Enfim um Exame de Ordem sem problemas

Desde o Exame 2009.2 que a polêmica anda de mãos dadas com a prova da OAB, solapando sua credibilidade e multiplicando seus inimigos.

Com razão, pois muitos foram efetivamente prejudicados em correções sem critério e falhas grotescas em diversas edições do certame.

No certame 2009.2 foi usada uma redação confusa e dúbia na prova trabalhista para induzir ao erro e reprovar a maioria dos candidatos, que optam por essa disciplina em específico.

No 2009.3 tivemos a descoberta da fraude na prova da 2ª fase, fraude esta que também atingiu o Exame 2009.2.

No 2010.1 a OAB aplicou uma prova cheia de pegadinhas e armadilhas, conseguindo reprovar 90% dos candidatos ainda na 1ª fase. A repercussão foi tão negativa que a Ordem anulou cinco questões para mitigar a indignação de todos.

No Exame 2010.2, o primeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a prova da primeira fase aprovou tantos candidatos que, para compensar, a FGV resolveu pesar a mão na segunda fase. O resultado foi uma prova pessimamente corrigida, gerando inclusive o ajuizamento de seis ações civis públicas contra o gabarito e os critérios de correção.

No 2010.3 a FGV não respeitou o provimento e o edital, e não cobrou as questões de Direitos Humanos, previstas no edital, motivando outra ação civil pública e mais confusão.

E agora, quase no fim do IV Exame de Ordem Unificado, após tão longo histórico de problemas, a OAB conseguiu finalmente aplicar uma prova sem NENHUMA grande polêmica.

A prova continuou difícil, reprovando como sempre; o valor de sua inscrição continua elevado, mas foram poucas as reclamações de candidatos que se sentiram injustiçados de uma forma ou de outra.

Claro! Reclamações sempre teremos no mais variados níveis e pelas mais diferentes razões, mas a condução desta prova, inegavelmente, foi a melhor dos últimos tempos.

É nítida a preocupação da OAB com a condução do Exame desde a publicação do novo provimento. Seus mecanismos aparentemente resolveram o grande problema da prova: sua gestão administrativa.

Tivemos neste Exame problemas pontuais que foram resolvidos sem maiores dramas, como no caso da reabertura do prazo para os pedidos de gratuidade de insrição – Atenção! OAB reabre prazo para os pedidos de gratuidade de inscrição no IV Exame de Ordem – decorrente de uma ACP ajuizada pelo MPF/RS. A OAB resolveu o problema da forma mais simples e menos onerosa possível, evitando maiores repercussões.

Em Exames anteriores possivelmente teria sido criada alguma celeuma jurídica.

Em suma: acredito que a OAB “acordou” para o Exame de Ordem e que no futuro teremos provas sem problemas.

Claro, teremos os problemas de sempre, mas afastando as polêmicas melhora muito o clima para todos.

O importante, acima de tudo, é a aplicação de uma prova JUSTA.

Só isso!

Uma prova justa na qual candidato credite sua aprovação ou reprovação exclusivamente em seus próprios méritos ou deficiências.

Esse é o Exame que todos queremos (todos não, é claro…).

O simples fato de ter sido quebrada a sequência de polêmicas já é muita coisa.

Claro que o Exame não será levado ao estado de “perfeição” de um dia para o outro: é um processo cujos elementos empíricos prevalecem e levar-se-á algum tempo para amadurecer o instituto. A unificação é um processo recente, concluída entre 2009 e 2010, e a prova unificada carrega consigo uma exposição de imagem muito maior quando do tempo da aplicação isolada pelas seccionais.

Isso expõe mais a prova, mas também força muito mais seu aprimoramento e o debate sobre sua importância, sua qualidade e o ensino jurídico como um todo.

Esse debate não tinha grande visibilidade no tempo das seccionais. Aliás, sabe-se lá quantos e quais absurdos as seccionais não produziram e que não ganharam repercussão por conta das limitações regionais, sem contar a muitas fraudes ocorridas, como na OAB/GO, DF, RJ, SP, RO, etc, etc, etc…

Talvez seja cedo para elogiar, mas depois de tanto bater é bom escrever algo positivo sobre a condução do Exame.

É merecido.

Por Maurício Gieseler em 14 de setembro de 2011 às 11:10

Categoria: Análise crítica do Exame

118 Comentários para “Enfim um Exame de Ordem sem problemas”

  1. Não quero predizer o futuro, mas o STF irá fundamentar no artigo 133 da CRFB a constitucionalidade da celeuma. Quem viver “verará”.

  2. Douglas Anjos disse:

    Deram de presente esta segunda fase, mas não se enganem, fizeram isso não foi de graça, o julgamento da constitucionalidade está aí, com certeza depois de ser julgado quase ninguém que passou passaria.

    • NAPOLEÃO JUNIOR disse:

      Analise minha prova e veja se não passaria. Se questiona a competência de outro é porque falta-lhe competência.

    • E você aproveitou o presente?

    • nao foi presente nao, ainda que fosse é merecido, depois da 1° fase mais dificil da historia da oab a segunda tinha que ser mais tranquila, afinal quem tava la é bom

    • Como assim, Cara Pálida?
      O índice de aprovados não foi de 14,83%?
      Tem certeza q houve presente?
      Na minha opinião quase ninguém passou na verdade, pois foi alcançado um índice de 85,17% de reprovação.
      Foi assim ou estou enganado com os números?

      Aliás, parabéns aos aprovados!!!

      (para se obter a sorte é preciso de muita dedicação)

    • doutor bruce disse:

      Não acho que deram “de presente” esta 2ª fase. Nas outras 2ªs fases é que eles estavam vendendo o negócio muito caro. Fundamentalmente com DESONESTIDADE, pois as provas eram simplesmente inexequíveis pro tempo que era dado. Provas q só se faz em 500 minutos, mas eles davam 300 minutos. Ae ninguém passa mesmo!

  3. Estou no nono semestre…este foi meu primeiro exame de ordem…consegui aprovação na 1ª fase…na segunda (administrativo), obtive 5,8…estou elaborando recurso, aonde recorrerei de 06 ítens, sendo que um desses itens é o seguinte: Na peça, foi EXIGIDO pela FGV o pedido de CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, sendo atribuído a esse item o valor de 0,2…no meu caso, não fiz esse pedido, não logrando a respectiva nota o,2 (justamente o que me falta para aprovação no certame). Analisando a questão, constatei que o pedido dos honorários sucumbencias NÃO é elemento obrigatório na peça inicial, conforme, farta Doutrina, súmula 256 do STF, enúmeros julgados e o próprio artigo 20 do CPC, inclusive, o parágrafo 4º, é específico para, entre outras, as causas em que a Fazenda Pública for vencida (no caso em tela a UNIÃO FEDERAL), de serem fixados de acordo com o critério de equidade do Juiz.

    Destarte, indago do ilustríssimo professor se é possível o acatamento pela comissão recursal da presente tese e em caso positivo, se seria o caso de anulação desse item da peça?

    Votos de estima e admiração…

    • Se fosse você recorreria de mais coisas, a questão comentada de honorario é necessaria sim fazer, na prova sempre diz que é fazer todos pedidos possiveis, na pratica é uma coisa, e na prova é outra. Sendo que honorario de sucumbencia é um pedido que a parte tem direito em alegar.

  4. Eu concordo que a 2a fase foi mais tranquila comparada com a do exame 2010.3, mas a 1a fase foi bem mais difícil.
    Quem passou no exame 2011.1 tem o seu mérito e não foi “passado” como estão dizendo aí!
    Acho “engraçado” que o pessoal reclama quando o exame é injusto e reclama quando é justo!
    Reprovei no 2010.3 por pura injustiça na correção da 2a fase e, graças a Deus e ao meus esforço, passeo no 2011.1. Considero-me vitoriosa e não “passada”!

    • concordo plenamente DOUTORA, engraçado que a prova foi tão facil, a 2011.1, que só na primeira fase antes do recurso, reprovaram mais de 100 mil candidatos, e dizem que foi dada a prova, se foi dada porque a esmagadora maioria dos candidatos reprovarão ?????
      parabens aos aprovados.

  5. Danilo Martins disse:

    Embora não tenho logrado sucesso nos exames, considero-o constiutcional. Mas esse não é o tema central. Concordo com o senhor Dr. Maurício e o parabenizo pelo blog jurídico mais frequentado da web. Acredito que a FGV franqueou aos examinandos uma prova mais digna, melhor dizendo, sem muita arbitrariedade, motivo suficiente para não haver reclamações por parte dos academicos e bacharéis.

  6. João Gabriel disse:

    Dr. Maurício:
    Te respeito muito pelo seu trabalho neste blog, porém o senhor não pode afirmar que o exame não será extinto depois do RE, pois todos os juristas do país estão achando que existe esta possibilidade sim.
    Já tenho a OAB (passei em 2008) , embora não trabalhe com o direito, pois tenho atividade empresarial.
    Hoje acompanho estas questões pelo fato de minha noiva estar se submetendo a este massacre, que esta sendo a atual prova da OAB. Acho que se eu fosse fazê-la hoje com tanta dificuldade, nem eu seria aprovado.
    Pense bem antes de dar sua opinão…
    Um grande abraço

  7. Dr. Maurício…
    Ainda no último ano de curso na UFPI fiz os exames 2010.1 e 2010.2, sendo reprovado em ambos na segunda fase com nota final 5.0 após os recursos… Hoje sou um dos poucos formados lá que ão passou na OAB…
    Devido às inúmeras polêmicas envolvendo o Exame, e também a problemas de saúde que me acometiam desde antes da primeira tentativa no Exame da OAB, resolvi tomar um tempo, dedicar-me a concluir meu curso (com muita garra, pois a doença não me permitia frequentar a Universidade) e então me graduei fazendo atividades em casa mesmo e contando com o auxílio dos professores, e resolvi esperar o fim do meu tratamento pra tentar novamente…
    O exame é pra quem se dedica.. já vi péssimos estudantes na universidade se dando muito bem nas provas porque mergulharam nos livros e já vi muita gente boa relaxando pro exame e se dando mal…obviamente, quem é bom estudante pressupõe ser uma pessoa dedicada, mas todos têm suas histórias e seus momentos, no que não dá pra generalizar…
    E agora vi que esperar foi a melhor decisão… Mantenho um ritmo de estudos diário e devo fazer o próximo exame em 2012 e pretendo dedicação integral, seja qual for o resultado. Vitórias e derrotas virão por aí… No fundo, ter a carteira da OAB vai ser apenas mais um 1º passo, não é?

  8. Porque será ,que não teve problemas dessa vez ? Muito curioso com tanta polêmica em torno desse exame, e justamente agora com rumores do julgamento pelo STF, a OAB e a FGV resolveram até que enfim realizarem uma prova justa, simpática e honesta.

  9. Dr Maurício , o senhor poderia nos ajudar com a documentação necessária para o requerimento da tão sonhada Carteira postando uma matéria no Blog, já li o Edital mas continuo em dúvida.

    Muito Obrigada

    Abraços

    • Oi, Marli

      Olha só, vou me intrometer aqui um pouquinho. Acho muito difícil o Dr. Maurício postar algo do tipo porque o blog é lido por pessoas de todos os lugares do Brasil, e os documentos requeridos podem variar de um estado para outro.

      Entre na página oficial da Seccional onde você pretende se inscrever que essas informações devem estar disponíveis lá. Se não encontrar ligue e pergunte. :)

      Parabéns pela aprovação! :D

  10. César Santiago disse:

    Dr. Maurício, boa noite!

