Plenário do Senado deve decidir sobre exigência de exames como o da OAB

O Senado deverá decidir, nos próximos meses, se a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá continuar sendo exigida para que os bacharéis em Direito possam exercer a profissão ou se o diploma de curso superior deve ser considerado como único comprovante para exercício da advocacia. É que aguarda inclusão em Ordem do Dia do Plenário para votação a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) pela qual o diploma de curso reconhecido por instituição de educação superior devidamente credenciada é comprovante de qualificação profissional para todos os fins.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 2 de março deste ano, parecer contrário, elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), à PEC 1/10, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu contra a decisão apresentando recurso para que a proposta seja examinada pelo Plenário. Se aprovada pelos senadores, a PEC terá que passar ainda pelo crivo dos deputados.

A decisão sobre essa PEC pode colocar um fim a uma discussão que já se arrasta há muito tempo nos tribunais brasileiros sobre a exigência do exame da OAB para exercício da advocacia.

PGR

No dia 19 de julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) proferiu parecer em que considera esse teste inconstitucional. Segundo avaliação do subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, autor do parecer, a exigência da OAB fere o artigo 5º, XIII, da Carta Magna de 1988, que determina ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O parecer será anexado ao Recurso Extraordinário (RE 603.583), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. A decisão do Supremo valerá para o todo o país.

Reconhecimento de Cursos

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tramita, em decisão terminativa , projeto de lei (PLS 43/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga a União, juntamente com entidades profissionais, a promover exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.

A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), obriga todos os egressos da graduação a se submeterem a uma prova de proficiência. O relator da proposta na CE também é o senador Demóstenes Torres. Se aprovado na comissão e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário, o projeto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

Arquivamento

Em janeiro deste ano, foi arquivado projeto (PLS 186/06), de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que extinguia o exame da OAB. No dia 8 de julho de 2009, a CE chegou a realizar uma audiência pública com especialistas da área para discutir o assunto.

Fonte: Agência Senado

Por Maurício Gieseler em 25 julho 2011 às 15:21

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Blog gaúcho anuncia que julgamento da constitucionalidade do Exame no STF ocorrerá em setembro deste ano

O jornalista Júlio César Prates, que já publicou anteriormente em seu blog informações relevantes sobre o Exame, publicou ontem um post muito interessante.

Desconheço, evidentemente, quais fontes foram usadas e se as informações são procedentes, mas como ele já deu notícias interessantes antes, creio que elas sejam procedentes.

Primeiro ele informa que os bacharéis em Direito contrários ao Exame conseguiram que o jurista Paulo Brossard, ex-Senador, ex-Ministro da Justiça e ex-Ministro do STF sustente no RE 603583, que teve a repercussão geral conhecida quanto a constitucionalidade do Exame de Ordem.

A 2ª informação, essa mais relevante ainda, é que o STF julgará esse recurso na 2ª quinzena de setembro deste ano ainda.

Será?

Antecipar a data de um julgamento é algo muito difícil. Só se alguém do gabinete do Ministro passou essa informação. E o mais interessante ainda é a velocidade em que o relatório ficará pronto.

Eu acho a notícia improvável, mas não impossível.

Vamos ver!

Vejam a íntegra da matéria no Blog do jornalista Júlio César Prates: Bachareis no STF ganharão reforço de peso

Por Maurício Gieseler em 25 julho 2011 às 14:12

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Tutorial: como recorrer do resultado da 1ª fase do Exame de Ordem

Segue o tutorial sobre como se interpor o recurso na 1ª fase do Exame de Ordem.

Esse é um tutorial técnico, seco. Sem maiores informações sobre o que deve ser anulado. Até o fim desta tarde publicarei uma lista, e fundamentos, daquelas questões que realmente julgo passíveis de anulação. Naturalmente vocês poderão recorrer de mais questões. Essa lista apenas representará uma opinião minha.

Vamos ao tutorial:

Cliquem no link a seguir: RECURSOS PARA A 1ª FASE

Aparecerá a seguinte janela. Cliquem no link apontado pela seta:

Digitem seus dados para acessara a área de interposição de recursos

Aparecerá a seguinte instrução:

Fechem-na. Na área de interposição dos recursos o candidato terá duas opções. OU apresenta seus recursos contra as questões ou ataca o somatório de sua prova, em decorrência de algum erro no leitor de cartões. Vamos ver primeiro o recurso contra o gabarito:

Ao clicar no botão vocês serão direcionados para a página abaixo. Escolham a questões a ser impugnada e depois cliquem em “incluir novo recurso, no canto esquerdo inferior da tela:

Aparecerá o seguinte alerta:

Digitem suas razões recursais e cliquem em “salvar” este recurso. Vocês poderão recorrer de todas as questões.

Ao voltar para a página principal do recurso, vocês poderão questionar eventuais erros materiais no somatório. Ao clicar no botão aparecerá o seguinte alerta:

Indiquem quais questões não teriam sido somadas ou que foram somadas de forma errônea, e indiquem também quantos pontos vocês acham que deveriam ter tirado. Lembrem-se que esse recurso é só para quem acha que o somatório das notas foi errado, e não para impugnar os recurso, que é outra coisa.

Importante!

Uma questão anulada beneficiará todos os candidatos. Quem acertou a questão anulada não será prejudicado: terá sua nota mantida.

A OAB vai deliberar sobre as anulações no dia 4 de agosto. Lá vocês saberão finalmente se irão passar, ou não,, para a 2ª fase.

A lista de aprovados será divulgada no dia 8 de agosto.

Por Maurício Gieseler em 25 julho 2011 às 12:45

Categoria: Recursos

Fúria recursal!!!

Quem reprovou vai fazer de TUDO para ser aprovado.

Absolutamente legítimo.

Mas fazer de tudo não implica que tudo dará certo…ao contrário até.

Vejam o histórico de anulação de questões no Exame de Ordem Unificado:

2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = 2
2009.3 = 0
2010.1 = 5
2010.2 = 1
2010.3 = 1
IV Unificado = ?

Nas últimas provas a OAB anulou pouquíssimas questões. No Exame 2010.1 foram anuladas 5 questões porque o percentual de reprovação foi de 90% na 1ª fase.

E agora, sem a lista de aprovados, não dá para saber o que aconteceu na primeira fase do atual Exame.

O que eu quero dizer é que pela web estão pipocando recursos, a torto e a direito, e isso nunca funcionou.

Vou publicar ainda hoje, após o tutorial sobre como recorrer, uma lista de recursos possíveis, de recursos com vícios que julgo insanáveis.

Eu gostaria que 10 dos recursos fossem providos…mas entre gostar e acontecer há um abismo. Não adianta trabalhar como pistoleiro nessas horas: é preciso ter honestidade intelectual e atirar naquelas questões problemáticas mesmo, sem ilusões.

Quem fez 38 ou 39 pontos deve sim estudar para a 2ª fase. Não posso dizer o mesmo para quem fez menos.

Isso não quer dizer que a OAB não anule muitas questões, até mesmo em função da percepção inicial de que a reprovação agora foi medonha.

Mas prever quantas serão anuladas, sem saber ao menos o percentual de reprovação na 1ª etapa, é tarefa muito difícil.

Quem fez 37 ou menos deve fazer uma escolha, uma aposta.

Faltam 9 dias para descobrirmos quantas questões serão anuladas.

A dica que dou é que nesses casos, compensa sim estudar para a 2ª fase mas não compensa gastar uma grana alta com um curso. Se você tem dinheiro sobrando, sem problemas, se não tem, espere um pouco. Após ter certeza, faça esse investimento.

E sim, eu diria que fazer um curso para a 2ª fase é muiiiiito importante.

Assim que a FGV liberar o acesso aos recursos elaborarei o tutorial.

Por Maurício Gieseler em 25 julho 2011 às 11:55

Categoria: Recursos

Parabéns aos aprovados!!!

Nada vem de graça, nem o prêmio da mega-sena!

E para ganhar, é preciso jogar. O esforço é pouco, mas existe.

Já o esforço para passar no Exame de Ordem…esse é bem maior.

Parabéns a quem fez por onde. Passar no Exame, na atual conjuntura, é PEDREIRA!!

Mais importante ainda: NÃO SE ILUDAM!!!

Passar na primeira fase é apenas botar os pés no purgatório. Para o paraíso ainda falta muita coisa.

