Acabei de ser informado, por fonte segura, de que a prova objetiva do V Exame de Ordem Unificado será aplicada no dia 30 de outubro.
Essa havia sido a primeira data que eu projetei, porquanto após a publicação do edital, previsto para o dia 26 de setembro, seria o 1º domingo passados 30 dias de intervalo.
No entanto, como o feriado de finados cairá no dia 2, imaginei como data mais plausível o dia 6 de novembro.
Mas a OAB e a FGV têm pressa em acertar o calendário e resolveram usar a data mais próxima para aplicar a prova.
De hoje, 5 de setembro, até o dia 30 de outubro, nós teremos 55 dias. Menos de 2 meses!!
E-S-T-U-D-E-M !!!!!!







Com o julgamento pendente Mauricio acho difícil alguem pegar pesado nos estudos para a primeira prova. Tudo pode acontecer. Tenho um convicção que a OAB não é burra, pelo contrário, o exame não vai cair, mais vai haver mudanças profundas, tipo carteiras provisórias para depois a definitiva, coisa deste gênero pode esperar. Deixar instruir o recurso para mim é besteira.
É Dr. Maurício…
Gostaria que o Ilustre Miguel Reale comentasse os espelhos das provas da segunda fase.
Quem sabe ele refletiria alguns pontos.
pois é…o pior é que tem gente que acredita que não…a própria oab ao apressar o exame demonstra que sabe qual será o destino do exame: o lixo da memória da história
Tendo por paradigma o hodierno espelho de penal; ao revés dessa eterna tautologia “estudem”; acredito, que não! ao revés irei à uma Cartomante, porque é preciso acima de tudo tentar adivinhar o que se passará na mente (direcionada) do examinador ao exigir os mais disparatados “conhecimentos jurídicos” (!) em seus gabaritos! que prima acima de tudo pela falta de técnica! e ainda dizem que essa “prova” é pra aferir a capacidade do bacharel para a advocacia… quanto cinismo….
Declarando ou não inconstitucional o exame, esta decisão tem que sair logo ou haverá o menor número de inscritos de todos os tempos…
É mais fácil galinha criar dentes do que acabar o inconstitucional exame de ordem.
Este é um país sem lei. Quem não acredita leia “Os donos do poder” de Raymundo Faoro.
Neste país manda quem tem dinheiro.
Meus amigos vao estudar, tentem ler sobre direito, o exame nao vai ser declarado inconstitucional, nem sonhem, a advocacia vai nao precisa de voces.
Acabando ou não, eu desisto. Estou cansado de ver tanta conversa fiada, enquanto outros com diploma podem trabalhar, ter uma profissão, e eu não.
DEMAGOGOS, se vangloriem por terem passado, mas eu não vou alimentar esse ego de vocês.
Podem me chamar de burro, eu não ligo. Conheço bem o egocentrismo humano, todos querem provar que são melhores que os outros e essa provinha acaricia o ego de muita gente.
Vivemos num país democrático de mentira. Tudo segue os interesses das elites. Alguma vez foi diferente na humanidade?
Saúde a todos e estudem… Fui para Raios que los parta!
E esse resultado sai dia 13 de setembro mesmo??
essa data é certa mesmo? nao to acreditando nisso! tenho prova de concurso no mesmo dia, nao é possível! Existe ainda alguma possibilidade de ser no fim de semana seguinte ou essa hipótese ja foi descartada pela ordem??
Isso nunca vai acabar, pois é uma forma de enriquecimento LICITO tem muito dinheiro em jogo!Fica aqui uma pergunta porque a própria OAB não aplica a prova? tem que tercerizar .
Quer dizer que se o Exame for extinto ninguém estuda mais? Todos advogados prontos e preparados. BLZ. VOU DAR UMA DICA PARA VCS…FAÇAM A 2ª FASE DE DIREITO CONSTITUCIONAL, AFINAL DE CONTAS, VOCÊS MANJAM DE CONSTITUCIONALIDADE…NÃO TEM COMO NÃO PASSAREM. BOA SORTE
Óbvio que a prova continuará! Eles julgaram um caso aqui do RS, onde o profissional trabalhava sem a oab, como improcedente, afirmando a constitucionalidade da prova.