    Seria uma hona conhecer o doutor, nobre colega.. isso mesmo já somos colegas! Dei entrada hoje na inscrição na seccional de SP, diretamente na fonte ao invés de Guarujá/SP, tudo graças a aprovação neste exame de Ordem, 2011.01, sendo que me formei e colei grau recentemente, 17/04/2011!

    Graças a seu blog, aprendi que devemos realmente estudar, pois quem estuda passa! E graças as aulas do Complexo de Ensino Renato Saraiva, passei com tranquilidade sem novidades! Aryanna, Rafael e Renato Saraiva, melhores professores.

    E você meu querido, prestador de serviço público eficiente, informante das melhores informações referente a exame de ORdem, é a pessoa que merece todos os votos de confiança, considerações e todo o respeito!

    Você é homem de boas palavras, palavras essas que encoraja qualquer bacharel despreparado e desanimado, e com críticas construtivas, demosntra que o errado somos nós mesmos!!!

    Mais uma vez obrigado!

    Seguirei seu blog todos os dias – Agora sim as provas estão sendo justas!

    Forte abraço, e conta comigo na eleição de qualquer cargo na OAB!!!

    Att,

    César S.

  11. Um argumento forte que a bancada da OAB, no plenário do STF, irá usar para a defesa da manutenção do exame de ordem, é o fato deste ser aplicável em muitos países, dos quais se destacam EUA e Itália, o primeiro, por ser o modelo de democracia e de exercícios das liberdades (dentre elas a relacionada ao oficio), o segundo por ser o berço de nosso direito, do modelo direito romanístico. O direito comparado tem grande peso nos julgados do STF, sobretudo o alemão, onde também se realiza o exame de admissão. Acredito que será mantido o exame de ordem, porque tem utilidade e objetivo. Sempre pensei assim, mesmo antes, desde os tempos de faculdade. Este foi meu primeiro exame, e passei com 8.85, em Civil, e acredito que valeu a pena ter levado a sério o curso.

  12. Tenho que me pronunciar.

    Vi alguns comentários nas páginas anteriores e percebi que neles há uma nítida discriminação aos bacharéis ainda não inscritos e que lutam pela inconstitucionalidade, taxando-os de incompententes…Para não dizer o nome, foi um aluno do 4º período…A diferença é: O aluno do 4º período pode até passar na OAB, mas não tem maturação nenhuma para a advocacia, maturação esta que se dá com o contínuo estudo e atualização do profissional e como não poderia deixar de ser, isto é um PROCESSO, muitos de nós precisamos dessa maturidade que só a praxe forense e o estudo dinâmico entre lei, doutrina e jurisprudência, anos à fio podem nos fornecer. Vi algumas críticas a OAB nesse post que foram duramente repreendias pelos companheiros. No mais, O Dr. Maurício tem toda razão, esse exame foi relativamente justo.

    Digo relativamente porque as vozes que ainda reclamam não são uma minoria tão expressiva para afirmar que o certame foi completamente justo. Alguns passaram de primeira outros como eu não e isso não é demérito para ninguém nem prova quem é mais ou menos competente. Afinal, quem passou agora poderia não ter passado nas edições anteriores do exame também…A vida profissional dará sua resposta. Ademais, o fato de ter passado de primeira não confere ao aprovado a faculdade de tratar a opinião alheia com falta de polidez ou manifesta arrogância nem ignorar as devidas verdades acerca da OAB.

    Fui aprovado nesta edição do exame (Civil), não mudei de ideia (ainda) sobre a inconstitucionalidade do certame. Coisas que posso afirmar:

    1- Esta edição do exame cumpriu com a lisura típica que se espera da Administração Pública: obedeceu ao edital, cumpriu com todas as normas previstas no provimento etc.

    2- Este exame atendeu o interesse público primário à que se destina: Auferir conhecimentos mínimos para o conhecimento da advocacia (ao menos na segunda fase).

    3-Este exame não convalida os erros do passado nem projeta um futuro seguro sobre as próximas edições: A inconstitucionalidade parece ser um risco suficiente para a OAB melhorar a aplicação do certame, mas não se pode afirmar que após a decisão do STF esse panorama vá continuar.

    4-O fato do exame de ordem não ter sido eivado, não significa reforma institucional!

    5- Aprovados: lembrem-se vocês são advogados, não são juízes concursados para julgar alguma coisa muito menos a opinião alheia e repreende-la de forma violenta e indecorosa.

    Até mais a todos.

  13. Augusto Barata disse:

    Depois de ter sofrido algumas injustiça finalmente fui aprovado neste exame de 2011, porém, acredito que a OAB só está facilitando em razão de tentar se mostrar boazinha para que o STF não seja contra o exame, mas, caso algum ministro cometa a insanidade de considerá-lo constitucional, então a OAB vai mostrar quem ela realmente é,deixará cair a sua capa e colocará as unhas de fora, daí, salve-se quem puder porque então o CONCURSO para ADVOGADO vai ser muito mais difícil do que se possa imaginar, e sem quere meter medo, podem, inclusive, aguardar PROVA ORAL, é isso mesmo.
    Mesmo sendo aprovado neste último exame, não mudei meu pensamento e muito menos deixei de lado a nobre causa, continuo solidário à causa do MNBD e digo O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL, AUTORITÁRIO, IMPOSITIVO, DESLEAL, SEM REGRAS, ABSURDO, SEGREGADOR, REVELA O MEDO DOS ADVOGADOS ARCAICOS DE PERDEREM O NOME QUE POSSUEM, CRIA UMA REDE DE CURSINHOS CAÇA NÍQUEIS QUE PREPARAM E QUE SÓ A OAB NÃO ENXERGA, É IMORAL, É HIPÓCRITA, É RIDÍCULO, e aquele tal Aristóbulo ainda se prestou para defender o exame, que pena. VAMOS CONTINUAR A LUTA, NÃO DESISTAM,TODOS CONSEGUIREMOS A VITÓRIA EM NOME DE JESUS.

  14. Obviamente que a OAB teve que aprovar o maior número de inscritos, não é que não houve problemas com o exame, porque sempre teve e sempre terá provas injustas e cheio de maracutaias. O fim dessa palhaçada está chegando pois o STF vai Declarar a Inconstitucionalidade do Exame, e, aí, corra Sr. Ofhir, mostraremos que é o Sr. que não tem capacidade para advogar, porque até hoje não soube interpretar própria Constituição, tanto assim é, que em entrevista com a Revista Veja, não soube a diferença entre efeito erga omnes e Repercussão Geral, VERGONHOSO!!!!!!!!!

  15. O Exame de Ordem está previsto em Lei especial, e a CF remete expressamente à regulamentação por Lei o exercício de certas profissões. Além disso, o advogado tem sua importância proclamada no próprio texto constitucional. Ouras áreas, tão nobres e essenciais quanto a advocacia, e que tratam diretamente da vida, ex. medicina, apesar disso, não vieram içada a esse status. Acredito sim que a advocacia tem papel salutar para a defesa da democracia e de valores do Estado de Direito. Às vezes, é fato, subtrair horas de farra é um remédio poderoso para estudar seriamente e alcançar aprovação. Não é crítica a quem não passou, porque muitos não passam por questões outras (nervosismo, ansiedade, pressa, etc.) e são pessoas dignas de aprovação, mas, com licença, fora à farra para os demais.

  16. Todos nós sabemos que existem exeções. Muitassssssss por assim dizer.

  17. Se a prova tivesse sido “dada” vc teria passado. Aliás, todos teriam passado.
    Este foi meu 3 exame, e só Deus sabe o quanto eu estudei e de tudo que abdiquei para estudar, trabalhar e cuidar da minha família.
    Não desmereça o sucesso de seus pares, admire o esforço alheio e tome-o de exemplo.
    Parabéns aos aprovados.