Estudem feito uns jumentos para passar de uma vez nessa bodega!!!

Força na peruca!!

E parabéns!

Por Maurício Gieseler em 25 julho 2011 às 11:31

Categoria: Motivacional, Resultados

Notícias sobre a lista de aprovados do IV Exame de Ordem

Hoje o dia promete…

A lista de aprovados do IV Exame de Ordem Unificado NÃO SERÁ publicada hoje.

Mas calma, quem fez a prova SABERÁ se foi aprovado ou não, é claro!

A partir do meio-dia, hoje, os candidatos poderão consultar, INDIVIDUALMENTE, se foram aprovados ou não.

E também a partir do meio-dia o prazo recursal terá início.

Entretanto, a lista completa dos candidatos aprovados não será divulgada.

Sempre que a OAB publica a lista eu faço o cálculo do percentual de aprovados. Sem a lista isso não é possível.

Ou seja, não poderemos saber se a prova reprovou muito ou não. Se não soubermos, a pressão pela anulação de mais questões virtualmente acaba!

A lista só será divulgada no dia 8 de agosto, após o prazo recursal e após a OAB anular um número X de questões.

Com isso ela tira de si uma pressão imensa dos candidatos, indignados com os percentuais de reprovação e tira de si a pressão neste momento em especial, após o MPF ter dado o parecer pela inconstitucionalidade da prova.

Conclusão:

Eu acho que o percentual de reprovação foi muito alto. Colhi informações aqui e ali e já havia formado essa convicção. Agora, com essa mudança de postura, a convicção é reforçada.

Não me arrisco a fazer prognósticos quanto a anulação das questões. Sem dados não dá para fazer qualquer projeção. Se antes já era um chute, ao menos com alguma base, agora é um chute total.

Por Maurício Gieseler em 25 julho 2011 às 09:56

Categoria: Recursos, Resultados

Valores promocionais dos cursos de 2ª fase do Portal foram prorrogados!

O valor promocional dos cursos de 2ª fase iria se encerrar hoje.

Iria…

Ele foi prorrogado até o dia 04 de agosto!!

Uma das melhores equipes preparatórias para o Exame de Ordem ministram aulas integralmente ONLINE.

E a preparação ONLINE tem as seguintes vantagens:

1 – Cada aula pode ser vista até 3 vezes;

2 – O vídeo pode ser pausado que o aluno não perde nada da explicação;

3 – O aluno pode voltar a aula para um trecho em específico para rever a explicação;

4 – O aluno faz seu próprio horário de estudo, em QUALQUER computador.

Esse controle permite um estudo com maior qualidade, e, somado com a excelência do corpo de professores, o preparo para a prova subjetiva ganha, e muito, em qualidade.

Cliquem no links e vejam os detalhes de cada curso:

Trabalho – Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi

Penal – Geovane Moraes

Civil – Cristiano Sobral

Tributário – Josiane Minardi

Constitucional – Flávia Bahia

Empresarial – Francisco Penante

Administrativo – Matheus Carvalho

E um DETALHE IMPORTANTE:

As aulas já começaram. Você se inscreve e já começa a estudar AGORA e não perde NADA do conteúdo ministrado!!

O Exame de Ordem acontece AQUI!

Por Maurício Gieseler em 24 julho 2011 às 22:07

Categoria: Cursos do Portal

Contra-ataque: OAB enviará documento ao STF em defesa do Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai encaminhar a cada um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memoriais com os argumentos da entidade em torno da constitucionalidade do exame da Ordem. Os documentos, que já foram entregues aos magistrados no primeiro semestre do ano, serão “renovados” com pareceres de juristas sobre o assunto, segundo Ophir Cavalcante, presidente da entidade. Na última quinta-feira, o STF recebeu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considera inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia, prevista pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a PGR, a exigência viola o direito fundamental estabelecido pela Constituição que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A argumentação da Ordem será baseada justamente no atendimento das qualificações, que hoje são verificadas por meio do exame.

A Ordem está estarrecida com o parecer. A advocacia exerce função essencial à Justiça e está equiparada em todos os aspectos a demais atuações. Para ser advogado, é necessário prestar exame da Ordem. Essa é a nossa qualificação, prevista em lei”, afirmou Ophir Cavalcante. A obrigatoriedade da aprovação consta da Lei nº 8.906/94. O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Segundo ele, o exame atesta uma qualificação profissional de quem já tem um diploma atestando a mesma qualificação. Ou seja, seria uma aferição redundante e, portanto, inválida.

