O Ministro Relator do RE 603583 que trata da constitucionalidade do Exame de Ordem indefiriu o ingresso do Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal, entidade de congrega toda a advocacia pública federal.
Confiram o despacho:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.583 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S) :CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S) :MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)
Petição/STF nº 40.697/2011
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – EXAME DE ORDEM – INTERVENÇÃO COMO INTERESSADO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal requer a admissão no processo como interessado. Afirma ser associação civil sem fins lucrativos integrada pela Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União – ANAJUR, pela Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, pela Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANAPREV, pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central – APBCA e pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, congregando, assim, toda a advocacia pública federal. Ressalta ter interesse em participar do debate constitucional em questão, fornecendo elementos sob a óptica da advocacia pública.
Salienta a importância do pronunciamento do Supremo para a entidade, porquanto as carreiras acima mencionadas são formadas exclusivamente por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal, em 11 de dezembro de 2009, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário – a constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no que condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.
2. O fato de o requerente estar ligado à advocacia pública federal não revela o indispensável interesse jurídico para atuar no processo, em que se discute o denominado Exame de Ordem.
3. Indefiro o pedido.
4. Recebo a peça como memorial, devendo vir-me quando da conclusão do processo, para a consideração cabível.
5. Publiquem.
Brasília – residência –, 13 de agosto de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator







mauricio vc que está em brasilia, tem contatos no meio .. o minisatro marco aurelio ja deu o seu voto sobre o processo ? e quando o stf vai colocar em pauta o julgamento desse ?
Eu consigo saber quando será posto em pauta com alguma antecedência, mas por enquanto o voto nem está feito. Pode ser nesse ano, ou não. Mas assim que souber de alguma coisa publico no blog.
Uowwwww, esse ministro é porreta!!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkk bem feito!
Segundo informação do Doutor[...] o Ministro Marcos Aurelio é a favor da inconstitucionalidade do exame de ordem. Eu, em particular acredito na fonte.
O império Romano caiu, imeginem a OAB
O brilhante ministro Marco Aurélio, já deixou claro em várias palestras de que é contra o exame de ordem.
Caro colega pode ter certeza disso. O Ministro foi bem claro em seu ponto de vista jurídico, quando acendeu à luz do Principio Constitucional da Igualdade.Em uma audência, onde o tema era cursos jurídicos, quando para supresa dono do mundo(OAB), expressou alto e claro “não sou a favor do exame de ordem, deixe a seleção para o mercado.”
A Constituição Federal agradeçe!!!! Respeito, Dignidade, Liberdade…. Parabéns Mestre dos Mestres, Ministro Dr. Marcos Aurélio de Mello.
mauricio , quando vai ser julgada a inconst. ou nao do exame da oab ??
É isso, que nos apaixona pelo Direito, Adrenalina Pura, Esse Recurso Extraordinário 603583, tá mais Emocionante que o UFC 134.
tudo tem um fim!!!!
Olha o que o Dr. Ophir disse em meados do mês de agosto You tube.
No minuto “13″ Ophir diz: “EU NÃO FIZ EXAME DE ORDEM”
é chocante!!!!!
Vai abelhudo! Toma! Deus existe e vai acabar com certas injustiças que permeiam este mal administrado exame de ordem! Não passei devido às ilegalidades, pois estudei dia e noite e até, inclusive, já passei em concurso público.
Se for para permanecer o Exame da Ordem: que ele seja coerente e com um valor de inscrição justo. Contudo, que “todos” os advogados que hoje atuam e que nunca prestaram o “Exame de Ordem”, obrigatoriamente devem fazê-lo, assim será mais que justo, eis muitos que hoje o exigem nunca o fizeram. Isso sim, é DEMOCRACIA!
CARO DOUTOR, DESCULPE A IGNORANCIA, MAS O SENHOR PODERIA NOS EXPLICAR MELHOR ESSA DECISÃO.?
OBRIGADO E ÓTIMA SEMANA!
A OAB ta pensando que pode comprar todos, só que ela se enganou quanto ao Ministro.
PARABÉNS ao Ministro MARCO AURÉLIO. Alguém tem que fazer o trabalho ético, por óbvio a incompatibilidade da OAB nesse dado momento, querer se fazer “amiga da Corte”. Hahaha. Doutor Maurício, continue assim, sendo ético, como sempre foi, bem como, continue na imparcialidade, nos mantenha informados de tudo, esse é o verdadeiro brilho do seu Blog. Informação!!! Correta. Abraços. E viva o STF. Vamos esperar para ver o que vai acontecer…
Voce leu o que quis no texto né ? Hehehehe
Não foi a OAB e sim o “Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal”
Dr. Maurício,
Dessa decisão cabe algum recurso ou não?
Se for cabível, com certeza irão tentar protelar o feito.
Confesso que não sei se cabe, mas acredito que não. Não consigo visualizar qual o recurso cabível.
Lei 9.868/99, Art. 7º (…) § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. Logo o a Decisão por DESPACHO que Indefere a Figura do Amicus Curie é IRRECORRIVEL. Mister Ressaltar Também que os Pedidos são descabidos porque a Figura do Amicus Curie é na verdade AMIGOS DA CORTE e Não Amigos da Parte, como Formulados nos pedidos encaminhados ao Ministro Relator Marco Aurelio de Mello
Se foi uma decisão do do Ministro não caberia um recurso ao plenario? Tipo um agravo regimental? (não sei se essa peça é cabivel)
Só uma perguntinha, nobre: Você passou no Exame de Ordem?
Não cabe recurso do despacho que indeferir a participação do “amicus curiae”. Trata-se de decisão irrecorrível não só no RE, mas também nas ADC, ADI e ADPF (art. 7, § 2º, da lei 9868/99 e art. 323, § 3º, do RISTF).
E a Ministra Carmem Lucia, ainda disse que esse tipo de “assunto” pode ser julgado monocraticamente.
Olá, qual a fonte Júnior?nstrypn
Meus Caros,
Como é sabido, o STF vai julgar a Inconstitucionalidade desse “famigerado” Exame da Ordem e, sobretudo, com o voto bem fundamentado e argumentadodo do Nobre e Eminente Ministro, o Dr. marco Aurélio de Mello.
Esse grande Homem, juntamente com os outros E. Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal, HÃO DE FAZER HISTÓRIA….
VOCÊS DEFENSORES DO EXAME DA “DESORDEM”, VÃO “CHORAR LÁGRIMAS….” E ENTRAR EM UMA “PROFUNDA DEPRESSÃO”…! KKKKKK………….
só a titulo de informação…
Egregio Supremo Tribunal Federal não… Egregio Tribunal de Justiça do Estado de …
é Colendo Supremo Tribunal Federal.. Colenda turma..
Amigo, vc está enganado. Usa-se sim, egrégio Supremo…. Quer conferir antes de corrigir alguém? Olha a petição inicial da recentíssima ADI 4642.
Ainda que vc supostamente tenha visto em alguma fonte, a qual não foi sequer mencionada, é preciso ir mais a fundo para saber se não é uma opinião isolada ou mesmo equivocada.
Abrs. e bons estudos a todos!
Logo saberemos o resultado do Exame!!!
Otimo, continue assim e passe na segunda fase..
Olha o argumento, hahaha.
Só um detalhe, eu já passei e só não advogo porque sou servidor público.
Tem algum argumento melhor agora?
Obrigado Maurício pelo espaço para o debate saudável.
Caro colega, usa Colendo no STF e Egregio nos tribunais. Essa questão formal não prejudica de forma alguma o processo.
Existe o Principio da Fungibilidade.
Colega o cerne dos comentários é o Exame de Ordem.
Um abraço.
Meu caro,
Vc. está bastante equivocado, pois “Colenda Turma” se refere quando o Advogado interpõe recurso para as turmas recursais de algum Tribunal Superior, ou até mesmo para alguma turma recursal de algum Juizado Especial (seja na esfera cível ou federal).
Portanto, meu caro, a referência “Egrégio” para o STF está totalmente correto, pois o STF é mais um Grau de Jurisdição – “Princípio do Duplo Grau de Jurisdição” (neste caso o 3º grau).
Então, a referência “Colenda” é simplesmente para as turmas recursais ok…! Neste caso caberia tal referência para o “Pleno” do STF e naõ para o plenário do Tribunal.
Espero ter contribuído para a sua informação, que por sinal, foi totalmente equivocada e mal postada.
Abraço.
1- Estranho seria se eles chorassem outra coisa senão lágrimas !!!
2- Se entrarem em profunda depressão será porque tinham razão ao dizerem que o fim do Exame acabaria com a advocacia.
Sou contra o Exame de Ordem, mas não posso ler tantas bobagens e ficar calado, mesmo vindo de quem compartilha a mesma opinião minha.
aposto que você que está com depressão por não ter passado…. acho só quem passou pelo examde pode opinar sua inconstitucionalidade, não adiante querer virar a mesa só porque você e a maioria não passaram… tentar passar estudando é mais difícil né? e mais fácil criticar e derrubar o exame
ja entendi, amicus curiae!
querem meter o bedelho onde não são chamados!
bem feito mesmo!
Mas que fonte é essa?
O exame de ordem não vai cair por causa desse RE, podem estudar, pois o exame não irá cair no tapetão, não importa o voto do marco aurélio, podem confiar o exame não cai.
Quem lê esse comentário ou pensa que o senhor Alan sabe muito (o que não é o meu caso), ou fica com pena, pois compreende que o cidadão está defecando pela boca só para
aparecer criando polêmica.
Quem é você para dizer como votarão os Ministros, se sequer sabe que nomes próprios começam com letra maiúscula ?
Gostei dessa, concordo plenamente com vocë Carlos.
Estão querendo colocar pressão como se o Ministro fosse votar a favor desse bando de acomodados, estão colocando palavras na boca dele para que ele se sinta pressionado.
Colega Any, a Liberdade de Expressão Assegurada em nossa Carta Magna, é boa para que sabe se expressar, respeitando o próximo.
Um abraço
Escrevi com letras minúsculas por quê quis, mas quanto a isso estou tranquilo, pois no dia da prova da OAB escri tudo cerretamente e fui aprovado, quanto ao resultado do julgamento pode esperar pode ser um resultado unanime pela constitucionalidade do exame vocês devem estudar.
Pelos comentários não só nesse post, como em outros do mesmo assunto,
dá pra perceber que muita gente quer essa inconstitucionalidade só pra não ter que estudar…
É lastimável… Isso só reforça a necessidade de permanência do exame…
Concordo Lilian, por que será que querem a insonstitucionalidade?
Isso é querer ganhar vida fácil.
O Exame de Ordem será declarado constitucional pelo STF… não se iludam… que doce ilusão pensar nisso… A dinastia da OAB não acabará… quem viver verá…
Outro profeta !!!
Colega acho melhor o Doutor, é assim que chamo um Bacharel, se aprofundar nas decisões tramitadas no RE603853, Inclusive MPF. O Minstro Marcos Aurelio em audiência, onde o tema abordava os cursos jurídicos, disse em tom alto e claro, que a seleção tem que ser feita pelo mercado. NÃO ENTENDEU? NÃO É UM EXAME COM PARADIGMA DE CONCURSO PÚBLICO, QUE TUTELA A RESERVA DE MERCADO QUE VAI MEDIR O GRAU DE QUALIFICAÇÃO DOS DOUTORES BACHARÉIS.
Um abraço
Verdade! Carlos Mendes.
Parcialmente já fiquei bem feliz!!
Se o STF falhar, estamos perdidos, a OAB vai arrancar o nosso couro, espichar e afixar nas paredes das sedes. Mas, de todo o modo uma coisa é certa, se STF julgar favorável a OAB, ela estará dando força a essa entidade de classe ao ponto que a sociedade passará a acreditar mais na OAB que no próprio STF.
Fiquem feliz se espichar o coro de vcs, porque na minha opinião não dará pra fazer isso porque vão queimar o coro de vocês e isso queimado não da nem para espichar.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
E é isso que vai acontecer.
Tem gente que ainda sonha que o exmae vai acabar.
realidade meu povo, acordem para a vida.
se a OAB não fosse tão gananciosa e tivesse mantido um exame normal como era antes de 2008/2009 isto não teria acontecido.
O povo se revoltou depois que a OAB passou a exigir uma prova absurda,com reprovação em massa.
Isto comprova a má fé e não o desconhecimentos dos bacharéis.Pois não é possível que quase todos são incapazes para exercer a advocacia.
é possível sim
O povo se revoltou? Não vejo ninguem do povo reclamando e sim os bachareis e a familia dos bachareis.
Você acha mesmo que o povo está ligando?
Para os que conhecem o procedimento de RE, amicus curiae, controle concentrado, inconstitucionalidade de lei ordinária etc e tal, é só acertar metade da prova da 1ª etapa e escolher Direito Constitucional na 2ª, que a Carteira tá na mão. Mas se quiserem esperar 40 anos…fiquem a vontade.
Direito Constitucional é mais fácil na segunda fase?
como dizemos aqui em MG Vai ser bão TREM!
hahahaha
Senhores a ideia de outorgar poderes a uma entidade privada, para que esta regule o exercecicio profissional, e muito PERIGOSA.
A OAB, não pode assumir uma atribuição estatal nesse sentido.
Ademais como permitir a uma entidade que tem interesse no resultado aplicar um exame de hipossuficiencia que poder ser utilizado para regular mercado.
Ainda cabe frisar que se quer foi apurado as denuncias de provas compradas em exames anteriores.
Isso e permitir um estado paralelo, onde uma entidade privada possa exercer uma atribuição que afeta diretamente o social.
Isso não pode ficar nas mão de um organismo partilular.
Exatamente isso Sandro. Muito bem colocado seus argumentos!
a oab é estado, autarquia, equeceu!
Desculpe-me colega, pessoa como você falando que a OAB é Autarquia e Estado, da estrutura para aqueles que pensam que os Bacharéis são todos despreparados para o exercicio da advocacia.
Um abraço e acho que você tá brincando, só pode ser.
Ótima colocação Sandro…
Dr. Maurício não conseguiu escrever uma linhazinha se quer????
Senhores, Amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
Sr. Maurício, já vos acompanho desde o início deste ano, tendo inclusive insertos dois comentários feitos por mim. É nítido e inquestionável que o amigo mudou, completamente, o tom de seu discurso. Sempre defendeste o exame, lógico que tens todo o direito, mas de uns tempos pra cá tu não pensas mais que o exame é “reserva de mercado”, por quê? Essa expressão “reserva de mercado” saiu em definitivo dos teus comentários.
Olha, estou me formando no final do ano numa universidade federal do Estado do RS e vivencio algo no mínimo estranho: a maioria da turma está pagando cursinho para passar na OAB, inclusive colegas que são excelentes alunos e que estagiam há anos (pagam porque podem é claro, mas e o “pobre diabo”?.
Decerto, a advocacia está se elitizando e isso impede o acesso à justiça. O Exame é instrumento de reserva de mercado – as estatísticas e sua condução denunciam essa afirmação – , e num estado liberal isto é um excremento. Logo-logo ele vai cair, isso é uma questão de tempo.
A indústria de cursinho que se retroalimenta dos “burros” bacharéis vai perder. Obs.: fui aprovado de primeira tentativa no concurso 2010.3 (89% de reprovação) ainda faltando um ano para me formar (ressalto que não estou me vangloriando, apenas informo isso para que não me venham disser “ah, este é mais um bacharel “burro” revoltado…).
Penso, enfim, que cabe ao ESTADO avaliar através de um Exame de Estado, não através de uma entidade privada que representa uma determinada classe.
Pessoal, inicialmente, importante destacar que sou TOTALMENTE a favor do exame, apesar de não ter conseguido aprovação neste, massssss, em compensação, fui aprovado no concurso da justiça federal de Pernambuco à 3 anos, hoje estou na 3ª fase do concurso para Magistratura em Pernambuco, fui aprovado em todas as etapas do concurso para Juiz na Paraíba, fui aprovado para oficial no Sul…enfim…tudo isso para informar que O EXAME DE ORDEM não mede capacidade ninguém…em breve serei Juíz sem conseguir ser aprovado na OAB….e Àqueles que sonham com a Inconstitucionalidade deixo só um alerta sobre o poder da OAB, esta instituição conseguiu com que o STF lhe denomina-se “Instituição ímpar, sui generis”, pessoal, o lobby é grande a intenção diso foi: A OAB não é Autarquia mas tem os benefícios de uma (ex. não paga impostos etc), além de sendo autarquia não participa do regime único, não faz concursos etc….o OAB é o único Conselho no Brasil que tem legitimidade para ADI etc…..percebam a manobra que eles conseguiram…imaginem o Exame de Ordem…vamos torcer juntos, mas, Lobby é Lobby…..abraço a todos e estamos juntos.
Não sei como será se a constitucionalidade for confirmada, sei que eu vou continuar tentando até passar.. se já tiver passado neste ultimo vou continuar estudando, uma pós-graduação, mestrado ou especialização…e aqueles que estão sentados esperando a carteira da OAB caiu do céu (STF)? depois de confirmada a constitucionalidade o que farão?
acho pouco provavel que estudem, então desistirão de advogar?
E caso seja inconstitucional? montarão um escritorio e aguardarão os clientes como se faz no buteco ou na mercearia da esquina?
acordem criaturas Sapiens, a carteira da OAB é só o passaporte para exercer a advocacia, o sucesso está muito, mas muito além disso.
Bom, não acho o Sr. Doutor Mauricio como um cara imparcial, pois sempre quando coloca alguma matéria relacionada à constitucionalidade do exame,ele da sua opnião, e quando tem alguma a insconstitucionalidade, ele fica quieto.
O Doutor Maurício não esconde de ninguém que é a favor do Exame de Ordem, o que ele procura é publicar as notícias de forma imparcial, e publica mesmo aquelas que são contrárias a sua opinião pessoal.
As notícias sobre a constitucionalidade ou não do Exame de Ordem são postadas de forma imparcial, contudo, ele tem todo o direito de defender a constitucionalidade.
Sou contrário ao Exame de Ordem, não por ele ser inconstitucional, e sim, por ser injusto e covarde.
Parabéns, Dr. Maurício
Mais um débil mental!
Qual seria a inconstitucionalidade? Me expliquem! Vocês ficam ai alegando que o exame é inconstitucional e tal, mas não tem argumentos jurídicos pra defender isso
só falam que a prova é mal feita, que o exame é caro, que é injusto… ME DIGAM ONDE ESTÁ A INCONSTITUCIONALIDADE!!!!
Vamos debater isso JURIDICAMENTE
Diz a Constituição da República:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
A própria CF determina que a lei pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício profissional. E que não se discuta essa autorização da CF, pois, como se sabe, nao existe inconstitucionalidade de norma originariamente constitucional.
isto posto, vejamos, então, o que dispõe a Lei 8.906/94 em seu art. 8º, IV
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
V – aprovação em Exame de Ordem;
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Me digam, então, onde está a inconstitucionalidade do exame se CF permite que a lei crie condições para o exercicio profissional e se há lei regulando a matéria e mais, dizendo que a competência é da própria OAB?
Só peço para me responderem com argumentos jurídicos. Não me venham com ofensas ou argumentos de que a prova é injsuta, ou algo do tipo. Vamos discutir juridicamente!
Eis o detalhe meu amigo, o Exame não pode ser regulamentado pela OAB, é poder indelegável do Presidente da República, em que pese a Lei falar sobre isso, passou pelo CNJ como tantas. Por isso um vício na Lei.
Saulo caro nobre colega, com sua maxima vênia, vou só tentar resumir suas duvidas da inconstitucionalidade do Exame de Ordem.
O PGR no parecer do Mestre dos Mestres Dr. Rodrigo Janot, fundamentou de forma bilhante a INCONSTUTICIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM. Doutor Saulo, que é assim que trato um Bacharel, procure ler esse parecer jurídico do PGR e aproveite o blog e pergunte ao Dr mauricio, se um por meio de um provimento, pode ser regulamentada uma Lei Federal. Só o PRESIDENTE DA REPÚBLICA . E ainda existem varios Dispositivos Constitucionais violados.
Um abraço.
Escrevi imparcialidade mas quis dizer parcialidade!
Pessoal,
Eu queria muito que esse exame acabasse, mas sinceramente… a OAB é muito forte e não largará esse osso! Tô aqui, angustiada esperando pelo resultado da segunda fase, de tanto nervoso, nem consegui olhar gabarito extraoficial!
Podem ter certeza que mesmo se passar nessa uiffvadfhl ainda vou ser contra esse exame injusto e que tanto nos maltrata!
Amigos, eu os chamo desta forma, recentemente eu participei de um passeio ciclístico em homenagem ao CBM do Estado de MG, pelos 100 anos de corporação e confesso que eu fiquei super admirado, quase que com inveja de tanta união tem desde os SOLDADOS até Capitão, Tenente-Coronel e os Tenentes, um amigo me convidou para participar do passeio e eu fui, entretanto eu não consigo visualizar essa união na ADVOCACIA, cada um, querendo o seu lugar ao sol, mas querendo subir na cabeça do outro e humilhando o outro, enfim meus caros, eu gosto muito de história, fiz uma pesquisa que o INSTITUTO OAB, não foi criado para isso, a OAB é uma instituição de classe como as outras, porém ela tem a RELEVÂNCIA SOCIAL, presta serviço relevante que a própria Constituição da República concedeu-na, porém o que a OAB faz hoje é simplesmente um BANANA para a sociedade, isso que a OAB faz é uma LAVAGEM DE DINHEIRO, DINHEIRO ILÍCITO, desde que eu entendo por DIREITO e por mundo entre outras palavras ela faz a mesma coisa que o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES/TRÁFICO DE DROGAS, ou seja, ela não presta contas a nada e nem ninguém, não defende os seus próprios ADVOGADOS, quando digo isso, é porque tem ESTADO que sofre com esse repasse de verba, outra coisa os ADVOGADOS PRIVADOS sofrem, é só perguntar para cada um que irão responder que a coisa vai mal, eu sei disso muito bem, porque eu acompanho os Jornais Locais da minha cidade todos os meses.
É por isso que a ADVOCACIA PRIVADA não cresce, mas a OAB lucra em cima dos bobos, são bobos, porque se quiserem crescer, terão que esperar um tempo para se estabilizarem, um dia vai bem outro vai mal e quando conseguem alguma coisa, tem que pagar IMPOSTO, pagar ANUIDADE, pagar taxas e serviços a própria OAB e o que ganham com isso? nada, só se for de CONSELHEIROS, rs.
Ante o exposto, tudo que eu mencionei isso tudo é POLITICAGEM que o próprio STF sabe que existe, volto a repetir, na pior das hipóteses a prova vai permanecer nas mãos do legítimo competente “MEC” fora isso é só balela, estudem meus amigos, independente desse resultado da CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM, mas estudem preparando pra tudo, desse exame permanecer, se ele cair pelo menos estarão AFIADOS para o mercado de trabalho e vamos tampar a boca de cada um que fica falando no BLOG que somos Bachareis despreparados, quem faz a faculdade é cada um, se a pessoa realmente é INTELIGENTE e esforçada, ela consegue, senão não teríamos MAGISTRADOS, PROCURADORES, PROMOTORES, DELEGADOS sabiamente no PODER PÚBLICO e esse povo é da época em que não existia EXAME DE ORDEM, estão onde estão, por sua capacidade intelectual e estudo diário, vamos parar com essa sina de que só passa em concurso PÚBLICO o cara que passou na OAB, vamos parar com essa sina que só quem passou na OAB é o CARA, é o bom, muitos Bachareis são aprovados hoje em concursos públicos para SERVIDORES, Cargo Privativo de Bacharel em Direito e sobem para Membros dos respectivos MINISTÉRIOS PÚBLICOS, MAGISTRATURAS, AUDITORES FISCAIS sem ao menos nunca ter prestado o EXAME DE ORDEM, parem com essa HIPOCRISIA de defender LAVAGEM DE DINHEIRO, quem defende isso, certamente está se beneficiando com alguma coisa, enfim, esse é o BRASIL dos corruptos.
Quanto indeferimento da Advocacia Pública, certamente o Relator sabe que realmente a ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL não tem interesse jurídico no processo em exame e não é esse o papel dela, parabéns ao Ministro Relator pela decisão, por enquanto está cumprindo com o seu dever.
Filipe,
Concordo com tudo o que vc diz. Cabe ao Estado a verificação e não à OAB
Ai Ai Ai ai ai ai ai, tá chegando a hora…o dia já vem, raiando meu bem, eu tenho que ir embora….vá com deus exame da oab….
hihihihi!!!
Depois dizem que nós bacharéis é que não estudamos. Qd fiquei sabendo do pedido, já havia pensado, ou esses caras são muito burros, ou não sei mais de nada!! Pq é claro, é óbvio, que só pode ser amicus curiae quem não tem interesse no processo, ou seja, um terceiro que virá para explicar alguma coisa (ex um historiador).
vai me dizer que esses caras qu epediram não eram advogado, lógico que eram, então que coisa mais sem nexo, entrar com esse pedido.
Como eu disse depois enchem a boca pra falar de nós!!
Tomaaaaaaaaaaa!!! Aí não é justiça, é apenas o que é certo, dentro do direito que eles tanto protegem, parabéns Ministro!!!
A Questão fundamental não é esta… tem nexo o pedido sim se a razão foi apenas protelar, ou seja,.. com o exame desta petição perdeu-se mais algum tempo até a decisão final,… pois mais algumas semanas ou meses significam que o próximo exame será realizado até seu final, ou seja 20 milhões no caixa da OAB.
Se a intenção foi essa, sem duvida foi a mando da OAB com o objetivo de protelar.
Se não se perdeu tempo nisso então o que eu acabo de dizer nada vale.
Mas só quero deixar a seguinte opinião,.. seja qual for o resultado a imagem da instituição OAB está abalada,.. e se insistirem nesta guerra do exame de ordem pode ter certeza que hora ou outra o Raio-X da sociedade insatisfeita vai mostrar a realidade turva das finanças da OAB.
ao amigo que passou na Magistratura, eu acredito que tenha passado mesmo, pois algum tempo eu venho me direcionando para o MINISTÉRIO PÚBLICO, venho me aprofundando mais e mais para que dentro de 04 anos eu tenha essa preparação para chegar e passar, pelo menos na 1ª etapa pra 2ª etapa, o que eu não admito de forma alguma é como esse EXAME DA OAB é aplicado e isso eu não perdoo de forma alguma, para ser advogado é necessário saber o MÍNIMO e saber PEÇA e como elaborá-la e não saber o MÁXIMO, é óbvio que isso acaba nos ajudando com a preparação para concursos públicos, entretanto a FINALIDADE DO EXAME não é o MÁXIMO e o próprio PROVIMENTO inconstitucional da OAB fala de “MÍNIMO” e não máximo, a única forma de termos um exame compatível com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e de forma justa é esse EXAME passar p competência do MEC, ai sim, teríamos JUSTIÇA, o resto é conversa fiada, papo pra boi dormir, essa é a minha opinião não só pessoal, mas como jurídica.
Mas que porra? O cara coloca um blog para todos, coloca a cara para bater e a inda aparece meia duzia de babacas para falar mau? Que porra é essa? Já pararam para pensar que no dia a dia do Dr Mauricio não deve ser fácil? sacanagem este tipo de comentário, desculpem o tipo de vocabulário, mas para algumas pessoas só assim mesmo.
Ah! Com certeza o dia a dia do “Dr.” Maurício não é fácil! O cara fica o dia inteiro na internet vendendo cursinhos do Renato Saraiva para embolsar a sua comissão e procurando/editando matérias para divulgar em seu blog. Ô vida dura!…
Caro nobre colega, o Doutor, é assim que trato o bacharel, quer faz igual a OAB, violar os Dispositivos Constitucionais?A liberdade de expressão é um direito constitucional, você sabe . O Dr Mauricio é um aplicador da Lei e não precisa da defesa de ADVOGADO(BACHAREL).
Um abraço..
É pessoal, se acontecer de cair mesmo este magnifico exame, por certo a profissäo de advogado estará ameaçada, e, näo tem nada haver com o medo da concorrência, pois näo haverá espaçao pra isso, pois a profissäo ficar täo banalizada que, que vai ser dificel quem näo tenha curso de direito, pois, poderá fazer um bico e sair por ai pegando açoes…é uma pena que exista um movimento defendendo este que ao meu ver é o mais constitucional de todos os exames. A Magnifica OAB näo tem culpa, o problema esta na explosäo dos curso de direito. (continuo estudando, e torcendo para que o exame nunca acabe).
Dr. Maurício,
Data Maxima venia, tenho um grande respeito pelo Senhor, entretanto estou sendo cerceado o meu direito de opinião aqui nessa página!? Não tenho nada contra a OAB, pelo contrário, quero fazer parte dela. Agora, esses atuais dirigentes, vem nos humilhando, substimando o nosso mínino de conhecimento nos autos dos nossos 5 anos do curso de direito.Simplesmente nos julgando de incompetentes, nos desqualificando e atribuindo idiotices, aquitetado milimetricamente por interesses escusos.(é o que penso)
Grato pela atenção.
Aproveito para renovar préstimos da mais elevada estima e consideração.
Acho importante que se debata o tema responsabilidade civil do advogado, tema esse que parece inexistir para a OAB, pois o advogado responde civilmente pelos danos causados ao cliente.
A idéia de proteção da sociedade pelos maus advogadosdifundida na mídia pela OAB, parece esquecer deste instituto… não seria parcial da sua parte fazer um tópico neste blog sobre este tema?
RE mais emocionante que UFC 134!!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
gente, nao se esqueça uma coisa: embora brilhantes as exposições e a coerência no Min. Marco Aurélio, ele, quase sempre, é voto vencido, mormente em se tratando de temas complexos
esquenta não. Todos já sabem do que se trata, não precisa convencer ninguém não. até esta ANTA do Sulo poderia ser o relator…….too mundo sabe o quer fazer. isto é um jogo em que nós não estamos escalados. O buraco é mais profuuundo.
Caso o RE 603583 seja procedente no STF, o que poderá ocorrer? Todos os bacharéis serão beneficiados ou terão que buscar individualmente na justiça? Abraço.
Marcelo, pelo amor de Deus, passe na OAB pois se tem uma coragem de perguntar isso, é impossível a possibilidade de tirar o exame da ordem para um ser desse virar advogado.
Caro colega, todos os Bacharéis são beneficiados. O que tá sendo julgado é a Constuticionalidade do Exame de Ordem, caso seja mantida o parecer do MPF, o exame não mais existe.
Um abraço.
Quero passar no exame de ordem antes que ele seja declarado INCONSTITUCIONAL rsrsrsrs…..Um dos motivos é só para dizer que Dr. Ophir Calvante Presidente da OAB, não fez exame e eu fiz e passei.
ESSA FOI BA MEU AMIGO. GOSTEI…! KKKKK…….
SÓ QUE NÃO VAI DAR TEMPO VC. FAZÊ-LO, POIS O EXAME IRÁ CAIR ANTES MESMO DE SAIR O NOVO PROVIMENTO DA OAB.
ABRAÇO A TODOS.
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje (17) o custo por aluno Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011. A prova, que será aplicada nos dias 22 e 23 de outubro, terá o custará R$ 238,5 milhões. Isso significa um investimento de R$ 45 para cada um dos 5,3 milhões de candidatos inscritos.
O valor cobre as despesas pagas ao consórcio Cespe/Cesgranrio para a aplicação das provas, além dos Correios, que distribuem os exames e recolhem os cartões de resposta ao custo de R$ 4,11 por aluno. Também inclui o repasse de R$ 8 milhões para as secretarias de segurança dos estados e Forças Armadas que participam da logística de segurança do Enem e a impressão dos teste à gráfica RR Donelley ao custo de R$ 6,80 por candidato.
Hoje o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma medida cautelar para suspender o pagamento de R$ 372 milhões à Fundação Universidade de Brasília, ligada ao Cespe, que foi contratado sem licitação para a realização do próximo Enem. O contrato tem duração de 12 meses. O TCU questiona o aumento de valores em relação ao contrato anterior, também firmado com o Cespe, de R$ 128,5 milhões.
O MEC informou que o contrato com o Cespe corresponde a avaliação de 10,2 milhões de candidatos – o dobro do inscritos para a prova de 2011. Como estão previstas duas edições do Enem nos próximos 12 meses, a de outubro de 2011 e a de abril de 2012, o contrato deverá custear pelo menos essas duas edições.
Por que a OAB não dá a mesma satisfação???
Boa tarde Mauricio, eu só queria saber se, um dia nesse plano, essas discussões que já vêm a muito tempo se arrastando acerca do Exame de Ordem um dia acabarão? Quando? Eles tem que decidir logo e parar com essas idas e vindas.. Isso está se tornando desgastante pra todos…………… Obrigada…. Ah… Parabens pelo Blog……..
Qual seria a inconstitucionalidade? Me expliquem! Vocês ficam ai alegando que o exame é inconstitucional e tal, mas não tem argumentos jurídicos pra defender isso
só falam que a prova é mal feita, que o exame é caro, que é injusto… ME DIGAM ONDE ESTÁ A INCONSTITUCIONALIDADE!!!!
Vamos debater isso JURIDICAMENTE
Diz a Constituição da República:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
A própria CF determina que a lei pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício profissional. E que não se discuta essa autorização da CF, pois, como se sabe, nao existe inconstitucionalidade de norma originariamente constitucional.
isto posto, vejamos, então, o que dispõe a Lei 8.906/94 em seu art. 8º, IV
“Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(…)
V – aprovação em Exame de Ordem;
(…)
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.”
Me digam, então, onde está a inconstitucionalidade do exame se CF permite que a lei crie condições para o exercicio profissional e se há lei regulando a matéria e mais, dizendo que a competência é da própria OAB?
Só peço para me responderem com argumentos jurídicos. Não me venham com ofensas ou argumentos de que a prova é injsuta, ou algo do tipo. Vamos discutir juridicamente!
Cara você viajou feio! Só para sua informação o dito Exame não qualifica ninguém, dê uma olhada no parecer da procuradoria que você ira entender, não vou ficar explicando algo que você não quer entender.
Abraço!
Verdadeiramente a Lei 8.906 diz que deve ser aprovado no Exame de Ordem, agora me explique onde fiz que a OAB através de provimento deve regular o Exame. Aguardo seu pronuncimanento caro Saulo!
Amigo Saulo
Todas as suas indagações já foram exaustivamente debatidas e respondidas, principalmente pelos defensores da INCONSTITUCIONALIDADE. Os defensores do contrário não conseguem rebater.
Leia os diversos textos, bem como argumento do ministério público.
Você está usando reducionismo, o que não cabe no Direito, sob pena de enfraquecer o próprio discurso.
Apenas deixo uma pergunta no ar…EXAME DE ORDEM QUALIFICA ???? Reflita sobre isso. Afinal ele é AVALIADOR ou QUALIFICADOR? Escolhendo a segunda opção, diga-me como é feita essa estranha qualificação pelo exame? Opa…EXAME é AVALIAÇÃO….Temos aqui um problema conceitual ?
Senhores a idéia de outorgar poderes a uma entidade privada, para que esta regule o exercício profissional, e muito PERIGOSA.
A OAB, não pode assumir uma atribuição estatal nesse sentido.
Ademais como permitir a uma entidade que tem interesse no resultado aplicar um exame de hipossuficiencia que poder ser utilizado para regular mercado.
Ainda cabe frisar que se quer foi apurado as denuncias de provas compradas em exames anteriores.
Isso e permitir um estado paralelo, onde uma entidade privada possa exercer uma atribuição que afeta diretamente o social.
Isso não pode ficar nas mãos de um organismo particular.
Concordo. Se foi considerado constitucional o exame de ordem a OAB será o orgão mais poderoso do país, ninguém poderá nada contra ela. Invencível. Quero só ver esta briga. A OAB está se articulando até com o capeta para isto acontecer e ela reinar sem pressão.