O Portal Exame de Ordem no seu IPad

O Portal Exame de Ordem e o Complexo de Ensino Renato Saraiva lançam o 1º aplicativo para IPad de um curso preparatório.

O app para o Portal Exame de Ordem!!

Todo o conteúdo do Portal no seu IPad, incluindo nossas aulas! Agora estudar online ficou MUITO mais fácil.

Para localizá-lo na ITunes basta clicar no link a seguir – Portal EO

Fácil, fácil!

Vejam o vídeo de apresentação do aplicativo:

O Exame de Ordem acontece aqui, e agora também no seu IPad!

Por Maurício Gieseler em 31 agosto 2011 às 18:38

Categoria: IPad

Resultado do sorteio de 4 cursos de resolução de questões para o V Exame Unificado

Hora do resultado do sorteio de 4 cursos de questões do Portal!!!

Como vocês sabem, o Portal Exame de Ordem oferece seu Curso Online de Resolução de Questões.

E por que estudar a resolução de questões da banca FGV?

Porque cada vez mais a 1ª fase do Exame de Ordem se apresenta como a grande barreira para os candidatos.

A última prova objetiva, por exemplo, foi superada por apenas 18% dos candidatos inscritos, um percentual muito baixo. Foi consenso geral de que o grau de dificuldade da prova foi bastante elevado.

É inequívoco que a preparação para o Exame não só deve começar mais cedo, com o candidato se preparando com uma antecedência maior, como também deve apresentar variações de abordagem para ajudar o candidato não só a sedimentar o conteúdo até agora estudado como saber aplicá-lo na prática, resolvendo as questões, que por sua vez possuem suas particularidades.

O objetivo do presente curso é revisar o conteúdo para o exame de ordem 2011.2 abordando questões anteriores da banca FGV proporcionando ao aluno a revisão de pontos relevantes do conteúdo programático e a familiarização com as provas da Fundação Getúlio Vargas.

Serão gravados 36 encontros, de aproximadamente 02 horas e 30 minutos cada encontro, e as aulas já tiveram início no dia 18 de agosto de 2011.

Os vencedores da promoção não vão perder nada, pois as aulas ficam gravadas!

Cliquem no link a seguir para mais detalhes do CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

Muito bem!!! Vamos aos vencedores da promoção!

O sorteio foi feito utilizando o sistema do site sorteie.me

E os vencedores foram:

Segue o link de confirmação do sorteio: http://sorteie.me/1UjD2i

Obrigado a todos por participarem!

Em breve mais um sorteio!

Por Maurício Gieseler em 31 agosto 2011 às 14:52

Categoria: Promoções

Ministro relator do RE 603583 indefere pedido de ingresso como interessado na lide do Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal

O Ministro Relator do RE 603583 que trata da constitucionalidade do Exame de Ordem indefiriu o ingresso do Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal, entidade de congrega toda a advocacia pública federal.

Confiram o despacho:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.583 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S) :CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S) :MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)
Petição/STF nº 40.697/2011

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – EXAME DE ORDEM – INTERVENÇÃO COMO INTERESSADO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

1. O Gabinete prestou as seguintes informações:

O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal requer a admissão no processo como interessado. Afirma ser associação civil sem fins lucrativos integrada pela Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União – ANAJUR, pela Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, pela Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANAPREV, pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central – APBCA e pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, congregando, assim, toda a advocacia pública federal. Ressalta ter interesse em participar do debate constitucional em questão, fornecendo elementos sob a óptica da advocacia pública.

Salienta a importância do pronunciamento do Supremo para a entidade, porquanto as carreiras acima mencionadas são formadas exclusivamente por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

O Tribunal, em 11 de dezembro de 2009, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário – a constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no que condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.

2. O fato de o requerente estar ligado à advocacia pública federal não revela o indispensável interesse jurídico para atuar no processo, em que se discute o denominado Exame de Ordem.

3. Indefiro o pedido.

4. Recebo a peça como memorial, devendo vir-me quando da conclusão do processo, para a consideração cabível.

5. Publiquem.

Brasília – residência –, 13 de agosto de 2011.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Por Maurício Gieseler em 31 agosto 2011 às 09:53

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Jurisprudência em Exame de Ordem

O deputado, o sommelier e o advogado

Ontem foi sancionada a Lei 12.467/11 que regulamenta a profissão de sommelier.

Para quem não sabe, sommelier é aquele profissional encarregado em conhecer os vinhos e assuntos relacionados. Também cuida da compra, armazenamento, rotação de adegas e elabora cartas de vinho em restaurantes.

É um profissão bem sofisticada e certamente muito agradável. Afinal, viver de conhecer o vinho só pode ser bom…

A regulamentação da profissões é o assunto da moda, principalmente em função da questão do Exame de Ordem. Deve existir o Exame ou o exercício profissional tem de ser livre?

Assunto polêmico.

A aprovação da Lei 12.467/11 não foi em conformidade com o projeto original. A presidenta da república VETOU o art. 2º da lei. Vejamos a redação sancionada ontem:

“”Art. 1º Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º São atividades específicas do sommelier: (…)“”

Vejamos agora a redação original:

“”Art. 1º (…)

“Parágrafo único. É opcional aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo a oferta da atividade exercida pelo provador de vinho ou degustador.”

Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de “Sommelier” os portadores de comprovantes de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles, que à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos. (…)“”

E agora, a mensagem de veto:

“”Mensagem de Veto nº 340, de 26.08.2011 – DOU 1 de 29.08.2011

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 17, de 2011 (no 4.495/2008 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo único. do art. 1º

“Parágrafo único. É opcional aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo a oferta da atividade exercida pelo provador de vinho ou degustador.”

Art. 2º

“Art. 2º Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.”

Razões dos vetos

“A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade com a necessidade de proteção ao interesse público. Ademais, a redação conferida pelo parágrafo único do art. 1º poderia sugerir a obrigatoriedade da contratação de Sommelier pelos estabelecimentos citados no caput, violando o princípio da livre iniciativa.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”"

Mas que interessante!

O art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que trata EXATAMENTE da liberdade de profissão, não é visto de forma absoluta. De acordo com a mensagem de veto, cabe a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade com a necessidade de proteção ao interesse público.

Logo, exigir dos sommeliers certificados de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas não faz sentido. Um sommelier não tão bom assim poderá causar, no máximo, um gosto ruim no paladar.

Aliás, essa lógica foi também observada pelo STF no julgamento do RE 414426, que tratou do registro dos músicos – Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório.

Para a então Ministra Hellen Gracie, “A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.

A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a ministra, o exercício da profissão de músico não não implica em qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado

A ministra foi seguida de forma unânime pelos demais ministros.

Então vejam só: o veto da presidência e o posicionamento do STF são rigorosamente os mesmos. Só cabe restrição ao exercício profissional na hipótese de risco social ou um conhecimento específico altamente técnico.

Por isso o art. 2º da lei do sommelier foi vetado.

Sabem o que é mais curioso? O autor do Projeto de lei 12.467/11 é o deputado Eduardo Cunha. Sim, aquele que na semana passada surgiu como o novo inimigo do Exame de Ordem – O calcanhar de Aquiles da OAB

Sua indignação teria nascido por ter sido retirado da relatoria do novo CPC a pedido da OAB. A Ordem entendeu que um parlamentar sem conhecimentos jurídicos não poderia ser o relator da matéria. Vejam a declaração do deputado registrada pela Folha.com:

“”Cunha também criticou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pediu a sua saída pelo fato de ele não ser advogado. Ele disse que criaria uma Frente Parlamentar em defesa do fim do exame da Ordem.

“A profissão de médico que é muito mais grave a consequência do erro, pois pode ceifar vidas, não exige exame do CRM porque tem de ter da OAB? O melhor que a gente pode fazer e debater esse exame da Ordem que é um dos maiores absurdos que existem”, diz ele.“” (Fonte: Folha.com)

Eis então o inexplicável! A qualificação para ser advogado é considerada absurda, segundo o deputado, mas a qualificação para o exercício da profissão de sommelier não é!

O parlamentar é contrário ao Exame (cliquem AQUI para ver a proposta original da lei 12.467/11) mas em sua lógica, o sommelier tem de ser qualificado.

Claro, o deputado não chegou ao ponto de exigir um “exame para sommeliers”, mas foi longe o bastante para exigir qualificação em um ofício que prescinde, absolutamente, desse tipo de “graduação”, na mesma medida que os músicos também prescindem desse controle.

Em suma, o parlamentar quer lançar um frente contra o Exame de Ordem e prometeu inclusive apresentar um projeto de lei contra a prova da OAB. Um projeto idêntico a esse já foi arquivado (PLS 186/06) e antes mesmo de arquivado foi desfigurado por seus relatores.

E a PEC 01/2010 foi praticamente sepultada pela maioria dos senadores no começo deste ano – Por unanimidade, a CCJ do Senado aprova manutenção do Exame da OAB – Vejam os vídeos!

Não sei quais são as motivações do deputado Cunha, mas me parece que ele entrou de cabeça em um jogo que desconhece por completo. Talvez por isso, para ele, os sommeliers tenham de apresentar qualificação, e os advogados, não.

Um dia saberemos!

Tim-tim!

Por Maurício Gieseler em 30 agosto 2011 às 17:57

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Legislação

Uma história de persistência: A lenda do Minotauro e o Exame da OAB

No último sábado a Rede TV transmitiu o UFC 134, realizado no Rio de Janeiro. Pra quem não sabe, o UFC é um evento esportivo de luta livre, ou MMA (Mixed Martial Arts – Artes Marciais Mistas), o esporte que mais cresce no mundo.

Entre os lutadores estava o baiano Antônio Rodrigo Nogueira, mais conhecido por seu apelido: Minotauro.

Minotauro já é considerado uma lenda neste esporte, não só por ter sido campeão dos pesos pesados como por ser altamente resistente aos castigos infligidos pelos seus adversários, arrancando vitórias verdadeiramente heroicas.

No entanto, seu maior marco foi ter disputado o evento deste último sábado, e o foi porque Minotauro conseguiu se recuperar de lesões que o mantiveram 18 meses longe das lutas.

Foram três cirurgias desde fevereiro de 2010. Primeiro, Minotauro cuidou dos joelhos, depois uma artroscopia no quadril direito, técnica de difícil recuperação. Sua recuperação foi muito difícil pois a cirurgia trouxe-lhe muitas dores. Quatro semanas depois da cirurgia Nogueira não apoiava o pé direito no chão, estava com a postura toda errada e tinha apenas 7 meses para se preparar para o UFC 134.

Minotauro pensou em desistir…

Mas não desistiu! Ele elegeu, em conjunto com sua fisioterapeuta, uma meta, o próprio UFC 134, e até lá ele estaria pronto para a luta. Minotauro explica o que aconteceu:

“Ela (a fisioterapeuta) disse que ia melhorar quando eu traçasse um objetivo. (Ângela) achou que eu estava desmotivado, então me perguntou o que eu mais queria naquele momento, e eu respondi que era participar do UFC Rio. Ela disse, “É isso o que você quer? Então vamos!”

A terapeuta explica:

“Houve uma integração e confiança. Eu não apostei que ele voltaria, eu acreditei de verdade.”

Minotauro se recuperou e abandonou as muletas após seis semanas da cirurgia. Animado, operou o outro quadril em fevereiro deste ano, e em apenas 3 semanas já estava andando sem auxílio de muletas. Em maio a fisioterapeuta deu seu ok para que Minotauro lutasse.

O resultado da luta? Vejam abaixo:

E qual é a correlação entre um lutador de MMA e o candidato que fará o Exame de Ordem?

Nenhuma!!!

O interessante aqui está em perceber que, em uma atividade muito distinta da do Direito, que não tem vínculo com os estudos jurídicos, pode ensinar e muito sobre uma coisa bem importante para o Exame, e para a vida também!

DETERMINAÇÃO!

Mas a história do Minotauro não é só um exemplo de determinação, é também um exemplo de PLANEJAMENTO, em si mesmo e PACIÊNCIA.

E esses 4 elementos convergiram para a superação e para o sucesso.

O Minotauro é uma lenda do esporte, lenda em um esporte difícil e que ainda está em processo de consolidação. Não só é bom como esportista mas também tem uma vontade de ferro. É um indivíduo excepcional.

Mas nem por isso uma pessoa para atingir seus objetivos precisa ser excepcional, extraclasse.

Cada desafio demanda um determinado tipo de esforço, cada desafio exige tarefas, conhecimentos e determinações distintas.

Para passar na OAB ninguém precisa tomar uma surra, e mesmo assim a experiência, para muitos, é traumática.

Vou reproduzir aqui um e-mail que recebi na semana passada, igual a muitos e-mails que recebo toda semana, sobre as dificuldades de uma candidata com a prova da OAB:

“”De: FULANA

Assunto: PRECISO CONVERSAR COM ALGUÉM

Mensagem:

Oi Maurício. Estou digitando e chorando ao mesmo tempo, pois é dificil fazer com que as pessoas da minha familia e quem vive ao meu redor entenderem o quanto é difícil passar OAB, por isso que não encontro ninguém pra conversar. Eu não sei mais o que faço, fiz 2010/3 e perdi na peça por 0,45 e vendo o quanto eles foram irresponsáveis na correção do meu recurso foi que me deixou arrasada.

Depois vim para essa ultima e acabei ficando com 35 pontos na primeira fase, meu Deus que prova. E todas as vezes estou muito bem equipada com cursos, livros, tudo de primeira, tenho força pra estudar só que ela está indo embora, o coração está começando a apertar e só o que penso é em dormir.

Meu marido já quer comprar uma padaria para mim, veja se pode, o negócio é bom, dá dinheiro, mas eu queria pelo menos minha OAB e não me conformo, pois fiz minha universidade todinha estudando muito, tirando as melhores notas. Só pra ter uma ideia eu só tive 18 faltas nos 5 anos de universidade, minha média é 8,0 não era para está passando por isso. Estou ficando realmente sem forças para estudar e eu não queria.

Sei que fiz meu curso tarde pois estou com 41 anos, mas pôxa, não foi a toa, desculpe eu sei que vc não pode fazer nada por mim e muitos barachéis, mesmo assim, obrigada por vc está sempre com a gente e nos manter a par das noticias da OAB. Bom, não sei se esse espaço fale com o Mauricio é para esses tipos de desabafos, mas eu precisava muito conversar com alguém. Um abraço.”"

——-

Muitos candidatos compartilham esse sofrimento e recebo muitos depoimentos dessa natureza.

O Exame de Ordem anda de mãos dadas com a ansiedade e o sofrimento.

Enfim…

“Algo”, indefinível, apresenta-se como um obstáculo, e esse “algo” derrota o candidato.

E não são poucos a ficarem pelo caminho.

O que é esse “algo”. O que está errado?

O Exame reprova a grande maioria, isso é do conhecimento de todos. E reprova, tal como retratado no mail, por conta de sua dificuldade e de injustiças em suas correções.

Mas alguns conseguem, assim mesmo, passar. Logo, ser aprovado pode ser considerado como algo difícil, mas não impossível.

Vamos tomar como premissa, e quanto a isso não há alternativa (ao menos por enquanto), de que a aprovação é plenamente possível apesar da mão-de-ferro da dupla OAB e FGV.

Por que para alguns a tarefa apresenta-se como quase impossível?

Escrever sobre pretensa impossibilidade é uma tarefa bastante complexa, pois as causas para o fracasso certamente são variadas e a identificação exata das razões para as deficiências de um candidato demandaria uma análise individualizada, clínica. Dentre as causas poderíamos elencar um ignorância do candidato sobre boas técnicas de estudo, a má-formação acadêmica e todas as suas implicações, principalmente incapacidade de raciocinar juridicamente, a má-formação educacional, oriunda do ensino de base, nervosismo puro e simples com a prova, entre outros motivos.

No que a história do Minotauro pode ajudar os candidatos?

Vejamos as características da sua história de superação:

DETERMINAÇÃO!

Minotauro pensou em desistir, pensou em se aposentar do esporte, achou que não conseguiria se recuperar. Mas ele não desistiu! Ele, pelas razões dele, pela ambição dele, escolheu perseverar independente da adversidade.

E perseverar não é algo que vem em um momento de “iluminação”. Perseveração é um ESTADO PERMANENTE de espírito. É assumir um compromisso e acreditar nele, TODO DIA.

Buscar o resultado, independente de sua dificuldade.

PLANEJAMENTO!

Não basta ser determinado, é preciso também planejar.

Nada é resultado do acaso. Tudo tem uma causa. Planejar é pré-ordenar esforços e estratégias em busca do resultado desejado. O Minotauro e sua fisioterapeuta traçaram um planejamento e o implementaram.

Mais do que traçar um planejamento, eles escolheram uma data e até lá Rodrigo Nogueira estaria em condições de lutar.

E o examinando? Como se planeja para o Exame de Ordem?

Pelo grau de dificuldade da prova, pelos altos percentuais de reprovação, cada vez mais os candidatos precisam dedicar TEMPO ao processo de preparação para a prova.

Eu, quando passei, dediquei 3 meses de estudos para o Exame. Hoje talvez fossem 6 meses, talvez mais ainda.

O candidato precisa se programar, precisa ver todo o conteúdo da prova e precisa ter certeza de que vai assimilar todo o conteúdo.

A maioria dos candidatos hoje dedicam 4 meses aos estudos. Não é o suficiente!! O intervalo entre uma prova e outra não é o suficiente para assegurar uma boa preparação. O percentual de 85 a 90% de reprovação são um sério indicador dessa premissa.

O Exame de Ordem é um desafio sério e um planejamento específico e inteligente precisa ser elaborado. Tenham isso em mente!

FÉ em si mesmo!

Fé é a firme opinião de que algo é verdade, sem a necessidade de qualquer tipo de prova, e isso em função da absoluta confiança que se deposita em si mesmo, em algo ou outra pessoa.

Fé em Cristo, por exemplo, nada mais é do que acreditar em sua palavra sem precisar de nenhuma prova do que Ele falou.

Confiar!

Fé em si mesmo é confiar cegamente de que a pessoa, por si mesma, é capaz de conseguir implementar seus objetivos.

Não há provas!

Não há confirmações!

Ninguém precisa corroborar!

Você não precisam de ninguém para dizer que vocês podem. Acima de tudo, vocês precisam convencer a si mesmos que podem.

Esse é o motor de tudo, da ambição, do planejamento e da paciência. Quem crê, confia.

Confiem!

PACIÊNCIA

Planejamento, Fé e Determinação podem sucumbir facilmente se não houver paciência, se o candidato não souber esperar, não compreender que há um tempo certo para tudo.

Não controlamos o tempo, apenas o usamos.

Faltam quantos meses para a prova? Quantos dias?

Muitos?

Vocês só vão vencer se souberem que o segundo dia vem DEPOIS do primeiro.

Isso é muito óbvio…

Mas por mais que seja óbvio, quantos não aguentam esperar? Quantos não perdem a paciência, não desistem?

Paciência é uma virtude, é saber manter o controle emocional ao longo do tempo. É a tolerância contra o enfado, os erros e os fatos indesejados.

Quantos que eu não vejo por aí que já perderam a paciência? Não só perderam-na como também perderam mais coisas, só que não sabem…

Tenham paciência!

———

Vocês não são como o Minotauro.

Não são lutadores, não são guerreiros, não vão para o combate e nem precisam socar a cara de ninguém.

Vocês querem passar em uma prova.

Uma prova muito difícil, mas, ainda assim, uma prova.

Esse é o objetivo de vocês. Tracem um plano para superar esse desafio.

O Minotauro fez isso para o desafio DELE, e o planejamento ocorreu em função do que ELE precisava.

Os elementos que o levaram ao sucesso, DETERMINAÇÃO, PLANEJAMENTO, FÉ em si mesmo e PACIÊNCIA não são exclusivos do Minotauro, por mais excepcional que ele seja.

São elementos próprios da condição humana. Cada um de nós tem em si essas virtudes.

Usem-nas em benefício próprio, para os desafios de suas vidas e para concretizar seus sonhos.

SEUS sonhos!

O mundo está repletos de exemplos de superação. Exemplos notórios e exemplos anônimos.

Aprendam com os exemplos dos outros e façam-se dignos dos seus sonhos.

Sejam exemplares para si mesmos. O futuro de vocês agradecerá.

Com informações do Sportv

Por Maurício Gieseler em 30 agosto 2011 às 13:33

Categoria: Motivacional

Advogado não vira mesa

Artigo de João Celestino Correa da Costa, advogado, formado pela PUC/Rio. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro-RJ.

Advogado não vira mesa

É triste ver uma legião de bacharéis querendo advogar e não poder. Mas isto não é culpa da sociedade. Vocês estão nessa situação indefinida por conta e risco de vocês próprios, bacharéis. Ou escolheram uma péssima faculdade de direito, ou não se dedicaram aos estudos. Ponto final.

Querer fazer mudar a lei para atender seu exclusivo anseio de advogar em detrimento da qualidade profissional que deveria ter, no mínimo, não é justo. Ademais, quando cada um dos que hoje são bacharéis adentrou a Faculdade de Direito tinha pleno conhecimento da necessidade do exame de ordem. Portanto, senhores, desculpem a frieza das palavras, mas vocês não têm direito.

Entendo que o Exame de Ordem é uma proteção à sociedade. O cidadão coloca nas mãos do advogado questões fundamentais como questões familiares, de liberdade, de patrimônio e é preciso garantir a esse cidadão que o advogado que vai defendê-lo esteja preparado minimamente, esteja qualificado minimamente para buscar aquele direito que precisa ser reconhecido. Não podemos deixar isso só a critério das faculdades.

Sabe-se que o Ministério da Educação e Cultura liberou sem qualquer critério autorizações para funcionamento de cursos jurídicos, muitos deles, sem grades curriculares adequadas, sem critérios de avaliação corretos, sem equipe de professores qualificados, sem estágios que são importantes para a formação do advogado e, tudo isso, fez com que proliferasse a entrega de diplomas sem muito critério no Brasil.

Mas isto todos sabem há muito tempo. E o descaso da OAB nos últimos anos tem feito proliferar este mal. Culpa dos dirigentes da OAB, que sem pulso e comprometidos com o “sistema” “me engana que eu gosto”, ajudou a criar este quadro. Nem por isto a sociedade brasileira merece ser punida pelo descrédito e pela falta de compromissos das autoridades em geral. O exame é legal, constitucional e uma proteção para a sociedade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entenderá que o Exame de Ordem é imprescindível para o Brasil. Apesar do parecer contrário do MPF (que absurdo senhores procuradores federais, cedendo ao lobby dos bacharéis sem carteira?!), o STF vai declarar a constitucionalidade do exame de ordem. E o congresso nacional não vai mudar a lei. Por quê?

A constitucionalidade do exame é de clareza solar, pois o artigo 5º, XIII, da CF, é tácito ao afirmar que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as qualificações que a lei estabelecer; e a lei 8906/94 estabelece que, para ser advogado, a qualificação necessária é a aprovação no Exame de Ordem.

E o Congresso Nacional, apesar de tudo, não vai ceder a um grupo o direito de advogar em detrimento do interesse público, da sociedade em geral, em ter profissionais medianamente comprometidos com o conhecimento das causas que advogarão! Afinal de contas liberdade e o patrimônio das pessoas devem ser sempre resguardados.

Para finalizar, países preocupados com a qualidade de serviço e do ensino são muito mais exigentes do que nós brasileiros nesta profissão. Paises como EUA, Alemanha, Japão, Inglaterra, Áustria, apenas para citar alguns, tem sistemas muito mais complexos e rigorosos que o nosso. Portanto, senhores bacharéis, mãos aos livros, e não se deixem levar pelos fracos, querendo pegar um desvio ou virar a mesa.

Advogado não serve para isso, respeita acima de tudo a lei. E aqui não haverá vencedores e vencidos, e sim defensores da lei e do interesse público que é nosso papel.

Fonte: MidiaNews

Por Maurício Gieseler em 30 agosto 2011 às 10:17

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

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Decano do CNJ defende o Exame de Ordem

O mais antigo membro do CNJ, Dr. Marcelo Nobre, deu uma entrevista para o site Conjur tratando de uma série de assuntos ligados ao universo do Direito. Entre eles, o Exame de Ordem. Confiram um trecho da entrevista:

ConJur — Qual sua opinião sobre o Exame de Ordem?
Nobre — O Exame de Ordem é fundamental e é preciso lutar para mantê-lo. Os advogados têm de entrar no mercado preparados. E nem sempre a faculdade prepara. Mas o problema no Brasil não está apenas em alguns cursos ruins de Direito, mas na preparação dos alunos no ensino fundamental. Ele vem com uma formação deficiente e o problema se agrava na faculdade. Dei aulas por mais de seis anos em São Paulo e por um ano em Brasília. Mesmo em faculdades renomadas, há alunos com erros crassos de português e muita dificuldade de interpretação de texto. O Exame de Ordem serve para filtrar as pessoas que não têm condições de exercer a advocacia. As pessoas sabem de suas deficiências. Então, neste caso, o que a OAB faz é até preservar essa pessoa que não tem preparo de entrar no mercado de trabalho, porque ela vai acabar com a sua vida. Porque se ela acaba com a vida de alguém e é processada, ela acaba com a vida dela própria.

ConJur — Mas há críticas de que o Exame, hoje, é muito rigoroso. Se assemelharia a um concurso público. Há razão nessas críticas?
Nobre — Eu conheço o Exame de Ordem nos moldes de hoje e aceito discutir a forma. É possível melhorar o Exame porque sempre é possível aprimorar qualquer coisa, e nessa discussão eu entro sem problemas. Mas se deve ou não haver o Exame, essa discussão nem devia existir. E o Exame não deve ser uma provinha qualquer. Eu fiquei triste, por exemplo, quando acabaram com o exame oral da prova.

ConJur — Por quê?
Nobre — Porque o advogado precisa demonstrar que é capaz de fazer uma sustentação. Claro que o examinador vai levar em conta que é a primeira sustentação e relevar muito do nervosismo daquele momento. Mas o advogado deve saber sustentar uma tese. Quando ele recebe a carteira da Ordem, ele está habilitado a falar na tribuna do Supremo Tribunal Federal. Então, tem de estar preparado. Cabe a quem aferir essa preparação? Cabe à OAB. De que forma? Através do Exame de Ordem.

Fonte: Conjur

Por Maurício Gieseler em 29 agosto 2011 às 12:33

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Simulados online para o Exame de Ordem

Uma série de sites oferecem simulados online para quem está estudando para a 1ª fase da OAB. Um simulado online é uma forma muito prática de resolver exercícios e verificar desempenho.

Alguns tem exercícios para concursos, o que também ajuda.

Ademais, resolver questões anteriores da OAB é uma etapa essencial dentro do planejamento dos estudos – Como se preparar para o V Exame de Ordem Unificado

Segue uma lista de sites com simulados online:

Jurisway

Acerte Todas – Esse site é pago

Portal Concursar – É preciso fazer um cadastro

Tecnolegis – É preciso fazer um cadastro

PCI Concursos

Questões de Concursos

Quem quiser também treinar com os simulados antigos do Portal (não são online), pode clicar no link a seguir - Simulados do Portal Exame de Ordem

Por Maurício Gieseler em 29 agosto 2011 às 09:30

Categoria: Como se preparar para a prova

Abertas as inscrições do Curso Preparatório para a 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado

O Portal Exame de Ordem abriu suas inscrições para o curso preparatório da 1ª fase do Exame de Ordem 2011.2 (V Exame de Ordem Unificado)

Já é tempo daqueles que estão visando o próximo Exame de Ordem começarem a se preparar. Como vocês estão sabendo, o percentual de reprovação na prova está próximo aos 90%, e preparar-se com antecedência e QUALIDADE é uma necessidade.

Tal como informado em 1ª mão aqui no Blog, o edital do próximo Exame de Ordem será publicado no dia 26 de setembro. Como entre a publicação do edital e data da prova há o prazo mínimo de 30 dias, o primeiro domingo após o prazo cairá no dia 30 de outubro.

Entretanto, como será próximo de um feriado (finados), é mais provável que a prova seja marcada para o dia 6 de novembro.

Daqui até lá nós temos mais de 2 meses e meio!! Ainda dá para fazer o curso preparatório desde o início.

E o Portal chama o seu curso de Curso Preparatório de Alto Rendimento para o Exame de Ordem.

E por que seria um curso de alto rendimento? Qual é a vantagem de se fazer esse curso?

Primeiro porque o curso é ministrado por uma equipe de professores consagrados, verdadeiros especialistas no Exame de Ordem, sendo que vários destes professores são também doutrinadores e autores de livros em suas respectivas especialidades, tais como Renato Saraiva, Geovane Moraes, Cristiano Sobral, Aryana Manfredini, Matheus Carvalho, Vólia Bonfim, Flávia Bahia, Thiago Godoy, Ana Cristina, André Mota, Francisco Penante, Paulo Machado, Leonardo Garcia, Frederico Amado, Marcelo Pupe e Cristiane Dupret.

É um curso com grande carga horária, totalizando 93 encontros (02 horas e 30 minutos cada encontro), com aproximadamente, 279 horas-aulas, sendo que a gravação das aulas começou no dia 13/07/2011.

VALOR PROMOCIONAL até 01/09/2011: R$ 680,04 (seiscentos e oitenta reais e quatro centavos)

Ressalta-se também que, pelo fato do curso ser online, as aulas podem ser assistidas a qualquer momento. O aluno pode escolher o momento mais adequado para estudar, o local de estudo, sem perder nada do conteúdo ministrado. Isso representa uma grande vantagem em termos de gestão dos estudos.

Toda uma estrutura de planejamento pode ser criada, de forma flexível, quando o aluno tem o poder de gestão da aula. E, como vantagem extra, o aluno pode pausar o vídeo, fazer suas anotações, voltar a aula para um trecho em específico e estabelecer plenamente a compreensão do conteúdo. Aulas presenciais e telepresenciais não podem oferecer tal vantagem.

Afora isso, o Portal Exame de Ordem oferece junto com seu curso online, gratuitamente, o sistema TUCTOR de planejamento dos estudos, que é uma ferramenta também online para a gestão do processo de aprendizagem.

Conceitualmente, a preparação de alto rendimento tem em seu núcleo a possibilidade do planejamento dos estudos, com os processos de aprendizagem e a gestão das condições emocionais. O Sistema TUCTOR propicia esse monitoramento e controle.

E não se trata meramente de se planejar o estudo. Alto rendimento tem estreita vinculação com monitoramento e controle, ou seja, a compreensão completa do processo de aprendizagem para que a utilização do tempo seja maximizada em função do conteúdo a ser apreendido. O termo “alto rendimento” foi inspirado nas construções do esporte de alto rendimento, que tem como elemento central o planejamento, monitoramento e controle.

O Sistema Tuctor possibilita a implementação na prática dos conceitos metodológicos desenvolvidos pelo professor Rogério Neiva em seu livro Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento. Tal livro é resultado dos estudos do professor Rogério, que já foi procurador de Estado, advogado da União e atualmente é juiz do trabalho, com conceitos científicos de psicopedagogia, gestão corporativa entre outros, onde suas proposições são cientificamente justificadas, sem achismos ou teses mirabolantes. Para ele, e isso faz parte do sistema Tuctor, na medida em que o candidato pode estruturar um planejamento, contando com mecanismos de monitoramento e controle, por meio de uma série de funcionalidades inerentes ao programa. Com indicadores de metas e de desempenho, o processo de aprendizagem torna-se mais eficaz, produzindo melhors resultados para o aluno.

Então estamos falando aqui da fusão de ensino de alta qualidade e a utilização de técnicas inovadoras, sérias e cientificamente estruturadas de monitoramento de estudos para candidatos. O alto rendimento é resultado da qualidade do ensino com a gestão racional dos processos de aprendizagem.

É essa a vantagem que o Portal Exame de Ordem oferece aos seus alunos.

Repetindo o que já escrevi antes, se o ensino é ofertado pela internet, e no caso eu falo do nosso Curso OAB/FGV Online para a 1ª fase da OAB 2011.2 (V Exame de Ordem Unificado), porque não oferecer uma ferramenta também baseada na web, específica para o PLANEJAMENTO dos estudos, visando GERENCIAR o processo de aprendizagem, propiciando ao aluno do Portal uma VANTAGEM ESTRATÉGICA na luta pela aprovação no cada vez mais difícil Exame de Ordem?

A vantagem para os nossos alunos é evidente.

Não se trata, é bom frisar, de uma vantagem competitiva. O examinando não está competindo com ninguém quando faz o Exame da OAB; mas, se a meta é a aprovação, a vantagem se traduz na compreensão dos processos de aprendizagem, sua melhor utilização (o curso do Portal) e a otimização do conteúdo a ser apreendido. Isso, ao fim, aumenta sensivelmente a possibilidade dos nossos alunos em obterem o resultado almejado.

E o sucesso dos nosso alunos é a nossa meta e nossa razão de ser.

Preparação de alto rendimento é aqui, no Portal Exame de Ordem!

Por Maurício Gieseler em 27 agosto 2011 às 10:39

Categoria: Cursos do Portal

Você quer eleições diretas para o Conselho Federal da OAB?

Um grupo de advogados está lançando um movimento pleiteando eleições diretas para o Conselho Federal da OAB. Hoje as eleições são indiretas. Os conselheiros federais, eleitos diretamente nas seccionais, votam na diretoria do Conselho Federal da OAB.

Esse movimento visa a realização de um plebiscito para todos os advogados e advogadas do país, a fim de que conheçam a proposta e possam manifestar seu apoio ou não à aspiração democrática de eleição direta para Presidente Nacional da OAB.

Conheçam o site do movimento: http://www.querovotar.org/

Eu apoio!

Por Maurício Gieseler em 26 agosto 2011 às 15:32

Categoria: Advocacia

O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade continua a ser aplicado normalmente

Rendeu, e muito, a nota divulgada ontem pelo site do MPF/GO, reproduzida aqui no Blog, sobre o “fim” do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade - Conselho de Contabilidade está proibido de aplicar exame de suficiência como requisito para registro.

Eu já havia aduzido, ao comentar a notícia, que a decisão referia-se a um processo que teve início há alguns anos, porquanto a ilegalidade da aplicação do Exame de Contabilidade e a subsequente vedação da inscrição nos quadros do CFC remontou à Resolução 853/1999, então responsável pelo Exame de Suficiência.

Ou seja: a prova não poderia ser imposta por meio de uma resolução, mas apenas como decorrência de uma expressa previsão legal, e tal previsão veio com a edição da Lei nº 12.249/2010.

Hoje tanto o CFC como o MPF/GO publicaram notas esclarecendo como a decisão deve ser interpretada. Confiram:

Comunicado sobre o Exame de Suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência”. Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.

Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.

Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde de junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.

Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.

Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

Fonte: CFC

Nota de Esclarecimento sobre o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade

O MPF retifica notícia de que o CFC estaria proibido de aplicar o Exame de Suficiência

A partir de junho de 2010, com a publicação da Lei nº 12.249/2010 (art. 76), o CFC e os CRCs foram autorizados a exigir a aprovação em exame de suficiência, como requisito para a emissão de carteira e registro profissional aos egressos de cursos de Contabilidade.

Ao que tudo indica, essa informação não foi levada ao conhecimento do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1), por omissão do próprio Conselho Federal de Contabilidade, a quem cabia, na condição de réu, o ônus de comunicar o Poder Judiciário da prolação da mencionada Lei. O decisão do TRF1 é de dezembro/2010.

Assim, apesar da declaração de nulidade da Resolução CFC 853/1999, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade encontram-se autorizados a aplicar o exame de suficiência, por força do artigo 76 da Lei nº 12.249/2010.

Fonte: MPF/GO

Por Maurício Gieseler em 26 agosto 2011 às 14:06

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem