Quantas questões poderão ser anuladas da prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado?

Após a divulgação do gabarito oficial, muitos candidatos já começam a perguntar quantas questões serão anuladas e se vale a pena estudar para a 2ª fase, pois algumas questões podem ser anuladas e isso os beneficiaria.

Em relação às questões passíveis de anulação, a única coisa que posso antecipar é que é impossível advinhar quais serão anuladas.

Impossível!

Isso porque historicamente questões absurdas não são anuladas pela OAB (quem anula é a OAB e não a FGV).

E aqui, mais uma vez em primeira mão, uma informação relevante para vocês: A comissão nacional do Exame de Ordem vai se reunir no dia 04 de agosto para deliberar quais questões serão anuladas.

A prova da 2ª fase será no dia 21/08!!

Todo Exame é a mesma coisa: uma infinidade de questões são objeto de recursos e, ao fim, os candidatos saem frustrados porque não conseguem anular aquilo que julgam ser completamente anulável.

Mas pelo o que observei nesta prova não são muitas as questões passíveis de recurso. Acredito que no máximo 5 possam ser impugnadas, e isso é ruim.

Vejam o histórico de questões anuladas:

2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = 2
2009.3 = 0
2010.1 = 5
2010.2 = 1
2010.3 = 1
IV Exame de Ordem Unificado = ?

De um modo geral a lógica das anulações sempre foi no sentido de que, caso a prova tenha sido difícil, um maior número de questões são anuladas; caso a prova tenha sido mais fácil, menos questões são anuladas. O conceito de fácil ou difícil está relacionado com um maior ou menor número de aprovados e não com o grau de dificuldade em si da prova.

Aprovação no Exame de Ordem é uma questão de matemática.

Contudo, esse efeito não foi aplicado nos Exames 2009.3 e 2010.1, mas o foi no Exame 2010.2 e 2010.3 Nos dois primeiros as provas objetivas foram difíceis e as provas subjetivas, em todas as disciplinas, também o foram, sendo exigido cada vez mais itens nas questões, afora a peça prática em si.

No Exame 2010.2 tivemos o recorde de aprovações em todas as edições do Exame de Ordem Unificado, e um percentual de 84% de reprovação após a prova subjetiva (em relação ao número total de inscritos).

No Exame 2010.3 o percentual de aprovação foi baixo, a banca só anulou uma questão e as provas subjetivas foram muito severas, produzindo a pior aprovação de todos os tempos.

Agora a prova foi muito difícil e carrega consigo um complicador: foi tecnicamente a melhor prova até então aplicada.

Calma, calma, calma nessa hora!!!!

Eu não escrevi que a prova foi boa, eu escrevi que tecnicamente ela foi a melhor, ou seja, a que APARENTEMENTE apresentou o menor número de erros em sua concepção.

Que a prova foi muito difícil, disso eu não tenho a menor dúvida!

Conversando com os professores do Portal, visualizamos, em princípio, 5 (cinco) questões passíveis de recurso. Em edições anteriores esse número oscilava entre 10 e 15 questões por prova.

E se o número de questões problemáticas é menor, a probabilidade de anulações possivelmente pode cair também.

Eu acredito que a OAB irá anular, no máximo, 2 (duas) questões. E digo no máximo porque nas duas últimas edições, com provas distintas quanto ao grau de complexidade e no resultado de aprovados, a OAB só anulou em cada edição apenas 1 questão.

Há uma manifesta má-vontade em se efetivar reparos na prova.

Por outro lado, é nítida a mudança na gestão do Exame, principalmente um aumento no zelo em sua condução. pode ser que a banca seja mais condescendente. Mas isso é apenas uma aposta.

Lembremos o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões que vierem a ser anuladas:

Candidato com 39 pontos – Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.

Candidato com 38 pontos – Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.

Candidatos com 37 pontos – Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.

Há de se lembrar também que na 1ª fase a anulação de qualquer questão beneficia todos os candidatos, independente da apresentação ou não de recursos.

E sim! Quem acertou 40 questões está dentro e não há nada que mude isso.

Fica então uma pergunta: Quem fez 39, 38 ou 37 pontos pode ter esperanças de passar? Deve fazer um curso de 2ª fase?

DEPENDE!!

Eu acredito que quem está nessa faixa de pontuação NÃO deve, agora, se inscrever em um curso.

E por que não?

Por que se trata de jogar com probabilidades e não com certezas.

O candidato pode estar com 39 pontos, uma questão pode ser anulada, mas não seria a questão que ele precisaria.

Esse risco é manifesto.

Claro! Estudar NUNCA é ruim, e o prejuízo seria relativo. Não passou agora mas já está se preparando para a próxima. Quem pode pagar por um curso sem sofrer com as consequências de um insucesso nas anulações, não há problemas. Mas quem tem a grana contada deve ponderar um pouco.

Isso não significa que agora não se deve estudar. Deve sim, estudem para a 2ª fase com todas as forças, mas só deixem para se inscrever em um curso quando, no dia 4, soubermos quais questões serão anuladas.

Como a prova será apenas no dia 21, o candidato terá tempo para fazer um curso convicto de sua real aprovação.

Falando em curso, os cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem, como são online a gravados, funcionam bem dentro dessa lógica: o candidato não perde nenhuma aula.

Mas é tudo uma questão de opção. Pode ser que você não goste de cursos online e prefira um presencial. Isso é natural.

Antes da escolha, de toda forma, o candidato deve fazer uma ponderação séria, honesta, sobre suas reais chances.

Mas de todas as escolhas, continuar estudando nunca é a pior.

Por Maurício Gieseler em 18 de julho de 2011 às 15:16

Categoria: Anulações de questões

110 Comentários para “Quantas questões poderão ser anuladas da prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado?”

  1. Professor o senhor acha extremamente necessario fazer um cursinho para segunda fase? Se tiver muito tempo disponivel e disciplina é possivel estudar sozinha?

    Obrigada

    • alexandre disse:

      Essa prova foi um absurdo mesmo, perguntas mal elaboradas, duplicidade de entendimentos, afinal somos bachareis ou juizes para responder a tantos questionamentos levantados.
      Questões de direito tributario, penal, trabalho, etica, civil são passíveis de anulação.
      Resolvi a prova azul, e fiz um total de 36 questões. Isso no minimo 5 questões se não forem mais.
      abraços

  2. Evaniellen disse:

    Dr, o problema é que entre a provável anulação – lista final dos aprovados com recurso – e a data da 2° fase se tem apenas 13 dias! Isso é sacanagem, porque muitos candidatos (inclusive eu) esperam pela anulação de 1 ou 2 questões para então iniciar o cursinho… fica muito corrido!

    Eu mesma consegui 39 pontos, espero que seja anulada alguma questão que eu tenha marcado errado, mas de qualquer forma pretendo entrar com recurso. Acontece que teremos pouco tempo para fazer um curso de 2° fase – eu mesma faria de Administrativo pelo CERS! Isso é sacanagem com os candidatos…

    Agora não sei se começo a estudar mesmo sem saber do resultado final, ou se espero para iniciar o curso!

  3. kamila borges disse:

    mauricioo…fiz 40 pontos no gabarito preliminar da fgv…sera que posso comemorar mesmo?? estou com uma insegurança absurda!!!! =( e se eles mudarem o gabarito no definitivo… #medo!!!!

  4. Acertei 38 questões

    Ouvindo as análises de professores de cursinhos, as questões que acredito serem passíveis de recurso (prova azul), são:

    62 – pq a resposta do peculato eletronico não está completa conforme artigo 312-A do CP, não fala em dados corretos (e o artigo fala), pq se forem incompletos pode e não fala em funcionário público responsável. Assim, acredito que aresposta correta é a de peculato desvio.

    63 – a assertiva apresentada pela FGV, contraria a súmula 444 do STJ, e sabemos que há divergências doutrinárias.

    79 – a assertiva dada pela FGV contraria a súmula 122 do TST, devendo ser certa a alternativa “c”.

    Acredito que estas estão entre as 5 que dá para recorrer, com certeza.

    Tomara que anulem as minhas duassssssss, pq a prova estava TERRÍVEL!!!

  5. Há possibilidade de mudança de alternativa de gabarito, por ex., de A para C ?

    se tiver, quem tirou 40 (como eu) ainda tem chance de reprovar !

  6. Dr.
    Acho que a questão 61 da prova branca pode ser anulada, não é? Pois na sentença do crime de extorsão o réu era reicidente, tanto pelo furto, como pelo roubo, e não só pelo furto como colocaram, pois ambos os crimes já possuíam sentença transitada em julgado.
    Obrigada

  7. Erik Torquato disse:

    Gostaria de saber se a questão 32 da prova amarela pode ser anulada?

    Eu entendo que ela foi omissa em sua formulação, pois o tema abordado é gastante controverso na doutrina, e a prova por ser objetiva, devira ter atentado para essa divergência doutrinária e postulado algo no sendido de orientar o examinado a responder de acordo com a LEI.

    O tema da prescriçao, decadência, e até mesmo imprescritibilidade da auto-tutela administrativa é controvérso e nao poderia ter uma pergunta sem que deixasse clato que o que se pede é o preceito legal!

    Eu por exemplo, sou favorável a imprescritibilidade da auto-tutela administrativa, com possibilidade de anulação com efeitos ex nunc. Outros pregam a decadência, outros a prescrição decenal…Enfim, na doutrina o entendimento nao é unissono, a questao deveria deixar expresso que desejava a resposta de acordo com a LEI!

    • Erik Torquato disse:

      Gente, essa questão é muito facilmente anulável…atentem-se para a falta de objetividade da prova, o texto legal nao é a única fonte de direito, logo existindo divergência a questão deveria conter uma exigência para que repondesse-mos de acordo com a LEI e nao houve…..a doutrina diverge…..é só darem uma breve consultada …

  8. É bom lembrar que a FGV “NUNCA” erra na elaboração das questões, Ela apenas comete apenas “erro material” na publicação do gabarito!!! (uma piada para pagarmos mais 200)Então, quem esta com 37, assim como eu, é melhor se preparar para outubro!
    E que na próxima, os Deuses do Direito, lembrem-se na elaboração das questões que somos estudantes, não somos Desembargadores, Ministros do STF ou doutrinadores na elaboração da prova!
    Abraço

  9. Márcia Silva Santos disse:

    Só quero comentar sobre o fato de termos que esperar até o último minuto p/ podermos levar o caderno da prova. Fala sério em?!! Que “muvuca” foi aquela??!!
    Um “mar” de gente saindo ao mesmo tempo foi péssimo. Como “todo castigo é pouco p/ o Bacharel de Direito”, um a mais não faz mal né?

  10. Estou muitíssimo ansioso pra saber quais questões serão anuladas… acertei 39 =S

  11. Dr. E a questão de peculato, eu acho que aquela questão está mal feita!
    Ela tem de ser anulada!

  12. Renata Alencar disse:

    Concordo com vc Lupo!! É um absurdo que tenhamos que ser submetidos a uma prova de nível tão alto..terminamos a faculdade e é um direito nosso também de exerecemos a nossa profissão..a FGV tem que lembrar que esta prova não é de concurso, mas sim para exercício da profissão!!!!!!!!!!!!!!!!

  13. Lupo, pelo que ouvi dizer, quem analisa sobre a anulação de questões não é a FGV não, pq se fosse, questão nenhuma seria anulada, e isso é fato. Mas pelo que ouvi dizer, quem decide é a própria OAB.

    E quais são as 5 questões passíveis de anulação?
    Desde já agradeço!

  14. fiz 40, to com medo de mudarem alguma questao do gabarito!! :/

  15. Mas o trânsito em julgado da condenação pelo crime de roubo ocorreu após o COMETIMENTO do crime de extorsão ;)

  16. Olá Dr. !!!! fiz o UTI exame de ordem e gostei muito. Embora eu tenha pouquíssima disponibilidade pra fazer cursinho, estou ancioso pra iniciar o curso disponivel para o próximo exame. Por favor quando inicia o próximo curso? se possível gostaria de ter orientação do que estuda,r porque no próximo exame de ordem, certamente serei aprovado. Neste, fui reprovado por falta de atenção. Agradeço sua preciosa atenção. satisfação.

  17. Cada candidato terá que, individualmente, impugnar a questão sujeita a anulação, sob pena de não receber a pontuação correspondente?

    • Não Paulo. As questões anuladas servem a todos, independente de recurso feito ou não, mas devemos lembrar que todos devem fazer os recursos para criar visibilidade ao erro.

      []´s

      LHDias

  18. E aí pessoas qual são as 5 questoes possiveis de anulacão e qual a cor da prova? Obrigado

  19. Hugo Brasileiro disse:

    Caro Doutor.

    Não entendi o porque da moderação do comentário anterior em relação a este tópico, era pertinente, verdadeiro e real.
    Gosto muito de participar e também de ler o blog, mas gosto mais ainda quando ele permite mostrar todos os lados das questões abordadas sem prévia censura.
    Continuarei participando, mas as vezes, chateia…..

    Abços

  20. CLAUDINEY BATISTELLA ALVES MOREIRA disse:

    É incrivel !!! Mas, eu acho que a OAB, não está com a bola cheia. Prestei a 1ª fase ontem 17 / 07, e a minha surpresa ao chegar no local da prova,……, Uma pista que a concessão é da PRF, ali não estavam para dar suporte necessário para com os autos que alí estavam chegando, PRE, PM, Guarda Municipal, CMTU – Cia Mun Trans Urb da cidade de Londrina, rapaz…., será que os outros órgãos fizeram de conta que nada estava acontecendo ou a própria OAB se responabiliza por não acionar a estes órgãos,ou , os 200 de cada um, … foi pouco para manter a estrutura do concurso… ??????

  21. Nobrez colegas, verifiquei junto alguns sites de renome juridico e vou postado pelo menos 3 questoes com fundamentos fortes para que sejam anuladas, mesmo que uma questao anulada seja aproveitada a todos é imprescindivel que todos copiem os recursos disponiveis nos sites juridicos, a fim de sei la talvez sensibilizar o julgador quanto as quetoes recorridas. Levando em consideraçao quanto maior numero de pessoas recorem sobre o mesmo tema maior sera a chance de anularem…. Vamos todos elaborar/copiar os recursos das queatoes.passiveis de anulaçao,,,

  22. Notícias
    18/07/2011
    Confira Minuta de recurso para questão do Exame de Ordem

    Por Joffre Melo

    O professor de Estatuto e ética, Paulo Machado, acaba de nos enviar um modelo de recurso que pode ser, segundo ele, aplicado à questão 04 do Caderno Verde do Exame de Ordem 2011.1. Paulo Machado é um dos maiores especialistas em Estatuto da OAB do Brasil. Ele se debruçou sobre a prova e fez uma minuciosa analise, à luz de grandes doutrinadores.

    Confira abaixo o recurso, bem com sua argumentação, na íntegra.

    QUESTÃO 04.

    Na questão “Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos Quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal, retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal. Regularmente intimado, mantém a sua inércia. Em termos disciplinares, é correto afirmar que:”, a banca considerou como gabarito a alternativa que diz: “o advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções nesse caso”.

    Acontece que, apesar de o art. 29, §1º, do Regulamento Geral, dizer que “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga”, Paulo Luiz Neto Lôbo, ilustre autor, líder de uma corrente doutrinária de enorme respeito em nosso país (que também foi o Coordenador e o relator da Comissão de Sistematização da OAB que elaborou o Anteprojeto da Lei 8.906/94, bem como do Regulamento Geral), afirma em sua obra “Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB”, editora Saraiva, 5ª edição, 2009, página 36, que, nesse caso, há “responsabilidade principal e solidária do advogado, no caso de extravio ou retenção abusiva dos autos”.

    Veja que a alternativa indicada como a correta pela banca diz que o “advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções nesse caso”, o que vai de encontro com o posicionamento do renomado autor, quando este diz que a responsabilidade será solidária, e não só do advogado! Diante do exposto, a questão merece ser anulada por falta de alternativa adequada.

  23. ELIAS GOMES DA SILVA disse:

    CONSIDERANDO, COMO O SR. MESMO DISSE, A MÁ VONTADE DA OAB EM ANULAR QUESTÕES, CASO NÃO FAÇA, QUAL O RECURSO DO BACHAREL PARA VER SEU DIREITO GARANTIDO?
    PODE ENTRAR COM M. SEGURANÇA NO JUDICIARIO PEDINDO A ANULAÇÃO DOS QUESITOS COM PED. LIMINAR DE FAZER A PROVA DA 2A. FASE?
    OU TEM QUE SE CONFORMAR COM A MÁ VONTADE?
    GRATO

  24. Mário Godoy
    RECURSO EXAME DE ORDEM – DIREITO CIVIL (URGENTE!!!)
    18/07/2011
    RECURSO DIREITO CIVIL (por Mario Godoy)

    CADERNO VERDE

    QUESTÃO 34

    Jonas, maior e capaz, confiou em depósito a Silas, também maior e capaz, por instrumento particular, dois automóveis de sua propriedade para serem conservados por seis meses, estabelecendo, como remuneração, o pagamento de certa quantia em dinheiro a Silas. Findo o prazo, caberia a Silas restituir os automóveis na residência de Jonas. Na vigência do depósito, Silas decidiu, certo dia, utilizar um dos automóveis para ir ao trabalho e, quando já regressava, foi abalroado, sem culpa sua, por seu vizinho Francisco, em uma moto, amassando a porta lateral direita. Transcorrido o prazo ajustado, Silas providenciou a entrega dos dois automóveis no local estipulado.

    A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Jonas

    (A) não deve pagar a Silas as despesas relativas à manutenção dos dois automóveis durante o período ajustado.

    (B) deve arcar com as despesas referentes à restituição dos dois automóveis no local estipulado.

    (C) poderá reter integralmente o valor da contraprestação em dinheiro devido a Silas, tendo em vista a ocorrência do acidente com um dos automóveis.

    (D) deve cobrar diretamente de Francisco as despesas referentes ao conserto da porta lateral direita.

    GABARITO PRELIMINAR: B

    FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.

    Trata a questão do contrato de depósito, que como se sabe, obriga o depositário ao dever de proceder à guarda de coisa alheia, até que o depositante a reclame (CC, art. 627).

    Sob esse aspecto, é vedado ao depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, sob pena de responder por perdas e danos (CC, art. 640).

    Ora, na situação narrada pela questão 34, Silas, tendo recebido de Jonas os seus dois automóveis em contrato de depósito, veio certo dia a utilizar um deles para ir ao trabalho (neste particular, incorre Silas em flagrante incumprimento à regra do art. 640 do CC, retromencionada). Enquanto dirigia o automóvel em tela, sofreu um abalroamento provocado por seu vizinho Francisco.

    Embora o culpado pela colisão automobilística tenha sido, de fato, Francisco, tal fator em nada ilide a responsabilidade de Silas, que de modo algum poderia fazer uso do automóvel que lhe foi confiado, haja vista a ausência de autorização expressa da parte do depositante (no caso, Jonas).

    Por conseguinte, infere-se que Silas está obrigado a reparar os prejuízos causados a Jonas, não podendo imputar a Francisco a responsabilidade pelo dano.

    Nessa esteira, sugere Maria Helena Diniz, em sua obra Direito Civil, vol. 3, que o depositário terá a obrigação de: “responder pelos riscos da coisa (RT, 154:3), mesmo por caso fortuito ou força maior: a) se houver convenção nesse sentido (RT, 151:655); b) se estiver em mora de restituir a coisa depositada (CC, arts. 399 e 393). c) se o caso fortuito sobreveio quando o depositário, sem licença do depositante, se utilizava do bem depositado” (21ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, pp. 360).

    Percebe-se que, na parte final do seu raciocínio, a ilustrada Autora deixa claro que o depositário se obriga a responder pelos riscos da coisa, ainda que por motivo de caso fortuito, se este sobreveio por ocasião do uso desautorizado do bem.

    A se considerar, na hipótese versada, a responsabilidade do depositário Silas no que tange ao prejuízo causado, forçoso concluir que a retribuição a ele devida pelo depositante Jonas não deverá ser paga de modo integral, haja vista a ocorrência de compensação.

    Veja-se, a propósito, o que dispõe o art. 368 do CC: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”.

    Dito de outro modo: os valores devidos por Jonas a Silas (v. g., remuneração do depósito, despesas de manutenção, despesas de restituição) hão de ser compensados com os valores devidos por Silas a Jonas (v. g., danos emergentes e lucros cessantes resultantes do abalroamento).

    A formulação da questão, sob essa ótica, merece censura, de vez que em nenhum momento especificou os valores envolvidos, não deixando claro se a verba devida por Jonas a Silas era superior ou inferior à verba devida por Silas a João.

    E por não ter determinado os valores, fica impossível ao candidato chegar a uma conclusão acertada que lhe permita apontar, com segurança, qual das partes terá de indenizar a outra.

    A letra (B), apontada como gabarito preliminar, sugere que Jonas “deve arcar com as despesas referentes à restituição dos dois automóveis no local estipulado”. Esquece a proposição em apreço de considerar que a compensação acaso existente com os valores que Silas deve a Jonas pode perfeitamente servir de molde afastar a responsabilidade deste último, que ficaria, assim, desobrigado do dever de indenizar.

  25. Olá, Mauricio,
    a questão de num. 15 prova verde que diz com relação aos chamados direitos econômicos e sociais …..
    e passível de anulação ? pelo que li , existem 02 respostas para a questão

    a) formam juntamente com os direitos civis e politicos….

    b) são previstos no ânbito do sistema interamericano

    d) são direitos de 2° geração

    como eu estava maluco e não conseguia achar uma resposta pois estava achando 02 respostas cabivéis . marquei D.

    pois há doutrinadores que sim consideram os direitos de 1° geração hierarquicamente mais inportantes dos que de 2° geração. marquei essa pois realmente não está consolidado o que descreve a letra A.
    o gabarito oficial foi da letra A.

    mais foi muito dificíl escolher mesmo , pois não encontrava razão da questão da letra B , pois fiquei confuso exatemente nela , pois no texto original do pacto são jose da costa rica , está descrito os direitos socias econômicos e culturais SIM.

    enfim pela confusão das respostas optei pela D

    acha que é passivel de anulação?

    • FiZ O EXAME E O CLASSIFICO COMO UMA VERDADEIRA PALHAÇADA COM OS ESTUDANTES…ACREDITO QUE TODOS OS ESTUDANTES DE DIREITO DO NOSSO PAÍS DEVERIAM PROTESTAR POR UMA PROVA MAIS COMPATIVEL COM AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS….VAMOS NOS REUNIR NAS CAPITAIS, PASSEATAS, AFINAL DE CONTAS ATE OS HOMOSSEXUAIS ESTÃO ALCANÇANDO SEUS DIREITOS, E EXIGIR DAS AUTORIDADES SIMPLESMENTE UMA PROVA JUSTA….E AINDA VAMOS CHOVER RECURSOS EM CIMA DOS ABSURDOS DESTA PROVA, AFINAL DE CONTAS ONDE ESTA A DEMOCRACIA?

    • Os referidos direitos estão previstos SIM NO TEXTO ORIGINAL do Pacto de San Jose da Costa Rica, a questão é que eles foram DISCIPLINADOS por uma outra Convenção, o Pacto de San Salvador.

      Nesse sintido entendo que a questão possui mesmo 2 alternativas corretas. Porque somente o fato de estarem PREVISTOS já torna a alternativa correta, se são disciplinados ou não isso a questão não exige.

  26. Iury Lemos disse:

    Já passei a vista em todos os comentários deste blog e ainda não sei quais as 5 questões passíveis de recurso ou anulação…por favor alguém me ajude…estou com 38.

  27. Gente!

    O MAIS IMPORTANTE é que TODOS os que precisam de anulação entrem com o recurso, pois quanto maior o número de reclamações, maior a chance de sermos atendidos!!

  28. A quantidade de anulações? Vou responder. depende da quantidade de pessoas que passarem, se o indice de reprovação for alto, vai ser anulada uma quantidade de questões até que o número de aprovados chegue a casa dos 20/25 mil, se o índice de aprovação for muito alto, não será anulada nenhuma questão. E neste último caso, aguardem uma segunda fase feit pelo capeta.

    Abrax

  29. marlene ribeiro disse:

    pessoal a unica coisa que temos que fazer e desejar q esse examinador tere de dentro dele essa pedra e coloque no lugar um coraçao, pois ele ou eles sao muito injustos ja prestei 5 vezes hoje estou aqui escrevendo agradeço meu esposo por ter me dopado, caso contrario hoje ele estaria me velando, pois perdir totalmente o controle por pouco nao cometi uma loucura e olhe que sou muito forte ja enfrentei muitas barreiras e consegui passar por todas sem fraquejar agora essa prova esta sendo minha derrota.

  30. Concordo com a afirmação sobre a questão 15 da prova verde.

    “O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.”

    Tirei isso de um informativo do STF. Então, como a alternativa “c” está errada?

    • Ainda sobre a questão 15 da prova verde, os direitos economicos, sociais e culturais estão EXPRESSAMENTE previstos no Pacto São José da Costa Rica.

      Capítulo III – DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

  31. Alguem tem mais informação de quais seriam as questões passíveis de recurso?

  32. Prezados colegas e sofredores como eu. UM GRANDE DESABAFO
    Este exame da desordem continua sendo uma barbárie contra nós bacharéis.
    Grande diferença de 100 para 80 questões se o nível de dificuldade aumentou significativamente????? As provas são elaboradas com a intenção de CONFUNDIR e REPROVAR, haja vista que o Direito tem vertentes e vertentes. Vi pouca coisa nesta prova de conteúdos tradicionalemnet cobrados anteriormente.
    O que nos interessa saber a expressão SOLVE ET REPETE nestas alturas do campeonato? Que me perdoem os tributaristas,mas tem tanta coisa mais importante NESTE MOMENTO a ser cobrada. Outra ridícula DEL CREDERE……………de empresarial.

    Sair após 5 horas com a prova? Para evitar que tenhamos maior acesso às questões?Eu não lembro qual era o NÚMERO da questão que tratava de “tal” assunto. Por isso, eu como tantos outros fomos “obrigados” a ficar sentado esperando pra poder, no mínimo recorrer se for o caso. Claro que NUNCA vão mudar em nosso benefício.

    Reprovei na prova 2010.2 por 0,2, qdo então entrei com um MS, ganhei a liminar, pois a questão paradigma estava EXATAMENTE como a minha. A juíza dentre outras, disse que “a OAB merecia uma reprimenda do Poder Judiciário”,que era “visível a ofensa ao princípio da Isonomia e outros”…………RESULTADO = A resposta do CESPE foi de que eles corrigiram a prova paradigma errado e FICOU POR ISSO MESMO. A Sentença foi do tipo: “VC GANHA MAS NÂO LEVA”, pq prevaleceu a discricionariedade.

    Portanto,nem na JUSTIÇA confio mais.

    Da minha parte,não me submeto mais a estudar horas a fio, ter feito 2 cursos de peso (Jurídico e Renato Saraiva), ter terminado a faculdade com média geral 8,9, ter tirado 10,0 no TCC e ser reprovada neste ESCÁRNIO. Não serviu pra nada meu esforço pois a cobrança é muito superior para nós que acabamos de sair da faculdade.

    Vamos colocar uma prova na mão de 100, 200 ou 300 desembargadores ,juízes, delegados, etc etc na do DR OPHIR e sua turma e vamos ver o resultado.

    Dá vontade de BOICOTAR o próximo exame e gastar 200,00 x 3 ao ano e fazer a Festa dos INJUSTIÇADOS”.
    Ana Cristina

    • Julio Nascimento disse:

      Se vc observar a quantidade de pesoas na frente da faculdade nos dias de exame de ordem e multiplicar por 200, entederá porque o objetivo da prova da oab é reprovar.
      Isto é uma vergonha.

  33. Todos tem o direito de exercer a profissão pois é, mais quem se forma em direito, por incrível que pareça é barrado por uma prova que vc concorre consigo mesmo!
    Esse tipo de prova é ridículo, não avalia o conhecimento de ninguém, aliás, se aplicarem uma prova nesse nível para os advogados do Brasil dúvido que metade passe!
    Isso é um comércio, máquina de fazer dinheiro!
    Ficar 5 horas, fazendo uma prova, com enunciados quilométricos e mudanças de apenas uma letrinha de lei, realmente isso é uma ignorância… O negócio é decorar os Códigos!

    l

  34. Gente, vamos mobilizar o pessoal para a questão de Direitos Humanos do Pacto de San Jose da Costa Rica!!! Está previsto no texto original do Pacto no art. 26!!! O fato destes direitos serem disciplinados pelo Protocolo de San Salvador não quer dizer que não está previso no Pacto de San Jose da Costa Rica, duas alternativas corretas!!! ANULAÇÃO!!!

  35. Boa Noite colegas!!!!! A situação de exame de ordem cada dia mais complicado para os bachareis. Estou vendo que está muito difícil conseguir virar esta página, pq são questões absurdas que eles pedem para o bacharel resolver,que nem os cursinhos conseguem dar.
    Sem falar que eles feriram de morte o edital, não caiu uma questão de Direito Familia!!!!!Tem uma saída, no próximo ninguem se escrever. Vamos nessa!

  36. Qual foi o cálculo utilizado para estimar essas probabilidades de ter as questões certas anuladas?

    Acredito que a probabilidade para quem ficou com 37 pontos seja maior do que o apresentado. O cálculo que eu usei abaixo foi o seguinte:

    43/80 * 42/79 * 41/78 (anular uma das 43 que errou E anular uma das 42 restantes E anular uma das 41 restantes) – Para o caso de 3 anulações.

    Certas 37
    Erradas 43
    Total 80

    1ª anulada 53,75%
    2ª anulada 53,16%
    3ª anulada 52,56%

    Chance: 15,02% de ter anuladas 3 questões marcadas erradas.

    Esse cálculo ainda pressupõe que não há correlação entre a questão que foi anulada e o fato da pessoa ter errado a questão justamente por ter sido uma questão mal feita.

    Ou seja, na minha concepção a probabilidade vai ser maior ou igual a 15,02% de ter anuladas justamente as 3 questões que uma pessoa com 37 pontos precise.

    Estou aberta a críticas.

    Att,

  37. A prova 2011.1 – com certeza foi muito difícil, essa mudança do núnero de questões quase não adiantou, pois acertar 40 questões em uma prova super difícil não é facil para o bacharel….mais continuo acreditando na OAB.

  38. Estamos diante de dois Deuses da razão, OAB e FGV. Acham que vão anular mais de uma questão?

  39. Não condeno o que a OAB faz com os candidatos a causídicos. Na verdade a prova não prova a totalidade do conhecimento de cada candidato em particular. Cada bacharel, certamente, tem uma gama de conhecimentos acima de qualquer suspeita, e é capaz de passar num Exame de Ordem sem “pegadinhas”, mas “os cabeças” das bancas examinadoras da OAB não querem saber disso. Por conta de uma vaidade ímpar, capaz de dificultar a vida de muitos candidatos, ainda não será desta vez que “eles” descerão do pedestal onde se encontram para olharem de perto as questões que possuemrespostas dúbias. Ou será que estou enganado?

  40. Alynna Almeida disse:

    Pois é concordo com seu desabafo Ana, e ainda me pergunto apos todas às discussões sobre a OAB 2010.3, ficou declarado que o exame era constitucional..agora me pergunto..é constitucional pra quem??? Pro cidadão?!?!?..É nossa culpa que metade dos advogados péssimos que estão no mercado nunca nem fizeram OAB e nos que somos obrigados a fazer para enfim termos uma profissão somos severamente taxados a cada prova e reprovação de incompetentes e de que anos de estudo e resultados positivos ao longo do curso pra na hora da prova não servirem de quase nada.

  41. Ana Sanches disse:

    Pessoal, acredito que a pergunta de número 72 da prova verde encontra-se com 2 respostas, ou seja, com relação ao contrato de aprendizagem, a alternativa correta, segundo o gabarito é a b ( salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora, porém a resposta d também é cabível ( é um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a 2 anos). Essa questão também pode cer anulada?
    A prova é muito confusa!!!!

  42. José F Nicolau disse:

    As Faculdades tem que se mobilizar contra as arbitrariedades cometidas pela FGV e OAB, afinal o que está em jogo a a credibilidade dessas Instuições, que por culpa da incompetência destas duas entidades, são taxadas como péssimas! Vamos fazer valer nossos direitos e interpor quantos Recursos forem necessários.

  43. Até concordo que poderia a OAB aplicar uma prova, mas acho que deveriam dar a opção da matéria já na primeira fase. O candidato que optasse por Direito Penal por exemplo, teria das 80 ou 100 questoes, 50% da materia de direito penal e processo penal e os outros 50% dividiriam entre constitucional, civil, administrativo, Código e ética da OAB. Quem faria Dto do trabalho teria 50% relativo a dto material e processual do trabalho e assim por diante.

    abraço

  44. Renato Rangel Salgado disse:

    O exame da da OAB é demagógico, pois para ser Presidente da República, o mais alto cargo da nação, responsável por vidas e patrimônios, basta tão somente saber ler e escrever; não exigindo, assim, para reger o Brasil, qualquer grau de escolaridade.

  45. seria possivel me informar quais as questoes que poderão ser anuladas ?

    obrigada

  46. Gostaria de deixar meu desabafo aqui contra esta prova… Ele simplesmente é um absurdo. O STJ foi favorável que os músicos não precisem de passar pelo crivo da Ordem dos Músicos pois foi considerado inconstitucional. Para a OAB é fácil dizer q essa prova é constitucional pois o valor arecadado com as inscrições e depois com as anuidades dos estagiários que são obrigados a renovar suas carteiras além disso com as novas anuidades dos aprovados. Essa prova simplesmente não tem a minima condição de verificar o conhecimento de ninguém pois só a prática pode fazer esse real valor. Se até os Juizes e Desembargadores erram em suas decisões e sentenças imagina os bacharéis que tiveram em sua formação a unica preocupação das faculdades em ganhar dinheiro com suas anuidades altas e cursinhos também caríssimos