Achei no youtube um vídeo hilário, uma paródia do filme Tropa de Elite usando a temática do Exame de Ordem.
Sensacional!!!
Achei no youtube um vídeo hilário, uma paródia do filme Tropa de Elite usando a temática do Exame de Ordem.
Sensacional!!!
Será que a nova Lei das Medidas Cautelares vai cair no próximo Exame de Ordem?
Hummm…talvez sim, talvez não, quem sabe?
Se você não quiser arriscar se vai cair ou não é bom ficar por dentro do que mudou, e o professor Geovane Moraes vai te ajudar nessa empreitada. Confiram o Questão de Ordem desta semana:
Uma leitora do Blog deixou o seguinte comentário
“Bom dia Mauricio!
Fui aprovada no Exame de Ordem, mas ainda estou no 9º semestre. Ocorre que a Universidade em que estudo só começou a rematrícula em Janeiro de 2011.
Já fui na OAB e me disseram que era indispensável a demonstração de que estava matriculada no 9 semestre em 28 de dezembro de 2010.
Na instituição que estudo disseram que não podem dar essa declaração.
O que eu faço?
Ainda não acredito que passei e pelo visto minha maior comemoração vai ser conseguir essa declaração. Tá mais dificil do que o próprio exame de ordem.”
Pois bem…
Esse é um problema sério.
Primeiro porque ser aprovado no Exame e não conseguir a inscrição nos quadros da OAB deve ser algo muito difícil de aceitar. Passar no Exame já é difícl, ainda mais antes do tempo, como foi seu caso, e ainda assim não conseguir se inscrever é uma perspectiva muito desagradável.
Mas neste ponto o edital do Exame 2010.3 foi muito claro. Para se inscrever no Exame era necessário estar inscrito no 9º semestre do curso (último ano) e não possuir pendências nos semestres anteriores:
Sua faculdade não teria como entregar um documento informando sua situação acadêmica em desconformidade com os fatos. Se o fizesse, vocês incorreriam em falsidade ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal.
Implicações graves para a instituição e para você, e tenho a certeza de que não compensa nem um pouco forçar a situação.
Não duvido, por outro lado, que algumas instituições alterem dados para aumentar seus índices de aprovação, mas se sua instituição se recusou, não insista.
E daqui vejo dois caminhos.
O primeiro é fazer a prova de novo. E isso não seria tão ruim assim porque você sequer se formou ainda, apesar do aborrecimento.
O segundo é buscar a via judicial. Mas pondere o seguinte: mesmo com o ajuizamento de uma ação seria bom fazer novamente a prova. Isso em função da possibilidade de você não obter êxito na ação. E essa possibilidade é sempre factível.
E compensa entrar com o MS?
Acredito que sim.
A principal razão da OAB flexibilizar a inscrição no Exame de Ordem para os ainda bacharéis decorreu de uma série de derrotas no judiciário para candidatos aprovados em provas passadas em um momento que ainda não eram bacharéis em Direito.
Como as derrotas foram se somando, a OAB resolveu parar de perder (sim, de vez em quando a OAB perde!) e facilitar para todos. E, de quebra, passou a faturar mais um pouco com a inscrição precoce dos acadêmicos.
Agora observe alguns arestos da Justiça Federal sobrea problemática daquela época. Eventual ação seguiria o mesmo raciocínio APESAR de serem casos dotados de certas distinções:
É nesse sentido que está orientada a jurisprudência da Justiça Federal. Vejamos alguns arestos:
Processo: REO 2006.37.00.003590-2/MA; REMESSA EX OFFICIO
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: 06/04/2009 e-DJF1 p.137
Data da Decisão: 06/02/2009
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA PARA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
1. Tendo os impetrantes, na hipótese, conseguido aprovação no exame de ordem, não se constitui medida razoável exigir que sejam privados da inscrição na OAB, em decorrência de rigorosa observância ao calendário acadêmico da instituição de ensino superior.
