Muitos candidatos se aperceberem de um pequeno vacilo da FGV ao confeccionar a prova.
Seria o prato cheio para muitos se fosse no tempo em que o Exame tinha sua constitucionalidade questionada.
Sorte da FGV…
Muitos candidatos se aperceberem de um pequeno vacilo da FGV ao confeccionar a prova.
Seria o prato cheio para muitos se fosse no tempo em que o Exame tinha sua constitucionalidade questionada.
Sorte da FGV…
Já estão disponíveis no site da FGV os 4 cadernos de prova. Cliquem no link abaixo e confiram:
Perdi a conta do número de mensagens e e-mails que já recebi ontem e hoje.
Os candidatos que ficaram com 37, 38 ou 39 pontos estão desesperados por fundamentações para seus recursos e querem tudo para hoje ainda.
Calma!
Entendam que não é interessante elaborar um monte de recursos e alimentar a ânsia dos candidatos. Em toda prova vejo alunos e professores de cursos elaborando recurso de tudo quanto é jeito, mais para agradar do que para efetivamente impugnar questões viciadas.
O prazo recursal, conforme o edital, terá início no próximo dia 7. Daqui até lá todos os recursos PERTINENTES já terão sido elaborados. Eu acredito que pelo menos mais uns 3 deverão ser redigidos.
Vejam! Eu falo de recursos pertinentes. Vocês provavelmente verão por aí algo em torno de 10 recursos, mas nem todos capazes de impugnar uma questão com qualidade.
Como eu já escrevi hoje, creio que no máximo duas questões serão anuladas. Posso errar, mas pelo aparente volume de candidatos aprovados a Ordem não vai mais abrir a porteira.
De uma forma ou de outra, quem tem 38 ou 39 pontos deve ficar atento, aguardar os futuros recursos (certamente eles serão redigidos) e focar o que há de mais importante agora: os estudos!
Compensa fazer um cursinho?
É uma aposta. Eu sempre digo que estudar nunca é demais, e que o curso feito agora e não aproveitado na prova subjetiva pode ser aproveitado no próximo certame.
Trata-se de um risco calculado.
Tenham calma, respirem, reflitam, aguardem e vamos em frente!
Estou olhando a prova agora e estão aparecendo os problemas de praxe. Bem menos comparando com edições anteriores do Exame de Ordem, demonstrando o zelo maior da banca na elaboração da prova, mas ainda sim temos erros.
Na verdade as provas, de concursos ou de exames, sempre apresentarão erros. É absolutamente normal.
Para o Exame da OAB os candidatos terão somente 2 mil caracteres, contando os espaços, para elaborar sua razões recursais. É muito pouco, sem sombra de dúvida, mas o o disponibilizado e teremos de nos virar com isso.
Considerem também:
1 - Uma questão anulada não prejudica ninguém, apenas beneficia quem a errou. Quem a acertou em conformidade com o gabarito oficial não perde o ponto;
2 – Não copiem o recurso de ninguém. A banca indefere recursos iguais. Basta parafrasear o texto de um modelo.
Estou tirando as informações da prova AZUL (questão 76). Basta fazer a correlação com as demais provas.
Vamos lá:
De acordo com o gabarito oficial a assertiva correta seria a letra A. Entretanto, a correta é a letra C.
Com efeito, as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não são atacáveis pela via recursal, porquanto impera o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Inexistindo recurso próprio para a decisão que nega a liminar, a alternativa será a impetração do mandado de segurança, ação de efeito residual voltada contra ato de autoridade quando não for o caso de habeas data ou habeas corpus.
Vejamos a Súmula 414 do TST:
Mandado de Segurança – Justiça do Trabalho – Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença
I – A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 – inserida em 20.09.00)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 – ambas inseridas em 20.09.00)
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 – inserida em 13.03.02 e nº 139 – DJ 04.05.04).
Vejam a decisão abaixo:
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 02087-2007-000-15-00-2
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: CONSULTORIA EM ESTRATÉGIA DE MARKETING LTDA.-AMAP
IMPETRADA: JUÍZA DA 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
LITISCONSORTE: GISLAINE KOCH GIMENES
MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414, II, TST.
Consoante entendimento perfilhado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em Súmula nº 414, é cabível mandado de segurança para impugnar decisão judicial que, em reclamação trabalhista, concede ou indefere antecipação de tutela antes da sentença. Assim, por não comportar recurso próprio, admissível o writ para atacar o ato.
Cliquem AQUI para fazer o download dessa decisão.
Há de se considerar 2 pontos relevantes nessa controvérsia.
O primeiro remete ao enunciado, porquanto ficou claro que a decisão denegatória da liminar foi prolatada ANTES sequer mesmo da citação da reclamada.
Outro ponto remete à alternativa A, que em sua parte final aduz que o magistrado deve deferir a liminar em função da inexistência de recurso. Há grave falha nesse raciocínio. O juiz defere ou não uma liminar de acordo com sua própria percepção da existência ou não de periculum in mora e fumus boni iuris. Inexiste previsão legal para o deferimento obrigatório de liminar.
Logo, deve a questão ser anulada.
Conheçam a melhor preparação para a 2ª fase do V Exame de Ordem Unificado:
Uma das melhores equipes preparatórias para o Exame de Ordem em aulas integralmente ONLINE.
O aluno pode fazer seu próprio horário de estudo e ver cada aula até 3 vezes.
Mais do que ver até 3 vezes, o aluno pode parar a aula, voltar o vídeo e rever uma explicação.
A possibilidade de programar os estudos de acordo com o tempo e a conveniência é um fator importante na preparação.
Esse controle permite um estudo com maior qualidade, e, somado com a Excelência (Excelência com o E maiúsculo) do corpo de professores, o preparo para a prova subjetiva ganha, e muito, em qualidade.
Aliás, os professores do Portal Exame de Ordem foram uma equipe de altíssimo nível. Todos são referência na preparação para a OAb e para concursos públicos.
Não tenham nenhuma dúvida em se preparar com eles.!
Cliquem no links e vejam os detalhes de cada curso:
Trabalho – Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi
Penal (com transmissão AO VIVO) – Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça
Civil – Coordenação de Cristiano Sobral
Empresarial – Francisco Penante
Administrativo – Matheus Carvalho
A melhor preparação online para o Exame de Ordem acontece AQUI!
Vou sortear 3 (três) exemplares do novíssimo livro do juiz do trabalho e professor Rogério Neiva - Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento.
Este livro é a representação do que há de mais moderno no campo da preparação para concursos públicos, pois o autor adota uma abordagem científica do processos cognitivos envolvidos no aprendizado, trabalhando conceitos de ciências como a psicopedagogia e a gestão corporativa, representando uma abordagem inovadora no universo dos concursos públicos.
A doutrina do Dr. Rogério Neiva visa a orientar o candidato rumo ao que ele chama de “estudante de alto rendimento”.
Terminei de ler este livro e posso assegurar que ele é simplesmente um divisor de águas nesse sentido, pois não há nele nenhuma técnica mirabolante ou dicas de sistemas mágicos ou revolucionários de estudo – sua abordagem é científica, embasada em estudos de neuropsicologia, neurologia, fisiologia médica, didática, administração de projetos, planejamento estratégico, entre outros campos do conhecimento científico para virtualmente criar uma disciplina específica voltada à preparação em concursos públicos.
Efetivamente é um livro muito, mas muito diferente do que existe hoje no mercado, além de ser uma leitura imperdível.
Como será o sorteio:
Farei o sorteio pelo site sorteie.me.
Para participar o interessado precisa retuitar a seguinte mensagem, com link e tudo:
RT essa mensagem e concorra ao livro do @rogerioneiva Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento - http://kingo.to/SdG
O Sorteio será no dia 4 de novembro!!
De acordo com o edital do atual Exame, a prova subjetiva com 1 peça-prática e 4 (quatro) questões, será aplicada no dia 04 de dezembro e terá 5 horas de duração. Nota para aprovação será de 6 (seis) pontos. Cada questão valerá agora 1,25 ponto, e a peça prática valerá 5 pontos.
Vejam o cronograma da atual prova:
Vejam também o calendário indicativo das próximas edições do Exame de Ordem, pré-aprovado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem:
Fonte: OAB
Planejem-se!
Após a divulgação do gabarito oficial, muitos candidatos já começam a perguntar quantas questões serão anuladas e se vale a pena estudar para a 2ª fase, pois algumas questões podem ser anuladas e isso os beneficiaria.
(Nota: ainda hoje publicarei no Blog os fundamentos das questões passíveis de anulação)
Em relação às questões passíveis de anulação, a única coisa que posso antecipar é que é impossível advinhar quais serão anuladas.
Impossível!
Isso porque historicamente questões absurdas não são anuladas pela OAB (quem anula é a OAB e não a FGV).
Todo Exame é a mesma coisa: uma infinidade de questões são objeto de recursos e, ao fim, os candidatos saem frustrados porque não conseguem anular aquilo que julgam ser completamente anulável.
Vejam o histórico de questões anuladas:
2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = 2
2009.3 = 0
2010.1 = 5
2010.2 = 1
2010.3 = 1
IV Unificado = 3
V Unificado = ?
De um modo geral a lógica das anulações sempre foi no sentido de que, caso a prova tenha sido difícil, um maior número de questões são anuladas; caso a prova tenha sido mais fácil, menos questões são anuladas. O conceito de fácil ou difícil está relacionado com um maior ou menor número de aprovados e não com o grau de dificuldade em si da prova.
Aprovação no Exame de Ordem é uma questão de matemática.
Contudo, esse efeito não foi aplicado nos Exames 2009.3 e 2010.1, mas o foi no Exame 2010.2 e 2010.3 Nos dois primeiros as provas objetivas foram difíceis e as provas subjetivas, em todas as disciplinas, também o foram, sendo exigido cada vez mais itens nas questões, afora a peça prática em si.
No Exame 2010.2 tivemos o recorde de aprovações em todas as edições do Exame de Ordem Unificado, e um percentual de 84% de reprovação após a prova subjetiva (em relação ao número total de inscritos).
No Exame 2010.3 o percentual de aprovação foi baixo, a banca só anulou uma questão e as provas subjetivas foram muito severas, produzindo a pior aprovação de todos os tempos.
Agora a prova foi considerada fácil e a perspectiva de anulações é bem reduzida, principalmente por supormos que um elevado número de candidatos foram aprovados.
Conversando com os professores do Portal, visualizamos, em princípio, 4 (quatro) questões passíveis de recurso. Em edições anteriores esse número oscilava entre 10 e 15 questões por prova.
E se o número de questões problemáticas é menor, a probabilidade de anulações possivelmente pode cair também.
Eu acredito que a OAB irá anular, no máximo, 2 (duas) questões. E digo no máximo porque nas três últimas edições, com provas distintas quanto ao grau de complexidade e no resultado de aprovados, a OAB só anulou 1 questão nas duas últimas e 3 na última, sendo que o percentual de aprovação na 1ª fase desta foi muito baixo.
Tão baixo que sequer a lista preliminar de aprovados, pela primeira vez, não foi publicada.
Em suma: há uma manifesta má-vontade em se efetivar reparos na prova.
Lembremos o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões que vierem a ser anuladas:
Candidato com 39 pontos – Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 38 pontos – Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 37 pontos – Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
Há de se lembrar também que na 1ª fase a anulação de qualquer questão beneficia todos os candidatos, independente da apresentação ou não de recursos.
E sim! Quem acertou 40 questões está dentro e não há nada que mude isso.
Fica então uma pergunta: Quem fez 39, 38 ou 37 pontos pode ter esperanças de passar? Deve fazer um curso de 2ª fase?
DEPENDE!!
Quem fez 39 pontos pode sim começar a se preparar para a prova subjetiva.
Quem fez 38 pontos pode também assumir esse risco, mas deve ter em mente as dificuldades e o atual contexto.
Quem fez 37, para mim, deve começar a se preparar para a próxima prova.
Mas considerem sempre o fato de jogarmos com probabilidades e não com certezas.
O candidato pode estar com 39 pontos, uma questão pode ser anulada, mas não seria a questão que ele precisaria.
Esse risco é manifesto.
Claro! Estudar NUNCA é ruim, e o prejuízo seria relativo. Não passou agora mas já está se preparando para a próxima. Quem pode pagar por um curso sem sofrer com as consequências de um insucesso nas anulações, não há problemas. Mas quem tem a grana contada deve ponderar um pouco.
Falando em curso, os cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem, são online e gravados. E certamente encontram-se entre os melhores do Brasil.
Mas é uma dica que deixo aqui. Pode ser que você não goste de cursos online e prefira um presencial. Isso é natural. Entretanto, em termos de qualidade, os cursos do Portal não ficam devendo a nenhum outro do Brasil.
Antes da escolha, de toda forma, o candidato deve fazer uma ponderação séria, honesta, sobre suas reais chances.
Mas de todas as escolhas, continuar estudando nunca é a pior.
Ê ressaca…
Todo mundo foi dormir tarde rindo de orelha a orelha ontem.
Que beleza!
E essa sensação é maravilhosa principalmente porque o candidato transformará a alegria em MOTIVAÇÃO para os estudos.
Vocês venceram a primeira etapa de uma prova reconhecidamente difícil. Agora, acima de qualquer outra prioridade na vida, os estudos serão o “arroz com feijão nosso de cada dia” de vocês até o dia da prova.
Transformem a alegria em motivação!
E o façam em função do quadro desenhado para a prova subjetiva.
Não foi divulgada nenhuma estatística da prova e nem disponibilizado nenhum arquio que nos desse uma pista sobre o desempenho dos candidatos. Todavia, a impressão geral é de que muitos passaram, aqui considerando também os vários relatos de notas altas somado com a percepção de uma prova aparentemente justa.
Estou estimando uma aprovação superior a 40% nessa primeira fase. Se é verdade que tivemos 108 mil inscritos, talvez tenham passado, por baixo, uns 43 mil candidatos.
Claro! Estou apenas especulando!! Mas me parece que os elementos convergem para corroborar essa impressão.
Infelizmente isso me lembra o quadro do Exame de Ordem 2010.2.
Naquela oportunidade se inscreveram 106.041 candidatos e foram aprovados 47.516 deles na 1ª fase, ou, 44,80% do total de inscritos.
Há então um precedente de um percentual tão alto de aprovados, e isso não é um bom sinal para vocês.
No Exame 2010.2 eu escrevi com todas as letras que a prova da 2ª fase seria difícil, muito difícil. Na verdade, foi mais do que isso: foi uma mega lambança da FGV!! O resultado foi o ajuizamento de mais de 5 ações civis públicas do MPF determinando a recorreção das provas por conta dos inúmeros erros cometidos pela FGV. Foi o maior caos já ocorrido em um Exame de Ordem.
Eu também poderia falar do Exame de Ordem 2009.2, também com muitos aprovados na 1ª fase e também uma imensa zona na 2ª (foi o 2º maior caos na história do Exame). Não podemos esquecer o recente Exame de Ordem 2010.3, cuja perspectiva de 5 questões serem anuladas na 1ª fase por conta da ausência das questões de Direito Humanos gerou outra ação civil pública contra a prova.
Neste último caso, como surgiu para a OAB a real possibilidade de perder, resolveram pesar a mão na 2ª fase, pois caso as 5 questões fossem anuladas, mais uns 22 mil candidatos seriam aprovados. Aliás, naquela época, eles usaram o Blog Exame de Ordem para prejudicar vários candidatos que haviam conseguido liminar para fazer a prova - Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3.
Lembro desses dados porque eles são um indicativo do futuro grau de dificuldade da prova. A lógica, como vocês já devem ter percebido, é simples: Poucos aprovados, prova fácil; muitos aprovados, prova difícil.
Lembram da prova subjetiva do Exame de Ordem passado? Todas elas foram ótimas, inclusive com reflexos nos percentuais de aprovação, acima de 80% na 2ª fase. Isso decorreu de uma 1ª fase mais severa. Na última prova foram 121.380 candidatos inscritos e apenas 21.970 candidatos aprovados, ou, 18,48% dos inscritos, na primeira fase. Destes apenas 18.011 candidatos foram aprovados na 2ª fase, representando 14,83% do total.
Assumindo como verdade um alto percentual de aprovados na atual 1ª fase, o histórico da prova nos diz que a 2ª fase vai ser muito, mas muito difícil.
Perspectiva nada agradável essa.
Entretanto, não posso cravar uma certeza absoluta nesse prognóstico. Escrevi na última sexta-feira projetando um grau de dificuldade alto para a prova de ontem e errei feio. Pensei, de forma errada, que a FGV nunca mais fosse aprovar muitos candidatos na 1ª fase exatamente em razão dos problemas que percentuais altos produziram no passado.
Infelizmente grandes aprovações geraram grandes complicações.
Se posso dar um conselho aos aprovados, este seria em apenas um sentido: estudem muito!
É um verdadeiro axioma: quem se prepara para o pior está pronto para tudo.
Passar na 1ª fase é um grande feito e deve servir de estimulante para o candidato se entregar de corpo e alma aos estudos.
A prova da 2ª fase será no dia 04/12. Vocês tem pouco mais de um mês para se prepararem. Com o tempo é razoável, larguem todo e qualquer projeto paralelo e fiquem por conta somente dos estudos.
Não deixem o futuro nas mãos do acaso: determinem qual será a sorte de vocês!
Como curiosidade, cliquem no dois links abaixo e vejam o quão diferentes foram as provas da 2ª fase do IV Exame Unificado, consideradas provas boas, e do Exame 2010.3, consideradas as mais difíceis até hoje.
A diferença é rasgadamente manifesta:
Não esperem o fim do feriado para pensarem nas ações a serem tomadas. A 2ª fase do V Exame de Ordem Unificado já começou e o relógio está correndo.
Curitiba, 30/10/2011 – O artigo “A vitória do interesse público!” é de autoria do presidente da OAB do Paraná, José Lucio Glomb e foi publicado hoje no jornal A Gazeta do Povo:
“Não esqueceu o STF de lembrar que a grande causa da reprovação no exame está na deficiência do ensino jurídico, provocado pelo grande número de cursos de Direito.”
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) negando provimento ao recurso que questionava a constitucionalidade do Exame de Ordem e a competência da OAB para aplicá-lo, estabelecem de maneira definitiva a predominância dos pressupostos legais que regem a profissão de advogado. A vitória é da classe jurídica, da Ordem dos Advogados e, principalmente, da sociedade, que se vê valorizada e protegida.
A partir do voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo, ficou difícil argumentar em sentido contrário. Demolindo um a um os argumentos levantados contra o Exame de Ordem, o ministro soube demonstrar que não há ofensa a nenhum dispositivo constitucional. Mais ainda, foi enfatizado o fato de que é preciso limitar o exercício da profissão de advogado a quem se submete ao exame, tendo em vista a necessidade de se proteger a coletividade. Liberar o exercício da profissão a quem não está habilitado implica em colocar em risco o interesse coletivo, já que veríamos a profissão ser exercida por pessoas despreparadas para defender a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No julgamento também foi lembrado que outras profissões de caráter essencial, como a Medicina, também podem prever a realização de exames de suficiência, desde que exista lei que o preveja. No caso dos advogados, a previsão consta de lei que criou o seu Estatuto. O ministro Luiz Fux afirmou em seu voto que o Exame de Ordem tem caráter preventivo, para evitar que profissional inepto cause prejuízo à sociedade.
O papel exercido pela OAB também foi destacado. O ministro Ayres Britto fez questão de afirmar que as palavras e expressões advogado, advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, Conselho Federal da OAB são citadas 42 vezes na Constituição Federal. Segundo ele, tal volume de referências marca a importância da advocacia em sua função de intermediar os interesses dos cidadãos em relação ao poder público. Aí notamos uma clara valorização da advocacia nesse julgamento histórico.
Restou evidente a função essencial do advogado na preservação da ordem pública, já que sem ele não se pode falar em administração da justiça. O Supremo colocou no mesmo plano, em funções opostas, juízes e advogados, por serem fundamentais à manutenção do primado das leis.
Se tantos argumentos a favor da advocacia não fossem suficientes, a eles os ministros do Supremo somaram mais um, lembrando que o artigo 94 da Constituição Federal reserva um quinto da composição dos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público. Ora, se a profissão não fosse determinante para a sociedade, tal previsão legal não existiria.
Mas que não se minimize a importância do diploma de bacharel em Direito. Com ele, pode-se pretender seguir diversas carreiras, tais como as de promotor de justiça, defensor público, delegado de polícia, entre outras. Para o juiz, há necessidade de comprovar o exercício da advocacia pelo menos por três anos. Para todas, mostra-se necessário prestar concurso, assim como para se tornar advogado o bacharel precisa ser aprovado no Exame de Ordem.
A diferença está em quem promove o concurso. Como disse o ministro Ricardo Lewandowski, a competência da OAB para aplicar o Exame de Ordem equivale a uma delegação estatal, conforme a teoria dos poderes.
Se a decisão do Supremo foi formidável sob todos os aspectos, não deixou de ser também inusitada. O procurador-geral da República fez questão de retificar, de viva voz, o parecer do subprocurador, que divergia do entendimento da OAB, estabelecendo a palavra final da procuradoria a favor do Exame.
O fato é que o resultado do julgamento irá balizar, a partir de agora, todos os demais que tenham pedido idêntico, em todas as instâncias judiciais. É o reconhecimento da correção dos argumentos levantados pela Ordem dos Advogados durante os últimos anos. Em nenhum momento a OAB deixou de apresentar a legalidade da sua atuação, conforme o disposto na Lei 8.906/94, que trata da profissão de advogado e da advocacia.
Não esqueceu o STF de lembrar que a grande causa da reprovação está na deficiência do ensino jurídico, provocado pelo grande número cerca de 1.200 de cursos de Direito, num puxão de orelha que deveria merecer especial atenção das autoridades do governo, que concedem autorizações para que tais faculdades funcionem sem as adequadas condições pedagógicas. Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo, como salientado no julgamento.
A decisão representa o triunfo dos bacharéis que tanto se dedicam a ser bem-sucedidos no Exame de Ordem. É também a vitória de toda a sociedade”.
Fonte: OAB
Para os candidatos que participaram da quinta edição unificada do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para obtenção do registro que permite o exercício da advocacia, a prova aplicada neste domingo estava mais abrangente do que a última. Os conteúdos mais diversificados nas questões, porém, não dificultaram a vida dos candidatos. A maioria dos estudantes e bacharéis ouvidos pelo iG não achou o exame difícil.
Confiram a íntegra da matéria no Portal IG:
Exame de Ordem foi abrangente e menos complicado, dizem candidatos
Pois é pessoal, mais um dia de prova se foi.
Alguns estão aborrecidos, outros tristes e muitos estão esperançosos.
O Exame é assim mesmo: só fica contente quem é aprovado.
Amanhã pela manhã vamos comentar mais sobre a prova e traçar perspectivas!
Deixo aqui meu convite para que vocês se preparem conosco para a 2ª fase da OAB.
A meta da equipe do Portal Exame de Ordem é o sucesso de vocês. Criamos esse espaço pensando nisso e graças a Deus, com menos de 2 anos de atividades, nós estamos conseguindo atingir cada vez mais e mais alto a nossa razão primeira de ser.
Comemorem muito!
Boa noite para todos vocês, futuros advogados!!
Passar na primeira fase é sair do inferno…
…e pisar no purgatório.
O céu fica logo ali!!
Parabéns aos aprovados!
Mas NADA foi conquistado até agora! Hoje é dia de comemorar, mas amanhã é dia de botar os pés na terra e PLANEJAR a preparação para a 2ª fase.
Vamos juntos!
Nada vem de graça, nem o prêmio da mega-sena!
E para ganhar, é preciso jogar. O esforço é pouco, mas existe.
Já o esforço para passar no Exame de Ordem…esse é bem maior.
Parabéns a quem fez por onde. Passar no Exame, na atual conjuntura, é PEDREIRA!!
Mais importante ainda: NÃO SE ILUDAM!!!
Passar na primeira fase é apenas botar os pés no purgatório. Para o paraíso ainda falta muita coisa.
Estudem feito uns jumentos para passar de uma vez nessa bodega!!!
CONTEM CONOSCO para o desafio da 1ª fase!
Uma das melhores equipes preparatórias para o Exame de Ordem em aulas integralmente ONLINE.
Cliquem no links e vejam os detalhes dos MELHORES cursos preparatórios para a 2ª fase da OAB:
Trabalho – Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi
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Parabéns!