    OBS: “LUC”, parabéns pela sua aprovação no exame de ordem. Porém, pela sua postura aqui no blog com aqueles que não tiveram êxito, demonstra que alguns apesar de serem aprovados não tem maturidade suficiente para exercer a profissão.

  18. Bom!!! com relação a esta edição do exame de ordem 2011.1 digo que a primeira fase foi bem dificil a segunda foi justa e não dada, pois, se assim o fosse não haveria reprovados.

    tenho por bem confessar que fui aprovado depois de varias tentativas e que desta vez sem ter posto a mão se quer num codigo apenas quando da aplicação da segunda fase, não estudei nada, passei com 50 pondo na primeira e 8.0 na segunda, não sei explicar, mais uma coisa é fato, você tem que estar muito calmo e tranquilo para fazer a prova, pois, assim poderá ver com clareza o que o examinador quer e não se atrapalhará com seu nevorsismo. este pra mim é o segredo de aprovação serenidade.

    aos aprovados parabéns
    aos que não atingiram seu objetivo não desistam sua hora vai chegar.

    quanto a constitucionalidade do exame, Sr.s tenho minhas reservas quanto a ser declarado inconstitucional, não acredito que assim o será, mais quem sabe, tudo será uma questão de interesses, embora como advogados temos que lutar contra este tipo de ocorrencia.

  19. Boa Tarde, Dr. Maurício!
    Fui aprovada no Exame de Ordem e estou com dúvida referente a uma documentação que preciso para fazer minha inscrição. Cópia autenitcada de aprovação em Exame de Ordem. Onde eu obtenho? Se alguem puder me responder, fico muito grata, pois ja mandei email pra OAB/MG e não responderam

  20. Eis o que penso sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem.

    O exame, ao que deixa transparecer, em princípio, é constitucional sim. A CF trata do assunto no art. 5º, inciso XIII cuida-se de norma de eficácia contida, ou seja, uma norma que necessite de lei para restringir a abrangência de seus efeitos. Pois bem, a lei 8906/94, em seu art. 8º, inciso IV trouxe a previsão e a regulamentação conforme o §1º ficou à cargo do Conselho Federal, atualmente em vigência o Prov. 136/2009. Até ai sem novidades, o grande problema é que a OAB nas últimas edições do exame age com manifesto desvio de finalidade. Não se pode, inobstante ao posicionamento do STF, conceber a OAB como instituição privada, a lei cria a OAB e a lei estabelece limites, então no mínimo este órgão de classe é parte da Administração Pública. Logicamente, numa interpretação teleológica a finalidade do exame da ordem é auferir os conhecimentos mínimos para o exercício profissional, logo se essa é a finalidade da norma (tendo em vista que esse é o interesse público primário protegido), o exame de ordem da forma como está sendo realizado está em descompasso com o fim a que se destina. Outro argumento que poderia emergir à baila é que, em se tratando da rigidez do exame, denota-se uma manifesta discricionariedade do examinador e da empresa privada que elabora a prova do certame, não que isso seja ilegal. O grande problema é que em se tratando de discricionariedade o administrador deve atuar com razoabilidade, o exame (salvo a segunda fase do último exame) não é razoável então está em desconformidade com o princípio da razoabilidade.

  21. PEDRO MOREIRA disse:

    Boa noite! Concluí o curso no final do ano passado, tendo feito o exame pela primeira vez em 2010.3. Por não levar a sério, fiz apenas 48 pontos na primeira fase. Já experiente, passei a ler mais e, com isso, conseguí ser aprovado na primeira, como também na segunda fase do exame atual, sem fazer qualquer cursinho. Com relação ao exame, acho-o inconstitucional, pois, o acadêmico após conluir o curso, recebe um diploma certificado pelo próprio MEC, o que, ao meu ver, já o credencia a exercer seu mister.