fase elevado, em que pese a prova da 1ª fase ter aprovado menos candidatos.

Não que as teses fossem complexas: não foram. Mas a extensão da prova certamente ultrapassa o razoável para ser exigido dos candidatos em apenas 5 horas.

Deixei aqui no Blog a minha convicção de que a prova seria mais tranquila que sua antecessora: não foi.

E não sendo, o percentual de aprovados corre o sério risco de ser muito grande.

As prova de trabalho e penal do Exame anterior foram extremamente cruéis – Percentuais de aprovação por disciplina do Exame de Ordem 2010.2

Vejam os números de algumas disciplinas da prova passada:

Total de aprovados para a 2ª fase – 46.962

Direito do Trabalho

Aprovados na 1ª fase – 21.794 (46% do total de aprovados na 1ª fase)

Aprovados na 2ª fase – 5.603 (25,7%)

Direito Penal

Aprovados na 1ª fase – 12.803 (27,26% do total de aprovados na 1ª fase)

Aprovados na 2ª fase – 1.412 (11%)

Direito Civil

Aprovados na 1ª fase – 4.721 (10,05% do total de aprovados na 1ª fase)

Aprovados na 2ª fase – 2.052 (43,5%)

Dos 105.315 candidatos do exame, só 12.634 (12%) foram aprovados (sem contabilizar o resulta dos recursos).

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Esses são dados muito interessantes

Primeiro por mostrar que a prova de Direito Penal cobrou dos candidatos o tributo mais alto. Apenas 11% daqueles que optaram pela disciplina foram bem-sucedidos. Mais uma evidência de que os critérios de correção do espelho de Direito Penal quebrou as pernas dos candidatos dada sua péssima concepção.

Depois é ver que um percentual bem “elevado” daqueles que optaram pela prova de Direito Civil lograram aprovação (43,5%).

Por fim, que a prova de Direito do Trabalho também derrubou muitos candidatos (em números absolutos, a que mais reprovou). A prova foi muito extensa e isso certamente foi deliberado, exatametne para pegar os candidatos que optaram pela disciplina por julgarem-na mais fácil de se resolver.

Se a prova atual manteve o padrão de dificuldade, e é isso que estou percebendo nos comentários dos candidatos, a reprovação será recorde.

Vamos aguardar para ver o que vai resultar disso tudo…

Por Maurício Gieseler em 27 março 2011 às 20:46

Categoria: Análise de prova subjetiva

Exame da OAB 2010.3 – Primeiras impressões das provas subjetivas

E, para variar, os candidatos estão reclamando das provas subjetivas do Exame de Ordem 2010.3.

Parece que a FGV repetiu a fórmula dos enunciados extensos, e isso complicou a vida de todos.

Os primeiros comentários dão conta que as peças foram as seguintes (é importante dizer que tais informações são preliminares e completamente passíveis de confirmação posterior!!!):

Trabalho – Recurso Ordinário (com 12 pontos para atacar no recurso!!)

Penal – Recurso em Sentido Estrito do Júri contra pronúncia (art. 581, IV, CPP) – Prova ilícita, interceptação telefonica em crime punido com no máximo pena de detenção, desentranhamento de prova derivada, absolvição sumária e nulidades

Constitucional – Habeas Data

Tributário – Embargos à Execução

Administrativo – Contestação em ação de improbidade

Civil – Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Ainda não tenho informações sobre as demais peças. Quem quiser colaborar, é só escrever na área de comentários dessa postagem.

Por Maurício Gieseler em 27 março 2011 às 19:41

Categoria: Análise de prova subjetiva