2. Verifica-se, ainda, no caso, a ocorrência de situação consolidada pelo decurso de tempo, cuja desconstituição não é aconselhável. Precedentes deste Tribunal.
3. Sentença confirmada.
4. Remessa oficial desprovida.
Processo: REO 2007.37.00.006328-5/MA; REMESSA EX OFFICIO
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Convocado: JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.)
Órgão Julgador: OITAVA TURMA
Publicação: 06/02/2009 e-DJF1 p.374
Data da Decisão: 16/12/2008
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. INSCRIÇÃO EM EXAME DE ORDEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 8º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) dispõe que para a inscrição como advogado é necessário, além de outros requisitos, diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.
2. Tendo em vista o texto legal, parece desarrazoada a exigência de apresentação do diploma pela instituição de ensino como condição para a realização do Exame de Ordem, uma vez que qualquer requisito só poderá ser comprovado no ato de inscrição para os quadros da OAB, inclusive com o certificado de aprovação no referido exame.
3. A impetrante é concluinte do Curso de Direito e a apresentação do diploma ou certidão de graduação em direito somente é necessária no ato do registro do advogado nos quadros da OAB.
4. Remessa oficial improvida.
Processo: AC 2006.37.00.006285-5/MA; APELAÇÃO CIVEL
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Relator para Acórdão: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA
Publicação: 06/02/2009 e-DJF1 p.220
Data da Decisão: 09/12/2008
Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial por maioria.
Ementa: ADMINISTRATIVO – EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONCLUINTE: “AQUELE QUE ESTÁ QUASE POR CONCLUIR” (DICIONÁRIO HOUAISS) – APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO NO ATO DE INSCRIÇÃO: EXIGÊNCIA DESCABIDA 1. Enquanto o caput do art. 2º do Provimento OAB/CF Nº 109/2005, de 05 DEZ 2005, ao estabelecer que “o Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito (…) na Seção do Estado onde concluiu seu curso …” trata de regra geral, para aqueles que receberam o grau de bacharel, o § 1º do mesmo artigo cria exceção a ela para admitir a inscrição no certame daqueles que são “concluintes”, ou seja, “quase por concluir o seu curso” (Dicionário Houaiss), ou ainda, “cursando o último ano” (Dicionário Aurélio e outros), aqui compreendido como último período em que cursados os últimos créditos (provável formando). “Concluinte”, forma adjetivada verbial vinda do particípio presente verbial latino, expressa ação em curso (como se pode colher de outros tantos adjetivos similares), não ação pretérita, não podendo ser entendida como “aquele que concluiu” mas “aquele que conclui”.
2. A exceção do § 1º do art. 2º do Provimento OAB/CF Nº 109/2005, cujo núcleo é o conceito “concluinte”, não pode ser contrariada pela exigência antagônica e anuladora do inciso I do mesmo parágrafo, que determina a comprovação da conclusão do curso. Ora, se o núcleo da norma está fixado pela expressão “concluinte”, não pode o seu inciso, em contraposição, dar sentido outro que não o daquele que está por concluir.
3. Apelação e remessa oficial não providas.
4. Autos recebidos em Gabinete, em 15/01/2009, para lavratura do acórdão. Peças liberadas em 22/01/2009 para publicação do acórdão.
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Eventual tese para este caso precisa ser amadurecida, mas o caminho das pedras, ao meu ver, é este daqui.
Poderia também argumentar o atraso no período de inscrição na sua faculdade gerou essa condição e que você, já concluinte do 8º semestre, não teve culpa pela indolência de sua instituição. Essa linha de argumento também seria interessante.
Não deixe de se inscrever no próximo Exame. Talvez a solução para este caso aparece de forma mais rápida e, se você passou no 2010.3, vai passar também no 2011.1.
Passou no Exame de Ordem? Muito bem!!
Agora é hora de se inscrever nos quadros da OAB, porquanto muitas seccionais já estão disponibilizando o certificado de aprovação no Exame de Ordem 2010.3.
Quais são os documentos necessários?
A lista abaixo pode variar um pouco de seccional para seccional, mas de um modo geral a relação é essa. Confiram:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
01 – PETIÇÃO REQUERENDO A INSCRIÇÃO
02 – DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL E JAMAIS FOI CONDENADO E CERTIDÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E DOS LOCAIS DE DOMICÍLIO DO CANDIDATO NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS;
03 – DIPLOMA REGISTRADO NO MEC (original e cópia).
Obs.: Se não possuir o diploma apresentar o Certificado de Conclusão do Curso de Direito (Colação de Grau), Histórico Escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do Diploma (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);
04 – Certificado de Exame de Ordem (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original).
05 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
06 – DECLARAÇÃO FUNCIONAL EMITIDA PELO DEPARTAMENTO PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundações e emprego público – original constando cargo, atribuições e lotação – quando for o caso, apresentar cópia do ato de aposentadoria/exoneração);
07 – TÍTULO DE ELEITOR E AS QUITAÇÕES COM A JUSTIÇA ELEITORAL 1º, 2º TURNOS E DO REFERENDO, DA ÚLTIMA ELEIÇÃO (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);
08 – CERTIFICADO DE RESERVISTA (cópia autenticada ou apresentar cópia com original);
09 – 03 (TRÊS) FOTOGRAFIAS 3X4 ( recentes, de frente, iguais, reveladas em papel mate, sem brilho, coloridas, com contraste, fundo branco, roupa escura, sem data, sem marcas. Homem com paletó e gravata. Mulher com traje condizente com a dignidade da profissão);
10 – CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL (cópia autenticada ou apresentar cópia com original);
11 – CPF (cópia autenticada ou apresentar cópia com original);
12 – PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NA TESOURARIA da OAB, NO VALOR DE R$ xx,00 (varia de seccional para seccional).
13 – PAGAMENTO DE TAXA DE CARTÃO E CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, NO VALOR DE R$ xx,00 (varia de seccional para seccional).
Obs.: Os pedidos de inscrição devem ser apresentados com a documentação completa.
Fonte: OAB/DF
O site Tribuna do Direito publicou uma matéria com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai, trazendo notícias interessantes sobre o novo provimento do Exame da OAB.
A primeira informação é de que a próxima prova será em agosto, apesar do dia ainda não ter sido definido.
A segunda, também relevante, é de que a OAB poderá aplicar de duas até quatro provas ao ano, porquanto houve uma alteração no art. 5º do Provimento 139/09 que previa a realização de três exames anuais.
Segundo Bortolai “Isso permitira realizar dois ou até quatro exames ao ano, dependendo do período disponível no calendário”.
Desta forma, a FGV poderia arrumar o calendário do Exame ainda em 2011. Meio difícil, é verdade, mas certamente o faria em 2012.
Essas informações convergem com o noticiado anteriormente em primeira mão aqui no Blog, na postagem Novidades sobre o Exame de Ordem direto do Conselho Federal da OAB.
Pelo visto, a prova será mesmo em agosto, até para dar chance aos candidatos de se prepararem para as mudanças, assim como para a OAB e a FGV também se reestruturarem.
Sendo em agosto, e provavelmente no início do mês, vocês ainda terão 2 meses para estudar.
Quanto a realização de duas a quatro provas ao ano, certamente a redação do provimento será no sentido de se flexibilizar a aplicação da prova em conformidade com a agenda e os interesses da OAB.
Tenho visto informações vindas de outras seccionais no sentido de se aplicar apenas 2 provas ao ano – OAB/MS – Mais de 200 pessoas participam da Audiência Pública para discutir Exame de Ordem – mas aparentemente essa opção seria descartada. De toda forma, ainda depende de deliberação do Colégio de Presidentes.
Nos dias 2 e 3 de JUNHO saberemos!
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União provimento que traz novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do Ministério Público. A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano. A publicação se deu na Seção 1, na página 247.
