Atenção!! Confiram a redação do novo Provimento do Exame de Ordem, o 144/2011

Segue a redação do Provimento 144/2011, o novo Provimento do Exame de Ordem, que será publicado amanhã em conjunto com o edital.

Por Maurício Gieseler em 14 de junho de 2011 às 12:12

Categoria: Editais

45 Comentários para “Atenção!! Confiram a redação do novo Provimento do Exame de Ordem, o 144/2011”

  1. Grandes coisas….

  2. Estou mais anciosa para ver as datas, do edital, da prova, e o próximo edital sairá em 26 de setembro, sendo que a segunda fase será em 21 de agosto!!!!
    Vamos aguardar amanhã…..

  3. Professor ja tem o dia certo da prova?

  4. noticia em primeira mão mesmo…..parabéns

  5. Michelly Uzêda disse:

    O que interpretar do final do §3º do art 11, quando fala em “podendo conter disciplinas do Eixo de Formação Fundamental” ?
    Será que poderão cair questões de Sociologia, Filosofia, etc?
    SOCORRO!

  6. JULIO CESAR disse:

    Dr. Maurício, fiquei com uma dúvida…

    “Questões de múltipla escolha”… Significa que eles podem colocar várias alternativas, principalmente do jeito que a própria FGV gosta… Ou seja, com 5 opções de resposta?

    Exemplo:
    a)
    b)
    c)
    d)
    e)

    Enfim… declaro que não gostei das mudanças… Vindo da OAB E FGV podemos esperar qualquer coisa… Com certeza vai vir uma bomba de prova…

  7. olá Mauricio. Gostaria de saber quando será o simulado do Porta Exame de Ordem para o exame 2011.1?

  8. Desculpa a sinceridade, mas não houve nenhuma mudança significativa para tornar a prova mais justa, o certame continua sem nenhum tipo de lisura.
    Ou seja, trocou 06 por meia dúzia, ridículo, quase dois meses discutindo o novo provimento com variais reuniões, e nada de novo.

    1- Não foi discutido, se o examinado aprovado na 1. fase e reprovado na 2 fase poderia novamente fazer a segunda fase. Isso sim seria uma mudança significativa.
    2- Redução de 100, para 80 desnecessários, haja vista, que as tal pegadinhas continuarão, não mencionaram se não seriam mais cobradas.
    3- Redução da taxa de inscrição, haja vista, que o valor é um absurdo, exemplo prova para Delegado do Estado de São Paulo, valor 57,60 sendo o concurso realizado em três fases sucessivas.

    Resumindo: ficaram quase dois meses discutindo o novo provimento para ao final de nada adiantar, isso é uma falta de respeito, com os bacharéis em Direito, e ainda a permissão de autorizar alunos de cursos de direito de faculdades ainda não reconhecidas pelo MEC, é apenas uma forma de arrecadar ainda mais com o exame.

    O novo provimento é sem sombra de duvidas desnecessário, e ainda o art. 6 parágrafo-único, é uma violação a lei, não pode a OAB dispensar do exame de ordem já que é uma imposição da lei, ou seja, o art. 8 IV da lei 8906/94, determina como sendo requisito necessário, para ingresso na Advocacia a submissão ao exame de ordem, logo não cabe a OAB deliberar sobre texto de lei isso é uma violação.

    Acredito que o art. 6 parágrafo-único do novo provimento, alem de causar uma insegurança jurídica, também gera um precedente muito perigoso, pois OAB está legislando e usurpando da lei, pois não cabe a mesma conceder dispensa de uma imposição legal, no caso em tela a OAB está deixando de aplicar a lei.

    Qual a sua opinião Prof. Maurício
    A respeito do art.6 p.único.

  9. antonio carlos disse:

    Kd a vedação do fracionamento das questões da segunda fase em letras ABCD???
    Kd o número de questões da segunda fase, bem como a sua composição???
    .
    Demoraram para fazer merda???

  10. Orlando Torres disse:

    kkkkkkkk, eles estõ perdidos,kkkkkkkk

  11. Prof. Maurício,
    Engraçado aí não trouxe o nr de questôes (situação-problema), referente à prova Subjetiva.
    Será mesmo quatro? Sendo apenas 04 questôes , então, cada uma valerá 1,25?
    Abraços

  12. BOA TARDE DOUTOR MAURÍCIO!!!

    O SENHOR TEM A PREVISÃO DE QUE HORAS DEVE ESTAR SAINDO O EDITAL?

    OBRIGADO!!!

  13. Boa tarde! Não sei se no meu nervosismo não consegui ler atentamente o provimento… É impressão minha ou o provimento é omisso quanto à realização das duas provas na mesma data? Dr Maurício suas orientações dão esperança e motivação a quem tenta pela 5ª vez consecutiva lograr a tão almejada aprovação. De 2009.3 para cá isso tem parecido algo inalcançável!

  14. [...] leitor me chamou a atenção para o ponto que eu realmente deixei passar batido no novo Provimento. No antigo havia um dispositivo indicando quantas alternativas cada questão [...]

  15. Maurício, no meu caso, não estarei na minha cidade por um longo período, mas mesmo assim gostaria de prestar o exame. Não cumpro, ainda, no entanto, o requisito de 3 meses para transferência de domicílio eleitoral. Como devo proceder? Posso comparecer na subseção da oab onde pretendo prestar o exame e resolver tudo lá mesmo ou é preciso eu comparecer na subseção de minha cidade?

  16. E também é omisso quanto ao tempo da realização das provas. Só o que muda é o número de questões, então?

  17. Professor e Colegas
    Faz mais de um ano que acompanho o blog e pela primeira vez escrevo, na verdade DESABAFO, o meu sonho era ver no provimento a afirmativa de que uma vez aprovada na primeira fase, não teria que fazer novamente ela, é uma tortura reprovar na segunda e voltar ao zero. Fiquei decepcionada pela ausência da abordagem desse tema.
    No restante, Obrigada Professor e Boa Sorte colegas.

  18. Jaqueline Bithencourth disse:

    Ridiculo ter que fazer a prova na unidade federativa a qual nos formamos. A seccional do Estado onde moro fica a 300 Km distancia, sendo que a seccional vizinha fica 100 Km. Isso é fazer o bacharel gastar dinheiro e tempo, mas tinha que sair da cabeça de uma classe que só pensa nos seus interesses. Como alternativa tem-se requerimento fundamentado, mas quem nos garante que nossa solicitação será atendida. A oab precisa rever esse item e deixar o candidato fazer a prova no lugar mais conveniente para ele ou disponibilizar o certame em todas as cidades que tenha faculdade de Direito.

  19. [...] E para conferirem a redação do novo provimento, cliquem no link a seguir: Confiram a redação do novo Provimento do Exame de Ordem, o 144/2011 [...]

  20. Bruno Nunes disse:

    Caríssimo, boa tarde! No edital anterior estava imposto que só pderiam prestar o Exame os alunos de 9º e 10º semestres que, à época de sua PUBLICAÇÃO estivesses regularmente matriculados. Ocorre que a publicação deste novo edital se dará amanhã, e eu estou virando de 8º semestre para 9º, isso ocorrerá de fato somente em JULHO (até por que o semestre não acabou), e na sua nova redação não há nenhuma imposição nesse aspecto. Poderei me inscrever normalmente a fim de prestar o exame e caso seja aprovado, tenha validade no futuro? Obrigado

    • Bruno, estou com o mesmo dilema… sem saber se valerá ou não… o provimento não dá nenhuma luz…. vamos torcer

  21. Disciplinas do eixo de formação fundamental; seria sciologia, filosofia…?

  22. Pra mim so melhorou a questão da redução das questões, so assim teremos tempo suficiente para fazer as 80 questões, mas o resto es´t tudo como antes!!!! não teve muitas novidades!!!!

  23. Natalino de Paula Cruz disse:

    Percebo que nas quest~oes polemicas não se alterou nada e que a OAB não se mostrou sensibilizada com os apelos veemente dos milhares de bachareis de todo o Brasil. Os movimentos e manifestações acontecidos até o momento, parece terem sido em vão. Sugiro uma intervenção mais efetiva nos moldes da iniciativa popular que culminou na lei da “Ficha Limpo” .

  24. Professor,
    Sou servidor do Tribunal (nível médio).
    Minha dúvida é a seguinte: posso fazer a prova da oab?
    Ainda não pretendo advogar, mas, se em um futuro próximo, passar em um concurso que exija Carteira da OAB, já pretendo te-la.
    Ainda que eu não advogue. Isto é possível?
    Interpretando o art. 11, IV, do estatuto fiquei na dúvida.
    No caso da lei, a atividade incompatível é posterior ao exercício da advocacia.
    No meu caso, é o contrário.
    Há fundamentação legal?
    Obrigado.
    Glauber.

    • Maurício Gieseler disse:

      POde fazer sim.

      • Luzimáguida Martins disse:

        Dr Mauricio,
        boa noite!!!!
        minha dúvida é a mesma do Glauber. Bacharel que exerce atividade incompatível pode fazer a prova da OAB? A resposta foi: pode sim. Mas ainda tenho dúvidas. Como é o procedimento? solicito uma declaração de aprovação depois, quando não estiver exercendo atividade incompatível solicito a inscrição na ordem? A validade da declaração é por tempo indeterminado? aguardo orientação
        Luzimáguida

  25. RAPHAELA FERREIRA DE SOUZA disse:

    olá boa noite, sou bacharel de direito e pela terceira vez irei fazer o exame da ordem. Muito tenho a argumentar sobre as opiniões de um grupo nosso daqui de belém do pará acerca do exame da ordem.

    01- prova mede capacidade, mas as questões apresentadas são extremamente cansativas e confusas, de tão grandes quando voce chega nas alternativas voce acaba perdendo o raciocinio do que a questão realmente está cobrando, acaba sendo muito dificil, nem os antigos que ate mesmo estão exercendo presidencia em seccionais das nossas oabs não prestaram ao exame da ordem e não passariam no exame da ordem por pura incompetencia. O presidente da oab pará não fez o exame da ordem e ele mesmo comentou que era contra ao exame da ordem, hoje pelo cargo que exerce se tornou a favor…..nestas reuniões deveria ser discutido a diminuição textual das questões, questões que ocupam metade de uma folha é o maior causador de reprovação nos exames, isso deveria ser discutido e definido para satisfação de muitos bachareis.

    02- sabemos que em 05 anos estudamos várias disciplinas de direito e cada disciplina possui um conteúdo programático, tirando por base a idéia da oab incluir todas as disciplinas, deveria esta selecionar o que de fato vai cair na prova, tornaria mais produtivo o estudo e cada aluno que trabalha em outras coisas (já que sem a ordem não somos nada além de bachareis e não podemos exercer nada, a não ser guardar diploma) poderia criar um horario de estudos e concluir um estudo (tal como acontece em editais de concursos públicos cujo conteúdo já vem definido).

    03- a prova objetiva deveria ser de fato objetiva-direta, sem textos e mais textos.
    se algo pudesse ser mudado deveria ser nesses pontos

  26. Dr. Maurício.´pelo que entendi, a gente só pode prestar o exame no domicílio eleitoral ? No caso minha cidade fica longe, poderei prestar em outro Estado?

  27. Para que “mudanças” no provimento, ou mesmo “ter” um provimento, se a OAB elabora a prova do jeito que quer, sem ter recurso, ACP ou qualquer outro expediente que dê jeito?