Para os bacharéis que acham que o exame não será inconstitucional, peço que os mesmos voltem para a faculdade, pois não aprenderam direito constitucional direito. Não é pq o exame está afastando os péssimos bacharéis que ele é constitucional, ele tem que ser constitucional é na constituição, o inciso XIII do art 5 remete ao art. 205 e não a lei 8.906 de 1994. Agora a menos que o art. 205 daCF não seja superior a lei 8.906 poderia ate ser remetido para tal lei.
Sr Paulo para vc que se julga tao esperto e inteligente,a Lei em questao fere varios outros principios constitucionais como um ex o da igualdade, é isto que deve ser verificado.NÃO PODE UMA LEI onfeder principios da CF,muito menos limitar ou impedir o exercicio da profissão.Aqui nao se discute mais a forma injusta da prova, os valores absurdos da inscrição(onde varios outros principios sao atacados)mas somente demostra que os poderes estao invertidos,onde o MEC perde seu sentido, e a OAB vai alem do que lhe é permitido.Todos se formam em faculdades e todos devem ter o direito ao se formar de exercer, igualdade a todas profissoes,e nao venham com o papo de em prol da sociedade.FATO.
Segundo entrevista do Minitro Marcos Aurélio na rádio ele diz que o exame é inconstitucional, e a Ministra Ellen tbém, aqui em Floripa agente diz “vaida cosaaaa”. hahahaha
Entendo que se o STF julgar constitucional o exame, ignorando a constitucuição e alegando meramente que está em jogo o interesse da sociedade, ameaçada por maus profissionais que são formados PELO PRÓPRIO ESTADO, além de um atestado de incompetência (DO ESTADO) será uma forma de lesar o cidadão e a própria sociedade duas vezes.
1 – Atestando que o ensino superior juridico (so o juridico, ne?) é um engana-trouxa e o Estado se omite no seu dever de formar adequadamente o cidadão.
2 – Impedindo que o CIDADÃO FORMADO PELO ESTADO exerça seu ofício sob a alegação de que a sociedade corre risco nas mãos dos maus profissionais que saem das universidades sem a formação adequada (DEVER DO ESTADO)….
Então o Estado lesa a sociedade quando oferesse (supostamente) um pessimo ensino superior (ha quem diga que é desde o fundamental). E depois o Estado lesa a sociedade impedindo que esse profissional trabalhe, pois a mesma sociedade está em risco.
No mínimo curioso.
OBS: OFERECE hehehehe
Paulo, vou te dá um conselho amigo, com todo respeito, estamos perdendo o nosso tempo ao explicar para esses “PSEUDO BACHAREIS” sobre a dinâmica desse Exame, que até um LEIGO sabe disso, a Inconstitucionalidade está na FORMA, está na competência, não somos contra a prova, somos contra a ARBITRARIEDADE, do poder SOBERBO e de Império da OAB e sobre a USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, ela se acha um DEUS, ela se acha mais do que o próprio PGR e ao STF, enfim, brother, vamos estudar com os pés no chão e deixar que Deus faça JUSTIÇA, não vamos perder tempo com quem não quer entender DIREITO CONSTITUCIONAL.
Mesmo com aprovação, muita gente se perde no mercado por falta de aptidão, lembrando que o mercado não admite conhecimento só em uma determinada área, o DIREITO no Brasil mudou, hoje temos que saber um pouco de tudo para poder vencer causas inimagináveis, consideradas difíceis, com prova ou sem prova, o mercado seleciona os seus melhores profissionais, é lamentável uma parcela de futuros advogados “ELITIZADOS”pensarem justamente como pensa a OAB, são pescadores de ilusões.
Maurício, quando o STF vai julgar constitucional ou inconstitucional o exame da OAB, tem possibiliade de ser julgado este ano ainda?
Obrigado.