A seguir a íntegra do provimento:
PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que “Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que “Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º … Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 2011.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
FELICÍSSIMO SENA
Conselheiro Federal – Relator
Fonte: OAB
A doutora Tânia Faga, especialista no estudo de jurisprudência – www.jurisprudenciaeconcursos.com.br – publicou um vídeo sobre a maneira mais adequada de se estudar os informativos de jurisprudência do STF e do STJ.
Vale a pena conferir:
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), antigo organizador do Exame de Ordem, odiado por 10 entre 10 antigos examinandos (e que hoje, segundo alguns, deixou muitas saudades), está prestes a se tornar uma espécie de “Concursobrás”.
O Ministério da Educação – MEC – fez uma proposta para transformar o CESPE em empresa pública (hoje é uma fundação ligada à Universidade de Brasília – UnB), em razão de sua capacidade técnico-logística, para conseguir gerir grandes avaliações como o Enem e a Prova Brasil, além de outros processos de seleção, certificação e exames.
Na última sexta-feira o Conselho Universitário (Consuni) da UnB iria decidir o modelo de transformação da fundação, tendo em vista criar essa empresa com isenção de impostos e que repassaria 10% de seu faturamento bruto à universidade.
Entretanto, os conselheiros não chegaram a um consenso e a decisão foi postergada para próxima sexta-feira, dia 3.
Uma das razões para se mudar o CESPE está no prazo dado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), até 30 de junho, para a UnB regularizar a situação trabalhista de 478 funcionários do Cespe. Muitos dos funcionários recebem uma gratificação considerada irregular pelo TCU, e a maioria dos demais trabalhadores, chamados de precarizados, não possuem vínculo empregatício com a Fundação, despidos de direitos básicos como o FGTS e o 13º salário.
O medo dos conselheiros está na possibilidade de futuras demandas trabalhistas sucateiem a fundação.
E o que essa notícia tem a ver com o atual Exame de Ordem?
Com o atual, nada, mas com o futuro…
A educação superior no Brasil está passando por um relevante processo de transformação, já abordado anteriormente pelo Blog:
A expansão projetada pelo Governo Federal nos próximos 10 anos será tão grande que provavelmente outros conselhos de classe também passarõa a aplicar seus respectivos “exames de ordem”.
E aí a Concursobrás entraria em cena.
E o Exame de Ordem poderia perfeitamente ser envolvido nesse processo. Muitas vozes hoje acham que o Exame deveria ser de responsabilidade do MEC. Com uma megaempresa como a “Concursobrás” contando com o respaldo do Governo Federal, essa possibilidade certamente será seriamente considerada.
Não agora, tampouco nos próximos 5 ou 7 anos, mas vai acontecer.
O futuro dirá.
Com informações da UnB e do Estadão.
O preço promocional do Projeto UTI chegando ao fim!!!
Cliquem no link a seguir e vejam como se inscrever – PROJETO UTI 60 HORAS
O Projeto UTI OAB 60 horas foi concebido pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva e pelo Portal do Exame de Ordem e tem como objetivo oferecer aos alunos que irão se submeter ao Exame de Ordem 2011.1, aproximadamente, 60 horas de revisão através de DICAS fornecidas pelos maiores professores especialistas em Exame de Ordem no Brasil, abrangendo todas as disciplinas cobradas e possibilitando que o aluno revise e aprimore seus conhecimentos, visando alcançar a aprovação na fase objetiva do certame da OAB.
O Projeto UTI é um curso INTENSIVO de dicas, e tem feito a diferença para muitos candidatos na hora da prova!
Vejam um vídeo gravado hoje pelo professor Renato Saraiva explicando alguns detalhes do Projeto UTI, sobre as dicas do projeto, escolhidas em razão da probabilidade de cada tema ser exigido na prova:
As aulas já estão todas gravadas!!!
E uma vez gravada, o aluno pode vê-las no momento que julgar mais oportuno!
Essa é a vantagem da internet: os melhores professores no seu computador em qualquer horário.
PREÇO PROMOCIONAL ATÉ O DIA 31/05/2011: R$ 140,74 (cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos).
