ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiuparecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.

Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.

Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.

A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.

Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revistaConsultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.

Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.

No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.

“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.

Leia a nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público defender o respeito à independência funcional — garantia constitucional do Ministério Público — e repudiar as acusações de que membro estaria utilizando parecer em causa própria, com o objetivo de retaliar integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.

Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.

A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.

A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.

Brasília, 22 de julho de 2011
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

Fonte: Conjur

Por Maurício Gieseler em 23 de julho de 2011 às 10:49

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

58 Comentários para “ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB”

  1. ALEX GONCALVES disse:

    Dr. Mauricio bom dia,

    ué, meu primeiro comentario feito, não será liberado para apreciação dos colegas, é uma retaliação?, ou não entendo, disse algo mentiroso?

    Por favor libereo.

  2. Se OAB faz isso com Procurador Federal, contra os bacharéis ela pisa em cima e arrasta o pé. è um nojo esse conselho federal (em minusculo mesmo).

  3. Todas as veze que a OAB é questionada sobre a constitucionalidade do exame de ordem ela usa de subterfúgios refugiando-se por traz de um determinado assunto induzindo os internautas a uma falsa, tola e medíocre realidade.

  4. SE OS MELHORES PROFESSORES ADMITEM QUE NÃO PASSAM NO EXAME DE ORDEM, IMAGINEM SE OS MEMBROS DA OAB CONSEGUERIAM PASSAR, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
    VÁRIOS AMIGOS MEUS JÁ ADVOGADOS NÃO PASSARIAM SEQUER NA PRIMEIRA FASE E MUITOS JÁ SÃO PROCURADORES, ANALISTAS ETC.
    ESSE EXAME É INJUSTO E NÃO EXISTE TRANSPARÊNCIA.
    INCONSTITUCIONAL TODOS JÁ SABEMOS QUE ELE É SÓ FALTA O STF FAZER JUSTIÇA E ACABAR COM ESSA PALHAÇADA DE RESERVA DE MERCADO.
    QUEM TEM CONHECIMENTO NÃO TEME A CONCORRÊCIA, ENTÃO ATUAIS ADVOGADOS PAREM DE TER MEDO, ISSO É A PROVA DA INCOMPETÊNCIA DE VOCÊS.

  5. Vianei Junior disse:

    Sabe o que é mais difícil de admitir? É que em todos os escritórios de advocacia do Brasil, tem bacharei em direito trabalhando, e na grande maioria das vezes são os bachareis que elaboram as petições e peças processuais. Já soube de casos em que um bacharel de direito recebeu de um advogado processo que havia transitado em julgado, e o bacharel, após estudar o processo encontrou falha relevante a ponto de reabrir o processo ( ação recisória). Será que este bacharel não está preparado para a advocacia? Reparem nas ações e nas peças processuais, ao encontrar a assinatura de um bacharel em Direito tenha a certeza de que aquele ato não foi feio pelo adv da causa, mais por aquele que a OAB excluiu e se não encontrar a assinatura, saiba que o advocado está se aproveitando do conhecimento do bacharel. Portanto abaixo o plágio na advocacia. fora os oportunistas.

  6. Olá,

    Sou formando em direito 2011/2 e gostaria de fazer alguns apontamentos acerta do tema.

    1 – O exame não esta para proteger a sociedade de profissionais que não tenham conhecimento e pericia no manejo das leis, se assim o fosse, todos os advogados deveriam fazer um exame toda vez que há alteração substancial na lei. Então fica a pergunta, quando da reforma do CPC, vai haver um exame para os advogados, para verificar se estes vão estar preparados e ter conhecimento do novo CPC ?

    2 – Como estudante, tive a oportunidade de assistir a muitas audiências, nos fóruns e tribunais, e por vezes pensei que me sairia melhor do que o causídico naquela defesa e me perguntei, como é que aquele advogado conseguiu obter o diploma ?? Digo isso, para sustentar que um único exame não seria o suficiente, e por isso o argumento da OAB de que o exame serve para verificar a qualidade do profissional não é de todo válida.

    2 – Sou favorável a constantes avaliações, para se verificar o próprio aprendizado, por isso sou favorável que a OAB tenha o exame, porém, que este seja facultativo, periódico e não eliminatório. Assim, OAB estaria realmente no caminho para a proteção do cidadão, e contribuindo para a melhoria da qualificação profissional desta classe. O exame seria de fato bom para os advogados e para a sociedade, pois esta saberia que a classe esta sempre buscando atualização. Ademais, quando um cliente busca por advogado, este teria como diferencial, no currículo, a aprovação no exame.

  7. rejani magnus disse:

    Ao ler o Parecer do Sub Procurador da República, que se manifestou contrário ao Exame de Ordem, fui tomado por dois sentimentos opostos ao mesmo tempo. Alegria e tristeza. Alegria por renascer a esperança de que o bem aida se faz soberano e Deus ainda habita o Espírito HUMANO. Tristeza por saber que, embora justo, o parecer do Sub Procurador da República dispertará a ira do último dos TITÃS (CFOAB) a quem caberá defender com unhas e dentes e muito dinheiro, a manifestação SANTÂNICA do CAPITALISMO SETORIAL E CORPORATIVO com o intuito de desacreditar tudo e todos que queiram macular a imagem de uma “INSTITUIÇÃO CONSAGRADA PELA DEFESA DA SOCIEDADE”. O presidente do Conselhe Federal da Ordem dos Advogados com sua impáfia, seus atos irônicos e sua total e indisfarçada insensibilidade com a atual situação de milhões de bacharéis, vem tornando a esperança de termos um real ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO OU UM SIMPLES ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, UTOPIA