Confiram a audiência completa do histórico julgamento da última quarta-feira (26/10/2011), quando ficou cristalizada a constitucionalidade do Exame de Ordem:
Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (1/7)
Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (2/7)
Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (3/7)
Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (4/7)
Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (5/7)
Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (6/7)
Pleno – STF considera constitucional exame da OAB (7/7)
Vejam também:
Íntegra do voto do Ministro Marco Aurélio no RE 603.583
Íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Exame da OAB
A constitucionalidade do Exame de Ordem na mídia
Seccionais da OAB exultam com decisão do STF








O STF poderia disponibiliar os arquivos no YouTube com uma qualidade melhor. É sofrível ver isso em 240p
Vale ressaltar, que apesar do Recurso ter sido improvido, todavia, a decisão foi inter partes, não se aplicando ai, a Repercussão Geral que é do TEMA exame de ordem. Contudo,haja vista ter havido o provimento, todas as ações em tramitação em TODAS as instâncias seriam automaticamente encerradas. Como NÃO houve provimento, as ações que estavam sobrestadas (suspensa a tramitação) até decisão do STF na ação em Pauta, voltam a caminhar podendo chegar novamento ao STF, para uma nova discussão.
OBS: COM TUDO ISSO ACONTECENDO, TEMOS QUE INDEPENDENTEMENTE CONTINUAR ESTUDDANDO, TANTO PARA O EXAME DE ORDEM, COMO PARA A VIDA PROFISSIONAL DE ADVOGADOS. CLARO, SE QUISERMOS SER BONS PROFISSIONAIS NA ÁREAE QUE IREMOS ATUAR NAS NOSSAS VIDAS…
Binho. Vc está completamente errado…
Porque, poderia me explicar?
Poder eu posso, mas, sinceramente, não quero. Te aconselho e estudar repercussão geral e admissibilidade e julgamento dos recursos extraordinários.
O tema constitucionalidade do Exame de Ordem está esgotado.
ok. obrigado mesmo assim. vou estudar conforme me aconselhou.
Do voto do Ministro Luiz Fux:
[...] As normas que disciplinam do Exame de Ordem, portanto, encontram-se, a meu sentir, em trânsito para a inconstitucionalidade, [...]. [...] a permanência da falha ocasionará, no futuro, a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do Exame de Ordem tal como hoje se realiza. [...] Em outras palavras, uma posterior fiscalização jurisdicional dos respectivos atos normativos certamente culminará na declaração de sua inconstitucionalidade.
É por isto e por outras barbaridades que vemos por aí que o exame de ordem é imprescíndivel para melhorar a qualidade da advocacia no Brasil. Prevaleceu, a meu ver, o bom senso e a constitucionalidade.
Meu amigo, com todo respeito você está muito enganado. Peço que leia com atenção o disposto no § 3º do art. 543-B do CPC.
O Recurso Extraordinário 603.583 foi devidamente conhecido e no mérido foi lhe negado provimento.
Assim ficam prejudicados os demais recursos com igual controvérsia. Discordo completamente de vossa posição, eis que absurda.
Tudo bem. compreendo os seus argumentos. vou estudar mais… posso errar não posso? então, vou estudar mais… obrigado.
nada impede um novo RE se houver um argumento/tese que não foi apreciado pelo STF!
sonhaaaaaaaaaaaa.
Sinceramente!!!
Tenho VERGONHA e MEDO dessa corte “politica”!
Seja como Bacharel,Advogado, Médico etc.
Quem é a favor de “dar” esse poder para oab ainda vai se lamentar muito.
Critérios políticos sempre prevalecem sobre os critérios técnicos.
” Na hora de odiar, ou de matar, ou de morrer, ou simplesmente de pensar os homens se aglomeram (…) a opinião unânime está a um milímetro de erro, do equívoco, da iniquidade,(…) toda unanimidade é burra. Quem pensa com a unanimidade não precisa pensar”. A unanimidade expressa uma acomodação à verdade absoluta que é insuportável à vida e que tem grande potencial destrutivo.
Além daquela frase popular, disse também Nelson N.O.M. Rodrigues: “A quebra de um paradigma pode levar a um paradoxo e vice-versa “.
Com essa montanha de dinheiro arrecadado dos candidatos, pergunto, será que a OAB tem algum interesse em eliminar essa “GALINHA DOS OVOS DE OURO’ ? Façam os cálculos dessa arrecadação anual.
Nossa Binho, como vc é lerdo. Deve ter lido aquele artigo do líder do MNBD, em que argumentava no sentido de que como o recurso foi improvido, o mérito não foi analisado. Isso é um absurdo, o recurso foi conhecido, isto é, preecheu todos pressupostos recursais e, no mérito, foi improvido.
Igualmente, vale ressaltar que o STF tem adotado a teoria da abstrativisação no tocante ao controle de constitucionalidade difuso, tendo efeito erga omenes
Decifrado?
O rio é extenso, a correnteza é lenta e o volume de agua é enorme. Então viva e vera, pois há muita agua a passar por debaixo da ponte.