A prova do dia 30 e o horário de verão

Pode parecer bobagem, mas é preciso alertá-los quanto ao horário de verão.

Em toda edição do Exame, logo após a entrada em vigência do horário, vários candidatos perdem a prova por não prestarem atenção na mudança.

Vejamos o edital:

3.1.1 A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 30 de outubro de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.

Para quem mora nas regiões Norte e Nordeste (exceto a Bahia), o horário de início da prova passou para às 13h.

(Nota): O horário da prova será a partir do meio-dia para quem está sob o fuso da Amazônia Legal!

Se não prestarem atenção a esse detalhe, inevitavelmente perderão a prova.

Avisem aos amigos!

Por Maurício Gieseler em 19 de outubro de 2011 às 11:56

Categoria: Datas do Exame de Ordem

37 Comentários para “A prova do dia 30 e o horário de verão”

  1. Dr. Maurício, esse portal é um grande aliado para o bacharel porque você atenta para os pequenos detalhes para que possa nos ajudar. Muito obrigado Maurício e um grande abraço!

  2. Brasileiro é igual china véia, quanto mais apanha mais gosta..Cada um olha só para seu umbigo e o resto que exploda-se.

    Esse é o meu brasil, país capitalista, onde corruptos furtam, desviam verbas públicas e apenas renunciam ao cargo e tudo tá jóia…

    A familia, base da sociedade hoje mistura-se a gays que chupam-se em praças publicas para quem quiser ver….A maconha droga nociva e combatida com forte investimento publico em campanhas e com a policia em operações, hoje pode ser defendida livremente…

    Agora trabalhar honestamente não pode, pois uma entidade de classe manda mais que os 3 poderes….ironia? ou realidade?

    Sou a favor da intervenção mínima do estado na sociedade.

  3. Giuliano Garcia Souza disse:

    O Interessante é que a OAB, ainda não liberou o cartão com o local de prova e nem o número de inscritos.

  4. Francisco Batista dos Santos de Manaus AM disse:

    A oab/ fgv vai conseguir elaborar 80 questões com seus respectivos gabaritos corretos?

    Até então não conseguiu porque a prova é rasa e fácil?

    Vão conseguir?

  5. Começar uma prova dura e cansativa como essas à 1h da tarde (sou de Recife) é uma COVARDIA!

  6. Sem contar, Maurício, que quem mora na Região Norte, como Roraima (a ex. de minha irmã que também prestará a prova), já há diferença de fuso de 1 hora pra trás (exceto Pará, salvo engano, que tem o mesmo fuso de Brasília, mas não participa do horário de verão), o que totaliza 2 horas de diferença, uma vez que a região em questão não adere ao racionamento.
    Trocando por miúdos, os candidatos de lá farão a prova às 12:00h.

  7. Não é bobagem mesmo, muita perde a chance de fazer a prova. Eu mesmo já me confundi no exame de ordem 2010.3. Se eu tivesse feito aquela prova, certamente tinha passado. Por conta disso, e da reprovação no exame anterior, até agora estou sem a carteira vermelha.

  8. Ricardo Pinheiro disse:

    Professor Maurício, não sei a respeito dos outros municípios, mas em Manaus, quando iniciado o horário de verão a diferença passa a ser de 2 horas. Assim, a prova, na cidade Manauara, iniciará às 12h00min.

    Apenas uma informação para evitar uma frustração sem tamanho aos candidatos de Manaus que, decerto, acompanham diariamente seu blog.

    Abraços,

    Ricardo Pinheiro

  9. Boa Tarde professor,

    Importante alertar que não é toda a Região Norte que será as 13h, aqui em Rondônia, por exemplo, será as 12h, pois estamos duas horas a menos do que Brasília.

  10. Luzinete Diniz disse:

    Lebrando de que a Bahia adotou o horário de verão, também!

  11. VALEU MAURICIO, SOU DE ARACAJU E NÃO ESTAVA ATENTA.

  12. Acho que dessa vez você vai postar meu comentário.
    A Bahia esse ano esta no horário de verão.
    Aconselhamos divulgar para não prejudicar os candidatos.

  13. Acho que me enganei. (exeto a Bahia). Desculpe.

  14. Agora é que me confundi… Então pra espantar de vez a dúvida, vamos por partes:
    Sou de BH e tive que adiantar o relógio em uma hora, dessa forma, de acordo com o meu relógio a prova será às 14:00, correto?

    • Maurício Gieseler disse:

      Exato!

    • Flávia,

      A prova será às 14h de Brasília. Se a BH também está no horário de verão, então não há diferença de horário nestas duas cidades.

    • Bacharel...DIREITO disse:

      CORRETO FLÁVIA! TERÁ QUE ESTÁ NO LOCAL DE PROVAS ATÉ AS 13:00HS, EM RAZÃO QUE DEVEMOS CHEGAR COM UMA HORA ANTES DA PROVA.
      NO MEU CASO, TEREI QUE CHEGAR ATÉ AS 12:00HS, POIS RESIDO EM FORTALEZA-CE, AQUI NÃO TEMOS HORÁRIO DE VERÃO.
      BOA SORTE P/VC E TODOS NÓS!

  15. kkkkkk… professor, o pessoal fica quase doido por conta do post sobre o horário de verão, imagina no dia da prova?… kkkkkkk aki no Tocantins é às 13:00 hrs., eu acho é melhor, pois acaba logo a questão, ou melhor dizendo as questões (80)…kkkkk

    SÓ LEMBRANDO: ESTUDEM ÉTICA, CONSTITUCIONAL, EMPRESARIAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO, TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO ESSES DIAS…

    VAI DAR CERTO COM A AJUDADE DE DEUS!!!

  16. Marcus Venicius Nunes da Silva disse:

    Prezado Mauricio,

    Faça a CORREÇÃO neste seu post, pois em alguns Estados do Norte a prova começará às 12h00min, pois estamos em um fuso horário de 1h em relação à Brasília e, com o horário de verão, estamos com 2h de diferença.

    Acho importante você fazer essa CORREÇÃO, haja vista a grande quantidade de leitores que você possui nessa nossa linda região.

    Obrigado.

  17. Persistente disse:

    Estou com vc Neuvan, ainda não terminei o curso mas já estou no 3º exame, o pior que já passei pelo strees da segunda fase. Espero que este exame seja melhor para todos nós…

  18. ALBERTO SILVA disse:

    Caro Mauricio, a BAHIA adotou para este ano o horario verao.

  19. Depois de quase 03 anos aqui, no final do mundo, não erro mais, porém assim que cheguei quase perdi o horário, em Roraima, mas na época eu ainda não sabia desse portal. Pequenos contratempos abalam agente, tipo troca de local sem agente saber de nada, já passei por tudo isso na região norte. E mais triste ainda é você chegar no local pedir ajuda para localizar o certo e as pessoas simplesmente rirem da sua cara, é isso é região norte………Hoje resido em Manaus, mas só até jan/2012.

  20. O brilhante Parecer sobre a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, calou a voz do Portal?

    Não houve nenhum comentário do Dr. Mauricio.

    Quando há parecer pela Constitucionalidade, é diferente.

    Tendencioso hein. Cadê a isenção?

    • Maurício Gieseler disse:

      Ricardo. Este blog existe para quem quer passar no Exame estudando.

      Ponto.

      Se não é teu caso, procure um que atenda seus interesses.

      Ponto.

  21. Antonio Martins disse:

    PROCESSO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603583
    ORIGEM: RS
    RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
    REDATOR PARA ACORDAO:
    RECTE.(S): JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
    ADV.(A/S): CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
    RECDO.(A/S): UNIÃO
    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    RECDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    ADV.(A/S): MIRIAM CRISTINA KRAICZK
    PAUTA TEMÁTICA
    PAUTA: P.15 “DIREITOS FUNDAMENTAIS
    TEMA: “LIBERDADES
    SUB-TEMA: “LIVRE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO/LIVRE INICIATIVA
    OUTRAS INFORMACOES:

    TEMA DO PROCESSO
    1. TEMA.
    1. Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, alínea “a”, da CF, em face de decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 e dos Provimentos nº 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, os quais dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
    2. Alega o recorrente, em síntese, ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Constituição Federal. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do STF quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta, em síntese: 1) caber apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica; 2) que a sujeição dos bacharéis ao referido exame, viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem assim que representa censura prévia ao exercício profissional.
    3. A União apresentou contrarrazões em que sustenta a sua ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária materialmente e formalmente constitucional, não havendo qualquer incompatibilidade entre os atos atacados e a Constituição Federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, também apresentou contrarrazões em sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição, devendo ser mantidas as decisões recorridas.
    4. O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
    Tese
    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB. EXAME DE ORDEM. LEI Nº 8.906/1994. PROVIMENTOS NºS 81/1996 E 109/2005 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, INCISOS II, III E IV, 3º, INCISOS I, II, III E IV, 5º, INCISOS II E XIII, 84, INCISO IV, 170, 193, 205, 207, 209, INCISO II, E 214, INCISOS IV E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    Saber se é constitucional a exigência de prévia aprovação no Exame da Ordem para o exercício da advocacia.
    2. PGR.
    Pelo provimento parcial do apelo extremo.
    3. INFORMAÇÕES
    Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 21/10/2011.

  22. Clarice Perucchi disse:

    Obrigada. E PARABÉNS para você Dr. Maurício pela sua dedicação a todos que estão aqui na luta pela carteira da OAB e para todos os professores do CERS que são grandes mestres e claro ao chefe Renato Saraiva pela coragem em lançar esse projeto com o nome dele e a parceria de grandes profissionais. Um carinhoso beijo de todos aqui de Fortaleza que assistem direto os cursos de vocês.

  23. Ricardo Ribeiro disse:

    Uma dúvida pra quem mora na região Norte: Os portões serão abertos ao meio dia horário local???

    O candidato têm de estar ao meio dia??

    A prova começa as 13 Hs horário local??

    Vc têm informações sobre a pauta de julgamento do STF???

  24. Carlos Torveu disse:

    Por que a página que contém o parecer do Dr. Fernando Lima está com a opção de comentários DESABILITADA?

  25. Ué, defendendo um cara que nem sabe quem é? Ele é professor de onde, que instituição? Falta de urbanidade é querer que as pessoas”engulam” qualquer coisa, é querer que aas pessoas só escrevam o que lhe agrada.

  26. Parabéns por cercear os comentários!

  27. [...] Não se esqueçam do horário de verão! A prova do dia 30 e o horário de verão [...]

  28. Dr. Mauricio Parabens pela ajuda a todos os seguidores, vc é o maximo