O professor de Direito Penal do Portal, Geovane Moraes, teceu uma série de considerações sobre a prova objetiva do domingo. Confiram:
Considerações sobre as questões CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES DE DIREITO PENAL DO EXAME DA OAB 2011.1
Inicialmente, tomaremos como referência o caderno de provas Tipo 2 – Verde. Para facilitar, ao indicar o gabarito, indicarei o início do texto da alternativa apresentada como gabarito.
Foram argüidas cinco questões de Direito Penal, sendo que duas delas (números 59 e 61) versando sobre aplicação e substituição de pena, uma sobre tipificação ou não de crime contra a paz pública (número 62), uma sobre reincidência e maus antecedentes (número 63) e a última sobre crime de peculato (número 64).
Percebo uma falha clara na distribuição dos assuntos, pois temas como tentativa e consumação, dolo e culpa, critérios de exclusão de ilicitude e de imputabilidade, concurso de pessoas, entre outros, extremamente relevantes ao cotidiano do operador do Direito Penal não foram suscitados, sequer de forma tangencial. Em contrapartida, temas como critérios de dosimetria de pena, assunto normalmente só abordado em provas de magistratura, ou ilícito de incitação ao crime receberam destaque.
Quanto ao nível das questões, entendo estarem em descompasso com o que deve ser o real objetivo do exame da OAB – avaliar se o bacharel possui um nível de conhecimento razoável para ingresso nos quadros da Ordem. Das cinco questões, duas podem ser consideradas difíceis (números 62 e 64), pois presumem que o examinado tenha memorizado a taxatividade normativa sobre crimes específicos, o que em minha opinião não é razoável. Outras duas podem ser consideradas muito difíceis (números 61 e 63).
Em relação ao gabarito oficial preliminar divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, discordo peremptoriamente da resposta dada para duas questões (números 63 e 64), entendendo inclusive que a questão número 63 deve ser anulada e a questão número 64 deve ter seu gabarito oficial alterado, pelos motivos que aduzirei abaixo.
Questão 59 – Com relação aos critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta.
GABARITO OFICIAL – LETRA B
NOSSO GABARITO – LETRA B
a) Falsa, porque não basta que a condenação imputada ao réu não seja superior a 4 anos, sendo necessário que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer que seja a pena se o crime for culposo, nos termos do art. 44, I do CP.
b) VERDADEIRA Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do Art. 44, §2º do CP.
c) Falsa, porque a substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Diretos pode ocorrer ainda que o condenado seja reincidente em crime doloso, desde que a reincidência não se processe pelo mesmo delito e a medida seja socialmente recomendável, nos termos do Art. 44, §3º do CP.
d) Falsa, pois em ocorrendo descumprimento injustificado da Pena Restritiva de Direitos, esta será convertida em Pena Privativa de Liberdade deduzido o tempo cumprido da Pena Restritiva de Direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão, nos termos do Art. 44, §4º do CP.
Questão 61 – Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que
GABARITO OFICIAL – LETRA C
NOSSO GABARITO – LETRA C
(Inicialmente ocorreu um erro de digitação na divulgação do nosso gabarito em relação a esta questão, sanado nas primeiras horas da segunda-feira, dia 18\07\2011)
O cálculo da pena é feito de acordo com o sistema trifásico, nos termos do art. 68 do CP. Na primeira fase da dosimetria, será fixada a pena base atendendo aos critérios do art. 59 do CP. Na segunda fase, serão levadas em consideração as circunstâncias atenuantes do art. 65 e as agravantes do art. 61 do CP. Na terceira fase serão arguidas as causas de aumento e diminuição da pena.
a) Falsa por afirmar que a reincidência precede a verificação dos maus antecedentes, quando na verdade a questão dos maus antecedentes deve ser arguida na primeira fase da dosimetria.
b) Falsa, pois não pode o juiz, ao fixar a pena base, estabelecê-la no patamar acima do máximo cominado em lei.
c) VERDADEIRA, porque não pode o magistrado fixar a pena intermediária acima do máximo previsto em lei se ainda existe agravantes a serem consideradas.
d) Falsa, pois o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve ser feito concomitantemente à redução pela confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria da pena.
Questão 62 – Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação. Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou
GABARITO OFICIAL – LETRA C
NOSSO GABARITO – LETRA C
A Letra “C” está VERDADEIRA porque o ilícito tipificado nos termos do art. 286 do CP, definido com incitar publicamente a prática de crime, caracteriza-se como uma conduta onde se exige o elemento subjetivo do dolo, não se admitindo modalidade culposa. Tal incitação deve ainda colocar efetivamente em risco a paz social. Para configurar o delito é indispensável que o sujeito ativo instigue pessoas determinadas ou indeterminadas da coletividade a praticar crimes específicos e em circunstâncias previamente delimitadas.
A mera manifestação genérica ou a manifestação de posições pessoais do agente não são suficientes para caracterização do delito. Assim sendo, no contexto apresentado na questão, o professor de Osíris, durante a atividade docente, externou opiniões pessoais e conhecimentos técnicos sobre o tema aborto sem possuir dolo de que nenhum dos seus alunos viesse efetivamente a praticar conduta de natureza criminosa. Assim sendo, temos fato atípico, não se justificando caracterização do ilícito de incitação ao crime.