O parecer da PGR não é vinculativo — os ministros do Supremo não precisam segui-lo. No entanto, ele poderá servir como um ponto de partida para a análise do assunto pela Corte. Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 603.583, que questiona o exame da Ordem como premissa ao exercício da advocacia — o recurso conta com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os casos correlatos.

Pressão

Para o advogado e editor do blog Exame de Ordem, Maurício Gieseler, o posicionamento do Ministério Público não deve pressionar o STF pela votação. “O Supremo tem julgado temas bastante relevantes e as pressões existem o tempo inteiro. Essa será mais uma pressão de um grupo social”, afirmou. Para ir a plenário, o recurso deve receber um relatório do ministro Marco Aurélio de Mello, responsável pelo caso. Ele não tem prazo para analisar o parecer e designar a data do julgamento.

O STF já foi confrontado sobre a constitucionalidade do exame em pelo menos três momentos: em 1995, em 1996 e em 2005. Mas em nenhuma das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) os ministros julgaram o mérito. As Adins foram julgadas improcedentes por falta de legitimidade do autor da ação.

Fonte: Correioweb

Para saber mais:

O Exame de Ordem corre o risco REAL de acabar

BOMBA!!! Repercussão Geral do Exame de Ordem no STF: Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame

Recurso Extraordinário com parecer do MPF contrário ao Exame de Ordem já está no STF

Por Maurício Gieseler em 23 julho 2011 às 13:26

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiuparecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.

Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.

Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.

A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.

Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revistaConsultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.

Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.

No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.

“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.

Leia a nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público defender o respeito à independência funcional — garantia constitucional do Ministério Público — e repudiar as acusações de que membro estaria utilizando parecer em causa própria, com o objetivo de retaliar integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.

Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.

A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.

A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.

Brasília, 22 de julho de 2011
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

Fonte: Conjur

Por Maurício Gieseler em 23 julho 2011 às 10:49

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Exame de Ordem é constitucional e faz bem ao País, ressalta OAB Nacional

Brasília, 22/07/2011 – Em decorrência de parecer exarado pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, acerca da suposta inconstitucionalidade do Exame de Ordem, a Diretoria do Conselho Federal da OAB manifesta-se nos seguintes termos:

“As razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria  Constituição Federal, em lei federal e nos princípios que devem orientar o estado de direito, a democracia e os direitos fundamentais do cidadão.

O exercício da advocacia, por se revestir em atividade indispensável à administração da Justiça e essencial à defesa dos direitos do cidadão, exige qualificação técnica adequada, sob pena de não se efetivar a missão imposta aos advogados pela Constituição Federal e pela Lei 8.906/94. Os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos.

Não é demais lembrar que pela compreensão exata da dimensão e da importância da advocacia na efetivação dos direitos do cidadão é que em vários países  democráticos avançados exige-se exame semelhante para que o bacharel tenha direito de advogar. Como exemplo, citam-se  Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, entre outros.

A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do Parecer do Ministério Público. Oadvogado presta serviço público e exerce função social, segundo expressa disposição do artigo 2o, parágrafo 1o, da Lei 8.906/94.

Causa espécie afirmação contida no parecer do MPF onde afirma que . “…. O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu, como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo“.

Ora, foi o próprio Ministério Público Federal quem ajuizou Ação Civil Pública postulando que os acadêmicos do último ano tivessem o direito de inscrever-se para a realização do Exame (Autos n. 2008.50.01.011900-6)

Surpreende, ainda, a afirmação de que  “atribuir à OAB o poder discricionário de selecionar os advogados que comporão os seus quadros (Lei nº 8.906/94, art. 44, II) traz perigosa tendência de restabelecimento dos exclusivos corporativos“.

