Audiência completa do julgamento da constitucionalidade do Exame de Ordem (RE 603.583) no STF

Confiram a audiência completa do histórico julgamento da última quarta-feira (26/10/2011), quando ficou cristalizada a constitucionalidade do Exame de Ordem:

Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (1/7)

Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (2/7)

Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (3/7)

Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (4/7)

Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (5/7)

Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (6/7)

Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (7/7)

Vejam também:

Íntegra do voto do Ministro Marco Aurélio no RE 603.583

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Exame da OAB

A constitucionalidade do Exame de Ordem na mídia

Seccionais da OAB exultam com decisão do STF

Por Maurício Gieseler em 29 de outubro de 2011 às 11:22

Categoria: Vídeos

20 Comentários para “Audiência completa do julgamento da constitucionalidade do Exame de Ordem (RE 603.583) no STF”

  1. O STF poderia disponibiliar os arquivos no YouTube com uma qualidade melhor. É sofrível ver isso em 240p

  2. Vale ressaltar, que apesar do Recurso ter sido improvido, todavia, a decisão foi inter partes, não se aplicando ai, a Repercussão Geral que é do TEMA exame de ordem. Contudo,haja vista ter havido o provimento, todas as ações em tramitação em TODAS as instâncias seriam automaticamente encerradas. Como NÃO houve provimento, as ações que estavam sobrestadas (suspensa a tramitação) até decisão do STF na ação em Pauta, voltam a caminhar podendo chegar novamento ao STF, para uma nova discussão.

    OBS: COM TUDO ISSO ACONTECENDO, TEMOS QUE INDEPENDENTEMENTE CONTINUAR ESTUDDANDO, TANTO PARA O EXAME DE ORDEM, COMO PARA A VIDA PROFISSIONAL DE ADVOGADOS. CLARO, SE QUISERMOS SER BONS PROFISSIONAIS NA ÁREAE QUE IREMOS ATUAR NAS NOSSAS VIDAS…

    • Maurício Gieseler disse:

      Binho. Vc está completamente errado…

      • Porque, poderia me explicar?

        • Maurício Gieseler disse:

          Poder eu posso, mas, sinceramente, não quero. Te aconselho e estudar repercussão geral e admissibilidade e julgamento dos recursos extraordinários.

          O tema constitucionalidade do Exame de Ordem está esgotado.

          • ok. obrigado mesmo assim. vou estudar conforme me aconselhou.

          • Do voto do Ministro Luiz Fux:
            [...] As normas que disciplinam do Exame de Ordem, portanto, encontram-se, a meu sentir, em trânsito para a inconstitucionalidade, [...]. [...] a permanência da falha ocasionará, no futuro, a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do Exame de Ordem tal como hoje se realiza. [...] Em outras palavras, uma posterior fiscalização jurisdicional dos respectivos atos normativos certamente culminará na declaração de sua inconstitucionalidade.

      • É por isto e por outras barbaridades que vemos por aí que o exame de ordem é imprescíndivel para melhorar a qualidade da advocacia no Brasil. Prevaleceu, a meu ver, o bom senso e a constitucionalidade.

    • Meu amigo, com todo respeito você está muito enganado. Peço que leia com atenção o disposto no § 3º do art. 543-B do CPC.

      O Recurso Extraordinário 603.583 foi devidamente conhecido e no mérido foi lhe negado provimento.

      Assim ficam prejudicados os demais recursos com igual controvérsia. Discordo completamente de vossa posição, eis que absurda.

      • Tudo bem. compreendo os seus argumentos. vou estudar mais… posso errar não posso? então, vou estudar mais… obrigado.

  3. nada impede um novo RE se houver um argumento/tese que não foi apreciado pelo STF!

  4. Sinceramente!!!

    Tenho VERGONHA e MEDO dessa corte “politica”!

    Seja como Bacharel,Advogado, Médico etc.

    Quem é a favor de “dar” esse poder para oab ainda vai se lamentar muito.

  5. Carlos Thomas Bacharel disse:

    ” Na hora de odiar, ou de matar, ou de morrer, ou simplesmente de pensar os homens se aglomeram (…) a opinião unânime está a um milímetro de erro, do equívoco, da iniquidade,(…) toda unanimidade é burra. Quem pensa com a unanimidade não precisa pensar”. A unanimidade expressa uma acomodação à verdade absoluta que é insuportável à vida e que tem grande potencial destrutivo.

    • Além daquela frase popular, disse também Nelson N.O.M. Rodrigues: “A quebra de um paradigma pode levar a um paradoxo e vice-versa “.

  6. Com essa montanha de dinheiro arrecadado dos candidatos, pergunto, será que a OAB tem algum interesse em eliminar essa “GALINHA DOS OVOS DE OURO’ ? Façam os cálculos dessa arrecadação anual.

  7. Nossa Binho, como vc é lerdo. Deve ter lido aquele artigo do líder do MNBD, em que argumentava no sentido de que como o recurso foi improvido, o mérito não foi analisado. Isso é um absurdo, o recurso foi conhecido, isto é, preecheu todos pressupostos recursais e, no mérito, foi improvido.
    Igualmente, vale ressaltar que o STF tem adotado a teoria da abstrativisação no tocante ao controle de constitucionalidade difuso, tendo efeito erga omenes

  8. Elton Rodrigo disse:

    O rio é extenso, a correnteza é lenta e o volume de agua é enorme. Então viva e vera, pois há muita agua a passar por debaixo da ponte.