Questão 63 – Tício praticou crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10\01\2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25\11\2001 (…)
GABARITO OFICIAL – LETRA C
NOSSO GABARITO – SEM GABARITO
(QUESTÃO NO NOSSO ENTENDIMENTO CLARAMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)
a) Falsa, porque o nosso ordenamento jurídico-penal (termo utilizado na questão) prevê que a reincidência é desnaturada após o prazo de 05 anos após o efetivo cumprimento da pena. (art. 65 do CP). Além disso, os maus antecedentes somente são configurados em relação às condenações anteriores com o trânsito em julgado e que não sirvam para efeito de reincidência. Já a reincidência, conforme prevê o art. 63 do CP, ocorrerá quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, ou seja, o mencionado artigo refere-se a três fatos indispensáveis à caracterização da reincidência: 1) pratica de crime anterior; 2) trânsito em julgado da sentença condenatória; 3) prática de novo crime, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatório.
Os maus antecedentes devem ser entendidos como os fatos da vida do indivíduo que está sendo julgado que devem ser levados em consideração para demonstrar uma maior ou menor proximidade do réu com a prática de delitos.
Não é possível tomar maus antecedentes como sinônimo de reincidência, pois se assim o fosse, a manifestação de ambos os institutos na dosimetria da pena representaria bis in idem, teoria descartada pelo STF.
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIVERSIDADE DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CRIME COMETIDO POR TRÊS AGENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSIDERAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFENTE AO CONCURSO DE AGENTES. DUPLA VALORAÇÃO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – Ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, o magistrado sentenciante levou em conta os maus antecedentes ostentados pelo réu e, na etapa seguinte, majorou a pena em virtude da reincidência, considerando a existência de mais de uma condenação definitiva. Não há falar em dupla valoração do mesmo fato, portanto. II – Entretanto, ainda na fixação da pena-base, fez referência à circunstância de ter sido o crime cometido por três agentes, o que teria reduzido a capacidade de defesa da vítima. Na terceira etapa da individualização, aplicou a causa de aumento relativa ao concurso de agentes pelo mesmo fato, em franca violação ao postulado ne bis in idem. Constrangimento ilegal configurado. III – Ordem parcialmente concedida, mantida a condenação, para determinar o redimensionamento da pena, com a exclusão do acréscimo referente à circunstância do crime. STF – HC 107556 / MS Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 31/05/2011
Além do mais, a reincidência será desnaturada após o transcurso do lapso temporal de cinco anos respeitando-se os termos do art. 64 do CP, fato que não ocorre com os maus antecedentes, conforme entendimento do STF:
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÕES EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I – Embora o paciente não possa ser considerado reincidente, em razão do decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, a existência de condenações anteriores caracteriza maus antecedentes e demonstra a sua reprovável conduta social, o que permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. II – Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. STF – RHC 106814 / MS – Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 08/02/2011
b) Falsa, porque Tício, na sentença do crime de furto, não é considerado portador de maus antecedentes, uma vez que existiu tão somente ações penais em curso, sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Neste sentido:
STJ
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 148 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. REGIME PRISIONAL. PREJUDICADO. I – Não há ilegalidade no decreto condenatório que, analisando o art. 59, do CP, verifica a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas a embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quais sejam, alto grau de culpabilidade dos pacientes e circunstâncias do crime (Precedentes). II – Dessa forma, tendo sido fixada a pena-base acima do patamar mínimo, mas com fundamentação concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, não há como proceder a qualquer reparo em sede de habeas corpus. III – Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, sendo inadequada sua valoração em sede de conduta social para fins de exacerbação da pena-base (Precedentes). IV – Acolhido o pleito para anular a dosimetria da pena, resta prejudicado, por ora, o pedido para que seja fixado o regime inicial aberto. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente concedida para determinar que o e. Tribunal a quo realize novo cálculo da pena privativa de liberdade, desconsiderando a conduta social como circunstância judicial desfavorável. STJ, HC 141898/ SC, Min. Felix Fischer, 5ª Turma, Dje 01.02.2010.
STF
Habeas Corpus. 2. Nulidade. 3. Ausência de oportunidade à defesa para falar sobre documentos juntados pelos corréus. Inexistência. 4. Alegada falta de fundamentação idônea para a definição da pena-base. Ocorrência. A mera existência de inquéritos ou de ações penais em andamento não pode ser considerada como caracterizadora de maus antecedentes, sob pena de violar-se o princípio constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). 5. Habeas corpus parcialmente deferido. STF – HC 102968 / RJ – Relator(a): Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 14/09/2010
c) Falsa, porque Tício é reincidente também em relação ao crime de furto e não apenas ao crime de roubo, uma vez que o trânsito em julgado da sentença do crime de furto se deu no dia 31.03.2002, ou seja, anterior a condenação pela prática do crime de extorsão. Ressalve-se o que já foi externado na alternativa A: os maus antecedentes somente são configurados em relação às condenações anteriores com o trânsito em julgado e que não sirvam para efeito de reincidência.
d) Falsa, porque Tício terá a reincidência desnaturada em tendo sido decorrido prazo de 05 anos da data do cumprimento efetivo da pena ou de sua extinção e não da data da última condenação.
