Sobre a data do Exame de Ordem 2011.1

Ontem o professor Marco Antônio, ex-LFG e agora no Damásio – @profmarcoant – informou em seu twitter que havia conversado com um conselheiro da OAB e este passou a informação de que a prova seria em agosto, confirmando a notícia do post Novidades sobre o Exame de Ordem direto do Conselho Federal da OAB

Ele apostou na data provável de 7 de agosto, e essa aposta é bem razoável.

Ele também considerou certa a redução do número de questões de 100 para 80, mas ponderou ser incerta ainda o número de provas por ano, sendo provável que sejam apenas duas.

Nesse ponto a informação é discrepante com a que eu colhi no Conselho Federal.

Tenho certeza de que a redução de 3 para 2 provas ao ano seria péssimo para os candidatos, e aparentemente não há um consenso entre os conselheiros sobre esse ponto.

Pois bem!

De toda forma, não descarto a possibilidade do Exame 2011.1 ser aplicado ainda em julho, a depender da amplitude das mudanças.

Infelizmente, até agora, não é possível passar uma informação com segurança absoluta pra vocês.

Trabalhem com a hipótese da prova ser em julho por uma questão de segurança.

Intensifiquem os estudos!

Assim que surgirem mais informações, independente da fonte, eu publicarei aqui.

Por Maurício Gieseler em 25 maio 2011 às 16:31

Categoria: Datas do Exame de Ordem

O estudante solitário: é possível passar no Exame de Ordem sem cursinho?

Acabei de publicar o post É possível passar no Exame de Ordem apenas assistindo aulas? e uma leitora do blog, a Dani, deixou a seguinte observação:

Eu faço outra pergunta: é possível passar no exame de ordem estudando por conta própria?
Não pude me matricular em um cursinho e estou estudando em casa, com meu material de resumos, exercícios e audiolivros.

Aos colegas, peço que contem as suas experiências no estudo solitário!

Sim Dani, é perfeitamente possível passar no Exame de Ordem sem cursinho.

E aqui há uma observação interessante: a maioria que passa sem cursinho o dispensa apenas na 1ª fase. Na 2ª, a grande maioria se matricula em um.

E o faz porque a perspectiva de aprovação está próxima o suficiente para justificar o investimento, afora os detalhes específicos da prova subjetiva.

Mas a 2ª fase é outra história!

Escrevi recentemente um post sobre a preparação para a 1ª fase, e nele dou as dicas para quem quer se preparar adequadamente: Exame de Ordem 2011.1 – Como se preparar para a próxima prova da OAB?

A abordagem no post acima é bem abrangente e servirá como orientação para quem quer estudar.

Agora vamos falar de se estudar sozinho.

Muita gente reclama que os cursos preparatórios (e as editoras) só querem ganhar dinheiro dos estudantes e bacharéis em Direito, se aproveitando de um certo desespero.

Afirmo aqui com a maior convicção de que essa se trata de uma visão, no mínimo, distorcida da realidade.

Vamos partir da premissa, verdadeira, de que estudar é um processo complexo que envolve tempo, disposição, concentração, método, disciplina e investimento. A ausência de um desses fatores certamente prejudica o processo como um todo, implicando diretamente no desempenho do candidatos no concurso almejado.

Tempo, disposição, concentração, método e disciplina são fatores que, em maior grau, dependem exclusivamente do candidato e de sua organização pessoal.

Não custam nada para serem obtidos. Talvez o tempo seja mais custoso, de forma indireta, pois o candidato pode trabalhar ou ter família para cuidar e dispor do tempo implicaria em prejudicar uma outra atividade, gerando reflexos na vida pessoal. Mas, em tese, esse elementos são gratuitos.

Sobra o investimento.

E estudar custa dinheiro. E de um modo geral, ou mesmo quase como uma regra, o ensino privado no Brasil é melhor do que o público. Essa lógica só muda quando falamos do ensino superior, e aqui a excelência, também de um modo geral, está no ensino público.

Não por acaso, em uma observação bem tópica, as instituições que mais aprovam no Exame de Ordem são as públicas, pois, na média, conseguem aprovar mais de 50% de seus egressos. Por outro lado, 80% das instituições de ensino privado não aprovam sequer 5% de seus alunos.

Essa discrepância quer dizer muita coisa. Por um acaso, os melhores alunos do ensino médio, em especial do ensino médio privado, vão para as universidades públicas, e isso guarda ao fim uma correlação com o desempenho das instituições de ensino superior no Exame de Ordem.

O discurso oficial da OAB diz que o bom aluno passa no Exame. E é verdade: os bons alunos passam no Exame, principalmente os das universidades públicas.

Mas também bons alunos reprovam.

Ultimamente, 85% dos candidatos reprovam, expondo a severidade da prova da OAB, que, como processo seletivo, tem suas peculiaridades. E tendo peculiaridades, uma preparação específica ajuda a superar a prova, independente da qualidade da instituição do examinando.

Um dos conselhos que dou aos candidatos antes de começar os estudos ESPECÍFICOS para o Exame é o de resolver uma prova passada para se sentir, para ver como está o preparo e a bagagem de conhecimentos. Curiosamente, o feedback que recebo é dos piores: a maioria apresenta um desempenho pífio.

E faço essa sugestão exatamente por ter aplicado ela em mim mesmo quando comecei a minha preparação para a prova. Lembro-me bem do sentimento de perplexidade ao constatar que só havia acertado 29 questões da prova simulada. Foi um choque!! Me senti um verdadeiro asno e fiquei apavorado pois iria iniciar meus estudos faltando apenas 3 meses para a prova.

E, ao longo desses 3 meses, estudando 5 horas por dia, meu desempenho nos simulados auto-aplicados foi gradativamente melhorando, até eu ir para a prova com a convicção de que iria passar. E passei.

O que mudou nesse intervalo de tempo tão curto? Em 3 meses ninguém aprende todo o Direito.

Eu acredito que não se trata de um processo exato de aprendizagem, mas sim de se relembrar e, principalmente, de se adaptar ao sistema da prova.

Parte desse processo de adaptação e rememorização é obtido com os cursos preparatórios, cujo papel para muitos dos aprovados é fundamental.

E esse papel decorre de uma demanda, de uma busca dos candidatos, pois os cursos não são obrigatórios para se passar no Exame. Tratam-se de uma opção para um objetivo em específico, assim como também são uma opção para concursos públicos. Você pode querer ser juiz um dia e não precisará fazer um curso para ser um. Mas neste caso certamente vai enfrentar alguém que fez, e este alguém pode estar bem mais preparado…

Os cursos fazem parte de um aspecto do investimento. De um investimento visando um propósito.

Fazer um curso é uma opção, geralmente escolhida em razão de uma simples necessidade: o candidato quer passar no Exame de qualquer jeito e INVESTE nisso. É seu futuro profissional que está em jogo!

Livros atualizados também. Estes têm um custo, mas em troca oferecem o que o candidato está procurando: informação atualizada, revisada e editada.

Pensando nisso tudo, lembrei-me de só ter conhecido uma única pessoa aprovada no Exame que não estudou com livros específicos ou mesmo fez cursos, tanto para a 1ª como para a 2ª fase. Foi um colega de sala meu. Naturalmente, foi agraciado pela natureza com uma inteligência excepcional, inteligência essa já notada desde p início da faculdade por mim e pelos demais colegas.

Nós, pobres mortais, precisamos ralar um pouco para conseguir a aprovação ou qualquer outro tipo de sucesso na vida.

É possível estudar por conta própria e ser aprovado? Sim, com toda certeza!

Mas mesmo assim acredito ser necessário investir no estudo, de uma forma ou de outra, para otimizar o resultado.

Ir para a prova apenas com a coragem, no peito e na raça, é tarefa para poucos.

Existe uma indústria dos cursinhos e dos livros? Sim, sem dúvida. Mas essa “indústria” existe por que ela é demandada pelos candidatos, exatamente em razão da NECESSIDADE da aprovação.

Essa “indústria” está aí não para explorar ninguém, e sim para atender necessidades. E como tal, ela tem um papel de significativa relevância, apesar de muitos acusá-la de exploradora dos candidatos.

Nada mais longe da verdade…

Então, bem antes do Exame de Ordem bater na porta, planejem-se para fazê-lo e tenham a exata noção de seus potenciais e deficiências. Só assim vocês poderão fazer a melhor escolha, investindo, ou não, o seu dinheiro.

Por Maurício Gieseler em 25 maio 2011 às 16:10

Categoria: Como se preparar para a prova

Prazo recursal do Exame de Ordem 2010.3 termina hoje

Termina hoje o prazo recursal da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3. Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min.

Consulta aos espelhos de provas (2ª fase)

Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional

Interposição de recursos

E sim! Elaborar um recurso com apenas 2.500 caracteres (contanto os espaços) é um imenso desafio, principalmente na peça prático-profissional.

Usem e abusem do poder de síntese.

Por Maurício Gieseler em 25 maio 2011 às 10:01

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Confiram todas as mudanças promovidas pelo TST em sua jurisprudência hoje

Cliquem no link abaixo e confiram um quadro comparativo com todas as mudanças na jurisprudência do TST.

Temas como Dono da Obra (OJ 191), Adicional de Periculosidade (Súmula 364) e Dirigente Sindical (Súmula 369) já foram abordados em Exames passados, inclusive na prova da 2ª fase.

Como o edital ainda não foi publicado, essas mudanças poderão ser abordadas no próximo Exame.

QUADRO COMPARATIVO DE MUDANÇAS DA JURISPRUDÊNCIA DO TST

Por Maurício Gieseler em 24 maio 2011 às 19:11

Categoria: Material didático gratuito

Que formato de prova vocês preferem para o Exame de Ordem?

Há um burburinho, fundado, de possíveis modificações no formato de aplicação da prova do Exame de Ordem.

Uma tendência que está ganhando força seria a da aplicação da prova objetiva e subjetiva em um mesmo final de semana, ou em um mesmo dia (o domingo).

Eu já havia abordado essa questão no post do último dia 16 – Novidades sobre o Exame de Ordem direto do Conselho Federal da OAB – sendo que a ideia ganhou forma após uma pesquisa realizada pela FGV no dia 23/03 – FGV faz pesquisa com candidatos sugerindo novos modelos de aplicação do Exame de Ordem

A junção das provas em um mesmo dia, segundo algumas pessoas com quem conversei, simplificaria a aplicação da prova, evitaria atropelos de datas, diminuiria o números de problemas na gestão da prova e asseguraria a aplicação de 3 exames por ano.

O que vocês preferem?

Confiram a enquete abaixo e marquem a opção que lhes parece mais adequada.

Até sexta-feira farei ponderações sobre o resultado.


Por Maurício Gieseler em 24 maio 2011 às 10:58

Categoria: Enquetes

Conheçam um site voltado exclusivamente para a Advocacia Pública

Os procuradores Paulo Renato Nardelli e Rafael Vasconcellos lançaram ontem o site Advogados Pùblicos, voltado exclusivamente para quem deseja ser procurador da união ou dos estados.

O site nasceu da luta do Dr. Paulo Nardelli pela nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso para a Procuradoria da Fazenda Nacional. Tal experiência motivou o Dr. Paulo a lutar pelos direitos dos candidatos aprovados em outros concursos semelhantes. E essa luta tem rendido frutos extraordinários.

Então, vocês que desejam ingressar na advocacia pública, não podem deixar de conhecer o trabalho do Dr. Paulo e do Dr. Rafael Vasconcellos.

O http://www.advogadospublicos.com.br/ já nasceu sendo referência sobre o tema. Não por que não existam outros sites semelhantes, mas sim por ser a manifestação na web de uma luta iniciada e mantida há alguns anos.

Vejam agora o texto de boas vindas escrito pelo Dr. Paulo Nardelli:

Lançamento de um novo site voltado a quem almeja a Advocacia Pública ou já pertence a uma de suas carreiras

Colegas,

Entrou hoje no ar um site do qual penso valha à pena falar.

E abordo o assunto porque, uma vez aprovados na prova da OAB, muitos de vocês provavelmente se interessarão em se tornar Procuradores, passando a estudar para uma das carreiras da Advocacia Pública: Advocacia da União, Procuradorias Estaduais, Municipais, etc.

O sítio ADVOGADOS PÚBLICOShttp://www.advogadospublicos.com.br/ – é um site construído ao longo dos últimos nove meses (sim, ele está nascendo após 9 meses de gestação) e surge com uma idéia nova: o objetivo de reunir colegas de profissão, futuros colegas e demais apoiadores das causas relativas aos temas a serem abordados, em um site que irá tratar da advocacia pública como um todo, percorrendo os 360 graus de seu conteúdo – desde a preparação para os concursos de ingresso, abordando também as dificuldades e dando dicas para o período pós-aprovação, até a discussão das questões mais importantes para o futuro da Advocacia pública, sobretudo as proposições legislativas já em trâmite e as que venham a ser doravante propostas de interesse das carreiras, no Congresso Nacional.

Acho interessantes os objetivos deste projeto criado pelos Procuradores Paulo Renato Nardelli e Rafael Vasconcellos, conhecido e competente professor de Processo Civil da Capital Federal.

O site tem dois objetivos iniciais:

- auxiliar os concurseiros – futuros advogados públicos – em sua preparação para os concursos de ingresso, examinando matérias e questões específicas atinentes a esses certames;

- auxiliá-los no período seguinte, período pós-aprovação, período em que, inúmeras vezes, aqueles que têm êxito nos certames enfrentam o tempo e grandes dificuldades até que sejam, de fato, empossados. A título de exemplo, não raras vezes, a administração pública queda-se inerte, enquanto o período de validade do concurso chega a seu termo, desrespeitando o direito dos candidatos aprovados de serem investidos no cargo;

- e como uma terceira proposta, o site ADVOGADOS PÚBLICOS visa reunir um número cada vez maior de colegas (procuradores municipais, estaduais, federais e demais apoiadores) com vistas à aprovação das proposições legislativas de interesse da categoria – hoje em tramitação no Congresso Nacional.

Enfim, me parece um site que preencherá uma lacuna importante. Não me lembro de um ambiente virtual que reunisse a gama de assuntos que são abordados no site Advogados Públicos.

Fica a dica para quem deseja se tornar Procurador!

Mas não se esqueçam: Para serem procuradores vocês precisam, antes, passar na prova da OAB!

Paulo Renato Nardelli

Por Maurício Gieseler em 24 maio 2011 às 10:00

Categoria: Advocacia

Tutorial: como recorrer do resultado da OAB 2010.3 – 2ª parte

Segue a 2ª parte do tutorial sobre como recorrer da prova subjetiva – Tutorial: como elaborar o recurso para a prova subjetiva do Exame de Ordem

A 2ª parte é um passo-a-passo do processo de interposição do recurso no site da FGV. Coisa simples.

Antes, mais uma vez, seguem os links para todos os padrões de resposta:

Padrão de respostas – Direito Administrativo

Padrão de respostas – Direito Civil

Padrão de respostas - Direito Constitucional

Padrão de respostas – Direito Empresarial

Padrão de respostas – Direito Penal

Padrão de respostas – Direito do Trabalho

Padrão de respostas – Direito Tributário

O link para a prova é este: Prova Subjetiva

O link para o espelho é este daqui: Espelho da prova

Antes do tutorial, sugiro mais uma vez: não recorra até esgotar toda a análise da prova. Deixe para apresentar o recurso amanhã, mas não deixe para as últimas horas da quarta-feira.

Vamos lá!

1 – Clique no link a seguir – http://oab.fgv.br/sec.aspx?cod=5130&key=134. Você será direcionado para a página da FGV. Clique depois no link indicado pela seta abaixo:

2 – Abrirá a janela de interposição de recursos. Coloque seu CPF e senha e clique em continuar:

3 – Abrirá a janela de inclusão de recurso. Mas, antes dela, saltará uma janela pop-up com instruções importantes. Leia a instruções e depois feche a janela pop-up:

4 – Clique em incluir novo recurso contra a nota (indicado pela seta):

5 – Uma nova janela pop-up aparecerá. Leia as instruções:

6 – Clique em “Escolha a questão” (seta vermelha) e escolha entre a peça ou as questões. Após escolher, clique em “Incluir novo recurso” (seta negra).

7 – Mais um aviso pop-up. Leia e depois feche:

8 – Aparecerá então a janela do recurso. Tanto na peça prático-profissional como nas questões os candidatos só terão 2500 caracteres para recorrer.

Não preciso dizer que é um absurdo…

De toda forma, esse é o espaço definido pela banca. Sejam concisos e objetivos nas razões recursais.

Ao terminar o recurso, clique em “Salvar este recurso”, indicado pela seta. Nesse momento o recurso estará salvo, não sendo necessário nenhum procedimento extra para enviá-lo ao sistema da FGV.

Repita o procedimento para apresentar mais recursos.

O prazo recursal vai até às 23h59min do dia 25 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O resultado final após a interposição de recurso será divulgado em 20 de junho de 2011.

Por Maurício Gieseler em 23 maio 2011 às 02:38

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Coleção Julgamentos e Súmulas do STF e STJ

É preciso estudar os informativos de Jurisprudência dos Tribunais Superiores para passar em concursos públicos?

A resposta é positiva. Cada vez mais os concursos públicos pautam suas questões em conhecimentos dos julgados dos Tribunais Superiores.

Os informativos de jurisprudência representam, aos concurseiros, um importante instrumento de atualização quanto ao entendimento que vem sendo adotado pelos nossos Tribunais Superiores sobre os mais diversos temas e assuntos relacionados ao interesse da comunidade jurídica.

Os informativos de jurisprudência estão cada vez mais presentes nas provas de concursos, independentemente da instituição organizadora.

Tanto as provas elaboradas pelas organizadoras CESPE, FCC, ESAF, como aquelas elaboradas pelos próprios membros das instituições, estão exigindo de seus candidatos o conhecimento atual das posições dos nossos Tribunais Superiores.

Importante, também, que o concurseiro observe os julgamentos que foram objeto de Repercussão Geral no STF ou de Recurso Repetitivo no STJ, porque esses entendimentos pacificam divergências entre as Turmas desses Tribunais Superiores, deixando, assim, as bancas examinadoras “mais a vontade” para exigirem sobre o assunto em prova. Isto porque, com a ausência de divergências de posicionamento o índice de anulação da questão é raro.

Vale lembrar que muitos desses julgados foram objeto de edição de súmulas vinculantes e não vinculantes no ano de 2.009.

Em 2008 a professora Tânia Fagahttp://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/ - decidiu dar uma “ajudinha” aos concurseiros e lançou o livro “Julgamentos e Súmulas do STF e STJ”, onde o leitor-candidato encontra todos os julgados dos Tribunais Superiores organizados por matéria e temas, o que possibilita sua otimização no tempo de estudos.

A sistemática do livro auxilia, ainda, na fixação do tema estudado pelo candidato, que após ler a legislação e a doutrina, encontra julgados que refletem em casos práticos o que ele acabou de estudar pela doutrina ou em suas anotações de aula. Isso faz com que ele, o candidato, assimile com mais intensidade a matéria.

Os Julgados e as Súmulas foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos presentes na Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código Tributário, CLT, Legislação Previdenciária, Legislação Administrativa, e, também, pela ordem didática adotada pelas melhores doutrinas. Os Enunciados do Conselho da Justiça Federal foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos do Código Civil Brasileiro.

É importante frisar que as edições não são atualizações umas das outras. O conteúdo de cada uma delas corresponde a um ano de julgados do período antecedente, ou seja, na edição 2009 você vai encontrar os julgados de 2008; na edição 2010, os julgados de 2009 e assim sucessivamente.

Por Maurício Gieseler em 21 maio 2011 às 12:13

Categoria: Doutrina para a prova

Tutorial: como elaborar o recurso para a prova subjetiva do Exame de Ordem

Segue a primeira parte do tutorial sobre como recorrer da prova subjetiva do Exame de Ordem 2010.3.

A segunda parte só poderia publicar na segunda-feira, quando prazo efetivamente abrir, pois por enquanto não tenho acesso ao sistema de interposição de recurso.

Tenham em mente, ao ler este post, que na atual conjuntura não é possível desenvolver nenhum modelo de recurso. Cada candidato terá de fazer seu próprio recurso sem utilizar qualquer tipo de modelo, extraindo sua própria fundamentação para as razões recursais e tentando descobrir em quais itens conseguiu lograr nota. Isso exigirá uma análise muito detalhada das resposta.

Em razão disso, qualquer tipo de modelo de recurso é altamente pernicioso para os recorrentes.

Afora essa constatação, lembrem-se que fundamentações idênticas são punidas pela banca com o indeferimento sumário.

Sentem e façam por si mesmos seus recursos. Não há alternativa!

E além de não ter alternativa, asseguro que rigorosamente NINGUÉM vai fazer um recurso melhor para a prova de cada um. Quem reprovou certamente dará todo o zelo necessário na confecção das razões recursais.

Vocês terão três dias ininterruptos para interpôr seus recursos, da meia-noite da 2ª feira até às 23h59min do dia 25.

NÃO INTERPONHAM seus recursos na 2ª feira, em que pese terem todo o final de semana para elaborá-lo. Essa pressa é absolutamente desnecessária.

Na 2ª feira publicarei aqui vídeos com dicas dos professores do Portal em cada disciplina. ESPEREM as dicas para complementar o trabalho. Deixem para apresentar o recurso a partir da terça-feira.

Compartilhem ideias nas redes sociais. Temos as nossas comunidades no Orkut e no facebook. Certamente vocês encontrarão colegas que estão na mesma situação. Ajudem-se:

ORKUT

FACEBOOK

E quem quiser me seguir no Twitter: @examedeordem

Cada candidato terá poderá elaborar cada recurso com até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Escrevam na 3ª pessoa, usando de objetividade e clareza.

Caso uma ou mais questões sejam anuladas, todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, serão beneficiados. Mas isso nunca ocorreu na 2ª fase, e não vejo razões para ocorrer agora.

Vamos lá!

O recurso, seja para qualquer matéria, obedece uma lógica simples (não confundir com o fundamento jurídico). Obedecer essa lógica não implica necessariamente no sucesso do recurso, mas ajuda bastante na hora dele ser avaliado.

Sob o aspecto formal, o recurso dispensa quaisquer requisitos intrincados. Como o recurso é enviado exclusivamente via internet, basta escolher o quesito(s) que será impugnado e escrever os fundamentos do recurso. Não precisa colocar nenhum tipo de cabeçalho ou endereçamento. Bastam os fundamentos – direto e objetivo!

Quanto aos fundamentos, precisamos estabelecer alguns critérios para enfrentar o padrão de resposta e o espelho criados pela FGV.