Vejam a programação das aulas:
Vejam agora o Questão de Ordem com os professores do Portal falando dos detalhes do Projeto:
As dicas dadas durante o projeto UTI efetivamente fazem a diferença para os candidatos!
Não por acaso, a melhor preparação para a prova da OAB é aqui, no Portal Exame de Ordem!!
Comprei recentemente o livro Estatuto Da Advocacia – Comentários e Jurisprudência Selecionada, da Dr. Gisela Gondim, e o achei muito rico em informações sobre Ética Profissional.
O interessante da obra é a jurisprudência selecionada, diferenciando-a das demais obras existentes no mercado hoje. Excelente fonte de consulta!
E aproveitando o ensejo, o estudo de Ética Profissional para o Exame sem dúvida deverá ficar mais importante do que nunca, pois se a OAB mantiver a regra dos 15% de questões para Direitos Humanos e Ética, teremos 12 questões em 40 necessárias para a aprovação na 1ª fase.
Nem preciso da importância de se saber TUDO de Ética Profissional para a prova objetiva.
Promovi nesta semana duas enquetes sobre o formato do novo Exame de Ordem:
Enquete: quantas edições o Exame de Ordem deve ter por ano?
Que formato de prova vocês preferem para o Exame de Ordem?
Vejam os resultados parciais:
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As enquetes foram programadas para aceitarem apenas um voto por internauta, com bloqueio do cookie e do IP para evitar a repetição de votos.
Ambas receberam mais de 4 mil votos, o que é um número razoável de internautas considerando o universo específico de visitantes do Blog Exame de Ordem.
Quanto ao número de Exames ao ano, a votação foi bem expressiva em favor da realização de 3 edições do certame. Tal inclinação não surpreende, pois 80% dos candidatos dos inscritos já foram reprovados ao menos uma vez, conforme pesquisa feita pela própria FGV. Suprime-se uma prova e o tempo para se lograr a aprovação será maior ainda, afora o fato do número de aprovados por ano ser reduzido em aproximadamente 30%.
A OAB pode sim aplicar o Exame para selecionar os melhores, mas não pode restringir o acesso ao exercício da advocacia dificultando o aspecto operacional da prova. O processo de seleção dos advogados tem de ocorrer dentro de um ritmo racional, dando oportunidade a todos de adentrar nos quadros da OAB em um lapso de tempo razoável.
Duas provas por ano é muito pouco!!!
Já em relação ao modelo de aplicação da prova, de certa forma surpreende a predileção pelo modelo das duas provas em um mesmo dia. Fazê-las em um mesmo dia passa-me a ideia de um aumento de dificuldade durante o processo de preparação, pois o candidato terá de estruturar seus estudos para as duas fases concomitantemente.
Mas esse é o meu ponto de vista, não significando que eu tenha exatamente razão.
Muitos concursos públicos já adotam esse modelo e eventual adaptação dos candidatos não seja tão traumática. Mas isso só poderemos medir na prática caso este modelo seja adotado pela OAB.
Então, em conformidade com as duas enquetes, os internautas preferem 3 Exames por ano, com as duas provas sendo aplicadas em um mesmo dia.
Tal modelo resolveria, em tese, o problema do atropelo de datas do Exame. Claro! Desde que as futuras provas e editais não contenham também erros como os verificados nas últimas edições do Exame. E isso não guarda correlação nenhuma com prazos ou aspectos logísticos.
Em breve saberemos.
O prazo para votar nas enquetes vai até o meio-dia do dia 31 deste mês.
Secretaria de Fazenda anula concurso de auditor fiscal
A Secretaria estadual de Fazenda do RJ anulou o concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual realizado nos dias 17 e 21 de abril. A seleção ainda não havia sido homologada e a decisão foi tomada após denúncias de fraude durante as provas. Um funcionário da organizadora do concurso, a Fundação Getúlio Vargas, teria feito a substituição de cartões de resposta de candidatos. Cerca de 4.600 pessoas participaram do certame.
Leiam a íntegra da notícia clicando AQUI
Quem se lembra do Exame de Ordem 2009.3, o Exame da fraude?
