Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.

O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.

Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.

Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.

Voto da relatora

A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.

A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.

“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Totalitarismo

O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215, da Constituição, garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.

Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.

Liberdade artística

O ministro Ayres Britto ressaltou que no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.

Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.

Casos semelhantes

Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.

Fonte: STF

 

Por Maurício Gieseler em 01 de agosto de 2011 às 21:56

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

101 Comentários para “Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório”

  1. Amigos….. acho q está ocorrendo um equívoco…. o exame de ordem é apenas um instrumento de aferição….. não tem número de vagas….. é acertar 50% da prova e 60% da subjetiva. Me digam o q será dos advogados q passaram no exame de ordem em relação aos que querem na cara dura obter o registro sem passar no exame? se a OAB aprovasse 90% dos cadidados ou até mesmo 80% dos candidatos será q haveria questionamento do exame de ordem? ESSE Bel. q interpôs o RE é mais um frustado q não separa tempo para estudar e no dia do exame vai fazer a prova querendo um milagre. COMO UM CIDADÃO PASSA 5 ANOS NA FACULDADE E NÃO CONSEGUE ACERTAR 40 QUESTÕES DE INSTITUTOS QUE ESTUDOU? Os contadores também fazem exame….. BOM O STF DERRUBA O EXAME E DEPOIS VAI SE DEPARAR COM ADVOGADOS FAZENDO SUSTENTAÇÃO ORAL LÁ E CHAMADO ELES E ( TU E VC ) CONCEITUANDO ACORDÃO DE SENTENÇA E SENTENÇA DE ACORDÃO….

    • Meu prezado, o Sr. João Valente, que interpôs o REX é advogado, mas bacharel acima de tudo, e cidadão responsável,e preocupado com a questão social do país e não só com a dele, como vc aparenta ser

  2. Dr. Maurício,
    Parabenizo-o pelo excelente trabalho que o Sr, presta neste blog. Gostaria de saber para qual é o destino de todo o dinheiro que a OAB arrecada com esses exames. Obviamente uma parte vai para a organizadora do certame e a outra parte para onde vai?
    Muito obrigado!
    R. Vidal

  3. Gabriel R. A. A. disse:

    Pelo menos a posição da Min. Ellen Gracie está formada. Entretanto, os demais Ministros deixaram ressalvas interessantes, tal qual os Jornalistas, Corretores, etc..

    Entretanto, penso que diante do princípio da isonomia, a Corte poderá acatar o pedido, pois, as demais profissões tidas como relevantes (Médicos, Engenheiros, etc.) não exigem prova de proficiência.

  4. H. Romeu Pinto disse:

    Quando alguém se forma em Direito, ganha a titulação de Bacharel em Direito. Assim, para ser Advogado, Promotor, Juiz, etc…deve o bacharel em Direito realizar prova que ateste sua capacidade em exercer tal função. O exame portanto, é constitucional. A advocacia não pode ser diminuída!

  5. O STF tomou a melhor decisao. Acho que se continuar assim mesmo os ministro do STF vao julgar inconstituconal mesmo o exame de ordem até porque o leigo acredita que quem é formado em direito já é advogado. Assim o STF vai perceber que a sociedade tem essa visão já que as outras profissões nao cobram exame nenhum(exceção contabilidade agora). abraço

  6. Vamos estudar, pessoal, em vez de ficarmos discutindo isso. Para uma breve reflexão faço a seguinte indagação: qual será o prejuízo que um pretenso advogado terá se estudar ao ponto de passar nessa prova considerada difícil? Respondo: nenhum! Aliás, terá apenas benefício, porque é sinal que está preparado para a SUA VIDA PROFISSIONAL. Sinceramente, esse papo de dizer que a prova é inconstitucional porque é difícil é papo de quem não estuda como deve!

    • Gente, acorda, uma reprovação de 94%, alguma coisa está errada, não acham.
      Esses argumentos de que só precisa estudar e falacioso, esse exame é reserva de mercado. Não é possivel que voces não enxerguem?

  7. Interessante nessa afirmativa da OAB de que a grande reprovação atual é somente a fragilidade do ensino.
    Eu tenho vários amigos, advogados respeitados em minha cidade, que obtiveram o bacharelado em direito através de ensino à distancia, pois só compareciam às faculdades para fazer as provas.
    Por mais esforçados que fossem não tiveram um ensino assim tão primoroso, no entanto fizeram a prova da OAB e passaram. Isso acontecia devido às correções das provas serem feitas com boa vontade, para aproveitar todo o conhecimento demonstrado pelo bacharel.
    Diferente de hoje quando parece que o objetivo é apenas segurar as aprovações em torno de onze mil candidatos.
    Não passa pela cabeça de ninguém que esse aumento no número de candidatos não se repita no numero de aprovados, já que muitos formandos do ultimo ano logram exito na prova.
    É reserva de mercado escancarada. por isso deve haver mudanças.
    O exame é inconstitucional pela forma do provimento, no mínimo, além de a OAB estar usurpando função do Estado.

  8. Atuo também na área da música, sempre sem carteira de músico, embora já inúmeras oportunidades pensei em regularizar minha carteira, mas tenho uma ME registrada para atuar e já recolho imposto o suficiente.

    MAS VEJAM BEM, para a atividade da música existem 02 modalidades: MÚSICO TEÓRICO E PRÁTICO.

    TEÓRICO: pode lecionar em colégios particulares e públicos, abrir escolas de ensino, além de tocar em qualquer local, mas tem que ter curso superior.

    PRÁTICO: só pode se apresentar em qualquer local.

    CONSEQUENTEMENTE, para ser advogado já é preenchido o requisito da conclusão em curso superior, suficiente para estar inserido nos quadros da OAB, que desempenhará o seu papel fiscalizando e punindo os maus profissionais.

    O EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL, FERE VÁRIOS PRINCÍPIOS.

  9. Rafael Felicio disse:

    Inicialmente, é preciso salientar que as faculdades de medicina e engenharia não formam profissionais melhores que os das faculdades de direito
    Entretanto, não precisam passar por exame de qualificação profissional, e varias vezes surgem vários casos de advogados picaretas, médicos que atuam embriagados (comentem erros primários) e engenheiros que vendem laudos técnicos.
    O que a OAB faz é vergonhoso, quando deveriam intervir junto ao MEC para diminuir o numero de faculdades e de vagas, e ainda, fiscalizar a qualidade do ensino.
    Até 1994 os formandos das faculdades passavam por uma prova ridícula dentro da própria universidade onde uma comissão da OAB comparecia e fazia algumas perguntas aos estudantes, e estava realizada a qualificação profissional (isso era proteção do interesse social?).
    Atualmente a OAB tem que se preocupar em punir os profissionais ruins, excluir dos quadros os advogados meia boca, contratar funcionários a fim de dar maior agilidade aos processos éticos.
    Só que o Exame de Ordem é o filão do mercado, alguém sabe responder se isso causa prejuízo aos cofres da entidade?
    Os bacharéis não podem exercer sua atividade profissional, contudo é uma excelente fonte de renda da OAB. Lamentável!!!
    Eu sou a favor do EXAME não da ordem, mais sim da qualificação profissional, desde que seja aplicado, fiscalizado e administrado pelo MEC, porque ela é a responsável pela concessão e liberação dos cursos superiores no Brasil, se as faculdades não forem bem realize a extinção dos cursos.
    Já falei comentei em um post anterior, a OAB é muito forte e quem acredita na extinção do EXAME pode tirar seu burro da chuva, só que alguma coisa precisa mudar e espero que o STF faça isso, caso contrario estaremos nas mãos da OAB que irá fazer dos futuros bacharéis o que bem entenderem.
    Att; RAFAEL

  10. Pois é. A OMB reccore para obrigar o músico a ter a carterinha. A OAB recorre para o bacharel não ter a carterinha.

  11. Maria Cecilia disse:

    A minha dúvida é se o próximo exame que provavelmente acontecerá em novembro sofrerá algum efeito em virtude dessa questão da (in)constitucionalidade.

  12. Albino Junior disse:

    Dentre as variadas posições é incerta decisão, tanto em favor ou desfavor, mas tenho uma leve impreção que direito material acabará por decidir a constitucionalidade do exame de ordem…
    Obsoleto, pois o STF só julga matéria de direito!
    Estou convicto que o exame deixará de ser obrigatório, nada mais que ter eficácia nossa Carta Magna de 88.
    Além do mais, a OAB detém legalmente o poder de excluir, suspender, censurar e admoestar o profissional que não detenha condições hábeis para tal.
    O que deve prevalecer é o direito de ingresso na profissão perante o registro no órgão competente, isso é inconstitucional por ferir expressamente a CF de 88 nos artigos 170 e 5º XIII, pois, este último não proíbe o exercício, apenas estabelece a regulamentação das profissões e a submissão ao exame é limitação, não regulamentação.
    Não é meu ponto de vista, apenas é as expreções da nossa Constituição Federal!
    É preciso saber ler, apenas, porque o texto é claro, não entende quem não sabe ler.
    Falar em defender a sociedade é adentrar no mérito material, é a subjetividade e em nenhum momento à CF de 88 deixa de ser objetiva, não deve confundir com as normas implícitas que mantem-se objetivas.
    Defendo a inconstitucionalidade do exame porque está escrito no texto constitucional expressamente, não sendo meu ponto de vista que aqui não tem valia alguma.
    Não pode o STF deixa levar-se por matéria de fatos, apenas de Direito, sendo esta sua finalidade que também está na CF de 88.
    Deve obedecer a lei e a Carta Magna de 88 é dentro do nosso País a maior Lei, alguém ainda tem dúvida?

  13. estenio melo disse:

    O voto da ministra do STF no RE está consubstanciad no principio constitucional da liberdade do livre exercicio profissional. A menção feita a três categorias profissonais na fundamentação do voto, nos remete a seguinte reflexão, como é inserrido esses profissionais no mercado de trabalho. Ressalvada eventuais modificações internas nos respectivos Conselhos:
    O médico se forma, faz residencia, com especialização, está pronto para o trabalho;
    O engenheiro se forma, faz o estágio, está pronto para o mercado;
    O advogado se forma, faz estágio, para entrar no mercado depende do exame de ordem que tem uma avaliação de carater duvidoso. Embora, todos os profissionsis sejam registrados ao seu conselho. Em que pese a importância similar de todas, apenas o advogado tem um tratamento diferenciado. O interesse particular não pode se sobrepor ao público. Não tem jeito, tem que mudar!

  14. Fernandes Colino disse:

    Senhores

    Vamos ao(s) caso(s).

    Para que eleição para os cargos do legislativo e executivo?
    Para que habilitação para conduzir veiculo?
    Para que “breve” para pilotar avião?
    Para que casar?
    Para que trabalhar?

    Ora se são situações onde exige-se pelo menos algumas horas de “CURSO”, então o musico e o advogado, devem sim fazer exame para demonstrar sua habilidade para sua formação, e bem como para o médico, engenheiro, professor, dentista e assim vai.

  15. Luiz Claudio disse:

    Alguém acredita em Papai Noel? A prova vai se extinta em 2012

  16. Noel Rosa estava certo: “Batuque é privilégio, ninguém aprende samba no colégio”. Mas ser Bacharel em Direito sim, se aprende em “colégios” e muito não tem qualquer condição de funcionar, principalmente em relação ao corpo docente, isso o MEC não avalia, apenas exige a apresentação de um certificado de doutorado, mestrado, o que seja… então pode ser constitucional para alguns e para outros não… mas acho o exame uma boa forma de no mínimo forçar o aluno estudar, mesmo que seja depois de formado. O musico ruim, o mínimo provoca um arrepio com seu desafino… e o advogado que erra em um recurso, que perde um prazo? provoca só um arrepio?????? é minha opinião.

  17. E aí bachareis vamos denunciar a OIT sobre a nossa dificuldades de advogar em nosso país, vamos dizer que estamos cerceados de exercer nossa profissão, as vezes conseguimos derrubar essa OAB.

  18. Depois de ouvir os votos, não existe outra conclusão a não ser a constitucionalidade do Exame.
    As razões de vários votos deixam claro que há ressalvas no exercício profissional. Reparem o destaque dado aos Conselhos de Medicina, Engenharia e dos Advogados. E também foi destacado que não há direito absoluto, inclusive o direito a vida. Um ponto que foi debatido é que não havia na Lei de criação da Ordem dos Músicos a obrigatoriedade de inscrição e de pagamento da anuidade, e ademais, não havia uma regulamentação para a profissão.
    Sustentam que somente quando há um risco que deve ser regulamentado a profissão.
    No EOAB, o art. 8 elenca os requisitos para inscrição. Não obstante, a profissão de advogado causa risco em virtude da procuração outorgada. O cliente ao outorgar que o represente está assinado praticamente um CHEQUE EM BRANCO. Se não bastasse, uma orientação feita de forma precária pode causar sérios danos.
    É cristalino que as faculdades de direito não colocam profissionais capazes no mercado e aquela história de que o mercado exterminará deve ser refutada. Entre o advogado e o cliente, quem sair perdendo é o cliente! Por isso a necessidade prévia do exame para a inscrição no quadro da OAB para garantir, no mínimo, um profissional com conhecimentos básicos.
    É horripilante ver a discussão pautada somente na questão da legalidade. Olvidaram o quarto mandamento do advogado ao querer sustentar a inconstitucionalidade do exame. LUTA – Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça. Justiça é ter um mínimo de garantia que aquele profissional sabe o básico. Justiça não é garantir que todos os bachareis sejam advogados.
    Não obstante, bacharel é diferente de licenciado. Professor na rede básica de educação deve ser licenciado para lecionar. Ser bacharel não basta!!!
    A repercussão social que haverá com o fim do Exame caso seja considerado inconstitucional não está sendo levada em conta pelos bachareis. É notório que a população brasileira conhece do Exame de Ordem para ser advogado e que quem não passa no exame não é advogado. Pergunto, será que esta população iria consultar um advogado que não passou no exame de ordem?
    Deve-se sopesar e ver o que é justo, o que é justiça. E hoje, o Exame deve ser aplicado não somente aos advogados do qual faço parte e fiz o exame, mas para todos!
    Um abraço a todos e sucesso para vocês!

  19. Elisângela Leonel de Biagi disse:

    Se o Ministro Marco Aurélio concorda INTEGRALMENTE com aquilo que a Ministra Ellen Gracie disse, significa que……

    Quem é católico comece a rezar, o islâmico pegue o alcorão e quem for evangélico se apegue com o senhor Jesus+a Bíblia+ o Vademecum+ Doutrinas+ Jurisprudências.

    Fé em Deus e pau nos livros!

  20. Ruy Barbosa disse:

    Reprovação em massa nesse exame? Aquilo foi uma FOICE que saiu cortando gente de tudo quanto foi lado. Foi pedaço de bacharel pelos corredores da lamentação.

    Quem devem ter passado nessa prova? Quem chutou!

    Se na primeira prova que fiz da OAB consegui 48 pontos, nessa foram míseros 30. Os bairristas da FGV enganaram bem.

    Esse é o exame para quem sabe ser maledicente. Não prova nada.

  21. FABIANO DA COSTA ANDRADE disse:

    Antes de 1994, a OAB, já fiscalizava as faculdades.sim ou, não e desde quando ísso ocorre.responda DR: Mauricio por favor isso parece ser uma questão relevante.afinal pagamos uma faculdade durante cinco anos.

  22. olá mauricio
    pelo pensamento exposto do Ministro Marco aurelio se extrai que para ele o exame da ordem seria constitucional…

  23. Voz da Sabedoria disse:

    Meus Caros Colegas,

    Tenho acompanhado atentamente aos “discursos calorosos” por parte de todos.
    Entretanto, é a 1ª (primeira) vez que manifesto a minha opinião.
    Como é sabido, o STF julgou improcedente o REx, sobre a obrigatoriedade dos Músicos de se inscreverem nos quadros do Conselho de Música e etc…
    Entretanto, foi invocado o art. 5º, inciso XII da CF/88, para dirimir tal questão….
    Enfim, meus caros colegas, está “PATENTE”, que os Eminentes Ministros do STF hão de julgar INCONSTITUCIONAL O EXAME DA ORDEM, por vários fatores, e mais ainda, pelo fato de estar insculpido nos princípios constitucionais à LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Portanto, meus caros, podem ter certeza disso, pois “quem viver…….verá!
    E mais, como diz os ditados: “SÓ QUEM É CEGO, É AQUELE QUE NÃO QUER VER…”
    “SÓ QUEM É SURDO, É AQUELE QUE NÃO QUER OUVIR…”

    Breve, todos nós vamos comemorar com essa grande “VITÓRIA”. E podem preparar os seus “trajes”, pois vamos receber a tão sonhada “carteirinha” em grande estilo e, sobretudo, em grandes solenidades.

    Abraço a todos!

  24. Maria Sousa disse:

    Tantos que apoiam o exame de ordem e os atos da OAB, nos moldes atuais, que não poderiamos deixar de bater palmas para o nosso querido Presidente da OAB. Muito justo tem sido os últimos exames! O amado Presidente da OAB bem que poderia aumentar o valor da taxa de inscrição, está muito barata, podemos pagar mais, bem como, aumentar o número de questões da prova e o grau de dificuldade. Ainda, diminuir o tempo de prova, já que podemos perfeitamente resolver tantas quantas forem as questões que nosso amado desejar, em um menor tempo. Venerado Presidente, de tí aceitamos qualquer coisa. Dos que sem dúvidas apoiam o exame da OAB.