PAULO, esta é sua opinião pessoal,não da maioria dos professores de constitucional. todos que eu converso dizem sim que a prova é inconstitucional,embora necessária…
Dr. qual sera a data provavel da 2º fase, visto que dia 27 de novembro irei fazer um concurso, e preciso saber se teria a probabilidade de chocarem as provas. Pois sabendo , poderei medir os pros e contras e me dedicar ao que for masi interessante naquele momento.
A OAB diz não temer o julgamento pelo STF do recurso contra o exame de ordem, mas está tentando criar a categoria dos bacharéis estagiários mediante projeto OAB/RS. Não caiamos nessa, é a mesma malandragem travestida. É mais uma isca envenenada para os bacharéis.
Porque a OAB não entra com uma ADC(Ação Declaratória de Constitucionalidade – inc. VII, art. 103, CF) em relação ao EXAME. Estaria tudo resolvido mas, parece que tem certo receio.
Recomendo aos que acham que o exame será declarado inconstitucional que volte aos bancos universitários para estudar Direito Constitucional, Civil, Penal, Processual e etc. É melhor e mais seguro estudar a ter que ficar se agarrando na vã esperança de o exame acabar
Prof., sua fonte fidedigna não informou que vão soltar a lista antes do dia 13?? não tem chance??? rs
Professor, o senhor sabe dizer se posso fazer a prova da 1ª fase em um estado e o da 2ª em outro??? Sou do RN e estarei em São Paulo no dia 30/10/2011, e retorno dois dias depois, ou seja, não posso fazer a prova em minha cidade, tampouco adiar a viagem…. decepção estudando feito doida e num fazer a prova era tudo que num esprava
Já foram abertas as inscrições para esta prova??
Enquanto alguns pensam na inconstitucionalidade, outros pensam que precisam passar e obedecerem as regras e as leis já intituladas, fazer o quê?!
Isso não vai mudar tão cedo, infelizmente.
Gentem, bóra estudar!!!! É o jeito.
Prova desgraçada…ruína dos sonhos de milhões de pessoas que estudaram 5 anos na faculdade pra se formar em que? em nada!!!!! Desisto de OAB…CANSEI …me deixar por 0,5…não ferra né
Ainda querem passar no exame de ordem sem saber direto constitucional direito, ainda bem que eu já passei por essa prova absurda, agora não é só pq passei que vou defender uma coisa que só prejudica as pessoas antigamente quando não existia exame de ordem as faculdades eram excelentes não é? Da mesma forma que tinham péssimos bacharéis naquela época ainda pode ter o próprio Ophir é um mal bacharel, pois ele foi querer discutir com o bacharel em direito no dia do debate na tv câmara e não soube nem defender o exame pois quando o bacharel foi falar que não era competência de uma instituição privada fazer o exame ele veio falar que então as faculdades privadas não poderiam formar bacharéis, logo pensei ele não leu o artigo 209, II da CF, pois lá a CF concede mediante autorização do pode público o ensino privado, agora afirmar que o inciso XIII do art 5 remete a uma lei infraconstitucional é muita viagem. Ah já ia esquecendo e a menina lá do curso de sistema de informação que também deu entrevista no dia do debate nem podemos contar com aquele depoimento dela dizendo que deveria ter o exame de ordem principalmente para o direito, pois eles é quem criam as leis e tal… Pensei novamente….. Mas quem cria lei é o legislativo e não advogado. Ela não sabia o que estava falando.
Apesar de inconstitucional o exame vai permanecer sabe por que? Não interessa a justiça ter mais advogados. Com a demanda que atola a justiça e a quantidade de juiz que não quer nada com a dureza a situação será a mesma. É uma lástima mas é verdade. E só ver que ninguém consegue ganhar causa contra a OAB mesmoque esteja certo.
Professor, esta certo mesmo essa data?!
Não corre risco de mudar para o dia 06/11?!
Fale por vc…..
Obaaa prova é nessa que vou passar, assim não serei chamado de bacharel incapacitado pela OAB.
É isso mesmo, eles querem dinheiro rápido e ainda conseguem ferrar todo mundo de novo encurtando o tempo de estudo.
Consequência: poucos passam. 10 % no máximo.
E a OAB continua rica e despreocupada. E o bacharel que se ferre. M. de país !!!!!!
Parece que o colega Paulo aí acima não acompanhou o voto dos ministrosem relação a ordem dos músicos, que durante o voto a relatora deixou bem claro que é inconstitucional, pois não se trata de uma carreira como Advocacia, medicina ou engenharia que poderia se levar em conta a proteção e o risco a sociedade… Acho que ficou bem claro, qual vai ser a justificativa, e que a OAB já fez o seu lobe no STF… Brasilll, mostra tua cara….
Esse maldito exame deveria existir para todas as profissões e não apenas para o exercício da advocacia, tem médicos matando e nem por isso se submeteram a qualquer tipo de exame. São totalmente loucos….
Não entendo, nem o MP, magistrados, desembargadores, senadores e etc que são contra oi exame de ordem não conseguem derrubar essa droga.
É obvio que há lavagem de dinheiro e corrupção por trás dessas absurdas arrecadações do Exame da OAB. R$ 200,00 para um exame que reprova 90% é de dar risadas…ou melhor gargalhadas.
A oab é igual ao Clube dos 13 de futebol para “ter a honra de participar do clube” nossa que merda reserva de mercado
Pessoal, esquece esse negócio de faculdade, o que aprendemos em 5 anos, pois, a finalidade da oab não é avaliar o bacharel, e sim, agregar valor aos seus caixas, pois, para um bacharel que pretende ou tem desejo de ser um advogado criminalista v.g, não precisa acertar nenhuma questão de Penal e Processo Penal na Prova, bastando tão somente acertar 40 pts, dai percebe-se a TÃO IMPORTANTE PROVA PARA COLOCAR NO MERCADO ADVOGADOS QUE NÃO FERE A SEGURANÇA JURÍDICA NO QUAL A OAB DEFENDE….absurdooooooooo…valeu.
Meu nobre e ao que me parece bacharel, entedo que a interpretação do artigo 205 CF, não deva ser utilizado para satisfazer sua lacivia para com os estudos, haja vista que a clareza oriunda do supracitado artigo, somente é clara para sua satisfação pesoal. Pois reza o supramecionao artigo apenas que
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
como se ve este artigo não apresenta nenhum elemento que te aurtoriza a entender como insconstitucioal algo constitucional e preceituado pelo artigo 5º inciso XIII.
sendo assim voce não deveria estar aqui lendo isto e sim estudandoooooooooooo…
oi que medo do exame da oab
Prof° Mauricio, há alguma previsão de quando vai ser o julgamento do STF, acerca da inconstitucionalidade do exame de ordem?
Grata.
(embora eu ache, sinceramente, que não vá ser extinto)….
Eu lembro que o STF julgou a contitucionalidade da criação de um municipio que foi criado irregularmente, e segundo a CF é incontitucional, assim como o municipio já estava com as bases firmadas e orgãos totalmente contituidos o STF mitigou a decisão deles no sentido de garantir a segurança juridica e excepcional interesse social, assim pela logica como poderia acabar com o municipio?!o jeito é deixar como esta.
Acredito q o exame de ordem vai pelo mesmo caminho baseado nesses dois principios, pois, já esta difundido a muito tempo tal exame e tira-lo agora causaria um certo caos.
Agora resta aguardar esse mesmo ou o proximo deve ta saindo.
Na minha opinião espero que não saia, pq acho justo o cara terminar o curso e ter conhecimento apropriado para exercer a profissão.
Paulo!!! quem deve voltar a universidade para aprender nao so direito constitucional mas todas as outras disciplinas da grade sao voces bachareis que querem ridicularizar a nossa querida oab com inscricoes de incompetentes!!! vao estudar vc´s so qrem sombra e agua fresca!!! ou tivessem escolhido administraçao de empresas por exemplo q ainda, veja ainda, nao tem selecao de profissionais!!!