Quais inovações legislativas poderão ser cobradas na próxima prova da OAB? Essa pergunta é muito pertinente, pois sua resposta implica em estudar as inovações para não ser surpreendido caso elas sejam cobradas na prova, e também NÃO estudar aquilo que não será exigido na hora da prova, evitando assim a perda de tempo.
O edital do Exame IV Unificado tem uma regra clara sobre isso:
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
Neste ponto, precisamos dar uma olhadinha na Lei Complementar nº 95/98:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
§ 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .
Então, para poder ser cobrada na prova da OAB, a lei precisa estar em vigor, ou seja, ter esgotado o prazo da “vacatio legis”. Quais leis recentemente publicadas, e de relevância para o Exame, poderão ser cobradas?
Lei 12.398, de 28.3.2011 – Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
Lei 12.399, de 1º.4.2011 – Acresce o § 3º ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.
Lei 12.405, de 16.5.2011 - Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
Lei 12.408, de 25.5.2011 – Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.
Lei 12.415, de 9.6.2011 - Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.
E qual lei NÃO poderá ser exigida na prova objetiva?
Lei 12.403, de 4.5.2011 – Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
E por que esta lei, responsável por relevantes alterações no CPP, não poderá ser cobrada? Não poderá porque sua “vacatio legis” é de 60 dias. Como ela foi publicada no DOU de 05 de maio de 2011, e o edital foi publicado no dia 15 de junho, o período da “vacatio legis” ainda não se esgotou. Em suma, a lei não entrou em vigor, e se não entrou, de acordo com o edital, não poderá ser exigida na prova.
E quais alterações jurisprudenciais poderão ser cobradas?
Todas!
E quais fora as mudanças e inovações recentes mais relevantes?
De imediato, que eu me lembre, foram as alterações promovidas pelo TST no dia 24/05 em sua jurisprudência. Temas como Dono da Obra (OJ 191), Adicional de Periculosidade (Súmula 364) e Dirigente Sindical (Súmula 369) já foram abordados em Exames passados, inclusive na prova da 2ª fase. Cliquem no link abaixo para mais detalhes
Quadro comparativo de mudanças da jurisprudência do TST
Não me ocorre agora a ocorrência de inovações ou alterações na jurisprudência do STJ ou STF (últimos 3 meses) que fossem relevantes para o Exame de Ordem. Se alguém lembrar me avise para eu atualizar esta postagem.
P.S. O professor de Direito Empresarial do Portal, Prof. Francisco Penante – @FPenante - lembrou que seria interessante também ressaltar a mudança no art. 1.061 do Código Cil, alterado pela Lei 12.375, de 30.12.2010 e que agora tem a seguinte redação:
“Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.”







Dr. Maurício importante trabalho de auxílio ao bachareis para estudo para o próximo exame.
Dr. Mauricio,
Poderá ocorrer o Impedimento de cobrar uma Lei na 1 Fase e posteriormente cobra-la na 2 Fase?
Isso também vale para 2 ª fase professor.,
Maurício sei que é um pouco adiantado; e sobre a utilização dessas leis novas que não estão nós códigos atualizados de editoras, assim como está dito no edital, como faço para utilizar esse material na segunda fase?
Bom Dia,
Dr. Maurício
O seu blog é fantástico, nos ajuda bastante, estava preocupada com as inovações e consultando sites para saber o que inovou, agora tenho tudo no seu blog!
Obrigadaaa pois é uma preocupação a menos, acesso todos os dias!
Muito obrigada pela sua preocupação em nos ajudar!!!!!!
Fica com Deus..
Dr . Mauricio bom dia!
quero agradece-lo por tudo, e parabenizá-lo pelo seu trabalho, sempre caprichoso, dedicado, inteligente, integro, informativo, se fosse pra dizer todas teria q ter um dia de comentarios no blog só para mim poder manifestar o meu respeito e admiração pelo seu trabalho.
parabéns! que Deus te ilumine muito, que continue assim, nessa simplicidade e humildade, dedicando o seu precioso tempo a todos aqueles que necessitam, não só de informações mas, também de incentivo.
muito obrigada
hoje e sempre
abração
helenita
Aí sim !!!
Valeu.
A lei que alterou o código de processo penal não poderá ser exigida na prova objetiva, mas poderá ser exigida na prova prática?
Doutor Maurício.
Tem como o senhor fornecer este material para imprimir?
Vc poderia passar as principais leis a serem estudas em relação as disciplinas de ambiental, internacional e humanos?
Abraço!
Quero saber se o curso projeto UTI OAB 60 horas traz essas leis recentemente publicadas e alteraçoes jurisprudenciais???
Quero saber se o curso projeto UTI OAB 60 horas traz essas leis recentemente publicadas e as alteraçoes jurisprudenciais?
Não, pois o projeto foi gravado bem antes das mudanças.
Dr. Maurício,
Com a alteração do número de questoes de 100 pra 80, há alguma previsão de como estariam distribuidos o número de questões por matéria??
Desde já agradeço a atenção e parabenizo pelo blog!
Dr Mauricio, essa é ao tipo da informação que se precisa imprimir para olhar as alterações uma a uma, qual seria a possibilidade de disponibilizar tal informação para impressão ou enviar por e-mail?
ESSAS ALTERAÇÕES RECENTES NA LEI QUANDO CAEM NA PROVA É CULPA DOS CANDIDATOS QUE FORAM VÍTIMAS DE ” ESTELIONATO EDUCACIONAL” ?
Ótimas dicas!!! Esse blog é a Lanterna dos Afogados
Dr. Maurício, muitissímo obrigada por essas preciosas informações!!! Que sua vida continue sendo essa luz pra guiar quem ainda está caminhando pelo vale sombrio do Exame de Ordem. Obrigada por tudo!!!
poxa mauricio , queria copiar do seu blog para poder estudar essas atualizações mas o recurso está desativado, sacanagem
É uma pena, mas em face do plágio descarado que este blog sofre de tudo quanto é jeito, é um mínimo para eu proteger o conteúdo.
Mauricio, a Lei 12.403/11 poderá cair na Segunda Fase?
Não. Só no próximo Exame.
Po, jurei que a lei nova da medida cautelar no penal ia entrar nesse exame. Grande dica, economizei neurônios : )
Prof. e o Reconhecimento da União Estavel Homoafetiva pelo STF? Pode ser cobrada? obrigada.
HUmmmm…bem lembrado. Pode cair sim.
Professor, pelo que vejo, o senhor está defendendo um posicionamento isolado em relação a lei 12.403 nao cair na prova da OAB.
Inclusive tal entendimento é contrário ao entendimento dos professores do CERS.
Mas agora estamos ferrados mais uma vez.
E agora, José?
O problema é se cair uma peça na segunda fase cobrando isso.
Agora me deu medo!
Abraços.
Glauber
Glauber…
Se alguém diz que cai, que explique. Eu expliquei por que não cairá. Agora, se você deve estudar ou não, aí é uma escolha sua.
o editor desse blog é um cara muito genial mesmo!
eu ia escrever para ele pedindo para postar algo sobre o q vai cair ou não em relação as leis mais recentes e sem esperança dele postar! Eis que abro isso hoje!!! =D
Obrigada de montão!!!!!!
Sâo seus olhos, são seus olhos…
[...] Quais inovações legislativas e jurisprudenciais recentes poderão ser cobradas no IV Exame de Orde… [...]
Bom dia, já que as alterações do CPP não estão previstas para essa prova, como devemos estudar o conteúdo? Da forma antiga?
Prof, muito obrigada por essas dicas! Vc tá salvando a pátria XD….Mas to com um problemão…eu já rodei e não acho um vade mecum com essas duas alterações de direito penal que vão cair: a discriminalização do grafite e a alteração no ECA. Eu posso levar essas duas leias de forma impressa do site do planalto e avulsas??
Dr. Maurício, boa noite…
Questiono-me no seguinte sentido: Escolhi Direito Penal para 2ª fase da OAB. A banca examinadora, numa segunda fase, não poderá cobrar a aplicação da Lei 12403/11 como o doutor bem disse, porém o candidato poderá se utilizar de tal lei para basear a peça? Um abraço.