Ministro Marco Aurélio dá fortes pistas sobre como vai votar em relação ao Exame de Ordem

O portal Último Segundo publicou hoje uma entrevista com o ministro Marco Aurélio, do STF, sob o título “Eu merecia ganhar mais“.

A matéria aborda uma série de assuntos recentes e relevantes do universo jurídico nacional, incluindo aí o Exame de Ordem.

Degravei na íntegra a sua fala. Confiram:

“”Eu sou favorável, de ínício, à atuação do mercado, à purificação mediante o mercado. E até digo aos alunos, em sala de aula, que quando a faculdade é benévola, o mercado é impiedoso.

Agora, relativamente ao exercício profissional, o preceito que prevê essa liberdade quanto ao exercício profissional remete à lei. E o Estatuto da Ordem prevê o exame.

Eu estou liberando o processo para nós definirmos essa questão: se é possível ou não, para o exercício da advocacia (não se trata aí do grau de bacharel, por que o grau de bacharel se consegue quando se termina o curso na faculdade), exigir o Exame de Ordem. Que prevaleça o melhor para a sociedade brasileira e, acima de tudo, que prevaleçam os ditames da Constituição Federal.”"

Confiram vocês mesmos a entrevista clicando AQUI.

Dá para tirar mais de uma interpretação desta fala, afinal, ele tomou o cuidado em não ser categórico. Mas é difícil, após ouvi-lo, não se fazer uma mínima ilação.

Façam as suas!

Por Maurício Gieseler em 18 de outubro de 2011 às 10:32

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

150 Comentários para “Ministro Marco Aurélio dá fortes pistas sobre como vai votar em relação ao Exame de Ordem”

  1. Na minha opnião acho que deveria acabar é o Curso de Direito, pq não dá direito nenhum… o exame é que dá a qualidade de advogado, então basta fazer o exame se conseguir aprovação é apto a advocacia. Não concodam com esta linha de pensamento?

    • Samuel concordo contigo! A pessoal estuda 05 anos e descobre que ou a culpa é da faculdade ou da loteria que se tornou esse exame, o que fazer? Se eu nunca fiz curso de direito e fizer o exame posso já me considerar um Advogado!

    • Ricardo Ribeiro disse:

      Concordo!!!!

    • Nao consigo acreditar que li um comentario desse !!!

    • Rafael Rangel disse:

      Muito pelo contrario.
      Para ser apto ao execício da advocacia é necessário ser bacharel em direito e aprovado no exame, assim diz o estatuto

    • Só pode ter sido um leigo que escreveu essa bestialidade!!
      Já atendi em escritório, quando era estagiária, várias pessoas que me diziam: “Eu faço essa petição, qualquer pessoa faz”…..

      Vcs só se preocupam com o resultado da OAB e não com o aprimoramento de um profissional, logo sucesso nunca terão….. com ou sem aprovação no Exame.

      Patético.

  2. Ele já deu a opnião dele: vota pela constitucionalidade, pois o que alegou é que o referido
    artigo da CF é uma norma de eficácia contida, na qual prevê que a lei inferior a complete, sendo
    que foi feito.
    Mas ele termina dizendo, pois o voto dele não é a palavra final, que pode ser sim ceifado…
    Resumindo: vota a favor do exame.

    • O ministro Marco Aurélio, esta a favor da inconstitucionalidade do exame, como foi
      dito por ele em um congresso de direito, no ele foi palestrante, que o exame de ordem
      não passa de uma reserva de mercado.
      Tomara que este exame caia, pois não cabe a oab cumprir este papel, mas não sei se
      ira prevalecer ganancia da OAB, ou a Justiça e a constituição.

  3. Luis Mauricio Nogueira Leal disse:

    Sou bacharel a muito tempo tentei sim, mas não desisti do exame trabalho com advocacia a muito tempo também, mas querem saber o que não faço e ficar perdendo tempo com OAB por que simplesmente é um conselho de classe que temos que pagar querendo ou não para trabalharmos se vou passar ou não tenho tempo para isso, só não tenho tempo para ficar parado e me humilhando perante uma prova que não mede nada o meu conhecimento.

  4. quer saber?

    eu fiz o exame e passei na TEMIDA ERA CESPE (uuuuuuhhh, so sinistro), pq os choramingoes nao fazem e passam?

    tem que parar de mimimi de inconstitucionalidade pra la e pra ca…

    EU vou ficar puto se derrubarem o exame… ele eh necessario pra separar o joio do trigo, os homens dos meninos e infelizmente os que merecem e nao merecem advogar!

    o filtro existe e precisa ser mantido

    pode chamar de egoista, mas penso exatamente assim.

    bjos

    • Bons tempos da era CESPE… Maior índice de aprovação e recursos eram providos.
      A coisa ficou mais difícil depois do CESPE, sem dúvidas. Mas está longe de ser uma loteria como alguns argumentam.

      Concordo contigo: o exame é necessário e 110% constitucional!

      Por fim, acredito que filiar-se a um movimento como o MNBD é assinar um atestado de mediocridade! Vergonhoso…

    • RENATO MARIANO disse:

      O joio tem que crescer junto com o trigo, mas no tempo da ceifa será separado.

      Em miúdos, todos os bacharéis devem torna-se advogados se essa for a vontade, pois estudaram para isso, o princípio da escolha da profissão garante, no entanto, só terão êxito na profissão os que se adequarem ao mercado, que de certa forma é quem vai selecionar os dedicados ativos dos relaxados inertes.

      Os pronunciamentos dos Ministros não tendem dizer se são favoráveis ou contra o Exame da OAB, porém a linha de raciocínio para o voto, não é a vontade deles, mas a letra da lei, ou seja, da Carta da Republica de 1988. Para quem entende a Carta Magna nos dá direito de escolha da profissão.

    • Ricardo Ribeiro disse:

      Se o Exame cair, posta aqui no blog uma foto sua “puto” com isso q vc falou…

    • Então somos dois egoístas que passamos na Era CESPE!
      Se o Exame de Ordem cair, podemos guardar nossas carteiras e arrumar outra profissão…
      O que deveria cair são as faculdades de Direito de quinta categoria que não preparam o aluno para o mercado de trabalho!!!

    • Então para de perder tempo num site que não diz respeito a voce seu babaca

  5. NO ESTADOS UNIDOS, ITALIA EXISTE EXAME DE ORDEM COM UM PECULIAR DIFERENCIAL:”É FEITO PELO ESTADO E SOB A VIGILANCIA DO PODER JUDICIÁRIO”-
    JÁ NO BRASIL, E APLICADO POR CONSELHO DE CLASSE, COM INTERESSES PRIVADOS E SEM QUALQUER CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O ESTADO OU PARA O JUDICIÁRIO OU PARA O TRIBUNAL DE CONTAS!

  6. Quero ver como o STF e a OAB reagirão qnd centenas de milhares, se não MILHÕES, de bacharéis e suas familias sairem pra rua pra protestar uma decisão que mantenha esse monopólio da advocacia. Os advogados e membros da OAB vão ter que rebolar no mercado e perder o medo da concorrêcia. Os donos de cursinho pra OAB vão ter que achar uma atividade mais digna. De uma maneira ou de outra, vai cair.

    • Primeiro, isso de fazer manifestações com as famílias PODE ESQUECER, o brasil não tem essa cultura. Segundo, vai continuar como esta, e que saber, se for declarado constitucional, se preparem para as proximas provas!!!

      • Caro Marcos,
        Não esteja tao seguro!!! Porque pelo menos, em breve o Maternal vai ter muito inspiradores …Sabe aquela novelinha assim meio “francesa” daquelas que contam as professores de Historia,ou o famoso ” ERA UMA VEZ dos Conto de fadas,como queiram chamar……Ai ja imagino meus anjinhos aprendizes ao crescerem…
        …QUEM VIVER VERA!!!!!!!

    • Huahauahuahauahaua….

      Brasileiro não faz passeata nem para limpar o congresso, vai fazer em prol da mediocridade??
      Vai estudar que é mais útil.
      Começa lendo a CF. Acho que o problema é que alguns só leem o começo dos artigos/incisos e não sabem o que é uma norma de eficácia contida (ex. “nos limites da lei”).

      • Ilustríssimos Senhores Doutores Constitucionalistas,

        Respeitadas as abalizadas opiniões em contrário, em verdade o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994 que estabelecia a necessidade de aprovação em exame de ordem para incrição na OAB do bacharel em direito, já foi revogado.

        Cumpre observar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs, discutiu, aprovou, sancionou e fez publicar os seguintes ”Provimentos”:

        Provimento No. 129/2008

        Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.
        O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido na Proposição nº 2008.18.0690501,

        RESOLVE:

        Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
        (…)

        Art. 10 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Provimento nº 37/1969-CFOAB e as demais disposições em contrário.

        Brasília,8 de dezembro de 2008.
        CEZAR BRITTO – Presidente
        CLÉA CARPI DA ROCHA – Conselheira Relatora
        (DJ. 12/03/2009, pag. 224)

        PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011

        Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que “Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”.

        O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:

        Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que “Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 1º … Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.”

        Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 15 de maio de 2011. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
        Presidente FELICÍSSIMO SENA Conselheiro Federal– Relator (DOU 27/05/2011 – Pág. 247 – Seção 1)

        Com efeito, rezava a Lei:

        LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

        Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
        IV – aprovação em Exame de Ordem;
        § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
        § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

        Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
        Título I
        Da Advocacia
        Capítulo III
        Da Inscrição na OAB
        Art. 20 – O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a diretoria ou o conselho da SubSeção:
        “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

        Outrossim, estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil:

        Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

        Assim, tendo o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL dispensado os bacharéis em direito de nacionalidade portuguesa de aprovação no exame de ordem para inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, exigencias prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/1994,bem como os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público, e revogado expressamente as disposições em contrário, nos termos dos Provimentos 129/2008 e 243/2011, inquestionavelmente a todo cidadão brasileiro portador do título de bacharel em direito conferido por instituição de ensino superior, reconhecida, está garantido o direito de, querendo, inscrever-se na OAB, direito este grantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, A Constituição Cidadã.

        Certamente dirão alguns dos doutos senhores que o Conselho Federal da OAB não tem atribuição constitucional para revogar qualquer dispositivo da Lei nº 8.906/1994 e nem de qualquer outra lei brasileira.

        Ocorre que os ilustríssimos senhores doutores advogados Conselheiros Federais da OAB sabem tudo e dispensaram os bacharéis portugueses das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo revogado expressamente o Provimento nº 37/1969-CFOAB e as demais disposições em contrário e dispensaram, também, do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público, revogadas as disposições em contrário.
        Com a palavra os senhores doutores constitucionalistas!

  7. Isto mesmo Ministro se tem advogados atuado que não fez a OAB e não está preparado vem ai um a turma interessado ajudar o proximo e a sim mesmo, ou seja resolver a situação do seu cliente, não deixando perder prazos, ou até mesmo os processos ser arquivados por negligencia de alguns advogados, com mais advogados, atuando no mercado vai filhar muito merlhor , por não diz em todos os lugares que são os advogados que vai o processoa andar creio que poderá ater desafogar o judiciario, cada fez fica claro o que vale no mercado e oferta procura demanda, o resto todo mundo corre a traz

  8. Sou bacharel e estou estudando p/ o exame. Sou a favor do Exame de Ordem, inclusive para todos que já estão no mercado “atuando” e que não prestaram o exame após 94, ou seja, a prova deve ser exigida, para todos, só assim será justa e democrática. Há muitos advogados no mercado de trabalho que pararam no “tempo” e na “sabedoria” e, muitos desses estão por ai a denegrir a profissão que escolhi seguir, isso sim, é injusto.

    • RENATO MARIANO disse:

      Imagine só um advogado formado com mais de 50 processos em andamento, ele faz ou refaz o exame não é aprovado, no entanto fica impedido de praticar a advocacia, como ficam seus cliente e os contratos de serviços e honorários assinados, me responda.

  9. O Exame Vai Cair!

    Aguardem…

  10. [...] Hoje já abordamos o possível posicionamento do ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário que tratará da constitucionalidade do Exame de Ordem – Ministro Marco Aurélio dá fortes pistas sobre como vai votar em relação ao Exame de Ordem [...]

    • Ilustríssimos senhores doutores constitucioinalistas,

      Referentemente ao direito garantido constitucionalmente ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, O STF – A Corte Constitucional Brasileira, já declarou a inconstitucionalidade da Lei, mais precisamente do Decreto-Lei n° 972, de 1969, que restringia o exercício profissional.

      Eis a decisão do Egrégio STF:
      RE 511961 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
      Origem: SP – SÃO PAULO
      Relator: MIN. GILMAR MENDES
      RECTE.(S) SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SERTESP
      ADV.(A/S) RONDON AKIO YAMADA E OUTRO(A/S)
      RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
      PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
      RECDO.(A/S) UNIÃO
      ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
      RECDO.(A/S) FENAJ- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS E OUTRO(A/S)
      ADV.(A/S) JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES

      EMENTA: JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969.
      (…)
      4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART. 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das “condições de capacidade” como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977.
      A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.
      RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

  11. Se prevalecer a constituição, o exame de ordem vai cair.
    A questão central é: se é possível ou não para o exercício da Advocacia, exigir o
    Exame de Ordem.
    A OAB não tem argumentos suficientes na constituição para esta exigência.
    A OAB também não conseguirá se sobrepor a Universidades, órgãos públicos, como por exemplo, o MEC.
    A OAB é apenas um órgão de classe, como o CRM, CRÉA, etç.
    O Advogado é indispensável para a Justiça, mas o médico também é para a saúde, o Eng.
    Agrônomo para agricultura.
    Deve prevalecer a Isonomia.
    Concurso é concurso.
    Agora, se prevalecer LOBY, Reserva de Mercado em favor da Advocacia, a OAB já ganhou, não tem jeito.

    • Leia de novo a CF!
      O Estatuto é uma LEI; e o trabalho é livre NOS LIMITES DA LEI. Chama-se norma de eficácia contida.
      Se for aprovada uma lei para o Agrônomo, vai ser necessário exame; o mesmo para o médico.
      Aliás, a advocacia não a única área profissional que tem exame previsto em lei. Só tem esse “bafafá” todo porque tem muita gente formada que não está qualificado e não passa no Exame.
      Trata-se de um reflexo do varejão do ensino que virou a área jurídica!

  12. Gabriel Rodrigues disse:

    Muitos aqui dizem “vai estudar”

    O principal foco do site é o estudo, aprendizado, atualização e discussões que acrescentem algo de bom para o bacharel e inclusive Advogado também.

    Primeiramente é necessário lembrar que, podemos SIM e temos TOTAL direito de estudar e entender a inconstitucionalidade do exame da ordem.
    Nem todos que são contra o exame de ordem são “despreparados” como tentam pregar!

    Existem profissionais, como desembargadores, Advogados, juízes e promotores que são contra! E tem sua ideia fundamentada de maneira inteligente.
    Porque insistem em dizer que “estes” são despreparados que não estudam????

    Não devem misturar “achometros” com fatos e leis.

    A constituição em vários pontos mostra “falhas” grosseiras da Oab ao “pregar” o exame de ordem.

    Se querem defender o exame, seja por status, por medo de concorrência, ou seja lá o que for, defendam!

    Vocês tem todo o direito!

    Mas o direito de vocês morre, acaba, termina, a partir do momento que tratam “TODOS” que são contra como se fossem incompetentes despreparados desconhecedores da lei!

    A verdade é que existe interesses MUITO MAIORES do que a própria questão de “constitucionalidade”, e ao se referirem os que são contra como incompetentes, vocês estão sendo covardes, preocupados apenas com o próprio umbigo.

    Desejo sorte e bom trabalho Dr Maurício

    • Ricardo Ribeiro disse:

      Esse q é o problema. Os caras querem q isso fique como tá pra agirem dessa maneira. Buling social. Discriminação na relação de trabalho entre os colegas. Exame da vaidade!!

  13. FELIPE NOVA disse:

    Quem quer que o exame acabe são os burros que não fizeram nem vestibular para passar nessas faculdades de esquina e estão com MEDO de nunca virarem advogados pois NÃO TEM COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO para tal. temos que parar de desvalorizar o direito. enquanto em medicina se tem poucas faculdades, em direito temos mais faculdades no Brasil que no resto do mundo. ISSO É UMA VERGONHA, o governo não prioriza a qualidade mas sim a quantidade em uma tentativa de mascarar a nossa realidade lastimável. quem acha que a ORDEM deve acabar deve tomar vergonha na cara e procurar entender o BÁSICO do Direito para passar. chega dessa facilidade extremada em uma profissão que era tão valorizada. POR UMA OAB AINDA MAIS DIFÍCIL.

    • Albino Junior disse:

      Moderação e respeito é bom e mostra educação e dinâmismo aos colegas de profissão!

      Além de demonstrar inteligência, pois, a ignorancia leva ao abismo.

      • Enfim, alguém ético,sensato.
        Caro Albino, penso que as avaliações dos futuros profissionais,deveriam ser pautadas nas questões que vc levantou. Todavia, parece,que senhora dona OAB, não esta a medir. Porque se o fizesse, muitos por aqui, não seriam aprovados!!!!
        Não conhecem as palavrinhas “magicas”: humanidade, respeito, ética…
        E ao DR Felipe, digo: Mais preocupada fico eu, não com os “burros”,mas sim, com os que usam o DIREITO, e as leis para perseguirem as pessoas “humildes e indefesas”ou para simplesmente satisfazerem interesses mesquinhos…Porque isso,para mim, é A-B-O-M-I-N-A-V-E-L- !!!!!!

    • Menos, bem menos…vergonha é cobrar o absurdo que é cobrado nas provas e na anuidade da OAB…bate palma pra isso se você se acha tão esperto!!

    • Ricardo Ribeiro disse:

      Vê isso aí em cima. Não é vaidade???

  14. eu me coloco a disposição para assumir a vaga da ministra ellen gracie, ja que não decidiram nada ainda.

  15. Gabriel, você é realista e quanto ao FILIPE, meu caro, se eu fosse você não tentaria concurso público, porque é muito mais do que a prova da OAB e outra, só vence essa batalha quem não desiste, essa fase da OAB é a 1ª etapa da minha vida, mas antes disso eu já fazia concurso público há muito tempo, eu já estudo para essas provas já faz 03 anos, mas decidi prestar a OAB só depois que eu me formei, quando percebi que eu preciso da carteira para matar 02 coelhos com uma cajadada só, então eu não sou simples estudante para OAB, pois os meus objetivos são inerentes a prova da OAB, eu não o conheço, mas vejo que é você que é despreparado, não tem nem maturidade na forma de explanar as ideias, quanto mais fazer uma prova dissertativa ou ORAL de um concurso público, rs, enfim, aqui eu não tenho inimigos, mas sim amigos que querem trabalhar e viver com o que formamos, apenas isso, o Nobre Dr. Maurício, tem o posicionamento formado dele e nem por isso fica insultando os bachareis pelo fato de ser ADVOGADO, educação vem em primeiro lugar e isso não é a profissão que vai lhe ensinar, educação vem de berço.

  16. Ruy Barbosa disse:

    Maro Aurélio vai derrubar o exame. Pode apostar.

  17. Escrevi o seu nome errado não foi por acaso, rs, “FELIPE” são 05 EXAMES pela frente, veremos quem realmente é BURRO de verdade. ou se é apenas blefar, pois tem gente aqui que adora blefar e sair fora do FOCO da discussão, do debate, deixa-me estudar, melhor coisa que faço, eu não sou filho de papai igual muitos.

  18. Juliana Batista disse:

    Esse povo só reclama, vão estudar… Tem um aí que quer que acabe com o curso de direito. Não concordo, tem que acabar com essas faculdadezinhas de meia que abrem cursos de direito e formam pessoas desqualificadas pra exercerem a profissão. O exame separa os bons dos ruins em direito, isso pode ter certeza. Se vcs acham que são tão bons então pq será que não passam na prova????? Só lamento, vão estudar, parem de ficar criticando cursinho, ministro e critiquem suas faculdades ou a si mesmo pela incompetencia de não passar em uma prova.

  19. Sou favor do exame, porem aos que falaram que o exame deveria ser mais difícil, pois passaram sem estudar, só rindo,não sabem o que estam falando, já que essa ultima prova, foi de longe mais curta e mais fácil que as duas ultimas anteriores, mal comparando, aquelas, grau de dificuldade 10, e essa ultima grau 5, logo quem fez a ultima segunda fase, foi sim beneficiado em relação as duas primeiras da fgv. tudo para calar a boca dos bacharéis insatisfeitos, e olha que funcionou!

  20. Charles Henrique Pardia disse:

    Temida CESPE? Tá de brincadeira, só pode!

    Único temor que conheço em relação ao CESPE (sim é masculina essa sigla) é sobre as fraudes, as quais fizeram até mesmo a OAB romper o contrato ou não renová-lo.

  21. se o STF aceitar o exame de ordem como CONSTITUCIONAL: é melhor fechar o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!
    Simplesmente por não DEFENDER O CONTEÚDO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

  22. O exame é necessário, porém deveria seguir os moldes dos países de excelente nível educacional, a exemplo dos EUA, onde a prova de habilitação para a advocacia é aplicada pelo Estado e não por uma entidade de classe, pois assim que deve ser encarada a OAB, como uma entidade de classe, com valor social, mas que, acima de tudo, defende os interesses dos seus.
    Em toda essa celeuma isso tá mais que claro: uma lei na forma de Estatuto de uma categoria, regulamentando uma norma constitucional de eficácia contida – tecnicamente isso é inconstitucional, o que leva a inconstitucionalidade dessa exame. Repisando-se que esse Estatuto é da própria OAB.
    Enfim, muitas incoerências e confusões, tudo fruto de uma país subdesenvolvido como o nosso, onde a corrupção, a máfia e o lobby sempre vem prevalecendo.
    Sim, sou a favor de uma prova a ser aplicada para todas as profissões de elevado valor social, como a advocacia, medicina, engenharia e etc., mas esse é um dever do Estado e um direito que toda a sociedade tem de ser protegida pelo mesmo.
    A OAB não é Estado: simples assim! Do contrário, que eleve-se logo a Ordem a essa condição e que esse exame deixe de ser reserva ilegal de mercado e transforme-se logo em uma nova modalidade de concurso público, com toda a transparência necessária a tal certame.
    Em suma, que exista, algum dia, uma lei apta que arrume essa bagunça que se transformou o ensino jurídico brasileiro.

  23. A OAB deveria mudar, por meio de lei, claro, a possibilidade de atuação do advogado.

    1. Dispensar a graduação para quem queira advogar, bastando um curso técnico de no máximo um ano MINISTRADO PELA OAB.Não existe a menor necessidade de alguém cursar uma faculdaded urante 5 anos para advogar;

    2. Só permitir que o advogado atue naquelas áreas que tenha realizado o curso técnico e nunca permitir atuação em mais de três áreas e se for advogado empregado permitir atuação em apenas uma área. Mesmo com a quantidade enorme de advogados que todos os dias são “jogados” no mercado, iria ter lugar para todos, inclusive os escritórios teriam que contratar mais advogados;

    3. Proibir estágio remunerado na área. Na verdade os advogados e escritórios contratam estagiários e estes realizam o mesmo trabalho que deveria ser realizado por um advogado.É exploração de mão-de-obra barata, tirando o lugar de queméadvogado.

  24. Gabriel Rodrigues disse:

    Obrigado pelo comentário Marcão. É sempre bom ler comentários inteligentes e construtivos.

    Sendo a favor ou contra o exame da ordem é um direito de todos, seja advogado ou bacharel.

    Por um lado é triste ler alguns comentários que lemos por aqui. Mas por outro…
    Fico imaginado “dar de cara” com uma pessoa dessa em uma audiencia, onde a única reação é agressão verbal gratuita.

    Será que na hora de fazer uma petição e defender os direitos dos clientes essas pessoas vão ficar cheias de mimimis, dizendo que todos são burros que não estudam???

    Ou melhor, quando o juiz passar a caneta e indefeir “o pedido” vão chamar o juiz de burro e dizer que ele não estudou????

    Bom, imagino que esse seja o perfil de alguns, infelizmente, inclusive de alguns que são “recem advogados”.

    Esquecem que a vida prega peças.

    Tem coisas que faculdade nenhuma, nem prova ensina ou qualifica…

    Tem coisas que só a vida mesmo ensina.

    Aos que ainda estão na “labuta” continuem estudando, não para passar na prova, mas para ter conhecimento.

    Pois conhecimento, depois de adquirido, instituição alguma tira de voces.

    Conhecimento faz toda diferença.

  25. Sou a favor do Exame, no entanto, o formato deveria mudar. Ninguém consegue saber tudo, por isso, o candidato deveria fazer a prova na área que quer atuar, podendo cair na sua prova questões de direito constitucional, administrativo e Estatuto da OAB.

  26. RENATO MARIANO disse:

    Colegas frequentadores do site.

    a) Sou a favor da queda do Exame da OAB.
    b) Algumas vezes não consigo entender os comentários deixados por causa dos erros de português.
    c) Por favor comecem a se adequar, pois não acredito que os comentários são de pessoas graduadas.
    d) Uma petição escrita e interposta da forma que os comentários são postados, o que o Magistrado ia pensar do Advogado.

    Vamos nos aperfeiçoar, pois o mercado um dia vai cobrar.

  27. De uma coisa eu tenho certeza, todos os bacharéis que advogam sem o registro continuarão atuando, vai ser sempre assimnão dá mais para nudar essa situação que se instalou, a ilegaliddae existe esta aí e não tem como mudar cada um defende-se como pode ,assim e vai ser para sempre.o resto e formalismo, que se supera com a necessidade, e necessidade e questão de sobrevivência senhores vamos viver a realidade ela e presente todos os dias.podem mudar o que quiser mais não se muda o comportamento e a vontade de cada um eles se ajustam.

    JUSTIÇA & LIBERDADE & IGUALDADE
    DEUSAS DA MITOLOGIA MODERNA.

  28. Albino Junior disse:

    Infelizmente no Brasil não está sendo Deus o governante, apenas o ser humano com seu égo.

  29. Luiz Claudio disse:

    O EXAME VAI CAIR.

    Vai cair:
    Direito Penal
    Direito Civil
    Processo Penal
    Processo Civil
    Direito do Trabalho
    Processo do Trabalho
    Estatuto
    Administrativo
    Eca
    etc…

    O segredo é focar nas matérias acima, não tem como não passar.

  30. Ele não deu pistas, ele falou como vai votar: “Na CF diz que é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, atendidoas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER. E a Lei 8.906/94 prevê o Exame de Ordem”. Precisam de mais alguma pista???

    • Ilustríssimo Senhor,

      Precisa de mais, sim. Que são qualificações profissionais?

      A Constituição Federal estabelece:

      Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, aprovado e editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, preceitua:
      TÍTULO I
      CAPÍTULO I
      DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS

      Art. 29.

      § 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

      Assim, considerando que “aprovação em exame de ordem” não é conferido por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas, é de admitir-se que tal aprovação não se constitui em qualificação profissional, consoante os termos do art. 29, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e que sua exigência malfere o art. 5º, XIII, da Constituição Federal.

  31. “FAB”,a não ser que esteja exercendo ilegalmente a advocacia (e isso é crime), ninguém advogada sem a carteira da OAB.
    Para registronos quadros da OAB é preciso aprovação no Exame. Se hoje existir alguém que esteja advogando sem registro na OAB, noque não acredito, sob a proteção de alguma liminar, é apenas questão de tempo, pois certamente a liminar irá ser cassada no julgamento do mérito do MS, como tem acontecido invariavelmente com todas as liminares, rigorosamente todas. Aliás,é um risco enorme para quem advoga nessas condições, pois com a cassação da liminar o cliente, cso tenha sofrido prejuízo (e sempre há o prejuízo), pode exigir reparação civil do(a) apressadinho(a) metido(a) a esperto(a).

  32. Simplesmente tragico e absurdo termo que ficar tentandeo advinhar o que esse ou aquele ministro do STF pensa a respeito do Exame de Ordem! Todos, sem exceçao irã votar pela constitucionalidade do exame, a julgar pela propria natureza politica de suas decisões.Às favas com a CF, eles decidirão como a “politica” mandar.Não suas consciencias. Não tenho a menor duvida disso…Pobre país que tem um STF de “rabo preso”…

  33. Gostaria de propor uma enquete, só para fins de curiosidade…

    Quem de vocês, que não passaram no exame, cursaram faculdades privadas?

  34. Ah, só pra deixar claro… não sou bacharel ainda… na verdade acabei de terminar o Ensino Médio… e estou pensando em cursar Direito… por isso a curiosidade….

  35. [...] Ministro Marco Aurélio dá fortes pistas sobre como vai votar em relação ao Exame de Ordem [...]

  36. Rafael Guedes disse:

    A declaração da evidente inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB é imprescindível para que as autoridades competentes, os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, etc., possam discutir, se realmente for necessário, a criação de um Exame de Ordem Nacional, para todas as profissões e não apenas para a advocacia, obedecendo a Constituição Federal e, primordialmente, regulamentado através de lei e não de provimento, elaborada pelos representantes do Poder Legislativo (representantes do povo) e não pelo Conselho Federal da OAB (representante dos advogados que já estão inscritos na OAB), com a participação dos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e não exclusivamente dos representantes da OAB, uma vez que não é moral, legal e constitucional que uma mera entidade de classe profissional (a OAB) detenha exclusivamente tamanho poder de controlar absolutamente um Exame de Ordem que “somente” é responsável pela reprovação de quase a totalidade dos seus futuros concorrentes, caso contrário, isto é uma VERGONHA, desprestigia e macula a imagem dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  37. Boa noite, se o STF julgar constitucional este exame, vamos rasgar a constituição, e vms assumir que não há lei em nosso país. Eu não acredito que o STF vai se vender, que os nossos ministros vão votar justamento contra o que eles hipoteticamente mais defendem.
    Como tb disse os que estão a favor do exame, que o STF tem rabo preso, eu tb não concordo.

  38. Rafael Guedes disse:

    Comprovem com um raciocínio simples a incoerência, o absurdo, a injustiça, a imoralidade, a ilegalidade, a inconstitucionalidade, etc., da OAB: Se “Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público”, pergunto: Os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público que foram “punidos” com a aposentadoria compulsória pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) ou CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), por exemplo, por VENDA DE SENTENÇA ou PARECER ou outro crime qualquer, podem se inscrever como advogados na OAB, sendo Bacharéis em Direito que foram “punidos” com a aposentadoria compulsória, entretanto, os Bacharéis em Direito que não têm “ficha suja”, que nunca foram punidos, não podem se inscrever como advogado(a) na OAB antes de prévia aprovação no insofismável INCONSTITUCIONAL Exame de Ordem da OAB? É ou não é uma palhaçada? A palhaçada só será maior se a maioria dos Ministros do STF votarem pela, PASMEM, suposta “constitucionalidade” do Exame de Ordem da OAB, porque, francamente, se isto realmente ocorrer no dia 26/10/2011, o STF provará para todos que não existe realmente um Tribunal Constitucional no Brasil, o que não é de se estranhar, porque o povo já não acredita no Poder Executivo e Legislativo há muito tempo, então, se se concretizar esta suposta decisão do STF pela suposta “constitucionalidade” do Exame de Ordem da OAB, que considero absurda, imoral e inconstitucional, na minha humilde opinião, o povo já poderá se decepcionar e não esperar mais nada nem do Poder Executivo, nem do Legislativo e muito menos do Poder Judiciário, porque, infelizmente, no Brasil, a Constituição Federal supostamente só é obedecida quando não viola, não interfere, nas decisões do político que está no Poder ou da OAB.

  39. O Exame não deve cair! Basta estudar de verdade que serão aprovados!

  40. O resultado tá na cara de todos.

    EXAME DE ORDEM CONSTITUICIONAL!!!!!

    Num país que se pode injetar vaselina na veia de um paciente em diversos Hospitais, voces querem o que ……….
    BRASIL MOSTRA A SUA CARA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  41. Bom,

    Se, o exame fosse justo, se todos o fizessem ate mesmo como reciclagem, eu seria a favor!

    Agora, agariar uma media de 70 milhoes ano, querendo aumentar ainda mais o valor de prova, na afere ensino nenhum, serve somente como reserva de mercado… sou contra.

    Se for votado a inconstitucionalidade amém, cada um procure seu espaço, aquele que é o bom sempre vai ter cliente.

    Agora, vem uma bando de advogadinho mediocre recem passado na prova diz que quem não passa é por que nao estuda, vem paga minhas contas, meu alugueu, minha faculdade, o joio tem que ser separado do trigo, o que aqui se faz, um dia sera cobrado de voce, e vai ser caro.

    Como nao sei o que vai acontecer, continuo estudando e jogando na loteria como muitos que passam fazem.

    “Se”…….. Minha mãe fosse homem, eu tinha dois pais…. então nao esperem o “se”… for incostitucional….. e nao esperem nada dos velhinhos do STF, pois, nunca se sabe até que ponto a corrupção alcança.