  28. Marcos Aurélio disse:

    Raphaela, considero o seu posicionamento plausível, super interessante, porém, esse método de aplicação de prova, seria um sonho, infelizmente teremos que enfrentar essa dura e árdua batalha da OAB mesmo, rs, nós vamos conseguir, é só termos fé e muito estudo.

  29. Isso tudo mostra que a cada dia que passa, vai existir menos advogados se essa prova continuar essa barbaridade. A oab ta comunista, e nao democratica. Um dia espero que isso acabe.

  30. Professor, somente no dia 04 de julho que poderei fazer minha matrícula no 9º período, estou na dúvida de valerá para mim uma aprovação neste exame.
    Parabéns pelo serviço que tem prestado a todos nós.
    Robson

  31. Professor, somente no dia 04 de julho que poderei fazer minha matrícula no 9º período, estou na dúvida se valerá para mim uma aprovação neste exame.
    Parabéns pelo serviço que tem prestado a todos nós.
    Robson

  32. [...] O texto é idêntico ao do postado ontem aqui no blog: Confiram a redação do novo Provimento do Exame de Ordem, o 144/2011 [...]

  33. gostaria de saber como fundamentar ,uma vez que estou fora da unidade federativa onde conclui minha graduação

  34. Albino Luthiane Quesado Alencar disse:

    Alguém tinha alguma dúvida que a Ditadora OAB NÃO iria modificar nada para beneficiar… 80 questões diminui as nossas chances, pois no (V)Exame anterior eram 100 para acertar 50, com isso as nossas chances de passar eram melhores, com esse novo provimenro (Que de novo não tem nada) diminuiram de nós 20 chances de acertos…

  35. É verdade que vai aumentar para R$ 200,00 a inscrição?

  36. Janaina Silva disse:

    nesse novo provimento foi reduzido as questoes para 80, tendo q acertar 50%, entendo q se o candidato acertar 40 das questões pode fazer a segunda fase?

  37. [...] provimento do Exame de Ordem, o 144/11 – OAB muda para tentar aperfeiçoar o Exame de Ordem e Confiram a redação do novo Provimento do Exame de Ordem, o 144/2011 acredito sinceramente que o número de problemas em sua condução será reduzido [...]

  38. Edwirges Albino da Silva disse:

    Prof. não dá p/tirar a razão da OAB e de ninguém que questiona a péssima qualidade do ensino no Brasil. Os comentário acima, por si mesmos, sinalizam o despreparo daqueles formandos e/ou formados. Acabei de ler acima: A mudança na quantidade de questões, as quais dantes eram 100 e passarão a 80″ o triste comentário acima demonstra total falta de preparação que vai além do inimaginável. Questionamento que chega a ser irracional… A questão posta é pura aritimética. Veja: qual é a diferença entre ter que acertar, no caso focado exame p/OAB, no mínimo 50% das questões tem a ver com quantidade de questões? Ora, o problema é outro mais profundo: A OAB está legislando e mais que isso em causa própria, e mais ainda, está exercendo funções que a ela não são delegada, relativamente à qualidade e à quantidade de profissionais lançados no mercado. Para que serve a lei da oferta e da procura? Para que serve o MEC? Recado a todos: Ensino de qualidade é um direito do contribuinte e dever do Estado, mas, legislar é uma tarefa do legislativo, ainda que também de pouca valia e qualidade muito das vezes, textos confusos, contendo todo tipo de erro. Vamos começar pelas creches? Que tal fazermos, nós estudantes um provão para os membros da OAB e para todos os advogados do Brasil? É muito? Que tal um plebiscito? Que tal um seminário? Que tal uma audiência píubliclica? Que tal MILHARES DE AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE? Vamos começar já! Atitude já! Ensino de qualidade implantando-se, não tenham dúvidas, a atual republica vai às ruinas, ou não vai? tô certo? mi ajuda aí sô, mi ajuda ai ir também pra iscola sô. Té logo!