O Dr. Washington Barbosa teceu em seu blog algumas considerações interessantes sobre o novo provimento do Exame de Ordem.
Tratou principalmente do impacto que a redução do número de provas geraria entre os bacharéis. Confiram:
Conselho da OAB tem de Pensar mais antes de Agir







Concordo plenamente com o Dr. Washington.
Alguém deve conter o ‘poder’ da OAB, fazer olhar um pouco para a propria dignidade da pessoa humana, desvalorizada por este ‘poder’. STF onde fica nesta vergonha?
cada Estado deveria fazer seu prorpio exame de ordem, sera que nao existem proficionais competente para faze-lo, ja diminuirira um pouco esse grande conflito, pois cada Seccional teria que cuidar do seu proprio exame, diminuiria ate a taxa, oque vcs acham, ou sera que cada Estado nao e competente e competente e so FGV, CESP etc
pessoal IMPORTANTE!!!!!!
QUEM FEZ A PROVA DE TRABALHO NÃO PRECISA DO GABARITO OFICIAL PARA SABER A RESPOSTA DA 1 QUESTÃO…
A RESPOSTA ESTÁ NA CLT COMENTADA DA LTR PG 1451 2011…
57) Massa falida. Depósito recursal anterior à decretação da falência. Resta claro, portanto, que o fato superviniente da dcretação da falência não impede o soerguimento, pelo exequente, do valor que já se encontrava depositado nos autos, desde a interposição do recurso, tratando-se de importância que já havia sido destacada do patrimônio da empresa, com natureza de adiantamento da execução, e que, somente se o demandado fosse absolvido seria restituído (item II, alíneas “f” e “g”, da instrução normativa n. 03/1993 do C. TST). Assim, o depósito recursal já existente nos autos efetivado em momento pretérito, e destacado do patrimônio da empresa pessoa jurídica da empresa, e não da massa falida, não pode ser comparado a bens ou ativos patrimoniais já arrecadados, e que devem ser comparado a bens ou ativos patrimoniais já arrecadados, e que devem reverter em favor da massa, conforme arts. 24,§1º e 70, §4º, do Decreto-Lei n. 7661/45 e art.108, § 3º e 151, da lei n. 11.101/05. TRT 2º R., AP 01551199900802004, 2ºT, Rel. O dette Silveira Moraes, DOESP 14.05.10
Seria uma boa campanha Dr. Mauricio pela não redução do número de exames, porque depois que sair o provimento….
?????
Tá no forno!
Brilhante Dr. Washington!
quem disse que a OAB não pensa muito a respeito das suas decisoes?
é claro que ele pensou muito em reduzir o numero de exames anuais!
pensou em dificultarainda mais a aprovação!
pensou em ganhar mais dinheiro!
aumentar valor da inscrição!
em se livrar do artigo 6o. paragrafo 3o.!
e pensou princialmente em como demonstrar para a sociedade que a culpa de toda falta de organização é da péssima qualidade do ensino juridico.
Postei meu comentário no blog dele! Concordo 100% com ele. A OAB está totalmente perdida!
OAB deve está se perguntando agora, o que é esse tal de Washington Barbosa, quem manda no Brasil somos nós.
Medo do tal novo provimento!
a OAB não é Ave Maria, mais é cheia de Graça
Caro Dr. Maurício,
Muito obrigado pela divulgação,
temos todos de ampliar o debate sobre este tema e buscar sensibilizar os conselheiros a discutir o assunto coma comunidade jurídica.
Todos, juntos, poderemos reverter esta situação.
Washington Luís Batista Barbosa
http://www.washingtonbarbosa.com
http://www.twitter.com/wbbarbosa
Tudo depende dos objetivos e metas que se pretende alcançar. Assim, se objetivos a serem alcançados forem o fechamento de faculdades de Direito, a desmotivação em massa de estudantes em relação ao curso de Direito e o direcionamento dos bacharéis para outros sub-empregos por não lhes serem assegurados o exercício normal da profissão escolhida, aí nesses casos podemos concluir que a mudança de 3 provas para 2 provas anuais é a medida certinha e eficaz a ser adotada pelo novo provimento. Agora, caso os objetivos passassem pelo menos perto da tão cantada dignidade da pessoa humana, com certeza haveria um mínimo de respeito aos bacharéis e as medidas a serem adotadas seriam outras…
Dr. Maurício. Acredito que a manutenção de três provas ano e inscrição gratuita para a realização da prova trariam para OAB uma melhor imagem neste momento tão conturbado. Lembro que a OAB, por ser uma “instituição sui generis”, obtém muitos benefícios financeiros que compensariam a perda da nobre receita. Advogado no RJ.
Eu nunca fiz o exame, mas já que a OAB jura de pé junto que é para proteger a sociedade, e jura de pé junto que é um exame justo (alguns até dizem fácil), faço a seguinte
PROPOSTA:
Para cada ano, qualquer universidade que tiver mais de 50% de alunos reprovados nos exames de ordem, na média do ano, ficará proibida de receber turmas de calourous por um ano. As que forem penalizadas quatro anos seguidos ou intercalados dentro de oito anos, fecham para sempre.
Afinal como acreditar que o exame é fácil ou mesmo justo semnem a UnB nem muito menos a FGV Direito Rio conseguem manter taxas de aprovação consistentemente acima de 70%?
Dr. Mauricio, boa tarde!
O senhor sabia do manifesto das mantenedoras das escolas superiores de ensino?
Segue endereço onde encontra-se o manifesto:
http://www.abmes.org.br/abmes/documentos/visualizar/id/30
Acabei de ver. Vou escrever amanhã sobre isso.
Muita gente fala de protestar contra o exame da ordem, mas os eventos acabam não acontecendo porque o movimento não ganha uma grande proporção por falta de comparecimento de um grande numero de pessoas.
Que tal fazer igual as integrantes do movimento Femen da Ucrânia. As integrantes protestam tirando a roupa e chamando a atenção de toda a imprensa, inclusive a brasileira, pois foi exibida uma materia no Fantastico no ultimo domingo…
Se dá resultado eu não sei, mas que chamaria a atenção um protesto dessa natureza disso não tenho duvida……
O Exame de Ordem, deveria ser realizado uma vez por ano, a nota de corte na prova objetiva deveria pular de 50 para 70 questões e a segunda fase passaria de 6,0 pra 8,0. Sabemos que faria uma crise imensa aos crusinhos, que lucram bilhões. Mas os bacharéis não reclamariam desde que, fosse justo. Prova limpa sem pegadinhas e uma correção justa na segunda fase. QUEM ESTUDOU E PASSOU RECEBE A CARTEIRA! Infelizmente, vai continuar com está. Os cursinhos, discutem apenas acessórios, não atacam o cerne da questão.
me questiono se eles são capazes de ‘pensar’…
Caro Maurício, vc pode me informar a respeito de rumores de que a oab deverá em seu novo provimento considerar a aprovação de examinandos na primeira fase, concedendo que estes não necessitem passar novamente pela primeira, se inscrevendo somente na segunda fase ?
Eles que fizerem a cagada, eles que consertem, quando era a CESPE nada disso acontecia, todos os prazos eram rigorosamente cumpridos e as provas eram justas, já a FGV não precisa nem falar, os resultados estão aí, cagada atrás de cagada, tá igual a merda, quanto mais mexe, mais fede!!!
Só nos restam aguardar os próximos capítulos dessa novela sem fim.
Dr Maurício.
Muito bom o artigo sugerido, pelo Sr., para leitura.
Gostei de um dos comentários que compara a reserva de mercado praticada pela OAb a um tipo de “bulling social”.
Só de pensar em Exame de Ordem sinto um desconforto emocional.
E sei que não estou solitária nesta sensação, porque meus colegas sentem o mesmo. Antes, durante e após o Exame.
E quando sai o resultado, a reprovação nos mata!
A exclusão é o pior sentimento que se pode sentir: lembra, inadequação, frustração, fracasso…
Será que um dia alguém, tão poderoso quanto a OAB, vai dar um fim nesta tragédia?
O jeito mesmo seria fechar todas as faculdades de Direito, assim ninguém mais sofrerá com esse fantasma. Quem sabe a própria OAB se responsabiliza em formar advogados, fazendo simplesmente o exame DE Ordem, sem que os alunos precisem passar pelas péssimas faculdades. VENDO O LADO BOM: FUTURAMENTE FALTARÁ ADVOGADOS, SERÁ UMA ÓTIMA ÁREA PRA QUEM CONSEGUIR O MILAGRE DE PASSAR. Muito triste tudo isso.