Questão 64 – Configura modalidade de peculato prevista no Código Penal
GABARITO OFICIAL – LETRA A
NOSSO GABARITO – LETRA C
(QUESTÃO NO NOSSO ENTENDIMENTO CLARAMENTE PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO DE GABARITO)
a) O crime de peculato eletrônico é definido em lei nos seguintes termos:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Dos termos normativos podemos perceber que se trata de crime de ação múltipla, onde o delito pode ser praticado pelo desempenho de duas condutas diferentes. A primeira conduta seria inserir ou facilitar, funcionário autorizado, a inserção de dados falsos. Neste caso não basta que seja feita a inserção de dados para que o crime esteja caracterizado. É elementar do tipo que tal inserção ou a facilitação da inserção seja feita por funcionário autorizado e que os dados sejam falsos. Trata-se, portanto de crime próprio, pois é indispensável ser a conduta desempenhada por funcionário autorizado a lidar com o sistema informatizado ou o banco de dados. O funcionário não autorizado ou o particular somente poderiam praticar tal conduta delituosa quando acompanhado de funcionário devidamente autorizado.
Neste momento já é possível identificar a uma falha da alternativa pois a mesma não indica quem está inserindo os dados falsos no sistema de informações da administração pública.
A segunda conduta caracterizadora do crime é a alteração ou exclusão de dados corretos contidos em sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública. Perceba que mais uma vez temos duas elementares do tipo que merecem destaque: a alteração ou exclusão dos dados deve ser feita por funcionário autorizado e os dados devem ser corretos.
Temos então a segunda falha da alternativa: a mesma não indica se os dados alterados ou modificados são verdadeiros ou falsos.
Ainda podemos observar um terceiro equivoco da alternativa: as condutas definidas em lei devem objetivar vantagem indevida, para o funcionário autorizado ou para outrem, ou causar dano. A simples inserção de dados falsos, ou a alteração ou exclusão de dados corretos, sem que no contexto do dolo do agente almeje tais objetivos, não configura o crime em analise. Caso tal conduta seja praticada culposamente, por exemplo, não é possível a tipificação nos termos do art. 313-A do CP. No enunciado da alternativa não é informado se a conduta do agente é dolosa ou culposa, nem qual o objetivo pretendido.
b) Falsa, pois o peculato mediante erro de outrem presume, como o próprio nome do crime sugere, que o funcionário venha a apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu o exercício do cargo por erro, falha ou equívoco de terceiros.
c) VERDADEIRA O peculato-desvio, pode consistir no desvio de bens ou valores, pelo funcionário público, em benefício de terceiro. (Art. 312, caput do CP).
Vejamos os termos normativos do art. 312 Caput do CP:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
A alternativa indica uma das formas de pratica de peculato desvio, sem fazer nenhuma referência de exclusão de demais condutas caracterizadoras do delito.
d) Falsa porque o peculato culposo consiste em o funcionário publico concorrer culposamente para o crime de outrem e não ele mesmo apropriar-se de bens ou valores, ainda que recebidos por erros de terceiros.







Na minha sala foi passado a informação pelos ficais que o espelho do caderno de resposta seria fornecido hoje pela FGV e que não precisava ficar até o final para levar o caderno de prova.
Alguém mais recebeu esta informação?
Na minha sala, quem quis o caderno de resposta teve que ficar as 5 horas de prova dentro da sala esperando, foi insuportável, pois terminei minha prova em 2h30 e fiquei esperando sentada, mais 2h30 para sair da sala com o meu caderno, achei um absurdo, poderia sim estipular um determinado prazo, mas esperar o tempo completo da prova é demais. Acabou q muita gente terminou antes de 5hrs de prova e ficou tudo agoniado dentro da sala, atrapalhando quem ainda estava fazendo a prova.
Não.
Falaram isso na minha sala tbm …..
Lucas, na minha sala também foi dito isso.
Prova feita em Curitiba/PR
Graças a Deus alguém ouviu isso. Me disseram a mesma coisa na sala alguns minutos antes do início da prova, sai sem o caderno pq a fiscal foi clara ao dizer que a folha de resposta, com nossas respostas (ela ainda pegou uma folha para exemplificar) estaria no site e ninguém mais que eu conheço ouviu isso e agora estou mega ansiosa, espero que saia hoje.
Complementando: Dr. Maurício o senhor sabe de alguma coisa a respeito destes espelhos?
Obrigada.
Lucas eu tb recebi essa informação, porém no site não há nada.
O que vai ser disponibilizado pela FGV é o seu cartão-resposta, não o seu caderno de prova.
Mas, serve do mesmo jeito pra vc conferir o gabarito!
EU TIVE QUE FICAR ATE AS 19H (HORARIO DE BRASILIA) PARA PODER SAIR COM O CADERNO DE PROVAS…
SE VC SAIU ANTES.. É SO MAIS UMA DAS PALHADAS QUE A OAB/FGV TEM FEITO, ELES NAO ESTAO NEM AÍ PARA NÓS, SO QUEREM NOSSO DINHEIRO, PALHACADA.
ESSE EXAME DE ORDEM É UMA VERGONHA..ACHO QUE TEM MAIS DESVIOS E PICARETAGEM QUE NO CONGRESSO EM BRASILIA.. POUCA VERGONHA….
Na minha sala também foi passada essa informação, que o nosso próprio gabarito estaria disponível no site da FGV…. informações erradas!!!
Não, em nenhum momento foi dito isso. Somente disseram que so poderia sair com o caderno após as 19:00 horas, tanto é fato, que a sala ficou cheia ate o termino da prova.
EU TB RECEBI ESSA INFORMAÇÃO
Não e na minha sala, como das outras tantas vezes que prestei a prova, vários candidatos estavam com óculos escuros na cabeça, o que é terminantemente proibido conforme o edital. Além do mais, os candidatos ficaram conversando entre si e até debatendo as questões após a entrega do gabarito, mas antes do sinal das 19H enquanto ainda havia candidatos fazendo a prova. Os fiscais não servem pra nada, sequer pra fazer cumprir as exigências do edital ou pedir silêncio… Menos ainda para passar os recados. Ah!! Além de tudo, a fiscal ainda colocou no quadro que o horário para sair portando a prova era 17h, o que foi corrigido pelos examinando ao ler as instruções no caderno de respostas…. Uma lástima.
Na próxima vou de oculos escuros, relógio e Ipod… aí eu quero ver!
Sim. Eu recebi, mas não confiei. Peguei minha prova.
Sim Lucas, mesma informação foi passada na minha sala.
Recebi essa mesma informação, sera que vai ser disponibilizado hoje mesmo??
Na minha sala tabém foi informado que o gabarito estaria digitalizado na pagina da FVG.
Excelentes explicações Professor. Obrigada por nos auxiliar nesse momento tão estressante. Com relação à questão do Peculato, na hora da prova, fiquei na dúvida, exatamente com relação às alternativas do Peculato-eletrônico e do Peculato-desvio. Marquei a do Peculato-desvio, por entender ser a alternativa menos incorreta, menos incompleta, porém, o gabarito oficial optou pelo Peculato-eletrônico. Espero que ocorra a mudança no gabarito, visto essas explicações fundamentadas do Professor. Infelizmente, esta não foi a única questão da prova que apresenta alternativas incompletas e confusas, levando o Bacharel ao erro. O Exame de Ordem não busca mais a qualificação dos Bacharéis e sim, a REPROVAÇÃO EM MASSA. E isso é lastimável.
A oab/ fgv não consegue elaborar as questões com os seus respectivos gabaritos corretos para o exame, logo a correção da 2ª fase será uma bagunça como foi divuldada mais amplamente no exame 2010.2
Prof, se seu pensamento estiver correto, eu entro, so preciso de 2 questoes….Abracos a todos
Que dia eles vão liberar os cadernos ? Mandaram agente sair da sala sossegados pq na segunda cedo os cadernos estariam digitalizados no site e até agora nada e eu não sei quantas eu acertei !!!
Porfessor, creio que há um erro na explicação da questão 63! Acredito que precise ser alterado, pois o professor colocou furto no lugar de roubo, e roubo no lugar de furto. Basta reler a alternativa.
A FGV aprendeu agora com CESPE como fazer pegadinhas. Penal me eliminou mais uma vez. E dessa vez foi pior, com questões controversas. Nas duas que estão sendo contestadas eu marquei como o gabarito dos professores. Muito difícil essa situação…
Essa questão do peculato tem de ser alterada no gabarito ou pelo menos ser dada a sua anulação por uma QUESTÃO DE ORDEM!
Muito obrigado por suas explanações Doutor!!
Sucesso no Blog e obrigado por ajudar nós Bachareis!
Não podemos mais ficar de braços cruzados, nível de concurso isso! tudo para induzir o bacharel a erro, e porque cobrar tanto (R$200) para prestar essa prova?
Professor Socorro! acabei de ligar no Tel.: 0800-2834628 e a atendente me informou que o cartao de resposta so estara disponivel para consulta na semana que vem conforme edital.
mas a fiscal falou na minha sala q estaria hj por isso nao fiquei até as 19:00…vc ta sabendo de alguma coisa??? to em cólicas aquiiiiii
Dr. Mauricio
A questão de nº 62 da prova branca esta em desacordo com o gabrito…. resposta esta como fato atípico…Letra D,
É lamentável passar por isso tudo novamente, fui reprovada no exame anterior por erro de correção, eels lançam o espelho e corrige diferente, fui vítima dessa desordem que é a correção da 2ª fase, espero que ninguém passe por isso,.
Em relação a qustão de penal espero que seja anulada, apesar da explicação maravilhosa do professor eu não consigo identificar a reincidência desnaturada. Se alguém puder me explicar eu agradeço.
Uma questão de civil também me deixou intrigada, a da responsabilidade do município e do médico, podia jurar que seria objetiva do município e subjetiva do médico até agora não compreendi.
Outra e a de processo civil, a da suspensão que segue o processo a revelia, não entendi porque sempre aprendi que quando ma parte morre DEVE ter a substituição, se não tiver o processo extingue. Enfim se alguém puder me ajudar com algumas considerações eu agradeço.
forte abraço e boa sorte a todos!
Os mestres do CINISMO não consegue elaborar as provas com todas as respostas corretas para o exame de ordem.
Como elaborarão se não tem conhecimento para isto devido o grau de dificuldade?
Mas se a oab/fgv considerar todas corretas, talvez nem a justiça brasileira consegue impor uma correção justa.
Logo, logo a correção das provas de 2 ª chamada é uma bagunça.
A questão de n. 14 (prova amarela), cujo enunciado é o seguinte: “Com relação aos chamados direitos econômicos, sociais e culturais é correto afirmar:
a alternativa dada como certa C; entretanto a alternativa D “são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana…” também está correta, eis que os direitos econômicos, sociais e culturais está expresso no capítulo III Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)
(Pacto de San José da Costa Rica).
Vamos discutir essa questão pessoal.
abraços
Exatamente! está previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica! Mas como eu n tenho esperança nenhuma que a FGV admita tal erro……
a questao 62…qual a alternativa correta? é atípico ou incitação a crime?
Bom Dia Dr. Maurício.
Sou estudante de direito, me formei na metade do ano. Sempre tive notas muito boas na faculdade, nunca repeti nenhuma matéria. Estudei por 3 meses para a prova da ordem, e fiquei muito surpreso com o conteúdo cobrado na prova. Temos essa matéria do Prof. Geovane Moraes, que classificou os assuntos das questões de direito penal como dignas de serem cobradas em prova da magistratura. Estudei muito sobre penal. E mais, por exemplo, ambiental, qual foi o foco do meu estudo? A responsabilidade das empresa pela poluição ambiental, tema atual, a responsabilidade dos sócios por crime ambiental. Nada Disso caiu. Nos foi perguntado se os índios precisam respeitar o código florestal. Em direito tributário, estudei lançamento tributário, competência tributária para instituição de impostos, remissão, anistia, princípio da legalidade, anterioridade, irretroatividade, nonagesimal, tema amplamente abordado nos treinos pelos professores do Complexo de Ensino Renato Saraiva, e o q foi cobrado? A imunidade tributária do ICMS sobre o ouro quando esse é entendido como ativo financeiro, uma imunidade muito específica, prevista na Constituição Federal. Assisti um vídeo, de professores discutindo sobre as perguntas da prova, e uma questão de constitucional foi preciso três professores, o código e internet para os mesmos acertarem a resposta, e ainda sim, tinham dúvidas. Me parece que a prova da ordem está perdendo sua função e ficando cada vez mais claro que o objetivo principal é $$$$$. A prova abordou temas muito específicos, exigindo que o formando seja especialista em todas as matérias. Não acho que esse é o caminho para qualificar a educação no Brasil. Cobrar 200 por inscrição, fazer uma prova abordando assuntos de magistrado, ou que nem professores conseguem resolver. Me pergunto, quanto ainda terei que estudar e gastar depois de formado, até poder começar a trabalhar, sendo que no começo do trabalho, o advogado não ganha dinheiro algum. Fica o meu protesto. Acho o seu trabalho excelente, mas a OAB com certeza não está preocupada com o nível de ensino do país, e sim, com os próprios bolsos.
Olá, Tudo bem?
Tirei 38, na última que fiz 2010.2 tirei mais de 50, e realmente senti mais dificuldade nessa.
No recurso para a FGV, posso utilizar esses argumentos e questões que você postou?
Abração, Obrigado pelos serviços com o blog, que são realmente de grande valia.
Ps. Lucas, uma amiga minha também recebeu essa informação, de que os espelhos de prova estariam no site.
FIZ A 2010.3 FIQUEI COM 49 PONTOS DEPOIS DE UMA MISERA ANULAÇÃO, ESTUDEI MAIS E TIREI 50 AGORA PRA NAO FICAR PRECISANDO DE ANULAÇÃO… PORQUE A VERDADE É QUE ANULAÇÃO É UMA LOTERIA, NÃO CONFIEM… E ACHEI ESSA PROVA AGORA MAIS FACIL QUE A 2010.3
Bom dia a todos!
Professor , obrigado por mais uma vez nos elucidar com informações pertinentes.
Realmente os fiscais disseram que o espelho da folha de respostas estaria postado hj no site da FGV.
MAIS UMA VEZ A OAB/FGV EXTRAPOLANDO!
ATÉ QUANDO???????????????///
Maurício, ao meu ver esta questão deve ser anulada pelos motivos acima apresentados pelos Sr. Como no direito penal deve-se enquadrar a conduta perfeitamente ao tipo penal a resposta A está incorreta, pois se o funcionário público não for o autorizado, e este inserir dados falsos, não estará enquadrado neste tipo penal..
Vamos lá um funcionário descobriu a senha de acesso ao sistema de informações de um funcionário autorizado e inseriu dados falsos no sistema de informatização, estará ele enquadrado neste tipo penal? Não porque não é funcionário autorizado para utilizar e inserir dados nos sistemas informatizados.
Depois ele modifica estes dados, estará ele enquadrado neste tipo penal? Não, pois a modificação tem que ser de dados corretos.
Já a resposta C estaria errada se na última frase estive a palavra SOMENTE EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO. Como não estava constando a palavra somente esta alternativa não pode ser considerada errada , uma vez que pode ser em benefício próprio ou de terceiro.
Esta questão tem que ser anulada uma vez que a alternativa do gabarito oficial está indo contra o tipo penal.
acho muito dificil eles(FGV) anularem ou mudarem gabarito, pois seria confirmar a incopetência, nunca prestei concurso pela organizadora anterior CESPE, será que era pior que a atual
OAB não busca saber o seu conhecimento, mas sim o que você “DECOROU”
Gostaria de saber se os recursos devem ser interpostos por nós (alunos), ou se os próprios professores do curso irão fazer?
Se alguém puder esclarecer eu agradeço.
E o comentário da questão 60? Por gentileza, se manifestem a respeito dela.
Professor, com relação à questão sobre reincidência, eu não compreendi porque a alternativa c está errada. eu errei essa questão e queria entender melhor pra fundamentar o recursos. Acho que o senhor confundiu a alternativa. A C diz que tício na sentença de extorsão é possui maus antecedentes em relação ao roubo e é reincidente em relação ao furto. Ela não diz o contrário como você mencionou
Dr. Maurício, por favor, tire uma dúvida.
Com relação a pergunta da Roberta Caballero, correspondente estrangeira que tem visto temporário e foi convidada por jornal brasileiro, com sede em São Paulo fiquei com a seguinte dúvida:
o Artigo 13 da lei 6815 no inciso V diz “na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;”
ou seja sob regime de contrato ou a serviço do GOVERNO BRASILEIRO.
Pergunto então, a situação hipotética apresentada na pergunta é regime de contrato ou a serviço do GOVERNO BRASILEIRO, UMA VEZ QUE A RESPOSTA CORRETA DIZ QUE DEVE-SE TRANSFORMAR O VISTO TEMPORÁRIO VI PARA MÃO DE OBRA V, MAS CONFORME DESCRITO NO ARTIGO 13 INCISO V PARA QUE SEJA O VISTO TEMPORÁRIO V TEM QUE SER SOB REGIME DE CONTRATO OU SERVIÇO DE GOVERNO BRASILEIRO.
PODE RESPONDER ESTA DÚVIDA?
deixo aqui minha indignação com esse exame da oab, será que nenhum orgão governamental fiscalizará, pois o exame nao é para avliar o bel em direito, mas para enriquecer o OAB, É MUITO DINHEIRO, por que então que é tão caro a inscrição para o exame, que por sua vez não avalia nada.
Olá Maurício,
Peço por favor para disponibilizar o argumento d e recurso do prof. Geovane Moraes , em outro tipo de arquivo , se possivel word para ser coopiado para eu recursar junto a FGV/OAB.
sds
Ola pessoal;
prova amarela nº 3, questão 51, de Direito Empresarial, o gabarito concedeu a resposta correta a letra D. vejamos a resposta:
uma das hipóteses para que haja a diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuizos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesses caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembléia que a aprovou.
mas, disse que a “averbação no cartório”…e não é porque fala de sociedade…
fundamentação: art. 1083 e 104 do código civil,
LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994., art 1º “averbação no registro público de empresa mercantis”.
é passivel de anulação?
Edivande
Edivande@hotmail.com
Maringá – PR
Sim com certeza, meu recurso já está pronto.
Errei exatamente as duas questões de penal passíveis de anulação. Fiquei com 39. Devo ficar com expectativas para a 2a fase?
Sim amigo comece a estudar desde já
notem que na prova OAB FGV 2010.2, existiu uma questao parecida com esta. onde no enunciado dizia que um funcionario publico inseriu dados falsos com o intuito de desviar valores diretamente a uma conta bancaria sua. Na resposta tinha a alternativa PECULATO(foi a que eu marquei) mas no gabarito a resposta correta seria INSERCAO DE DADOS FALSOS. posto que no IV EXAME DA OAB, marquei entao peculato desvio, uma vez que para a FGV o peculato eletronico seria o mesmo que insercao de dados falsos.
ORA GENTE. AGORA NAO SEI O QUE PENSAR, OU É INSERCAO DE DADOS FALSOS OU É PECULATO – A OAB/FGV QUE SE DECIDA ACERCA DO ENTENDIMENTO DELES.. ASSIM NAO TEM COMO PASSAR NESSA MER…, DE PROVA NUNCA. CADA VEZ ELES TEM UMA INTERPRETACAO DIFERENTE.
Quanto à questão 64 de Penal(Peculato), entendo professor que é passível de ANULAÇÃO e não alteração como o senhor entende, haja vista que a alternativa C também não é a correta, pois segundo ela , refere-se tão-somente a bens, ou seja, a alternativa não se referiu a BENS MÓVEIS. O candidato não tem como adivinhar qual bem o examinador está fazendo referência, logo, A QUESTÃO 64 é passível de ANULAÇÃO.
Abraços
tbm entendo que a questão 64 deve ser anulada pois não está clara quanto ser a alternativa correta letra c, deixa dúvidas e tbm prejudicaria mtos alunos que obtiveram exito ´com 40 questões
Sinceramente é uma pena que o exame de ordem esteja tomando este rumo. Antes aplicavam questões dúbias, agora estão aplicando questões sem fundamentação alguma. Alguém tem que parar essa turma. Isso é falta de respeito e desumano, não adianta estudar mais para fazer esse exame, tudo depende da sorte, marcar a questão que eles elegem como acerta. PALHAÇA O ATUAL EXAME DE ORDEM, VIROU MUITA BAGUNÇA. RÍDICULO.
Leia a questão antes de publicar uma besteira dessa. É um desrespeito com quem está dependendo disso para passar. Nem a alternativa certa você copiou. A prova diz o inverso do que está aqui. Por favor responsabilidade nessa questão dos recursos
Na mina sala também foi passada a informação de que o caderno seria publicado hoje dia 19.
Lucas, eu recebi a mesma informação e estou indignada com essa história de que só vão divulgar o espelho no dia 25. É muita falta de respeito com os candidatos. Se o fiscal não tivesse dito nada eu teria esperado até o fim pra sair com o meu caderno. Eu só saí mais cedo porque ele disse que hoje, terça feira 19 de julho, o espelho estaria disponível para consulta.
Essa FGV é uma bagunça mesmo.
Professor, fiz 38 questões, devo arriscar e me inscrever nas aulas da 2ª fase?
Professor, realmente estou muito desesperada, estou com 39 pontos, me acabando de chorar, por favor só tem essas duas questões passiveis de recurso?Ajude por favor, poste logo todas que possam caber recurso, obrigada, só o senhor nessa hora.bj
Estou na mesma situação, vou recorrer destas duas de penal, mais uma de CDC, sobre boa-fé objetiva (veja o vídeo de comentários de civil do Blog Exame de Ordem para saber os fundamentos), e também recorrerei contra uma de Direitos Humanos, a que trata do Pacto de San José da Costa Rica, cujos direitos econômicos, sociais e culturais estão previstos SIM no texto original da referida Convenção! então vamos lá, chega de chorar e vamos rumo a aprovação!
Entendo mesmo nas duas passíveis de anulação.
Contudo, em relação à questão da reincidência e maus antecedentes do furto, roubo e extorsão, estive pesquisando e me deparei com o Informativo n.º 0375 do STJ, que dispõe que a cumulação de ambas é possível (AgRg no REsp 1.072.726-RS, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 6/11/2008).
Contudo, na jurisprudência recente tenho visto uma leve mudança nessa posição, mas, como sabemos que a OAB é justíssima na correção das provas (hahahahahhahahaha), é possível que mantenham a assertiva.
Abraços, com esperança de que seja alcançada justiça na correção da prova (diferentemente da 2010.2),
Thiago.
Lucas, recebi essa mesma informação! Estou no aguardo tb!
Gente, o negócio é cada um elaborar seu recurso, é bom lembrar que não podemos repetir rec.,pois os semelhantes serão considerados um só, portanto, qto maior o n.° maior é a possibilidade de anulação! Fé e vamos fazer bom uso dos nossos 200 reais
Fiz 39 pontos na prova. Só que , de acordo com gabarito comentado por professores as questões 48 e 63 da prova amarela, respectivamente, deveriam ter as respostas letras a e letra c, só que no gabarito da fgv estão corretas as letrasb e letra a. meu gabarito corresponde ao dos professores( correção realizada pelos professores do instituto Damásio). SERÁ QUE OS PROFESSORES ENLOQUECERAM OU QUEM PREPARA ESSAS PROVAS DA OAB SÃO PESSOAS COMPLETAMENTE DESPREPARADAS OU NA ÚLTIMA HIPÓTESE, SE ESSAS QUESTÕES NÃO FOREM ANULADAS OU REFORMULADAS, ESTÃO QUERENDO REPROVAR EM MASSA PARA ANGARIAR MAIS FUNDOS? MEU DEUS, AONDE ESSA LOUCURA VAI PARAR? SERÁ QUE TEREMOS QUE NOS CONFORMAR COM UMA DESCULPA ESFARRAPADA E FAZER A PROVA NOVAMENTE? O QUE DEVO FAZER? SÓ ME CONFORMAR PORQUE O BRASIL É ASSIM MESMO?
TUDO BEM, TALVEZ O MEU COMENTÁRIO MEREÇA MODERAÇÃO, MAS FIZ DIREITO, NÃO POR POR ACHAR QUE PODERIA GANHAR DINHEIRO, MAS PORQUE ACREDITO NA JUSTIÇA, E NÃO NA LEI DOS MAIS FORTES.
Gente nem precisa de olhar em informativo, olhe bem a questão, na época da prática da extorsão não havia trânsito em julgado de roubo, logo n pode caracterizar reincidencia e sim maus antecedentes, infelizmente, sei que muitos dependem desta questão inclusive eu que estou com 39, mas não será anulada, está correta…o professor explica como falsa e argumenta que também no crime de furto ocorreu reincidencia, mas a questão fala que no crime de furto ocorreu reincidencia mesmo, a problemática seria em relação ao roubo se seria reincidencia, mas só caracteriza maus antecedentes, A PRÁTICA DA EXTORSÃO FOI ANTERIOR AO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ROUBO. logo caracteriza tão somente maus antecedentes.
Em relação a questão 63,verde, letra C, Como pode está errada se a própria alternativa já fala que Tício em relação ao crime de furto é reincidente como o senhor mesmo afirma? e sobre o roubo não houve reincidência na alternativa pois ,a extorsão ocorreu em 305\2003 e o roubo transitou julgado em 106\2003 , ou seja, depois da conduta típica do autor do delito,pelo qual só pode ser considerado maus antecendentes.Gostaria que eu estivesse errado Professor, mas acho equivocado sua afirmação acerca dessa questão ao meu ver data vênia.
• O réu só é reincidente após sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, ele só poderá ser considerado reincidente se praticar novo crime após a sentença condenatória transitada em julgado.