Tal fraude foi o início do fim da presença do Cespe no Exame de Ordem.
Infelizmente esse tipo de mazela ocorre onde o elemento humano está presente, não sendo exclusividade de ninguém.
Se é possível dar um conselho para a OAB, e um bom conselho, seria muito interessante dar uma revisada nos critérios e sistemas de segurança do Exame de Ordem.
Assim, só por precaução.
Tudo o que o Exame de Ordem não precisa, agora, é de um escândalo dessa natureza.
O debate está marcado para o próximo dia 9 de junho, às 11h30, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí e, como de praxe, a instituição escolheu um tema polêmico para a discussão. Desta vez, os participantes terão a oportunidade de debater sobre o Exame de Ordem.
O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, destaca a importância do assunto. “É um tema moderno, que precisa ser aprimorado. É imprescindível trazer à pauta o Exame, que atinge uma esfera considerável da sociedade”, pontuou.
Um dos debatedores será o secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho. O piauiense é o responsável pela relatoria do novo provimento que vai disciplinar o Exame, além de ser o atual Coordenador Nacional do Exame.
O evento deve reunir estudantes, professores, bacharéis, advogados, proprietários de cursos preparatórios, além das Instituições de Ensino Superior que oferecem Graduação em Direito.
De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Antônio Wilson Soares, a cada ano aumenta o número de examinandos. Em 2011, 1.907 candidatos se inscreveram para fazer a avaliação.
Fonte: OAB/PI
Nesta terça-feira (25), o plenário da OAB/MS foi palco de uma Audiência Pública para discutir reformas no Exame de Ordem. Ao todo, 200 pessoas entre advogados, bacharéis e acadêmicos propuseram alterações que melhorem a aplicação do Exame.
Estiveram presentes também o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, os membros da Comissão de Exame de Ordem Alexandre Bastos e José Manuel, além do conselheiro federal, José Espíndola.
De acordo com Yves Drosghic, presidente da Comissão de Acadêmicos Estagiários, o encontro foi produtivo. “Os acadêmicos, principalmente, receberam com muito entusiasmo ainda que discordassem de alguns pontos”, afirmou.
Drosghic ressaltou, ainda, que as mudanças propostas no que diz respeito a alteração da quantidade anual de exames, a regionalização das bancas de recurso e o aproveitamento da primeira fase, tiveram aprovação unânime.
Foram sugeridas ainda, a aplicação da primeira fase do exame nos turnos matutino e vespertino, a inserção de trainee que esteja no primeiro ano da universidade, a implantação de um relógio nas salas onde se aplicam o Exame, entre outras medidas.
O próximo passo é a elaboração de um relatório que deverá ser entregue no Conselho Federal. “Esperamos que as propostas desta Seccional sejam atendidas. O nossso propósito não foi discutir se o Exame é ou não inconstitucional, mas propor melhorias para um exame que, sem dúvida, preserva a advocacia plena”, finalizou Drosghic.
Fonte: OAB/MS
Já aduzi antes que não é possível projetar exatamente como será o Exame de Ordem em razão da interferência das seccionais. O resultado da Audiência de terça ocorrida na OAB/MS mostra bem isso.
De acordo com a notícia, as seguintes mudanças foram debatidas e aprovadas, de forma unânime, pela OAB/MS para serem sugeridas ao Conselho Federal:
- alteração da quantidade anual de exames;
- a regionalização das bancas de recurso;
- aproveitamento da primeira fase.
Essas mudanças sequer foram objeto ainda de debate entre os conselheiros. Afora isso, a alteração do número de provas ao ano, de 2 para 3, havia sido afastada pelo Secretário-Geral da OAB e pelo Presidente da Comissão do Exame de Ordem, e mesmo pelo Dr. Ophir, em recente entrevista para o Portal.
Enfim…muita água ainda vai passar por debaixo dessa ponte.
Quantas edições vocês acham que o Exame de Ordem deve ter por ano? Deve-se manter o número atual, três edições, ou reduzir para duas ao ano?
Participem!