Primeiro, o ponto mais relevante: NÃO USEM MODELOS!!!

Como cada candidato terá de garimpar em sua prova os pontos que:

1 – Não foram corrigidos;

2 – Foram corrigidos erroneamente;

3 – Cuja fundamentação o candidato discorde;

4 – Com erros estruturais no espelho, como a ausência de pontuação para itens específicos.

Como cada redação é única, o uso de modelos não é recomendado.

Cada um terá de ser artífice de seu próprio recurso!

Na fundamentação é possível visualizar 2 caminhos para os recursos:

A) Combate ao espelho:

Se sua resposta na prova é completamente distinta do que a FGV entendeu como correto para um enunciado em específico, e, você tem a convicção de que sua resposta está correta, ou com base na lei, na doutrina ou na jurisprudência, elabore suas razões fundamentadamente valendo-se de todos os subsídios possíveis.

Provavelmente seu recurso, nesse aspecto, não logrará sucesso, mas ao menos você se preparou para discutir a questão na esfera judicial. Pode ser que seu recurso seja aceito, mesmo que contrarie o espelho, mas isso é relativamente raro de acontecer.

Não se surpreendam se colegas colocaram fundamentos idênticos aos seus e ganharam nota. Discrepâncias nas correções não são raras.

B) Conformação ao espelho:

A maioria dos recursos bem-sucedidos buscam demonstrar para a banca que a resposta exigida no espelho foi efetivamente redigida.

Falhas sempre ocorrem, e o candidato precisa identificá-las.

Leiam com muita atenção cada item do padrão de resposta e busquem a respectiva fundamentação na redação das provas de vocês.

Procurem demonstrar que vocês escreveram exatamente o que a banca queria, ou mostrando um trecho de sua redação (vale tanto para a peça prática como para as questões) que se amolda ao padrão de resposta, ou que sua resposta estava exposta de forma implícita, dado o seu fundamento.

Ou seja, procurem demonstrar um perfeito paralelismo entre o padrão e  suas redações – seus fundamentos estão em conformidade com o exigido pela banca.

Essa forma de recorrer é a mais adequada e possui maiores probabilidade de sucesso – Demonstrem que os requisitos do padrão estão contidos na prova.

Agora observem, e com atenção, o PONTO CENTRAL da lógica recursal. Vejam um trecho de um espelho de Direito do Trabalho (a lógica vale rigorosamente para todas as provas):

A área dentro do quadrado vermelho apresenta a pontuação que o candidato pode tirar no item em específico, no caso, horas extras. São então 4 notas possíveis: zero, 0,2, 0,3 e 0,4, com a atribuição de pontos correlata à completude da resposta.

Vejam então que a completude da resposta está discriminada no texto do item “horas extras”. Tomei o cuidado de separar a redação da justificativa do espelho exatamente em 3 partes (barrinhas vermelhas) para mostrar que as notas 0,2, 0,3 e 0,4 fazem parte da completude da resposta, dividida, exatamente em 3 pequenos tópicos.

A pergunta é: quais tópicos?

Esse é o pulo do gato!! O espelho não discrimina a distribuição dos décimos especificamente para quais tópicos. O recorrente tem de ler sua prova, identificar o que efetivamente acertou e estabelecer a correlação entre a redação correta e o ponto deferido.

E esse é o momento de encontrar falhas na correção!!

É provável que uma resposta esteja certa mas os décimos não tenham sido deferidos.

Não é um trabalho difícil de fazer. Basta leitura atenta e minuciosa.

Tenham em em mente uma coisa: quem corrige a prova é humano, e como tal, é passível de erro.

Observem também três aspectos:

1NÃO RECORRAM DE TUDO!! E isso por dois motivos: Vocês só terão 2500 caracteres, o que é muito pouco, e que não adianta tentar recorrer de uma erro evidente. Sejam honesto no recurso. Errou? reconheça isso e ponto. Vocês estão elaborando um recurso e não um milagre.

2 – Não sejam prolixos! Objetividade vale ouro!! Transcrevam nos seus recursos trechos da sua prova que demonstrariam a pertinência da sua redação (não tem problema nenhum transcrever trechos da prova no recurso – isso não implica em identificação). Mas sempre de olho no espaço. Se não der, indiquem as linhas da prova em que se encontra o ponto a ser ressaltado para a banca.

3 - Não copiem a letra da lei ou da jurisprudência. Isso inclusive consumiria um espaço que vocês não poderão ceder. Se forem colar alguma jurisprudência, deem preferência apenas às ementas. Mas façam isso apenas na última hipótese.

Por fim, caso um candidato tenha tirado zero na peça prática, é necessário fazer uma abordagem diferenciada.

O zero pode ter decorrido de dois fatores:

1 – Erro na escolha da peça prática

2 – Fuga do problema

Nas duas hipóteses o candidato se deparará com todos os elementos do espelho zerados. Não há nenhum referencial a ser seguido.

Se a peça foi a correta, tal como expresso no espelho, mas mesmo assim a nota é zero, é porque houve fuga do problema. O candidato deve demonstrar no seu recurso que não houve fuga alguma e que seu raciocínio é pertinente ao problema proposto. Aqui o exercício da retórica é aconselhável. Procure de todas as forma conformar o problema com a resposta, mostrar que a peça está em conformidade com o espelho. Esse é o caminho.

Se o candidato tirou zero porque errou a peça, deverá optar pela confrontação com o espelho. Elabore seu recurso combatendo o entendimento da banca em relação à peça processual considerada como correta. Demonstre que sua escolha tem fundamento e pertinência jurídica e poderia perfeitamente atender, como solução jurídica, ao problema prático-profissional apresentado. Aqui deveremos incluir erros nos ritos.

Há uma pequena chance disso dar certo, mas o provável é que o recurso seja indeferido.

O importante, sob qualquer circunstância envolvendo seu recurso, é vê-lo, efetivamente, como uma preparação para uma futura ação.

Lembrem-se: Cada recurso possui sua própria história, pois cada recurso nasce de uma fundamentação distinta das demais. Façam seus próprios recursos, de acordo com cada peça prática tomada individualmente.

Não copiem recursos de ninguém, sob pena de vê-los indeferidos, além de se prejudicar a via judicial no futuro, fulminando um hipotético mandado de segurança.

No mais, tenham em mente a real possibilidade de sucesso com um recurso. Isso decorre do fato de que sempre ocorrem erros nas correções. Dispam-se de suas paixões, medos e frustrações naturais nesse momento de reprovação preliminar e trabalhem seus recursos com frieza e calma.

Eu aconselho também a não deixar para enviar o recurso no último dia, mas também não é bom protocolá-lo no primeiro. Tal como indiquei mais acima, não é raro que nos debates com outros colegas surja uma boa idéia para se usar no recurso.

E para fechar…

Sejam honestos nesta hora: vocês reprovaram.

Ponto. Reprovaram.

Recorrer é importante, é um direito e deve ser exercício, mas o recurso pode não dar certo!

Fazer o recurso alimentando a ilusão de que certamente ele será bem sucedido representa uma tremenda armadilha psicológica.

Logo, ESTUDEM para o próximo Exame de Ordem após terminarem de enviar seus recursos. Não percam tempo presumindo hipotético deferimento.

Se vocês não passaram ao final, ao menos não perderam tempo porquanto mantiveram-se firmes no estudo; e se passarem, ganharam tempo aprendendo.

Não fiquem inertes, pois camarão que dorme a onda leva.

Na segunda-feira complementarei o tutorial e publicarei os vídeos com dicas dos professores do portal para cada disciplina.

Por Maurício Gieseler em 20 maio 2011 às 17:01

Categoria: Recursos para prova subjetiva