Os maus antecedentes, por outro lado, não podem ser meras acusações contra o réu (como inquéritos ou processos em andamento), pois o art. 5º, LVII, da Constituição Federal consagrou o princípio da presunção de não culpabilidade ao afirmar que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ocorre que, muitas vezez, a sentença condenatória transitada em julgado é posterior ao segundo crime, ainda que anterior a seu julgamento. Assim, na data do julgamento do segundo crime já há uma sentença penal condenatória transitada em julgado contra o réu, porém não se trata de reincidência, pois o segundo crime foi praticado antes do trânsito em julgado. Neste caso – e somente neste – poder-se-á falar em maus antecedentes.
Destarte, reforço que torço para esta minha opinião esteja errado,pois torço que ocorra o maior número de anulações possíveis, mas vou esperar as devidas ponderações .
A questão 60 da prova azul, está perguntando “com relação aos critérios para substituição de pena privativa de liberdade POR restritiva de direito”. Bom, o art. 44, II do CP, diz que será possível essa substituição se o “réu não for reincidente em crime doloso”. Já o §4º do mesmo artigo, diz que é possível a substituição de restritiva de direito POR privativa de liberdade. Note a diferença, uma contrária a outra. Sendo assim, a assertiva “D” não pode estar errada, tendo em vista que a pergunta se refere a substituição da privativa de liberdade POR restritiva de direito, e não vice-versa, como relata o §4º, entende-se que há duas respostas corretas nesta questão, a que fala que “a substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso”, no caso a assertiva “D”, e também a assertiva “C” que diz “se superior a um ano, a pena privativa de liberdade…”, pois esta última está no §2º. Se alguém concorda comigo façam alguma coisa, porque não houve ninguém falando disso.
Prezados professores/doutores:
Socorro!!!
Com relação a questão 34 do caderno azul, o gabarito oficial diz que a correta é a letra B, mas na minha humilde concepção algo esta errado, o contrato ja estipulava que o depositario deveria restituir os automoveis na residencia de Jonas, presume-se que o valor a ser pago pelo deposito ja englobava tais despesas, então não ha que se falar em mais custas pela restituição. Agora o dever de reparar pelos danos causados, ou seja Francisco causou prejuizo a Jonas e vai ficar impune??? Considerei como correta a letra D e vi que estava errado.
Peço gentilieza me enviarem suas considerações!!!
Obrigado
Bom dia!
Particularmente acredito que a questão 6 da prova amarela sobre ética merece ser revista, pois, se observarmos com calma veremos que em nenhum momento a questão alegou a existencia da incostitucionalidade da norma, dessa forma, se a questão não alegou haver é porque a mesma não era inconstitucional!
Quem a firmou haver inconstitucinalidade na lei foi o advogado por perceber que sua pretenção não tinha respaudo legal, e por isso, atacou a norma saudavel alegando vicio!
Ora, se a questão não declarar existir incostitucionaldiade e o advogado alega que há, significa então que o mesmo inventou a inconstitucionalidade para ter sua pretenção satisfeita, o que configura uma conduta de má-fé sujeita a sanção diciplinar pelo art. 34 VI do Estatuto da Ordem!
De tal modo a resposta apresentada pelo o examinador não satisfaz, “a situação é permitida, diante do possível vício alegado pelo advogado”, e aqui um entendimento meu, não pode em uma questão objetiva haver uma resposta subjetiva, deste modo, na resposta deve haver “se há” ou “não há” vicio e não afirmar um “possivel” vício!
Particularmente entendo que a resposta correta seria a “se caracteriza a hipótese de postulação com má-fé contra literal disposição de lei”.
Desde já obrigado pela atenção!
A questão 64 do caderno branco que trata do crime de peculato está errada, pois, o crime em tela tem no caput a seguinte redação (…) ALTERAR ou EXCLUIR dados falsos…, a alternativa considerada certa fala em “inserir ou MODIFICAR. Evidente que modificar não é sinônimo de excluir. A vontade do legislador foi de criminalizar a conduta de EXCLUIR que significa
excluir
(latim excludo, -ere, não deixar entrar, expulsar)
v. tr.
1. Pôr fora; pôr de parte; não contar; não incluir. = EXPULSAR, OMITIR
2. Tirar (de lista, de enumeração).
3. Não admitir.
4. Exceptuar .
5. Privar da posse de alguma coisa.
v. tr. e pron.
6. Não tomar ou não deixar tomar parte. http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx
O que é totalmente diferente de MODIFICAR
Já a questão que fala do peculato desvio, embora incompleta tipifica o crime de peculato- desvio, sim, se seguirmos a lógica do examinador . Então deparamo-nos com a seguinte situação: Ou ambas as questões estão certas ou estão erradas o que nos conduz à conclusão de que a questão deve ser anulada. A OAB nessa aí não tem saída a menos que em termos de desonestidade queira se juntar à cambada de fichas sujas que ela afirma defender.
Sou a favor do exame, sou estudante do 9º semestre, mas acho que a prova deve ser elaborada por pessoas competentes e não pelos que elaboraram essa última.
Erro na postagem anteriro.
Onde se lê “que ela afirma defender” leia-se QUE ELA AFIRMA COMBATER.
Questão = alternativa
Desculpem os erros