A OAB, entidade com mais de 80 anos de serviços prestados à nação, tem se notabilizado exatamente no sentido contrário ao que afirma o representante do Ministério Público. A OAB é reconhecida pela sociedade como combativa defensora dos direitos do cidadão, liderando lutas pela democratização no Brasil. Lutou ardorosamente pelo restabelecimento do habeas corpus, pelo fim do AI-5 e pela anistia. Vem lutando ao longo dos anos contra a corrupção e foi com a sua liderança que conseguiu alcançar a aprovação da inovadora Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Insinuar que a OAB possa selecionar advogados com exclusivos interesses corporativos é agredir a entidade que tanto tem lutado pelos interesses do País.

Uma vez mais o parecer do Sr. Subprocurador revela desconhecimento da realidade da advocacia ao afirmar que“Residente nesta ampla discricionariedade, mais uma vez, a perigosa tendência de influência de interesses corporativos (reserva de mercado)…”. O Brasil possui hoje mais de 700 mil advogados, é o terceiro maior número de advogados do mundo. Não há sequer sinal de reserva de mercado.

Por fim, resta indagar: a quem interessa uma advocacia despreparada e fragilizada?

Alberto de Paula Machado, presidente em exercício do Conselho Federal da OAB”

Fonte: OAB Federal

Por Maurício Gieseler em 22 julho 2011 às 17:20

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Para presidente da OAB, fim do exame seria ‘desastre social’

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta sexta-feira ao Estado estar “estarrecido” com o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia.

Leiam a íntegra da matéria no Estadão

Por Maurício Gieseler em 22 julho 2011 às 12:56

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

O Exame de Ordem corre o risco REAL de acabar

Meu falecido pai me dizia que as guerras sempre têm por detrás dos motivos aparentes uma razão econômica para acontecerem.

E ele tinha razão…

Ele dizia também que na guerra a primeira a morrer é a verdade.

Mais uma vez ele tinha razão.

Há uma guerra surda, quase velada, e o parecer do MPF contrário ao Exame de Ordem é apenas uma tênue manifestação dela.

O pior é que talvez um dos combatentes sequer saiba de que está em guerra. E se não sabe, talvez essa ignorância seja resultado de uma sensação de intangibilidade.

Sensação ILUSÓRIA de intangibilidade….

Ontem me dei conta de que o risco do Exame de Ordem acabar é real, muito REAL, e a OAB não está se apercebendo disso.

Lembro-me bem da sensação de perplexidade ao tomar conhecimento do parecer do MPF contrário ao Exame. Perplexidade sentida não só por mim, mas pelos advogados e pela comunidade jurídica em geral.

Na cabeça da esmagadora maioria os advogados, a simples percepção da magnitude do estrago que o fim do Exame de Ordem imporia a classe passa, e passa corretamente, a certeza quase absoluta da impossibilidade do fim do Exame: as consequências seriam funestas.

No entanto, essa sensação de intangibilidade, independente de sua lógica, não me parece agora muito adequada, pois seguramente existem forças tentando derrubar o Exame de Ordem.

Eu explico.

Venho escrevendo há algum tempo sobre o plano de expansão do ensino superior, e da meta do Ministério da Educação de praticamente triplicar o número de universitários até o ano de 2020; ou seja, daqui 9 anos. É um longo prazo nem tão longo assim.

Conjecturei que na medida em que tal plano de expansão fosse produzindo seus efeitos, as demais corporações de classe, assim como hoje a OAB e o CFC, também iriam criar seus próprios exames de suficiência, pois a saturação dos respectivos mercados é inevitável em decorrência da própria expansão.

E de certa forma os exames de suficiência seriam um entrave ao próprio plano, pois os futuros universitários podem se assustar com a perspectiva de pegar um financiamento no FIES, agora muito facilitado, para ao fim, com o canudo na mão, não conseguirem passar em um Exame.

Todos acompanharam a repercussão que o percentual de reprovação do último Exame de Ordem produziu na sociedade: praticamente de 10 candidatos, 9 reprovaram. É MUITO desestimulante para qualquer um.

E aqui entramos em uma segunda abordagem: se é desestimulante para os futuros universitários, é muito ruim para a IMAGEM das instituições de ensino.

Bem recentemente a OAB divulgou os dados finais de aprovação do Exame de Ordem 2010.3, dados estes que causaram perplexidade geral, pois a esmagadora maioria das faculdades apresentaram desempenhos medíocres de aprovação entre seus egressos.

E desempenho medíocre na prova responsável pelo ingresso no mercado de trabalho é um PÉSSIMO marketing.

Para piorar, a OAB, sem nenhuma contemplação, publicou uma lista com as instituições que não aprovaram nenhum candidato no Exame. Foi o bastante para o assunto fugir do mundinho jurídico e ganhar ampla repercussão nacional. Naturalmente que as instituições começaram a publicar um sem-número de justificativas para explicar o injustificável.

Curiosamente, não mais de duas semanas depois, o MPF surpreende a todos dizendo que o Exame é inconstitucional.

E o faz quando os procuradores estão de recesso, e o faz quando as instituições de ensino estão sob fogo cerrado.

Não pode ser resultado do acaso.

Meu pai dizia que toda guerra tem um fundo econômico.

Vocês fazem ideia do dinheiro que as faculdades privadas irão movimentar com o Plano de Expansão do Ensino Superior? Com a quase triplicação do número de universitários? Dezenas de bilhões de reais por ano!

Seria péssimo para os negócios que os exames de proficiência denunciassem a todo momento as péssimas condições de ensino e os lamentáveis dados de reprovação.

Seria também ruim para o Governo Federal que seu plano de expansão esbarrasse no entrave gerado pelos exames de classe, frustrando perspectivas de fundo político.

Afinal, cursar uma faculdade e não poder trabalhar É algo frustrante. E frustrar um universo gigantesco de futuros aprovados com os hipotéticos, mas possíveis, futuros exames de classe em várias profissões guarda um potencial efeito corrosivo sob o aspecto político.

Como evitar então esse problema? Simples! Derruba-se o Exame de Ordem, dizendo que ele é, exatamente, inconstitucional.

Ao me dar conta disso o então surpreendente parecer do MPF deixou de ser surpreendente e passou a fazer muito sentido, e mais do que fazer sentido, passou a ser aterrorizante.

Esse parecer não é uma posição isolada: ele é apenas uma manifestação visível de um movimento muito maior.

E se eu estiver certo nessa avaliação, o Exame de Ordem está por um fio.

Realmente está sob um fio.

O Exame de Ordem afronta o MEC, que quer desesperadamente dar mais autorizações de funcionamentos para um sem fim de faculdades, além de revelar a quase absoluta falta de critério e a ausência de fiscalização nas IES particulares.

O Exame de Ordem afronta as faculdades medíocres expondo o descalabro da oferta de ensino a quem não tem condições educacionais de cursar o ensino superior, fruto da negligência estatal de sempre com o ensino de base, mas que agora, com o aumento de renda experimentado pelas classes C e D nos últimos anos, já podem pagar para estudar.

O Exame de Ordem afronta projetos políticos, os planos do Executivo Federal em expandir a rede de ensino superior.

Ontem o Conjur publicou uma matéria em que um advogado afirmou que o parece seria apenas uma retaliação de plano pessoal.

Pode até ser. Posso estar errado no que eu estou escrevendo aqui, mas não creio que um subprocurador da república pense de forma tão mesquinha assim.

Lembrem-se que o STF é um tribunal POLÍTICO, e os atores que gravitam em sua órbita também podem agir por interesses políticos.

Não só acho que o Exame está sob um risco real como o julgamento desse recurso extraordinário ocorrerá em breve. Muito em breve.

Fica o alerta: ou a OAB acorda ou vai tomar a maior pancada da sua história. Pancada maior do que qualquer uma desferida até mesmo nos tempos da ditadura.

O fim do Exame de Ordem vai IMPLODIR a advocacia. TODA ELA! De plano, e por baixo, mais um milhão de pessoas podem se transformar em advogados quase que do dia para a noite.

Trágico? Sim, para muitos, mas também colocaria um sorriso no rosto de muita gente. Entre esses, quem tem MUITO a ganhar…

Sim, toda guerra tem por pano de fundo motivos econômicos, e por detrás dessa há muita, mas muita grana envolvida.

O Exame de Ordem não é intangível, e se a OAB não abrir os olhos vai amargar sua pior derrota. Derrota que será apenas o início de um calvário muito maior.

Fica o alerta.

Por Maurício Gieseler em 22 julho 2011 às 10:54

Categoria: Advocacia, Análise crítica do Exame, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem